| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2012 |
| Date | 2012-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a Legislatura de 2013 a 2016 e contém outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracapuai.com.br PROJETO DE LEI Nº 15/2012 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2.013 A 2.016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o subsidio mensal, do Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2013/2016. Art. 2º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o subsidio mensal, do Vice-Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2013/2016. Art. 3º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os subsídios mensais, dos Secretários Municipais de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2013/2016. Art 4º - Fica Fixado em parcela única no Valor de 6.012,00 (seis mil reais e doze centavos), o subsidio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2013/2016. Art 5º - Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsídios mensais ora fixados. Art. 6º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão recompostos anualmente, sempre no mês de Janeiro, utilizando-se como índice oficial de recomposição do valor da moeda, a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto. Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de Janeiro de 2014. | manda Amarante Oliveira Sobral “ DAB-MG 114.600 Procuradora Munleizal CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 , e-mail: camaracapQuai.com.br Art. 7º - O Vereador que deixar de comparecer a quaisquer reuniões sejam ordinárias, extra-ordinárias, especiais, sofrerá desconto em seus subsídios proporcionalmente ao número de reuniões realizadas no Mês. Art. 8º - Os subsídios ora fixados para os Vereadores não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e pela Lei complementar nº 101/2000. Art. 9º — Os Agentes Políticos farão jus a uma parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício no ano. Art. 10 - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei serão os previstos nos orçamentos anuais. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2.013. o APROVADO EM,