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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº. 04/2025
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente requerer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por intermédio do setor competente, sejam
enviadas a esta Casa informações quanto a se foi celebrado um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) entre o Município de Capitão Enéas e o Ministério Público do Estado de Minas
Gerais (MPMG) com relação à Santa Casa e Hospital Nossa Senhora da Guia.
Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento de cópia integral do referido
documento a esta Casa Legislativa, para fins de conhecimento, fiscalização e
acompanhamento das ações pactuadas.
A solicitação em tela fundamenta-se no enunciado do inciso Ill, do artigo 87
da Lei Orgânica Municipal, conforme abaixo.
Art. 87 - São infração político-administrativas do Prefeito sujeitas ao
julgamento pela Câmara e sancionadas como a perda do mandato:
HI - desatender, sem motivo justo, as convocações ou pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular (Lei
Orgânica Municipal, 1990).
Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, 01 de julho de 2025.
na Peres dos Santos
. Ê - Vereador -
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Vereador
Capitão Eneás - MG
Lá
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(638) 9 9962-8002 (DO (Qcamaracapitaoeneas
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O) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003,7
(9) camaracapitaceneas (hotmail cô A (D duvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 2868, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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