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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Capitão Enéas, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-11T14:45:23.355809-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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Verri
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 11/2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Capitão Enéas, a Semana Municipal
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada
anualmente na semana do dia 18 de maio.
Art. 2º - A Semana terá como objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a
gravidade do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio de:
I - palestras, seminários e debates em escolas e instituições públicas:
II - campanhas publicitárias educativas em meios de comunicação e redes sociais;
HI - atividades culturais e artísticas com foco na proteção da infância:
IV - capacitação de profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social e
segurança:
V - parcerias com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias Civil
e Militar, e organizações da sociedade civil.
Art. 3º - As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em conjunto pelas
Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura, respeitadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
S) (28) 3235-1063 /9 9962-8003 (D)138) 9 9962-8003 (£) (9) ecamaracapitaoeneas
(9) camaracapitaoeneasQnotmail com (1) ouvidoria capitaoeneas gmail.com &B) www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
: O ENÉAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
APROVADO EM RR POR
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município,
o Dia Municipal de Combate ao Abuso Infantil, a ser celebrado anualmente. Esta
iniciativa surge da urgente necessidade de ampliar a conscientização da população,
fortalecer as redes de proteção e mobilizar o poder público e a sociedade civil no
enfrentamento de uma das mais graves violações de direitos humanos: o abuso contra
crianças.
Nosso município, infelizmente, registra alguns casos de abuso infantil, inclusive com a
consequência de crianças e pré-adolescentes grávidas, situação que exige respostas
efetivas e permanentes. Os dados, ainda que subnotificados, revelam a vulnerabilidade de
inúmeras crianças, muitas vezes vítimas dentro do próprio ambiente familiar. O silêncio,
o medo e a falta de informação agravam o problema, tornando essencial a realização de
ações educativas, campanhas públicas e debates que promovam a prevenção, a denúncia
e o acolhimento das vítimas.
A criação do Dia Municipal de Combate ao Abuso Infantil representa, portanto, uma
importante ferramenta de sensibilização e mobilização social. Trata-se de um marco
simbólico, mas também prático. que poderá impulsionar políticas públicas, capacitações
de profissionais da área da infância e juventude, além de fomentar parcerias entre escolas,
unidades de saúde, conselhos tutelares, Ministério Público e demais órgãos competentes.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação
deste projeto, certos de que ele contribuirá significativamente para a construção de um
município mais seguro. justo e protetor p
(8) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (D)(38) 9 9962-8003 (A) ecamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaoeneasQhotmail com (d) ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com (5) www.capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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