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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Capitão Enéas/Minas Gerais (MG) e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T16:14:40.838746-03:00 Aprovado por Unanimidade em Regime de Urgência 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Capitão Enéas /Minas Gerais (MG) e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG aprovou a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Capitão
Enéas/MG.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher goza de independência e autonomia, contará
com o suporte institucional e técnico da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e
de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 1º. O mandato das respectivas Procuradoras será exercido por Vereadoras e/ou
Servidoras efetivas, devendo acompanhar a periodicidade da eleição da Mesa Diretora,
permitida a recondução.
8 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função servidora efetiva da Câmara Municipal, somente sendo admitida
participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo mandato e/ou
cargo público, nos termos do caput.
$ 3º. A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos
e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - Receber, examinar, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem
à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à
violência contra a mulher.
EA PRI
(38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9138) 9 9962-8003 (4) (B) ecamaracapitaoeneas
(9) camaracapitaoeneasQnotmai.com (d) ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com (3) www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - Promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a
temática de gênero no âmbito municipal;
IV - Cooperar e construir parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos
e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas
públicas para as mulheres;
V - Fomentar a participação e representação das mulheres na política;
VI - Debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual,
nacional e internacional
VII - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às
Comissões da Câmara Municipal;
VIII - Propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos
governamentais e da sociedade civil.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal, sobretudo da
Ouvidoria.
Art. 5º. A suplente de Vereadora e servidoras contratadas que assumirem mandato ou
cargo em caráter provisório não poderão ser escolhidas para compor a Procuradoria da
Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2025.
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Antônio Marcos Macedo (SOLIDARIEDADE)
CÂMARA MUNICIPAL DE ÉÇO ENÉAS
APROVADO EM UR e,
Presidente da Câmara Municipal de Capitão Ené -
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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