| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Reestruturação e Fixação dos Vencimentos dos Cargos que especifica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica PROJETO DE LEIN. 7, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores públicos municipais, que desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e na prestação de serviços essenciais à população de Capitão Enéas; CONSIDERANDO o papel indispensável dos profissionais da saúde, como Psicólogos, Assistentes Sociais, Dentistas, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, Biomédicos, Nutricionistas e Educadores Físicos, na garantia do bem-estar físico e mental da comunidade, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar adequadamente os profissionais de saúde para fortalecer a qualidade e a eficiência do atendimento prestado à população, em linha com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a remuneração condigna é um fator de motivação e de atração de profissionais qualificados para o serviço público, o que resulta na melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à população; CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em conformidade com as dotações orçamentárias vigentes. Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos públicos do Munici- pio de Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com os seguintes valores: 1) Psicólogo: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); Il) Dentista: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); Ill) Fisioterapeuta: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); IV) Farmacêutico: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoriaQDcapitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica V) Biomédico: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); VI) Nutricionista: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Capitão Enéas/MG, 13 de outubro de 2025 Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria(Dcapitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. /) , DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores, A presente proposta de lei, de iniciativa do Poder Executivo, visa promover uma justa e necessária valorização de diversas categorias de servidores públicos que desempenham funções essenciais para o desenvolvimento social e a qualidade de vida em nosso município. A reestruturação dos vencimentos aqui proposta representa um passo fundamental no reconhecimento do trabalho árduo e dedicado desses profissionais, que são a força motriz na implementação das políticas públicas municipais. O reajuste salarial é um instrumento de gestão de pessoas que busca não apenas a reposição das perdas inflacionárias, mas também o reconhecimento da complexidade e da importância das atribuições de cada cargo. Servidores públicos valorizados e com remuneração digna tendem a prestar um serviço de maior qualidade, com mais empenho e satisfação, o que se reflete diretamente no atendimento ao cidadão. Os profissionais da Saúde, como Psicólogos, Dentistas, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, Biomédicos, Nutricionistas e Educadores Físicos, são pilares na promoção da saúde e do bem-estar da nossa população. O reconhecimento e a valorização destes profissionais são essenciais para fortalecer o Sistema Único de Saúde em nosso município, atraindo e retendo talentos capazes de oferecer um atendimento cada vez mais qualificado e humanizado. É importante ressaltar que a presente proposição foi elaborada após criterioso estudo de impacto orçamentário e financeiro, em total conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e com as demais legislações pertinentes, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Diante do exposto, e cientes da sensibilidade desta Casa Legislativa para com as causas que visam o bem comum e a valorização do serviço público, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que certamente trará impactos positivos para a administração pública e, consequentemente, para toda a população de Capitão Enéas. Renovo meus votos de estima e consideração. Respeitosamente, Enéas/MG, 13 de outubro de 2025. Eng. REINALDO TEIXEIRA refeito de Capitão Enéas Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria(Dcapitaoeneas.mg.gov.br