| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2012 |
| Date | 2012-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos, reajuste de servidores e a criação de cargo comissionado e contém outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO E CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 Pa e-mail: camaracap(Quai com.br | <A, Nº 03/201 PROJETO DE LEI me UNICÍPIO DE CAPIIÃO ENÉAS - M Lei: SO AL Mivros Fis: . Sancionada em: CX ; S. 0 T DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO D AGENTES POLITICOS, REAJUSTE DE SERVIDORES E A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas - MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 01 de fevereiro de 2012, os Subsídios dos agentes políticos previstos na Lei Municipal nº 735 de 21 de Agosto de 2008, nos termos do artigo 7º, ficam recompostos com base na variação do INPC/IBGE, do período de Janeiro a dezembro de 2011, no percentual de 6,07% (seis inteiros sete centésimos por cento). Art. 2º - A partir de 01 de Fevereiro de 2012, Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Capitão Enéas -MG., ficam atualizados em 11,20% (onze inteiros e vinte centésimos por cento). Art. 3º - Fica criado na estrutura funcional da Câmara o cargo de provimento em comissão, de recrutamento limitado, denominado de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS. Art. 4º - São atribuições do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS: - Exercer a direção, orientação coordenação e fiscalização dos trabalhos de serviços gerais da Câmara; - Coordenar a execução dos trabalhos de arquivo; - Coordenar o atendimento ao público; - Coordenar o sistema de compras; - Coordenar os serviços de limpeza e conservação da Câmara; - Coordenar a vigilância da Câmara. PREFEITURA MUNIGIPAL-DE CAPITÃO ENÉAS-MG CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracap(Quai.com.br Art. 5º - A remuneração do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS fica fixada em R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadora Adriana/Paula dos Santos Afonso 1º. Secretaria Pgelê fÉcs 2 27A Sader Feet Vereadora Angela Regina Safar Faria não a ,