CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 82/2025
O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma
regimental, apresenta(m) a seguinte indicação:
Que se oficie ao Executivo Municipal solicitando a criação do Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
JUSTIFICATIVA:
A criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, torna-se
imprescindível, a fim de garantir a participação social na construção de Políticas Públicas que
alcance efetivamente a pessoa idosa, uma vez que o envelhecimento populacional se encontra
em ascendência.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua —
Características dos Moradores e Domicílios, divulgada pelo IBGE e exposta pelo Secretário
Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - SNDPI Presidente do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa -CNDI em 2022 - Antônio Costa: “a população brasileira
manteve a tendência de envelhecimento dos últimos anos e ganhou 4,8 milhões de idosos
desde 2012, superando a marca dos 30,2 milhões em 2017, Secretário Nacional de Promoção
e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - SNDPI Presidente do Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa -CNDI. Em 2012, a população com 60 anos ou mais era de 25,4 milhões.
Destaca-se que as pessoas idosas farão parte de um grupo maior que o de
crianças com até 14 anos, em 2030. Estima-se que em 2025, serão 64 milhões de velhos e, em
2050, um em cada três brasileiros será idoso, representando aproximadamente 29,7% da
população. Esta nova configuração demográfica promoveu um novo olhar sobre o
envelhecimento e a velhice, modificando as relações deste extrato populacional. Os 4,8
milhões de novos idosos em cinco anos correspondem a um crescimento de 18% desse grupo
etário, que tem se tornado cada vez mais representativo no Brasil. As mulheres são maioria
expressiva nesse grupo, com 16,9 milhões (56% dos idosos), enquanto os homens idosos são
13,3 milhões (44% do grupo)”.
Em nosso município segundo o senso 2022, a população acima de 60 anos,
entre homens e mulheres totalizava 1.348 pessoas, em média 10,48% da população. esses
=
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dados nos dão as bases necessárias para compreender que, com o crescimento da população
idosa, surgem novos desafios de políticas públicas e necessidades de atualização e
aprimoramento do arcabouço legislativo que trata sobre o tema para suprir as demandas
oriundas desse segmento.
Portanto, é de relevante importância iniciativas dos poderes, mediante suas
esferas de poder (Legislativo, executivo e judiciário), que promovam e fomentem a defesa dos
direitos da pessoa idosa por meio da formulação de diretrizes Legais e de políticas públicas
específicas que atendam às necessidades desse público.
Os conselhos de direito atuam como instrumento de controle social
indispensáveis à defesa e à promoção dos direitos à cidadania buscando a melhoria da
qualidade das políticas públicas e a universalização da prestação de serviço à população idosa.
Trata-se também de assegurar a pessoa idosa todos os seus direitos
humanos: proteção integral, participação na comunidade, dignidade, respeito, bem-estar e a
efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
tazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade religiosa, à convivência familiar e a segurança,
colocando a pessoa idosa a salvo de qualquer violência.
Nesse sentido, baseando-se em informações contidas na “Cartilha Quer Um
Conselho”, que teve sua última edição em 2016 e reedição em 2022, onde encontra-se a
apresentação dos principais instrumentos legais para a sua constituição e funcionamento, a
fim de facilitar o dia a dia dos Conselhos.
Por fim, entendemos que cuidar dos interesses da pessoa idosa é
reconhecer o trabalho daqueles que nos antecederam e desenvolveram a construção da
sociedade atual, a que necessita ser constantemente mais participativa, democrática e
comprometida com a justiça social e cuidado com nossos munícipes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Capitão Enéas, 17 de junho de 2025.
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APROVADO EM. LE VOTAÇÃO POR
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co
u briel Lo es Fernandes
- Vereador -
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