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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui e inclui o dia florescer da autoestima da mulher eneapolitana no calendário oficial de eventos e no calendário escolar das instituições de ensino públicas e privadas do município de Capitão Enéas e dá outras providências.
native_id717

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T13:29:46.336790-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 18/2025
INSTITUI E INCLUL O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA
MULHER ENEAPOLITANA NO CALENDARIO OFICIAL DE
EVENTOS ENO CALENDÁRIO ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE
CAPITÃO ENÉAS e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, o DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER ENEAPOLITANA NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E NO CALENDÁRIO ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, a ser comemorado,
anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º - O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER ENEAPOLITANA será comemorado
no dia 21 de setembro e, na semana subsequente à data, poderão ser realizadas ações de conscientização
através de: feiras, exposições, palestras, apresentações, rodas de conversas, oficinas de capacitação,
ações educativas, informações jurídicas e/ou outros eventos que visem divulgar, apoiar e incentivar as
cidadãs eneapolitanas sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, com
ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar.
Parágrafo único: Os eventos de comemoração do DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER
ENEAPOLITANA terão os seguintes objetivos:
I- promover a elevação da autoestima da mulher em todas as suas vertentes;
II - fortalecer o amor-próprio;
HI - incentivar o autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, autocuidado, a
autonomia financeira e econômica, o respeito e honra da mulher.
Art. 4º - As ações e eventos realizados neste dia deverão direcionar momentos também aos homens e
meninos, sejam eles: usuários de programas ligados ao serviço público, profissionais públicos e
privados e alunos das instituições escolares.
(AS) (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (O)38) 9 9962-8003 (1) (B) ecamaracapitaoeneas
camaracapitaoeneasQhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(gmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
ft
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único: Os momentos citados no caput deste artigo poderão ser desenvolvidos através de
apresentações sobre os direitos das mulheres, práticas de violências contra as mulheres, divulgação
sobre os canais de denúncias e a aplicação das leis em vigência, dentre outros.
Art. 5º - Além do envolvimento dos Poderes Públicos, fica assegurada a participação da Procuradoria
da Mulher e Ouvidoria da Câmara Municipal, sociedade civil, entidades assistenciais, entidades de
classes, universidades, empresas privadas e imprensa na realização das atividades para a consecução da
finalidade desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025.
a Te) opes ernandes
Vereador - PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE ITÃO. ENEAS
A COMISSÃO DE
EM 2 DE
CÂMARA MUNICIPAL DE cao
/AL DE CAPITÃO ENÉ
APROVADO EM 7º. VOTAÇÃO RSRS
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(8) (28) 3235-1063 19 9962-8003 (D)38) 9 9962-8003 (f)(D) ecamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaoeneas(Qhotmail com ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobre Colega Vereadora:
Nobres Colegas Vereadores.
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação dessa Egrégia Casa o presente Projeto
de Lei, que dispõe sobre a institucionalização do “DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA
MULHER ENEAPOLITANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E NO CALENDÁRIO
ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNIC. ÍPIO DE CAPITÃO
ENEAS. ”
Analisando os constantes números e registros de violência doméstica no município de Capitão Enéas,
a institucionalização deste dia temático permitirá que seja trabalhado anualmente pelas equipes dos
setores públicos e privados, diversas ações com foco nas causas femininas.
O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER ENEAPOLITANA inspira-se na chegada da
primavera e reconhece a importância de datas alusivas para a lutarmos pela garantia e pela maior
qualidade de vida às mulheres e meninas através de ações que desenvolvam o autoconhecimento,
autocuidado, autoconfiança, autonomia financeira e econômica, além do respeito e honra a sua história.
É sabido da importância da figura feminina e da singularidade do seu papel na sociedade, entretanto,
sua luta contra as desigualdades, discriminações, preconceitos e violências é constante.
Com a institucionalização do Projeto de Lei em epígrafe, o objetivo será a promoção do
autoconhecimento, a consciência do próprio corpo. confiança e desenvolvimento físico, pessoal,
profissional e emocional, com o intuito de trazer bem estar à vida da mulher, da dona de casa, da
empreendedora, da profissional, da servidora pública e da menina eneapolitana.
A aplicação desta lei contará com a possibilidade de parcerias com universidades, entidades,
associações e empresas que concentrem seus esforços no reconhecimento, promoção de discussões
sobre a autoestima da mulher e o caminho para rompermos preconceitos e tabus históricos. Com isso,
através desta lei, a aplicação de momentos de debates e apresentações proporcionará às nossas
eneapolitanas libertação, aprendizagem, diálogo, olhar crítico, participação ativa na sociedade e
rompimento de paradigmas.
Diante do exposto e considerando que a aplicação desta lei alcançará esferas importantes da sociedade
e públicos mistos, desde às mulheres e meninas para o autocuidado, à disseminação entre homens e
(8) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (B)tas) 9 9962-8003 (E) (D) ecamaracapitaoeneas
(8) camaracapitaoeneas hotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9) Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
meninos em construção, sobre os direitos das mulheres a importância da virada cultural para a
construção de um mundo mais justo e equitativo.
Solicito a observação e o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei que
engrandece a importância das causas femininas na sociedade atual e destaca direitos fundamentais ao
cidadão, sobretudo, à igualdade e ao acesso à educação e às políticas públicas funcionais.
Cordialmente,
Gebalis Eporad
o GabrielÃ.opes Fernandes
Vereador - PSD
ÉS) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (B)te8) 9 9962-8003 (F)(B) ecamaracapitaoeneas
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