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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInstitui, no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Capitão Enéas, a Comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais com Eventos Específicos, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-11T14:45:23.339976-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
INSTITUI. NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE CAPITÃO ENÉAS, A COMEMORAÇÃO DO DIA
DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS COM EVENTOS ESPECÍFICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída. no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Capitão
Enéas, a realização de eventos comemorativos em homenagem ao Dia das Mães e ao
Dia dos Pais, respectivamente. no mês de maio e no mês de agosto.
Art. 2º - As comemorações terão como objetivo:
I — homenagear e valorizar a importância da figura materna e paterna no processo
educativo e formativo dos alunos:
IH — promover o fortalecimento dos vínculos entre família e escola:
III — incentivar a participação das famílias no ambiente escolar.
Art. 3º - Os eventos deverão ser organizados pelas próprias unidades escolares e
poderão incluir:
I — apresentações culturais e artísticas dos alunos;
IH — mensagens, homenagens e atividades recreativas;
HI — entrega de lembranças confeccionadas pelos próprios estudantes:
IV — atividades de acolhimento e/ou confraternização.
Parágrafo único. As escolas poderão adaptar as comemorações conforme suas
possibilidades e realidades locais, respeitando a diversidade familiar e garantindo um
ambiente inclusivo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
1) Capitão Enéas-MG. 19 de maio de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
APROVADO EM Je. deja POR
va AY
Eduardo M. de Brito
Vereador
Capitão Eneás - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10 DE 2025
A presença da família no ambiente escolar é um dos pilares do
desenvolvimento educacional e emocional das crianças. As figuras materna e paterna
exercem papel fundamental na formação dos alunos, sendo importante que as escolas
reconheçam e valorizem essa contribuição.
A realização de eventos específicos para comemorar o Dia das Mães e o
Dia dos Pais nas escolas municipais de Capitão Enéas cria oportunidades de
aproximação entre família e escola, fortalece laços afetivos, estimula a autoestima das
crianças e reforça o papel social da educação.
Além disso, tais comemorações contribuem para a construção de um
ambiente escolar mais afetivo, participativo e acolhedor.
Ante o exposto, agradeço e aguardo pela aprovação do Projeto de Lei em
epígrafe.
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