texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
“CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
FAIXAS ELEVADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, PLACAS DE
SINALIZAÇÃO E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE PARA
TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE AOS
á ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DEMAIS PRÉDIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
APROVA:
Art. 1º Na via defronte aos estabelecimentos de ensino público/privado e demais
prédios públicos, no âmbito do Município de Capitão Enéas, deverão ser instaladas e/ou
mantidas FAIXAS ELEVADAS, FAIXAS'DE PEDESTRES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E RAMPAS
DE ACESSIBILIDADE para travessia de pedestres. ,
Parágrafo único. O objetivo desta lei é proporcionar mais segurança aos alunos e à
comunidade êscolar em seus deslocamentos.
Art. 2º A instalação das faixas, placas e rampas para travessia de pedestres deverá
observar astegras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Art. 3º A autoritiade de.trânsito, de comum acordo com os estabelecimentos de ensino,
executará projeto técnico de engenharia de tráfego atinente à implantação da faixa elevada
para a travessia de pedestres de que trata o caput do art. 1º, observado o parágrafo único do
mesmo dispositivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 180
(cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias:
Sala das sessões, 01 de julho de 2025. y
VANDERSON PERES DOS SANTOS
ereador
&) (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (Oegys 9962-8003 (4)(B) acamaracapitaoeneas
camaracapitaoeneas(Qhotmail.com (ô ) ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com (=) www.capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNIO AL DE CAPITÃO ENEAS |
A COMISSÃO DE CÂMARA MUNICIP
Uaoploção, — ALD ua
OMISSÃO DE Ass ECA
EM OL DE =
= u tofdio !
PRESIDENTE a ço.
carlos Eduardo M. de Brito
Vereador
Capitão Eneás - -MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a instalação de faixas elevadas para travessia
de pedestres em frente às escolas públicas/privadas e demais prédios públicos, localizadas no
município de Capitão Enéas.
A instalação de faixas elevadas irá proporcionar maior segurança e acessibilidade aos
pedestres como crianças e idosos, especialmente.
As faixas elevadas constituem -se em uma maneira eficiente de garantir aos pedestres
exclusividade de passagem em vias de grande circulação de veículos, observada a legislação
pertinente.
Esclareça-se que as faixas elevadas dispõem de sinalização própria que atraem a
atenção dos motoristas, fazendo-os conter, voluntária ou involuntariamente, a velocidade do
veículo, proporcionando uma travessia mais segura ao pedestre.
Ademais, tendo em vista que a faixa elevada fica na mesma altura da calçada, também
proporcionará maior acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida.
Diante do exposto, solicito o apoio da ilustre vereadora e dos ilustres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 01 de julho de 2025.
VANDERSON PERES DOS SANTOS (MDB)
Vereador
(38) 3235-1063/9 9962-8003 (D)38) 9 9962-8003 (F)(D) examaracapitaceneas
camaracapitaoeneas(Qhotmail.com (D ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
open original →