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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe Sobre a Reestruturação e Fixação dos Vencimentos dos Cargos que especifica e dá outras providências.
native_id725

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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
PROJETO DE LEIN. 235, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de
suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores públicos municipais,
que desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e na
prestação de serviços essenciais à população de Capitão Enéas;
CONSIDERANDO a importância do trabalho dos Auxiliares de Serviços Gerais para
a manutenção e o bom funcionamento das repartições públicas, garantindo um
ambiente de trabalho limpo e organizado para servidores e cidadãos;
CONSIDERANDO que a remuneração condigna é um fator de motivação e de
atração de profissionais qualificados para o serviçpo público, o que resulta na
melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à população;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em conformidade com as
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos públicos do Municí-
pio de Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com os seguintes valores:
1) Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TT Seitas 13 de outubro de 2025
cal +
Era
Prefeito de Capitão Enéas
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000
(38) 3235-1001 procuradoriaQ)capitaoeneas.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
APROVADO EM. /? VOTAÇÃO POR |
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 2%, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores,
A presente proposta de lei, de iniciativa do Poder Executivo, visa promover
uma justa e necessária valorização de diversas categorias de servidores públicos
que desempenham funções essenciais para o desenvolvimento social e a qualidade
de vida em nosso município. A reestruturação dos vencimentos aqui proposta
representa um passo fundamental no reconhecimento do trabalho árduo e
dedicado desses profissionais, que são a força motriz na implementação das
políticas públicas municipais.
O reajuste salarial é um instrumento de gestão de pessoas que busca não
apenas a reposição das perdas inflacionárias, mas também o reconhecimento da
complexidade e da importância das atribuições de cada cargo. Servidores
públicos valorizados e com remuneração digna tendem a prestar um serviço de
maior qualidade, com mais empenho e satisfação, o que se reflete diretamente no
atendimento ao cidadão.
O reajuste para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais reconhece o valor
de um trabalho que, embora muitas vezes discreto, é fundamental para o bom
andamento de todas as repartições públicas, garantindo um ambiente
adequado para o trabalho dos demais servidores e para o acolhimento da
população.
É importante ressaltar que a presente proposição foi elaborada após criterioso
estudo de impacto orçamentário e financeiro, em total conformidade com os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e com as demais legislações
pertinentes, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
Diante do exposto, e cientes da sensibilidade desta Casa Legislativa para
com as causas que visam o bem comum e a valorização do serviço público,
contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste importante Projeto
de Lei, que certamente trará impactos positivos para a administração pública e,
consequentemente, para toda a população de Capitão Enéas.
Renovo meus votos de estima e consideração.
Respeitosamente, gt À
+
Capitão Enéas/MG, de uni de 2025.
Eng. R
Prefeito de Capitão Enéas
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000
(38) 3235-1001 procuradoriaQ)capitaoeneas.mg.gov.br

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