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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaReconhece e eleva a Vaquejada como patrimônio cultural imaterial e suas respectivas expressões artísticas e esportivas do Município de Capitão Enéas, inclui o evento no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
PROJETO DE LEI N. __, DE 1 ° DE MARÇO DE 2026 
RECONHECE E ELEVA A VAQUEJADA COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E SUAS 
RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E 
ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, 
INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O POVO D O MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câma￾ra Municipal, aprovou e eu, Reinaldo Landulfo Teixeira, Prefeito Municipal, em 
seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: 
Considerando a história singular de Capitão Enéas, reconhecida regional e a ní￾vel de Estado como o "Berço da Vaquejada em Minas Gerais" , título que ostenta 
com orgulho por ter sido palco pioneiro dessa prática esportiva e cultural em solo 
mineiro, influenciando gerações de vaqueiros e organizadores em todo o Estado; 
Considerando o disposto nos artigos 215 e 216 d a Constituição Federal, que im￾põem a o Poder Público o dever de proteger a s manifestações das culturas popula￾res; 
Considerando a Lei Federal n. 13.364, de 29 d e novembro d e 2016, que elevou a 
Vaquejada e suas respectivas expressões artístico-culturais à condição de manifes￾tação da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial; 
Considerando a magnitude dos eventos realizados n o Parque de Exposições local, 
que atraem competidores e turistas de diversas regiões do Brasil, movimentando 
expressivamente a economia local, gerando emprego, renda e projetando o nome d e 
Capitão Enéas no cenário nacional; 
Considerando a necessidade de preservar este legado histórico para as futuras ge￾rações, garantindo que a tradição se perpetue, agora amparada por regulamenta￾ções modernas que asseguram a integridade dos competidores e o bem-estar ani￾mal, conforme preceitua a Emenda Constitucional n . 96/2017; 
Art. 1 º Fica reconhecida a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artís￾ticas e esportivas, como manifestação cultural do Município de Capitão Enéas, 
elevando-se tais atividades à condição d e bens d e natureza imaterial integrantes 
d o patrimônio cultural do Município. 
culturais da Vaquejada: 
1 - as provas d e destreza e perícia campeira, demonstrada pelos vaqueiros; 
Il - as montarias e apresentações típicas; 
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 69.472-000 
(38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br 
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II — a música tradicional, o aboio e a toada; 
IV - a indumentaria típica do vaqueiro sertanejo, como o gibão e o chapéu d e couro; 
V - a culinária tropeira e sertaneja associada aos eventos; 
VI - o artesanato em couro e selaria. 
Art. 2 º A Vaquejada, no âmbito do Município de Capitão Enéas, constitui importante 
instrumento de integração social, envolvendo comunidades de diversos locais de 
Minas Gerais e do país, promovendo o intercâmbio cultural e fortalecimento das tra￾dições do povo sertanejo, reunindo vaqueiros, criadores, trabalhadores rurais, artis￾tas e público em geral em torno de manifestação histórica enraizada n a identidade 
de nosso povo. 
Art. 3º A prática d a Vaquejada no Município d e Capitão Enéas passa a ser conside￾rada atividade desportiva e cultural, devendo ser realizada e m local apropriado, ob￾servadas as normas de segurança pública e defesa sanitária animal. 
Art. 4º A realização d e eventos de Vaquejada no Município deverá obedecer rigoro￾samente às normas federais e estaduais de bem-estar animal, sendo obrigatória a 
adoção de medidas d e proteção à integridade física dos animais (bovinos e equinos) 
e dos competidores. 
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das demais normas destinadas à 
proteção e ao bem-estar animal, deverão ser observadas, no âmbito d a prática d a 
vaquejada, as seguintes disposições: 
I - assegurar aos animais água, alimentação e local apropriado para descanso; 
I l - prevenir ferimentos e doenças por meio d e instalações, ferramentas e utensílios 
adequados e d a prestação d e assistência médico-veterinária; 
III - utilizar protetor d e cauda nos bovinos; 
I V - garantir quantidade suficiente de areia lavada n a faixa onde ocorre a pontuação, 
respeitada a profundidade mínima d e 4 0 cm (quarenta centímetros). 
Art. 5º Fica a Vaquejada incluída n o Calendário Oficial d e Eventos do Município 
d e Capitão Enéas, a ser celebrada, anualmente, no dia 1 º d e março, concomitan￾temente às comemorações ao aniversário de Emancipação Político-Administrativa 
d o Município. 
Art. 6 ° O Poder Executivo Municipal, reconhecendo a relevância d a Vaquejada para o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente pela geração de 
empregos diretos e indiretos, pela valorização das atividades agropecuárias, pelo 
fortalecimento d o comércio local, pelo incentivo a o turismo regional, pela circulação 
de bens e serviços e pela promoção das expressões culturais associadas à tradição 
vaqueira, poderá apoiar a realização de eventos de Vaquejada, podendo, para tanto: 
I - autorizar o uso d e espaços públicos adequados; 
I l - fornecer apoio logístico e de infraestrutura, respeitada a legislação vigente; 
III - buscar parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo para 
a realização dos eventos, podendo estes ser promovidos tanto diretamente pela ini￾ciativa privada quanto e m cooperação com o Município. 
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Art. 7º A s despesas decorrentes d a execução desta Lei correrão por conta d e dota￾ções orçamentárias próprias, suplementadas s e necessário. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, n o que couber, no prazo d e 90 
(noventa) dias. 
Art. 9º Revogam-se a s disposições em contrário. 
Capitão Enéas/MG, 1° de março de 2026. 
Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA 
Prefeito d e Capitão Enéas 
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JUSTIFICATIVA A O PROJETO D E LEI N. ___, DE 1° D E MARÇO D E 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores, 
Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que reconhece a Vaquejada e suas respectivas expressões artís￾tico-culturais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Capitão Ené￾as e a inclui no Calendário Oficial de Eventos, estabelecendo diretrizes para sua 
realização em consonância com a legislação vigente. 
A proposição encontra sólido amparo constitucional. Os artigos 215 e 216 d a 
Constituição d a República impõem a o Poder Público o dever de garantir a todos o 
pleno exercício dos direitos culturais e de proteger as manifestações das culturas 
populares, reconhecendo como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza 
material e imaterial portadores d e referência à identidade, à ação e à memória dos 
diferentes grupos formadores da sociedade. 
No plano infraconstitucional, a Lei Federal n . 13.364/2016 elevou a vaqueja￾d a e suas respectivas expressões artístico-culturais à condição de manifestação da 
cultura nacional e patrimônio cultural imaterial, reconhecendo formalmente sua 
relevância histórica e social. Posteriormente, a Emenda Constitucional n . 96/2017 
conferiu respaldo constitucional à prática desportiva que utilize animais, desde que 
seja manifestação cultural registrada como patrimônio imaterial e regulamentada por 
lei específica que assegure o bem-estar animal. 
N o contexto local, Capitão Enéas é amplamente reconhecida como o "Berço 
da Vaquejada em Minas Gerais" , titulo que transcende a mera expressão simbóli￾ca, representando um marco identitário consolidado ao longo de décadas. A 
prática d a vaquejada neste Município integra a própria formação histórica da 
comunidade, estando intrinsecamente ligada à s atividades agropecuárias que 
impulsionaram o desenvolvimento regional. 
A vaquejada, em nosso território, não se resume à competição esportiva. Tra￾ta-se de um complexo cultural que envolve manifestações artísticas, musicais 
e gastronômicas, bem como saberes tradicionais transmitidos intergeracio￾nalmente. O aboio, a toada, o artesanato, a selaria, a indumentária típica (como o 
gibão e o chapéu de couro) e a culinária sertaneja constituem expressões autênticas 
d a identidade eneapolitana. 
Ademais, sob o prisma socioeconômico, o s eventos realizados n o Parque de 
Exposições local movimentam significativamente a economia municipal. Atraem 
competidores, criadores, turistas e visitantes de diversas regiões do Estado e d o Pa￾ís, promovendo geração de emprego, incremento de renda, estímulo ao comércio, à 
rede hoteleira, aos serviços e a o setor agropecuário. O reconhecimento formał como 
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-00 
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patrimônio imaterial reforça a vocação turística e cultural d o Município, ampliando 
possibilidades d e captação d e recursos e parcerias institucionais. 
Importa salientar que o presente Projeto de Lei não apenas reconhece a ma￾nifestação cultural, mas também estabelece parâmetros d e responsabilidade. A rea￾lização dos eventos deverá observar rigorosamente as normas federais e estaduais 
relativas à segurança pública, defesa sanitária e , especialmente, ao bem-estar ani￾mal, assegurando a adoção de medidas técnicas de proteção à integridade física 
dos bovinos, equinos e competidores. Trata-se d e harmonizar tradição e moder￾nidade, cultura e responsabilidade. 
A inclusão da vaquejada n o Calendário Oficial d e Eventos confere previsibili￾dade administrativa, permitindo planejamento adequado por parte do Poder Público 
e dos organizadores, além de fortalecer a política municipal de cultura, turismo e de￾senvolvimento econômico. 
Portanto, a presente iniciativa legislativa representa medida d e valorização d a 
história, da identidade e das tradições do povo d e Capitão Enéas, a o mesmo tempo 
e m que reafirma o compromisso institucional com a legalidade, o desenvolvimento 
sustentável e a proteção dos animais. 
Diante d a relevância cultural, histórica, econômica e social da matéria, conto 
com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação d o presente Projeto de Lei. 
Renovo meus votos de estima e consideração. 
Respeitosamente, 
Capitão Enéas/MG, 1 º de março d e 2026. 
taxa 
Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA 
Prefeito de Capitão Enéas 
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