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materia nº 15/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaCria no âmbito do Município de Capitão Enéas o curso pré-vestibular solidário para alunos carentes.
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Município de Capitão Enéas
Estado de Minas Gerais
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
39.445-000 - Capitão Enéas/MG
Telefax: 0x.38.3235-1001
Email: prefeituracapitaoeneasQyahoo.com.br
PROJETO DE LEINº ZA 12009
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÃO ENÉAS, O CURSO PRÉ-
VESTIBULAR SOLIDÁRIO PARA ALUNOS
CARENTES.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas, no uso de suas atribuições legais,
aprova e eu, Reinaldo Landulfo Teixeira, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
curso para o ingresso no ensino superior — “Pré-Vestibular Solidário” - para
estudantes carentes, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º. O programa mencionado consiste em disponibilizar,
anualmente, em conformidade com o calendário do ano letivo, para estudantes,
concluintes do ensino médio, em nível preparatório para o vestibular, aulas das
seguintes disciplinas: língua portuguesa, redação, literatura, atualidades,
matemática, química, física, biologia, geografia, história, inglês e espanhol em
escolas da rede pública municipal de ensino.
$ 1º. A carga horária de cada disciplina deverá ser semelhante à de um
curso de pré-vestibular de 06 (seis) meses a 01 (um) ano letivo, a critério da
coordenação do Cursinho Pré-Vestibular.
8 2º. A Secretaria Municipal de Educação indicará o local a ser
realizado o curso Pré-Vestibular, determinando ainda o número de vagas por
semestre e os possíveis convênios a serem firmados, quando for o caso.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com Instituições de Ensino Público ou Privado de Capitão Enéas e com a
Secretaria de Educação do Estado, para que sejam disponibilizados acadêmicos dos
cursos de licenciatura dessas disciplinas, bacharelandos ou professores para
ministrarem as aulas previstas no programa do referido Cursinho Pré-Vestibular.
Art. 4º. O curso preparatório para ingresso no ensino superi
Vestibular Solidário — será oferecido, gratuitamente, aos jovensZe adul
comprovadamente domiciliados no município de Capitão Enéas.
Capitão Enéas ,
AS
Município de Capitão Enéas
Estado de Minas Gerais
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
39.445-000 - Capitão Enéas/MG
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Email: prefeituracapitaoeneasQyahoo.com.br
Parágrafo único. As vagas do curso Pré-Vestibular Solidário serão
preenchidas apenas por estudantes da rede pública, ressalvado o disposto no $ 1º
do artigo 5º desta Lei.
Art. 5º. Para inscrever-se no “Pré-Vestibular Solidário” é necessário
que o candidato atenda aos seguintes requisitos:
| - tenha concluído, ou esteja cursando o 3º (terceiro) ano do ensino
médio;
Il - comprove renda familiar inferior ou igual a dois salários mínimos
perante a Secretaria Municipal de Educação;
Il — tenha residência fixa no município de Capitão Enéas;
IV - tenha sido aprovado em processo seletivo a ser realizado,
anualmente, pela Secretaria Municipal de Educação;
$ 1º. Após a seleção de candidatos oriundos da escola pública e na
existência de vagas, serão atendidos alunos concluintes do ensino médio em escola
privada.
$ 2º. O aluno não poderá beneficiar-se do programa por mais de 01
(um) ano letivo.
$ 3º. O aluno que vier a faltar às aulas, por 03 (três) vezes
consecutivas, sem justificativa plausível, terá sua matricula cancelada,
automaticamente, devendo, nesta hipótese, ser convocado o suplente imediato,
obedecida à ordem de classificação, no processo seletivo.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá criar regimento do Curso Pré-
Vestibular Solidário, regulamentando por meio de decreto, definindo regras para o
processo seletivo, local do funcionamento do curso, número de vagas ofertadas,
matéria e cargas horárias a serem ministradas e período de inscrição para
participação dos alunos interessados.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal deverá responsabilizar-se pelo
pagamento dos custeios e despesas, oriundas de todo o material didático, inclusive,
os módulos.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anu
relação dos participantes do programa que lograrem êxito em processos seletivos
para ingresso no ensino superior.
Capitão Endes q Município de Capitão Enéas
Estado de Minas Gerais
É i Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
Cidade Viva 39.445-000 - Capitão Enéas/MG
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Art. 9º. A execução do programa previsto nesta Lei somente será
iniciado após o Poder Executivo incluir o programa, os objetivos, as metas, as ações
e a dotação orçamentária no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
na Lei Orçamentária Anual e atender aos ditames do art. 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único: Para fazer jus à realização das despesas acima referidas, fica o
Município autorizado a às dotações orçamentárias da Lei
Orçamentária vigente.
Art. 10. Demais normas necessárias ao atendimento a esta Lei serão
regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal, no prazo de sessenta
dias da publicação oficial desta Lei.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.
Capitão Enéas, 12 de maio d
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