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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaInstitui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado no âmbito do Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.472-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapitaoeneas@hotmail.com
Site: http://www.capitaoeneas.mg.leg.br
 PROJETO DE LEI Nº 027/2021
INSTITUI O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
APOSENTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO 
ENÉAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Vereador Lício Renan, nos termos regimentais, submete à apreciação e deliberação 
do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Capitão Enéas o “DIA DO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”, a ser comemorado no dia 10
de dezembro, homenageando os servidores públicos municipais civis ocupantes de 
cargos públicos, que dedicaram anos de suas vidas no cumprimento de suas 
atribuições.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída por esta lei fica incluída no 
calendário oficial de eventos do Município de Capitão Enéas, constante da lei 
municipal nº 929 de 26 de Dezembro de 2018.
Art. 2º. O objetivo do Dia do Servidor Público Municipal Aposentado é o 
reconhecimento dos serviços prestados ao Município de Capitão Enéas-MG e suas 
contribuições para a vida comunitária, social e econômica.
Art. 3º. O Poder Legislativo Municipal fará homenagens pela comemoração do 
dia, realizadas durante sessões ordinárias no mês de dezembro, ocasião em que serão 
homenageados os servidores e servidoras que tiverem se aposentado no presente ano 
da homenagem, mediante a entrega de um diploma de Honra ao Mérito, constando 
tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao 
Município de Capitão Enéas-MG.
Art. 4º. Os diplomas de Honra ao Mérito destinados às homenagens de que trata a 
presente Lei, serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 03 de novembro de 2021.
Lício Renan Souto
- Vereador -

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