texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Dispõe sobre a criação, organização e
funcionamento da Controladoria Interna da
Câmara Municipal, modifica dispositivo da Lei
Nº1072 de 24/02/2025, cria cargo de Assessor
Jurídico e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG. no uso de suas atribuições
legais. aprovou. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criada na estrutura da Câmara Municipal a Controladoria Interna com a
finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos do Poder Legislativo, bem como
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia. eficiência e
economicidade da gestão orçamentária. financeira. patrimonial e operacional.
Art. 2º - A Controladoria Interna do Poder Legislativo integra-se às normas
constitucionais. especialmente aos artigos 31. 70 e 74 da Constituição Federal. à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). à Lei nº 4.320/1964 e às
demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO H
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 3º - São objetivos da Controladoria Interna:
1 — assegurar a legalidade. legitimidade e economicidade dos atos de gestão:
H — avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras:
(3 (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9/38) 9 9962-8003 f (O) cocamaracapitaoeneas
(8) camaracapitaoeneasnotmail com ( É) ouvidoria capitaoeneas(dgmail.com (3) www.capitaoe
Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
II — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional:
IV — prevenir e identificar falhas. irregularidades e desperdícios:
V — promover a transparência e o aprimoramento da gestão pública:
Art.4º - Compete à Controladoria Interna:
I— fiscalizar a execução orçamentária. financeira e patrimonial:
II — acompanhar a gestão de contratos. convênios. acordos e instrumentos congêneres:
II — avaliar os procedimentos licitatórios e de compras:
IV — verificar a observância das normas legais e regulamentares:
V — emitir relatórios. pareceres e recomendações:
VI — comunicar ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas eventuais
irregularidades. quando constatadas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º- A Controladoria Interna será exercida pela Coordenadoria de Controle
Interno, vinculada diretamente à Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º Fica criado o cargo de Coordenador de Controle Interno. de provimento em
comissão. de livre nomeação e exoneração (ad nutum). com recrutamento amplo. a ser
nomeado pelo Presidente da Câmara.
$ 1º O ocupante do cargo deverá possuir formação técnica e/ou superior. devidamente
comprovada. bem como conhecimento técnico compatível com as atribuições do cargo.
$2º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
S 3º A remuneração será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ou.
alternativamente. a remuneração do cargo efetivo de que for titular. acrescida de 10%
(dez por cento). em razão do exercício cumulativo das atribuições.
CAPÍTULO IV
6 (es) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9 (38) 9 9962-8003 f (O) cocamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaoeneasQnotmail com ( ouvidoria.capitaoeneas(ygmail.com (8) www.capitaoeneas.mg.leg.br
E
9 Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Art. 7º - Compete ao Coordenador de controle Interno:
I — dirigir e gerenciar a Coordenadoria de Controle Interno:
H - planejar. coordenar e executar as atividades de controle interno:
HI — orientar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação da gestão:
IV — prestar assistência aos setores administrativos quanto à correta aplicação das
normas:
V — acompanhar os limites constitucionais e legais de despesa:
VI —- manter interlocução com o Tribunal de Contas:
VII — propor medidas corretivas e preventivas:
VIII - elaborar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno:
IX- executar as atividades de Controle Interno:
X — elaborar relatórios periódicos de avaliação da gestão:
XI — acompanhar os setores administrativos quanto à correta aplicação das normas:
XII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara,
observados os limites legais.
CAPÍTULO V
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º - E assegurada autonomia técnica ao Coordenador de Controladoria Interna para
o desempenho de suas atribuições.
Art. 9º - Os responsáveis pelos setores administrativos deverão fornecer.
tempestivamente. todas as informações e documentos solicitados pela Coordenadoria de
controle interno.
6) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9/38) 9 9962-8003
camaracapitaoen:
)
VA
P Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
naracapitaoeneas
dhotmail.com ouv
oria.capitaoeneas(ogma
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10 - A omissão ou resistência injustificada ao controle interno sujeitará o
responsável às sanções administrativas cabíveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAI
Art. 11 - O cargo de Procurador-Geral Legislativo, passa a ser comissionado de
provimento restrito. por servidores detentores de cargos de provimento efetivo no
legislativo. que tenha graduação em Direito e inscrição ativa na Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB.
Parágrafo único — O servidor nomeado para exercer o cargo de Procurador-Geral
Legislativo, poderá optar pelos vencimentos do cargo. ou por uma gratificação de 10%
(dez por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 12 - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Capitão
Enéas/MG o cargo de Assessor Jurídico Legislativo. de provimento em comissão de
livre nomeação e exoneração. nível superior com formação em Direito e inscrição ativa
na OAB, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração de R$ 6.825.00
(seis mil oitocentos e vinte cinco reais).
Art. 13 — São funções do Assessor Jurídico Legislativo:
I— Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na função legislativa:
Il — Assessorar os Vereadores na elaboração de normas jurídicas:
HI — Assessorar os departamentos e setores administrativos nas suas funções.
especialmente o departamento de compras. em processos de licitações e contratos
firmados no âmbito da Câmara Municipal. emitindo os pareceres necessários:
IV - Assessorar os Vereadores na redação e no exame prévio de proposições legislativas
analisando a constitucionalidade e a técnica legislativa:
V — Desempenhar outras atividades correlatas. determinadas pelo Presidente ou
requisitadas pelo Procurador-Geral Legislativo.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
(3) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9 (38) 9 9962-8003 f (0), qocamaracapitaoeneas
camaracapitaoeneas(Qhotmail.com
(E . EE
) ouvidoria.capitaoeneastagmail.com (B) www.ca
pitaoeneas.mg
,
Q Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 15 - O Presidente da Mesa Diretora poderá regulamentar a presente Lei. no que
couber. para assegurar sua fiel execução.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário. produzindo efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Capitão Engas-MG. 28 de janeiro de 2026.
a 4
Vereador Carlos Eduardo Medeiros de Brito - PRD
Vice-Presidente da Câmara
Vereador Antônio Marcos Macedo — Solidariedade
1º Será domo
Vereador Táss b
2º Secretã al Câmafá
ut 'ÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
T - É
Anon
APROVADO EM. 1º VOTAÇÃO POR
(3) (3) 3235-1063 / 9 9962-8003 O (38) 9 9962-8003 f (0), qocamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaoeneasQhotmail com ( D ouvidoria.capitaoeneas gmail.com (=) www.capitaoeneas.mg.leg br
(8,
2 Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
open original →