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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaDispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitão Enéas, nos termos da Lei 13.460/2017, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃo ENÉAS 
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO 
CEP 39.472-000- ESTADO DE MINAS GERAIS 
FONEFAX: (38) 3235-1059/3235-1063 
-mai: camaracapilaoeneas gholmaL.com oe: ngwww.capitaoeneas.mg.leg.br 
PROMULGADO EM O O de 20 RESOLUÇÃO N® 03/2021 
da unRSRÕË SoBRE A CRIAÇÃO DA ouVIDORIA DA CAMARA Presidenteda Cámara Mun 
de atab Enéas / MUNIGPAL DE CAPITAO ENEAS, NOS TERMOS DA LEI 
13.460/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Camara Municipal de Capitão Enéas aprovou e promulga a 
seguinte Resolução. 
Art. 13-Fica instituida a Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitão 
Enéas, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal 
aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, 
criticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados as suas 
atribuiçõese competências. 
Art. 2 Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitão 
Enéas: 
I- receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil 
dirigidas à Câmara Municipal, ficando vedadas as denuncias anónimas; 
I- organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando 
procedimentos; 
l - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas 
à Ouvidoria; 
N fornecer infomações, material educativo e orientar os cidadãos quando as 
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; 
V responder aos cidadãos e entidades quanto às providèncias adotadas em face 
de suas manifestações; 
VI- auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade 
dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; 
vIl - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento 
dos mecanismos de participaçao social. 
Art. 38- A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à 
Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, nomeado pelo Presidente da Câmara 
Municipal, dentre Os servidores etetivos com capacidade profissional e 
conhecimentos especificos atinentes ao desenvolvimento das atribuições do cargo. 
$1 O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor 
Substituto, que assumirá as funções dofa) ouvidor(a) em seUs impedimentos e 
ausências. 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS 
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO 
CEP 39.472-000- ESTADO DE MINAS GERAIS 
FONEFAX: (38) 3235-1059/ 3235-1063 
e-mail: camaracapitaoeneas ehotmail.com 
Sne: hitp:Iwww.capitaoeneas.mg.leg.br 
Art. 42 Poderá ser instituída gratificação pelo exercício de função de 
Ouvidor, com valor correspondente à 5%{cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do 
salário base do respectivo servidor designado durante o periodo de investidura na 
função. 
Parágrafo único Se instituída a gratificação, o servidor responsável pela função de 
Ouvidor Titular não receberá a gratificação nos periodos de licença e férias, devendo 
ser nomeado Ouvidor suplente para executar as atribuições em razão da ausencia 
do titular. 
Art. 5 O Ouvidor, para o exercício de suas funçes, terá as 
seguintes prerrogativas: I requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal: 
I solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por 
intermédio da Presidência da Câmara Municipal. 
S 1-As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05(cinco) dias 
úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que 
poderá ser prorrogado em função da comprovada complexidade do assunto. 
S2 O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser 
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal para providências. 
Art. 69 São atribuições do Ouvidor: 
I exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito 
de manifestação dos cidadãos; 
I- recomendar a correção de procedimentos administrativos; III sugerir, quando cabivel, a adoção de providncias ou apuração de atos 
considerados irregulares ou ilegais; 
IV- determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; 
V manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da 
Ouvidoria; 
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de 
serviços da Ouvidoria; 
VIl -solicitar a Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às 
autoridades competentes; 
VII solicitar infomações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por 
ação da Ouvidoria; 
elaborar relatório bimestral e anual das atividades da Ouvidoria para 
encaminhamento a Mesa, disponibilizando-oS para conhecimento dos cidadãos; 
X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação 
e aperfeiçoamento de suas atividades; 
XI propor ao Presidente da Camara Municipal a celebração de convênios ou 
parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria e da Câmara; 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS 
PRAÇA JOSÉ ÄLVARES DA SILVA, 268, CENTRO 
CEP 39.472-000- ESTADO DE MINAS GERAIS 
FONE/FAX: (38) 3235-1059/ 3235-1063 
e-mail: camaracapitaoeneaseholmail.com Site: htp://www.capitaoeneas.mg.leg.br 
X propor ao Presidente da Camara Municipal a elaboração de palestras, 
seminariOs e eventos técnicos com temas relacionados ás atividades da Ouvidoria e 
da Camara. 
Art. 7* - A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo 
máximo de 30(trinta) dias úteis, a contar do recebimento da manifestaçao, 
informando as providências e encaminhamentos adotados. 
Parágrafo único - O prazo mencionado no "caput" podera ser 
prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o Cidadao 
devidamente informado sobre a prorrogaçao. 
Art. 8 A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à 
Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes. 
Art. 9 A Câmara Municipal de Capitão Enéas dará ampla 
divulgação da existência da Quvidoria e suas respectivas atividades palos meios de 
comunicação utilizados pela Casa. 
Art. 10 A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, 
estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria. 
Art. 11 A Mesa da Câmara Municipal baixará atos 
complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria. 
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta das dotações orçamentárias própias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões01 fajunho de 2021. 
Tássio Dutra Araujo 
Presidente 
Jorgedos Reis Rocha da Cruz 
19 Secretário 
3 

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