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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAutoriza a adesão do Município de Capitão Enéas ao Projeto “Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais, para municipalização de Escolas dos anos iniciais do ensino fundamental e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Proposição distribuída às comissões Proposição enviada as Comissões.
2021-10-19 Proposição distribuída às comissões Proposição enviada as Comissões pertinentes.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
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PROJETO DE LEI Nº __, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE 
CAPITÃO ENÉAS AO PROJETO “MÃOS 
DADAS”, DO GOVERNO DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS, PARA MUNICIPALIZAÇÃO 
DE ESCOLAS ESTADUAIS DOS ANOS 
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CAPITÃO ENÉAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza a adesão do Município de Capitão Enéas ao Projeto 
“Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais, para municipalização de 
Escolas dos anos iniciais do ensino fundamental da rede estadual do Estado de Minas 
Gerais situadas nesta cidade, dispondo sobre políticas públicas de cooperação entre 
o Município de Capitão Enéas e o Estado de Minas Gerais para desenvolvimento do 
ensino público no âmbito municipal.
Parágrafo único. As medidas previstas no caput se compatibilizam com os 
seguintes instrumentos normativos:
I - art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil;
II - art. 197 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
III - art. 10, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal n.º 
9.394, de 20 de dezembro de 1.996; e
IV - Lei Estadual, de Minas Gerais, n.º 12.768, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º - A adesão de que trata esta Lei será regulada pela Resolução n.º 4.584, 
de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto 
“Mãos Dadas”, ou outros instrumentos normativos que lhe sejam posteriores, tendo 
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Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica
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por base as seguintes diretrizes:
I - assegurar o atendimento integral aos estudantes do Município, oferecendo 
vagas na Rede Pública de Ensino;
II - fortalecer a integração de esforços das esferas Estadual e Municipal para a
concretização do funcionamento das escolas, através da celebração de convênios que 
garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes;
III - adotar medidas, pelo Poder Público, que promovam a ampliação das 
oportunidades educacionais, com vistas à redução da evasão e das desigualdades 
locais e regionais;
IV - valorizar os professores da rede Estadual e Municipal de ensino;
V - capacitar os profissionais da rede Municipal de ensino;
VI - promover a capacitação dos gestores escolares envolvidos no processo de 
absorção, pelo Município, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme adesão 
do Município ao Projeto;
VII - fortalecer a articulação entre as esferas Estadual e Municipal, para melhor
aproveitamento dos recursos e concretização das ações;
VIII - promover a absorção, pelo Município de Capitão Enéas, da demanda de 
estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental atualmente vinculados à Rede 
Estadual de Ensino.
Art. 3º - Nos termos do art. 4º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria 
do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá 
ao Estado as seguintes obrigações:
I - promover a transferência dos encargos técnico-administrativos e 
pedagógicos referentes ao Ensino Fundamental para o Município de Capitão Enéas;
II - estender as medidas de assistência pedagógica da Rede Pública Estadual 
às escolas da Rede Pública Municipal de Capitão Enéas, se necessário for;
III - fortalecer a articulação das Superintendências Regionais de Ensino com os 
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órgãos municipais de educação do Município de Capitão Enéas, no desenvolvimento 
das ações educacionais;
IV - apoiar técnica e financeiramente o município para execução das ações do 
Projeto por meio da celebração de instrumento próprio; e
V - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e acompanhar as ações 
relativas à movimentação de pessoal das unidades escolares envolvidas no Projeto 
Mãos Dadas.
Parágrafo único. Caberá ao município de Capitão Enéas, por seu Poder 
Executivo, aferir se foram efetivamente incluídas, no convênio, cláusulas que 
garantam as obrigações referidas no caput.
Art. 4º - Nos termos do art. 5º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria 
do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá 
ao Município de Capitão Enéas as seguintes obrigações:
I - prever, dentro de seu orçamento anual, os recursos destinados à execução 
do Projeto, assim como as obrigações decorrentes do convênio celebrado;
II - garantir a denominação das unidades escolares estaduais que passarão
para Administração Municipal;
III - zelar pela guarda e manutenção do patrimônio móvel e imóvel das unidades 
escolares absorvidas, de acordo com o Termo de Cessão de Uso assinado;
IV - submeter à SEE qualquer proposta de alteração na estrutura física das 
unidades escolares absorvidas (ampliação e manutenção) que se encontrarem fora 
das condições necessárias ao pleno funcionamento;
Art. 5º - Nos termos do art. 6º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria 
do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, deverá 
ser garantido o repasse, ao Município de Capitão Enéas, de recursos provenientes do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação - QESE 
e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE correspondentes ao número 
de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais absorvidas.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Enéas-MG, 19 de outubro de 2021
Engº REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas

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