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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Cultura Evangélica” e o “Dia do Evangélico no âmbito do Município de Capitão Enéas-MG”.
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2025-07-11T14:45:23.324584-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 08/2025
Institui a “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA” e o “DIA DO
EVANGÉLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS - MG”.
Art. 1º - Ficam instituídos a “Semana Municipal da Cultura Evangélica” a ser celebrada,
anualmente, na última semana do mês de novembro, e o “Dia Municipal do Evangélico” a ser
celebrado no último domingo do mês de novembro.
Art. 2º - Na “Semana Municipal da Cultura Evangélica” e no “Dia do Evangélico”, as entidades
representativas deste segmento e o Poder Público Municipal promoverão eventos públicos voltados
para a população evangélica, com livre acesso à comunidade em geral.
81º - O “Dia do Evangélico” será o dia que a comunidade evangélica terá para compartilhar de sua fé
em praça pública.
82º - O Poder Público e a iniciativa privada poderão contribuir para a realização dos eventos,
especialmente para conferir publicidade e esclarecimento sobre o devido respeito aos direitos de
todos.
Art. - 3º - A “Semana Municipal da Cultura Evangélica” e o “Dia do Evangélico” deverão fazer parte
do calendário de eventos do Município.
81º - A Semana Municipal da Cultura Evangélica será constituída de atividades, manifestações
artísticas e culturais, além de trabalhos sociais desenvolvidos pela comunidade evangélica do
Município de Capitão Enéas - MG.
82º - Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e culturais:
I-Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
Il-Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
Ill-Gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade;
IV-Feira do livro evangélico;
V-Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.
Art. 4º - Ficam instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os seguintes dias de
homenagens:
I- Dia do Pastor (Segunda-feira)
II- Dia do Círculo de Oração (Terça-feira)
III- Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (Quarta-feira)
IV- Dia do Departamento Infantil (Quinta-feira)
V- Dia da Escola Dominical (Sexta-feira)
VI- Dia da Marcha para Jesus (Sábado)
VII- Dia Municipal do Evangélico (Domingo)
À) (38) 3235-1063 9 9962-2003 (928) 9 9962-8003 ($) (B) ecamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaceneas(ahotmail.com (D ouvidoria.capitaoeneas(Bgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. - 5º - Para a realização dos eventos delineados no artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.
Parágrafo único: A programação realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder
Executivo em conjunto com os Líderes das Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no
Município.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 22 de abril de 2025.
Vereador — PSD
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9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Nobre Colega Vereadora:
Nobres Colegas Vereadores.
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
institucionalização da “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA” e o “DIA DO
EVANGÉLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS - MG”
Pesquisas apontam que o primeiro trabalho evangélico oficial ocorrido em Capitão Enéas foi em
1952, nas terras da ainda fazenda Burarama, eram realizados cultos e reuniões entre os operários da
E.F.C.A, funcionários do Capitão Enéas Mineiro de Souza e moradores da localidade. Em novembro
de 1963 foi fundada a primeira Igreja Evangélica da cidade, quando oficializou-se a fundação da
Primeira Igreja Batista de Burarama de Minas.
Desde então, os trabalhos religiosos e sociais realizados pelas organizações e entidades religiosas
foram essenciais para o engrandecimento da fé em nosso município.
É cediço que a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) assevera a laicidade estatal.
Senão vejamos.
Art. 19. É vedado à União. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público:
II - recusar fé aos documentos públicos:
HI - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (CRFB. 1988)
No entanto, perfaz evidente que um Estado Laico não nega a existência de diversas religiões, sem
professar nenhuma delas, nem obstar a verificação de eventuais relações pontuais com qualquer uma,
visando, assim, colaboração de interesse público, tal como pode ocorrer na hipótese apontada do
projeto de lei submetido à apreciação de Vossas Excelências.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei que
evidencia e robustece direitos fundamentais de todos à cultura e, sobretudo, à liberdade de consciência
e crença.
Cordialmente,
u riel Lopes Fernandes
Vereador — PSD
ÉS) (e8) 3235-1063 / 9 9962-8003 (B)te8) 9 9962-8003 (E) (B) camaracapitaceneas
camaracapitaoeneas(Qhotmail.com (D ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com www .capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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