br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a aplicação do “Projeto Avenidas de Nossa História”, que determina a obrigatoriedade de descrição nas placas dos logradouros oficiais do Município de Capitão Enéas, contendo ementa informativa sobre sua denominação, e dá outras providências.
native_id753

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-07T14:32:33.135993-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

w
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PROJETO “AVENIDAS DE
NOSSA HISTÓRIA”, QUE DETERMINA A OBRIGATORIEDADE
DE DESCRIÇÃO NAS PLACAS DOS LOGRADOUROS OFICIAIS
DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, CONTENDO EMENTA
INFORMATIVA SOBRE SUA DENOMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º: As placas indicativas da denominação dos logradouros oficiais do Município de
Capitão Enéas devem conter sinopse, resumida e didática, sobre o significado da
denominação atribuída.
Parágrafo único: A ementa de que trata o caput deste artigo conterá uma síntese de
informações sobre a personalidade homenageada e/ou sobre os fatos aludidos pela
denominação.
Art. 2º: O disposto nesta Lei se aplicará de forma gradativa para os logradouros públicos
já emplacados, na medida em que as atuais placas forem substituídas, a depender da
disponibilidade orçamentária.
Art. 3º: O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa dias),
contados da data de sua publicação.
81º Será objeto de regulamentação específica padrão de placa que contenha a informação
da sinopse, sem prejuízo da identificação do logradouro.
8 2º Como recurso alternativo, poderá ser acrescido às placas existentes Código QR ou
outro similar, que possibilite acesso digital, por meio de dispositivo eletrônico, ao acervo
de informações sobre a denominação do logradouro e seu significado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025.
pp IA
gaia ri opes Fernandes
Vereador — PSD
(8) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (B)ees) 9 9962-8003 (E) (BD) ecamaracapitaoeneas
(9) camaracapitaoeneas hotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA RUE, DE CAPITÃO dee
“MARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
“ssÃo EP
DE dis
LO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO =rEAS
A COMISSÃO DE
Hiliims e aios dia
fÉRM:S. MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
7274 Do- +
A COMISSÃO DE
Caros Eduardo M, de Bnto
'ereador
Capitãe Eneás - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei “Avenidas de Nossa História”
O presente Projeto de Lei, denominado “Avenidas de Nossa História”, tem como
finalidade valorizar a memória histórica e cultural do Município de Capitão Enéas, por
meio da inclusão de informações explicativas nas placas de identificação dos logradouros
públicos.
A iniciativa busca aproximar a população de sua própria história, proporcionando
conhecimento sobre a origem dos nomes de ruas, praças, avenidas e demais espaços
públicos, muitas vezes atribuídos em homenagem a personalidades relevantes ou a fatos
marcantes para a comunidade eneapolitana.
Atualmente, é comum que grande parte dos cidadãos desconheça o significado das
denominações de nossos logradouros. Essa ausência de informação contribui para o
distanciamento da população em relação à história local e à preservação de sua identidade
cultural.
Ao determinar que as placas contenham uma sinopse breve e didática sobre a
denominação atribuída, ou, de forma alternativa, um Código QR que direcione a conteúdo
informativo digital, o projeto promove não apenas o resgate da memória coletiva, mas
também incentiva a educação patrimonial, o pertencimento comunitário e o turismo
histórico e cultural.
Além de sua relevância social e educativa, a proposta é economicamente viável, pois
prevê implantação gradativa, conforme a substituição natural das placas já existentes e de
acordo com a disponibilidade orçamentária do Município.
O projeto, portanto, está em consonância com os princípios de valorização da cultura
local, educação cidadã e transparência das informações públicas, representando um
importante instrumento de fortalecimento da identidade eneapolitana e de
reconhecimento daqueles que contribuíram para a formação de nossa história.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, cuja implementação certamente trará benefícios permanentes à memória, à imagem,
à organização infraestrutural, à cultura e à educação de nosso Município.
Antecipo agradecimentos!
Gs Glche Í pos EE
Vereador — PSD
S) (38) 3235-1063 19 9962-8003 (D)38) 9 9962-8003 (F)() ecamaracapitaoeneas
(8) camaracapitaoeneasQnotmaiLcom ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com Wwww.capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXO 1:
Avenida
CEL. ELPÍDIO DA ROCHA
Esse logradouro foi nomeado através da Lei N JAN
Elpí Rodrigues da ha é filho do E
cha Pinto e
Burarama. Foi prefeito de 1965 a 1966, em decor
prefeito Enéas Mineiro de Souza.
CEP: 39472-000
ÉS) (39) 3235-1063 /9 9862-8003 (Dag) 9 9962-8003 (P)(B) ecamaracapitaoeneas
camaracapitaoeneasQhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(dgmail.com
www.capitaoeneas.mg.leg.br
E Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 2:
CEP: 39472-000
O) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (B)es) 9 9962-8003 (4)
camaracapitaoeneas(Qhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com
(Bcamaracapitaoeneas
www.capitaoeneas.mg.leg.br
o) Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 3:
Rua
Marielle Franco
(1979-2018) Mulher negra, LGBTQIA+, perife
Humanos, vereadora do PSOL, covardemente a
de 2018 por agentes do Esta
Marielle Presente, hoje e sempre!
Observação:
Essa fotografia foi registrada nos corredores dos gabinetes dos Deputados Federais em
Brasília/DF.
ÉS) (28) 3235-1063 /9 9962-8003 (B)s) 9 9962-8003 (E) (B) ecamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaoeneasQhotmailcom ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9) Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

open original →