| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1992 |
| Date | 1992-03-02 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras Providências. |
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PA KB) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CEP 39.445 - ESTADO DE MINAS GERAIS RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 — FONE: 54 CGC 18.017.4621- 0001-183 “Lei nº 350, de 02 de murço de 1992. Institui o Consdelho Municipal de , oca Saude e da outras providências, O Prefeito Municipal de Capitão Eneas, Jacintho Landulfo Teixeira, no uso de suas atribuiçoés legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: . CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 12 - Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde- CMS - em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema único de Saúde - SUS, no ambito municipal. Art. 2º - Sem prejuízo das funçoés do Poder Legis- lativo são competências do CMS, I - definir as prioridades de saúde; 11 - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégias e no contro- le da execução da política de saúde; . 4 . um IV - propor criterios para a programação e para as - . . e - “ . execuçoes financeira e orçamentaria do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servicos de saúde prestados à população pelo órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município; VII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange a prestação de servicos de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convênios re- feridos no inciso anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CEP 39.445 - ESTADO DE MINAS GERAIS RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 — FONE: 54 CGC 18.017.4621-0001-13 IX - estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviço de saúde públicos e priva dos, no ambito do SUS; X - elaborar seu Reginento Interno; XI - outras atribuiçoés estabelccidas em normas com- plementares. SB CAPÍTULO II . DA ESTRUIURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO art. 3º - O CMS terã a seguinte composição: 1I - a) b) c) II - a) b) II - a) b) c) Do 01 01 01 Governo Municipal: representante da Secretaria de Saúde representante da Secretaria de Educacao representante do Orgao Municipai de Finanças Dos prestadores de Serviços Públicos e Privados! 01 01 representante dos prestadores filantrópicos com tratados pelo SUS; ' , representante dos servidores de saúde; Dal . Dos Usuários! 05 02 01 úa 01 representantes assim distribuidos: representantes das associaçoés de moradores de município de Capitão Enéas representante da ACICE representante do Sindicato dos Trabalhadores Mem talúrgicos das Indústrias de Ferro Ligas e de Si 1ício Metálico do Município de Capitão Enéas-MG. representante do Clube Regional dos Agropecuáris tas de Capitão Enéas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS CEP 39.445 - ESTADO DE MINAS GERAIS RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 — FONE: 54 c6c 18.017.4621- 0001-13 e) 01 representante das associaçoes dos moradores de Capitão Enéas; $ 18 - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. 92º - Serã considerada como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada. 93º - à representação dos trabalhadores do SUS, no am bito do Município, sera definida por indicação conjunta das enti- dades representativas das diversas categorias. 842º - O número de representantes de que trata O inciso v do presente artigo não será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do CMS. art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nopeados pelo prefeito Municipal, mediante indicacão: 1 - da autoridade estadual ou federal correspondente, No x 2» , A caso da representação de órgaos estaduais ou federais; II - das respectivas entidades nos demais casos; 418 - Os representantes do Governo Municipal serão de tivre escolha do Prefeito. q Lo. ...4 42º - O Secretario Municipal de Saúde é membro nato do cMS e será seu Presidente , nm Ed . . : 0a ... 4 3º - Na ausencia ou impedimento do Secretário Municipal A 5 q . e . de Saude a Presidencia do CMS sera assumida pelo seu suplentes p , á & taça Sé arte 5º - O CMS reger-se-a pelas seguintes disposiçoes, no que se refere a seus membroSi 1 - O exercicio da função de Conselheiro não sera remune- rada, considerando-se coro serviço público relevante; 11 - Os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, à 03 reunioes consecutivas ou OS reunices inter- caladas no período de 01 anos III - Os membros do cMS poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao prefeito Municipale PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CEP 39.445. ESTADO DE MINAS GERAIS RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 — FONE: 54 CGC 18.017.4621- 0001-13 MA a LA . . árt. 6º - O CMS, terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: “o . Lad Y me Ed 2 Led . I - o órgão de deliberação maxima eo plenário; as e = , ; ' II - as sessoes plenarias serão realizadas ordinaria- mente a cada 02 meses e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; ” e and É . E. III - para a realizaçao das Sessoes sera necessária a “ . º g 0 presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberára fu) pela maioria dos votos dos presentes; " e . . 2 4 IV - cada membro do CMS, tera direito a um único voto - ,. na sessao plenaria; V - as decisoês do CMS serão consubstanciadas em reso luçoes; a o Art. 7º - A Secfetaria Municipal de Saúde prestara o ã Ed é >. ; apoio administrativo necessario ao funcionamento do CMSg Art, 8º - para melhor desempenho de suas funçoes o CMS poderá recorrer a Pessoas e entidades, mediante os seguintes crité- rios: ' A 1 - considepam-se colaboradores do CMS, as instituiçoés formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades represen tativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem em- bargo de sua condição de membros; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituiçoes de notória especialização para assessorar o CMS em assuntos especificos; : . e . . f III - poderão ser criadas corissoes internassconstituídas por entidades-membfo do CMS e outras instituiçoes, para promover ese : . : < 2 c* tudos e emitir pareceres a respéito de temas especificos; Lo é Ed , . . El . Art. 9º - as Sessces- plenariarias ordinarias e extraor- . e . na) . Ed dinarias do CMS, deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao fd ” (9 público, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS CEP 39.445 - ESTADO DE MINAS GERAIS RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 — FONE: 54 COC 18.017.4621-0001-13 918º - às resoluçoés do CMS, bem como os temas trata- Los od . . 4 - “e dos em plenário, reunioês de diretoria e Comissoes deverao ser amplamente divulgados, Arte 10 - O CMS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a Promulgação desta Lei, Art, 11 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir "4 crédito especial no valor de Cr 1.000.000, 00 (Hum Milhão de Cru. zeiros), para Promover as despesas com a instalação do Consélho Mu. 5 nicipal de Saúde. Arte 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposiçoes em contrário, 4a Dm 4 3 arço de 1392. Frefeitura Municipal de Capitao Enéas, 02 de março à 9 R Es - Jacintho Landulfo Teixeira Prefeito Municipal