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norma nº 810/2012

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 2012
Date 2012-02-08
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos, reajuste de servidores e a criação de cargo comissionado e contém outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO E
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 Pa
e-mail: camaracap(Quai com.br | <A,
Nº 03/201
PROJETO DE LEI me
UNICÍPIO DE CAPIIÃO ENÉAS - M
Lei: SO AL Mivros Fis:
. Sancionada em: CX ; S. 0 T
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO D
AGENTES POLITICOS, REAJUSTE DE SERVIDORES E A
CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E CONTEM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas - MG., por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 01 de fevereiro de 2012, os Subsídios dos agentes políticos
previstos na Lei Municipal nº 735 de 21 de Agosto de 2008, nos termos do
artigo 7º, ficam recompostos com base na variação do INPC/IBGE, do período
de Janeiro a dezembro de 2011, no percentual de 6,07% (seis inteiros sete
centésimos por cento).
Art. 2º - A partir de 01 de Fevereiro de 2012, Os vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Capitão Enéas -MG., ficam atualizados em 11,20%
(onze inteiros e vinte centésimos por cento).
Art. 3º - Fica criado na estrutura funcional da Câmara o cargo de provimento
em comissão, de recrutamento limitado, denominado de COORDENADOR DE
SERVIÇOS GERAIS.
Art. 4º - São atribuições do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS
GERAIS:
- Exercer a direção, orientação coordenação e fiscalização dos trabalhos de
serviços gerais da Câmara;
- Coordenar a execução dos trabalhos de arquivo;
- Coordenar o atendimento ao público;
- Coordenar o sistema de compras;
- Coordenar os serviços de limpeza e conservação da Câmara;
- Coordenar a vigilância da Câmara.
PREFEITURA MUNIGIPAL-DE CAPITÃO ENÉAS-MG
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracap(Quai.com.br
Art. 5º - A remuneração do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS
GERAIS fica fixada em R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), com
carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Adriana/Paula dos Santos Afonso
1º. Secretaria
Pgelê fÉcs 2 27A Sader Feet
Vereadora Angela Regina Safar Faria
não a ,

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