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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito -
Procuradoria Juridica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimaråes, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
PROJETO DE LEI N°O DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZAA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICo
PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE CAPITÃO ENEAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1°- Fica o Poder Executivo de Capitão Enéas - MG autorizado a firmar
convénio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a cessão
de servidor püblico, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, para
prestação de serviços na Comarca de Francisco Sá.
Parágrafo ünico. 0 servidor publico cedido deverá exercer funçõesS
compativeis as desempenhadas junto ao Poder Executivo e náo poderå ter sido
condenado ou estar respondendo a processo criminal ou administrativo.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correro à
conta de dotações orçamentárias proprias, suplementadas, se necessário.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçoes em contrário.
Capitão Enéas-MG, 15de fevereiro de 2022.
Eng' REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas - MG
CANARA MUNCPAL DE CAPITAO ENEAS
A COMISSÃO DE ..AAsdALGA.
Kajunnsseneede******
EM DEKAA * s******
REj 1/2
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