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materia nº 105/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaQue se oficie ao Executivo Municipal sugerindo o envio a esta Casa Legislativa do Projeto de Lei para que seja instituído o “Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM”.
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2025-12-11T15:04:32.661685-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 105/2025
O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma
regimental, apresenta(m) a seguinte indicação:
Que se oficie ao Executivo Municipal sugerindo o envio a esta Casa Legislativa do
Projeto de Lei para que seja instituído o “Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM”.
JUSTIFICATIVA:
A elaboração e envio do projeto de lei para criação do Programa Dinheiro Direto na
Escola Municipal - PDDEM, consiste nos critérios para transferência e/ou repasse de recursos para
manutenção e investimento nas escolas a diretamente para as unidades do Município, nos
termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 10 de 18 de abril de 2013, do
FNDE, e alterações posteriores.
O Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM visa a liberação de
recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e pedagógica escolar,
reforçar a autogestão nos planos financeiros, administrativo e didático, bem como contribuir para a
elevação dos índices de desempenho da educação municipalem cada unidade de ensino.
Com a criação da Lei, o município se responsabilizará em fazer o repasse de
recursos, a ser efetuado entre a Prefeitura Munitipal os respectivos Caixas Escolares de todas as
unidades municipais, regularmente constituídas,
Jurídica (CNP)).
4 com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
A Secretaria Municipal de Educação se encarregará pela orientação das instituições
de ensino no que concerne aos documentos negessários para o ajuste, bem como a prestação de
contas do PDDEM, oferecendo-lhes os modelos
repasse, ficará a cargo do Poder Executivo determ
Municipal de Educação, e será composto de um va
base de cálculo o número de alunos matriculados
a serem seguidos. Sobre a questão dos valores do
nar, através de Ato próprio expedido pela Secretaria
lor fixo e um valor variável por aluno o qual terá como
na unidade até o dia de início das aulas, observados
os requisitos desta Lei.
Sabendo que enquadram-se néste programa todas as escolas municipais e cemeis.
Quanto às condições para a efetivação dos repasses dos recursos do programa poderão ser usados as
seguintes: |
|-adesão ao Programa Dinheirp Direto na Escola Municipal - PDDEM, pelas Escolas
Municipais até 31 de março de cada exercício, por intermédio de pedido direcionado à Secretaria
Municipal de Educação, por meio de formutário, específico, desde que não haja pendências com
prestação de contas de recursos recebidos em exercício anteriores;
O) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Des) 9 spo (DO) (Qcamaracapitaoeneas
(8) camaracapitaoeneasQnotmail com (D ouvidoria.dapitaoeneas(ogmail.com ww.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il- o pedido deverá conter a qualificação da Escola e de seu representante legal,
com cópia dos documentos de identificação, número de conta corrente da APM da escola para depósito
dos valores, declaração de ciência que a ausência de prestação de contas poderá ensejar as medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
Já o repasse será feito de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido
pela Secretaria Municipal de Educação. A entidade recebedora dos recursos deverá abrir conta bancária
com a finalidade exclusiva de movimentação desses recursos.
A criação da lei apresenta a obrigatoriedade da prestação de contas e deverá ser
apresentada no final do segundo semestre, até o limite do último dia do mês de fevereiro de cada ano.
8 1º - A não prestação de cbntas no prazo estabelecido implicará suspensão
temporária de repasse dos recursos do PDDEM.
8 2º - Havendo pendências com a prestação de contas do PDDEM, será a unidade
executora imediatamente comunicada para solucigná-la no prazo de dez dias corridos contados da data
em que tomou ciência da notificação.
São despesas que se enquadram neste programa: material para pequenos reparos,
serviços de terceiros pessoa jurídica, para maputenção das escolas e aquisições de materiais
permanentes. Fica estabelecido o limite de quarenta por cento do recurso recebido pela instituição para
uso em despesas de investimento (material permanente e serviços) e sessenta por cento do valor para
custeio e material de consumo, sobre o valor total fecebido pela unidade escolar (fixo mais variável per
capita).
8 1º - Os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio,
manutenção e pequenos investimentos que concofram para a garantia do funcionamento e melhoria da
infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser
empregados:
|-na aquisição de material pemanente;
Il — na realização de pequenbs reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estruturalfísica da unidade escolar;
Hl— na aquisição de material dg consumo;
8 2º - É vedada a aplicação dog recursos do PDDEM:
|- implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por
outros programas executados pelo Município;
Il- gastos com pessoal para exercerem suas atividades diretamente na escola;
Ill- pagamento, a qualquer título:
a) Agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados;
(DO) (Qcamaracapitaoeneas
(8) camaracapitaoeneasGhotmail.com (1) ouvidoria. pitaoeneas(ogmail.com (B) www.capitaoeneas.mg.leg.br
O) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Oes) 9 9962-8003
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sogiedade de economia mista, por serviços prestados,
inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
c) Pagamentos de multas, impostos, cobertura de despesas com tarifas bancárias,
serviços de contador, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte,
energia elétrica e taxas de qualquer natureza. |I
8 3º - Os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PODEM,
liberados na categoria de custeio, poderão ser utilizados, para cobrir despesas cartorárias decorrentes
de alterações nos estatutos das escolas, bem co o as relativas a recomposições de seus membros,
devendo tais desembolsos serem registrados nisi di prestações de contas.
8 4º - Os investimentos efetuados com aquisição de bens permanentes deverão ser
patrimoniados pelo setor responsável do Município.
Eventuais sobras de recursos ao final do exercício financeiro deverão ser devolvidos
à Prefeitura Municipal, por meio de cheque nominal ao ente público, caso não tenha justificativas, tais
como:
|- a necessidade de adequar q utilização dos recursos recebidos ao planejamento
pedagógico da escola;
Il - a necessidade de reserva de recursos financeiros para a aquisição de
determinado bem ou contratação de serviço de valor superior ao recebido;
Ill- o bloqueio de conta bancáfia
A justificativa deverá ser registfada na prestação de contas.
Aplicam-se a este programa ab normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
As despesas desta Lei ocorretão por conta das dotações orçamentárias próprias
podendo, se necessário, serem suplementadas.
Desse modo, conto com o dr dos pares desta Casa Legislativa para que
possamos, juntos, fortalecer a educação do nosso município.
Sala das sessões da Câmara Municipalide Capitão Enéas, 05 de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPA
- Vergador - L DE CAPITÃO ENÉAS
APROVADO EM Jº VOTAÇÃO POR
Carlos Eduardo M, de Brito
(8) (28) 3235-1063 / 9 9962-8003 (D)ts8) 9 9964-8003 (E) (D) ecamaracapitaoeneas
(9) camaracapitaoeneasQhotmail.com ouvidoria.
o Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
pitaoeneas(ogmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br

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