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materia nº 10/2025

Tipo Moção
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaMoção de Apoio ao Projeto de Lei nº 2628/22, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambiente digitais.
native_id739

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T16:13:21.007753-03:00 Aprovado 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

po: A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE APOIO Nº 10/2025
MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 2628/22,
QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAIS.
O Vereador Jorge dos Reis Rocha da Cruz - União Brasil, vem, na forma regimental,
apresentar esta Moção de Apoio ao Projeto de Lei Nº 2628/22, de autoria do Senador Alessandro
Vieira - MDB/SE, aprovado no Senado e tramita na Câmara Federal, o qual dispõe sobre a
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ME AMBIENTES DIGITAIS.
O Projeto de Lei 2628/22 define regras para proteção de crianças e adolescentes em
ambientes digitais, contemplando aplicativos, jogos e mídias sociais. O texto, aprovado pelo
Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados. O texto propõe a obrigatoriedade de
todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismo para impedir, ativamente, o uso
por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando
não forem adequados a ele. Esses fornecedores de produtos e provedores de serviços deverão
tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões
de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
O projeto visa reforçar a segurança e privacidade desses jovens, com medidas como
a obrigatoriedade de ferramentas de controle parental, restrição de contato com adultos
desconhecidos e remoção rápida de conteúdos impróprios. Além disso, proíbe publicidade
direcionada a crianças e adolescentes que explore sentimentos de inferioridade ou incite a
violência.
Este projeto, é de suma importância para nossos país, para a devida proteção de
nossas crianças e adolescentes. Observamos alguns pontos interessantes no discorrer da
leitura: como trabalhar a publicidade, proteção de dados e punições. Projeto bem redigido que
envolve a obrigatoriedade de proteção nas esferas: familiar e nos ambientes digitais.
Nosso mandato, solicita que seja enviado correspondência de apoio ao Senado
Federal- Praça dos Três Poderes - Brasília/DF - CEP 70.165-900 — Presidente: David Samuel
Alcolumbre Tobelem, pela iniciativa da redação e aprovação do projeto e Câmara dos
Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes — Brasília/DF - CEP:
70.160-900 - Presidente: Hugo Mota, onde omesmo está em tramite.
Câmara Municipal de Capitãb a e setembro de 2025.
ador - União Brasil
(38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (S)ta8) 9 9962-8003 (A)(B) ecamaracapitaoeneas
(8) camaracapitaoeneasnotmail com O) ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
o) Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
ipa DE CAPITÃO as
EM ni voraço POR
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