| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Institui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado no âmbito do Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.472-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracapitaoeneas@hotmail.com Site: http://www.capitaoeneas.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 027/2021 INSTITUI O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Vereador Lício Renan, nos termos regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Capitão Enéas o “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”, a ser comemorado no dia 10 de dezembro, homenageando os servidores públicos municipais civis ocupantes de cargos públicos, que dedicaram anos de suas vidas no cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. A data comemorativa instituída por esta lei fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Capitão Enéas, constante da lei municipal nº 929 de 26 de Dezembro de 2018. Art. 2º. O objetivo do Dia do Servidor Público Municipal Aposentado é o reconhecimento dos serviços prestados ao Município de Capitão Enéas-MG e suas contribuições para a vida comunitária, social e econômica. Art. 3º. O Poder Legislativo Municipal fará homenagens pela comemoração do dia, realizadas durante sessões ordinárias no mês de dezembro, ocasião em que serão homenageados os servidores e servidoras que tiverem se aposentado no presente ano da homenagem, mediante a entrega de um diploma de Honra ao Mérito, constando tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Capitão Enéas-MG. Art. 4º. Os diplomas de Honra ao Mérito destinados às homenagens de que trata a presente Lei, serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete Parlamentar, 03 de novembro de 2021. Lício Renan Souto - Vereador -