| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Reestruturação e Fixação dos Vencimentos dos Cargos que especifica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica PROJETO DE LEIN. 2/7, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores públicos municipais, que desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e na prestação de serviços essenciais à população de Capitão Enéas, CONSIDERANDO a importância estratégica dos profissionais que atuam no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como os Coordenadores do CRAS e CREAS, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Bolsa Família e os Visitadores do Programa Criança Feliz, que trabalham diretamente com as famílias em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que a atuação desses profissionais da assistência social é primordial para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, prevenindo situações de risco e violação de direitos; CONSIDERANDO que a remuneração condigna é um fator de motivação e de atração de profissionais qualificados para o serviço público, o que resulta na melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à população; CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em conformidade com as dotações orçamentárias vigentes. Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos públicos do Munici- pio de Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com os seguintes valores: 1) Coordenador do CRAS e CREAS: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); Il) Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); IHl) Coordenador do Bolsa Família: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); IV) Visitador do Criança Feliz: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); V) Assistente Social: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.4725 (38) 3235-1001 procuradoria(dcapitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Capitão Enéas/MG, 13 de outubro de 2025 LFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS APROVADO EM. 1/7 VOTAÇÃO POR DAL EA) ali Ae MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. él, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores, A presente proposta de lei, de iniciativa do Poder Executivo, visa promover uma justa e necessária valorização de diversas categorias de servidores públicos que desempenham funções essenciais para o desenvolvimento social e a qualidade de vida em nosso município. A reestruturação dos vencimentos aqui proposta representa um passo fundamental no reconhecimento do trabalho árduo e dedicado desses profissionais, que são a força motriz na implementação das políticas públicas municipais. O reajuste salarial é um instrumento de gestão de pessoas que busca não apenas a reposição das perdas inflacionárias, mas também o reconhecimento da complexidade e da importância das atribuições de cada cargo. Servidores públicos valorizados e com remuneração digna tendem a prestar um serviço de maior qualidade, com mais empenho e satisfação, o que se reflete diretamente no atendimento ao cidadão. As categorias contempladas neste projeto de lei atuam em áreas de grande impacto social. Os profissionais da Assistência Social, como os Coordenadores de CRAS, CREAS, SCFV e Bolsa Família, e os Visitadores do Criança Feliz, são a linha de frente no acolhimento e acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade. Eles são responsáveis por assegurar o acesso a direitos, fortalecer os laços familiares e comunitários e promover o desenvolvimento infantil, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante ressaltar que a presente proposição foi elaborada após criterioso estudo de impacto orçamentário e financeiro, em total conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e com as demais legislações pertinentes, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Diante do exposto, e cientes da sensibilidade desta Casa Legislativa para com as causas que visam o bem comum e a valorização do serviço público, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que certamente trará impactos positivos para a administração pública e, consequentemente, para toda a população de Capitão Enéas. Renovo meus votos de estima e consideração. Respeitosamente, Capitão Enéas/MG, 13 de outubro de 2025. Prefeito de Capitão Enéas Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoriaQDcapitaoeneas.mg.gov.br