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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a reestruturação e fixação dos vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 
19:9: 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
PROJETO DE LEI N. __, DE 06 DE MARÇO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FIXAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 
seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO a importância estratégica dos profissionais que exercem atividades 
administrativas, tais como Agentes, Auxiliares e Técnicos Administrativos para o 
funcionamento da Administração Pública Municipal, responsáveis por garantir a organização 
institucional, a tramitação eficiente dos processos e o adequado atendimento à população; 
CONSIDERANDO o papel fundamental dos profissionais que atuam na área da saúde, 
tais quais os Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, especialmente no acolhimento da 
população e na execução das atividades que asseguram o funcionamento contínuo e 
eficiente dos serviços d o Sistema Único d e Saúde - SUS no âmbito municipal; 
CONSIDERANDO a relevância social das ações desenvolvidas no campo da assistência 
social, através de seus Monitores de Programas Sociais, voltadas à proteção, ao 
cuidado e ao acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, 
promovendo dignidade, inclusão e garantia de direitos; 
CONSIDERANDO a indispensável atuação dos profissionais técnicos e operacionais, 
tais quais Motoristas e Operadores de Máquinas responsáveis pela execução de 
serviços especializados, apoio logístico, fiscalização e manutenção da infraestrutura pública, 
essenciais para a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. 
CONSIDERANDO que a fixação de um vencimento base digno para essas categorias 
corrige distorções históricas, servindo como fator de motivação e reconhecimento para 
quem está na base da prestação do serviço público; 
CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos preceitos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e está em estrita conformidade com as dotações 
orçamentárias vigentes; 
Art. 1 º Ficam reajustados o s vencimentos dos seguintes cargos públicos d o Município d e 
Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com os seguintes valores: 
1) Dos serviços administrativos do Município: 
a) Agente Administrativo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais): 
b) Assistente Administrativo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
c ) Auxiliar Administrativo: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 
(38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.qov.br 
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
II) Dos serviços de Saúde do Município: 
a ) Atendente a o Público e m UBS: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
b ) Auxiliar em Saúde Bucal: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
c) Técnico e m Higiene Bucal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
d) Técnico e m Saúde Bucal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
III) Dos serviços d e Assistência Social d o Município: 
a ) Cuidador: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
b ) Monitor: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
c) Monitor de Programas Sociais: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
d) Técnico Nível Médio e m Políticas Públicas: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 
V ) Dos serviços Operacionais e Técnicos d o Município: 
a) Motorista (Cat. A): R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
b ) Motorista (Cat. B): R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
c) Motorista (Cat. D): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
Parágrafo único. Os valores fixados nos incisos acima absorvem eventuais reajustes ante￾rores e passa a constituir o vencimento básico para todos os efeitos legais. 
Art. 2 º Ficam alteradas as denominações dos cargos d e Monitor do PET I e d e Monitor do 
Pro-Jovem, integrantes d a estrutura administrativa e do quadro d e pessoal do Município, 
que passam a denominar-se, unificadamente, Monitor de Programas Sociais, mantidos o s 
respectivos vínculos, atribuições, carga horária, vencimentos, requisitos de provimento e 
demais disposições legais aplicáveis, salvo disposição expressa e m contrário. 
Parágrafo único. O s servidores atualmente ocupantes dos cargos referidos no caput ficam 
automaticamente vinculados à nova denominação de Monitor de Programas Sociais, sem 
prejuízo d e seus direitos, vantagens, tempo de serviço e demais efeitos funcionais já incor￾porados à sua situação jurídica. 
Art. 3° O reajuste concedido por esta Lei incide exclusivamente sobre o vencimento base 
(salário base), não implicando em reajuste automático d e gratificações, adicionais o u verbas 
indenizatórias que não tenham o vencimento base como base d e cálculo, salvo disposição 
legal em contrário. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando-se os limites estabeleci￾dos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). 
Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financei￾ros a partir de 1º d e janeiro de 2026. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Capitão Enéas/MG, 0 6 d e março d e 2026. 
Eng. REINÁLDO LANDULFO TEIXEIRA 
Prefeito de Capitão Enéas 
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 
(38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br 
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _ D E 06 DE MARÇO D E 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores, 
E com grande satisfação e profundo senso de justiça social que submeto à 
apreciaçao desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo 
romover uma reestruturação salarial histórica para diversas categorias de servidores 
públicos do nosso Município. 
Esta proposição não se trata apenas de um reajuste financeiro; trata-se d e u m ato 
de reconhecimento. Estamos falando dos servidores que estão n a ponta do serviço 
público: o motorista que transporta nossos pacientes e alunos com segurança; o 
agente administrativo que acolhe o cidadão na repartição; o técnico de saúde que 
cuida das nossas famílias; a equipe de limpeza e obras que mantém nossa cidade 
digna de se viver. São estes homens e mulheres que transformam o plano de governo em 
realidade n o dia a dia d a população. 
A atual Gestão Municipal tem trabalhado incansavelmente para transformar a 
realidade da nossa cidade. Nos últimos anos, investimos pesado na recuperação da 
infraestrutura, na reforma de escolas e unidades d e saúde, na renovação da frota e n a 
aquisição de equipamentos modernos. Criamos a s condições materiais necessárias para um 
trabalho d e excelência. 
Contudo, sabemos que prédios reformados e máquinas novas não funcionam 
sozinhos. O maior patrimônio d a Prefeitura não é o concreto ou o asfalto, mas sim 
o servidor público. Por isso, chegou o momento de darmos mais u m passo decisivo: após 
garantirmos melhores condições de trabalho e estrutura, avançamos agora para 
a valorização salarial real. 
A fixação d o vencimento base conforme Anexo Único para os cargos elencados no 
anexo corrige distorções acumuladas ao longo de anos e devolve o poder de compra a dezenas de famílias. É uma medida que injeta ânimo no servidor e, consequentemente, 
resulta em um atendimento mais ágil, humanizado e eficiente para o nosso cidadão. 
Servidor valorizado e motivado presta um serviço melhor à comunidade. 
Importante destacar que esta conquista só é possível graças à responsabilidade 
fiscal e a o rigoroso controle das contas públicas que pautam nossa administração. Foi o 
planejamento sério e a austeridade com o s gastos supérfluos que permitiram criar a margem 
financeira necessária para investir em quem realmente importa: as pessoas. O estudo de 
impacto financeiro comprova que o Município tem plena capacidade de honrar este 
compromisso sem comprometer o equilíbrio fiscal ou a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Estamos, portanto, diante de um projeto que une sensibilidade social e viabilidade 
econômica. É a prova de que uma gestão eficiente consegue, sim, fazer mais pelos/séus 
colaboradores e pela sua população. 
Avenida Alencastro Guimarães, 
jot 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 
(38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br 
MUNICÍPIO D E CAPITÃO ENÉAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
Diante da relevância d a matéria e do impacto positivo imediato n a vida d e tantos 
servidores e na economia local, conto com o apoio inestimável dos Nobres Pares para a 
aprovação deste Projeto d e Lei. 
Renovo meus votos de estima e consideração. 
Respeitosamente, 
Capitão Enéas/MG, 0 6 de março de 2026. 
Lay Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA 
Prefeito d e Capitão Enéas 
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Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 
(38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br 

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