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norma nº 820/2012

Tipo Lei
Número / Ano 820 / 2012
Date 2012-10-03
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a Legislatura de 2013 a 2016 e contém outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapuai.com.br
PROJETO DE LEI Nº 15/2012
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO
PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, VEREADORES E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE
2.013 A 2.016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), o subsidio mensal, do Prefeito Municipal de
Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2013/2016.
Art. 2º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o subsidio mensal, do Vice-Prefeito
Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2013/2016.
Art. 3º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), os subsídios mensais, dos Secretários Municipais de Capitão
Enéas - MG, para a legislatura de 2013/2016.
Art 4º - Fica Fixado em parcela única no Valor de 6.012,00
(seis mil reais e doze centavos), o subsidio mensal, dos Vereadores à Câmara
Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2013/2016.
Art 5º - Ficam vedadas verbas de representação, gratificações
ou quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsídios
mensais ora fixados.
Art. 6º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão
recompostos anualmente, sempre no mês de Janeiro, utilizando-se como
índice oficial de recomposição do valor da moeda, a variação do INPC/IBGE
dos últimos 12 meses, ou outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja
extinto.
Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês
de Janeiro de 2014.
| manda Amarante Oliveira Sobral “
DAB-MG 114.600
Procuradora Munleizal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 ,
e-mail: camaracapQuai.com.br
Art. 7º - O Vereador que deixar de comparecer a quaisquer
reuniões sejam ordinárias, extra-ordinárias, especiais, sofrerá desconto em seus
subsídios proporcionalmente ao número de reuniões realizadas no Mês.
Art. 8º - Os subsídios ora fixados para os Vereadores não
poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal,
especialmente os estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e pela Lei
complementar nº 101/2000.
Art. 9º — Os Agentes Políticos farão jus a uma parcela
correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro,
proporcionalmente ao efetivo exercício no ano.
Art. 10 - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes
desta Lei serão os previstos nos orçamentos anuais.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2.013.
o
APROVADO EM,

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