| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2014 |
| Date | 2014-01-03 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 829, de 08 de Março de 2013, que autoriza o parcelamento de débitos previdenciários e débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias do Município de Capitão Enéas perante o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Capitão Enéas - PREVCAP, e dá outras providências. |
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E] FO E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS : Gabinete do Prefeito Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: prefeituracapitaoeneas(D yahoo.com.br ” Ê, id UMA CIDADE DE TODOS LEI Nº 855 DE 03 DE JANEIRO DE 2014. Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 829, de 08 de Março de 2013, que autoriza o parcelamento de débitos previdenciários e débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias do Município de Capitão Enéas perante o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Capitão Enéas — PREVCAP, e dá outras providências. O povo do município de Capitão Enéas, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, caput, da Lei Municipal n.º829, de 08 de Março de 2013, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer débitos de contribuições previdenciárias, devidas pelo Município, e não recolhidas ao RPPS (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Capitão Enéas — PREVCAP), até a competência de Fevereiro de 2013, e celebrar acordo para parcelamento em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, mediante acréscimo da variação do INPC, e juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.” Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de13 de Setembro de 2013. Capitão Enéas — MG, 03 de janeiro de 2014. CÉSAR EMÍLIO LOPES OLIVEIRA Prefeito Municipal | PREFEITURAM Certifico, par 3 que este (a) ke [R0)6) ipod (a) no quadro de ga gy da pre “o periodo de Biot 204 ado. (OA 120 O referido é verdadeedoufo Capitão Enéas, DO LL o Ass. do Servidor (a) S