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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe Sobre a Reestruturação e Fixação dos Vencimentos dos Cargos que especifica e dá outras providências.
native_id723

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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
PROJETO DE LEIN. 2/7, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de
suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores públicos municipais,
que desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e na
prestação de serviços essenciais à população de Capitão Enéas,
CONSIDERANDO a importância estratégica dos profissionais que atuam no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como os Coordenadores do CRAS
e CREAS, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Bolsa
Família e os Visitadores do Programa Criança Feliz, que trabalham diretamente com
as famílias em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que a atuação desses profissionais da assistência social é
primordial para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a
promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, prevenindo situações de
risco e violação de direitos;
CONSIDERANDO que a remuneração condigna é um fator de motivação e de
atração de profissionais qualificados para o serviço público, o que resulta na
melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à população;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em conformidade com as
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos públicos do Munici-
pio de Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com os seguintes valores:
1) Coordenador do CRAS e CREAS: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
Il) Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IHl) Coordenador do Bolsa Família: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
IV) Visitador do Criança Feliz: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);
V) Assistente Social: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais);
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.4725
(38) 3235-1001 procuradoria(dcapitaoeneas.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Capitão Enéas/MG, 13 de outubro de 2025
LFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
APROVADO EM. 1/7 VOTAÇÃO POR
DAL EA) ali Ae
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. él, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores,
A presente proposta de lei, de iniciativa do Poder Executivo, visa promover
uma justa e necessária valorização de diversas categorias de servidores públicos
que desempenham funções essenciais para o desenvolvimento social e a qualidade
de vida em nosso município. A reestruturação dos vencimentos aqui proposta
representa um passo fundamental no reconhecimento do trabalho árduo e
dedicado desses profissionais, que são a força motriz na implementação das
políticas públicas municipais.
O reajuste salarial é um instrumento de gestão de pessoas que busca não
apenas a reposição das perdas inflacionárias, mas também o reconhecimento da
complexidade e da importância das atribuições de cada cargo. Servidores
públicos valorizados e com remuneração digna tendem a prestar um serviço de
maior qualidade, com mais empenho e satisfação, o que se reflete diretamente no
atendimento ao cidadão.
As categorias contempladas neste projeto de lei atuam em áreas de grande
impacto social. Os profissionais da Assistência Social, como os Coordenadores
de CRAS, CREAS, SCFV e Bolsa Família, e os Visitadores do Criança Feliz, são
a linha de frente no acolhimento e acompanhamento de famílias em situação
de vulnerabilidade. Eles são responsáveis por assegurar o acesso a direitos,
fortalecer os laços familiares e comunitários e promover o desenvolvimento
infantil, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e
igualitária.
É importante ressaltar que a presente proposição foi elaborada após criterioso
estudo de impacto orçamentário e financeiro, em total conformidade com os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e com as demais legislações
pertinentes, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
Diante do exposto, e cientes da sensibilidade desta Casa Legislativa para
com as causas que visam o bem comum e a valorização do serviço público,
contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste importante Projeto
de Lei, que certamente trará impactos positivos para a administração pública e,
consequentemente, para toda a população de Capitão Enéas.
Renovo meus votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Capitão Enéas/MG, 13 de outubro de 2025.
Prefeito de Capitão Enéas
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000
(38) 3235-1001 procuradoriaQDcapitaoeneas.mg.gov.br

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