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materia nº 116/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaQue se oficie ao Executivo sugerindo que seja elaborado e enviado a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei para que seja instituído o “Programa Minha Feira” no município de Capitão Enéas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 116/2025
O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma
regimental, apresenta(m) a seguinte indicação:
Que Que se oficie ao Executivo sugerindo que seja elaborado e enviado a esta Casa
Legislativa o Projeto de Lei para que seja instituído o “Programa Minha Feira” no município de Capitão
Enéas.
JUSTIFICATIVA:
Diante da atual situação enfrentada pelos feirantes do nosso município, levando em conta
a diminuição do número de feirantes e o retorno com os produtos expostos na Feira Livre Municipal levanao
à desvalorização e desperdício de produtos. Além disso, considerando que o grande número de demissões
ocorridas nos últimos meses em nossa cidade poderá refletir significativamente na economia municipal,
forçando economicamente o enfraquecimento da Feira Livre Municipal.
Desse modo, apresento a seguinte proposta, sugerindo a elaboração do Projeto de Lei para
que se institua o “Programa Minha Feira”. que consiste em fornecer através de cartão ou vale um valor mensal
para adquirir produtos dos hortifrutigranjeiros oriundos da feira do produtor rural, da agricultura familiar e
dos produtores da agroindústria aos servidores efetivos municipais e usuários beneficiários dos programas
sociais oriundos do CADÚnico.
Compreende-se que esta iniciativa faça parte das medidas para:
e Valorização dos servidores públicos municipais efetivos;
e Promover a segurança alimentar, a oportunidade compra e a cidadania dos beneficiários dos
programas sociais, beneficiando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social
visando contribuir com a melhora na qualidade alimentar e nutricional destas;
e Incentivo aos pequenos produtores que comercializam o produto de seu trabalho na Feira Livre
Municipal, bem como o fortalecimento da produção de alimentos in natura e agroindústrias por
parte da agricultura familiar local;
e Promover mudanças de hábitos alimentares;
À) (08) 3235-1063 /9 9962-8003 (D)38) 9 9962-8003 ()
camaracapitaoeneas(Qhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com
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Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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e Criar e desenvolver o hábito de produzir alimentos saudáveis, para consumo e comercialização
do excedente;
e Desenvolver de modo integrado, a consciência da responsabilidade para o meio ambiente,
respeitando o espaço biótico e abiótico a sua volta;
e Promover a responsabilidade social pela participação em grupo, incentivando o respeito pelo
outro e o diálogo.
A aplicação deste projeto visa alcançar alguns setores da administração pública, desde
beneficiários dos programas sociais oriundos do CADÚnico, assistidos e acompanhados pelo SUAS,
como também os servidores efetivos do setor público.
Para este benefício deverá ser realizado o cadastramento e a habilitação dos feirantes,
produtores rurais e agricultores familiares e seus produtos serão de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico. Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Agricultura do
município de Capitão Enéas, em parceria com a EMATER-MG.
O Programa será um instrumento de aquisição de alimentos por meio de recursos
financeiros movimentados através de um cartão magnético ou vale compras repassado aos beneficiários
supracitados, para aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e agroindustrializados dos
agricultores familiares, devidamente habilitados no programa.
O valor a ser disponibilizado através deste benefício deverá ser estabelecido na elaboração
deste projeto, sendo o crédito pago na mesma data da folha de pagamento de cada mês, podendo ser
reajustado mediante lei específica, a critério do Poder Executivo.
Os benefícios de que trata esta Lei aos Servidores Efetivos Ativos Municipais:
e não integrará o vencimento, remuneração ou salário, nem se incorpora a estes para quaisquer
efeitos;
e não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a
perceber;
e não está sujeito à incidência de quaisquer contribuições de competência do Município e não será
configurado como rendimento tributável.
Não deverá ser beneficiado com o recebimento do Cartão Feira ao Servidor:
(8) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Ses) 9 9962-8003 (A)(B) ecamaracapitaoeneas
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inativo;
detentor de cargo comissionado;
agente político, assim definido pela EC nº 19, de 4 de junho de 1998;
que estiver prestando serviço em outro órgão, instituição ou entidade mediante cedência ou
permuta, desde que sem ônus para a origem:
que faltar injustificadamente ao serviço;
que tiver sofrido penalidade disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipal;
e que estiver em gozo de qualquer das seguintes licenças elencadas no art. 108 da Lei
Complementar nº 1/2007, de 15 de outubro de 2007.
e que recebe ajuda de custo, nos termos da LC nº 1/2007.
No caso de pagamento indevido durante afastamentos, faltas ou desligamentos, deverá o
valor ser descontado no mês de retorno e/ou rescisão.
Os servidores com direito ao benefício que possuírem mais de um vínculo com o Município
receberão um único benefício.
Os Feirantes, Agricultores Familiares e Produtores Rurais interessados em oferecer
produtos aos beneficiários pelo Programa Minha Feira, devem observar os seguintes critérios:
Ser produtor do Município de Capitão Enéas;
Ser comerciante das Feiras Livres Municipais (sejam elas realizadas na Sede ou nas
Comunidades rurais do Município):
e Possuir a DAP (Declaração de Aptidão ao Programa nacional de Fornecimento da Agricultura
Familiar - PRONAF) ou a CAF (Cadastro de Agricultura Familiar), ou possuir Laudo de
habilitação emitido pela Emater;
e Ser cadastrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria
Municipal de Agricultura/EMATER-MG no Programa Minha Feira;
Os beneficiados pelo Programa Minha Feira receberão um cartão magnético ou vale
compras, com créditos disponibilizados mensalmente com valor especificado por decreto municipal,
onde poderão adquirir os produtos diretamente dos produtores cadastrados e identificados no município
de Capitão Enéas.
e O cartão será exclusivo para aquisição de alimentos hortifrúti granjeiros e agroindustrializados,
advindos da agricultura familiar de Capitão Enéas:
OEE) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Ses) 9 9962-8003 (1)
(8) camaracapitaoeneasnotmail com ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com
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Os valores disponíveis no cartão magnético mensalmente não serão acumulativos:
O uso indevido do cartão acarretará na perda do benefício e descredenciamento do programa:
A concessão dos benefícios do Programa Minha Feira tem caráter temporário e não gera direito
adquirido, devendo a elegibilidade das famílias para recebimento de tais benefícios, ser
obrigatoriamente revisado até o prazo de 12 (doze) meses, bem como, poderá a qualquer
momento, durante o período de concessão do benefício, ocorrer recadastramento e ou revisão
do benefício.
As famílias e indivíduos inscritos no programa serão selecionados e classificados conforme
os critérios estabelecidos pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social, respeitando, famílias/indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional,
vulnerabilidade e/ou em risco social, com maior número de membros em sua composição com crianças
de 0 a 6 anos; com maior número de membros em sua composição, chefiados por mulheres e com filhos
menores de 18 anos; que possui pessoas idosas a partir de 60 anos e PCD; vítimas de calamidade e
emergência identificadas pela Defesa Civil. Ficando vedada a seleção de mais de 1 (um) beneficiário
por núcleo familiar.
O prazo de permanência da família selecionada no programa será de 12 meses, podendo
ser prorrogado conforme avaliação e parecer técnico.
Para permanecer ativo no Programa será indispensável que a Unidade Familiar:
Participe de programas em ações socioeducativas de incentivo à superação da situação de
vulnerabilidade e ações comunitárias;
Seja acompanhada periodicamente para adequação e/ou exclusão do programa.
O pagamento do auxílio financeiro do Programa Minha feira deverá ser cancelado caso os
beneficiários deixem de cumprir com qualquer uma das exigências previstas neste artigo.
As famílias/e ou indivíduos selecionados por edital serão excluídas do programa quando:
Quando for identificado que a família superou a situação de insegurança alimentar,
vulnerabilidade e/ou risco social;
For comprovada a omissão de informação ou da prestação de informação inverídica pela família:
A família solicitar;
Uso indevido do cartão:
Famílias que não participarem regularmente das ações socioeducativas e ações comunitárias
definidos por decreto por mais de 3 encontros consecutivos, sem a devida justificativa:
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e Casos excepcionais identificados e uso indevido do cartão serão avaliados pela Comissão de
Seleção e Monitoramento.
Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças quanto à implantação das
ferramentas necessárias para efetuar os repasses mensais do “Programa Minha Feira” aos beneficiários
contemplados. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias,
através de recursos observados e direcionados pela administração pública, conforme obrigatoriedade
jurídica.
Para fins da implementação, implantação e operacionalização do programa proposto,
deverá o Poder Executivo solicitar através da criação de projetos de Lei que prevejam a autorização para
promoção de transposições, transferências e remanejamentos de recursos, na forma do disposto no art.
167 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 4.320/64.
Desse modo, manifesto minha confiança no apoio dos pares desta Casa Legislativa para
que juntos, possamos apresentar alternativas de valorização dos servidores municipais, benefício extra
aos usuários dos programas socioassistenciais e solidez econômica às Feiras Livres do nosso município.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Capitão Enéas, 16 de setembro de 2025.
sato Cases e Fernandes
de Bnito
- Vereador -
Capitão fred MG
(8) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 » Sonho 9562-8003 (ED) ecamaracapitaoeneas
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