| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui o Programa "Frentes produtivas", que Dispõe Sobre Ações de Qualificação Profissional, Incentivo à Educação e Apoio à Geração de Trabalho e Renda para Cidadãos em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica no Município de Capitão Enéas, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica PROJETO DE LEIN. 22, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUL O PROGRAMA "FRENTES PRODUTIVAS", QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, INCENTIVO À EDUCAÇÃO E APOIO À GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA PARA CIDADÃOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no Art. 1º, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO os valores sociais do trabalho como alicerce da ordem econômica e social, e o dever do Poder Público de promover políticas que visem ao pleno emprego, conforme o Art. 170 da Constituição Federal; CONSIDERANDO ser objetivo fundamental da República erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, conforme o Art. 3º, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o direito social à educação como dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do Art. 205 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e para prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à população em situação de vulnerabilidade; CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO E DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROGRAMA Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "Frentes Produtivas”, de caráter social, educativo e de fomento à cidadania, destinado a proporcionar ocupação, qualifica- ção profissional e renda para cidadãos em situação de desemprego e vulnerabilida- de socioeconômica, residentes no Município de Capitão Enéas. Art. 2º O Programa "Frentes Produtivas" reger-se-á pelos seguiptês princípi Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP (38) 3235-1001 procuradoria(Dcapitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica | - Princípio da Emancipação: Fomentar a autonomia social e financeira dos bene- ficiários por meio da qualificação e do trabalho, superando a lógica do assistencia- lismo. Il - Princípio da Educação como Ferramenta de Transformação: Integrar o traba- lho com a educação formal e profissionalizante como caminho para a inclusão social permanente. Ill - Princípio da Cidadania Ativa: Estimular o sentimento de pertencimento e res- ponsabilidade social, envolvendo os beneficiários no cuidado e na melhoria dos es- paços públicos. IV - Princípio da Gestão Integrada: Promover a articulação entre as diversas se- cretarias municipais e a sociedade civil para a consecução dos objetivos do progra- ma. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos estratégicos do Programa "Frentes Produtivas". | - Enfrentar o desemprego e suas consequências sociais, provendo meios para a subsistência digna das famílias em maior grau de vulnerabilidade. Il - Condicionar a participação no programa à frequência em cursos de qualificação profissional, de alfabetização ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA), visando à elevação do grau de escolaridade e empregabilidade dos participantes. III - Oferecer capacitação em áreas com demanda no mercado de trabalho local e regional, como corte e costura, gastronomia, informática, artesanato e práticas agrí- colas sustentáveis. IV - Zelar pelo patrimônio público e pela qualidade de vida urbana e rural, através da execução de serviços de limpeza, manutenção e conservação de prédios, praças, vias e logradouros públicos. V - Fortalecer os vínculos comunitários e a autoestima dos beneficiários, reconhe- cendo-os como agentes de transformação de sua própria realidade e da comunidade onde vivem. ) CAPÍTULO II! DOS BENEFICIÁRIOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 4º O público-alvo do Programa são os cidadãos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: |- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; II - Ser residente e domiciliado no Município de Capitão Enéas; III - Encontrar-se em situação de desemprego; IV - Possuir renda familiar per capita que o caracterize em situação de vulnerabilida- de social, conforme critérios a serem definidos em regulamento; V - Possuir aptidão física e mental compatível com as atividades a serem desenvol- vidas. ab Art. 5º No processo de seleção, será conferida prioridade, sucessivame | - Mulheres provedoras de famílias monoparentais; II - Indivíduos com maior número de dependentes legais; III - Pessoas com maior tempo de desemprego comprovado; Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.47. (38) 3235-1001 procuradoria(Dcapitaoeneas.mg.gov.br qem E MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS CEEE Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica IV - Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que não sejam beneficiárias de outros programas de transferência de renda, exceto o Bolsa Família. Art. 6º O Programa disponibilizará até 100 (cem) vagas, número que poderá ser re- visto por ato do Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a demanda social. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 7º O Programa será estruturado em dois eixos interdependentes e de cumpri- mento obrigatório: | - Eixo |: Atividades Práticas de Zeladoria: Consiste na participação em frentes de trabalho para a execução dos serviços mencionados no Art. 3º, IV, com jornada não excedente a 04 (quatro) horas diárias, durante 05 (cinco) dias por semana. Il - Eixo Il: Qualificação e Educação: Consiste na matrícula e frequência comprova- da em cursos de qualificação profissional ou na educação formal (EJA, Ensino Mé- dio ou equivalente), sendo esta a condição essencial para a permanência do benefi- ciário no Programa. Art. 8º O Poder Executivo, diretamente ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e entidades do "Sistema S", viabilizará a oferta dos cursos de qualificação e formação. CAPÍTULO V DA BOLSA-AUXÍLIO E DOS INCENTIVOS Art. 9º Os participantes do Programa farão jus ao recebimento de uma bolsa-auxílio de natureza não salarial, no valor mensal de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). Art. 10 Serão concedidos aos beneficiários, a título de incentivo e suporte, sem que isso configure vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pú- blica: | - Seguro contra acidentes pessoais; II - Cesta básica ou benefício equivalente; III - Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às ativida- des. CAPÍTULO VI DA GESTÃO E DA DURAÇÃO Art. 11 A gestão do Programa será de responsabilidade conjunta da Secretaria Mu- nicipal de Obras e Infraestrutura e da Secretaria Municipal de e Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 394 (38) 3235-1001 procuradoriaQDcapitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica Art. 12 O tempo de permanência do beneficiário no Programa será de 01 (um) ano, admitida prorrogações por iguais períodos, mediante avaliação técnica da equipe de gestão e observada a disponibilidade orçamentária. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios detalhados do processo de seleção e às normas de acompanhamento e desligamento dos beneficiários. Art. 15 Este diploma legal entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 682, de 30 de maio de 2006; 692, de 21 de setembro de 2006; 707, de 23 de abril de 2007; 963, de 03 de fevereiro de 2021; 974, de 04 de agosto de 2021; 992, de 30 de dezembro de 2021; 1.006, de 06 de julho de 2022; e 1.071, de 10 de fevereiro de 2025. Capitão Enéas/MG, 13 de outubro de 2025 as “L « Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP739-472-000 (38) 3235-1001 procuradoriaQDcapitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 72, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui o Programa "Frentes Produtivas". Esta proposição é muito mais do que uma simples norma administrativa; ela representa a materialização de um novo paradigma para as políticas sociais em nosso município, um investimento direto e estratégico no nosso maior e mais valioso patrimônio: o povo de Capitão Enéas. Enfrentamos tempos que nos impõem desafios complexos, onde as flutuações da economia e as cicatrizes de crises recentes aprofundaram desigualdades, deixando muitas de nossas famílias em um estado de incerteza e vulnerabilidade. O desemprego, em particular, transcende a frieza das estatísticas para se revelar como uma realidade que fere a dignidade, abala a estrutura familiar e obscurece a esperança de um futuro mais próspero. É com o olhar sensível e a responsabilidade voltada para essa realidade que o Poder Executivo propõe uma resposta à altura do desafio, movido pela convicção de que o papel do poder público vai além do amparo paliativo. É nosso dever construir pontes sólidas para a emancipação social, oferecendo as ferramentas para que cada cidadão se torne o protagonista de sua própria história. O Programa "Frentes Produtivas" nasce, portanto, para superar a lógica do assistencialismo tradicional, abraçando uma filosofia de inclusão produtiva e cidadania ativa. Sua arquitetura social se fundamenta em um círculo virtuoso que une a dignidade pelo trabalho ao cuidado com nossa cidade. Ao vincular a concessão de uma bolsa-auxílio à participação em frentes de zeladoria de nossos espaços públicos, promovemos uma via de mão dupla de imenso valor social. Por um lado, garantimos uma fonte de renda imediata que traz alívio e segurança material às famílias. Por outro, fortalecemos o sentimento de pertencimento e responsabilidade cívica, permitindo que os beneficiários contribuam ativamente para uma cidade mais limpa, conservada e acolhedora, resgatando a autoestima por meio de um trabalho útil e visível a todos. Contudo, o grande diferencial que eleva esta iniciativa a um novo patamar de política pública reside em seu coração pulsante: a educação como passaporte para a liberdade. Compreendemos que a única solução verdadeiramente sustentável para romper o ciclo da pobreza é o investimento intransigente em conhecimento. Por isso, a permanência no programa está intrinsecamente condicionada à matrícula e à frequência em cursos de qualificação profissional, na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou no ensino E Não estamos apenas oferecendo uma ocupação Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: (38) 3235-1001 procuradoria(dcapitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica de sua jornada no programa, eles estejam mais fortes, mais preparados e com um horizonte de oportunidades genuinamente ampliado. Para que este ciclo virtuoso de trabalho e qualificação se concretize, compreendemos ser essencial oferecer um alicerce de tranquilidade. A previsão de benefícios como a cesta básica e o seguro de acidentes pessoais não são meros complementos, mas sim uma rede de segurança social indispensável, que garante a paz de espírito necessária para que o beneficiário e sua família possam se dedicar integralmente ao seu desenvolvimento, livres do receio do imprevisto ou da insegurança alimentar. Ao aprovar este projeto, esta Casa Legislativa não estará apenas renovando uma legislação, mas sim endossando uma visão de futuro para Capitão Enéas. Uma visão onde cada cidadão encontra a chance de se reerguer com dignidade, onde o trabalho e a educação caminham de mãos dadas, e onde a solidariedade se traduz em políticas públicas eficazes e profundamente humanizadas. O "Frentes Produtivas" é um investimento no pai de família que busca o sustento, na mãe que sonha com um ofício, no jovem que anseia por uma oportunidade. É um programa que gera renda no presente, mas que, acima de tudo, semeia autonomia para o amanhã. Diante do exposto, e certos da sensibilidade social e do elevado espírito público que caracterizam os membros deste Parlamento, conclamamos os nobres Edis a se unirem ao Executivo na aprovação deste relevante Projeto de Lei. Votar favoravelmente ao "Frentes Produtivas" é votar pela esperança, pelo progresso social e por um futuro mais justo e próspero para todas as famílias de Capitão Enéas. Renovo meus votos de estima e consideração. Respeitosamente, e Enéas/MG, 13 de outubro de 2025. . [ BS Eng. REI NDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoriaQcapitaoeneas.mg.gov.br