| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Reconhece e eleva a Vaquejada como patrimônio cultural imaterial e suas respectivas expressões artísticas e esportivas do Município de Capitão Enéas, inclui o evento no Calendário Oficial do Município e dá outras providências. |
| native_id | 830 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica PROJETO DE LEI N. __, DE 1 ° DE MARÇO DE 2026 RECONHECE E ELEVA A VAQUEJADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E SUAS RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO D O MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Reinaldo Landulfo Teixeira, Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Considerando a história singular de Capitão Enéas, reconhecida regional e a nível de Estado como o "Berço da Vaquejada em Minas Gerais" , título que ostenta com orgulho por ter sido palco pioneiro dessa prática esportiva e cultural em solo mineiro, influenciando gerações de vaqueiros e organizadores em todo o Estado; Considerando o disposto nos artigos 215 e 216 d a Constituição Federal, que impõem a o Poder Público o dever de proteger a s manifestações das culturas populares; Considerando a Lei Federal n. 13.364, de 29 d e novembro d e 2016, que elevou a Vaquejada e suas respectivas expressões artístico-culturais à condição de manifestação da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial; Considerando a magnitude dos eventos realizados n o Parque de Exposições local, que atraem competidores e turistas de diversas regiões do Brasil, movimentando expressivamente a economia local, gerando emprego, renda e projetando o nome d e Capitão Enéas no cenário nacional; Considerando a necessidade de preservar este legado histórico para as futuras gerações, garantindo que a tradição se perpetue, agora amparada por regulamentações modernas que asseguram a integridade dos competidores e o bem-estar animal, conforme preceitua a Emenda Constitucional n . 96/2017; Art. 1 º Fica reconhecida a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural do Município de Capitão Enéas, elevando-se tais atividades à condição d e bens d e natureza imaterial integrantes d o patrimônio cultural do Município. culturais da Vaquejada: 1 - as provas d e destreza e perícia campeira, demonstrada pelos vaqueiros; Il - as montarias e apresentações típicas; Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 69.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica II — a música tradicional, o aboio e a toada; IV - a indumentaria típica do vaqueiro sertanejo, como o gibão e o chapéu d e couro; V - a culinária tropeira e sertaneja associada aos eventos; VI - o artesanato em couro e selaria. Art. 2 º A Vaquejada, no âmbito do Município de Capitão Enéas, constitui importante instrumento de integração social, envolvendo comunidades de diversos locais de Minas Gerais e do país, promovendo o intercâmbio cultural e fortalecimento das tradições do povo sertanejo, reunindo vaqueiros, criadores, trabalhadores rurais, artistas e público em geral em torno de manifestação histórica enraizada n a identidade de nosso povo. Art. 3º A prática d a Vaquejada no Município d e Capitão Enéas passa a ser considerada atividade desportiva e cultural, devendo ser realizada e m local apropriado, observadas as normas de segurança pública e defesa sanitária animal. Art. 4º A realização d e eventos de Vaquejada no Município deverá obedecer rigorosamente às normas federais e estaduais de bem-estar animal, sendo obrigatória a adoção de medidas d e proteção à integridade física dos animais (bovinos e equinos) e dos competidores. Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das demais normas destinadas à proteção e ao bem-estar animal, deverão ser observadas, no âmbito d a prática d a vaquejada, as seguintes disposições: I - assegurar aos animais água, alimentação e local apropriado para descanso; I l - prevenir ferimentos e doenças por meio d e instalações, ferramentas e utensílios adequados e d a prestação d e assistência médico-veterinária; III - utilizar protetor d e cauda nos bovinos; I V - garantir quantidade suficiente de areia lavada n a faixa onde ocorre a pontuação, respeitada a profundidade mínima d e 4 0 cm (quarenta centímetros). Art. 5º Fica a Vaquejada incluída n o Calendário Oficial d e Eventos do Município d e Capitão Enéas, a ser celebrada, anualmente, no dia 1 º d e março, concomitantemente às comemorações ao aniversário de Emancipação Político-Administrativa d o Município. Art. 6 ° O Poder Executivo Municipal, reconhecendo a relevância d a Vaquejada para o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente pela geração de empregos diretos e indiretos, pela valorização das atividades agropecuárias, pelo fortalecimento d o comércio local, pelo incentivo a o turismo regional, pela circulação de bens e serviços e pela promoção das expressões culturais associadas à tradição vaqueira, poderá apoiar a realização de eventos de Vaquejada, podendo, para tanto: I - autorizar o uso d e espaços públicos adequados; I l - fornecer apoio logístico e de infraestrutura, respeitada a legislação vigente; III - buscar parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo para a realização dos eventos, podendo estes ser promovidos tanto diretamente pela iniciativa privada quanto e m cooperação com o Município. 2 Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Art. 7º A s despesas decorrentes d a execução desta Lei correrão por conta d e dotações orçamentárias próprias, suplementadas s e necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, n o que couber, no prazo d e 90 (noventa) dias. Art. 9º Revogam-se a s disposições em contrário. Capitão Enéas/MG, 1° de março de 2026. Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito d e Capitão Enéas 3 Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica JUSTIFICATIVA A O PROJETO D E LEI N. ___, DE 1° D E MARÇO D E 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ilustríssimos Senhores e Senhoras Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que reconhece a Vaquejada e suas respectivas expressões artístico-culturais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Capitão Enéas e a inclui no Calendário Oficial de Eventos, estabelecendo diretrizes para sua realização em consonância com a legislação vigente. A proposição encontra sólido amparo constitucional. Os artigos 215 e 216 d a Constituição d a República impõem a o Poder Público o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e de proteger as manifestações das culturas populares, reconhecendo como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores d e referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. No plano infraconstitucional, a Lei Federal n . 13.364/2016 elevou a vaquejad a e suas respectivas expressões artístico-culturais à condição de manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial, reconhecendo formalmente sua relevância histórica e social. Posteriormente, a Emenda Constitucional n . 96/2017 conferiu respaldo constitucional à prática desportiva que utilize animais, desde que seja manifestação cultural registrada como patrimônio imaterial e regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar animal. N o contexto local, Capitão Enéas é amplamente reconhecida como o "Berço da Vaquejada em Minas Gerais" , titulo que transcende a mera expressão simbólica, representando um marco identitário consolidado ao longo de décadas. A prática d a vaquejada neste Município integra a própria formação histórica da comunidade, estando intrinsecamente ligada à s atividades agropecuárias que impulsionaram o desenvolvimento regional. A vaquejada, em nosso território, não se resume à competição esportiva. Trata-se de um complexo cultural que envolve manifestações artísticas, musicais e gastronômicas, bem como saberes tradicionais transmitidos intergeracionalmente. O aboio, a toada, o artesanato, a selaria, a indumentária típica (como o gibão e o chapéu de couro) e a culinária sertaneja constituem expressões autênticas d a identidade eneapolitana. Ademais, sob o prisma socioeconômico, o s eventos realizados n o Parque de Exposições local movimentam significativamente a economia municipal. Atraem competidores, criadores, turistas e visitantes de diversas regiões do Estado e d o País, promovendo geração de emprego, incremento de renda, estímulo ao comércio, à rede hoteleira, aos serviços e a o setor agropecuário. O reconhecimento formał como Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-00 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete d o Prefeito - Procuradoria Jurídica patrimônio imaterial reforça a vocação turística e cultural d o Município, ampliando possibilidades d e captação d e recursos e parcerias institucionais. Importa salientar que o presente Projeto de Lei não apenas reconhece a manifestação cultural, mas também estabelece parâmetros d e responsabilidade. A realização dos eventos deverá observar rigorosamente as normas federais e estaduais relativas à segurança pública, defesa sanitária e , especialmente, ao bem-estar animal, assegurando a adoção de medidas técnicas de proteção à integridade física dos bovinos, equinos e competidores. Trata-se d e harmonizar tradição e modernidade, cultura e responsabilidade. A inclusão da vaquejada n o Calendário Oficial d e Eventos confere previsibilidade administrativa, permitindo planejamento adequado por parte do Poder Público e dos organizadores, além de fortalecer a política municipal de cultura, turismo e desenvolvimento econômico. Portanto, a presente iniciativa legislativa representa medida d e valorização d a história, da identidade e das tradições do povo d e Capitão Enéas, a o mesmo tempo e m que reafirma o compromisso institucional com a legalidade, o desenvolvimento sustentável e a proteção dos animais. Diante d a relevância cultural, histórica, econômica e social da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação d o presente Projeto de Lei. Renovo meus votos de estima e consideração. Respeitosamente, Capitão Enéas/MG, 1 º de março d e 2026. taxa Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas 5 Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br