| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Reestruturação e Fixação dos Vencimentos dos Cargos que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 725 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica PROJETO DE LEIN. 235, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores públicos municipais, que desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e na prestação de serviços essenciais à população de Capitão Enéas; CONSIDERANDO a importância do trabalho dos Auxiliares de Serviços Gerais para a manutenção e o bom funcionamento das repartições públicas, garantindo um ambiente de trabalho limpo e organizado para servidores e cidadãos; CONSIDERANDO que a remuneração condigna é um fator de motivação e de atração de profissionais qualificados para o serviçpo público, o que resulta na melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à população; CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em conformidade com as dotações orçamentárias vigentes. Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos públicos do Municí- pio de Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com os seguintes valores: 1) Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. TT Seitas 13 de outubro de 2025 cal + Era Prefeito de Capitão Enéas Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoriaQ)capitaoeneas.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS APROVADO EM. /? VOTAÇÃO POR | MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 2%, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores, A presente proposta de lei, de iniciativa do Poder Executivo, visa promover uma justa e necessária valorização de diversas categorias de servidores públicos que desempenham funções essenciais para o desenvolvimento social e a qualidade de vida em nosso município. A reestruturação dos vencimentos aqui proposta representa um passo fundamental no reconhecimento do trabalho árduo e dedicado desses profissionais, que são a força motriz na implementação das políticas públicas municipais. O reajuste salarial é um instrumento de gestão de pessoas que busca não apenas a reposição das perdas inflacionárias, mas também o reconhecimento da complexidade e da importância das atribuições de cada cargo. Servidores públicos valorizados e com remuneração digna tendem a prestar um serviço de maior qualidade, com mais empenho e satisfação, o que se reflete diretamente no atendimento ao cidadão. O reajuste para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais reconhece o valor de um trabalho que, embora muitas vezes discreto, é fundamental para o bom andamento de todas as repartições públicas, garantindo um ambiente adequado para o trabalho dos demais servidores e para o acolhimento da população. É importante ressaltar que a presente proposição foi elaborada após criterioso estudo de impacto orçamentário e financeiro, em total conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e com as demais legislações pertinentes, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Diante do exposto, e cientes da sensibilidade desta Casa Legislativa para com as causas que visam o bem comum e a valorização do serviço público, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que certamente trará impactos positivos para a administração pública e, consequentemente, para toda a população de Capitão Enéas. Renovo meus votos de estima e consideração. Respeitosamente, gt À + Capitão Enéas/MG, de uni de 2025. Eng. R Prefeito de Capitão Enéas Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoriaQ)capitaoeneas.mg.gov.br