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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NO 05 / DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL NO 929 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2018 "QUE ESTABELECE O CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Art 19. O enunciado do § 3° do artigo 30 da Lei 929 de 26 de dezembro de 2018
passa a vigorar coma seguinte redação:
$1° todos os eventos públicos promovidos no âmbito do municipio, devem ser
autorizados previamente pela administração, e, em consonância com a Lei Estadual
7302/78, que dispõe sobre a poluição sonora no Estado de Minas Gerais, devem
encerrar até 00h (Zero hora)
s 2° quando os eventos forem realizados na sexta e no sábado o horário
estipulado poderá dilatar-se até 02h (duas horas).
A COMISS¢O DE
S 3° quando o evento decorrer da comemoração do réveillon, do aniversáio
da cidade e da tradicional festa do Bumba Meu Boi que ocorre no Distrito de
Caçarema,Í horário de encerramento será até 04h (quatro horas).
Capitão Enéas-MG, 18 de fevereiro de 2025.
CoiNARA MUNICPAL DE CAPTÄO ENËAS
Carlos Eduardo Medeiros de Brito
Vereador - PRD
EM,BDE..NRi DE..a
PRESIDENTE
((38) 3235-1063 /99962-8003
camaracapitaoeneas@hotmal com
CAMARA MUNICIPAL DE CAPTÃO ENÉAS
APROVADO EM_ J* VOTAÇO POR
9138)9 9962-8003
DE 202
PRÈSDHNTE
( O @carmaracaptaoeneas
ouvidoria cap1taoeneas@gmail.com wwwcaptaoeneas.mg leg br
Praça José Alvares da Sitva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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