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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus
hd representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores ativos e inativos da
Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG., a partir de 1º de fevereiro de 2025,
ficam corrigidos no percentual de 5% (cinco) por cento.
Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual aos servidores
públicos do Poder Legislativo no mês de fevereiro, conforme disposto no artigo
37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025.
[1] Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Presidente
Plenário da Câmara Municipal de o rd fr Moro aos 17 de junho de 2025.
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Segundo Secretário
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(8) camaracapitaceneasanotmail com (q) ouvidoria.capitaoeneas(dgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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CAPITÃO ENÉAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Excelentíssimos,
Nobre Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos do
Poder Legislativo. O Projeto de Lei tem por finalidade conceder a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal,
bem como dos proventos de aposentados e pensionistas, em conformidade com
o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. A revisão proposta é de 5% (cinco
por cento), visando recompor as perdas inflacionárias.
Importante destacar que a revisão salarial respeita os limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), sendo sua
implementação possível dentro da margem financeira e orçamentária da Câmara
Municipal. Ademais, a medida se alinha ao princípio da eficiência
administrativa, reconhecendo o papel essencial desempenhado pelos servidores
na prestação dos serviços públicos.
Considerando a necessidade de garantir o direito constitucional à revisão
anual, bem como a urgência na aplicação do reajuste para evitar maiores
prejuízos financeiros aos servidores, aposentados e pensionistas, solicitamos a
tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta matéria, reconhecendo a importância da valorização dos
servidores públicos e o impacto positivo que esta medida trará à Administração
e à coletividade.
MENTES
(38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9)(28) 9 9962-8003 (4) (B) ecamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaceneasGhotmail com O) ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com 6) www.capitaoeneas.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Plenário da Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, aos 17 dias de
junho de 2025.
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Antônio Marcos Macedo
Presidente
de Jesus Borges
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Secretário
Vanderson Peres dos Santos
Segundo Secretário
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(38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9)(e8) 9 9962-8003 (1)(B) ecamaracapitaceneas
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