| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação e fixação dos vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências. |
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199::: MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 19:9: Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica PROJETO DE LEI N. __, DE 06 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO a importância estratégica dos profissionais que exercem atividades administrativas, tais como Agentes, Auxiliares e Técnicos Administrativos para o funcionamento da Administração Pública Municipal, responsáveis por garantir a organização institucional, a tramitação eficiente dos processos e o adequado atendimento à população; CONSIDERANDO o papel fundamental dos profissionais que atuam na área da saúde, tais quais os Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, especialmente no acolhimento da população e na execução das atividades que asseguram o funcionamento contínuo e eficiente dos serviços d o Sistema Único d e Saúde - SUS no âmbito municipal; CONSIDERANDO a relevância social das ações desenvolvidas no campo da assistência social, através de seus Monitores de Programas Sociais, voltadas à proteção, ao cuidado e ao acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo dignidade, inclusão e garantia de direitos; CONSIDERANDO a indispensável atuação dos profissionais técnicos e operacionais, tais quais Motoristas e Operadores de Máquinas responsáveis pela execução de serviços especializados, apoio logístico, fiscalização e manutenção da infraestrutura pública, essenciais para a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. CONSIDERANDO que a fixação de um vencimento base digno para essas categorias corrige distorções históricas, servindo como fator de motivação e reconhecimento para quem está na base da prestação do serviço público; CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em estrita conformidade com as dotações orçamentárias vigentes; Art. 1 º Ficam reajustados o s vencimentos dos seguintes cargos públicos d o Município d e Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com os seguintes valores: 1) Dos serviços administrativos do Município: a) Agente Administrativo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais): b) Assistente Administrativo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); c ) Auxiliar Administrativo: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.qov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica II) Dos serviços de Saúde do Município: a ) Atendente a o Público e m UBS: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); b ) Auxiliar em Saúde Bucal: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); c) Técnico e m Higiene Bucal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); d) Técnico e m Saúde Bucal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). III) Dos serviços d e Assistência Social d o Município: a ) Cuidador: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); b ) Monitor: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); c) Monitor de Programas Sociais: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); d) Técnico Nível Médio e m Políticas Públicas: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). V ) Dos serviços Operacionais e Técnicos d o Município: a) Motorista (Cat. A): R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); b ) Motorista (Cat. B): R$ 2.000,00 (dois mil reais); c) Motorista (Cat. D): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único. Os valores fixados nos incisos acima absorvem eventuais reajustes anterores e passa a constituir o vencimento básico para todos os efeitos legais. Art. 2 º Ficam alteradas as denominações dos cargos d e Monitor do PET I e d e Monitor do Pro-Jovem, integrantes d a estrutura administrativa e do quadro d e pessoal do Município, que passam a denominar-se, unificadamente, Monitor de Programas Sociais, mantidos o s respectivos vínculos, atribuições, carga horária, vencimentos, requisitos de provimento e demais disposições legais aplicáveis, salvo disposição expressa e m contrário. Parágrafo único. O s servidores atualmente ocupantes dos cargos referidos no caput ficam automaticamente vinculados à nova denominação de Monitor de Programas Sociais, sem prejuízo d e seus direitos, vantagens, tempo de serviço e demais efeitos funcionais já incorporados à sua situação jurídica. Art. 3° O reajuste concedido por esta Lei incide exclusivamente sobre o vencimento base (salário base), não implicando em reajuste automático d e gratificações, adicionais o u verbas indenizatórias que não tenham o vencimento base como base d e cálculo, salvo disposição legal em contrário. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando-se os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º d e janeiro de 2026. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Capitão Enéas/MG, 0 6 d e março d e 2026. Eng. REINÁLDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br 2 MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _ D E 06 DE MARÇO D E 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores, E com grande satisfação e profundo senso de justiça social que submeto à apreciaçao desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo romover uma reestruturação salarial histórica para diversas categorias de servidores públicos do nosso Município. Esta proposição não se trata apenas de um reajuste financeiro; trata-se d e u m ato de reconhecimento. Estamos falando dos servidores que estão n a ponta do serviço público: o motorista que transporta nossos pacientes e alunos com segurança; o agente administrativo que acolhe o cidadão na repartição; o técnico de saúde que cuida das nossas famílias; a equipe de limpeza e obras que mantém nossa cidade digna de se viver. São estes homens e mulheres que transformam o plano de governo em realidade n o dia a dia d a população. A atual Gestão Municipal tem trabalhado incansavelmente para transformar a realidade da nossa cidade. Nos últimos anos, investimos pesado na recuperação da infraestrutura, na reforma de escolas e unidades d e saúde, na renovação da frota e n a aquisição de equipamentos modernos. Criamos a s condições materiais necessárias para um trabalho d e excelência. Contudo, sabemos que prédios reformados e máquinas novas não funcionam sozinhos. O maior patrimônio d a Prefeitura não é o concreto ou o asfalto, mas sim o servidor público. Por isso, chegou o momento de darmos mais u m passo decisivo: após garantirmos melhores condições de trabalho e estrutura, avançamos agora para a valorização salarial real. A fixação d o vencimento base conforme Anexo Único para os cargos elencados no anexo corrige distorções acumuladas ao longo de anos e devolve o poder de compra a dezenas de famílias. É uma medida que injeta ânimo no servidor e, consequentemente, resulta em um atendimento mais ágil, humanizado e eficiente para o nosso cidadão. Servidor valorizado e motivado presta um serviço melhor à comunidade. Importante destacar que esta conquista só é possível graças à responsabilidade fiscal e a o rigoroso controle das contas públicas que pautam nossa administração. Foi o planejamento sério e a austeridade com o s gastos supérfluos que permitiram criar a margem financeira necessária para investir em quem realmente importa: as pessoas. O estudo de impacto financeiro comprova que o Município tem plena capacidade de honrar este compromisso sem comprometer o equilíbrio fiscal ou a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estamos, portanto, diante de um projeto que une sensibilidade social e viabilidade econômica. É a prova de que uma gestão eficiente consegue, sim, fazer mais pelos/séus colaboradores e pela sua população. Avenida Alencastro Guimarães, jot 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO D E CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Diante da relevância d a matéria e do impacto positivo imediato n a vida d e tantos servidores e na economia local, conto com o apoio inestimável dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto d e Lei. Renovo meus votos de estima e consideração. Respeitosamente, Capitão Enéas/MG, 0 6 de março de 2026. Lay Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito d e Capitão Enéas 4 Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br