| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Público do Município de Capitão Enéas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG PROJETO DE LEINº 2% /2007 pa n 12 77820 -Dispõe sobre o plano de cargos, carreira. e salários do Servidor Público do Município de Capitão Enéas e dá outras providencias. à Câmara Municipal de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, Prefeito Manicipal, em seu nome, sanciono a CAPÍTULO I SEÇÃO I — Ar 1º - Os recursos humanos são os servidores legalmente investidos nos cargos da estrutura | =irsristenva da Prefeitura mediante nomeação, por Ato do Prefeito Municipal. : Art 2º - Os servidores que adquiriram estabilidade, por forçá do art. 19, do Ato das Disposições Eoesirscionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e que tiveram seus empregos sessformados em funções públicas, asseguradas, entre outro: Ç Te & Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) f DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO H DOS RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA 4 Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG público, a carreira, a remuneração e as atribuições dos empregos transformados, compõem O quadro de pessoal do município. Art. 3º - Os cargos e as vagas são criados em lei, em número certo, com denominação própria, remunerados pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor. Art. 4º - O recrutamento e à seleção para investidura em cargo público dependem de concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 5º - Poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. SEÇÃO DOS CONCEITOS E TERMINOLOGIAS NESTA LEI Art. 6º - Para efeito desta Lei, são terminologias e conceitos: 1. Servidor Público — É o ocupante de cargo público remunerado pelo município. IH. Cargo público — É o Cargo criado em lei, com denominação própria, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público. WI. Função pública - É o conjunto de atividades afins de cargos de carreira que se cometem ao servidor. IV. | Emprego público - Contrato por tempo determinado e cargos em comissão, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e recolhimento de obrigações para a Previdência Geral. V. Cargo efetivo - É o cargo criado em Lei, integrante do Quadro de Carreira dos Servidores Municipais, com recrutamento € seleção através de concurso público. VI. Cargo em comissão - É o cargo em nível de chefia, assessoramento e direção em órgãos da estrutura da administração municipal, demissível “Ad Nutum”; VII. Cargo de confiança — É o cargo ou função de chefia ou assessoramento que se comete ao servidor efetivo, em órgãos da estrutura de administração munieipyl direta ou indireta. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) F1.(3/3) VII. IX. XI. XII XII. XIV. XVI. XVI. XVII. Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Estágio probatório - É o período durante o qual o servidor concursado será avaliado quanto à sua aptidão e capacidade, nos critérios previstos em Lei, para se tornar servidor efetivo estável. Jornada de trabalho — É a carga horária diária, semanal ou mensal que se comete ao Servidor para desempenhar as atribuições de seu cargo ou função, com ponto de trabalho comprovado. Vencimento base - É a retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício de cargo, de acordo com a classe e nível do servidor na carreira. Remuneração - É o vencimento base do cargo acrescido de vantagens pecuniárias. Provento — É a retribuição pecuniária paga ao servidor inativo ou aposentado e aos agentes políticos. Pensão - É a retribuição pecuniária paga à pessoa a quem a lei atribui condição de beneficiária do servidor público que veio a falecer. Atribuições - São tarefas mencionadas na ficha funcional do cargo, levando-se em conta as funções, ofícios, profissões e serviços, segundo os equipamentos, instrumentos e habilidades do servidor. Quadro de carreira - E o conjunto de cargos escalonados em classes, ou série de classes e níveis, considerando as habilitações, escolaridade, vagas, forma de recrutamento e provimento. Classe — É o agrupamento de cargos, escalonados no quadro de carreira, considerada a natureza das atribuições e habilitação escolar correspondente. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. Progressão horizontal — É a promoção funcional do servidor efetivo baseada no tempo de serviço e na avaliação de desempenho, consideradas as pontuações adquiridas em determinado período. Progressão vertical - É a promoção funcional do servidor efetivo baseada em avaliação de desempenho e habilitações para o mesmo cargo ou para o cargo imediato na mesma classe da carreira ou para classe de hierarquia superior. SEÇÃO HI AÊ DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FL (4/4) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art.7º- Os cargos efetivos são movimentados após o provimento inicial nas seguintes formas: $ 1º - Dependendo da existência de vagas: 1- Promoção - movimentação nos cargos de carreira do servidor; II - Recondução - retorno ao cargo anterior pelo antigo ocupante; II - Reintegração - reinvestidura de servidor estável na invalidação da demissão; IV - Readaptação - por limitação de capacidade física ou mental do servidor; V - Reversão — retorno do aposentado por invalidez por insubsistência desta ou no interesse da Administração; VI - Substituição — O servidor substitui temporariamente o titular do cargo ou função. $ 2º - Existindo ou não vagas no quadro de cargos haverá o provimento na forma de: I- Remoção - é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede; II - Redistribuição - é o deslocamento do cargo ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. II - Adjunção — do quadro do município para outra instituição ou para o Estado e vice- versa. Art. 8º - Os cargos nos quadros do Poder Executivo, Poder Legislativo, das Autarquias, Fundações e Empresas Municipais Mistas, serão providos e movimentados por seu respectivo dirigente superior. $ único - O ato de provimento conterá: a) A denominação do cargo vago e o motivo de vacância; b) O caráter de investidura; c) O funcionamento legal nos termos da lei. Art. 9º - Os critérios, normas é regras para movimentação de pessoal são as contidas nos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais, mediante prévio processo intemo de procedimentos administrativos tramitados para despacho da autoridade. Art. 10 - A autoridade competente para nomear, empossar, designar e exonerar é o Prefeito Municipal no Poder Executivo e o Presidente da Câmara no Poder Legislativo. as: Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (5/5) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG SEÇÃO IV DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. Art. 11 - Os candidatos aprovados até o limite das vagas previstas no edital do concurso, têm direito à convocação e posse na ordem de classificação. Art. 12 - São requisitos básicos para ingresso no quadro de servidor do município: I | ser brasileiro ou estrangeiro, na forma de Lei; IH. estar em gozo de direitos políticos; WI. ter idade mínima de dezoito anos; IV. — estar quite com as obrigações militares se do sexo masculino; V. — estar em dia com as obrigações eleitorais; VI | ser considerado apto em inspeção de saúde previamente à nomeação; VIL — atender outros requisitos e condições estabelecidas em lei. Parágrafo único - A nomeação se dará para o cargo da classe e no nível para o qual o candidato tenha prestado concurso. Art. 13 - Será nula a posse do ocupante de cargo, emprego ou função em acumulação de outro. Art. 14 - A posse e o exercício deverão ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do Ato de Nomeação. Art. 15 — Os procedimentos administrativos, relativos à movimentação de pessoal , dar- se-á por processos que serão mantidos arquivados na pasta funcional do servidor. SEÇÃO V DA LOTAÇÃO FUNCIONAL Art. 16 - Lotação é o local onde o servidor terá exercício, podendo ser em unidade de serviços localizados nas zonas urbana ou rural, seção, divisão, departamento de uma secretaria administrativa do sistema de gestão da prefeitura. Art. 17 - Poderá ocorrer a mudança de lotação funcional do servidor, considerando os seguintes fatores: I A pedido do servidor. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (6/ 6) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG II. Por meio de permuta. HI. “de officio", por necessidade do serviço. Art. 18 - O atendimento de pedidos de mudança de lotação está condicionado à existência de vagas e à ordem de prioridade estabelecida de acordo com os seguintes critérios: I. | maior tempo no quadro funcional do município; IH. — idade maior prevalece sobre os de idade menor; WI. maior nível na habilitação específica. Art. 19 - A mudança de lotação "de ofício", por conveniência do Sistema, obedecerá à necessidade do serviço que sobrepõe a qualquer outro, formalizado por Portaria do Prefeito Municipal. $ único - Para a mudança de lotação funcional de origem, para outra, haverá sempre o “ de acordo” do servidor com o procedimento administrativo, exceto quando aplicado a integra do caput do artigo 19. Art. 20 — Fica instituída a lotação provisória no Setor de Pessoal e Recursos Humanos, que abrigará os servidores em disponibilidade provisória até que seja lotado em outro cargo ou função. SEÇÃO VI DO CONCURSO PÚBLICO Art. 21- A primeira investidura em cargo público de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público. Art. 22- O município realizará, obrigatoriamente, concurso público sempre que o número de cargos vagos atingir vinte por cento (20%) do total de cargos existentes no Quadro Geral de Servidores. Art. 23- Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com vagas a preencher e com o prazo de validade não expirado. Art. 24 - As normas gerais para realização de concurso serão estabelecidas em Edital respeitado o que dispõe esta Lei. Art. 25 - O período de validade do concurso público será de dois (2) anos, poço que por igual período. 4 Je Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FL.(7/7) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 26 - O ato de convocação dos aprovados para preencher cargos vagos inicia trinta (30) dias após a data da homologação do concurso. Art. 27- Além das normas gerais, os concursos serão regidos por instruções especiais, constantes no edital, que deverão ser expedidas pelo órgão competente, com ampla publicidade. Art. 28- É vedada a estipulação de limite de idade e sexo para ingresso por concurso na administração pública, observado o disposto nos artigos 39, 4 1º e artigo 40,item 1, da Constituição Federal. Art. 29 - Do Edital do concurso deverão constar, obrigatoriamente: I- Requisitos para o provimento do cargo; IH — número de vagas por cargo; III — porcentagem de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais; IV - tipo de prova e conteúdo; V - critério de aprovação e classificação; VI- prazo não inferior a 8 (oito) dias para os candidatos se inscreverem no concurso; VII — pontuação por tempo de serviço ao Servidor Municipal Efetivo, por ano de serviço prestado à administração municipal, nos critérios definidos no edital para fins de desempate entre candidatos. Art. 30 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: I | o conteúdo das provas; I. — avaliação e aos critérios de aprovação; HI. horário e ao local de aplicação de provas, com condições de acesso para a deficiência; IV. nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Art. 31 - O candidato que esteja desempregado terá isenção de pagamento da taxa de inscrição em concurso público, mediante apresentação de provas de sua situação de desempregado temporário, apresentando para a Comissão Organizadora, cópias dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho com anotações constantes do desemprego. TA b) Última rescisão contratual. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI.(8/8) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG c) Provade contribuição previdenciária ou de benefícios percebidos. SEÇÃO VII DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO Art. 32 - Como condição essencial para a permanência, promoção € estabilidade, o servidor efetivo ficará sujeito ao Programa de Avaliação de Desempenho, realizado anualmente, considerados seus resultados pela soma de pontuação obtida a cada três (3) anos. Art. 33 - O servidor em estágio probatório nomeado em decorrência de aprovação em concurso, cumprirá estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante O qual a sua aptidão e capacidade são objetos de avaliação especial de desempenho, para permanência no serviço público. Art. 34 - O servidor em estágio probatório será avaliado pelos critérios gerais adotados para a Avaliação de Desempenho de todos os servidores. Art. 35 - A aprovação na avaliação do estágio probatório importará na efetivação e consegiiente estabilidade do servidor. Parágrafo único - Não atingindo a pontuação necessária será demitido antes de findo o período do estágio probatório. Art. 36 — Ficará dispensado de estágio probatório o servidor quer vier ser aprovado em concurso para outro cargo no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura de Capitão Enéas. SEÇÃO VIII DO EXAME DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAL Art. 37 - O exame de saúde pré-admissional — de caráter eliminatório — é obrigatório ao candidato habilitado em concurso público, que a ele deve se submeter, após a convocação, para efeito de posse no cargo. $ 1º- O exame de saúde pré-admissional, médico e psicológico, é ato exclusivo do setor de saúde, não se aceitando que o mesmo seja objeto de contraposição ou substituição por qualquer outro exame. $ 2º- No caso de portador de necessidades especiais, a definição a respeito da aptidão do candidato, dar-se-á, levando em consideração apenas as atividades essenciais inerentes ao targ a ser lotado funcionalmente. o Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (9/9) q Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 38 - O exame pré-admissional concluirá pelas seguintes condições do candidato: L Apto, no caso em que o candidato apresenta condições, sob o ponto de vista da saúde, para cumprir todas as funções inerentes ao cargo. IL. Inapto, no caso em que o candidato apresentar ausência de condições de saúde para exercer pelo menos um terço (1/3) das atividades inerentes ao cargo. SEÇÃO IX DA ESTABILIDADE Art. 39 - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, adquire estabilidade mediante aprovação no estágio probatório em função da avaliação de desempenho prevista nesta Lei. Parágrafo único. Quando em estágio probatório, o servidor estagiário será exonerado do cargo em decorrência da soma de pontuações negativas nas três avaliações anuais, ou mediante ato de indisciplina apurado em processo administrativo, garantida em qualquer hipótese a ampla defesa do interessado. Art. 40 - O servidor estável perderá o cargo: L Em virtude de sentença judicial transitada em julgado, quando assim for determinado; II. Mediante processo administrativo disciplinar, que conclua pela pena de demissão, no qual lhe tenha sido assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. WI. Em virtude de avaliações de desempenho que demonstrem sua incapacidade profissional, nos critérios adotados nesta Lei e no Estatuto do Servidor Municipal. SEÇÃO X DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA Art. 41 - O desenvolvimento na carreira de Servidor Efetivo do Município de Capitão Enéas dar-se-á por: I - Progressão vertical. XI - Progressão horizontal. $1º- A primeira (1º) promoção do servidor nas progressões previstas no caput deste artigo, dar- se-á na data em que o servidor cumprir o estágio probatório. x le pad Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (10/10) * Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG $ 2º - Aos servidores efetivos, aplica-se a progressão horizontal em substituição aos critérios de quingiiênios, a critério do servidor que pertença ao quadro efetivo anterior a vigência desta Lei e, que venha requerer de ofício. Art. 42 - O percentual de acréscimo de uma classe para a imediatamente superior na progressão vertical, será de no mínimo 6 % (seis por cento) e n o máximo (10%) dez por cento para o nível seguinte do cargo ou função e entre elas na mesma classe. SEÇÃO XI DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 43 - A progressão vertical é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior dentro de uma mesma classe de cargos, ou de uma classe para outra no nível inicial, comprovada por nova habilitação e avaliação de desempenho funcional positiva. $ 1º - A titulação a que se refere o caput do artigo será comprovada por diploma ou certificado expedido por instituição regularmente autorizada. $ 2º - Cada título só poderá ser utilizado uma única vez, para promoção ao nível imediato na mesma classe de cargos ou para a classe imediatamente superior. Art. 44 - São condições para a promoção vertical do servidor: a) Não ter sofrido inquérito administrativo, ou punição disciplinar no período aquisitivo. b) Ter recebido avaliação de desempenho que recomende a progressão, no período aquisitivo a cada três anos. SEÇÃO XII DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 45 - A progressão horizontal tem como referência uma escala de “A” até “L”, formando doze (12) níveis com interstício de três anos, aplicado o índice financeiro em 4% (quatro) por cento em cada nível, calculado sobre o salário base vigente do servidor. $ único - A mudança para o nível seguinte na tabela de progressão horizontal dar-se-á a cada três (3) anos de efetivo exercício. Art. 46 - Interrompem a progressão horizontal o afastamento do cargo por impossibilidade de avaliação de desempenho nas seguintes ocorrências: I. penalidade disciplinar de suspensão superior a noventa (90) dias no interstício; Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (11/11)+ Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG I. licença para tratar de interesses particulares; II. licença para tratamento de pessoa da família, quando não remunerada; IV. condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, transitada em julgado; V. afastamento para desempenho de mandato classista; VI. afastamento por licença para atividade política. SEÇÃO XIII DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 47 - A Avaliação de desempenho funcional é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstrada no trabalho pelo servidor, incluindo os servidores em cumprimento de estágio probatório, estudantes estagiários e servidores de outros órgãos em adjunção no município. Art. 48 - A primeira (1º) avaliação anual de desempenho do servidor, será realizada pelo chefe imediato em impresso fornecido pela Comissão. Art. 49 - O servidor que não obtiver conceito favorável à sua promoção poderá apresentar defesa escrita no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data da ciência do parecer. Art. 50 - O parecer e a defesa serão julgados pela Comissão de Avaliação no prazo de oito (8) dias. Art. 51 - Constituem-se fatores para pontuação ao servidor: I Assiduidade; IN. pontualidade; HI. disciplina comportamental; Iv. qualidade do trabalho; V. cooperação com os colegas; VI. produtividade no desempenho das atribuições do cargo ou função; VI. honestidade pessoal; VII. participação em comissões, conselhos, grupos de trabalhos da estrutura da administração; Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FL (12/12) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG IX. participação em cursos de treinamento e qualificação promovidos pelo município; X. produção intelectual de material instrucional dirigidos a público específico. Art. 52 - O total de pontos a computar são 100 (cem), distribuídos proporcionalmente pelos 10 (dez) itens referidos no artigo anterior. $1º - Cada item será pontuado de um (1) a dez (10) pela Comissão. $ 2º - A Soma das pontuações correspondem a um conceito, a saber: a) Quarenta (40) pontos - sofrível. b) Cingiúenta (50) pontos - razoável. c) Sessenta (60) pontos - médio d) Setenta (70) pontos - bom e) Oitenta (80) pontos - ótimo £) Noventa (90) pontos — excelente. g) Cem (100) pontos - excepcional. 8 3º - O servidor efetivo que obtiver pontuação inferior ou igual a cinquenta (50) pontos em duas avaliações seguidas, poderá ser remanejado para exercer outras atribuições que não a específica do concurso. $ 4º - O servidor que acumular cinco (5) avaliações consecutivas com pontuação igual ou inferior a cingiienta (50) pontos será demitido dos Quadros de Servidor Municipal. $ 5º - O servidor em estágio probatório que obtiver pontuação inferior ou igual a cinquenta (50) pontos nas avaliações em todo o período, será considerado inapto para o serviço público e demitido. $ 6º - Para os servidores estáveis, a pontuação considerada mínima, para fins de promoção vertical ou horizontal, será de cinquenta (50) pontos em avaliações bianuais. SEÇÃO XIV DAS RESPONSABILIDADES Art. 53 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelos atos praticados enquanto no exercício do cargo. Art. 54 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FL (13/13) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 55 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor. Art. 56 - A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado por servidor investido no cargo ou função pública. Art. 57 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 58 - A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal. CAPÍTULO II DO VENCIMENTO, GRATIF ICAÇÕES E VANTAGENS Art. 59 - Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei, mediante apuração mensal do ponto de trabalho. & 1º - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente. & 2º - O Salário-Família será concedido ao servidor municipal, de acordo com o disposto na Lei que o regulamenta. $ 3º - Somente nos casos previstos em Lei, poderá perceber remuneração o servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo. $ 4º - O teto remuneratório do servidor público municipal, ativo ou inativo, e do agente político, incluídas todas as parcelas integrantes de seus vencimentos, incorporáveis ou não, tem como limite máximo o subsídio atribuído ao Prefeito Municipal. $ 5º- A correção, reajuste ou aumento do vencimento básico, se dará na mesma data e mesmo índice de reajuste do salário mínimo nacional para todos os servidores do quadro de carreira da Prefeitura. $ 6º- Cabe ao servidor requerer em tempo hábil os seus direitos na Seção de Pessoal e Recursos Humanos, sob pena de preclusão. Art. 60 - Aos aposentados vinculados ao tesouro municipal serão pagos Proventos que serão corrigidos em seu valor na mesma data e índice que houver para todos os servidores. SEÇÃO 1 DAS VANTAGENS Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (14/14) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 61 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I. | Indenização. IL. | Gratificações e adicionais. HI. Prêmio por tempo de serviço na forma do Estatuto do Servidor. IV. Abono temporário. V. Outras que vierem a serem criadas em Lei. $ 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. $2º - O abono temporário é uma importância financeira acrescida ao vencimento do Servidor, destinado a compensar defasagem salarial, concedida a todos os servidores igualmente. 83º O abono temporário não se incorporará à remuneração do servidor, nem servirá de base para cálculo de adicionais, gratificações ou vantagens de qualquer natureza. SEÇÃO II DAS DIÁRIAS E INDENIZAÇÕES Art. 62 - Aos servidores municipais e aos agentes políticos que por determinação da autoridade competente se deslocarem eventual ou transitoriamente da sede do Município para outro, no desempenho de suas atribuições ou em missão de interesse da administração, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas com alimentação, pousada e transporte local. & 1º - Os valores e os critérios da diária serão fixados por Decreto Administrativo, segundo os níveis das classes dos servidores e disporá sobre a forma de prestação de contas à tesouraria municipal. $ 2º - O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente aos cofres do município, no prazo de três dias. SEÇÃO HI DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS Art. 63 - As gratificações e os adicionais incluídos no cálculo da remuneração das férias regulamentares, da gratificação natalina, e nos proventos da aposentadoria, são de natureza especial. O /. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FL (15/15) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 64 - São classificadas atividades de natureza especial e de gratificação especial na proporção de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do servidor e de ocupantes de emprego público: a) | Atividades em condições insalubres e periculosas. b) Exercício da função em local de distância superior a 10 (dez) km da residência do servidor ou transporte por conta do município. c) A função de motorista, em função do risco potencial de acidentes. A Função de guarda municipal em razão da periculosidade da função d) A função de tesoureiro, em função da movimentação com numerários. e) A função de fiscal de rendas ou tributário em trabalho externo direto com o contribuinte. f) A função de professor pela permanência em sala de aula no ano letivo. g) Gratificação complementar para o servidor efetivo, pela participação em um único conselho ou comissão da estrutura de gestão da Prefeitura. h) Produtividade e eficácia de equipe se a quantificação puder ser demonstrada em relatórios e estatísticas mensais, durante pelo menos um exercício fiscal. $ primeiro - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles. $ segundo - O servidor efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão ou confiança poderá optar pelo cargo de maior salário ou receber gratificação complementar no limite do cargo em comissão, calculado sobre o seu salário básico. SEÇÃO IV DA GRATIFICAÇÃO NATALINA OU 13º SALÁRIO Art. 65 - O servidor terá direito à gratificação natalina, a ser paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. $ 1º- A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração do servidor, considerado o período aquisitivo de janeiro a dezembro do ano correspondente. $ 2º- A fração superior a quinze (15) dias de trabalho será havida como mês igor efeitos do caput neste artigo. ( Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (16/16) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG $ 3º- A gratificação natalina é devida aos inativos com base no valor integral dos proventos de dezembro. $ 4º- O prefeito Municipal poderá optar pela antecipação de metade do décimo terceiro salário no mês de aniversário do servidor. Art. 66 - Para efeito do cálculo da gratificação natalina e férias não serão considerados: a) os valores decorrentes de conversão de licença-prêmio em pecúnia; b) os valores pagos a título de indenização em geral; c) os valores referentes às férias em pecúnia e aos acréscimos de 1/3 (um terço) a elas relativas; d) os valores pagos a qualquer título pela participação em órgãos de liberação coletiva; e) os valores dos créditos de PIS/PASEP e outros, não pertinentes à própria remuneração ou proventos lançados em folha em virtude de convênios. Art. 67 - O servidor exonerado, demitido ou dispensado receberá a gratificação proporcional devida. SEÇÃO V DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 68 - Aos servidores efetivos nomeados e empossados na vigência desta Lei, após o estágio probatório, será pago prêmio por tempo de serviço, na forma da progressão horizontal. $ 1º — Os servidores do quadro de efetivo, anterior a esta Lei, poderão optar pela progressão horizontal ou continuar na forma anterior de quinqiiênios, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais. $ 2º - O servidor requererá de ofício sua opção pela progressão horizontal nos termos do Estatuto do Servidor e terá despacho do Secretário Municipal de Administração de acordo com o parecer do Consultor Jurídico Municipal. SEÇÃO VI DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS Art. 69 - O servidor perceberá sua remuneração mensal para gozo de férias regulamentares, acrescida de 1/3 (um terço) de seu valor. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FL (17/17) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 70 - O valor de 1/3 (um terço) de abono de férias será pago no início do gozo das férias. Art. 71 - O servidor requererá de ofício, no mês anterior, diretamente no setor de pessoal, as férias regulamentares e aguardará em seu posto de trabalho pela decisão do Secretário de Administração Municipal. $ primeiro — Em caso de entendimento entre as partes para gozo das férias do Servidor em qualquer um dos 11 (onze) meses seguinte ao mês de legal de aquisição das férias as partes firmarão acordo escrito. $ segundo — As férias premio será requerida pelo servidor na forma que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 72 - Não será permitida a acumulação de mais de dois períodos aquisitivos de férias regulamentares, sem gozo, sob pena preclusão. SEÇÃO VII DAS LICENÇAS REMUNERADAS Art. 73- As licenças e auxílios a cargo do regime de previdência, ao serem concedidas, deverão obedecer aos procedimentos e as normas contidas na lei que rege tais benefícios previdenciários. $ único - É vedada a possibilidade de acumulação remuneratória entre a concessão de benefício e a manutenção do servidor na folha de pagamento dos servidores ativos. SEÇÃO VIII DO AUXÍLIO-RECLUSÃO Art. 74 - Será devido auxílio-reclusão à família do servidor ocupante de cargo efetivo, no valor e critérios estabelecidos pelo Regime Geral da Previdência Social. Art. 75 - O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. SEÇÃO IX DA PENSÃO POR MORTE Art. 76 - A pensão por morte será devida, mensalmente, ao beneficiário legal do servidor falecido, aposentado ou não, a contar do óbito, na forma da legislação previdenciária específica. ar) Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (18/18) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 77 - Será paga pensão provisória por morte presumida do servidor, declarada pela autoridade competente, decorrido seis meses de sua ausência. $ único - Mediante prova de desaparecimento do servidor em conseqiiência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória. CAPÍTULO HI DA CARREIRA DO SERVIDOR MUNICIPAL SEÇÃO I DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES Art. 78 — As carreiras dos servidores municipais são organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade, a qualificação profissional, a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes. Art. 79 - Os quadros de carreira são organizados em classes de cargos, e estes são formados por funções, ofícios, profissões que podem ser hierarquizadas em níveis, considerados a escolaridade, habilitação, especialização, atribuições funcionais, na forma dos "anexos" desta Lei. Art. 80 - São quadros de organização da carreira do pessoal: I- Quanto às categorias: a) Quadro de cargos administrativo relacionado às funções, ofícios e profissões; b) Quadro de Carreira do Magistério; c) Quadro de Carreira dos Profissionais da Saúde. II - Quanto à forma de provimento dos cargos: a) Quadro de pessoal permanente composto de efetivos; b) Quadro de pessoal transitório composto por comissionados e de confiança. III - Quanto a hierarquia das classes de cargos na forma crescente: a) Operacional; b) Auxiliar; c) Assistentes; Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (19/19) y Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG d) Técnicos de nível médio; e) Especializados com 3º grau de escolaridade; f) Especialistas com 3º e 4º grau de escolaridade e registro profissional. Art. 81- A promoção do servidor de uma classe para outra ou de um nível para outro na mesma classe, se dará na forma de progressão vertical e horizontal, mediante avaliação funcional de desempenho do servidor, a cada três (3) anos. SEÇÃO II DA CARREIRA DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO Art. 82 - Para efeito desta Lei, são nomenclaturas e terminologias: I. Profissionais de Ensino — São os servidores e ocupantes de cargo público dos quadros operacional, auxiliar, assistente, técnico de grau médio, dirigente de unidade e de órgão de direção, especializado e especialista que atuam no ensino, incluindo os profissionais de carreira do magistério. H. Carreira de Magistério- Compõe-se de professores de docência, em suas diferentes modalidades e em funções ou categoriais especializadas. SEÇÃO HI DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENSINO Art. 83 — Os servidores da educação municipal, em seu conjunto, são organizados em quadros de classes, neles distinguido os de carreira do magistério, que a todos aplicam-se às disposições do Estatuto do Servidor Municipal relativos ao provimento, a vacância, posse, exercício, licenças, remuneração, gratificações, auxílios pecuniários, previdência, aposentadoria, e outras direitos e benefícios. Art. 84 - As carreiras dos profissionais de ensino do município de Capitão Enéas são organizadas em quadros de classes de cargos, observadas a escolaridade, a habilitação, a qualificação profissional, a natureza e complexidade das atribuições, a categoria profissional e a forma de provimento, a saber: $ único - SÃO CLASSES DE CARGOS EFETIVOS : a) Classe de auxiliar operacional b) Classe de auxiliar de ensino Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FL (20/20) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG c) Classe de assistente de ensino d) Classeem técnico de ensino ou educação e) Classe de especializado de 3º grau para o magistério ou educação SEÇÃO IV DO QUADRO DE CARREIRA DE MAGISTÉRIO Art. 85 - Os cargos que compõem o quadro de carreira do magistério municipal são identificados nesta Lei por letras, números ou algarismos que correspondem a níveis na forma crescente, segundo as habilitações e graduações, sendo o último nível na classe, o topo da carreira de professor no município. Art. 86 - Compõem o quadro de Magistério Municipal: a) Professor-l (nível de Ensino Médio em magistério ou equivalente) b) Professor-I (Professores Graduados em Curso Superior) c) Professor-II (Pedagogia com licenciatura curta ou plena) d) Professor-IV (Especialistas para a Educação com pós-graduação) Art. 87 - Aplica-se no que for possível para o pessoal do magistério no município, o que dispõe a Resolução número 841, de 12 de dezembro de 2006 da Secretaria Estadual de Educação. Art. 88 — Aplica-se aos profissionais do magistério e do ensino pertencente ao quadro efetivo e transitório da Secretaria Municipal de Educação, no que for possível, o que dispõe o Fundo Nacional de Educação Básica -FUNDEB, as diretrizes do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal do FUNDEB e especialmente o Artigo 63 desta Lei. SEÇÃO V DO QUADRO DE CARREIRA DA SAÚDE Art. 89 - Aos Profissionais de Saúde e Vigilância Sanitária aplica-se subsidiariamente às disposições contidas no Estatuto dos Servidores Municipais de Capitão Enéas em provimento, posse, exercício, vacância, licenças, direito de petição, previdência, aposentadoria, penalidades e por esta lei relativo a remuneração, gratificações, auxílios pecuniários, 13º salário, lotação funcional e outros. FL (21/21) pisa a Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 90 — A carreira do Profissional de Saúde dar-se-á por classes de cargos, hierarquizadas por níveis, consideradas as funções, atribuições, ofícios, capacitação técnica, graduação escolar e especializações. Art. 91 - As atribuições dos cargos e das funções do pessoal da saúde e da Vigilância Sanitária são definidas nas respectivas Fichas de Técnicas Funcionais, (FTF) “anexas” desta Lei. Art. 92 - São classes de cargos dos profissionais de saúde: a) Classe de auxiliar operacional b) Classe de Auxiliar de saúde; c) Classe de Assistente de saúde; d) Classe de Técnico de nível médio; e) Classe de Especializado da Saúde; f) Classe de Especialista da Saúde com residência profissional e registro na classe. Art. 93 — As diretrizes de ações de saúde no município de Capitão Enéas são as normatizadas pelo Sistema Único de Saúde -SUS, Estadual e Federal, pelas deliberações do Conselho Municipal de Saúde e pelas que vierem ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. SEÇÃO VI DA JORNADA DE TRABALHO Art. 94 - A jornada de trabalho normal do servidor é a prevista no Art.7º; alínea XII, de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo coletivo de trabalho, ou por conveniência ou necessidade do serviço, em Ato do Poder Executivo Municipal. $ 1º - De acordo com as especialidades profissionais e atribuições previstas na ficha de atribuições do cargo, a jornada poderá ser semi-integral correspondendo a vinte duas horas semanais e noventa horas mensais. 8 2º - Nos serviços públicos essenciais poderá ser exigido o trabalho nos dias de feriados civis, religiosos ou fim de semana, hipótese em que poderão ser compensadas em correspondente diminuição em dia útil. SEÇÃO VII DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (22/22) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 95 - Para atender às necessidades temporárias, de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, através de seleção pública de pessoal, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal (CF) Art. 96 - Considera-se como de necessidade temporária, de excepcional interesse público, as contratações que visam a atender situações especiais a saber: a) atender às situações de emergência e de calamidade pública; b) combater surtos epidêmicos; c) em função de convênio firmado com órgãos do Poder Público Estadual ou Federal com destinação específica; d) necessidade de pessoal em decorrência de demissão, exoneração, falecimento, aposentadoria, necessidades no quadro de magistério e por serviços essenciais nas unidades de saúde; e) Contratar serviço técnico especializado, de especialistas ou notório saber através do processo de licitação. Art. 97 - A seleção pública de pessoal para contratação temporária será precedida de Ato Legal da autoridade competente. Art. 98 - As contratações de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de (12 ) doze meses, prorrogável por igual período, uma vez. Art. 99 - A remuneração do pessoal contratado, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração constante do quadro de cargos e vencimentos do servidor público efetivo, e não existindo a semelhança, pelos valores no mercado de trabalho. Art. 100 - Os contratos serão de natureza administrativa e têm assegurado os seguintes direitos aos contratados: I. remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do quadro permanente do Município: II. repouso semanal remunerado, férias e gratificação natalina proporcional, HI. jornada de 40 (quarenta) horas semanais sem direito a horas extraordinárias; IV. inscrição no Regime Geral da Previdência Social. SEÇÃO VIII DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PESSOAL CONTRATADO Art. 101 - O contrato individual de trabalho por prazo determinado, será celebrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, precedido da realização de processo público de seleção, acessíveis ao público os atos de seu procedimento. Art.102 — A Seleção Pública de Pessoal para contratação temporária, se dá por Edital Público e nele constará a forma de processamento, prazos, forma de julgamento, bem como as Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (23/23) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG processo público de seleção, previamente aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 103 - O processo público de seleção de pessoal será fiscalizado pela Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho dos Servidores Municipais e, dependendo das funções a serem desempenhadas e a quantidade de contratos a serem celebrados poderá ser admitida seleção de pessoal pelos seguintes critérios, adotados em conjunto ou separadamente: a) ) prova escrita; b) entrevista pessoal; c) análise de currículo; d) teste de aptidão; e) análise de antecedentes; f) prova de títulos. SEÇÃO IX DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 104 - O servidor poderá solicitar ao setor competente da Prefeitura Certidão de Contagem de Tempo de Serviço para a finalidade que declarar e será atendido dentro de setenta e duas (72) horas, nos termos da Constituição Federal. Art. 105 - A apuração do tempo de serviço será feita em dias e poderá ser convertido em ano, considerado de 365 dias, em mês, considerados de trinta (30) dias e frações em dias. Art. 106 - São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I. Férias; IH. Exercício de cargos em comissão no Município; HI. Convocação para o serviço militar; IV. Júri, justiça eleitoral e outros serviços obrigatórios por lei; V. Licenças previstas em Lei. Art. 107 - O tempo de afastamento para exercício de mandato eletivo será considerado na forma das disposições constitucionais e legislação específica. Art. 108 - É vedada a contagem acumulada de tempo de serviço simultâneo SEÇÃO X DO REENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO NA CARREIRA Art. 109 - O servidor que, na data da publicação desta lei, ocupe cargo efetivo nos quadros da Prefeitura deverá se recadastrar, junto à Seção de Pessoal e Recursos Humanos antes da JÁ Ed ) Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (24/24) ET Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG promulgação de concurso realizado e, será reclassificado e reenquadrado na forma disposta nos Quadros de Carreiras pertinentes a esta Lei. Art. 110 - O servidor será reclassificado levando-se em conta o crescimento da escolaridade, cursos realizados de qualificação profissional acima de quarenta (40) horas aulas e tempo de exercício superior a três (3) anos na função ou cargo. Art. 111 - A promoção do servidor dar-se-á, exclusivamente, na classe ou categoria para a qual tenha prestado concurso, considerados as respectivas classes, níveis e os critérios da progressão vertical e horizontal. $ único O Prefeito municipal baixará Decreto de reclassificação e promoção dos servidores em lista nominal coletiva. Art. 112 - As nomenclaturas dos cargos anteriores a esta Lei ficam transformadas para as nomenclaturas utilizadas nesta Lei, constantes do “Anexo III” sem que isto ocorra em mudança de lotação funcional e atribuições do servidor. SEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 113 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso para preenchimento das novas vagas criadas nesta Lei, na forma que dispuser o Edital de Concurso a ser elaborado. $ 1º - O Prefeito Municipal nomeará uma comissão especial para e fiscalização e acompanhamento do concurso, composta de cinco (5) membros, sendo três (2) do Sindicato dos Servidores; dois (2) da Câmara Municipal de Capitão Enéas e (1) do quadro transitório da Prefeitura. $ 2º - O Edital do concurso será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal, até trinta (30) dias após a publicação desta Lei. Art. 114 - Havendo interpretações conflitantes de dispositivos desta Lei, prevalecerá o que dispõe o Estatuto do Servidor Público Municipal e a Lei de Organização e Gestão da Prefeitura e a Lei Orgânica Municipal. Art. 115 - Correrão por conta do município as despesas relacionadas com a manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal, incluindo despesas com pessoal e transporte. Art. 116 — A remuneração da classe de Secretários Municipais é de igual ao valor dos subsídi pagos aos Vereadores. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (25/25) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Art. 117 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação específica no orçamento anual que poderá ser suplementada. SEÇÃO XII Art. 118 - São partes integrantes desta Lei os “Anexos” abaixo referenciados: a) ANEXO I- Fichas Técnicas Funcionais de Servidores; b) ANEXO II — Sumário da Lei. Parágrafo único — Serão objeto de Lei especifica os anexos que complementam esta Lei: c) ANEXO III - Quadro de Correlação de Nomenclaturas, Cargos e Vagas de Pessoal Efetivo d) ANEXO IV - Quadro Cargos, Classes e Vencimentos de Pessoal Efetivo e) ANEXO V — Quadro Geral de Pessoal Transitório. Art. 119 — Os cargos transitórios do “Anexo V” nesta Lei, são os criados na Lei de Organização e Gestão da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Art. 120 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis número 373, de 07 (sete) de agosto de 1992 (mil novecentos e noventa € dois), Lei número 567, de 28 de dezembro. Art. 121 — Os vencimentos do pessoal previstos nesta Lei, serão praticados após a promulgação do Concurso Público para preenchimento das vagas criadas nos anexos III, IV e V desta Lei. Art. 122 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ET Capitão Enéas-MG; e novembro de 2007...» 07) GS! | gd ia : | ia dd à - iji=d ) | ==3 E X 4 " ! É S i R i = a No) À PREFEITO MUNICIPAL. E N | 3 2 ' ==. | = à : Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (26/26) eee + CAMBEA MENCIPAL DE CAMA) Eyíis . APROVADO EM 4O voTaÇÃO POR EM AL DE SEE ) 1)22))IZI)HIDRÃDIDITDITDDDDTTDITI 1 )D)9))9595I99999D) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG SUMARIO LEI DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO SERVIDOR CAPITULO I DOS RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA SEÇÃO I- DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEÇÃO II - DOS CONCEITOS E TERMINOLOGIAS NESTA LEI SEÇÃO NI - DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SEÇÃO IV- DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. SEÇÃO V-DA LOTAÇÃO FUNCIONAL SEÇÃO VI- DO CONCURSO PÚBLICO SEÇÃO VII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO SEÇÃO VIII - DO EXAME DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAL SEÇÃO IX- DA ESTABILIDADE SEÇÃO X- DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA SEÇÃO XI - DA PROGRESSÃO VERTICAL SEÇÃO XII - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL SEÇÃO XIII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SEÇÃO XIV - DAS RESPONSABILIDADES CAPITULO II DO VENCIMENTO, GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS SEÇÃO I- DAS VANTAGENS SEÇÃO II - DAS DIÁRIAS E INDENIZAÇÕES SEÇÃO III - DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS X SEÇÃO IV - DA GRATIFICAÇÃO NATALINA OU 13º SALÁRIO Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (27/27) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG SEÇÃO V - DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SEÇÃO VI - DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO SEÇÃO VII-DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS SEÇÃO VIII - DAS LICENÇAS REMUNERADAS SEÇAO IX - DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SEÇÃO X - DO AUXÍLIO-RECLUSÃO SEÇÃO XI- PENSÃO POR MORTE CAPITULO HI DA CARREIRA DO SERVIDOR MUNICIPAL SEÇÃO I- DO QUADRAO GERAL DE SERVIDORES SEÇÃO II- DA CARREIRA DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO SEÇÃO III - DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENSINO SEÇÃO IV -DO QUADRO DE CARREIRA DE MAGISTÉRIO SEÇÃO V - DO QUADRO DE CARREIRA DA SAÚDE SEÇÃO VI - DA JORNADA DE TRABALHO SEÇÃO VII- DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEÇÃO VIII - DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PESSOAL CONTRATADO SEÇÃO IX - DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO SEÇÃO X- DO REENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO NA CARREIRA SEÇÃO XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS SEÇÃO XII - DOS ANEXOS DOS ANEXOS A ESTA LEI Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (28/28) DD) 9))5 :))I)2)2)7))77))7)73)2))Í))ÍD)HDÃDIDHÃDDLHIDDADA »%I%IIIIO Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG ANEXO I FICHAS TÉCNICAS FUNCIONAIS DE SERVIDORES (FTFS) FTF - FICHA TÉCNICA FUNCIONAL AUXILIAR OPERACIONAL CLASSE I arreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (29/29) N Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL CARGO OU FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Classe ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) | ESCOLARIDADE Atribuições Básicas: realizar trabalhos braçais em geral em diversas atividades e áreas de acordo com a lotação funcional. Atribuições genéricas: ajarregar e descarregar veículos em geral; transportar. arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças: proceder Dive À à abertura de valas: efetuar serviços de capina em geral: varrer, escovar, lavar. Escolaridade A remover lixos e detritos de vias públicas municipais: zelar pela conservação e | ” limpeza dos sanitários: realizar pequenos consertos e reparos e serviços afins. ELEMENTAR U Executar serviços de jardineiro e de podador de árvores; serviços de recebimento e de entregas: pesagem e contagem de materiais: auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos: manejar instrumentos agrícolas. pá c) De acordo com a lotação funcional executar serviços de aplicar inseticidas e fungicidas, adubações, plantio de árvores, plantio de mudas; alimentar animais apreendidos. | vacinar e medicar animais: apreender animais nas ruas e serviços correlatos. | €) - De acordo com a lotação funcional executar serviços: | Serviços de limpeza e higienização de ambientes e instalações: serviços de lavanderia e de passadeira: . serviços de alimentação: Nível serviços de zeladoria Cursos de qualificação especifica O o» ms [mm WON NA Funções correlatas nesta Lei: GARI, SERVIÇAL. SERVENTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS, ZELADOR SÃO NOMENCLATURAS DE FUNÇÕES CORRELATAS. NÍVEL Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria de Infra- estrutura e Serviços. Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual - A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (30/30) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL FUNÇÃO: AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL Ciasse ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica F uncional) ESCOLARIDADE Atribuições Básicas: | Executar de vigilância patrimonial nas unidades de serviços da estrutura da prefeitura. percorrendo-as sistematicamente e inspecionando-as para proteger de, furtos. roubos. incêndios e outras anormalidades: controlar o fluxo de A entrada e saída de pessoas no local de eventos.ou serviços. Orientar o trânsito, | U | |atuarem eventos. | | X | Genéricas: Nível 1 I a) Supervisionar as instalações verificando portas, janelas, instalações Escolaridade elétricas, eletrônicas, equipamentos, veículos. estufas, alarmes como . o L E Ep aaa ERA ELEMENTAR medidas preventivas aos riscos de incêndio e segurança no setor. | I b) Fazer anotações de ocorrências em livro próprio do setor relacionadas a A entrada e saída de materiais. equipamentos e de anormalidades ocorridas | durante o expediente. | R e) Controlar a entrada e saída de pessoas, recepcionar, identificar e orientar | o público quanto a localização dos serviços e pessoas. acompanhando-as, se | necessário. d) Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber. separar, distribuir e entregar correspondências. papéis. jornais, revistas e outros materiais: | | e) Acionar os meios de segurança policial e acompanhar o preenchimento | da ocorrência. . | £) Usar cassetete como meio de defesa pessoal, calçado apropriado:bota. Nível | apito e camisa de identificação. Cursos de qualificação £) Manter-se em seu posto de serviço até sua rendição no turno. especifica | h) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. | NÍVEL H | Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após | cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. o o LOTAÇÃO | | JORNADA DE TRABALHO: FUNCIONAL Normal: 40h semanal DE ORIGEM Especial: Turnos mistos em função da escala de revezamento | Utilizar equipamento de proteção e segurança Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Servidor efetivo. A promoção para o nível seguinte depende de avaliação de desempenho, escolaridade acima da inicial, cursos e treinamento para a função. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FLGU3O Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL CARGO ou FUNÇÃO: OFICIAL DE OBRAS ESERVIÇOS Classe ATRIBUIÇÕES - ( Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE Atribuições básicas: executar serviços de manutenção em edificações municipais de acordo com a capacitação ou ofício seguintes: Pedreiro: Cc» Nível I Executar serviços de construir alicerces, paredes, muros, pisos e | similares: orientar a preparação de argamassa: reboco: a preparação e Escolaridade aplicação de bases: construir formas e armações de ferro para ELEMENTAR concreto; assentar azulejos. cerâmicas e ladrilhos: armar telhados. Executar outros serviços afins. pa Instalador hidráulico Sanitário: | Descrição genérica: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, colocar registros, torneiras. sifões, desobstruir e consertar instalações sanitárias e hidráulicas. Realizar a leitura de lay out de projetos e plantas. Executar tarefas afins. Bo ma ot Eletricista: Descrição genérica: executar instalações elétricas. medidores, equipamentos e aparelhos de refrigeração e outros afins. Fazer a manutenção das instalações e equipamentos de abastecimento de água Nível H | e luz nas comunidades rurais e nas unidades municipais . Cursos de qualificação | . especifica Pintor de Paredes: p Descrição genéricas: Preparo de paredes. madeiras. grades. janelas e outras superfícies, misturar tintas. realizar pintura utilizando de vernizes, líquidos, tintas de interior e exterior, esmalte e outros. NÍVEL H Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO FUNCIONAL Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: sujeito a trabalho extraordinário, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. A promoção aos níveis acima depende de avaliações de desempenho positivas e escolaridade acima do exigido para a nível da classe inicial. Pari Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) Fl. (32/32) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG Classe: AUXILIAR OPERACIONAL CARGO OU FUNÇÃO: MOTORISTA Classe ATRIBUIÇÕES | ESCOLARIDADE | E Atribuição Básica - Conduzir veículos automotores; realizar a manutenção: conduzir a documentação do veículo e dos | bens transportados. Manter os veículos em perfeitas condições ro qu em relação às leis de trânsito. Recolher a garagem após a tarefa pe cumprida. Carteira CNH, " A S é NÍVEL I | da U Motorista CNH *“ B/C”, conduzir veículos de, Eri o nivel H, aa Pp 4. . | carteira CNH, C/D pequeno porte como automóveis e utilitários, com obediência | x às Leis de trânsito, e mediante ordem de serviço e de acordo | | I com as normas do setor e do trânsito. Apresentar relatórios de NÍVEL HI | viagens. Controlar a kilometragem e outras providências | o L necessárias ao bom desempenho da função. | Escolaridade Ensino ' Médio completo. I NÍVEL H Pp | A Motorista: Habilitado com carteira € ou D para R conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros. de carga. máquina. ambulância. caminhões e outros mediante ordem de serviço expedida pelo setor competente. NÍVEL HI Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. | ig | JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO - cria co 401 " FUNCIONAL DE Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM Sujeito a plantões. viagens e recebimento de diárias em viagens para fora do município. Secretaria de Infra- estrutura e Serviços. | A promoção para os níveis seguintes depende das | | ! AR a sr | habilidades comprovadas. avaliação de desempenho . | Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -(1 18 artigos) FL (33/33) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG [CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL CARGO OU FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS | Classe ATRIBUIÇÕES -( Ficha Técnica Funcional ) ESCOLARIDADE E HABILITAÇÕES Atribuições básicas: operar máquinas de serviços rodoviários, Nível I A agrícolas, tratores e equipamentos móveis, retroescavadeira, carro Escolaridalis plataforma, máquinas rodoviárias. agrícolas, tratores, caminhões | U caçamba. compactadores. equipamentos de poços tubulares. ELEMENTAR e | x artesianos e outros. | Habilitação com I Descrição sintética: orientar a manutenção e conservação das | | carteira CNH máquinas. Executar os serviços de acordo com o manual técnico C/D. L do equipamento.. Exercer as funções de auxiliar de mecânica I mecânico de veículos automotores e equipamentos. | A Fazer a manutenção.conservação e guarda de equipamentos. R |NÍVELII Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório. ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de Nível HE desempenho favorável. Cursos de qualificação especifica | | | JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO | e iá , . FUNCIONAL DE | Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM Especial : uso de uniforme e equipamento de proteção | secretaria de Infra- individual. estrutura e Serviços A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FL (34/34) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG [FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL FUNÇÃO: FISCAL | Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Fiscalização em ronda nas ruas e logradouros urbano e rural mediante deslocamento a cavalo. bicicleta, moto ou carro. Nível I | A ms Va Escolaridade | Atribuições genéricas: , o ELEMENTAR | U NÍVEL I - Fiscal de ronda: exercer vigilância. | | fiscalização e apreensão de animais nas ruas € logradouros públicos. | x terrenos baldios e periferia urbana, mediante orientação do chefe do I setor. L Outras atribuições afins cometidas pelo chefe imediato I NÍVEL IH - Fiscalização mediante visitas domiciliares de A acordo com o código de posturas e as normas de vigilância sanitária. Nível meio ambiente. por orientação do chefe de seção. Va a . . Cursos de qualificação R Outras atribuições afins cometidas pelo chefe imediato especifica S JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO Horário: período normal de 40 horas semanais. FUNCIONAL DE ORIGEM Especial : o exercício das funções exige às vezes situações em condições especiais à noite, sábados. domingos e feriados. Secretaria de Infra- ig : o . estrutura e Serviços. | Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. A promoção para o nível seguinte depende das habilidades comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade no grau | imediato. | Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) Fl.(35/35) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL CARGO ou FUNÇÃO: OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS | Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE = 40» A om om Atribuições básicas: executar serviços de manutenção em edificações municipais de acordo com a capacitação ou ofício seguintes: Pedreiro: Executar serviços de construir alicerces. paredes, muros, pisos e similares: orientar a preparação de argamassa: reboco; a preparação e aplicação de bases: construir formas e armações de ferro para concreto: assentar azulejos, cerâmicas e ladrilhos: armar telhados. Executar, outros serviços afins. Instalador hidráulico Sanitário: Descrição genérica: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, colocar registros, torneiras, sifões. desobstruir e consertar instalações sanitárias e hidráulicas. Realizar a leitura de lay out de projetos e plantas. Executar tarefas afins. Eletricista: Descrição genérica: executar instalações elétricas, medidores. equipamentos e aparelhos de refrigeração e outros afins, Fazer a manutenção das instalações e equipamentos de abastecimento de água e luz nas comunidades rurais e nas unidades municipais . Pintor de Paredes: Nível I Escolaridade ELEMENTAR Nível E Cursos de qualificação especifica Descrições genéricas: Preparo de paredes, madeiras, grades. janelas e outras superfícies, misturar tintas, realizar pintura utilizando vernizes. líquidos, tintas de interior e exterior, esmalte e outros. NÍVEL II Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO FUNCIONAL Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: sujeito a trabalho extraordinário, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. Secretaria de Infra-estrutura e Serviços A promoção aos níveis acima depende de avaliações de desempenho positivas e escolaridade acima do exigido para o nível da classe inicial. Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (36/36) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL o | Classe: AUXILIAR OPERACIONAL CARGO OU FUNÇÃO: MOTORISTA ESCOLARIDADE carga, máquina, ambulância. caminhões e outros mediante ordem | de serviço expedida pelo setor competente. NÍVEL HI Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho | favorável. Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. NÍVEL NI Escolaridade Ensino Médio completo. Classe ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES | Atribuição Básica - Conduzir veículos automotores: nível I realizar a manutenção: conduzir a documentação do veículo e dos Habilitad bens transportados. Manter os veículos em perfeitas condições em c nã A a pa relação às leis de trânsito. Recolher a garagem após a tarefa) —*tera ? . cumprida. N NÍVELI | U Motorista CNH *“ B/C”, conduzir veículos de | pequeno porte como automóveis e utilitários, com obediência às 7 | x É is : - e Nível Ii Leis de trânsito, e mediante ordem de serviço e de acordo com as I normas do setor e do trânsito. Apresentar relatórios de viagens. | carteira CNH, C/D Controlar a kilometragem e outras providências necessárias ao bom L desempenho da função. I NÍVELII E Motorista: Habilitado com carteira € ou D para, R conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros, de | JORNADA DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Sujeito a plantões, viagens e recebimento de diárias em viagens para | fora do município. Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas, avaliação de desempenho . LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria de Infra- estrutura e Serviços. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (37/37) v Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG LEICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL CARGO OU FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE E HABILITAÇÕES Atribuições genéricas: operar máquinas de serviços rodoviários, Nível I A agrícolas. tratores e equipamentos móveis, retroescavadeira, carro Escolaridade plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas. tratores, caminhões U caçamba, compactadores. poços tubulares e outros. ELEMENTAR X Descrição sintética:: orientar a manutenção e conservação das É Habilitação om ipa á . cmi . x carteira de motorista B I máquinas. Executar os serviços de acordo com o manual técnico quê do equipamento. Exercer as funções de auxiliar de mecânica É L mecânico de veículos automotores e euipamentos. I Fazer a manutenção.conservação e guardar equipamentos. | A |NÍVELH | | : a pd ju | Nível | ursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. R Cc de qualifi funç fício de pel 40t Promoção após cumprido o estágio probatório. ter permanecido | Cursos de qualificação na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho especifica favorável. | JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO cale car Ari a FUNCIONAL DE Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM Especial : uso de uniforme e equipamento de proteção individual. E , P quiP pEGieç é Secretaria de Infra- Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação estrutura e Serviços | funcional acima de 12 meses ou continua. A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades | comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade. . | Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) Fl. (38/38) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE : AUXILIAR OPERACIONAL Cargo ou Função : AGENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA T Ra aids CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Atribuições básicas: Executar atividades práticas e de ofícios nas unidades de saúde do município: contribuindo para a saúde coletiva da população de acordo com o setor ou local de lotação funcional Escolaridade em Nível I Atribuições genéricas: Ensino Fundamental . . sis ve rà completo. Acompanhar eventos relacionados com riscos ao ambiente e à saúde coletiva: inspeção em locais passíveis da existência de - insetos e pequenos animais transmissores de endemias como: mal a de chagas, dengue. febre amarela, leptospirose, raiva, entre Nível HI outros: controle de endemias, epidemiologias: saneamento Ensino Médio básico: vigilância epidemiológica: vigilância sanitária. completo ma Outras atividades de apoio: Atendimento em consultórios médico- odontológicos (ACD). auxiliar de enfermagem. | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, atendimento ao público e outras atribuições correlatas ao cargo, cometidas pelo chefe imediato NÍVEL H Cursos de qualificação para a função de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório. ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável e escolaridade em segundo grau completo. JORNADA DE TRABALHO - LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria de Saúde e outras Geral: carga horária semanal de 40 horas. | Especial- Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção. | Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. A promoção depende de cursos de capacitação na área, habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e avaliação de desempenho positiva. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos) Fl.(39/39) Prefeitura Municipal de Capitao Enóus-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL CARGO ou Função : AGENTE DE AÇÃO SOCIAL CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Fazer triagem. cadastramento. | Nível I proceder à seleção para concessão de benefícios a pessoas Escolaridade carentes e portadores de deficiência. Recolher das ruas. calçadas. rodoviária e outros locais. mendigos. carentes sociais. famílias em trânsito e os ENCAMINHAR para albergues. Atribuições genéricas: Selecionar candidatos ao amparo pelo serviço de assistência à velhice. a infância abandonada. etc.: fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades: Assistir em unidades especializadas as crianças. jovens. adultos e idosos carentes sociais; realizar visitas domiciliares. Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato | NÍVEL H Cursos de qualificação para a função do nível imediatamente superior de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório. ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. | Escolaridade segundo grau completo. | ELEMNTAR e cursos de qualificação. NÍVEL | 1º grau completo e cursos de qualificação | JORNADA DE TRABALHO - Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial- Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção. Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. A promoção depende de cursos de capacitação na área. habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e avaliação de desempenho positiva. LOTAÇÃO | FUNCIONAL Secretaria de | Assistência e Desenvolvimento Social e outras Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (40/40) DD) 329727) 7779907 :535)3)252244 Prefeitura Municipal! de Capitão Enéas-MG FTF - FICHA TÉCNICA FUNCIONAL - SERVIDOR AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE H Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL (4/41) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG l FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: AUXILIAR CARGO ou Função : AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Realizar atendimento ao público nas repartições. atender ao cidadão. Nível] prestar orientações. receber, encaminhar, conduzir. despachar expedientes auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou setor: organizar documentos.: realizar outros serviços de apoio | administrativo que vierem ser cometidos pelo chefe imediato. Operar computador. telefone. máquina xerox e outros equipamentos de acordo com a função E SETOR DE LOTAÇÃO FUNCIONAL. Escolaridade em 1º grau completo. | NIVÉLI Cursos de qualificação para a função de pelo menos 40h. | Promoção após cumprido o estágio probatório, ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter Nível li avaliação de desempenho favorável e escolaridade em Escolaridade de | segundo grau completo. segundo grau completo. | | | ! Funções de recepcionista, telefonista, atendente, porteiro | escolar, inspetor de alunos, ficam transformadas para auxiliar administrativo. JORNADA DE TRABALHO - LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas. | FUNCIONAL DE | ORIGEM Especial- Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção. Secretaria de Assistência e | Desenvolvimento | Social e outras Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. A promoção depende de cursos de capacitação na área, habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e avaliação de desempenho positiva. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (42/42) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: AUXILIAR H FUNÇÃO: CONTINUO/MOTOBOY Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE | . Aoc um ns + E | Atribuições Básicas: executar trabalhos internos e externos. de Nível 1 coleta e de entrega de correspondência, documentos, mediante Ensino Elgaitar A protocolo e recibos. executar serviços bancários e outros afins E U cometidas pelo chefe imediato. x Atribuições genéricas: Nível 1 - executar serviços internos e externos de entrega de I documentos, mensagens, encomendas em pequenos volumes: servir café. conduzir visitantes aos diversos órgãos internos, executar | L atividades afins. I Nível II — Exercer as atividades básicas de contínuo e como Nível li portador de CNH da categoria de motociclista exercer as funções Fuidapiéntál A m integr a icaçã ; diversas repartiçõ Es pç: Mo À comunicação entre as diversas repartições | « ompleto e carteira R P ” de habilitação como Especial: uso de uniforme A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no grau posterior. Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato Motociclista o JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO lo er gui , o FUNCIONAL DE Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM | Secretaria de Infra estrutura | Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (43/43) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: AUXILIAR H CARGO ou FUNÇÃO: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Classe mtos a oficiais, elaborar sinopse dos eventos destinada a publicação escrita. | fotografar, classificar fotos em álbuns. ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES Atribuições básicas: Realizar procedimentos de suportes a comunicação com o público de acordo os programas da prefeitura., nos eventos e na colocação da propaganda e distribuição de publicidade, NÍVELI Nível | Operar equipamento de som volante, de som fixo. distribuir panfletos. Ensino afixar cartazes, faixas. placas e elementos decorativos dos eventos. Fundamental as . a fraco Completo Outras atividades afins. cometidas pelo chefe imediato. 'Pp [NÍVEL Preparar pautas de locução. realizar locuções em ambientes fechados e abertos. gravações de áudio para reprodução, auxiliar nas cerimônias Nível HI Ensino Médio A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no grau | correspondente. .. é . . . Completo Outras atividades afins. cometidas pelo chefe imediato Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório, ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho | favorável. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO 2 o no FUNCIONAL DE | Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM Gabinete do Prefeito Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (44/44) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL Classe: AUXILIAR IH Cargo ou FUNÇÃO: FISCAL DE POSTURAS | Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuição básica: exercer a fiscalização geral em obras, indústria, comércio e transporte, pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais contidas nos códigos de posturas, tributário, meio ambiente e da saúde de acordo a lotação Nível I funcional. Atribuições genéricas: Fiscalização em estabelecimentos E : A pi - y nardmádoo Ensino Fundamental referentes às condições de saúde. alimentos. higienização: em | obras mediante conferencia de medidas, recolhimento de amostras completo para exame FISCAL. Realizar notificação preventiva aos infratores da propaganda, do trânsito, dos pontos de táxi, rodoviária e outros e a aplicação de penalidades. Intimar contribuintes ou responsáveis. proceder a diligências. Executar tarefas afins determinadas pelo chefe de Nível H | divisão da fiscalização integrada. rt Ema > E Ensino Médio | NIVEL II completo Cursos de qualificação na função de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório, ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. | Escolaridade no nível seguinte ao nível I | Jornada de trabalho: 40 horas semanais. LOTAÇÃO FUNCIONAL DE E >> ORIGEM A promoção depende de cursos de capacitação na área. | secretaria de Infra- habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e | estrutura e Serviços avaliação de desempenho positiva Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (45/45) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG CLASSE: AUXILIAR II prevenção a caries. Elaborar relatório mensal de atendimentos destinado ao chefe da seção de odontologia. Executar ouiras tarefas afins determinadas pelo chefe imediato. CARGOU ou FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES Básica: Receber, atender. agendar, orientar no gabinete odontológico a pacientes. Orientar aos pacientes sobre saúde A bucal. Manter registros dos procedimentos odontológicos. U Nível I X Descrição Analítica: Ensino fundamental | Ens : completo I | | Ê Manter arquivo e controles em ficha apropriada dos | procedimentos e atendimentos aos clientes. Manter contacto e | I relacionamento com o laboratório de prótese: manipular materiais | 4 . . 3 . A de uso odontológico: selecionar moldeiras. confeccionar | modelos de gesso: aplicar métodos preventivos para controle da R cárie dental; proceder à manutenção do equipamento | odontológico. Participar de campanhas comunitárias orientação à Nível II Grau médio completo NÍVELII Curso no grau de ensino médio completo. cursos de qualificação acima de quarenta horas. Avaliação de desempenho anual positiva. Inexistência de punições de advertência e processos administrativos. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO . 40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade geo na e escala de serviço. Secretaria Municipal de Saúde Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (46/46) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: AUXILIAR TI CARGO FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Auxiliar nos serviços básicos de enfermagem: registrar as ocorrências relativas a doentes: participar dos programas de promoção da saúde pública: auxiliar em clinicas municipais. Outras atividades afins cometidas pelo chefe imediato. Ensino Médio Atribuições básicas: sompleto E qurso Er qualificação. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados: auxiliar nos | socorros de emergência: desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta médica. Fazer curativos: verificar sinais vitais e registrar no prontuário: prestar todo atendimento de apoio ao serviço de enfermagem em geral: aplicar injeções e outros medicamentos. de acordo com orientação recebida, auxiliar em serviços fisioterapêuticos e outros correlatos cometidos. Executar tarefas afins cometidas pelo chefe imediato. NÍVEL H Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h. A promoção depende de cursos de capacitação na área. habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e avaliação de desempenho positiva | OR DR = DR o RO 2 a 2 A JORNADA DE TRABALHO LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas de acordo a escala no setor. Mir der DE Especial - Sujeito a plantões: atendimento ao público, bem como ao ' a E GS retaria! cipal uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. Secretaria Municip de Saúde. Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (47/47) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG - CLASSE: AUXILIAR H atá CARGOU ou FUNÇÃO : AUXILIAR DE ENSINO di Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES n Atribuições básicas: Receber, atender. agendar, orientar, alunos, | pais. visitantes e cidadãos no estabelecimento de ensino. cultural , = A . multas cr : E Nível I e esportivo sobre os serviços prestados na unidade municipal. ss U Digitar em computador, operar telefones, máquina xerox e| Ensino fundamental | = outros. completo XxX ss I | se Descrição Analítica: A L Manter arquivo e controles em ficha apropriada dos | | N I procedimentos e atendimentos aos educando. Manter contacto e Nível Il relacionamento com o público em geral: proceder a manutenção e A | do equipamento da unidade de trabalho; elaborar relatório mensal Grau médio As R de atendimentos destinado ao chefe de Seção. Executar outras completo o tarefas afins determinadas pelo chefe imediato. = | = | NÍVEL H | Mm Curso no grau de ensino médio completo, cursos de n qualificação acima de quarenta horas. Avaliação de desempenho anual positiva. Inexistência de punições de advertência e ai processos administrativos. Na JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO 4 " 40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade nie: DE e escala de serviço. = Secretaria Municipal a o Ê de Saúde - Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (48/48) MN >> >>>] 1392359952) 24 ) 1 ))5))29)9929242 1 3))2)97)92)25)225)5494 ) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FTF - FICHA TÉCNICA FUNCIONAL SERVIDOR ASSISTENTES Classe HI ei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos) FL (49/49) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ASSISTENTE 1 CARGO OU FUNÇÃO: ASSISTENTE de ADMINISTRAÇÃO Classe dor Zola. x; ser cometidos pelo chefe imediato. Atribuições genéricas: Realizar a organização e manutenção de arquivos. recebimento e encaminhamento de correspondências.volumes. Responsabilizar-se pela afixação de avisos. ordens da repartição e outras informações ao público: agendar para atendimento do chefe imediato; tomar ponto de trabalho dos servidores do setor. manter registros e controles referentes a atendimento ao público: coletar assinaturas em documentos diversos: auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral. Nível 1 Atividades básicas acrescidas das funções: operar terminais de computador e outros equipamentos relacionados às atribuições, incluindo ser portador de carteira CNH. categoria “A”. NÍVEL IH Cursos de qualificação para a função do nível imediatamente superior de pelo menos 40h. Escolaridade em ensino médio completo. supletivo ou técnico. EXERCER AS FUNÇÕES DE ALMOXARIFE, COMPRADOR, TESOUREIRO, ASSISTENTE DE CONTABILIDADE. OPERADOR DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO e funções afins. ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Realizar atendimento ao público nas repartições. atender ao cidadão. prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou setor: organizar documentos.: realizar outros serviços de apoio administrativo que vierem a Escolaridade para nível-l Ensino Fundamental completo Nível IT Ensino Médio Completo Nível HI Cursos específicos JORNADA DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: uso de uniforme, se adotado pela instituição. A promoção para o nível seguinte depende das habilidades comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato. podendo ser supletivo ou segiiencial LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM | Secretaria de Administração, Fazenda e Controles Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FL(S Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL |CLASSE: ASSISTENTE | CARGO OU FUNÇÃO: ASSISTENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Classe ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES Atribuições Básicas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, ações de defesa sanitária, combate às endemias e zoonoses mediante ações de campo, realização de relatórios e outras | ações na saúde da população. | Atribuições Genéricas: Ensino a) Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- Fundamental cultural da comunidade de sua atuação: b) executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva: c) registrar. para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde: d) estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família: participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida: e) atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde: identifica problemas, orienta, encaminha e acompanha a realização dos procedimentos necessários à proteção, a promoção, a recuperação/reabilitação da Saúde das pessoas daquela comunidade: realizar. por meio de visita domiciliar. acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde: g) executar outras atividades inerentes à área de atuação. NÍVEL I ce Ztscswm= wa Curso de nível médio. cursos específicos e treinamento no sistema SUS. JORNADA DE TRABALHO: Geral: carga horária semana! de 40 horas; LOTAÇÃO FUNCIONAL Secretaria Municipal Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de de Saúde. 12 meses ou continua. Exercer as funções em curso específico a ser oferecido pelo Município. A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas. avaliação de desempenho. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos) FI. (51/51) t Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL [CLASSE : ASSISTENTE I CARGO OU FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL (ASS) Ciasse ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos e de oportunidades sociais .exercendo ações de assistência e promoção social. Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato. NÍVEL I A Atribuições genéricas: s Executar programas relativos à assistência e a promoção social, Nível participar dos Conselhos da Criança e do Adolescente. do Idoso. do Escolaridade o) Conselho Tutelar; realizar o cadastramento social. encaminhar . clientes para tratamento: planejar e promover inquéritos sobre a neo I situação social de escolares e suas famílias: fazer triagem dos casos | fundamental completo g apresentados para avaliação: diagnosticar problemas relacionados com o trabalho: supervisionar e manter registros dos casos T investigados. E Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato. r ) N NÍVEL IH Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h. A promoção T depende de cursos de capacitação na área, habilitação escolar em Nível HE grau acima do inicial e avaliação de desempenho positiva | Cursos de qualificação E especifica e curso | médio. gi mm — ——— a Se JORNADA DE TRABALHO LOTAÇÃO FUNCIONAL DE Geral: carga horária semanal de 40 horas; é - Ação Social Especial: o exercício do cargo estará sujeito a trabalhos externos: | atendimento ao público, uso de uniformes. Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. A promoção depende de cursos de capacitação na área. habilitação escolar em grau acima do inicial e avaliação de desempenho positiva Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (52/52) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL Classe: ASSISTENTE 1 CARGO OU FUNÇÃO: ASSISTENTE DE ENSINO ensino ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE rs Zita; | obter Descrição Sintética: auxiliar na manutenção da disciplina escolar nas unidades de ensino. inspecionar as salas de aula em relação a material. equipamentos. higiene e de outras formas. Auxiliar na secretaria escolar e de atividades em unidades da educação. Outras atribuições cometidas pela secretaria escolar. Descrição Analítica: assistir à entrada e à saída dos alunos em educandários: zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes: em caso de necessidade fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento: inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação: inspecionar, após a saída dos alunos. as salas de aula, banheiros e outros locais da escola. Comunicar a secretária escolar ou a diretora, os atos ou fatos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada: prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes: auxiliar nos serviços da secretaria da escola. São funções afins Assistentes de Educação: MONITORIA, ASSISTENTE DE BIBIOTECA, ASSISTENTE DE SECRETARIA, ORIENTADOR DE TURMAS ou CLASSE DE ALUNOS, AGENTE DE PROMOÇÃO CULTURAL, DE PRÁTICAS ESPORTIVAS e OUTRAS funções na educação, cultura e esportes. NÍVEL E Cursos de qualificação para a função do nível imediatamente superior de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório. ter permanecido na função pelo menos dois anos e avaliação de desempenho favorável. Segundo grau completo. Nível I Ensino Fundamental Completo e cursosde qualificação. Nível Ensino Médio Completo. JORNADA DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas conforme escala de trabalho. Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. Destinado a servidor efetivo do cargo de Assistente de Educação como cargo em confiança da diretora escolar. LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria de | Educação, Cultura e | Esportes e outras Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL | CLASSE: ASSISTENTE 1 CARGO OU FUNÇÃO: ASSISTENTE DE PROMOÇÃO CULTURAL | Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE CLASSE Atribuições básicas: Executar atividades relacionadas a promoção cultural: folclore, artesanato. eventos, turismo e outras formas de manifestação da cultura popular. A Atribuições genéricas S Elaborar e implementar programas e ações de s manifestação das artes populares. Operacionalizar os eventos Ensino Médio f relativos a manifestação cultural local. Realizar oficinas Completo multiplicadoras das técnicas em artesanato e prendas da população | É | s local, Outras atividades relacionadas a cultura, ao turismo e ao | f meio ambiente. E NÍVEL II | N Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h Escolaridade | mínima em segundo grau, supletivo ou sequencial. T E a JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE ORIGEM A designação depende de cursos de habilitação em grau acima era do inicial da classe e avaliação de desempenho pos Educação/ Cultura Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FL(5 4/54) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ASSISTENTE I F UNÇÃO: ASSISTENTE DE PRÁTICAS ESPORTIVAS Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Básica: Orientar, acompanhar, dirigir modalidades esportivas, atuar como árbitro, mesário e outras atividades de promoção desportiva. A Atribuições Genéricas: KR) $ » Organizar fichários. preencher fichas técnicas. relatórios: auxiliar os professores quanto a facilitação das práticas desportivas. I Escolaridade: » Organizar, catalogar e classificar livros. revistas, fitas de audiovisual e Ensino Fundamental s material literário desportivo: Completo o T » Elaborar calendário de treino e competições esportivas no âmbito da ara iv | pj p para o nível I E educação e do esporte amador. N » Controlar e distribuir material esportivo a título de empréstimo e fazendo apontamento em fichas apropriadas. ou em computador: T E » Participar de promoções de integração desportiva com outras cidades como extensão e complemento das atividades da modalidade esportiva. NÍVEL H Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h. Escolaridade de segundo grau, supletivo ou segiencial. o LOTAÇÃO JORNADA DE TRABALHO: , 40h semanal F ss im DE Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. E jariend ecretaria de o o E Educação Cargo em confiança reservado a servidor do quadro efetivo. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (55/55) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL Classe: ASSISTENTE I FUNÇÃO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Classe ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Redigir. revisar. relatar, informações para subsidiar matérias para a imprensa escrita, falada e televisiva. Organizar exposições, concursos, programas de visitas, reuniões sociais e outras atividades de relações públicas. para promover e criar uma imagem favorável da Instituição com o público. Atribuições genéricas: Ensino Médio . . completo para o ” Organizar textos, ilustrações, fotografias e outros materiais, nível I ordenando-os e correlacionando-os de acordo com os assuntos para fomentar os veículos de comunicação. | ” Orientar e supervisionar o funcionamento de som ambiente e modulação de som em eventos abertos. ” Orienta a operacionalidade dos equipamentos tecnológicos de apoio a comunicação em eventos, tais como, projetores. telões. data-show e outras tecnologias. ” Mantém arquivos de jornais. revistas. fitas. cds, dvds. filmes . fotografias e outros meios de produção da informação em arquivo da Prefeitura. *” Elabora relatórios de suas atividades. ” Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, | instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. SIZE wm ” Desloca-se para atividades na zona urbana e rural para cobertura de eventos relacionados com o gabinete do Prefeito e respectivas gerências previamente agendadas. ” Outras atividades relacionadas à comunicação social cometida pelo superior hierárquico. Nível EI Curso superior em jornalismo, comunicação.social, marketing e correlatos JORNADA DE TRABALHO: Normal: 40h semanal . LOTAÇÃO Especial : Sujeito expediente em feriados e fins de semana. FUNCIONAL DE ORIGEM — RS pes Gabinete do Prefeito | Funcionário de cargo em comissão ou cargo de confiança para servidor efetivo. Ou recrutamento amplo. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (56/56) 1 3 )))5%2A%OS : 9)9)2))7)7)7I)7))I)IDIAOID 1 )>))2729)9)))702 ) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL (FTF) TÉCNICO CLASSE IV Le ide Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (57/57) Prefeitura Municipal de Capitão Enéa FICHA TECNICA FUNCIONAL CLASSE : CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO TECNICO EM TOPOGRAFIA Classe ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) Básica: Realizar trabalhos topográficos. determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos. para orientação na execução dos trabalhos técnicos; utilizar dados coligados e registra nas cadernetas topográficas os dados obtidos. Genéricas: ” Efetuar levantamentos da superficie e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização e dimensões exatas, com a finalidade de fornecer dados básicos necessários aos trabalhos de construção e outros projetos * Realizar levantamentos topográficos, para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos e outros trabalhos afins; “Fazer demarcação de terras e preparar trabalhos de construção. ” Auxiliar na avaliação das diferenças entre pontos. altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando ESCOLARIDADE O | Nível I Ensino Médio Completo Nível II Curso de qualificação para outras atividades cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar lis, ” as informações registradas e verificar a sua precisão. ” Manejar teodolitos. níveis. trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição: ” Efetuar manutenção primária, corretiva e preventiva dos aparelhos topográficos. | ” Zelar pela guarda. conservação e limpeza dos equipamentos. instrumentos e materiais peculiares ao trabalho. bem como dos locais. ” Manter arquivo de dados . mapas e plantas relacionados com a atividade de topografia e agrimensura.Executar outras atividades compatíveis com a função. NÍVEL Curso de elaboração de orçamentos em planilhas, cursos de computação Excel e outros. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO 40h semanal FUNCIONAL DE ORIGEM Especial: Sujeito a jornadas especiais e viagens para zona rural Servidor efetivo. Opção para cargo em confiança . Secretaria de Infra- estrutura e Serviços Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (58/58) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: TÉCNICO | FUNÇÃO TÉCNICO EM DESENHO ARQUITETÔNICO a CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE T Básica: auxiliar os serviços de engenharia e/ou arquitetura, E executando os respectivos desenhos e layout. Nível c Ensino N Descrição genérica: execução de trabalhos e serviços técnicos | Profissionalizante : projetados e dirigidos por profissionais de nível superior: operação 1] e/ou utilização de equipamentos de desenho técnico. Aplicação das c normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho: levantamento de dados de natureza técnica; Organizar e Nível H LO) orientar o arquivo técnico imobiliário do município: execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade: Curso de execução de ensaios de rotina; execução de desenho técnico arquitetônico e outros. Operacionalização de programas qualificação para outras atividades computacionais na área de autocad e outros. afins. NÍVEL Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h incluindo projetista, calculista, cadista ou outros. CONDIÇÕES DE TRABALHO: LOTAÇÃO Geral: carga horária de 40 horas semanal para concursado. FUNCIONA LDE º ORIGEM Servidor concursado. Opção para contrato administrativo. Secretaria de Infra- estrutura e Serviços Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (59/59) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: TÉCNICOS CARGOU OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Básicas: Orientar os serviços operacionais de reparação, recuperação, obras e edificações de engenharia municipal. | Nível I | T Genéricas: execução de trabalhos e serviços técnicos de Ensino Médio , edificações, projetos elétricos, hidráulicos, sanitários e outros | | profissionalizante. E relativos a construções e obras utbanísticas; 'ê Orientação e supervisão em operação e/ou utilização de equipamento e materiais de construção; aplicação das Nível II N notmas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; levantamento de dados de natureza técnica; Curso de I coordenação de equipe de instalação, montagem, operação, qualificação para reparo ou manutenção em obras e serviços; fiscalização da outras atividades c execução de serviços e de atividade de sua competência; nEma, 0) organização de arquivos técnicos; execução de trabalhos | repetitivos de mensuração e controle de qualidade; | elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência; execução de ensaios de rotina; Outras atividades afins da funcão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas. ada ad Secretaria de Infra- | Servidor concursado. Opção para contrato administrativo. estrutura e Serviços e outras Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (60/60) Prefeitura Municipai de Capitão Enéas-MG CLASSE: TÉCNICO CARGOU ou FUNÇÃO: TÉCNICO EM MECÂNICA DE VEÍCULOS Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES Básica: Executar tarefa de reparação mecânica em veículos. máquinas e equipamentos. manutenção preventiva, em oficina mecânica especifica, dos sistemas mecânico, hidráulico. , pneumático e eletrônico. utilizando aparelhos e ferramentas adequadas, restabelecendo as condições de funcionamento, de acordo com os padrões específicos. projetos e normas técnicas. em condições de qualidade e segurança. Curso técnico de Descrição Analítica: ao Aplica normas técnicas, procedimentos técnicos, diagnósticos, manutenção preventiva: oOmzaAaRmm Especifica as peças e insumos para reparos e manutenção: Solicita fornecimento de peças e materiais necessários para restabelecimento do funcionamento normal do defeito diagnosticado. Interagi com as pessoas envolvidas no processo de reparos e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Coordena equipe de apoio e delibera para funcionamento do veiculo. máquina e equipamento para utilização. Nível I Curso de qualificação especifica de pelo menos 40horas. Avaliação de desempenho funcional. Promoção de acordo as progressões vertical e horizontal da Lei de cargos e carreira. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM | Secretaria Municipal | Infra-estrutura e | Serviços 40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de serviço. t Lei de Cargos, Carreira é Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (61/61) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE CLASSE: TÉCNICO CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições Básicas: Conhecer os mecanismos de percepção e avaliação da significância dos impactos ambientais, domínio de técnicas e procedimentos gerenciais aplicáveis; identificar os procedimentos para a exploração racional dos recursos naturais: interpretar fotografias aéreas e imagens de satélite meteorológico; ler mapas que permitam a formulação de diagnósticos, Nível I Ambiental Brasileira e internacional de maior interesse (normas, atos, | qualificação para convenções): conhecer os mecanismos de AIA / EIA / RIMA e sua legislação | outras atividades prevista para o PCA, RCA, e PRAD. afins. T avaliação de alternativas em manejo ambiental; ler e interpretar a legislação Curso técnico dos recursos hídricos. profissionalizante E Atribuições genéricas: C Identificar sistemas gestores de áreas degradadas pelas intervenções antrópicas; interpretar fotografias aéreas degradadas pelas intervenções | N antrópicas; I == Compreender os grandes impactos ambientais globais; conhecer as Nível IL técnicas, princípios e requisitos legais, procedimentos gerenciais, envolvendo Cc os recursos naturais (água, ar e solo); conhecer e interpretar a Legislação Curso de NÍVEL H . | Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a 60horas/aula, | avaliação de desempenho JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE ORIGEM Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções especificas, uso de . uniformes e equipamentos de proteção individual Secretaria de a rele , uq 1 | Infra-estrutura e A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas, | Serviços. avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (62/62) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG | FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE | | CLASSE: TÉCNICO CARGO OU FUNÇÃO: | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Classe “ATRIBUIÇÕES l ESCOLARIDADE Atribuições Básicas: Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função e Executar, quando necessário. esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações. e Fazera coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros. Níveli e Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. Tv Dedi li ico o ida ii Curso técnico º cal-: mi K ento gi C a Cole: as getais. 1 . edicar-se ao melhoramento genético das espéci s animais e vegetais. | prnficsionalizante | E Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial | e outros processos. C e Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal. N e Participar na execução de projetos e programas de extensão rural. e Orientar e treinar produtores rurais. pecuaristas, equipes de campo e Né I outros a respeito de técnicas de agropecuária. Nível E c . Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em Curso de er o . º qualificação para o e Estu ar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção ouitias atividades agricola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e afins indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. . e Participar de programa de treinamento. quando convocado. s Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | Atribuições genéricas: NÍVEL li | Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a 60horas/aula, avaliação de desempenho. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual Secretaria de : : a Infra-estrutura e A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas, Serviços o avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos) FL. (63/63) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE : TÉCNICOS CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO AGRICOLA Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas:: auxiliar nos serviços de agronomia, executar técnicas agrícolas e orientar os programas relativos a agricultura, pecuária e meio-ambiente, incluindo a fiscalização: propor normas e rotinas relativas à área de competência. | Ensino Médio | E saçã | Bial psd 7 er Técnico. | T Atribuições genéricas: executar trabalhos rurais no município: | supervisionar a execução da poda de plantas: auxiliar na realização | 9) de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de | trabalhos fitossanitários: transmitir orientação sobre a aplicação de | C defensivos, fertilizantes e corretivos: coletar amostras de plantas para fins de exame. identificação e classificação: colaborar na N organização de exposições rurais: cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças: | emitir pareceres solicitados pela fiscalização integrada do município. I emitir parecer sobre questões de sua especialidade: participar de | | projetos de treinamento e programas educativos e de ação social: | Cc propõe normas e rotinas relativas á sua área de competência: mantém | | atualizados os registros das ações da função: Executa outras tarefas | | O correlatas em sua área de competência. Nível HI Cursos de Informática. Licitações. Meio ambiente e outros cada um acima de 40horas/aula. | | | JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO ms D Geral: Carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE ORIGEM . . .. . Secretaria Servidor concursado. Opção para contrato administrativo. Desênvolviméito ECONÔMICO e Meio Ambiente e . outras Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (64/64) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE CLASSE: TÉCNICO CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA T Classe ATRIBUIÇÕES | ESCOLARIDADE | Atribuições Básicas: Executar tarefas como contenção e imobilização. infiltrações. tudo sobre prescrição. orientação e supervisão médica. Confeccionar e retirar NivelI 20 ts O Am aparelhos gessados. talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executar imobilizações com usos de esparadrapos e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de tração esquelética e nas manobras de redução manual. preparar salas para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico. como pequenas suturas e anestesias locais para, manobras de redução manual, punções e infiltrações. Comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde, Executar demais tarefas correlatas afins. Curso técnico profissionalizante Nível II Curso de qualificação para outras atividades afins. NIVEL H | Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a 60horas/aula, avaliação de desempenho. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE ORIGEM Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas. uso de uniformes e equipamentos de proteção individuai Secretaria de A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato. Infra-estrutura e Serviços. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (65/65) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG n FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE CLASSE: TÉCNICO CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM QUIMICA no Classe ATRIBUIÇÕES o | ESCOLARIDADE Atribuições Básicas: e organizar e gerenciar equipes de trabalho, planejar e quantificar obras e serviços, realizar ensaios de materiais de construção e desenvolver projetos de obras civis. O educando atuará em Nível I empresas privadas de construção civil, cerâmicos. T impermeabilizações, instalações hidráulicas. sanitárias e Curso técnico madeireiras. Pode ainda atuar em escritórios de arquitetura ou | Pprofissionalizante E engenharia, desenvolvendo pesquisa de novos materiais e c técnicas construtivas. Analisar interfaces das plantas e especificações de um projeto. integrando-as de forma sistêmica. N detectando inconsistências, superposições e incompatibilidade Nível II de execução: Í e Propor alternativas de uso dos materiais. de técnicas e fluxos de Curso de circulação de materiais, pessoas e equipamentos, tanto em qualificação para Cc escritórios quanto em canteiros de obras. visando à melhoria | Outras atividades o contínua dos processos de construção: afins. e Elaborar projetos arquitetônicos, estruturais e de instalações hidráulicas e elétricas, com os respectivos detalhamentos, cálculos e desenhos para edificação. nos termos e limites regulamentares: . NÍVEL TI | Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a 60horas/aula. avaliação de desempenho. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO = FUNCIONAL DE Geral: carga horária semanal de 40 horas: ; ORIGEM Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas, uso . | pas E ! cia ETR Secretaria de de uniformes e equipamentos de proteção individual É o Infra-estrutura e A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades Serviços. comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato. Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (66/66) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM EMFERMAGEM/SAÚDE TÉCNICO CLASSE ATRIBUIÇÕES = == ESCOLARIDADE | Om 28 km» Básica: Exercer as funções nas unidades de saúde municipal atendendo a clientela e em clínicas e policlínicas exercendo procedimentos de saúde de atenção básica de saúde. Genérica : fazer curativos. aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes: orientar as receitas medicamentosas aos pacientes: zelar pelo bem- estar e segurança dos doentes: realizar a esterilização do material cirúrgico: atender casos de emergência: auxiliar nas intervenções cirúrgicas; executar os serviços de higienização dos doentes, bem como dos equipamentos da unidade de saúde: promover o abastecimento de material de enfermagem: orientar serviços de isolamento de doentes. Assistir doentes em transporte por ambulância equipada. Participar dos programas de saúde da família. Executar atividades afins. Ensino Médio profissionalizante. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas: expediente de acordo a rotina médica. Servidor concursado. Opção para contrato temporário. LOTAÇÃO | FUNCIONAL DE | ORIGEM Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (67/67) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL Classe: TÉCNICO CARGO OU FUNÇÃO: | TÉCNICO DE RADIOLOGIA CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Om zatms BÁSICAS: usando dos conhecimentos sobre os princípios físicos do ultra-som e reflexão. operacionalizar os equipamentos para realizar exames de ultra-som e radiologia de acordo com a solicitação | médica, nas unidades municipais de saúde. GENÉRICAS: executar atividades de nível médio, de natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e — ultrasonografia em pacientes da rede municipal de saúde: Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos. usando a técnica específica para cada caso: executar todas as técnicas de exames gerais e especiais, exceto as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista ou ultrasonografista. Registrar na ficha própria todos os dados importantes relativos a cada exame: manipular substâncias e materiais.cumprir o Código de Ética da | de junho de 2002 e | Ensino Médio Completo e e habilitação em curso específico. Lei Federal nº 7.394 de outubro de 1985;Lei 10508 Categoria. registro no órgão , À E R ; ; da classe Orientar a equipe nos cuidados com à segurança, a periculosidade e a insalubridade no ambiente. Executar tarefas afins relativas a radiologia e a ultra-sonografia. CONDIÇÕES DE TRABALHO: LOTAÇÃO ara = g N FUNCIONAL DE a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; ORIGEM Especial: sujeito a trabalho em regime de plantões. Servidor concursado. Opção para contrato administrativo Secretaria de Saúde Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (68/68) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL classe: CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO CLÍNICO Classe Om 208" ATRIBUIÇÕES - (FICHA TÉCNICA FUNCIONAL) ESCOLARIDADE Básicas: Executar tarefas de preparação simples de materiais para exames de laboratório CLÍNICO (sangue, fezes, urina e outros) de acordo com a| determinação da prescrição médica: em laboratório ODONTOLÓGICO utilizando métodos e equipamentos produzir as próteses solicitadas por prescrição do profissional; em outros laboratórios, executar os exames e análises de acordo o solicitado por prescrição do profissional respectivo. Atuar em laboratórios clínicos, Odontológicos, TESTES e outros. | Genéricas: a) Receber. coletar. preparar. examinar e distribuir materiais, de acordo com a área de atuação, efetuando os testes necessários, procedendo aos registros e demais procedimentos pertinentes. para subsidiar os trabalhos: b) Preparar e utilizar soluções. amostras, substratos. reagentes. solventes. empregando aparelhagem e técnicas específicas, de acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação: e) Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho: d) Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos. instrumentos e outros materiais da área de atuação; e) Efetuar, nas unidades do laboratório ou laboratórios volantes. a coleta e preparação do material necessário à realização de exames laboratoriais; f) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos. materiais. equipamentos e resultados alcançados; g) Controlar o estoque dos materiais relativos aos procedimentos | laboratoriais e providências necessárias para sua reposição: h) Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nos trabalhos. i) Cuidar da higienização dos locais de trabalho: j) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Curso técnico de nível médio. compatível com a área de atuação. JORNADA DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas: Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção Servidor concursado. Opção para contrato administrativo LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (69/69) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL classe: TÉCNICO CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ODONTOLÓGICO Classe | ATRIBUIÇÕES - (FICHA TÉCNICA FUNCIONAL) | ESCOLARIDADE Básicas: Em laboratório ODONTOLÓGICO utiliza métodos e equipamentos de produzir próteses por prescrição do profissional. Genéricas: k) Preparar e utilizar soluções, amostras. substratos, reagentes. | Curso técnico de nível solventes, empregando aparelhagem e técnicas específicas. de| médio, compatível acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação: com a área de atuação. 1) Regular. controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho; m) Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos. instrumentos e outros materiais da área de atuação: n) Efetuar, nas unidades do laboratório. a coleta e preparação do material necessário à realização de dos serviços: o) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados: p) Controlar o estoque dos materiais relativos aos procedimentos laboratoriais e providências necessárias para sua reposição: q) Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos. instrumentos e materiais utilizados nos trabalhos. r) Cuidar da higienização dos locais de trabalho: s) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. GOmz o tmn JORNADA DE TRABALHO: EOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE | : ie : E ORIGEM Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção | secretaria de Saúdes Servidor concursado. Opção para contrato administrativo Vigilância Sanitária. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (11 8 artigos) FL (70/70) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG CLASSE: TÉCNICO CARGOU ou FUNÇÃO : TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL ( THD) Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES Básica: Executar tarefas de apoio ao cirurgião-dentista no tratamento odontológico. Assistir o odontologista na recepção. atendimento e acompanhamento ao paciente. Manter registros dos procedimentos em ficha especifica do cliente. Descrição Analítica: Colaborar nos programas educativos bucais: | Curso técnico de participar de campanhas comunitárias preventivas da saúde nível médio bucal; Proceder à manutenção e conservação do equipamento odontológico. Efetuar tratamento de descarte de resíduos de materiais odontológicos. Executar tarefas correlatas. conforme necessidade e/ou a critério de seu superior imediato. Elaborar relatório mensal de atendimentos destinado ao chefe da seção de odontologia. o0QOmzatms | Nível Curso superior e ou de qualificação especifica de pelo menos 4Qhoras. Avaliação de desempenho funcional. Promoção de acordo as progressões vertical e horizontal da Lei de cargos e carreira. = no o . 1 JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO 4 = ic Exnedi a FUNCIONAL DE 40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade ORIGEM | e escala de serviço. Secretaria Municipal de Saúde Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL(9I/71) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE FUNCIONAL: TÉCNICO CARGO OU FUNÇÃO: CUIDADOR DE IDOSO º ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES Atribuições básicas: Lidar com idosos independentes ou dependentes. acamados ou não. | inclusive em estado de demência nas diversas instâncias de atenção- | domicilio, hospital, ambulatório, centros de convivência, centro dês de referência e promover a participação do idoso em atividades voltadas para o contexto sócio-cultural; orientar e subsidiar as políticas públicas do município para a assistência aos membros da terceira idade. Nível Atribuições genéricas: ne ' Habilitação técnica em e Oferecer cuidado e ou suporte ao idoso desempenhando curso sequencial superior. atividades relacionadas ao seu bem estar. e Orientar a nutrição, medicação, exercícios de manutenção da saúde. Promover oficinas para desenvolvimento de artes manuais; Promover o estímulo à leitura, a dança, ao canto e para outras atividades sócio-culturais. e Realizar visitas a idosos em casas de longa permanência e nas residências. e Realizar outras atividades de promoção da qualidade de vida na terceira idade. LOTAÇÃO Jornada de Trabalho Básica: : 40 horas semanais FUNCIONAL Secretaria Desenvolvimento e Assistência Social Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional | acima de 12 meses ou continua. EE E a Efetivo com opção para contratação. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL. (72/72) Prefeitura Municipai de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL Classe: TÉCNICOS CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas - Examinar e montar processos de rotina: redigir pareceres e informações: redigir expedientes administrativos, , exposições de motivos: elaborar e implementar planos. programas, projetos fluxogramas. organogramas. tabelas. gráficos e outros instrumentos — técnico- EnsihoMédio | administrativos. Completo Atribuições genéricas | Curso Técnico Exercer funções de controle, arquivo, inventário. avaliações. | Profissionalizante fiscalização: efetuar registros, cálculos e relatórios: assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa. Revisar, conferir, e emitir parecer técnico, minutas de documentos: operar computador e outros equipamentos. Exercer funções ou cargos diversos tais como fiscalização técnica, tesouraria, almoxarife, arquivista, bibliotecário, secretária executiva, assistente de contabilidade. compras, licitações, setor de pessoal. recursos humanos e outras funções afins para o qual venha a ser lotado funcionalmente. (eo DO aa 0 o co e Nível Cursos de análise de balanço. curso em Informática e Licitações, cada um acima de 40horas/aula. Jornada de trabalho: semanal de 40 horas: LOTAÇÃO A e” Eae se A ci FUNCIONAL Especial: exercício de funções específicas da área técnica- o E aa . Secretaria de administrativa. a a - Administração . Servidor concursado. Opção para contrato administrativo. Fazenda e OUTRAS Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (73/73) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL Classe: TÉCNICOS FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE | CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: realizar, estudos de casos, fiscalização, orientação, escrituração. controles e em atividades fazendárias do município. Curso Médio Atribuições genéricas: realizar os serviços fazendários do sit : profissionalizante município. estabelecer normas e meios de controles relativos decorrentes da legislação fiscal e de Leis. Orientar a atividade na área. | relacionada com a escrituração e o controle de arrecadação, pagamentos, prestações de contas: realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes do balanço: organizar a proposta orçamentária: realizar a escrituração de fundos municipais. elaborar minuta de convênios e contratos: escriturar contas correntes diversas: organizar boletins de receita e despesa: elaborar “slips” de caixa, folha de pagamento; elaborar solicitações de compras, empenhos. licitações: realizar balancetes patrimoniais | e financeiros. Controle técnico do almoxarifado geral. Realizar o controle da tesouraria. Colaborar com as Comissões de Controle Interno e de Licitação. OOmZ At Nivel | Cursos de análise de balanço, curso em Informática e Licitações. acima de 30horas/aula. | JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO | FUNCIONAL Carga horária de 40 horas semanal. | | Secretaria de Administração e Servidor concursado. Opção para contrato administrativo. Fazenda. , Controles e ouiras | Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (74/74) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG —— | FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: TÉCNICOS | CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA | T Classe | oo an” A o ce ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE Básicas: Operar. instalar, configurar. manter e monitorar equipamentos de informática e sistemas de informações. Genéricas: a) Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção. documentação e suporte de sistemas e hardware. b) Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário. c) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho. d) Identificar necessidades e coordenar levantamento de dados, documentos é informações. e) Desenvolver projetos técnicos rotineiros e de baixa complexidade, relacionados às suas atividades. conforme definições e padrões estabelecidos. testando-os e avaliando-os. certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes necessários f) Avaliar resultados e elaborar relatórios informativos e pareceres relacionados às suas atividades. g) Repassar para outras áreas da instituição informações relativas a utilização de ferramentas e aplicativos de microinformática, instruções de trabalho. procedimentos, fluxos e processos de trabalho de sua Unidade. h) Digitar informações e proceder sua conferência, assim como ministrar treinamentos simples em outras áreas da prefeitura, visando ao aprimoramento no uso de sistemas de informação. i) Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica. física e de comunicação. j) Proceder o cadastro. habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas. k) Zelar pela guarda, manutenção, sigilo e cópia de segurança dos dados. ) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. NÍVEL HH Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h, depois de cumprido o estágio probatório, ou tempo equivalente como servidor. Ensino Médio profissionalizante JORNADA DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; A promoção para o nível seguinte depende das habilidades comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato. LOTAÇÃO FUNCIONAL Secretaria Administração e Outras. j Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (75/75) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TECNICA FUNCIONAL Classe: TÉCNICO Cargo/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando | esquemas de prevenção. Inspecionar locais, instalações e equipamentos do setor e determinar fatores de riscos de acidentes. Descrição genérica: Propor normas e dispositivos de segurança. sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para se prevenirem acidentes. é Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando-se as | mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra | Curso Específico na incêndios. área . Investigar acidentes ocorridos, examinando-se as condições da ocorrência, para identificação de suas causas e propor as providências cabíveis. Intermediar, junto aos serviços médico e social da instituição, visando a facilitar o atendimento necessário aos acidentados. Registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes. Treinar os servidores da Instituição sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes. Coordenar a publicação de matéria, sobre segurança no trabalho, preparando-se instruções e orientando-se a confecção de cartazes e avisos, para se divulgarem e se desenvolverem hábitos de prevenção de acidentes na forma de SIPAT. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, | inerentes à sua função. Ensino Médio Completo O Om ZA tão JORNADA DE TRABALHO : LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas. FUNCIONAL DE ORIGEM A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades Secretaria Municipal comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no grau | de Administração e imediato. | outras Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL (76/76) 1999995 ) ) 1)5)9)959) D))D))I)IVDVDIDVIDII HI SIDI Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FTF — FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CARGOS DA CLASSE DE ESPECIALIZADO CLASSE V Cursos de Graduação reconhecidos pelo MEC e Registro nos respectivos Conselhos Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) EL (77/77) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ESPECIALIZADO CARGO/FUNÇAO: PROFESSOR HABILITADO . Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: Orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino- aprendizagem: contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino: participar do processo de planejamento e avaliação dos Curso Superior discentes e elaboração da proposta pedagógica da escola. com Licenciatura Plena ou Atribuições genéricas: cumprir o plano de trabalho segundo a curta. | proposta pedagógica da escola: levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe: zelar pela aprendizagem do aluno: estabelecer os mecanismos de avaliação: interpretar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento: organizar registros de observação dos alunos: participar de atividades extra classe: realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico: participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional: realizar atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade: integrar órgãos complementares da escola. Executar tarefas afins de ensino e educação. | JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria Municipal de Educação 24 horas semanais em atividade de docência. Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. Promoção relacionada a escolaridade e habilitações especificas [acima do nível inicial da classe.Avaliação de desempenho positiva. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (78/ 78) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE : CARGO/FUNÇÃO : ESPECIALIZADO SUPERVISOR DE ENSINO ( pedagogia) CLASSE ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: Executar atividades específicas de planejamento curricular, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Atribuições genéricas: “ATIVIDADES COMUNS” - Propor medidas visando ao| desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino: elaborar o Projeto | Político Pedagógico, o Regimento Escolar e os Planos de Estudo; participar | da distribuição das turmas e da organização da carga horária: acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem: participar no processo de integração família-escola-comunidade;. “N4 ÁREA DA ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DUCACIONAL” - integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas: sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando: elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Projeto Político Pedagógico; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar, assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola: colabora com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio: coordenar conselhos de classe: analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações. transferências. reingressos e recuperações:. estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino: executar tarefas afins. Curso Superior em Pedagogia JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: 40 horas semanal.0U JORNADA PARCIAL Especial: jornadas de planejamento, seminários, conferências e cursos. | Servidor concursado/ contrato administrativo. LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria Municipal de Educação Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (79/79) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE : ESPECIALIZADO CARGO OU FUNÇÃO: PSICOPEDAGOGO Ciasse ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Básica: Analisar e assinalar os fatores que favorecem. intervém ou prejudicam | uma boa aprendizagem do aluno e propor ações que visem o desenvolvimento dos projetos favoráveis a mudanças, observando as metodologias no processo da ação educativa. Genéricas: a) Identificar casos de desajustes sociais e de aprendizagem e buscar soluções para os mesmos: b) Observar o comportamento do aluno dentro de situações espontâneas de sua vida escolar, visando detectar algum eventual desvio de Curso Superior em Pedagogia e pós-graduação Secretaria da Municipal de desenvolvimento psicossocial e/ou de aprendizagem. possibilitando a sua em prevenção e/ou correção; psicopedagogia. e) realizar atividades de prevenção de situações comportamentais que | | as: | interfiram na aprendizagem do aluno; d) levantar dados sobre o desenvolvimento do aluno com objetivo de melhor orientar os que lidam diretamente com ele: e) avaliar e corrigir problemas como a lentidão na escrita, a persistência de erros ortográficos e a dificuldade de raciocínio abstrato; 9 elaborar fichas, formulários e demais formas de registros que auxiliem o armazenamento de dados relativos à história de casos: g) zelar pela manutenção de um clima de relações afetivo-sociais dentro da Unidade de Ensino e, em especial, entre adulto e criança: h) participar do planejamento das atividades interdisciplinares e oferecer assessoria psicopedagógica nos trabalhos realizados nas Unidades de Ensino; i) realizar diagnósticos, utilizando métodos e instrumentos próprios à psicopedagogia: | »D avaliar o potencial intelectual dos alunos: | k) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. | | | | | l | | | ” ! LOTAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO: FUNCIONAL | Geral: carga horária semanal integral de 40 horas ou parcial de 24h | DE ORIGEM | | | | | Educação ESA Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (80/ 80) * ) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ESPECIALIZADO CARGO/FUNÇÃO: CONTADOR (Ciências Contábeis) Ciasse ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: executar serviços contábeis, interpretar a legislação pertinente à contabilidade pública e aos atributos municipais. Curso Superior em Ciências Contábeis Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos: escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas: elaborar “slips” de caixa; escriturar, livros contábeis; elaborar balancetes patrimoniais e financeiros: conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município: examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública: emitir empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesas: interpretar legislação referente à contabilidade pública: efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis: organizar relatórios relativos as atividades. transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres: orientar as licitações públicas e controles internos.. colaborar com a auditoria externa. Prestar contas do município aos órgãos de controle externo. Elaborar o orçamento anual e a Lei de diretrizes orçamentária. Executar tarefas afins, relativas ao regulamento da profissão. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO 40 horas semanais FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria Nomeado como servidor de cargo em comissão. ou| Administração € contratação terceirizada, ou concursado. Fazenda e outras. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FL (81/81) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE : ESPECIALIZADO CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: Executar serviços de engenharia de responsabilidade da Prefeitura de acordo com o Plano Diretor do município Descrição Analítica: projetar. dirigir. fiscalizar obras em construção ou reforma. Conduzir a conservação de estradas de rodagem. vias públicas. drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural. Executar | Curso Superior em ou supervisionar trabalhos topográficos: aprovar projetos: realizar Engenharia Civil perícias. avaliações. laudos e arbitramentos: estudar. projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica e redes de distribuição de energia. água, sanitária e pluvial; examinar | Registro no CREA projetos e proceder a vistorias de construções: exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais: efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira: expedir notificações de autos de infração referentes à irregularidade por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação: responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo: cumpre e faz cumprir as normas do setor; propõe normas e rotinas relativas a sua área de competência: mantém atualizados os registros das ações de sua função: Executa outras tarefas correlatas em sua área de e competência. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO 40 horas semanais. FUNCIONAL DE " . ORIGEM ee ii —) Secretaria de Infra- Contratação para prestação de serviços ou nomeação para | estrutura e Serviços cargo em comissão. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (82/82) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CARGO: ESPECIALIZADO FUNÇÃO: ADMINISTRADOR (Superior) O Ciasse ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: Elaborar e implementar planos. projetos e programas relativos a planejamento, organização e controles em nível de administração. Atribuições genéricas: a) Colaborar na definição.análise e gestão das políticas Eron ne públicas do município: Administração b) Implantar banco de dados, cadastramento, sistemas de arquivos e controles: e) Realizar levantamentos. análise de dados, coleta de dados estatísticos, demonstrativos. planilhas e elaborar impressos administrativos. d) Aditar contas. contratos. tributos. processos e outros | meios de controle interno. | e) Visualizar e selecionar sistemas de informações e tecnologias para aprimoramento da gestão pública. | £) Elaborar organogramas, fluxogramas. fichas funcionais e outros. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO J P Geral: carga horária semanal de 40 horas; UE Secretaria Administração e Servidor efetivo ou contrato administrativo. o “| Fazenda, Controles Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (83/83) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG | FICHA TÉCNICA FUNCIONAL | CARGO: ESPECIALIZADO | FUNÇÃO: ADVOGADO (Superior) CLASSE ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO | Atribuições básicas: Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista. civil, tributário e constitucional ao gabinete do prefeito. Atribuições genéricas: Curso Superior em Direito e Registro na OAB Elaborar, dar parecer em contratos e convênios em que a | prefeitura seja parte: estudar. interpretar e propor alterações na legislação básica do município: representar o município em juízo mediante procuração do Prefeito: emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado: presidir comissões de inquérito: examinar previamente projetos de leis encaminhados a Câmara. bem como, as emendas propostas pelo Poder Legislativo: orientar para o veto ou aprovação do Prefeito de Leis transitadas na Câmara Municipal. Executar outras tarefas próprias da função. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO 40 horas semanais. FUNCIONAL DE ORIGEM Gabinete do Prefeito Servidor PODERÁ SER NOMEADO PARA CONSULTOR JURÍDICO. PROCURADOR ou ADVOGADO SOCIAL. Cargos em comissão. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (84/84) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG [FICHA TÉCNICA FUNCIONAL (CARGO: ESPECIALIZADO | FUNÇÃO: JORNALISTA ( Superior) F Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local. estadual e nacional e realizar eventos municipais. Atribuições genéricas: a) Realizar a divulgação e a publicidade dos serviços e atos da Administração Municipal: Curso Superior em J. . Comunicação Social b) coordenar e executar as atividades de Relações | Públicas e supervisionar o cerimonial público: tu e) coordenar as políticas de atenção ao cidadão, Habilitação-eiii cmi 8 = E 4 Jornalismo facilitando seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais. garantindo o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública: | d) facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais da administração; e) coordenar a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública; 9 Executar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO | . E FUNCIONAL | 40 horas semanais Gabinete do Prefeito/Secretaria Servidor nomeado para cargo em comissão, contrato administrativo de Governo ou concursado. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (85/85) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG | FICHA TÉCNICA FUNCIONAL |CARGO: ESPECIALIZADO |FUNÇÃO: ARQUITETO (superior) Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e orientação de obras e serviços de arquitetura e paisagismo. Projetar, coordenar e Curso Superior fiscalizar a execução de projetos no aspecto urbanístico de acordo . com o plano diretor d cidade. em Arquitetura Descrição Analítica: Projetar. coordenar a execução de obras. de decoração arquitetônica. escolas, edifícios públicos: realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos no plano diretor do município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; orçamentos de projetos de construção em geral: planejar e orientar reparos em monumentos públicos: Fazer layout; examinar projetos e proceder à vistoria de construções: emitir parecer sobre questões de sua especialidade: participar de projetos de treinamento e programas educativos: cumpre e faz cumprir as normas do setor: propõe normas e rotinas relativas à sua área de competência: mantém atualizados os registros das ações de sua competência: Executa outras tarefas correlatas em sua área de competência. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO FUNCIONAL Secretaria de Infra- estrutura e Serviços. 40 horas semanais. Servidor efetivo ou contrato administrativo. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (86/86) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE : ESPECIALIZADO | CARGO/FUNÇÃO: BIOQUÍMICO Ciasse ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: Executar testes e exames hematológicos: sorológicos. bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros: orientar e controlar os medicamentos básicos das farmácias municipais. Curso Superior em Descrição Analítica: orientar e supervisionar o trabalho de Farmácia e auxiliares na realização de exames e testes relativos à Bioquímica; patologia clínica; elaborar relatórios. pareceres e| Registro profissional diagnósticos. resultantes de testes. análises e experiências: na categoria. preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados: controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório: requisitar material de consumo para o desenvolvimento das atividades do laboratório. Providenciar a manutenção dos equipamentos; participar de projetos de treinamento e programas educativos: cumpre e faz cumprir as normas do setor: propõe normas e rotinas relativas à sua área de competência: mantém atualizados os registros das ações de sua função: Executa outras [tarefas correlatas em sua área de competência. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO | 40 horas semanais FUNCIONAL DE ' ORIGEM Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária Servidor efetivo ou contrato administrativo. Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (87/87) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ESPECIALIZADO CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO (SUPERIOR) | CLASSE ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO | Descrição Sintética: prestar serviços de enfermagem nas unidades de saúde municipais e em hospital do Município. Descrição Analítica Aplicar vacinas e injeções: responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes: ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes: supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes, no hospital. na via pública ou em domicílio: auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas: supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações: promover o abastecimento de material de enfermagem: orientar serviços de isolamento de doentes: executar atividades afins. Realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor: utilizar-se de técnicas. equipamentos e instrumentos adequados ao bom desempenho profissional. Inserir-se no programa saúde da família: zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho: participar de projetos de treinamento e programas educativos: classificar e codificar doenças: manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência Formação específica na | 30 área. em nível de 3 grau é registro profissional na categoria. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: 40 horas semanais e expediente de acordo a escala. Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12 meses ou continua. Servidor concursado. Contratação temporária para prestação de serviços especializados. LOTAÇÃO FUNCIONAL DE | ORIGEM Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (88/88) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE CLASSE: TÉCNICO CARGO OU FUNÇÃO: FARMACEUTICO Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições Básicas: e Controla os medicamentos desde sua aquisição até a sua | chegada ao consumidor final; Mantém relacionamento amistoso com seu paciente, passando Nivel I a conhecer seus hábitos, doenças, medicamentos que consome. Desta forma, colabora para melhor qualidade de vida do seu Curso Superior na paciente: área. Aconselha sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua ação, a melhor forma de usar. efeitos indesejados de acordo com a realidade de cada paciente: É o responsável por uma série de medicamentos que exigem, pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus efeitos adversos sérios. necessitando estarem em armário chaveado, sob a guarda do profissional farmacêutico, e cuja | Nível II venda só pode ser efetuada mediante apresentação e retenção de receita médica, com validade até 1 mês após a data da prescrição. Este controle das receitas médicas é feito através de registro em um livro próprio para este fim. Curso de qualificação para a O sistema SUS o Este profissional está à disposição para prestar esclarecimentos sempre que for necessário. além de estar habilitado a promover ou integrar-se em atividades que contribuam para a melhor qualidade de vida da comunidade em que está inserido. através de noções básicas de saúde. NÍVEL II | Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a 60horas/aula, avaliação de desempenho. JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas; FUNCIONAL DE ORIGEM Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas. uso de . uniformes e equipamentos de proteção individual Secretaria de | . . . Eri À depende das habilidades ovadãs Infra-estrutura e A promoção para os niveis seguintes epende das habiiidades comprovadas, Serviços. avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (89/ 89) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CARGO: ESPECIALIZADO FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL ( (SUPERIOR) Classe Mk ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço social junto a indivíduos, grupos e comunidade, identificando e analisando os problemas ou necessidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Descrição analítica: - Participar de projetos e programa de ação social juntamente com outros profissionais. “ Realizar visitas domiciliares, hospitalares, escolares e outras, objetivando conhecer a situação sócio-econômica do usuário. para elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de assistência e promoção social. * Propor ações preventivas, mediante avaliação dos fatores de riscos sociais, utilizando o instrumento social quantitativo e qualitativo. - Articular-se com entidades, instituições, outras instâncias e profissionais especializados. intercambiando informações a fim de obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos serviços prestados. * Planejar e desenvolver treinamentos. palestras e outros eventos. sobre a assistência social. - Se orientar no que dispõe o Conselho Municipal de Ação Social, e dos Conselhos Tutelar. Idosos e outros relacionados à área de atuação social. Desenvolver ações previstas no Estatuto da Criança, do Adolescente e da LOAS. — Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: 40 horas semanais de acordo o expediente e escala de trabalho LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Servidor concursado ou contratação para serviço especializado. Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (90/90) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CARGO: ESPECIALIZADO FUNÇAO: PSICÓLOGO Atribuições básicas: [e] Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, a orientação educacional e a clínica psicológica de pacientes das unidades saúde, escolares e da assistência social. Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança: averiguar causas de baixa produtividade: assessorar o treinamento em relações humanas: fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com | registro profissional na acompanhamento clínico, para tratamento dos casos. categoria. Son mw Curso Superior em Psicólogo e Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, atender a crianças portadoras de necessidades especiais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais: formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais: manter prontuário atualizado do paciente: manter-se atualizado nos processos, técnicas e equipamentos utilizados pela psicologia. e q OUpran Inserir -se no programa saúde da família: zelar pela manutenção e | ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho: participar de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e codificar doenças: manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência. Executa tarefas afins como servidor público municipal. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO FUNCIONAL DE 22 horas semanal de acordo o expediente e escala de trabalho ORIGEM Secretaria Municipal Servidor concursado. Opção para contratação. de Educação, Saúde, Assistência Social Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (91/91) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG [FICHA TÉCNICA FUNCIONAL [CLASSE : ESPECIALIZADO CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA ( Superior) Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO Atribuições básicas: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação da clientela das unidades de saúde, escolar e de ação social do município. Curso Superior em o sé ea . . Nutrição e Registro a) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição de pacientes de hospital, da clientela de unidades de no Conselho da saúde, dos educandos da rede municipal. de clientela carente categoria. das unidades de ação social do município. Organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem. preparação. conservação e distribuição de alimentos: promover programas de assistência | integral à saúde: analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das comunidades: atuar nas ações de nutrição materno-infantil, da mulher, da criança. do adolescente. do idoso: Aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da legislação em qualidade de alimentos. b) Realizar palestras e orientações alimentares: responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo: executar tarefas afins. inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. c) Inserir -se no programa saúde da família: zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho: participar de | projetos de treinamento e programas educativos: classificar e codificar doenças: manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO | 40 horas semanais FUNCIONAL DE o . ORIGEM Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social. Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Servidor concursado/contratado. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (92/92) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL Classe : ESPECIALIZADO CARGO OU FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA te E € en pr e Básicas: Eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapéuticas apropriadas. objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade assistindo a clientela do sistema municipal de saúde, educação e ação social. Genéricas: Elaborar os diagnósticos. planejar e executar os tratamentos fisioterápicos no local que for determinado, utilizando-se de meios físicos especiais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em todos os níveis de atenção à saúde. integrando-se em programas de promoção, manutenção. prevenção. proteção, recuperação e reabilitação da saúde. Recepcionar e promover consultas. avaliações e reavaliações em Curso Superior em Fisioterapia e pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames ee propedêuticos e complementares que permitam elaborar o diagnóstico. profissional no Orientar aos pacientes a pratica de exercícios adequados que permitam Conselho. diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu desenvolvimento. Prestar esclarecimentos. dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico: Planejar e desenvolver treinamentos. palestras e outros eventos, sobre sua especialização: emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. LOTAÇÃO JORNADA DE TRABALHO: . o Geral: carga horária semanal de 24 horas; FUNCIONAL Secretaria Municipal de Saúde Concursado ou por contrato administrativo Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) Fl. (93/93) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TECNICA FUNCIONAL Classe :ESPECIALIZADO | CARGO OU FUNÇÃO : ODONTÓLOGO Atribuições básicas: Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades municipais de saúde e educação e de ação social e outras, no a pi Curso Superior em tratamento e na prevenção dentária. Odontologia e Atribuições genéricas: p . registro profissional Realizar tratamento dentário em geral em alunos e pacientes em na categoria unidades do município: executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária: fazer extrações de dentes: fixar dentaduras; realizar esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes: fazer registros dos serviços executados: proceder a exames solicitados: difundir os preceitos de saúde pública, odontológica através de aulas. palestras, impressos, escritos, etc.: Executar programas de saúde do escolar e fazer ações preventivas da saúde bucal das crianças. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo:. Inserir -se no programa saúde da família: realizar programas de treinamento: classificar e codificar doenças: manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência. OCUPrN=r>rmoõasõmatma Executar tarefas afins. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO 24 horas semanal FUNCIONAL DE , ORIGEM Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Secnagaria Minnicipai | Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação de Saúde. funcional acima de 12 meses ou continua. Servidor concursado. Opção para contratação em prestação de serviços especializados. O). Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FL (94/94) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL Classe: ESPECIALISTA CARGO OU FUNÇÃO : PSIQUIATRA Básicas: realizar observação clínica-psiquiátrica; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação de pacientes e elaborar laudo psiquiátrico legal de pacientes da rede municipal de s saúde. escolar e de assistência social. p Genéricas: aa Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar o laudo | Curso Superior em psiquiátrico legal correspondente. com diagnóstico, indicação Medicina: € terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e adânci Residência em periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e É ne . o o as Psiquiatria: criminológicos. solicitados pela justiça: comparecer em juízo ou | A perante o júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados | Registro profissional o ou esclarecer egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame na categoria L de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária: E ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos l pacientes internados: supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares: manter registros dos exames realizados para fins de | A diagnóstico. discussão e relatórios: zelar pela manutenção e ordem | | E dos materiais, equipamento e local de trabalho: participar de | | D projetos de treinamento e programas educativos: classificar e| | codificar doenças: manter atualizados os registros das ações | necessários a sua área de competência: | Outras atividades afins à especialidade. | | I | | JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO : ! : FUNCIONAL DE 22 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de | ORIGEM serviço.. Secretaria Municipal de Saúde Opção para contrato de prestação de serviço especializado Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FL (95/95) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG [FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ESPECIALISTA CARGO/FUNÇÃO: VETERINÁRIO e Nem mos A [o | | Executar tarefas afins: Básicas: Atuar em questões legais de higiene. de vigilância sanitária, no combate às doenças transmissíveis pelos animais; realizar o tratamento e o controle de enfermidade em animal sob os cuidados do município. Dar parecer técnico relacionado à vigilância sanitária e ao meio ambiente Genérica: prestar assessoramento técnico ao município sob o modo de tratar e criar os animais: planejar e desenvolver campanhas de vacinações: estimular o desenvolvimento das criações existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis: realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária. Fiscalizar os produtos de origem animal: fazer a vacinação anti- rábica em animais € orientar a profilaxia da raiva: orientar O atendimento nutricional de animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidade animais: participar de projetos de treinamento e programas educativos: classificar e codificar doenças, causa de morte. de acordo com o sistema adotado Zelar pela manutenção e ordem dos materiais. equipamentos e local | de trabalho: manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência:. Curso Superior em Medicina Veterinária: Registro no Conselho. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: 24 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de serviço. LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria Municipal de Saúde Opção para contrato de prestação de serviços especializados Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (96/96) ) ) o RS | 1999979 )9D979)9I9IDDDIIDIDIDIDID ID] 1: )))27)5)23723%72 ) D 999) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FTF - FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CARGOS DA CLASSE DE ESPECIALISTA (CLASSE VI) Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (97/97) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL o! a cj Bo tem Ra CLASSE: ESPECIALISTA CARGO FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL Atribuições básicas: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes. de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos. conforme o tipo de enfermidade. bem como propor medidas preventivas de saúde. Genéricas : : prestar assistência médico-cirúrgica e preventiv: das doenças: fazer inspeção de saúde em servidores municipais: em equipe. prestar socorros urgentes: efetuar exames médicos. fazer diagnósticos. prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças. perturbações e lesões do organismo humano: providenciar ou realizar tratamento especializado: ministrar cursos e palestras nas entidades assistenciais e comunitárias: incentivar e orientar a vacinação: dirigir equipes no programa saúde da família: atestar lesões corporais. óbito. nascimento na rede municipal de saúde “ Realizar. de acordo com a área de atuação. intervenções cirúrgicas. utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados. corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgi * Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização. efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. — Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. * Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas. quando de surtos. — Planejar e desenvolver treinamentos. palestras. cursos e outros eventos. sobre sua esp: ação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins de acordo a especialidade. diagnosticar e tratar Executa tarefas afins como servidor público municipal. Nível E Cirurgião ou Anestesista Curso Superior em Medicina; Registro no CRM. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: 20 horas ativas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de serviço.. LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria Municipal de Saúde Servidor concursado. Opção para contratação em prestação de serviços especializados. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE : ESPECIALISTA (CARGO ou FUNÇÃO: CARDIOLOGISTA Ê Atribuições básicas: Atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares. e compõe equipe multi-profissional para urgência e emergências. S " ' e Curso Superior em P Prescreve tratamentos a clientela da rede de saúde municipal. P E Medicina: Residência em Cardiologia: Genéricas: ministrar atendimento médico a portadores de C doenças cardiovasculares: interpretar os exames de correlação com a cardiologia: realizar estudos e investigações no campo Ê cardiológico: prestar o devido atendimento aos pacientes) Registro no CRM. encaminhados: prescrever tratamento médico: participar de juntas médicas: participar de programas voltados para a saúde pública preventiva nos campos da hipertensão e outros; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários: prescrever medicamentos: zelar pela manutenção e ordem dos materiais, z equipamento e local de trabalho: participar de projetos de treinamento e programas educativos: classificar e codificar doenças, operações e causa de morte. de acordo com o sistema adotado: manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência: Prestar serviços de urgência e o emergência em unidade de saúde. po Nível II Cirurgião ou Anestesista JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria Municipal de Saúde 24 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de serviço.. Opção para contratação em prestação de serviços especializados. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (99/99) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ESPECIALISTA CARGO ou FUNÇÃO: MÉDICO EM Básicas: Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à a maternidade: auxiliar quando necessário. a maternidade e ao bem estar E fetais: atender ao parto e puerpério: atender a pacientes da rede | S municipal de saúde. | P Genéricas: atender a pacientes que procuram à unidade de saúde, a procedendo a exame geral e obstétrico: solicitar exames de laboratório e e outros que o caso requeira: controlar a pressão arterial e o peso da € gestante:: dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante, prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outros | Gyyso Superior especialistas: prescrever tratamento adequado: participar de programas A voltados para a saúde pública: participar de juntas médicas: solicitar o | Em Medicina: concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram Residência em » esta providência; contribuir com os programas voltados para a saúde Ginecologia e í da criança. mulher, idoso e outros da ação municipal de saúde pública. Obstetrícia Inserir no programa saúde da família. zelar pela manutenção e ordem Z dos materiais. equipamento e local de trabalho, participar de projetos de treinamento e programas educativos: classificar e codificar A doenças: manter atualizados os registros das ações necessários a sua D área de competência: o Executa tarefas afins como servidor público municipal. Nível II Cirurgião ou Anestesista JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria Municipal de Saúde 24 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de serviço. e E 1 Opção para contrato de prestação de serviços especializados Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (100/100) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ESPECIALISTA ARGOU ou FUNÇÃO : | Básica: prestar assistência médica ambulatorial e preventiva, diagnosticando e tratando pacientes das doenças do corpo humano Descrição Analítica:: fazer inspeção de saúde em servidores s municipais: dirigir equipes e prestar socorros urgentes: prescrever e p ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; providenciar ou realizar tratamento especializado: Curso Superior em E ministrar cursos e palestras nas entidades assistenciais e comunitárias: Medicinas c preencher mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e . tratamento: incentivar a vacinação: responsabilizar-se por equipes Residência em I auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo: Pediatria; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de A Itrabalho: participar de projetos de treinamento e programas| Registro no CRM L educativos: classificar e codificar doenças, causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações | necessários a sua área de competência: executar tarefas afins, 7, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. A D Nível IL o Cirurgião ou Anestesista JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO 24 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e FUNCIONAL DE : ORIGEM escala de serviço. Secretaria Municipal de Saúde | E a Opção para contrato de prestação de serviços especializados Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos) FI. (101/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL é ovVv>rN=E>rm=atrsada CARGO OU FUN: ÃO: OFTALMOLOGISTA CLASSE: ESPECIALISTA BÁSICAS: Realizar diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades do aparelho visual e acuidade de escolares da rede municipal de ensino E DACLIENTELA DAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL. Descrição Analítica: fazer diagnósticos e tratamentos das moléstias e anormalidades do aparelho visual; realizar a acuidade visual do escolar da rede municipal: manter registros individuais dos pacientes atendidos: prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista: participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exame laboratorial e outros que se fizerem necessários: executar outras tarefas semelhantes. Receitar óculos. Inserir -se no programa saúde da família: zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho: participar de projetos de treinamento e programas educativos: classificar e codificar doenças: manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência: Outras atividades inerentes a especialidade. Curso Superior em Medicina: Residência em Oftalmologia: Registro no CBO. JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: 24 horas semanal. Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual e a jornadas especiais. LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria Municipal Servidor concursado. Opção para contratação em prestação de serviços especializados. de Saúde. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (102/115) 1 )3)23)9)75))25%2 D)))9)99)) ) DD) | 1 )IDIDDDDDDVIDIDVIDIDIDIDIDIDIIDI ) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CARGOS EM COMISSÃO E EM CONFIANÇA QUADRO TRANSITÓRIO Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (103/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-M FICHA TÉCNICA FUNCIONAL Classe: AUXILIAR TI FUNÇÃO: COORDENADOR OPERACIONAL DE TURMA (Cargo de Confiança) Classe A ESCOLA ATRIBUL a ÇÕES RIDADE Básica: Coordenar e fiscalizar os serviços dos componentes da turma, EQUIPE. Grupo de trabalho, verificando o desempenho da mesma, bem como controlando a | utilização e manutenção de equipamentos e materiais. Genéricas: a) Controlar, orientar e fiscalizar os subordinados na execução dos serviços: b) assessorar o superior imediato nos assuntos de sua alçada e mantê-lo Nívei informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução: vi e) resolver os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependem de | Grau elementar decisões superiores: d) manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe de subordinados: e) manter devidamente organizados e atualizados os registros e apontamentos Nível II sobre as atividades realizadas por sua equipe: f) supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados. o Fundamental emprego do material de consumo e à utilização do material permanente, completo | instalações e equipamentos: g) comunicar a seu superior os reparos e consertos a serem feitos nos equipamentos de trabalho; h) controlar a frequência e pontualidade dos subordinados. comunicando aos Nível HI setor competente. qualquer ocorrência ou problema. ligado ao pessoal sob sua responsabilidade; Ensino médio i) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, completo conforme a necessidade do serviço: j) organizar a escala de férias dos servidores que compõem a sua equipe: | k) requisitar o material necessário para efetuar os serviços: | D | examinar os materiais que chegam e verificar se estão corretos ou precisam ser substituídos: m) distribuir os materiais nos locais de trabalho; n) executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. NÍVEL II Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h, depois de cumprido o | estágio probatório, ou tempo equivalente como servidor. | JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCION L Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção TA Recrutamento limitado ao quadro de servidores Secretaria Infra-estrutura e Serviços. | Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (104/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: AUXILIAR II CARGO OU FUNÇÃO: | AUXILIAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (Confiança) classe ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE | | Atribuições básicas: Realizar serviço de campo, visitas domiciliares, mapeamento e cadastro das famílias da área geográfica: identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco: promover À mobilização comunitária: incentivar a formação de associações Nível 1 comunitárias. conselhos locais: orientar as famílias para a utilização a . U : 4 a - A Elementar adequada dos serviços de saúde: educação, ação social e outros x serviços municipais. promovendo o crescimento do cidadão. | | ! Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato. L Funcional. . Atribuições genéricas: . | I a) Atuar em estratégias pró-ativas destinadas a manter o rumo da Nível A colaboração comunitária em relação à ação administrativa Fundamental R municipal. Atuar em programas extras escolares.. completo. b) Orientar os esforços cooperativos entre a comunidade. a escola, os ” professores. os alunos. os pais e as lideranças locais. orientando 5 | uma intervenção harmônica nas práticas excludentes do cidadão. Nível HI Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato de acordo com Ensino Médio a lotação funcional completo. NÍVEL HI Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio probatório, ter permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. Segundo grau completo. JORNADA DE TRABALHO LOTAÇÃO a Asa FUNCIONAL DE Geral: carga horária semanal de 40 horas; ORIGEM Especial - Expediente e horas extraordinárias de acordo a Calinetedo necessidade do serviço e em localidades urbanas ou rurais. Prefeito. Recrutamento amplo. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (105/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ASSISTENTE II FUNÇÃO: ASSISTENTE TRIBUTÁRIO (Função de confiança para servidor efetivo e gratificada) Classe SIZE mA.» ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) | ESCOLARIDADE | ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária. orientando o contribuinte quanto a aplicação da legislação municipal vigente. assegurando ao Município a eficácia da arrecadação da receita. mediante acompanhamento, fiscalização e controle de Tributos e Taxas. Atribuições genéricas a) Realizar procedimentos fiscais de diligência Interna e externa e procedimentos fiscais administrativos. b) executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos: ências no cumprimento de suas atribuições. inclusive em e) realizar quaisquer di serviços de plantão: d) lavrar termo de início de ação fiscal. notificações. intimações, auto de infração. aplicação de multas: e) realizar levantamento de serviço fiscal básico. verificar e analisar livros contábeis é outros documentos auxiliares à fiscalização f) informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal: £) realizar diligências para fins de conferência das guias de recolhimento de tributos: verificar o atendimento dos termos do alvará concedido e se as normas de posturas municipais estão sendo cumpridas h) Analisar e dar parecer sobre reclamação ou recurso de contribuinte, aprovação/recomendação de retificação de dados cadastrais e de parcelamentos de débitos: aprovação/recomendação de novo lançamento: i) realizar atendimento a contribuintes na liberação de documentos fiscais, cálculo do imposto e acessórios. solucionar questões. cumprimento de notificações etc: À) Acompanhar e manter atualizados os cadastros necessários para a realização das atividades fazendárias. especialmente o cadastro de pessoas jurídicas comerciais. industriais e de serviços: k) executar outras atividades outras atividades correlatas. NÍVEL IL Cursos de qualificação para a função do nível imediatamente superior de pelo menos 40h. Escolaridade em segundo grau completo. supletivo ou técnico Ensino Médio Completo e cursos de curta duração de qualificação para a área tributária. JORNADA DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Recrutamento limitado ao quadro de servidores efetivos LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Secretaria de Administração e Fazenda. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (106/ 115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL CLASSE: ASSISTENTE 1 FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE ALMOXARIFADO (Função de confiança e gratificada para servidor efetivo) Classe ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE | Atribuições básicas: guardar, controlar, distribuir. controlar | materiais de qualquer espécie no almoxarifado, incluindo controle físico e financeiro de estoque. Atribuições genéricas: Armazenar, guardar. zelar, proteger. | organizar, cadastrar os materiais, mercadorias, insumos, | equipamentos. Controlar o nível de estoque e solicitar compras no nível de estoque de segurança. Realizar o atendimento de entrega mediante requisição. Receber materiais e produtos mediante Ensino Médio verificação da documentação para entrada. Providenciar registros Completo em fichas de entrada e saída de produtos. materiais. equipamentos. Estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros nível | suprimentos: inspecionar todas as entregas: supervisionar O serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da instituição: supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição. Proceder ao tombamento dos bens: N informar processos relativos a assuntos de materiais: dirigir a | arrumação de materiais: executar tarefas afins. Responder pela eficiência administrativa do almoxarifado de acordo com as normas e procedimentos de armazenamento e controle; Zelar pela limpeza e higienização do almoxarifado. SL.» Es JORNADA DE TRABALHO LOTAÇÃO lesar =" AR Ensgeras FUNCIONAL DE Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM Especial:, uso de uniformes e equipamentos de segurança. Secretaria de Recrutamento limitado ao quadro de servidores efetivos Administração e Fazenda. Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL (107/ 115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA FUNCIONAL [CLASSE : ASSISTENTE II FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE COMPRAS (Função de confiança para servidor efetivo) | Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Proceder compras para os setores diversos; acompanhar os trâmites do processo de compras. partindo dos pedidos de A aquisição de produtos, mercadorias, insumos e equipamentos Escolaridade em s até a sua entrega pelo fomecedor. Realizar coleta de preços e | Ensino Fundamental s de orçamentos e solicitar licitações. completo. I Atribuições genéricas: s Dar início ao processo de compras observando a quantidade. qualidade, fornecedores. prazos de entrega e outros T procedimentos necessários aos bons negócios. Manter cadastro E atualizado de fornecedores. Apresentar relatórios sobre o andamento dos processos de | N compras. declarando as ocorrências surgidas durante a LT tramitação e as medidas tomadas para o desembaraço das mesmas. E Analisar as propostas recebidas. verificando as vantagens oferecidas pelos fornecedores. cotejando preço. prazo de entrega, condições de pagamento. | elaborando mapas comparativos para determinar a melhor | oferta e submetê-la a decisão superior. Acompanhar os trâmites do processo de compras e apresentar relatórios sobre as atividades do setor. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais LOTAÇÃO Especial: sujeito a jornada extra FUNCIONAL DE ae ORIGEM Cargo de confiança destinado a servidor efetivo. sesuetaria de Recrutamento amplo. Administração Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (108/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG FICHA TÉCNICA F UNCIONAL CLASSE; ASSISTENTE H FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TESOURARIA (Função de confiança , gratificada) Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: receber e guardar valores: efetuar A pagamentos, conferir, autenticar e prestar contas ao chefe imediato. Descrição genérica: Efetuar recebimentos de valores financeiros s para os cofres da prefeitura, mediante documentação comprobatória; dar recibo e autenticar a documentação. Recolher s os valores em contas bancárias específicas da Prefeitura. Editorar Ensino I pagamentos mediante a documentação legal expedida pela Finamenial contabilidade. Efetuar a prestação de contas diária da é by p : completo Ss movimentação financeira. Elaborar balancetes e demonstrativos da movimentação da tesouraria apor a assinatura e obter a do chefe T imediato. Conferir e rubricar livros: informar dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria: E preencher cheques bancários e recolher as assinaturas autorizadas. N Realizar conciliação financeira e bancária. Executar tarefas afins. Outras atribuições correlatas ao cargo, cometidas pelo chefe T imediato. E JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO Geral: carga horária semanal de 40 horas. FENCIONAS: DE, & ORIGEM Expediente e horas extraordinárias conforme a necessidade do . serviço, Secretaria de Administração e Cargo de confiança e gratificado destinado a servidor efetivo Fazenda. Recrutamento limitado Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (109/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG od | QUADRO TRANSITÓRIO — FICHA técnica de Atribuições Básica CARGO OU FUNÇÃO: CHEFE DE SEÇÃO Atribuições básicas: a. coordenar as atividades de planejamento. organização e controle da seção administrativa: b. - assessorar diretamente ao Secretário da área na área específica da divisão: c. - deliberar sobre os meios tecnológicos , rotina de trabalho do pessoal, atendimento as demandas das diversas Nível fundamental unidades relacionadas com a seção; de escolaridade d. elaborar relatórios e manter arquivos documentais relativos às funções e atribuições da seção: e. manter prontuários dos servidores lotados na unidade: f. realizar avaliação de desempenho dos servidores: g. cometer atribuições de rotina aos servidores. Provimento: cargo em comissão. nomeação e demissão ad nuntum EXERCÍCIO FUNCIONAL Todas as Secretarias LD] A meme] Recrutamento amplo. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FIL (110/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG [>>> QUADRO TRANSIT TÓRIO - Ficha Técnica de Atribuições Básicas LD Classe: Assistente II CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR [c oordenador Escolar (VICE-DIRETOR) a) colaborar com o Diretor Escolar na implementação do projeto pedagógico da escola: b) colaborar na gestão do turno escolar, do calendário escolar. das atividades e programas do estabelecimento de ensino: o Recrutamento limitado c) responder pelo Diretor Escolar em sua ausência. se esta | à classe de professores for superiores a 8(oito) dias consecutivos; d) substituir interinamente o Diretor Escolar em caso de vacância do cargo. até nomeação de novo Diretor Escolar; e) cumprir as atribuições do cargo de coordenador de turno escolar no estabelecimento de ensino e as legalmente exigíveis para o bom funcionamento da escola. Coordenador de Projetos/programas Coordenador projetos específicos ou programas com finalidade especifica no âmbito da secretaria que estiver lotado. Função gratificada. Recrutamento limitado ao quadro da educação, admissão e demissão ad | SM Educação nuntum Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) ELG 15) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG www QUADRO TRANSIT ÓRIO — Ficha Técnica de Atribuições Básicas [wo >>> CLASSE - ASSISTENTE H CARGO/FUNÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR Secretário Escolar a) -Exercer atividades —administrativo-pedagógicas nas Recrutamento secretarias das unidades escolares ou em órgão central da | limitado ao quadro estrutura de gerenciamento da educação dos profissionais de e . : educação do b) - responsabilizar-se pelo expediente da Secretaria da ao município. escola. c) - responsabilizar-se pela tesouraria das unidades escolares. d) - emitir atestados de fregiiência dos servidores com base no ponto de trabalho para fins de contagem de tempo e dos demais efeitos legais e manutenção atualizada dos =. Formação mínima prontuários escolar de 2º grau e) - organizar e manter atualizados os prontuários dos escolares e dos docentes da unidade de ensino. f) cadastrar os alunos pretendentes a matricula e manter os prontuários dos matriculados. e)- manter sob a guarda da secretaria escolar os livros de registros: ponto de trabalho do pessoal, de registro de certificados e diplomas, de ocorrências disciplinares, de Ata, de protocolo, de caixa financeiro, de posse e exercício do servidor e outros. g) - organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares do interesse da escola e dos servidores que nela têm exercício. h) - exercer outras atribuições. previstas no regimento escolar. que integra o projeto político - pedagógico da escola. Cargo de provimento em comissão ou confiança. S.M. Educação Recrutamento limitado ao quadro da educação, admissão e demissão ad nuntum LD 1 Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (112/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG eee QUADRO TRANSIT ÓRIO — FICHA técnica de Atribuições Básicas O CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR ESCOLAR Diretor Escolar a) - Compete ao Diretor de Escola Municipal o exercício das funções do | a)- Recrutamento cargo as quais estão vinculadas ao programa de gestão, ao projeto | limitado na classe de político pedagógico da escola e as diretrizes emanadas da Gerência | professores e Municipal de Educação, e: pedagogos b) - elaborar e executar o projeto político-pedagógico em constante b) cargo em articulação com a comunidade; comissão, c) - administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da nomeação ad Caixa Escolar, respeitada a competência do Colegiado da Escola: nuntum d)- assegurar o cumprimento do projeto político-pedagógico: c) Ter sido regente e) adotar estratégias de avaliação formativa valorizando as capacidades e de saia de aula em habilidades desenvolvidas pelo educando: estabelecimento f)- envolver os pais e responsáveis no desenvolvimento do processo de ensino pelo educativo. menos dois anos consecutivos g)- promover a conservação dos bens materiais e tecnológicos da escola: h)- promover anualmente no mês de outubro a avaliação de desempenho do pessoal lotado na escola: j)- supervisionar o transporte escolar. exigindo do transportador qualidade, pontualidade e a segurança necessária no atendimento dos alunos de seu estabelecimento de ensino; k)- formalizar reclamações e denúncias, tempestivamente, através de ofícios , à Gerência Municipal de Educação relativas ao transporte escolar. a merenda | Lotação Funciona: escolar, ao material didático: no sentido de manter qualidade aceitável destes | Secretaria Municipal serviços e materiais. de Educação 1) - manter registros e documentos relativos ao pessoal e aos alunos do estabelecimento sob responsabilidade da secretaria. m)- manter livro de registro de ocorrências na secretaria da escola, disponível para os pais, professores e funcionários. n) - assegurar o funcionamento pleno e saudável do estabelecimento de ensino que dirige. Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FL. (113/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG QUADRO TRANSITÓRIO - FICHA TECNICA FUNCIONAL CLASSE: Assessor Especial CARGO OU FUNÇÃO: COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL sn HUu Rr [a RR ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE Atribuições básicas: Planejar, organizar e controlar as ações estratégicas relacionadas às ações da guarda municipal, relativas a vigilância patrimonial, orientação do trânsito, da segurança do cidadão e ações educativas em geral. Atribuições genéricas: Aplicar o regimento interno da guarda municipal Propor convênios com os órgãos de segurança, de educação, saúde, assistência social: Realizar treinamento e qualificação do pessoal para os objetivos da guarda municipal e a necessidade do serviço: Orientar obras e sinalização do trânsito: Dar encargos. atribuições ao pessoal lotado na Seção de Guarda Municipal e Trânsito Controlar a fregiiência e pontualidade dos subordinados, comunicando ao setor competente. qualquer ocorrência ou problema. ligado ao pessoal sob sua responsabilidade: organizar a escala de férias dos servidores que compõem a sua equipe; Requisitar o material necessário para efetuar os serviços; Realizar a avaliação de desempenho funcional do Servidor anualmente de acordo com as orientações da Comissão de Avaliação e Desempenho dos Servidores. | Propor ações estratégicas ao Prefeito Municipal. relativas as | áreas de atuação da guarda municipal | Escolaridade Grau médio JORNADA DE TRABALHO: Normal: 40h semanal Especial : Sujeito expediente em feriados e fins de | semana. Recrutamento amplo. LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Gabinete do Prefeito Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (114/115) Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG QUADRO TRAN SITÓRIO - FICHA TECNICA FUNCIONAL Classe: ASSESSOR CARGO OU FUNÇÃO: ASSESSOR ESPECIAL ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) | | A | | A Atribuições básicas: s . . g Orientar as políticas de atenção ao cidadão. facilitando o acesso do cidadão aos serviços e informações da E prefeitura garantindo o princípio da igualdade e direitos Escolaridade E a todos em relação a administração pública. a o) $ saoAp Mínima: s Promover reuniões comunitárias nas zonas rural e grau médio. o) urbana com cidadãos e entidades de representação social e classista. R Relacionar com as comissões, conselhos comunitários, associações. sindicatos, entidades classistas orientando as ações da administração em favor do cidadão. Atuar como ouvidor dos servidores e dos cidadãos e encaminhar pleitos e reclamações ao setor competente para procedimentos administrativos. Realizar procedimentos determinados pelo Secretário Municipal de Governo e pelo Prefeito Municipal. JORNADA DE TRABALHO: Normal: 40h semanai Especial : Sujeito expediente em feriados e fins de semana. Recrutamento amplo. LOTAÇÃO FUNCIONAL DE ORIGEM Gabinete do Prefeito Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (115/115) ( I ; Jd SISsel) à sSOBILD 9P SEIMB|IUION SP OBÍB|ALIO) op oJpenó-II OxoUYy Hd VOA d- SOPIAIS OP SOJUMUIDUIA O BIILICO “SOBILO pia ONISNH TVYNOIDVAdO INTYNOIINNA AVIUXAV ID TVdIDINDN VANVOO FA ITINTOY cl AVdIDINDIA VAVND VA JLNADV “THAIN TVNOIDVHHdO AVITIXNY O SIVHAD SOMAUAS TA AFIUNDF 0€ SVHdO AQ TINTAHAS TYNOIDVHAdO EVITXV--D OUT” SOSUAS TA TVIZIÃO LO OUITI AA TVNOIDVHHdO SOLNINFdINÕA AVITIXNV ID ISFNINÔFW TA HOGHUIdO LO YVINANL OJOd HOAVHAO TYNOIDVIAdO AVIHXNV =D GE MH FISPRIOLON LO H VISPIOLON AVNOIDVHAdO | YvIitTxnyv- Io JH FISTIOLON so VISTIOLOIN TVYNOIDVAIdO AVITIXNV = 1-5 o SOJANAS TA TFIDÃO 10 SVO HO HALSAN TYNOIÍVIAdO FOINFOTN avItxnyv- Io TU SOMANAS FA TVIMNHÃO To ODINVIAIN HLNVZ TIVNOIDDVHIdO ITVNOISSLOAd avVIvXNy- ro SIFITO SODIANAS TA AVITIXAF to OUIHÃOO osauno AVNOIIVAIO H OLITIdNOD AVITIXNV - 1-5 SONS TA TVIDLÃO Io OUIALNIdAVO TVINTINVANNA TYNOIIVEIdO ONISNH dvirmixnv- Io SOÍIANAS TA TFIDIÃO 10 OVINOS INTYNOIDNNH AVNOIIVAAdO TAAIN AVITIXNV = O TFNOIIFAUAdO AFIUNOF 8T SIVAAD SODIANAS AA HVITIXAV AVNOIDVAIdO AVITIXNV HD SIFAAD SOSIANAS SVITIXAV lr OSIANAS da AVITIXNV TVNOIDVHAdO YVININHTA UVITIXNV - O VINFLINFS FIONFUDIA TA FINTOV 80 VRIVILINVS VIONVTIDIA JLNHDYV dAVARIVTO ISA AVNOIIVAAO VTYNOIDNNA AVITXNV O TFIDOS OFÓF TA FINADV XXK TVIDOS OvSV aa ALNdOV THAIN TYNOIDVEIAdO TANFS AVITIXNV IO Id OTIFLINANOS FINTLSISSF XXN JANVS AQ ORIVLINNINOS ALNHDYV ASSVTO VN voIsva SOdDUVO 1IT VISTA SOAILIII STIOTAALNV JAVARIVTODSA | dq ISSVTO YILIFd FSFUNLFTINANON oN SVANLVTIINTION HOM - ASSV'TO SODAVO' SVINLVTIINTHON dA OVÍVITAIOD AA TVHAD OHAVNO- HIV OXANF 9 'sepum ogjideo ap pedorunia vino pad (Tia SISSL]) 9 SOGILO AP SEIMB[IUILON OP OBÍBJLOD OP OJpend-1|] Oxauy He VOINd- SOPIAIS OP SOJUILLDUI À 9 RILILICO "SOBILO 2Pp 197 (NVAD ct) OLTAN ONISNI ON da ATOR VARIVIOISA HLNILSISSV - IH-D OAUVILSININAV TINTLSISSV 60 OMLVULSININCV ALNTOV VIYNOIDNNH Way THAIN HLNIISISSV - 1I-D TVANLTAD FINTUSISSF XXX TVANLINO JLNALSISSV. 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O RETIDA O. EM AÍ. PEN ORO DE door R | 7 19999999) 5979) 122259) ) ) AT Pla E ÇÃO POR APROVADO TM CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracap(Quaivip.com.br EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2007, AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007. Artigo 1º — Fica suprimido o art. 116 da Lei Nº 27/2007.” Artigo 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007. CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracap(Quaivip.com.br EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2007, AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007. Artigo 1º — O art. 19, caput da Lei Nº 27/2007 passará a vigorar com a seguinte redação: “ A mudança de lotação “de ofício”, por conveniência do Sistema, obedecerá a necessidade do serviço que sobrepõe a qualquer outro formalizado por Portaria devidamente fundamentada e justificada do Prefeito Municipal. Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007. Rá Ee RE E Es / À EE O mulas f ou, cs = Jane] air Abássé ) ER) APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaraçcap(Quaivip.com.br EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2007, AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007. Artigo 1º — O art. 94, caput da Lei Nº 27/2007 passará a vigorar com a seguinte redação: “A jornada de trabalho normal do servidor é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo coletivo de trabalho, ou por conveniência ou necessidade do serviço, em Ato do Poder Executivo Municipal.” Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007. A / 1 1 7 h Na U 54 del É sfUL CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracap(Quaivip.com.br EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2007, AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007. Artigo 1º — O art. , do art. 59, da Lei Nº 27/2007 passará a vigorar com a seguinte redação: o E asse urada aos servidores úblicos munici ais correção reajuste 2 e/ou aumento, anual, do vencimento básico, sempre na mesma data, sem distinção de índices.” Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007. Ra Vo, rms é & / Es á A / E que pus (fura a El "| Jane Nair Abasse lz à [| JegeNair Pbagês “Ss 5 À O Tua, Om Orláfic Si EN f “153 5.4 / Werlyson Lopes Pereira a a = GQ ( 3 - — > ai I A 5d - EST pa AE Es . O