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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alterar o percentual para suplementação das dotações do Orçamento para o Exercício de 2025.
native_id807

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T15:01:45.359470-03:00 Aprovado em Regime de Urgência 6 2 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
| É Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
PROJETO DE LEIN. 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O
PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
suplementares durante a execução Orçamentária Municipal cio Exercício de 2025 e alte-
ra a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.066/2024 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado a ampliação do limite de-abertura de créditos suplementares pre-
visto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 20% (vinte por cento) para
o montante de 33% (trinta e três por cento) do valor da despesa autorizada para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º O art. 4º, inciso Il da Lei Municipal nº 1.066/2024 de 31 de dezembro de 2024
passa a vigorar com a seguinte redação: +
Art. 4º Durante a execução Orçamentária de 2025, fica o
Poder Executivo autorizado a:
!- Realizar operações de crédito dentro das normas estabe-
lecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados
os limites de capacidade de endividamento do município, em
conformidade com as normas editadas pelo Banco Central
do Brasil e pela legistação em vigor.
!! — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que
se fizerem insuficientes, até O limite de 33% (trinta e três nor
centos) da receita orçamentária prevista, utilizando como
fontes de recursos: a anulação parcial e/ou total de doia-
ções, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício anterior, os provenientes de excesso de arreca-
dação, o produto de operações de crédito autorizadas con-
forme dispõe o inciso |. ie IV do parágrato 1º do art. 43
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. :
——— Tap o ant 12 de dezembro de 2025.
é Pad x ,
De matam,
Eng. RENALDO TAN ULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-006
(38) 3235-1001. procuradoriaQocapitaoengas.mg.gav.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
APROVADO EM 1= VOTAÇÃO POR
E DE DE das
bos se a
aros Eduardo M. de Brito
Vereador
Capitão Eneás - MG
HE MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
.: Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. dB, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adiciona! Suplementar no orçamento vigente
do Município de Capitão Enéas.
À presente medida não é apenas uma formalidade contábil, mas o reflexo direto
de uma gestão que trabalha e realiza. O orçamento, planejado no ano anterior, é uma
peça de previsão, mas a realidade de um governo dinâmico e transformador exige
ajustes para que o progresso não pare. O volume de investimentos realizados neste
exercício financeiro supera as expectativas iniciais, fruto da caparidade desta
administração em tirar grandes projetos do papel é transformá-los em realidade visível
para a população.
A necessidade de suplementação orçamentária, justifica-se pela execução
de obras de grande magnitude e aquisições estratégicas que estão mudando a cara
da nossa cidade, tais como:
1. Revolução na Infraestrutura Educacional; Estamos executando um pacote de
obras histórico, com a construção e reforma simultânea de diversas escolas
municipais. Além do “concreto”, investimos na dignidade e na modernidade: a
aquisição de telas interativas, novo mobiliário escolar e, cruciaimente, a
instalação de ar-condicionado nas unidades, garantindo c conforto térmico
necessário para que nossas crianças aprendam em um ambiente salubre E
acolhedor.
2. O Sonho da Nova UPA: A construção da nova Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) é, sem dúvida, um marco na saúde pública municipal. Para entregar essa
obra com a qualidade que o povo eneapolitano merece, bem como adequar o
mobiliário da Secretaria de Saúde para um atendimento mais humanizado, faz-se
imperativo o remanejamento de recursos.
3. Dinamismo Administrativo: AO longo do ano-calendário, demandas
supervenientes de diversas outras áreas surgiram, exigindo uma resposta rápida
do Executivo.
O que propomos, portanto, é a readequação legal dos recursos (anulações e
suplementações), permitindo que o dinheiro público continue fluindo para onde ele
mais necessário: para as obras que atendem o povo. À aprovação deste projeio é
condição indispensável para mantermos o ritmo acelerado de entregas, honrarmos os
compromissos com fornecedores e prestadores de serviço, e fecharmos o ano com a
responsabilidade fiscal e o sucesso administrativo que marcam esta gestão.
Certos do compromisso dos nobres pares com o desenvolvimento continuo de
Capitão Enéas, solicitamos a aprovação da presente matéria.
Respeitosamente,
Prefeito de Capitão Enéas
)
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 29.472-000
(38) 3235-1001 procuradoriaQcapitaoensas.mg.gov.br

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