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materia nº 38/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaQue se oficie ao Executivo Municipal, solicitando que seja elaborado e implantado medidas administrativa e ações ambientais para gerenciamento dos resíduos classe I - Perigosos, gerados em nosso município, resíduos estes classificados e caracterizados conforme a NBR 10004/04.
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2025-03-24T13:59:00.111701-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 38/2025
O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma
regimental, apresenta(m) a seguinte indicação:
Que se oficie ao Executivo Municipal, solicitando que seja elaborado e implantado
medidas administrativa e ações ambientais para gerenciamento dos resíduos classe | - Perigosos,
gerados em nosso município, resíduos estes classificados e caracterizados conforme a NBR 10004/04.
Entendem-se como Resíduos Classe-| Perigosos, aqueles que apresentam riscos à
saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento especial por suas características de
Inflamabilidade, Corrosividade, Reatividade, Toxicidade e Patogenicidade.
Medidas/Ações sugeridas:
- Fornecimento de recipientes para os estabelecimentos comerciais que comercializam
produtos, cuja suas embalagens e descartes apresentam características que o classificam
como resíduos perigosos;
- Implantar a metodologia da devolução dos resíduos infectantes no ato da entrega de novos
medicamentos nas farmácias pública e privadas, que necessitam do uso de materiais perfuro-
cortantes. A entrega dos medicamentos ao usuário será condicionada mediante a devolução
dos resíduos infecto-contagiantes;
- Incentivar a implantação da metodologia de logística reversa nos estabelecimentos
comerciais;
- Implantar e/ou habituar no setor de licitações, que durante a fase de estudo técnico preliminar,
a metodologia de logística reversa, seja uma das medidas mitigadoras de impactos ambientais
que alguns serviços e produtos poderão causar ao meio ambiente, haja vista que este processo
é previsto no inciso XII, parágrafo 1º, artigo 18 da lei 14.133/21;
- Realizar a destinação final adequada dos resíduos classe |, com empresa devidamente
credenciada, conforme legislação;
JUSTIFICATIVA:
O gerenciamento destes resíduos faça-se necessário, afim de que diminua os riscos
potenciais de contaminação ao meio ambiente e à saúde pública, bem como adequação às legislações
que regem sobre o assunto.
MG DE CARTÃO ENÉAS
APROVADO EM JE. de cá POR
- Vereador
Daio ar an to
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6) (33) 3235-1063 / 9 9962-8003
(9) camaracapitaoeneas(ohotmail com
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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