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norma nº 722/2007

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Público do Município de Capitão Enéas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
PROJETO DE LEINº 2% /2007 pa n 12 77820
-Dispõe sobre o plano de cargos, carreira.
e salários do Servidor Público do Município de
Capitão Enéas e dá outras providencias.
à Câmara Municipal de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, Prefeito Manicipal, em seu nome, sanciono a
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
— Ar 1º - Os recursos humanos são os servidores legalmente investidos nos cargos da estrutura |
=irsristenva da Prefeitura mediante nomeação, por Ato do Prefeito Municipal. :
Art 2º - Os servidores que adquiriram estabilidade, por forçá do art. 19, do Ato das Disposições
Eoesirscionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e que tiveram seus empregos
sessformados em funções públicas, asseguradas, entre outro: Ç
Te & Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos)
f
DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO H
DOS RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA 4
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
público, a carreira, a remuneração e as atribuições dos empregos transformados, compõem O
quadro de pessoal do município.
Art. 3º - Os cargos e as vagas são criados em lei, em número certo, com denominação própria,
remunerados pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas ao servidor.
Art. 4º - O recrutamento e à seleção para investidura em cargo público dependem de concurso
público de provas ou de provas e títulos.
Art. 5º - Poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos de
direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
SEÇÃO
DOS CONCEITOS E TERMINOLOGIAS NESTA LEI
Art. 6º - Para efeito desta Lei, são terminologias e conceitos:
1. Servidor Público — É o ocupante de cargo público remunerado pelo município.
IH. Cargo público — É o Cargo criado em lei, com denominação própria, ao qual
corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor
público.
WI. Função pública - É o conjunto de atividades afins de cargos de carreira que se
cometem ao servidor.
IV. | Emprego público - Contrato por tempo determinado e cargos em comissão, regido
pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e recolhimento de obrigações para a
Previdência Geral.
V. Cargo efetivo - É o cargo criado em Lei, integrante do Quadro de Carreira dos
Servidores Municipais, com recrutamento € seleção através de concurso público.
VI. Cargo em comissão - É o cargo em nível de chefia, assessoramento e direção em
órgãos da estrutura da administração municipal, demissível “Ad Nutum”;
VII. Cargo de confiança — É o cargo ou função de chefia ou assessoramento que se
comete ao servidor efetivo, em órgãos da estrutura de administração munieipyl
direta ou indireta.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) F1.(3/3)
VII.
IX.
XI.
XII
XII.
XIV.
XVI.
XVI.
XVII.
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
Estágio probatório - É o período durante o qual o servidor concursado será avaliado
quanto à sua aptidão e capacidade, nos critérios previstos em Lei, para se tornar
servidor efetivo estável.
Jornada de trabalho — É a carga horária diária, semanal ou mensal que se comete ao
Servidor para desempenhar as atribuições de seu cargo ou função, com ponto de
trabalho comprovado.
Vencimento base - É a retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício de cargo,
de acordo com a classe e nível do servidor na carreira.
Remuneração - É o vencimento base do cargo acrescido de vantagens pecuniárias.
Provento — É a retribuição pecuniária paga ao servidor inativo ou aposentado e aos
agentes políticos.
Pensão - É a retribuição pecuniária paga à pessoa a quem a lei atribui condição de
beneficiária do servidor público que veio a falecer.
Atribuições - São tarefas mencionadas na ficha funcional do cargo, levando-se em
conta as funções, ofícios, profissões e serviços, segundo os equipamentos,
instrumentos e habilidades do servidor.
Quadro de carreira - E o conjunto de cargos escalonados em classes, ou série de
classes e níveis, considerando as habilitações, escolaridade, vagas, forma de
recrutamento e provimento.
Classe — É o agrupamento de cargos, escalonados no quadro de carreira,
considerada a natureza das atribuições e habilitação escolar correspondente. As
classes constituem os degraus de acesso na carreira.
Progressão horizontal — É a promoção funcional do servidor efetivo baseada no
tempo de serviço e na avaliação de desempenho, consideradas as pontuações
adquiridas em determinado período.
Progressão vertical - É a promoção funcional do servidor efetivo baseada em
avaliação de desempenho e habilitações para o mesmo cargo ou para o cargo
imediato na mesma classe da carreira ou para classe de hierarquia superior.
SEÇÃO HI AÊ
DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FL (4/4)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
Art.7º- Os cargos efetivos são movimentados após o provimento inicial nas seguintes formas:
$ 1º - Dependendo da existência de vagas:
1- Promoção - movimentação nos cargos de carreira do servidor;
II - Recondução - retorno ao cargo anterior pelo antigo ocupante;
II - Reintegração - reinvestidura de servidor estável na invalidação da demissão;
IV - Readaptação - por limitação de capacidade física ou mental do servidor;
V - Reversão — retorno do aposentado por invalidez por insubsistência desta ou no
interesse da Administração;
VI - Substituição — O servidor substitui temporariamente o titular do cargo ou função.
$ 2º - Existindo ou não vagas no quadro de cargos haverá o provimento na forma de:
I- Remoção - é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede;
II - Redistribuição - é o deslocamento do cargo ocupado ou vago, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder.
II - Adjunção — do quadro do município para outra instituição ou para o Estado e vice-
versa.
Art. 8º - Os cargos nos quadros do Poder Executivo, Poder Legislativo, das Autarquias,
Fundações e Empresas Municipais Mistas, serão providos e movimentados por seu respectivo
dirigente superior.
$ único - O ato de provimento conterá:
a) A denominação do cargo vago e o motivo de vacância;
b) O caráter de investidura;
c) O funcionamento legal nos termos da lei.
Art. 9º - Os critérios, normas é regras para movimentação de pessoal são as contidas nos
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais, mediante prévio processo intemo de
procedimentos administrativos tramitados para despacho da autoridade.
Art. 10 - A autoridade competente para nomear, empossar, designar e exonerar é o Prefeito
Municipal no Poder Executivo e o Presidente da Câmara no Poder Legislativo. as:
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (5/5)
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SEÇÃO IV
DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.
Art. 11 - Os candidatos aprovados até o limite das vagas previstas no edital do concurso, têm
direito à convocação e posse na ordem de classificação.
Art. 12 - São requisitos básicos para ingresso no quadro de servidor do município:
I | ser brasileiro ou estrangeiro, na forma de Lei;
IH. estar em gozo de direitos políticos;
WI. ter idade mínima de dezoito anos;
IV. — estar quite com as obrigações militares se do sexo masculino;
V. — estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI | ser considerado apto em inspeção de saúde previamente à nomeação;
VIL — atender outros requisitos e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único - A nomeação se dará para o cargo da classe e no nível para o qual o
candidato tenha prestado concurso.
Art. 13 - Será nula a posse do ocupante de cargo, emprego ou função em acumulação de outro.
Art. 14 - A posse e o exercício deverão ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
contados da data do Ato de Nomeação.
Art. 15 — Os procedimentos administrativos, relativos à movimentação de pessoal , dar-
se-á por processos que serão mantidos arquivados na pasta funcional do servidor.
SEÇÃO V
DA LOTAÇÃO FUNCIONAL
Art. 16 - Lotação é o local onde o servidor terá exercício, podendo ser em unidade de serviços
localizados nas zonas urbana ou rural, seção, divisão, departamento de uma secretaria
administrativa do sistema de gestão da prefeitura.
Art. 17 - Poderá ocorrer a mudança de lotação funcional do servidor, considerando os seguintes
fatores:
I A pedido do servidor.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (6/ 6)
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II. Por meio de permuta.
HI. “de officio", por necessidade do serviço.
Art. 18 - O atendimento de pedidos de mudança de lotação está condicionado à existência de
vagas e à ordem de prioridade estabelecida de acordo com os seguintes critérios:
I. | maior tempo no quadro funcional do município;
IH. — idade maior prevalece sobre os de idade menor;
WI. maior nível na habilitação específica.
Art. 19 - A mudança de lotação "de ofício", por conveniência do Sistema, obedecerá à
necessidade do serviço que sobrepõe a qualquer outro, formalizado por Portaria do Prefeito
Municipal.
$ único - Para a mudança de lotação funcional de origem, para outra, haverá sempre o “ de
acordo” do servidor com o procedimento administrativo, exceto quando aplicado a integra
do caput do artigo 19.
Art. 20 — Fica instituída a lotação provisória no Setor de Pessoal e Recursos Humanos, que
abrigará os servidores em disponibilidade provisória até que seja lotado em outro cargo ou
função.
SEÇÃO VI
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 21- A primeira investidura em cargo público de provimento efetivo dar-se-á mediante
concurso público.
Art. 22- O município realizará, obrigatoriamente, concurso público sempre que o número de
cargos vagos atingir vinte por cento (20%) do total de cargos existentes no Quadro Geral de
Servidores.
Art. 23- Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior
com vagas a preencher e com o prazo de validade não expirado.
Art. 24 - As normas gerais para realização de concurso serão estabelecidas em Edital respeitado
o que dispõe esta Lei.
Art. 25 - O período de validade do concurso público será de dois (2) anos, poço que
por igual período. 4
Je
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FL.(7/7)
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Art. 26 - O ato de convocação dos aprovados para preencher cargos vagos inicia trinta (30) dias
após a data da homologação do concurso.
Art. 27- Além das normas gerais, os concursos serão regidos por instruções especiais, constantes
no edital, que deverão ser expedidas pelo órgão competente, com ampla publicidade.
Art. 28- É vedada a estipulação de limite de idade e sexo para ingresso por concurso na
administração pública, observado o disposto nos artigos 39, 4 1º e artigo 40,item 1, da
Constituição Federal.
Art. 29 - Do Edital do concurso deverão constar, obrigatoriamente:
I- Requisitos para o provimento do cargo;
IH — número de vagas por cargo;
III — porcentagem de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais;
IV - tipo de prova e conteúdo;
V - critério de aprovação e classificação;
VI- prazo não inferior a 8 (oito) dias para os candidatos se inscreverem no concurso;
VII — pontuação por tempo de serviço ao Servidor Municipal Efetivo, por ano de serviço
prestado à administração municipal, nos critérios definidos no edital para fins de desempate
entre candidatos.
Art. 30 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais,
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
I | o conteúdo das provas;
I. — avaliação e aos critérios de aprovação;
HI. horário e ao local de aplicação de provas, com condições de acesso para a
deficiência;
IV. nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Art. 31 - O candidato que esteja desempregado terá isenção de pagamento da taxa de inscrição
em concurso público, mediante apresentação de provas de sua situação de desempregado
temporário, apresentando para a Comissão Organizadora, cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho com anotações constantes do desemprego. TA
b) Última rescisão contratual.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI.(8/8)
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c) Provade contribuição previdenciária ou de benefícios percebidos.
SEÇÃO VII
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO
Art. 32 - Como condição essencial para a permanência, promoção € estabilidade, o servidor
efetivo ficará sujeito ao Programa de Avaliação de Desempenho, realizado anualmente,
considerados seus resultados pela soma de pontuação obtida a cada três (3) anos.
Art. 33 - O servidor em estágio probatório nomeado em decorrência de aprovação em concurso,
cumprirá estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante O qual a sua aptidão
e capacidade são objetos de avaliação especial de desempenho, para permanência no serviço
público.
Art. 34 - O servidor em estágio probatório será avaliado pelos critérios gerais adotados para a
Avaliação de Desempenho de todos os servidores.
Art. 35 - A aprovação na avaliação do estágio probatório importará na efetivação e consegiiente
estabilidade do servidor.
Parágrafo único - Não atingindo a pontuação necessária será demitido antes de findo o período
do estágio probatório.
Art. 36 — Ficará dispensado de estágio probatório o servidor quer vier ser aprovado em concurso
para outro cargo no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura de Capitão Enéas.
SEÇÃO VIII
DO EXAME DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAL
Art. 37 - O exame de saúde pré-admissional — de caráter eliminatório — é obrigatório ao
candidato habilitado em concurso público, que a ele deve se submeter, após a convocação, para
efeito de posse no cargo.
$ 1º- O exame de saúde pré-admissional, médico e psicológico, é ato exclusivo do setor de
saúde, não se aceitando que o mesmo seja objeto de contraposição ou substituição por qualquer
outro exame.
$ 2º- No caso de portador de necessidades especiais, a definição a respeito da aptidão do
candidato, dar-se-á, levando em consideração apenas as atividades essenciais inerentes ao targ
a ser lotado funcionalmente.
o
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (9/9) q
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Art. 38 - O exame pré-admissional concluirá pelas seguintes condições do candidato:
L Apto, no caso em que o candidato apresenta condições, sob o ponto de vista da
saúde, para cumprir todas as funções inerentes ao cargo.
IL. Inapto, no caso em que o candidato apresentar ausência de condições de saúde para
exercer pelo menos um terço (1/3) das atividades inerentes ao cargo.
SEÇÃO IX
DA ESTABILIDADE
Art. 39 - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público,
adquire estabilidade mediante aprovação no estágio probatório em função da avaliação de
desempenho prevista nesta Lei.
Parágrafo único. Quando em estágio probatório, o servidor estagiário será exonerado do cargo
em decorrência da soma de pontuações negativas nas três avaliações anuais, ou mediante ato de
indisciplina apurado em processo administrativo, garantida em qualquer hipótese a ampla defesa
do interessado.
Art. 40 - O servidor estável perderá o cargo:
L Em virtude de sentença judicial transitada em julgado, quando assim for
determinado;
II. Mediante processo administrativo disciplinar, que conclua pela pena de demissão,
no qual lhe tenha sido assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
WI. Em virtude de avaliações de desempenho que demonstrem sua incapacidade
profissional, nos critérios adotados nesta Lei e no Estatuto do Servidor Municipal.
SEÇÃO X
DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 41 - O desenvolvimento na carreira de Servidor Efetivo do Município de Capitão Enéas
dar-se-á por:
I - Progressão vertical.
XI - Progressão horizontal.
$1º- A primeira (1º) promoção do servidor nas progressões previstas no caput deste artigo, dar-
se-á na data em que o servidor cumprir o estágio probatório. x
le pad
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (10/10) *
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$ 2º - Aos servidores efetivos, aplica-se a progressão horizontal em substituição aos critérios de
quingiiênios, a critério do servidor que pertença ao quadro efetivo anterior a vigência desta Lei e,
que venha requerer de ofício.
Art. 42 - O percentual de acréscimo de uma classe para a imediatamente superior na progressão
vertical, será de no mínimo 6 % (seis por cento) e n o máximo (10%) dez por cento para o nível
seguinte do cargo ou função e entre elas na mesma classe.
SEÇÃO XI
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 43 - A progressão vertical é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente
superior dentro de uma mesma classe de cargos, ou de uma classe para outra no nível inicial,
comprovada por nova habilitação e avaliação de desempenho funcional positiva.
$ 1º - A titulação a que se refere o caput do artigo será comprovada por diploma ou certificado
expedido por instituição regularmente autorizada.
$ 2º - Cada título só poderá ser utilizado uma única vez, para promoção ao nível imediato na
mesma classe de cargos ou para a classe imediatamente superior.
Art. 44 - São condições para a promoção vertical do servidor:
a) Não ter sofrido inquérito administrativo, ou punição disciplinar no período
aquisitivo.
b) Ter recebido avaliação de desempenho que recomende a progressão, no período
aquisitivo a cada três anos.
SEÇÃO XII
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 45 - A progressão horizontal tem como referência uma escala de “A” até “L”, formando
doze (12) níveis com interstício de três anos, aplicado o índice financeiro em 4% (quatro) por
cento em cada nível, calculado sobre o salário base vigente do servidor.
$ único - A mudança para o nível seguinte na tabela de progressão horizontal dar-se-á a cada
três (3) anos de efetivo exercício.
Art. 46 - Interrompem a progressão horizontal o afastamento do cargo por impossibilidade de
avaliação de desempenho nas seguintes ocorrências:
I. penalidade disciplinar de suspensão superior a noventa (90) dias no interstício;
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (11/11)+
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I. licença para tratar de interesses particulares;
II. licença para tratamento de pessoa da família, quando não remunerada;
IV. condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, transitada em
julgado;
V. afastamento para desempenho de mandato classista;
VI. afastamento por licença para atividade política.
SEÇÃO XIII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 47 - A Avaliação de desempenho funcional é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas
a aptidão e a capacidade demonstrada no trabalho pelo servidor, incluindo os servidores em
cumprimento de estágio probatório, estudantes estagiários e servidores de outros órgãos em
adjunção no município.
Art. 48 - A primeira (1º) avaliação anual de desempenho do servidor, será realizada pelo chefe
imediato em impresso fornecido pela Comissão.
Art. 49 - O servidor que não obtiver conceito favorável à sua promoção poderá apresentar defesa
escrita no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data da ciência do parecer.
Art. 50 - O parecer e a defesa serão julgados pela Comissão de Avaliação no prazo de oito (8)
dias.
Art. 51 - Constituem-se fatores para pontuação ao servidor:
I Assiduidade;
IN. pontualidade;
HI. disciplina comportamental;
Iv. qualidade do trabalho;
V. cooperação com os colegas;
VI. produtividade no desempenho das atribuições do cargo ou função;
VI. honestidade pessoal;
VII. participação em comissões, conselhos, grupos de trabalhos da estrutura da
administração;
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FL (12/12)
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IX. participação em cursos de treinamento e qualificação promovidos pelo município;
X. produção intelectual de material instrucional dirigidos a público específico.
Art. 52 - O total de pontos a computar são 100 (cem), distribuídos proporcionalmente pelos 10
(dez) itens referidos no artigo anterior.
$1º - Cada item será pontuado de um (1) a dez (10) pela Comissão.
$ 2º - A Soma das pontuações correspondem a um conceito, a saber:
a) Quarenta (40) pontos - sofrível.
b) Cingiúenta (50) pontos - razoável.
c) Sessenta (60) pontos - médio
d) Setenta (70) pontos - bom
e) Oitenta (80) pontos - ótimo
£) Noventa (90) pontos — excelente.
g) Cem (100) pontos - excepcional.
8 3º - O servidor efetivo que obtiver pontuação inferior ou igual a cinquenta (50) pontos em duas
avaliações seguidas, poderá ser remanejado para exercer outras atribuições que não a específica
do concurso.
$ 4º - O servidor que acumular cinco (5) avaliações consecutivas com pontuação igual ou
inferior a cingiienta (50) pontos será demitido dos Quadros de Servidor Municipal.
$ 5º - O servidor em estágio probatório que obtiver pontuação inferior ou igual a cinquenta (50)
pontos nas avaliações em todo o período, será considerado inapto para o serviço público e
demitido.
$ 6º - Para os servidores estáveis, a pontuação considerada mínima, para fins de promoção
vertical ou horizontal, será de cinquenta (50) pontos em avaliações bianuais.
SEÇÃO XIV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 53 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelos atos praticados enquanto
no exercício do cargo.
Art. 54 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FL (13/13)
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Art. 55 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor.
Art. 56 - A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado por
servidor investido no cargo ou função pública.
Art. 57 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes
entre si.
Art. 58 - A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal.
CAPÍTULO II
DO VENCIMENTO, GRATIF ICAÇÕES E VANTAGENS
Art. 59 - Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao valor fixado em lei, mediante apuração mensal do ponto de trabalho.
& 1º - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo
vigente.
& 2º - O Salário-Família será concedido ao servidor municipal, de acordo com o disposto na Lei
que o regulamenta.
$ 3º - Somente nos casos previstos em Lei, poderá perceber remuneração o servidor que não
estiver no efetivo exercício do cargo.
$ 4º - O teto remuneratório do servidor público municipal, ativo ou inativo, e do agente político,
incluídas todas as parcelas integrantes de seus vencimentos, incorporáveis ou não, tem como
limite máximo o subsídio atribuído ao Prefeito Municipal.
$ 5º- A correção, reajuste ou aumento do vencimento básico, se dará na mesma data e mesmo
índice de reajuste do salário mínimo nacional para todos os servidores do quadro de carreira da
Prefeitura.
$ 6º- Cabe ao servidor requerer em tempo hábil os seus direitos na Seção de Pessoal e Recursos
Humanos, sob pena de preclusão.
Art. 60 - Aos aposentados vinculados ao tesouro municipal serão pagos Proventos que serão
corrigidos em seu valor na mesma data e índice que houver para todos os servidores.
SEÇÃO 1
DAS VANTAGENS
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (14/14)
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Art. 61 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I. | Indenização.
IL. | Gratificações e adicionais.
HI. Prêmio por tempo de serviço na forma do Estatuto do Servidor.
IV. Abono temporário.
V. Outras que vierem a serem criadas em Lei.
$ 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
$2º - O abono temporário é uma importância financeira acrescida ao vencimento do Servidor,
destinado a compensar defasagem salarial, concedida a todos os servidores igualmente.
83º O abono temporário não se incorporará à remuneração do servidor, nem servirá de base
para cálculo de adicionais, gratificações ou vantagens de qualquer natureza.
SEÇÃO II
DAS DIÁRIAS E INDENIZAÇÕES
Art. 62 - Aos servidores municipais e aos agentes políticos que por determinação da autoridade
competente se deslocarem eventual ou transitoriamente da sede do Município para outro, no
desempenho de suas atribuições ou em missão de interesse da administração, serão concedidas,
além do transporte, diárias para cobrir as despesas com alimentação, pousada e transporte local.
& 1º - Os valores e os critérios da diária serão fixados por Decreto Administrativo, segundo os
níveis das classes dos servidores e disporá sobre a forma de prestação de contas à tesouraria
municipal.
$ 2º - O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará
obrigado a restituí-las integralmente aos cofres do município, no prazo de três dias.
SEÇÃO HI
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 63 - As gratificações e os adicionais incluídos no cálculo da remuneração das férias
regulamentares, da gratificação natalina, e nos proventos da aposentadoria, são de natureza
especial.
O /.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FL (15/15)
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Art. 64 - São classificadas atividades de natureza especial e de gratificação especial na
proporção de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do servidor e de ocupantes de
emprego público:
a) | Atividades em condições insalubres e periculosas.
b) Exercício da função em local de distância superior a 10 (dez) km da residência do
servidor ou transporte por conta do município.
c) A função de motorista, em função do risco potencial de acidentes. A Função de
guarda municipal em razão da periculosidade da função
d) A função de tesoureiro, em função da movimentação com numerários.
e) A função de fiscal de rendas ou tributário em trabalho externo direto com o
contribuinte.
f) A função de professor pela permanência em sala de aula no ano letivo.
g) Gratificação complementar para o servidor efetivo, pela participação em um
único conselho ou comissão da estrutura de gestão da Prefeitura.
h) Produtividade e eficácia de equipe se a quantificação puder ser demonstrada em
relatórios e estatísticas mensais, durante pelo menos um exercício fiscal.
$ primeiro - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá
optar por um deles.
$ segundo - O servidor efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão ou confiança poderá
optar pelo cargo de maior salário ou receber gratificação complementar no limite do cargo em
comissão, calculado sobre o seu salário básico.
SEÇÃO IV
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA OU 13º SALÁRIO
Art. 65 - O servidor terá direito à gratificação natalina, a ser paga até o dia 20 do mês de
dezembro de cada ano.
$ 1º- A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração do servidor,
considerado o período aquisitivo de janeiro a dezembro do ano correspondente.
$ 2º- A fração superior a quinze (15) dias de trabalho será havida como mês igor
efeitos do caput neste artigo. (
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (16/16)
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$ 3º- A gratificação natalina é devida aos inativos com base no valor integral dos proventos de
dezembro.
$ 4º- O prefeito Municipal poderá optar pela antecipação de metade do décimo terceiro salário
no mês de aniversário do servidor.
Art. 66 - Para efeito do cálculo da gratificação natalina e férias não serão considerados:
a) os valores decorrentes de conversão de licença-prêmio em pecúnia;
b) os valores pagos a título de indenização em geral;
c) os valores referentes às férias em pecúnia e aos acréscimos de 1/3 (um terço) a
elas relativas;
d) os valores pagos a qualquer título pela participação em órgãos de liberação
coletiva;
e) os valores dos créditos de PIS/PASEP e outros, não pertinentes à própria
remuneração ou proventos lançados em folha em virtude de convênios.
Art. 67 - O servidor exonerado, demitido ou dispensado receberá a gratificação proporcional
devida.
SEÇÃO V
DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 68 - Aos servidores efetivos nomeados e empossados na vigência desta Lei, após o estágio
probatório, será pago prêmio por tempo de serviço, na forma da progressão horizontal.
$ 1º — Os servidores do quadro de efetivo, anterior a esta Lei, poderão optar pela progressão
horizontal ou continuar na forma anterior de quinqiiênios, nos termos do Estatuto dos Servidores
Municipais.
$ 2º - O servidor requererá de ofício sua opção pela progressão horizontal nos termos do Estatuto
do Servidor e terá despacho do Secretário Municipal de Administração de acordo com o
parecer do Consultor Jurídico Municipal.
SEÇÃO VI
DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
Art. 69 - O servidor perceberá sua remuneração mensal para gozo de férias regulamentares,
acrescida de 1/3 (um terço) de seu valor.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FL (17/17)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
Art. 70 - O valor de 1/3 (um terço) de abono de férias será pago no início do gozo das férias.
Art. 71 - O servidor requererá de ofício, no mês anterior, diretamente no setor de pessoal, as
férias regulamentares e aguardará em seu posto de trabalho pela decisão do Secretário de
Administração Municipal.
$ primeiro — Em caso de entendimento entre as partes para gozo das férias do Servidor em
qualquer um dos 11 (onze) meses seguinte ao mês de legal de aquisição das férias as partes
firmarão acordo escrito.
$ segundo — As férias premio será requerida pelo servidor na forma que dispõe o Estatuto dos
Servidores Municipais.
Art. 72 - Não será permitida a acumulação de mais de dois períodos aquisitivos de férias
regulamentares, sem gozo, sob pena preclusão.
SEÇÃO VII
DAS LICENÇAS REMUNERADAS
Art. 73- As licenças e auxílios a cargo do regime de previdência, ao serem concedidas, deverão
obedecer aos procedimentos e as normas contidas na lei que rege tais benefícios previdenciários.
$ único - É vedada a possibilidade de acumulação remuneratória entre a concessão de benefício
e a manutenção do servidor na folha de pagamento dos servidores ativos.
SEÇÃO VIII
DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Art. 74 - Será devido auxílio-reclusão à família do servidor ocupante de cargo efetivo, no valor e
critérios estabelecidos pelo Regime Geral da Previdência Social.
Art. 75 - O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o
servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
SEÇÃO IX
DA PENSÃO POR MORTE
Art. 76 - A pensão por morte será devida, mensalmente, ao beneficiário legal do servidor
falecido, aposentado ou não, a contar do óbito, na forma da legislação previdenciária específica.
ar)
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (18/18)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
Art. 77 - Será paga pensão provisória por morte presumida do servidor, declarada pela
autoridade competente, decorrido seis meses de sua ausência.
$ único - Mediante prova de desaparecimento do servidor em conseqiiência de acidente, desastre
ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória.
CAPÍTULO HI
DA CARREIRA DO SERVIDOR MUNICIPAL
SEÇÃO I
DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES
Art. 78 — As carreiras dos servidores municipais são organizadas em classes de cargos,
observadas a escolaridade, a qualificação profissional, a natureza e a complexidade das
atribuições a serem exercidas por seus ocupantes.
Art. 79 - Os quadros de carreira são organizados em classes de cargos, e estes são formados por
funções, ofícios, profissões que podem ser hierarquizadas em níveis, considerados a
escolaridade, habilitação, especialização, atribuições funcionais, na forma dos "anexos" desta
Lei.
Art. 80 - São quadros de organização da carreira do pessoal:
I- Quanto às categorias:
a) Quadro de cargos administrativo relacionado às funções, ofícios e profissões;
b) Quadro de Carreira do Magistério;
c) Quadro de Carreira dos Profissionais da Saúde.
II - Quanto à forma de provimento dos cargos:
a) Quadro de pessoal permanente composto de efetivos;
b) Quadro de pessoal transitório composto por comissionados e de confiança.
III - Quanto a hierarquia das classes de cargos na forma crescente:
a) Operacional;
b) Auxiliar;
c) Assistentes;
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (19/19) y
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
d) Técnicos de nível médio;
e) Especializados com 3º grau de escolaridade;
f) Especialistas com 3º e 4º grau de escolaridade e registro profissional.
Art. 81- A promoção do servidor de uma classe para outra ou de um nível para outro na mesma
classe, se dará na forma de progressão vertical e horizontal, mediante avaliação funcional de
desempenho do servidor, a cada três (3) anos.
SEÇÃO II
DA CARREIRA DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO
Art. 82 - Para efeito desta Lei, são nomenclaturas e terminologias:
I. Profissionais de Ensino — São os servidores e ocupantes de cargo público dos
quadros operacional, auxiliar, assistente, técnico de grau médio, dirigente de unidade
e de órgão de direção, especializado e especialista que atuam no ensino, incluindo
os profissionais de carreira do magistério.
H. Carreira de Magistério- Compõe-se de professores de docência, em suas
diferentes modalidades e em funções ou categoriais especializadas.
SEÇÃO HI
DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENSINO
Art. 83 — Os servidores da educação municipal, em seu conjunto, são organizados em quadros
de classes, neles distinguido os de carreira do magistério, que a todos aplicam-se às disposições
do Estatuto do Servidor Municipal relativos ao provimento, a vacância, posse, exercício,
licenças, remuneração, gratificações, auxílios pecuniários, previdência, aposentadoria, e outras
direitos e benefícios.
Art. 84 - As carreiras dos profissionais de ensino do município de Capitão Enéas são
organizadas em quadros de classes de cargos, observadas a escolaridade, a habilitação, a
qualificação profissional, a natureza e complexidade das atribuições, a categoria profissional e a
forma de provimento, a saber:
$ único - SÃO CLASSES DE CARGOS EFETIVOS :
a) Classe de auxiliar operacional
b) Classe de auxiliar de ensino
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FL (20/20)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
c) Classe de assistente de ensino
d) Classeem técnico de ensino ou educação
e) Classe de especializado de 3º grau para o magistério ou educação
SEÇÃO IV
DO QUADRO DE CARREIRA DE MAGISTÉRIO
Art. 85 - Os cargos que compõem o quadro de carreira do magistério municipal são
identificados nesta Lei por letras, números ou algarismos que correspondem a níveis na forma
crescente, segundo as habilitações e graduações, sendo o último nível na classe, o topo da
carreira de professor no município.
Art. 86 - Compõem o quadro de Magistério Municipal:
a) Professor-l (nível de Ensino Médio em magistério ou equivalente)
b) Professor-I (Professores Graduados em Curso Superior)
c) Professor-II (Pedagogia com licenciatura curta ou plena)
d) Professor-IV (Especialistas para a Educação com pós-graduação)
Art. 87 - Aplica-se no que for possível para o pessoal do magistério no município, o que dispõe
a Resolução número 841, de 12 de dezembro de 2006 da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 88 — Aplica-se aos profissionais do magistério e do ensino pertencente ao quadro efetivo e
transitório da Secretaria Municipal de Educação, no que for possível, o que dispõe o Fundo
Nacional de Educação Básica -FUNDEB, as diretrizes do Conselho Municipal de Educação, do
Conselho Municipal do FUNDEB e especialmente o Artigo 63 desta Lei.
SEÇÃO V
DO QUADRO DE CARREIRA DA SAÚDE
Art. 89 - Aos Profissionais de Saúde e Vigilância Sanitária aplica-se subsidiariamente às
disposições contidas no Estatuto dos Servidores Municipais de Capitão Enéas em provimento,
posse, exercício, vacância, licenças, direito de petição, previdência, aposentadoria, penalidades e
por esta lei relativo a remuneração, gratificações, auxílios pecuniários, 13º salário, lotação
funcional e outros.
FL (21/21) pisa a
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
Art. 90 — A carreira do Profissional de Saúde dar-se-á por classes de cargos, hierarquizadas por
níveis, consideradas as funções, atribuições, ofícios, capacitação técnica, graduação escolar e
especializações.
Art. 91 - As atribuições dos cargos e das funções do pessoal da saúde e da Vigilância Sanitária
são definidas nas respectivas Fichas de Técnicas Funcionais, (FTF) “anexas” desta Lei.
Art. 92 - São classes de cargos dos profissionais de saúde:
a) Classe de auxiliar operacional
b) Classe de Auxiliar de saúde;
c) Classe de Assistente de saúde;
d) Classe de Técnico de nível médio;
e) Classe de Especializado da Saúde;
f) Classe de Especialista da Saúde com residência profissional e registro na classe.
Art. 93 — As diretrizes de ações de saúde no município de Capitão Enéas são as normatizadas
pelo Sistema Único de Saúde -SUS, Estadual e Federal, pelas deliberações do Conselho
Municipal de Saúde e pelas que vierem ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 94 - A jornada de trabalho normal do servidor é a prevista no Art.7º; alínea XII, de oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo coletivo de trabalho, ou por conveniência ou necessidade do serviço,
em Ato do Poder Executivo Municipal.
$ 1º - De acordo com as especialidades profissionais e atribuições previstas na ficha de
atribuições do cargo, a jornada poderá ser semi-integral correspondendo a vinte duas horas
semanais e noventa horas mensais.
8 2º - Nos serviços públicos essenciais poderá ser exigido o trabalho nos dias de feriados civis,
religiosos ou fim de semana, hipótese em que poderão ser compensadas em correspondente
diminuição em dia útil.
SEÇÃO VII
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (22/22)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
Art. 95 - Para atender às necessidades temporárias, de excepcional interesse público, poderão
ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, através de seleção pública de
pessoal, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal (CF)
Art. 96 - Considera-se como de necessidade temporária, de excepcional interesse público, as
contratações que visam a atender situações especiais a saber:
a) atender às situações de emergência e de calamidade pública;
b) combater surtos epidêmicos;
c) em função de convênio firmado com órgãos do Poder Público Estadual ou
Federal com destinação específica;
d) necessidade de pessoal em decorrência de demissão, exoneração, falecimento,
aposentadoria, necessidades no quadro de magistério e por serviços essenciais nas
unidades de saúde;
e) Contratar serviço técnico especializado, de especialistas ou notório saber através
do processo de licitação.
Art. 97 - A seleção pública de pessoal para contratação temporária será precedida de Ato Legal
da autoridade competente.
Art. 98 - As contratações de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de (12 )
doze meses, prorrogável por igual período, uma vez.
Art. 99 - A remuneração do pessoal contratado, será fixada em importância não superior ao
valor da remuneração constante do quadro de cargos e vencimentos do servidor público efetivo,
e não existindo a semelhança, pelos valores no mercado de trabalho.
Art. 100 - Os contratos serão de natureza administrativa e têm assegurado os seguintes direitos
aos contratados:
I. remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada
função do quadro permanente do Município:
II. repouso semanal remunerado, férias e gratificação natalina proporcional,
HI. jornada de 40 (quarenta) horas semanais sem direito a horas extraordinárias;
IV. inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
SEÇÃO VIII
DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PESSOAL CONTRATADO
Art. 101 - O contrato individual de trabalho por prazo determinado, será celebrado sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, precedido da realização de processo público de seleção,
acessíveis ao público os atos de seu procedimento.
Art.102 — A Seleção Pública de Pessoal para contratação temporária, se dá por Edital Público e
nele constará a forma de processamento, prazos, forma de julgamento, bem como as
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (23/23)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
processo público de seleção, previamente aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 103 - O processo público de seleção de pessoal será fiscalizado pela Comissão Permanente
de Avaliação e Desempenho dos Servidores Municipais e, dependendo das funções a serem
desempenhadas e a quantidade de contratos a serem celebrados poderá ser admitida seleção de
pessoal pelos seguintes critérios, adotados em conjunto ou separadamente:
a) ) prova escrita;
b) entrevista pessoal;
c) análise de currículo;
d) teste de aptidão;
e) análise de antecedentes;
f) prova de títulos.
SEÇÃO IX
DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 104 - O servidor poderá solicitar ao setor competente da Prefeitura Certidão de Contagem
de Tempo de Serviço para a finalidade que declarar e será atendido dentro de setenta e duas (72)
horas, nos termos da Constituição Federal.
Art. 105 - A apuração do tempo de serviço será feita em dias e poderá ser convertido em ano,
considerado de 365 dias, em mês, considerados de trinta (30) dias e frações em dias.
Art. 106 - São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I. Férias;
IH. Exercício de cargos em comissão no Município;
HI. Convocação para o serviço militar;
IV. Júri, justiça eleitoral e outros serviços obrigatórios por lei;
V. Licenças previstas em Lei.
Art. 107 - O tempo de afastamento para exercício de mandato eletivo será considerado na forma
das disposições constitucionais e legislação específica.
Art. 108 - É vedada a contagem acumulada de tempo de serviço simultâneo
SEÇÃO X
DO REENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO NA CARREIRA
Art. 109 - O servidor que, na data da publicação desta lei, ocupe cargo efetivo nos quadros da
Prefeitura deverá se recadastrar, junto à Seção de Pessoal e Recursos Humanos antes da JÁ
Ed )
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (24/24) ET
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
promulgação de concurso realizado e, será reclassificado e reenquadrado na forma disposta nos
Quadros de Carreiras pertinentes a esta Lei.
Art. 110 - O servidor será reclassificado levando-se em conta o crescimento da escolaridade,
cursos realizados de qualificação profissional acima de quarenta (40) horas aulas e tempo de
exercício superior a três (3) anos na função ou cargo.
Art. 111 - A promoção do servidor dar-se-á, exclusivamente, na classe ou categoria para a
qual tenha prestado concurso, considerados as respectivas classes, níveis e os critérios da
progressão vertical e horizontal.
$ único O Prefeito municipal baixará Decreto de reclassificação e promoção dos servidores em
lista nominal coletiva.
Art. 112 - As nomenclaturas dos cargos anteriores a esta Lei ficam transformadas para as
nomenclaturas utilizadas nesta Lei, constantes do “Anexo III” sem que isto ocorra em mudança
de lotação funcional e atribuições do servidor.
SEÇÃO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 113 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso para preenchimento
das novas vagas criadas nesta Lei, na forma que dispuser o Edital de Concurso a ser elaborado.
$ 1º - O Prefeito Municipal nomeará uma comissão especial para e fiscalização e
acompanhamento do concurso, composta de cinco (5) membros, sendo três (2) do Sindicato dos
Servidores; dois (2) da Câmara Municipal de Capitão Enéas e (1) do quadro transitório da
Prefeitura.
$ 2º - O Edital do concurso será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal, até trinta (30) dias
após a publicação desta Lei.
Art. 114 - Havendo interpretações conflitantes de dispositivos desta Lei, prevalecerá o que
dispõe o Estatuto do Servidor Público Municipal e a Lei de Organização e Gestão da Prefeitura
e a Lei Orgânica Municipal.
Art. 115 - Correrão por conta do município as despesas relacionadas com a manutenção do
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal, incluindo despesas com pessoal e transporte.
Art. 116 — A remuneração da classe de Secretários Municipais é de igual ao valor dos subsídi
pagos aos Vereadores.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (121 artigos) FI. (25/25)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
Art. 117 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
específica no orçamento anual que poderá ser suplementada.
SEÇÃO XII
Art. 118 - São partes integrantes desta Lei os “Anexos” abaixo referenciados:
a) ANEXO I- Fichas Técnicas Funcionais de Servidores;
b) ANEXO II — Sumário da Lei.
Parágrafo único — Serão objeto de Lei especifica os anexos que complementam esta Lei:
c) ANEXO III - Quadro de Correlação de Nomenclaturas, Cargos e Vagas de Pessoal
Efetivo
d) ANEXO IV - Quadro Cargos, Classes e Vencimentos de Pessoal Efetivo
e) ANEXO V — Quadro Geral de Pessoal Transitório.
Art. 119 — Os cargos transitórios do “Anexo V” nesta Lei, são os criados na Lei de Organização
e Gestão da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas.
Art. 120 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis número 373, de 07
(sete) de agosto de 1992 (mil novecentos e noventa € dois), Lei número 567, de 28 de
dezembro.
Art. 121 — Os vencimentos do pessoal previstos nesta Lei, serão praticados após a promulgação
do Concurso Público para preenchimento das vagas criadas nos anexos III, IV e V desta Lei.
Art. 122 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ET
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Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
SUMARIO
LEI DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO SERVIDOR
CAPITULO I
DOS RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA
SEÇÃO I- DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
SEÇÃO II - DOS CONCEITOS E TERMINOLOGIAS NESTA LEI
SEÇÃO NI - DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
SEÇÃO IV- DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.
SEÇÃO V-DA LOTAÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO VI- DO CONCURSO PÚBLICO
SEÇÃO VII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO
SEÇÃO VIII - DO EXAME DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAL
SEÇÃO IX- DA ESTABILIDADE
SEÇÃO X- DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
SEÇÃO XI - DA PROGRESSÃO VERTICAL
SEÇÃO XII - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
SEÇÃO XIII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SEÇÃO XIV - DAS RESPONSABILIDADES
CAPITULO II
DO VENCIMENTO, GRATIFICAÇÕES
E VANTAGENS
SEÇÃO I- DAS VANTAGENS
SEÇÃO II - DAS DIÁRIAS E INDENIZAÇÕES
SEÇÃO III - DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS X
SEÇÃO IV - DA GRATIFICAÇÃO NATALINA OU 13º SALÁRIO
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (27/27)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
SEÇÃO V - DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
SEÇÃO VI - DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
SEÇÃO VII-DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
SEÇÃO VIII - DAS LICENÇAS REMUNERADAS
SEÇAO IX - DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
SEÇÃO X - DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
SEÇÃO XI- PENSÃO POR MORTE
CAPITULO HI
DA CARREIRA DO SERVIDOR MUNICIPAL
SEÇÃO I- DO QUADRAO GERAL DE SERVIDORES
SEÇÃO II- DA CARREIRA DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO
SEÇÃO III - DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENSINO
SEÇÃO IV -DO QUADRO DE CARREIRA DE MAGISTÉRIO
SEÇÃO V - DO QUADRO DE CARREIRA DA SAÚDE
SEÇÃO VI - DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO VII- DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SEÇÃO VIII - DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PESSOAL CONTRATADO
SEÇÃO IX - DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
SEÇÃO X- DO REENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO NA CARREIRA
SEÇÃO XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO XII - DOS ANEXOS
DOS ANEXOS A ESTA LEI
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 121 artigos) FI. (28/28)
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Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
ANEXO I
FICHAS TÉCNICAS FUNCIONAIS DE
SERVIDORES (FTFS)
FTF - FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
AUXILIAR OPERACIONAL
CLASSE I
arreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (29/29)
N
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE
CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL
CARGO OU FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classe ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) | ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas: realizar trabalhos braçais em geral em
diversas atividades e áreas de acordo com a lotação funcional.
Atribuições genéricas:
ajarregar e descarregar veículos em geral; transportar. arrumar e
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças: proceder Dive À
à abertura de valas: efetuar serviços de capina em geral: varrer, escovar, lavar. Escolaridade
A remover lixos e detritos de vias públicas municipais: zelar pela conservação e |
” limpeza dos sanitários: realizar pequenos consertos e reparos e serviços afins. ELEMENTAR
U Executar serviços de jardineiro e de podador de árvores; serviços de
recebimento e de entregas: pesagem e contagem de materiais: auxiliar nos
serviços de abastecimento de veículos: manejar instrumentos agrícolas.
pá
c) De acordo com a lotação funcional executar serviços de
aplicar inseticidas e fungicidas, adubações, plantio de
árvores, plantio de mudas; alimentar animais apreendidos. |
vacinar e medicar animais: apreender animais nas ruas e
serviços correlatos. |
€) - De acordo com a lotação funcional executar serviços: |
Serviços de limpeza e higienização de ambientes e instalações:
serviços de lavanderia e de passadeira: .
serviços de alimentação: Nível
serviços de zeladoria Cursos de qualificação
especifica
O o» ms [mm
WON NA
Funções correlatas nesta Lei: GARI, SERVIÇAL. SERVENTE,
AUXILIAR DE SERVIÇOS, ZELADOR SÃO NOMENCLATURAS DE
FUNÇÕES CORRELATAS.
NÍVEL
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção
após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo menos
dois anos e obter avaliação de desempenho favorável.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços.
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas, uso de
uniformes e equipamentos de proteção individual
-
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas.
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (30/30)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL
FUNÇÃO: AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL
Ciasse ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica F uncional) ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas: |
Executar de vigilância patrimonial nas unidades de serviços da estrutura da
prefeitura. percorrendo-as sistematicamente e inspecionando-as para proteger
de, furtos. roubos. incêndios e outras anormalidades: controlar o fluxo de
A entrada e saída de pessoas no local de eventos.ou serviços. Orientar o trânsito, |
U | |atuarem eventos. | |
X | Genéricas: Nível 1
I a) Supervisionar as instalações verificando portas, janelas, instalações Escolaridade
elétricas, eletrônicas, equipamentos, veículos. estufas, alarmes como . o
L E Ep aaa ERA ELEMENTAR
medidas preventivas aos riscos de incêndio e segurança no setor. |
I b) Fazer anotações de ocorrências em livro próprio do setor relacionadas a
A entrada e saída de materiais. equipamentos e de anormalidades ocorridas |
durante o expediente. |
R e) Controlar a entrada e saída de pessoas, recepcionar, identificar e orientar |
o público quanto a localização dos serviços e pessoas. acompanhando-as, se |
necessário.
d) Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem
como receber. separar, distribuir e entregar correspondências. papéis. jornais,
revistas e outros materiais: | |
e) Acionar os meios de segurança policial e acompanhar o preenchimento |
da ocorrência. . |
£) Usar cassetete como meio de defesa pessoal, calçado apropriado:bota. Nível |
apito e camisa de identificação. Cursos de qualificação
£) Manter-se em seu posto de serviço até sua rendição no turno. especifica |
h) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. |
NÍVEL H |
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após |
cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo menos dois
anos e obter avaliação de desempenho favorável.
o o LOTAÇÃO |
|
JORNADA DE TRABALHO: FUNCIONAL
Normal: 40h semanal DE ORIGEM
Especial: Turnos mistos em função da escala de revezamento
| Utilizar equipamento de proteção e segurança
Secretaria de
Infra-estrutura e
Serviços
Servidor efetivo. A promoção para o nível seguinte depende de
avaliação de desempenho, escolaridade acima da inicial, cursos e
treinamento para a função.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FLGU3O
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL
CARGO ou FUNÇÃO: OFICIAL DE OBRAS ESERVIÇOS
Classe ATRIBUIÇÕES - ( Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE
Atribuições básicas: executar serviços de manutenção em
edificações municipais de acordo com a capacitação ou ofício
seguintes:
Pedreiro:
Cc»
Nível I
Executar serviços de construir alicerces, paredes, muros, pisos e
| similares: orientar a preparação de argamassa: reboco: a preparação e Escolaridade
aplicação de bases: construir formas e armações de ferro para ELEMENTAR
concreto; assentar azulejos. cerâmicas e ladrilhos: armar telhados.
Executar outros serviços afins.
pa
Instalador hidráulico Sanitário: |
Descrição genérica: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos,
tubulações e outros condutos, colocar registros, torneiras. sifões,
desobstruir e consertar instalações sanitárias e hidráulicas. Realizar a
leitura de lay out de projetos e plantas. Executar tarefas afins.
Bo ma ot
Eletricista:
Descrição genérica: executar instalações elétricas. medidores,
equipamentos e aparelhos de refrigeração e outros afins. Fazer a
manutenção das instalações e equipamentos de abastecimento de água Nível H |
e luz nas comunidades rurais e nas unidades municipais . Cursos de qualificação |
. especifica
Pintor de Paredes: p
Descrição genéricas: Preparo de paredes. madeiras. grades. janelas e
outras superfícies, misturar tintas. realizar pintura utilizando de
vernizes, líquidos, tintas de interior e exterior, esmalte e outros.
NÍVEL H
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na
função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho
favorável.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
FUNCIONAL
Secretaria de
Infra-estrutura e
Serviços
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: sujeito a trabalho extraordinário, uso de uniformes e
equipamentos de proteção individual.
A promoção aos níveis acima depende de avaliações de
desempenho positivas e escolaridade acima do exigido para a
nível da classe inicial.
Pari
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) Fl. (32/32)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
Classe: AUXILIAR OPERACIONAL
CARGO OU FUNÇÃO: MOTORISTA
Classe ATRIBUIÇÕES | ESCOLARIDADE
| E
Atribuição Básica - Conduzir veículos automotores;
realizar a manutenção: conduzir a documentação do veículo e dos |
bens transportados. Manter os veículos em perfeitas condições ro qu
em relação às leis de trânsito. Recolher a garagem após a tarefa pe
cumprida. Carteira CNH,
" A S
é NÍVEL I | da
U Motorista CNH *“ B/C”, conduzir veículos de, Eri o nivel H,
aa Pp 4. . | carteira CNH, C/D
pequeno porte como automóveis e utilitários, com obediência |
x às Leis de trânsito, e mediante ordem de serviço e de acordo | |
I com as normas do setor e do trânsito. Apresentar relatórios de NÍVEL HI |
viagens. Controlar a kilometragem e outras providências | o
L necessárias ao bom desempenho da função. | Escolaridade Ensino
' Médio completo.
I NÍVEL H Pp |
A Motorista: Habilitado com carteira € ou D para
R conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros. de
carga. máquina. ambulância. caminhões e outros mediante ordem
de serviço expedida pelo setor competente.
NÍVEL HI
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório e ter
permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação
de desempenho favorável. Escolaridade mínima: Ensino Médio
completo.
|
ig |
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
- cria co 401 " FUNCIONAL DE
Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM
Sujeito a plantões. viagens e recebimento de diárias em
viagens para fora do município.
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços. |
A promoção para os níveis seguintes depende das
|
|
!
AR a sr |
habilidades comprovadas. avaliação de desempenho . |
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -(1 18 artigos) FL (33/33)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
[CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL
CARGO OU FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS |
Classe ATRIBUIÇÕES -( Ficha Técnica Funcional ) ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÕES
Atribuições básicas: operar máquinas de serviços rodoviários, Nível I
A agrícolas, tratores e equipamentos móveis, retroescavadeira, carro Escolaridalis
plataforma, máquinas rodoviárias. agrícolas, tratores, caminhões |
U caçamba. compactadores. equipamentos de poços tubulares. ELEMENTAR e |
x artesianos e outros. | Habilitação com
I Descrição sintética: orientar a manutenção e conservação das | | carteira CNH
máquinas. Executar os serviços de acordo com o manual técnico C/D.
L do equipamento.. Exercer as funções de auxiliar de mecânica
I mecânico de veículos automotores e equipamentos. |
A Fazer a manutenção.conservação e guarda de equipamentos.
R |NÍVELII
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório. ter permanecido
na função pelo menos dois anos e obter avaliação de Nível HE
desempenho favorável. Cursos de qualificação
especifica |
|
|
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO |
e iá , . FUNCIONAL DE |
Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM
Especial : uso de uniforme e equipamento de proteção | secretaria de Infra-
individual. estrutura e Serviços
A promoção para os níveis seguintes depende das
habilidades comprovadas. avaliação de desempenho e
escolaridade.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FL (34/34)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
[FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL
FUNÇÃO: FISCAL |
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas: Fiscalização em ronda nas ruas e
logradouros urbano e rural mediante deslocamento a cavalo.
bicicleta, moto ou carro.
Nível I |
A ms Va Escolaridade |
Atribuições genéricas:
, o ELEMENTAR
| U NÍVEL I - Fiscal de ronda: exercer vigilância. |
| fiscalização e apreensão de animais nas ruas € logradouros públicos. |
x terrenos baldios e periferia urbana, mediante orientação do chefe do
I setor.
L Outras atribuições afins cometidas pelo chefe imediato
I NÍVEL IH - Fiscalização mediante visitas domiciliares de
A acordo com o código de posturas e as normas de vigilância sanitária. Nível
meio ambiente. por orientação do chefe de seção.
Va a . . Cursos de qualificação
R Outras atribuições afins cometidas pelo chefe imediato especifica S
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Horário: período normal de 40 horas semanais. FUNCIONAL DE
ORIGEM
Especial : o exercício das funções exige às vezes situações em condições
especiais à noite, sábados. domingos e feriados. Secretaria de Infra-
ig : o . estrutura e Serviços. |
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima
de 12 meses ou continua.
A promoção para o nível seguinte depende das habilidades
comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade no grau
| imediato. |
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) Fl.(35/35)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL
CARGO ou FUNÇÃO:
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS
| Classe
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
= 40»
A om om
Atribuições básicas: executar serviços de manutenção em edificações
municipais de acordo com a capacitação ou ofício seguintes:
Pedreiro:
Executar serviços de construir alicerces. paredes, muros, pisos e
similares: orientar a preparação de argamassa: reboco; a preparação e
aplicação de bases: construir formas e armações de ferro para concreto:
assentar azulejos, cerâmicas e ladrilhos: armar telhados. Executar,
outros serviços afins.
Instalador hidráulico Sanitário:
Descrição genérica: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos,
tubulações e outros condutos, colocar registros, torneiras, sifões.
desobstruir e consertar instalações sanitárias e hidráulicas. Realizar a
leitura de lay out de projetos e plantas. Executar tarefas afins.
Eletricista:
Descrição genérica: executar instalações elétricas, medidores.
equipamentos e aparelhos de refrigeração e outros afins, Fazer a
manutenção das instalações e equipamentos de abastecimento de água e
luz nas comunidades rurais e nas unidades municipais .
Pintor de Paredes:
Nível I
Escolaridade
ELEMENTAR
Nível E
Cursos de qualificação
especifica
Descrições genéricas: Preparo de paredes, madeiras, grades. janelas e
outras superfícies, misturar tintas, realizar pintura utilizando vernizes.
líquidos, tintas de interior e exterior, esmalte e outros.
NÍVEL II
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na
função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho
favorável.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
FUNCIONAL
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: sujeito a trabalho extraordinário, uso de uniformes e equipamentos
de proteção individual.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional
acima de 12 meses ou continua.
Secretaria de
Infra-estrutura e
Serviços
A promoção aos níveis acima depende de avaliações de desempenho
positivas e escolaridade acima do exigido para o nível da classe inicial.
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FI. (36/36)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL o
| Classe: AUXILIAR OPERACIONAL
CARGO OU FUNÇÃO: MOTORISTA
ESCOLARIDADE
carga, máquina, ambulância. caminhões e outros mediante ordem |
de serviço expedida pelo setor competente.
NÍVEL HI
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório e ter permanecido
na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho |
favorável. Escolaridade mínima: Ensino Médio completo.
NÍVEL NI
Escolaridade Ensino
Médio completo.
Classe ATRIBUIÇÕES
E HABILITAÇÕES |
Atribuição Básica - Conduzir veículos automotores: nível I
realizar a manutenção: conduzir a documentação do veículo e dos Habilitad
bens transportados. Manter os veículos em perfeitas condições em c nã A a pa
relação às leis de trânsito. Recolher a garagem após a tarefa) —*tera ? .
cumprida.
N NÍVELI |
U Motorista CNH *“ B/C”, conduzir veículos de |
pequeno porte como automóveis e utilitários, com obediência às 7 |
x É is : - e Nível Ii
Leis de trânsito, e mediante ordem de serviço e de acordo com as
I normas do setor e do trânsito. Apresentar relatórios de viagens. | carteira CNH, C/D
Controlar a kilometragem e outras providências necessárias ao bom
L desempenho da função.
I NÍVELII
E Motorista: Habilitado com carteira € ou D para,
R conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros, de |
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Sujeito a plantões, viagens e recebimento de diárias em viagens para |
fora do município.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação
funcional acima de 12 meses ou continua.
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades
comprovadas, avaliação de desempenho .
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FI. (37/37)
v
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
LEICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL
CARGO OU FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÕES
Atribuições genéricas: operar máquinas de serviços rodoviários, Nível I
A agrícolas. tratores e equipamentos móveis, retroescavadeira, carro Escolaridade
plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas. tratores, caminhões
U caçamba, compactadores. poços tubulares e outros. ELEMENTAR
X Descrição sintética:: orientar a manutenção e conservação das É Habilitação om
ipa á . cmi . x carteira de motorista B
I máquinas. Executar os serviços de acordo com o manual técnico quê
do equipamento. Exercer as funções de auxiliar de mecânica É
L mecânico de veículos automotores e euipamentos.
I Fazer a manutenção.conservação e guardar equipamentos. |
A |NÍVELH | |
: a pd ju | Nível |
ursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
R Cc de qualifi funç fício de pel 40t
Promoção após cumprido o estágio probatório. ter permanecido | Cursos de qualificação
na função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho especifica
favorável.
|
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
cale car Ari a FUNCIONAL DE
Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM
Especial : uso de uniforme e equipamento de proteção individual. E ,
P quiP pEGieç é Secretaria de Infra-
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação estrutura e Serviços |
funcional acima de 12 meses ou continua.
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades |
comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade. . |
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) Fl. (38/38)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE : AUXILIAR OPERACIONAL
Cargo ou Função : AGENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA
T Ra aids
CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Atribuições básicas: Executar atividades práticas e de ofícios nas
unidades de saúde do município: contribuindo para a saúde
coletiva da população de acordo com o setor ou local de lotação
funcional Escolaridade em
Nível I
Atribuições genéricas: Ensino Fundamental
. . sis ve rà completo.
Acompanhar eventos relacionados com riscos ao ambiente e à
saúde coletiva: inspeção em locais passíveis da existência de -
insetos e pequenos animais transmissores de endemias como: mal a
de chagas, dengue. febre amarela, leptospirose, raiva, entre Nível HI
outros: controle de endemias, epidemiologias: saneamento Ensino Médio
básico: vigilância epidemiológica: vigilância sanitária. completo
ma Outras atividades de apoio: Atendimento em consultórios
médico- odontológicos (ACD). auxiliar de enfermagem. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, atendimento
ao público e outras atribuições correlatas ao cargo,
cometidas pelo chefe imediato
NÍVEL H
Cursos de qualificação para a função de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório. ter permanecido
na função pelo menos dois anos e obter avaliação de
desempenho favorável e escolaridade em segundo grau
completo.
JORNADA DE TRABALHO - LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Saúde
e outras
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
| Especial- Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de
proteção.
| Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação
funcional acima de 12 meses ou continua.
A promoção depende de cursos de capacitação na área,
habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e avaliação
de desempenho positiva.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos) Fl.(39/39)
Prefeitura Municipal de Capitao Enóus-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: AUXILIAR OPERACIONAL
CARGO ou Função : AGENTE DE AÇÃO SOCIAL
CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas: Fazer triagem. cadastramento. | Nível I
proceder à seleção para concessão de benefícios a pessoas Escolaridade
carentes e portadores de deficiência. Recolher das ruas.
calçadas. rodoviária e outros locais. mendigos. carentes
sociais. famílias em trânsito e os ENCAMINHAR para
albergues.
Atribuições genéricas: Selecionar candidatos ao amparo
pelo serviço de assistência à velhice. a infância abandonada.
etc.: fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a
planejamento habitacional, nas comunidades: Assistir em
unidades especializadas as crianças. jovens. adultos e idosos
carentes sociais; realizar visitas domiciliares.
Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato |
NÍVEL H
Cursos de qualificação para a função do nível imediatamente
superior de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o
estágio probatório. ter permanecido na função pelo menos
dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. |
Escolaridade segundo grau completo. |
ELEMNTAR e cursos
de qualificação.
NÍVEL |
1º grau completo e
cursos de qualificação |
JORNADA DE TRABALHO -
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Especial- Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional
acima de 12 meses ou continua.
A promoção depende de cursos de capacitação na área.
habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e avaliação de
desempenho positiva.
LOTAÇÃO |
FUNCIONAL
Secretaria de |
Assistência e
Desenvolvimento
Social e outras
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FI. (40/40)
DD)
329727) 7779907
:535)3)252244
Prefeitura Municipal! de Capitão Enéas-MG
FTF - FICHA TÉCNICA FUNCIONAL - SERVIDOR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CLASSE H
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL (4/41)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
l FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: AUXILIAR
CARGO ou Função : AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Realizar atendimento ao público nas repartições. atender ao cidadão. Nível]
prestar orientações. receber, encaminhar, conduzir. despachar
expedientes auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou
setor: organizar documentos.: realizar outros serviços de apoio |
administrativo que vierem ser cometidos pelo chefe imediato. Operar
computador. telefone. máquina xerox e outros equipamentos de
acordo com a função E SETOR DE LOTAÇÃO FUNCIONAL.
Escolaridade em
1º grau completo. |
NIVÉLI
Cursos de qualificação para a função de pelo menos 40h. |
Promoção após cumprido o estágio probatório, ter
permanecido na função pelo menos dois anos e obter Nível li
avaliação de desempenho favorável e escolaridade em
Escolaridade de |
segundo grau completo.
segundo grau completo. |
|
|
!
Funções de recepcionista, telefonista, atendente, porteiro |
escolar, inspetor de alunos, ficam transformadas para
auxiliar administrativo.
JORNADA DE TRABALHO - LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas. | FUNCIONAL DE
| ORIGEM
Especial- Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção.
Secretaria de
Assistência e |
Desenvolvimento |
Social e outras
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional
acima de 12 meses ou continua.
A promoção depende de cursos de capacitação na área,
habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e avaliação de
desempenho positiva.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (42/42)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: AUXILIAR H
FUNÇÃO: CONTINUO/MOTOBOY
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
| . Aoc um ns + E
| Atribuições Básicas: executar trabalhos internos e externos. de Nível 1
coleta e de entrega de correspondência, documentos, mediante Ensino Elgaitar
A protocolo e recibos. executar serviços bancários e outros afins E
U cometidas pelo chefe imediato.
x Atribuições genéricas:
Nível 1 - executar serviços internos e externos de entrega de
I documentos, mensagens, encomendas em pequenos volumes: servir
café. conduzir visitantes aos diversos órgãos internos, executar |
L atividades afins.
I Nível II — Exercer as atividades básicas de contínuo e como Nível li
portador de CNH da categoria de motociclista exercer as funções Fuidapiéntál
A m integr a icaçã ; diversas repartiçõ Es
pç: Mo À comunicação entre as diversas repartições | « ompleto e carteira
R P ” de habilitação como
Especial: uso de uniforme
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades
comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no
grau posterior.
Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato Motociclista
o
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
lo er gui , o FUNCIONAL DE
Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM
| Secretaria de Infra
estrutura |
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FI. (43/43)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: AUXILIAR H
CARGO ou FUNÇÃO: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Classe
mtos a
oficiais, elaborar sinopse dos eventos destinada a publicação escrita. |
fotografar, classificar fotos em álbuns.
ESCOLARIDADE
ATRIBUIÇÕES
Atribuições básicas:
Realizar procedimentos de suportes a comunicação com o público de
acordo os programas da prefeitura., nos eventos e na colocação da
propaganda e distribuição de publicidade,
NÍVELI Nível |
Operar equipamento de som volante, de som fixo. distribuir panfletos. Ensino
afixar cartazes, faixas. placas e elementos decorativos dos eventos. Fundamental
as . a fraco Completo
Outras atividades afins. cometidas pelo chefe imediato. 'Pp
[NÍVEL
Preparar pautas de locução. realizar locuções em ambientes fechados
e abertos. gravações de áudio para reprodução, auxiliar nas cerimônias Nível HI
Ensino Médio
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades
comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no grau
| correspondente.
.. é . . . Completo
Outras atividades afins. cometidas pelo chefe imediato
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório, ter permanecido na
função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho
| favorável.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
2 o no FUNCIONAL DE |
Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM
Gabinete do
Prefeito
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FI. (44/44)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Classe: AUXILIAR IH
Cargo ou FUNÇÃO: FISCAL DE POSTURAS
| Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuição básica: exercer a fiscalização geral em obras,
indústria, comércio e transporte, pertinente à aplicação e
cumprimento das disposições legais contidas nos códigos de
posturas, tributário, meio ambiente e da saúde de acordo a lotação Nível I
funcional.
Atribuições genéricas: Fiscalização em estabelecimentos E
: A pi - y nardmádoo Ensino Fundamental
referentes às condições de saúde. alimentos. higienização: em |
obras mediante conferencia de medidas, recolhimento de amostras completo
para exame FISCAL.
Realizar notificação preventiva aos infratores da propaganda, do
trânsito, dos pontos de táxi, rodoviária e outros e a aplicação de
penalidades. Intimar contribuintes ou responsáveis. proceder a
diligências. Executar tarefas afins determinadas pelo chefe de Nível H |
divisão da fiscalização integrada.
rt Ema >
E Ensino Médio |
NIVEL II completo
Cursos de qualificação na função de pelo menos 40h. Promoção
após cumprido o estágio probatório, ter permanecido na função
pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável. |
Escolaridade no nível seguinte ao nível I
| Jornada de trabalho: 40 horas semanais. LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
E >> ORIGEM
A promoção depende de cursos de capacitação na área. | secretaria de Infra-
habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e | estrutura e Serviços
avaliação de desempenho positiva
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (45/45)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
CLASSE: AUXILIAR II
prevenção a caries. Elaborar relatório mensal de atendimentos
destinado ao chefe da seção de odontologia. Executar ouiras
tarefas afins determinadas pelo chefe imediato.
CARGOU ou FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)
Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES
Básica: Receber, atender. agendar, orientar no gabinete
odontológico a pacientes. Orientar aos pacientes sobre saúde
A bucal. Manter registros dos procedimentos odontológicos.
U Nível I
X Descrição Analítica: Ensino fundamental |
Ens : completo
I |
|
Ê Manter arquivo e controles em ficha apropriada dos |
procedimentos e atendimentos aos clientes. Manter contacto e |
I relacionamento com o laboratório de prótese: manipular materiais |
4 . . 3 .
A de uso odontológico: selecionar moldeiras. confeccionar |
modelos de gesso: aplicar métodos preventivos para controle da
R cárie dental; proceder à manutenção do equipamento |
odontológico. Participar de campanhas comunitárias orientação à Nível II
Grau médio
completo
NÍVELII
Curso no grau de ensino médio completo. cursos de
qualificação acima de quarenta horas. Avaliação de desempenho
anual positiva. Inexistência de punições de advertência e
processos administrativos.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
. 40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade geo na
e escala de serviço.
Secretaria Municipal
de Saúde
Lei de Cargos,
Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FI. (46/46)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: AUXILIAR TI
CARGO FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Auxiliar nos serviços básicos de enfermagem: registrar as
ocorrências relativas a doentes: participar dos programas de
promoção da saúde pública: auxiliar em clinicas municipais. Outras
atividades afins cometidas pelo chefe imediato. Ensino Médio
Atribuições básicas: sompleto E qurso Er
qualificação.
Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados: auxiliar nos |
socorros de emergência: desenvolver atividades de apoio nas salas
de consulta médica. Fazer curativos: verificar sinais vitais e registrar
no prontuário: prestar todo atendimento de apoio ao serviço de
enfermagem em geral: aplicar injeções e outros medicamentos. de
acordo com orientação recebida, auxiliar em serviços
fisioterapêuticos e outros correlatos cometidos. Executar tarefas
afins cometidas pelo chefe imediato.
NÍVEL H
Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h. A promoção
depende de cursos de capacitação na área. habilitação escolar em
grau acima do inicial da classe e avaliação de desempenho positiva
|
OR DR = DR o RO 2 a 2 A
JORNADA DE TRABALHO LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas de acordo a escala no setor. Mir der DE
Especial - Sujeito a plantões: atendimento ao público, bem como ao
' a E GS retaria! cipal
uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. Secretaria Municip
de Saúde.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional
acima de 12 meses ou continua.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (47/47)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
- CLASSE: AUXILIAR H
atá CARGOU ou FUNÇÃO : AUXILIAR DE ENSINO
di Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES
n Atribuições básicas: Receber, atender. agendar, orientar, alunos, |
pais. visitantes e cidadãos no estabelecimento de ensino. cultural ,
= A . multas cr : E Nível I
e esportivo sobre os serviços prestados na unidade municipal.
ss U Digitar em computador, operar telefones, máquina xerox e| Ensino fundamental |
= outros. completo
XxX
ss I |
se Descrição Analítica:
A L Manter arquivo e controles em ficha apropriada dos | |
N I procedimentos e atendimentos aos educando. Manter contacto e Nível Il
relacionamento com o público em geral: proceder a manutenção
e A | do equipamento da unidade de trabalho; elaborar relatório mensal Grau médio
As R de atendimentos destinado ao chefe de Seção. Executar outras completo
o tarefas afins determinadas pelo chefe imediato.
= |
= | NÍVEL H |
Mm Curso no grau de ensino médio completo, cursos de
n qualificação acima de quarenta horas. Avaliação de desempenho
anual positiva. Inexistência de punições de advertência e
ai processos administrativos.
Na JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
4
" 40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade nie: DE
e escala de serviço.
= Secretaria Municipal
a o Ê de Saúde
- Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (48/48)
MN >> >>>]
1392359952) 24
)
1 ))5))29)9929242
1 3))2)97)92)25)225)5494
)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FTF - FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
SERVIDOR
ASSISTENTES
Classe HI
ei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos) FL (49/49)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ASSISTENTE 1
CARGO OU FUNÇÃO:
ASSISTENTE de ADMINISTRAÇÃO
Classe
dor Zola. x;
ser cometidos pelo chefe imediato.
Atribuições genéricas:
Realizar a organização e manutenção de arquivos. recebimento e
encaminhamento de correspondências.volumes. Responsabilizar-se pela
afixação de avisos. ordens da repartição e outras informações ao público:
agendar para atendimento do chefe imediato; tomar ponto de trabalho dos
servidores do setor. manter registros e controles referentes a atendimento
ao público: coletar assinaturas em documentos diversos: auxiliar no
recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral.
Nível 1
Atividades básicas acrescidas das funções: operar terminais de computador
e outros equipamentos relacionados às atribuições, incluindo ser portador
de carteira CNH. categoria “A”.
NÍVEL IH
Cursos de qualificação para a função do nível imediatamente superior de
pelo menos 40h. Escolaridade em ensino médio completo. supletivo ou
técnico. EXERCER AS FUNÇÕES DE ALMOXARIFE,
COMPRADOR, TESOUREIRO, ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE. OPERADOR DE PROGRAMAS DE
COMPUTAÇÃO e funções afins.
ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Realizar atendimento ao público nas repartições. atender ao cidadão.
prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes
auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou setor: organizar
documentos.: realizar outros serviços de apoio administrativo que vierem a
Escolaridade
para nível-l
Ensino Fundamental
completo
Nível IT
Ensino Médio
Completo
Nível HI
Cursos específicos
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: uso de uniforme, se adotado pela instituição.
A promoção para o nível seguinte depende das habilidades comprovadas,
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato. podendo ser
supletivo ou segiiencial
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
|
Secretaria de
Administração,
Fazenda e Controles
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FL(S
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
|CLASSE: ASSISTENTE |
CARGO OU FUNÇÃO: ASSISTENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Classe ESCOLARIDADE
ATRIBUIÇÕES
Atribuições Básicas:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, ações de defesa sanitária, combate às endemias e
zoonoses mediante ações de campo, realização de relatórios e outras |
ações na saúde da população. |
Atribuições Genéricas:
Ensino
a) Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-
Fundamental
cultural da comunidade de sua atuação:
b) executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva:
c) registrar. para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos,
doenças e outros agravos à saúde:
d) estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas
como estratégia da conquista de qualidade de vida à família:
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o
setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida:
e) atender os moradores de cada casa em todas as questões
relacionadas com a saúde: identifica problemas, orienta,
encaminha e acompanha a realização dos procedimentos
necessários à proteção, a promoção, a recuperação/reabilitação
da Saúde das pessoas daquela comunidade:
realizar. por meio de visita domiciliar. acompanhamento mensal
de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da
vigilância à saúde:
g) executar outras atividades inerentes à área de atuação.
NÍVEL I
ce Ztscswm= wa
Curso de nível médio. cursos específicos e treinamento no sistema
SUS.
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semana! de 40 horas; LOTAÇÃO
FUNCIONAL
Secretaria Municipal
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de de Saúde.
12 meses ou continua.
Exercer as funções em curso específico a ser oferecido pelo Município.
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas.
avaliação de desempenho.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos) FI. (51/51) t
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
[CLASSE : ASSISTENTE I
CARGO OU FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL (ASS)
Ciasse ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas: Prestar serviços em creches, centros de
cuidados diurnos e de oportunidades sociais .exercendo ações de
assistência e promoção social. Outras atribuições cometidas pelo
chefe imediato.
NÍVEL I
A Atribuições genéricas:
s Executar programas relativos à assistência e a promoção social, Nível
participar dos Conselhos da Criança e do Adolescente. do Idoso. do Escolaridade
o) Conselho Tutelar; realizar o cadastramento social. encaminhar .
clientes para tratamento: planejar e promover inquéritos sobre a neo
I situação social de escolares e suas famílias: fazer triagem dos casos | fundamental completo
g apresentados para avaliação: diagnosticar problemas relacionados
com o trabalho: supervisionar e manter registros dos casos
T investigados.
E Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato.
r )
N NÍVEL IH
Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h. A promoção
T depende de cursos de capacitação na área, habilitação escolar em Nível HE
grau acima do inicial e avaliação de desempenho positiva | Cursos de qualificação
E especifica e curso
| médio.
gi mm — ——— a Se
JORNADA DE TRABALHO LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
Geral: carga horária semanal de 40 horas; é -
Ação Social
Especial: o exercício do cargo estará sujeito a trabalhos externos: |
atendimento ao público, uso de uniformes.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional
acima de 12 meses ou continua.
A promoção depende de cursos de capacitação na área. habilitação
escolar em grau acima do inicial e avaliação de desempenho
positiva
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (52/52)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Classe: ASSISTENTE 1
CARGO OU FUNÇÃO:
ASSISTENTE DE ENSINO
ensino
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
rs Zita;
| obter
Descrição Sintética: auxiliar na manutenção da disciplina escolar
nas unidades de ensino. inspecionar as salas de aula em relação a
material. equipamentos. higiene e de outras formas. Auxiliar na
secretaria escolar e de atividades em unidades da educação.
Outras atribuições cometidas pela secretaria escolar.
Descrição Analítica: assistir à entrada e à saída dos alunos em
educandários: zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino
e áreas adjacentes: em caso de necessidade fazer chamadas de
alunos e anotar o comparecimento: inspecionar as salas de aula
para verificar as condições de limpeza e arrumação: inspecionar,
após a saída dos alunos. as salas de aula, banheiros e outros locais
da escola. Comunicar a secretária escolar ou a diretora, os atos ou
fatos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade
verificada: prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem
acidentes: auxiliar nos serviços da secretaria da escola.
São funções afins Assistentes de Educação: MONITORIA,
ASSISTENTE DE BIBIOTECA, ASSISTENTE DE
SECRETARIA, ORIENTADOR DE TURMAS ou CLASSE
DE ALUNOS, AGENTE DE PROMOÇÃO CULTURAL, DE
PRÁTICAS ESPORTIVAS e OUTRAS funções na educação,
cultura e esportes.
NÍVEL E
Cursos de qualificação para a função do nível imediatamente
superior de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio
probatório. ter permanecido na função pelo menos dois anos e
avaliação de desempenho favorável. Segundo grau
completo.
Nível I
Ensino Fundamental
Completo e cursosde
qualificação.
Nível
Ensino Médio
Completo.
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas conforme escala de
trabalho.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação
funcional acima de 12 meses ou continua.
Destinado a servidor efetivo do cargo de Assistente de Educação
como cargo em confiança da diretora escolar.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de |
Educação, Cultura e |
Esportes e outras
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
| CLASSE: ASSISTENTE 1
CARGO OU FUNÇÃO: ASSISTENTE DE PROMOÇÃO CULTURAL
|
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
CLASSE
Atribuições básicas: Executar atividades relacionadas a
promoção cultural: folclore, artesanato. eventos, turismo e outras
formas de manifestação da cultura popular.
A Atribuições genéricas
S Elaborar e implementar programas e ações de
s manifestação das artes populares. Operacionalizar os eventos Ensino Médio
f relativos a manifestação cultural local. Realizar oficinas Completo
multiplicadoras das técnicas em artesanato e prendas da população | É |
s local, Outras atividades relacionadas a cultura, ao turismo e ao |
f meio ambiente.
E NÍVEL II |
N Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h Escolaridade |
mínima em segundo grau, supletivo ou sequencial.
T
E a
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE
ORIGEM
A designação depende de cursos de habilitação em grau acima era
do inicial da classe e avaliação de desempenho pos
Educação/ Cultura
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FL(5
4/54)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ASSISTENTE I
F UNÇÃO: ASSISTENTE DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Básica:
Orientar, acompanhar, dirigir modalidades esportivas, atuar como árbitro,
mesário e outras atividades de promoção desportiva.
A Atribuições Genéricas:
KR)
$ » Organizar fichários. preencher fichas técnicas. relatórios: auxiliar os
professores quanto a facilitação das práticas desportivas.
I Escolaridade:
» Organizar, catalogar e classificar livros. revistas, fitas de audiovisual e Ensino Fundamental
s material literário desportivo: Completo
o
T » Elaborar calendário de treino e competições esportivas no âmbito da ara iv |
pj p para o nível I
E educação e do esporte amador.
N » Controlar e distribuir material esportivo a título de empréstimo e
fazendo apontamento em fichas apropriadas. ou em computador:
T
E » Participar de promoções de integração desportiva com outras cidades
como extensão e complemento das atividades da modalidade
esportiva.
NÍVEL H
Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h. Escolaridade de
segundo grau, supletivo ou segiencial.
o LOTAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO: ,
40h semanal F ss im DE
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional
acima de 12 meses ou continua. E jariend
ecretaria de
o o E Educação
Cargo em confiança reservado a servidor do quadro efetivo.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (55/55)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Classe: ASSISTENTE I
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Classe ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Redigir. revisar. relatar, informações para subsidiar matérias para a imprensa
escrita, falada e televisiva. Organizar exposições, concursos, programas de
visitas, reuniões sociais e outras atividades de relações públicas. para promover
e criar uma imagem favorável da Instituição com o público.
Atribuições genéricas: Ensino Médio
. . completo para o
” Organizar textos, ilustrações, fotografias e outros materiais, nível I
ordenando-os e correlacionando-os de acordo com os assuntos para
fomentar os veículos de comunicação.
| ” Orientar e supervisionar o funcionamento de som ambiente e
modulação de som em eventos abertos.
” Orienta a operacionalidade dos equipamentos tecnológicos de apoio a
comunicação em eventos, tais como, projetores. telões. data-show e
outras tecnologias.
” Mantém arquivos de jornais. revistas. fitas. cds, dvds. filmes .
fotografias e outros meios de produção da informação em arquivo da
Prefeitura.
*” Elabora relatórios de suas atividades.
” Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, |
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais.
SIZE wm
” Desloca-se para atividades na zona urbana e rural para cobertura de
eventos relacionados com o gabinete do Prefeito e respectivas
gerências previamente agendadas.
” Outras atividades relacionadas à comunicação social cometida pelo
superior hierárquico.
Nível EI
Curso superior em jornalismo, comunicação.social, marketing e correlatos
JORNADA DE TRABALHO:
Normal: 40h semanal . LOTAÇÃO
Especial : Sujeito expediente em feriados e fins de semana. FUNCIONAL DE
ORIGEM
— RS pes Gabinete do Prefeito |
Funcionário de cargo em comissão ou cargo de confiança para
servidor efetivo. Ou recrutamento amplo.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (56/56)
1 3 )))5%2A%OS
: 9)9)2))7)7)7I)7))I)IDIAOID
1 )>))2729)9)))702
)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL (FTF)
TÉCNICO
CLASSE IV
Le
ide
Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (57/57)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéa
FICHA TECNICA FUNCIONAL
CLASSE :
CARGO OU FUNÇÃO:
TÉCNICO
TECNICO EM TOPOGRAFIA
Classe
ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional)
Básica:
Realizar trabalhos topográficos. determinando o balizamento, a colocação de
estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais
elementos. para orientação na execução dos trabalhos técnicos; utilizar dados
coligados e registra nas cadernetas topográficas os dados obtidos.
Genéricas:
” Efetuar levantamentos da superficie e subsolo da terra, de sua
topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a
localização e dimensões exatas, com a finalidade de fornecer dados
básicos necessários aos trabalhos de construção e outros projetos
* Realizar levantamentos topográficos, para operar na elaboração de
mapas topográficos, cartográficos e outros trabalhos afins;
“Fazer demarcação de terras e preparar trabalhos de construção.
” Auxiliar na avaliação das diferenças entre pontos. altitudes e
distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando
ESCOLARIDADE
O |
Nível I
Ensino Médio
Completo
Nível II
Curso de
qualificação para
outras atividades
cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar lis,
” as informações registradas e verificar a sua precisão.
” Manejar teodolitos. níveis. trenas, bússolas, telêmetros e outros
aparelhos de medição:
” Efetuar manutenção primária, corretiva e preventiva dos aparelhos
topográficos. |
” Zelar pela guarda. conservação e limpeza dos equipamentos.
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho. bem como dos locais.
” Manter arquivo de dados . mapas e plantas relacionados com a
atividade de topografia e agrimensura.Executar outras atividades
compatíveis com a função.
NÍVEL
Curso de elaboração de orçamentos em planilhas, cursos de computação
Excel e outros.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
40h semanal FUNCIONAL DE
ORIGEM
Especial: Sujeito a jornadas especiais e viagens para zona rural
Servidor efetivo. Opção para cargo em confiança .
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FI. (58/58)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: TÉCNICO
| FUNÇÃO TÉCNICO EM DESENHO ARQUITETÔNICO a
CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
T Básica: auxiliar os serviços de engenharia e/ou arquitetura,
E executando os respectivos desenhos e layout. Nível
c Ensino
N Descrição genérica: execução de trabalhos e serviços técnicos | Profissionalizante
: projetados e dirigidos por profissionais de nível superior: operação
1] e/ou utilização de equipamentos de desenho técnico. Aplicação das
c normas técnicas concernentes aos respectivos processos de
trabalho: levantamento de dados de natureza técnica; Organizar e Nível H
LO) orientar o arquivo técnico imobiliário do município: execução de
trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade: Curso de
execução de ensaios de rotina; execução de desenho técnico
arquitetônico e outros. Operacionalização de programas
qualificação para
outras atividades
computacionais na área de autocad e outros. afins.
NÍVEL
Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h incluindo
projetista, calculista, cadista ou outros.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária de 40 horas semanal para concursado. FUNCIONA LDE
º ORIGEM
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo.
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FI. (59/59)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: TÉCNICOS
CARGOU OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Básicas:
Orientar os serviços operacionais de reparação, recuperação,
obras e edificações de engenharia municipal. |
Nível I |
T Genéricas: execução de trabalhos e serviços técnicos de Ensino Médio
, edificações, projetos elétricos, hidráulicos, sanitários e outros | | profissionalizante.
E relativos a construções e obras utbanísticas;
'ê Orientação e supervisão em operação e/ou utilização de
equipamento e materiais de construção; aplicação das Nível II
N notmas técnicas concernentes aos respectivos processos de
trabalho; levantamento de dados de natureza técnica; Curso de
I coordenação de equipe de instalação, montagem, operação, qualificação para
reparo ou manutenção em obras e serviços; fiscalização da outras atividades
c execução de serviços e de atividade de sua competência; nEma,
0) organização de arquivos técnicos; execução de trabalhos |
repetitivos de mensuração e controle de qualidade; |
elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua
competência; execução de ensaios de rotina; Outras
atividades afins da funcão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas. ada ad
Secretaria de Infra- |
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo. estrutura e Serviços
e outras
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (60/60)
Prefeitura Municipai de Capitão Enéas-MG
CLASSE: TÉCNICO
CARGOU ou FUNÇÃO: TÉCNICO EM MECÂNICA DE VEÍCULOS
Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES
Básica: Executar tarefa de reparação mecânica em veículos.
máquinas e equipamentos. manutenção preventiva, em oficina
mecânica especifica, dos sistemas mecânico, hidráulico. ,
pneumático e eletrônico. utilizando aparelhos e ferramentas
adequadas, restabelecendo as condições de funcionamento, de
acordo com os padrões específicos. projetos e normas técnicas.
em condições de qualidade e segurança. Curso técnico de
Descrição Analítica: ao
Aplica normas técnicas, procedimentos técnicos, diagnósticos,
manutenção preventiva:
oOmzaAaRmm
Especifica as peças e insumos para reparos e manutenção:
Solicita fornecimento de peças e materiais necessários para
restabelecimento do funcionamento normal do defeito
diagnosticado.
Interagi com as pessoas envolvidas no processo de reparos e
manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.
Coordena equipe de apoio e delibera para funcionamento do
veiculo. máquina e equipamento para utilização.
Nível I
Curso de qualificação especifica de pelo menos 40horas.
Avaliação de desempenho funcional. Promoção de acordo as
progressões vertical e horizontal da Lei de cargos e carreira.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
| Secretaria Municipal
| Infra-estrutura e
| Serviços
40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade
e escala de serviço.
t
Lei de Cargos, Carreira é Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (61/61)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE
CLASSE: TÉCNICO
CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas:
Conhecer os mecanismos de percepção e avaliação da significância dos
impactos ambientais, domínio de técnicas e procedimentos gerenciais
aplicáveis; identificar os procedimentos para a exploração racional dos
recursos naturais: interpretar fotografias aéreas e imagens de satélite
meteorológico; ler mapas que permitam a formulação de diagnósticos, Nível I
Ambiental Brasileira e internacional de maior interesse (normas, atos, | qualificação para
convenções): conhecer os mecanismos de AIA / EIA / RIMA e sua legislação | outras atividades
prevista para o PCA, RCA, e PRAD. afins.
T avaliação de alternativas em manejo ambiental; ler e interpretar a legislação Curso técnico
dos recursos hídricos. profissionalizante
E Atribuições genéricas:
C Identificar sistemas gestores de áreas degradadas pelas intervenções
antrópicas; interpretar fotografias aéreas degradadas pelas intervenções |
N antrópicas;
I == Compreender os grandes impactos ambientais globais; conhecer as Nível IL
técnicas, princípios e requisitos legais, procedimentos gerenciais, envolvendo
Cc os recursos naturais (água, ar e solo); conhecer e interpretar a Legislação Curso de
NÍVEL H . |
Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a 60horas/aula,
| avaliação de desempenho
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE
ORIGEM
Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções especificas, uso de .
uniformes e equipamentos de proteção individual Secretaria de
a rele , uq 1 | Infra-estrutura e
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas, | Serviços.
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (62/62)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
| FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE |
| CLASSE: TÉCNICO
CARGO OU FUNÇÃO: | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Classe “ATRIBUIÇÕES l ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas:
Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função
e Executar, quando necessário. esboços e desenhos técnicos de sua
especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações.
e Fazera coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios
e outros. Níveli
e Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.
Tv Dedi li ico o ida ii Curso técnico
º cal-: mi K ento gi C a Cole: as getais. 1 .
edicar-se ao melhoramento genético das espéci s animais e vegetais. | prnficsionalizante |
E Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial |
e outros processos.
C e Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e
vegetal.
N e Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.
e Orientar e treinar produtores rurais. pecuaristas, equipes de campo e Né
I outros a respeito de técnicas de agropecuária. Nível E
c . Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em Curso de
er o . º qualificação para
o e Estu ar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção ouitias atividades
agricola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e afins
indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. .
e Participar de programa de treinamento. quando convocado.
s Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função. |
Atribuições genéricas:
NÍVEL li |
Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a 60horas/aula,
avaliação de desempenho.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE
Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas, uso de
uniformes e equipamentos de proteção individual Secretaria de
: : a Infra-estrutura e
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas, Serviços o
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos) FL. (63/63)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE : TÉCNICOS
CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO AGRICOLA
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:: auxiliar nos serviços de agronomia, executar
técnicas agrícolas e orientar os programas relativos a agricultura,
pecuária e meio-ambiente, incluindo a fiscalização: propor normas e
rotinas relativas à área de competência. |
Ensino Médio |
E saçã |
Bial psd 7 er Técnico. |
T Atribuições genéricas: executar trabalhos rurais no município: |
supervisionar a execução da poda de plantas: auxiliar na realização |
9) de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de |
trabalhos fitossanitários: transmitir orientação sobre a aplicação de |
C defensivos, fertilizantes e corretivos: coletar amostras de plantas
para fins de exame. identificação e classificação: colaborar na
N organização de exposições rurais: cooperar com os órgãos
encarregados da construção e manutenção de parques e praças: |
emitir pareceres solicitados pela fiscalização integrada do município.
I emitir parecer sobre questões de sua especialidade: participar de |
| projetos de treinamento e programas educativos e de ação social: |
Cc propõe normas e rotinas relativas á sua área de competência: mantém | |
atualizados os registros das ações da função: Executa outras tarefas | |
O correlatas em sua área de competência.
Nível HI
Cursos de Informática. Licitações. Meio ambiente e outros cada
um acima de 40horas/aula.
| |
|
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
ms D
Geral: Carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE
ORIGEM
. . .. . Secretaria
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo. Desênvolviméito
ECONÔMICO e
Meio Ambiente e
. outras
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (64/64)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE
CLASSE: TÉCNICO
CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
T
Classe ATRIBUIÇÕES | ESCOLARIDADE |
Atribuições Básicas:
Executar tarefas como contenção e imobilização. infiltrações. tudo
sobre prescrição. orientação e supervisão médica. Confeccionar e retirar NivelI
20 ts
O Am
aparelhos gessados. talas gessadas e enfaixamentos com uso de material
convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executar
imobilizações com usos de esparadrapos e talas digitais (imobilizações
para os dedos). Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico
ortopedista na instalação de tração esquelética e nas manobras de
redução manual. preparar salas para pequenos procedimentos fora do
centro cirúrgico. como pequenas suturas e anestesias locais para,
manobras de redução manual, punções e infiltrações. Comunicar-se
oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde,
Executar demais tarefas correlatas afins.
Curso técnico
profissionalizante
Nível II
Curso de
qualificação para
outras atividades
afins.
NIVEL H
| Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a
60horas/aula, avaliação de desempenho.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE
ORIGEM
Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas. uso de
uniformes e equipamentos de proteção individuai
Secretaria de
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas.
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
Infra-estrutura e
Serviços.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FI. (65/65)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
n FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE
CLASSE: TÉCNICO
CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM QUIMICA no
Classe ATRIBUIÇÕES o | ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas:
e organizar e gerenciar equipes de trabalho, planejar e quantificar
obras e serviços, realizar ensaios de materiais de construção e
desenvolver projetos de obras civis. O educando atuará em Nível I
empresas privadas de construção civil, cerâmicos.
T impermeabilizações, instalações hidráulicas. sanitárias e Curso técnico
madeireiras. Pode ainda atuar em escritórios de arquitetura ou | Pprofissionalizante
E engenharia, desenvolvendo pesquisa de novos materiais e
c técnicas construtivas. Analisar interfaces das plantas e
especificações de um projeto. integrando-as de forma sistêmica.
N detectando inconsistências, superposições e incompatibilidade Nível II
de execução:
Í e Propor alternativas de uso dos materiais. de técnicas e fluxos de Curso de
circulação de materiais, pessoas e equipamentos, tanto em qualificação para
Cc escritórios quanto em canteiros de obras. visando à melhoria | Outras atividades
o contínua dos processos de construção: afins.
e Elaborar projetos arquitetônicos, estruturais e de instalações
hidráulicas e elétricas, com os respectivos detalhamentos,
cálculos e desenhos para edificação. nos termos e limites
regulamentares: .
NÍVEL TI |
Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a
60horas/aula. avaliação de desempenho.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
= FUNCIONAL DE
Geral: carga horária semanal de 40 horas:
; ORIGEM
Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas, uso . |
pas E ! cia ETR Secretaria de
de uniformes e equipamentos de proteção individual
É o Infra-estrutura e
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades Serviços.
comprovadas. avaliação de desempenho e escolaridade no grau
imediato.
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (66/66)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE:
CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM EMFERMAGEM/SAÚDE
TÉCNICO
CLASSE
ATRIBUIÇÕES
= ==
ESCOLARIDADE |
Om 28 km»
Básica:
Exercer as funções nas unidades de saúde municipal atendendo a
clientela e em clínicas e policlínicas exercendo procedimentos de
saúde de atenção básica de saúde.
Genérica : fazer curativos. aplicar vacinas e injeções; responder
pela observância de prescrições médicas relativas a doentes:
orientar as receitas medicamentosas aos pacientes: zelar pelo bem-
estar e segurança dos doentes: realizar a esterilização do material
cirúrgico: atender casos de emergência: auxiliar nas intervenções
cirúrgicas; executar os serviços de higienização dos doentes, bem
como dos equipamentos da unidade de saúde: promover o
abastecimento de material de enfermagem: orientar serviços de
isolamento de doentes. Assistir doentes em transporte por
ambulância equipada. Participar dos programas de saúde da
família. Executar atividades afins.
Ensino Médio
profissionalizante.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas:
expediente de acordo a rotina médica.
Servidor concursado. Opção para contrato temporário.
LOTAÇÃO |
FUNCIONAL DE |
ORIGEM
Secretaria de Saúde
e Vigilância
Sanitária
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FI. (67/67)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Classe:
TÉCNICO
CARGO OU FUNÇÃO: | TÉCNICO DE RADIOLOGIA
CLASSE
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
Om zatms
BÁSICAS: usando dos conhecimentos sobre os princípios físicos do
ultra-som e reflexão. operacionalizar os equipamentos para realizar
exames de ultra-som e radiologia de acordo com a solicitação |
médica, nas unidades municipais de saúde.
GENÉRICAS: executar atividades de nível médio, de natureza
especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia
e — ultrasonografia em pacientes da rede municipal de saúde:
Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos.
usando a técnica específica para cada caso: executar todas as
técnicas de exames gerais e especiais, exceto as que devam ser
realizadas pelo próprio radiologista ou ultrasonografista. Registrar
na ficha própria todos os dados importantes relativos a cada exame:
manipular substâncias e materiais.cumprir o Código de Ética da | de junho de 2002 e |
Ensino Médio
Completo e
e habilitação em
curso específico.
Lei Federal nº
7.394 de outubro
de 1985;Lei 10508
Categoria. registro no órgão
, À E R ; ; da classe
Orientar a equipe nos cuidados com à segurança, a periculosidade e a
insalubridade no ambiente.
Executar tarefas afins relativas a radiologia e a ultra-sonografia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: LOTAÇÃO
ara = g N FUNCIONAL DE
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; ORIGEM
Especial: sujeito a trabalho em regime de plantões.
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo
Secretaria de
Saúde
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FI. (68/68)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
classe:
CARGO/FUNÇÃO:
TÉCNICO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO CLÍNICO
Classe
Om 208"
ATRIBUIÇÕES - (FICHA TÉCNICA FUNCIONAL)
ESCOLARIDADE
Básicas:
Executar tarefas de preparação simples de materiais para exames de
laboratório CLÍNICO (sangue, fezes, urina e outros) de acordo com a|
determinação da prescrição médica: em laboratório ODONTOLÓGICO
utilizando métodos e equipamentos produzir as próteses solicitadas por
prescrição do profissional; em outros laboratórios, executar os exames e
análises de acordo o solicitado por prescrição do profissional respectivo.
Atuar em laboratórios clínicos, Odontológicos, TESTES e outros. |
Genéricas:
a) Receber. coletar. preparar. examinar e distribuir materiais, de acordo
com a área de atuação, efetuando os testes necessários, procedendo
aos registros e demais procedimentos pertinentes. para subsidiar os
trabalhos:
b) Preparar e utilizar soluções. amostras, substratos. reagentes.
solventes. empregando aparelhagem e técnicas específicas, de
acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação:
e) Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de
testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho:
d) Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção
preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos.
instrumentos e outros materiais da área de atuação;
e) Efetuar, nas unidades do laboratório ou laboratórios volantes. a
coleta e preparação do material necessário à realização de exames
laboratoriais;
f) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os
métodos. materiais. equipamentos e resultados alcançados;
g) Controlar o estoque dos materiais relativos aos procedimentos |
laboratoriais e providências necessárias para sua reposição:
h) Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados nos trabalhos.
i) Cuidar da higienização dos locais de trabalho:
j) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Curso técnico de nível
médio. compatível
com a área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas:
Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Saúde e
Vigilância Sanitária,
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FL (69/69)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
classe: TÉCNICO
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ODONTOLÓGICO
Classe | ATRIBUIÇÕES - (FICHA TÉCNICA FUNCIONAL) | ESCOLARIDADE
Básicas:
Em laboratório ODONTOLÓGICO utiliza métodos e equipamentos de
produzir próteses por prescrição do profissional.
Genéricas:
k) Preparar e utilizar soluções, amostras. substratos, reagentes. | Curso técnico de nível
solventes, empregando aparelhagem e técnicas específicas. de| médio, compatível
acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação: com a área de atuação.
1) Regular. controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de
testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho;
m) Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção
preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos.
instrumentos e outros materiais da área de atuação:
n) Efetuar, nas unidades do laboratório. a coleta e preparação do
material necessário à realização de dos serviços:
o) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os
métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados:
p) Controlar o estoque dos materiais relativos aos procedimentos
laboratoriais e providências necessárias para sua reposição:
q) Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos.
instrumentos e materiais utilizados nos trabalhos.
r) Cuidar da higienização dos locais de trabalho:
s) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
GOmz o tmn
JORNADA DE TRABALHO: EOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCIONAL DE |
: ie : E ORIGEM
Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção | secretaria de Saúdes
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo Vigilância Sanitária.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (11 8 artigos) FL (70/70)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
CLASSE: TÉCNICO
CARGOU ou FUNÇÃO : TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL ( THD)
Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES
Básica: Executar tarefas de apoio ao cirurgião-dentista no
tratamento odontológico. Assistir o odontologista na recepção.
atendimento e acompanhamento ao paciente. Manter registros
dos procedimentos em ficha especifica do cliente.
Descrição Analítica:
Colaborar nos programas educativos bucais: | Curso técnico de
participar de campanhas comunitárias preventivas da saúde nível médio
bucal; Proceder à manutenção e conservação do
equipamento odontológico. Efetuar tratamento de descarte
de resíduos de materiais odontológicos. Executar tarefas
correlatas. conforme necessidade e/ou a critério de seu
superior imediato. Elaborar relatório mensal de atendimentos
destinado ao chefe da seção de odontologia.
o0QOmzatms
| Nível
Curso superior e ou de qualificação especifica de pelo menos
4Qhoras. Avaliação de desempenho funcional. Promoção de
acordo as progressões vertical e horizontal da Lei de cargos e
carreira. = no o . 1
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
4 = ic Exnedi a FUNCIONAL DE
40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade ORIGEM |
e escala de serviço.
Secretaria Municipal
de Saúde
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL(9I/71)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE FUNCIONAL: TÉCNICO
CARGO OU FUNÇÃO: CUIDADOR DE IDOSO
º ESCOLARIDADE
ATRIBUIÇÕES
Atribuições básicas:
Lidar com idosos independentes ou dependentes. acamados ou não. |
inclusive em estado de demência nas diversas instâncias de atenção- |
domicilio, hospital, ambulatório, centros de convivência, centro dês de
referência e promover a participação do idoso em atividades voltadas
para o contexto sócio-cultural; orientar e subsidiar as políticas públicas
do município para a assistência aos membros da terceira idade.
Nível
Atribuições genéricas: ne '
Habilitação técnica em
e Oferecer cuidado e ou suporte ao idoso desempenhando curso sequencial superior.
atividades relacionadas ao seu bem estar.
e Orientar a nutrição, medicação, exercícios de manutenção da
saúde.
Promover oficinas para desenvolvimento de artes manuais;
Promover o estímulo à leitura, a dança, ao canto e para outras
atividades sócio-culturais.
e Realizar visitas a idosos em casas de longa permanência e nas
residências.
e Realizar outras atividades de promoção da qualidade de vida na
terceira idade.
LOTAÇÃO
Jornada de Trabalho Básica: : 40 horas semanais FUNCIONAL
Secretaria
Desenvolvimento e
Assistência Social
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional
| acima de 12 meses ou continua.
EE E a
Efetivo com opção para contratação.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL. (72/72)
Prefeitura Municipai de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Classe: TÉCNICOS
CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas - Examinar e montar processos de
rotina: redigir pareceres e informações: redigir expedientes
administrativos, , exposições de motivos: elaborar e implementar
planos. programas, projetos fluxogramas. organogramas.
tabelas. gráficos e outros instrumentos — técnico- EnsihoMédio |
administrativos. Completo
Atribuições genéricas | Curso Técnico
Exercer funções de controle, arquivo, inventário. avaliações. | Profissionalizante
fiscalização: efetuar registros, cálculos e relatórios: assistência
técnica em questões que envolvam matéria de natureza
administrativa.
Revisar, conferir, e emitir parecer técnico, minutas de
documentos: operar computador e outros equipamentos.
Exercer funções ou cargos diversos tais como fiscalização
técnica, tesouraria, almoxarife, arquivista, bibliotecário, secretária
executiva, assistente de contabilidade. compras, licitações, setor de
pessoal. recursos humanos e outras funções afins para o qual venha
a ser lotado funcionalmente.
(eo DO aa 0 o co e
Nível
Cursos de análise de balanço. curso em Informática e Licitações,
cada um acima de 40horas/aula.
Jornada de trabalho: semanal de 40 horas: LOTAÇÃO
A e” Eae se A ci FUNCIONAL
Especial: exercício de funções específicas da área técnica- o E
aa . Secretaria de
administrativa. a a
- Administração .
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo. Fazenda e
OUTRAS
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (73/73)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Classe: TÉCNICOS
FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
| CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas: realizar, estudos de casos,
fiscalização, orientação, escrituração. controles e em atividades
fazendárias do município.
Curso Médio
Atribuições genéricas: realizar os serviços fazendários do sit :
profissionalizante
município. estabelecer normas e meios de controles relativos
decorrentes da legislação fiscal e de Leis. Orientar a atividade na área. |
relacionada com a escrituração e o controle de arrecadação,
pagamentos, prestações de contas: realizar a análise contábil e
estatística dos elementos integrantes do balanço: organizar a
proposta orçamentária: realizar a escrituração de fundos
municipais. elaborar minuta de convênios e contratos: escriturar
contas correntes diversas: organizar boletins de receita e despesa:
elaborar “slips” de caixa, folha de pagamento; elaborar solicitações
de compras, empenhos. licitações: realizar balancetes patrimoniais |
e financeiros. Controle técnico do almoxarifado geral. Realizar o
controle da tesouraria. Colaborar com as Comissões de Controle
Interno e de Licitação.
OOmZ At
Nivel |
Cursos de análise de balanço, curso em Informática e Licitações.
acima de 30horas/aula.
| JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
| FUNCIONAL
Carga horária de 40 horas semanal. |
| Secretaria de
Administração e
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo. Fazenda. ,
Controles e ouiras |
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (74/74)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
——
| FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: TÉCNICOS |
CARGO OU FUNÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
T
Classe |
oo an” A o ce
ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional)
ESCOLARIDADE
Básicas: Operar. instalar, configurar. manter e monitorar equipamentos de
informática e sistemas de informações.
Genéricas:
a) Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação,
manutenção. documentação e suporte de sistemas e hardware.
b) Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário.
c) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos e materiais peculiares ao trabalho.
d) Identificar necessidades e coordenar levantamento de dados,
documentos é informações.
e) Desenvolver projetos técnicos rotineiros e de baixa complexidade,
relacionados às suas atividades. conforme definições e padrões
estabelecidos. testando-os e avaliando-os. certificando-se da exatidão
da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes
necessários
f) Avaliar resultados e elaborar relatórios informativos e pareceres
relacionados às suas atividades.
g) Repassar para outras áreas da instituição informações relativas a
utilização de ferramentas e aplicativos de microinformática, instruções
de trabalho. procedimentos, fluxos e processos de trabalho de sua
Unidade.
h) Digitar informações e proceder sua conferência, assim como ministrar
treinamentos simples em outras áreas da prefeitura, visando ao
aprimoramento no uso de sistemas de informação.
i) Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede
elétrica. física e de comunicação.
j) Proceder o cadastro. habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de
sistemas.
k) Zelar pela guarda, manutenção, sigilo e cópia de segurança dos dados.
) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
NÍVEL HH
Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h, depois de cumprido o
estágio probatório, ou tempo equivalente como servidor.
Ensino Médio
profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
A promoção para o nível seguinte depende das habilidades comprovadas.
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL
Secretaria
Administração e
Outras.
j
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FI. (75/75)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TECNICA FUNCIONAL
Classe: TÉCNICO
Cargo/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CLASSE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho,
investigando riscos e causas de acidentes, analisando |
esquemas de prevenção. Inspecionar locais, instalações e
equipamentos do setor e determinar fatores de riscos de
acidentes.
Descrição genérica:
Propor normas e dispositivos de segurança. sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua
observância, para se prevenirem acidentes. é
Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando-se as |
mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra | Curso Específico na
incêndios. área .
Investigar acidentes ocorridos, examinando-se as condições da
ocorrência, para identificação de suas causas e propor as providências
cabíveis.
Intermediar, junto aos serviços médico e social da instituição, visando a
facilitar o atendimento necessário aos acidentados.
Registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes.
Treinar os servidores da Instituição sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes.
Coordenar a publicação de matéria, sobre segurança no trabalho,
preparando-se instruções e orientando-se a confecção de cartazes e avisos,
para se divulgarem e se desenvolverem hábitos de prevenção de acidentes
na forma de SIPAT.
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, |
inerentes à sua função.
Ensino Médio
Completo
O Om ZA tão
JORNADA DE TRABALHO : LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas. FUNCIONAL DE
ORIGEM
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades Secretaria Municipal
comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no grau | de Administração e
imediato. | outras
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL (76/76)
1999995
) )
1)5)9)959)
D))D))I)IVDVDIDVIDII
HI SIDI
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FTF — FICHA TÉCNICA
FUNCIONAL
CARGOS DA CLASSE DE
ESPECIALIZADO
CLASSE V
Cursos de Graduação reconhecidos pelo MEC e
Registro nos respectivos Conselhos
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) EL (77/77)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ESPECIALIZADO
CARGO/FUNÇAO: PROFESSOR HABILITADO .
Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
Atribuições básicas: Orientar a aprendizagem dos alunos;
organizar as operações inerentes ao processo de ensino-
aprendizagem: contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino: participar do processo de planejamento e avaliação dos Curso Superior
discentes e elaboração da proposta pedagógica da escola.
com
Licenciatura Plena ou
Atribuições genéricas: cumprir o plano de trabalho segundo a curta. |
proposta pedagógica da escola: levantar e interpretar dados
relativos à realidade de sua classe: zelar pela aprendizagem do
aluno: estabelecer os mecanismos de avaliação: interpretar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento:
organizar registros de observação dos alunos: participar de
atividades extra classe: realizar trabalho integrado com o apoio
pedagógico: participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional: realizar atividades e
articulação da escola com as famílias e a comunidade: integrar
órgãos complementares da escola.
Executar tarefas afins de ensino e educação.
| JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria Municipal
de Educação
24 horas semanais em atividade de docência.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação
funcional acima de 12 meses ou continua.
Promoção relacionada a escolaridade e habilitações especificas
[acima do nível inicial da classe.Avaliação de desempenho
positiva.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (78/ 78)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE :
CARGO/FUNÇÃO :
ESPECIALIZADO
SUPERVISOR DE ENSINO ( pedagogia)
CLASSE
ATRIBUIÇÕES
HABILITAÇÃO
Atribuições básicas:
Executar atividades específicas de planejamento curricular,
supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal
de Ensino.
Atribuições genéricas:
“ATIVIDADES COMUNS” - Propor medidas visando ao|
desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino: elaborar o Projeto |
Político Pedagógico, o Regimento Escolar e os Planos de Estudo; participar |
da distribuição das turmas e da organização da carga horária: acompanhar o
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem: participar no processo
de integração família-escola-comunidade;. “N4 ÁREA DA ORIENTAÇÃO
E SUPERVISÃO DUCACIONAL” - integrar o processo de controle das
unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas:
sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global
do educando: elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a
partir do Projeto Político Pedagógico; orientar e supervisionar atividades e
diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar, assessorar o
trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino; assessorar a
direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano
Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e
acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo
da escola: colabora com a direção no processo de ajustamento do trabalho
escolar às exigências do meio: coordenar conselhos de classe: analisar o
histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações. transferências.
reingressos e recuperações:. estimular e assessorar a efetivação de
mudanças no ensino: executar tarefas afins.
Curso Superior em
Pedagogia
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
40 horas semanal.0U JORNADA PARCIAL
Especial: jornadas de planejamento, seminários, conferências e cursos. |
Servidor concursado/ contrato administrativo.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria
Municipal de
Educação
Lei de Cargos,
Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (79/79)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE : ESPECIALIZADO
CARGO OU FUNÇÃO: PSICOPEDAGOGO
Ciasse
ATRIBUIÇÕES
HABILITAÇÃO
Básica: Analisar e assinalar os fatores que favorecem. intervém ou prejudicam |
uma boa aprendizagem do aluno e propor ações que visem o desenvolvimento
dos projetos favoráveis a mudanças, observando as metodologias no processo da
ação educativa.
Genéricas:
a) Identificar casos de desajustes sociais e de aprendizagem e buscar
soluções para os mesmos:
b) Observar o comportamento do aluno dentro de situações espontâneas de
sua vida escolar, visando detectar algum eventual desvio de
Curso Superior
em Pedagogia
e pós-graduação
Secretaria da
Municipal de
desenvolvimento psicossocial e/ou de aprendizagem. possibilitando a sua em
prevenção e/ou correção; psicopedagogia.
e) realizar atividades de prevenção de situações comportamentais que | |
as: |
interfiram na aprendizagem do aluno;
d) levantar dados sobre o desenvolvimento do aluno com objetivo de
melhor orientar os que lidam diretamente com ele:
e) avaliar e corrigir problemas como a lentidão na escrita, a persistência de
erros ortográficos e a dificuldade de raciocínio abstrato;
9 elaborar fichas, formulários e demais formas de registros que auxiliem o
armazenamento de dados relativos à história de casos:
g) zelar pela manutenção de um clima de relações afetivo-sociais dentro da
Unidade de Ensino e, em especial, entre adulto e criança:
h) participar do planejamento das atividades interdisciplinares e oferecer
assessoria psicopedagógica nos trabalhos realizados nas Unidades de
Ensino;
i) realizar diagnósticos, utilizando métodos e instrumentos próprios à
psicopedagogia: |
»D avaliar o potencial intelectual dos alunos: |
k) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. |
| |
| |
l |
| |
” !
LOTAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO: FUNCIONAL |
Geral: carga horária semanal integral de 40 horas ou parcial de 24h |
DE ORIGEM |
|
|
|
|
Educação
ESA
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (80/
80) * )
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ESPECIALIZADO
CARGO/FUNÇÃO: CONTADOR (Ciências Contábeis)
Ciasse ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
Atribuições básicas: executar serviços contábeis, interpretar a
legislação pertinente à contabilidade pública e aos atributos
municipais.
Curso Superior em
Ciências Contábeis
Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou
fatos administrativos: escriturar contas correntes diversas;
organizar boletins de receita e despesas: elaborar “slips” de caixa;
escriturar, livros contábeis; elaborar balancetes patrimoniais e
financeiros: conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação;
extrair contas de devedores do Município: examinar processos de
prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida
pública: emitir empenhos, verificando a classificação e a existência
de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesas:
interpretar legislação referente à contabilidade pública: efetuar
cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e
imóveis: organizar relatórios relativos as atividades. transcrevendo
dados estatísticos e emitindo pareceres: orientar as licitações
públicas e controles internos.. colaborar com a auditoria externa.
Prestar contas do município aos órgãos de controle externo.
Elaborar o orçamento anual e a Lei de diretrizes orçamentária.
Executar tarefas afins, relativas ao regulamento da profissão.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
40 horas semanais FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria
Nomeado como servidor de cargo em comissão. ou| Administração €
contratação terceirizada, ou concursado. Fazenda e outras.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FL (81/81)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE : ESPECIALIZADO
CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL
Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
Atribuições básicas:
Executar serviços de engenharia de responsabilidade da Prefeitura
de acordo com o Plano Diretor do município
Descrição Analítica: projetar. dirigir. fiscalizar obras em construção
ou reforma. Conduzir a conservação de estradas de rodagem. vias
públicas. drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural. Executar | Curso Superior em
ou supervisionar trabalhos topográficos: aprovar projetos: realizar Engenharia Civil
perícias. avaliações. laudos e arbitramentos: estudar. projetar, dirigir
e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica e
redes de distribuição de energia. água, sanitária e pluvial; examinar | Registro no CREA
projetos e proceder a vistorias de construções: exercer atribuições
relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais: efetuar
cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira: expedir
notificações de autos de infração referentes à irregularidade por
infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área
de atuação: responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo: cumpre e faz cumprir as
normas do setor; propõe normas e rotinas relativas a sua área de
competência: mantém atualizados os registros das ações de sua
função: Executa outras tarefas correlatas em sua área de
e
competência.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
40 horas semanais. FUNCIONAL DE
" . ORIGEM
ee ii —) Secretaria de Infra-
Contratação para prestação de serviços ou nomeação para | estrutura e Serviços
cargo em comissão.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (82/82)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO: ESPECIALIZADO
FUNÇÃO: ADMINISTRADOR (Superior) O
Ciasse ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
Atribuições básicas: Elaborar e implementar planos.
projetos e programas relativos a planejamento, organização
e controles em nível de administração.
Atribuições genéricas:
a) Colaborar na definição.análise e gestão das políticas Eron ne
públicas do município: Administração
b) Implantar banco de dados, cadastramento, sistemas de
arquivos e controles:
e) Realizar levantamentos. análise de dados, coleta de
dados estatísticos, demonstrativos. planilhas e elaborar
impressos administrativos.
d) Aditar contas. contratos. tributos. processos e outros |
meios de controle interno. |
e) Visualizar e selecionar sistemas de informações e
tecnologias para aprimoramento da gestão pública. |
£) Elaborar organogramas, fluxogramas. fichas funcionais
e outros.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
J P
Geral: carga horária semanal de 40 horas; UE
Secretaria
Administração e
Servidor efetivo ou contrato administrativo. o “| Fazenda, Controles
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (83/83)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
| FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
| CARGO: ESPECIALIZADO |
FUNÇÃO: ADVOGADO (Superior)
CLASSE ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
| Atribuições básicas:
Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo,
trabalhista. civil, tributário e constitucional ao gabinete do
prefeito.
Atribuições genéricas:
Curso Superior em
Direito e Registro na
OAB
Elaborar, dar parecer em contratos e convênios em que a
| prefeitura seja parte: estudar. interpretar e propor alterações na
legislação básica do município: representar o município em juízo
mediante procuração do Prefeito: emitir pareceres jurídicos
sempre que for solicitado: presidir comissões de inquérito:
examinar previamente projetos de leis encaminhados a Câmara.
bem como, as emendas propostas pelo Poder Legislativo: orientar
para o veto ou aprovação do Prefeito de Leis transitadas na
Câmara Municipal. Executar outras tarefas próprias da função.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
40 horas semanais. FUNCIONAL DE
ORIGEM
Gabinete do Prefeito
Servidor PODERÁ SER NOMEADO PARA
CONSULTOR JURÍDICO. PROCURADOR ou ADVOGADO
SOCIAL. Cargos em comissão.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (84/84)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
[FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
(CARGO: ESPECIALIZADO
| FUNÇÃO: JORNALISTA ( Superior)
F
Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
Atribuições básicas:
Coordenar ações e campanhas que divulguem a
Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades
em âmbito local. estadual e nacional e realizar eventos
municipais.
Atribuições genéricas:
a) Realizar a divulgação e a publicidade dos
serviços e atos da Administração Municipal: Curso Superior em
J. . Comunicação Social
b) coordenar e executar as atividades de Relações |
Públicas e supervisionar o cerimonial público: tu
e) coordenar as políticas de atenção ao cidadão, Habilitação-eiii
cmi 8 = E 4 Jornalismo
facilitando seu acesso às informações sobre a cidade e os
serviços municipais. garantindo o princípio da igualdade a
todos em sua relação com a Administração Pública:
| d) facilitar a difusão e promoção das iniciativas
sociais, econômicas e culturais da administração;
e) coordenar a produção de todo o material gráfico e
áudio-visual dos órgãos e entidades da administração
pública;
9 Executar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO |
. E FUNCIONAL |
40 horas semanais
Gabinete do
Prefeito/Secretaria
Servidor nomeado para cargo em comissão, contrato administrativo de Governo
ou concursado.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FI. (85/85)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
| FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
|CARGO: ESPECIALIZADO
|FUNÇÃO: ARQUITETO (superior)
Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
Atribuições básicas:
Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e orientação de
obras e serviços de arquitetura e paisagismo. Projetar, coordenar e Curso Superior
fiscalizar a execução de projetos no aspecto urbanístico de acordo .
com o plano diretor d cidade. em Arquitetura
Descrição Analítica:
Projetar. coordenar a execução de obras. de decoração arquitetônica.
escolas, edifícios públicos: realizar perícias e fazer arbitramentos;
colaborar na elaboração de projetos no plano diretor do município;
elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas;
orçamentos de projetos de construção em geral: planejar e orientar
reparos em monumentos públicos: Fazer layout; examinar projetos e
proceder à vistoria de construções: emitir parecer sobre questões de
sua especialidade: participar de projetos de treinamento e programas
educativos: cumpre e faz cumprir as normas do setor: propõe normas
e rotinas relativas à sua área de competência: mantém atualizados os
registros das ações de sua competência: Executa outras tarefas
correlatas em sua área de competência.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
FUNCIONAL
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços.
40 horas semanais.
Servidor efetivo ou contrato administrativo.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (86/86)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE : ESPECIALIZADO |
CARGO/FUNÇÃO: BIOQUÍMICO
Ciasse ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
Atribuições básicas:
Executar testes e exames hematológicos: sorológicos.
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros: orientar e
controlar os medicamentos básicos das farmácias municipais.
Curso Superior em
Descrição Analítica: orientar e supervisionar o trabalho de Farmácia e
auxiliares na realização de exames e testes relativos à Bioquímica;
patologia clínica; elaborar relatórios. pareceres e| Registro profissional
diagnósticos. resultantes de testes. análises e experiências: na categoria.
preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados:
controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório:
requisitar material de consumo para o desenvolvimento das
atividades do laboratório. Providenciar a manutenção dos
equipamentos; participar de projetos de treinamento e programas
educativos: cumpre e faz cumprir as normas do setor: propõe
normas e rotinas relativas à sua área de competência: mantém
atualizados os registros das ações de sua função: Executa outras
[tarefas correlatas em sua área de competência.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO |
40 horas semanais FUNCIONAL DE
' ORIGEM
Secretaria de Saúde e
Vigilância Sanitária
Servidor efetivo ou contrato administrativo.
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (87/87)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ESPECIALIZADO
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO (SUPERIOR) |
CLASSE ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO |
Descrição Sintética: prestar serviços de enfermagem nas
unidades de saúde municipais e em hospital do Município.
Descrição Analítica
Aplicar vacinas e injeções: responder pela observância de
prescrições médicas relativas a doentes: ministrar remédios e
velar pelo bem-estar e segurança dos doentes: supervisionar a
esterilização do material da sala de operações; atender casos
urgentes, no hospital. na via pública ou em domicílio: auxiliar
os médicos nas intervenções cirúrgicas: supervisionar os
serviços de higienização dos doentes, bem como das
instalações: promover o abastecimento de material de
enfermagem: orientar serviços de isolamento de doentes:
executar atividades afins.
Realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas
que aliviam a dor: utilizar-se de técnicas. equipamentos e
instrumentos adequados ao bom desempenho profissional.
Inserir-se no programa saúde da família: zelar pela manutenção
e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho:
participar de projetos de treinamento e programas educativos:
classificar e codificar doenças: manter atualizados os registros
das ações necessários a sua área de competência
Formação específica na |
30
área. em nível de 3
grau é
registro profissional na
categoria.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
40 horas semanais e expediente de acordo a escala.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação
funcional acima de 12 meses ou continua.
Servidor concursado. Contratação temporária para
prestação de serviços especializados.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE |
ORIGEM
Secretaria de Saúde e
Vigilância Sanitária
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FI. (88/88)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCAPE
CLASSE: TÉCNICO
CARGO OU FUNÇÃO: FARMACEUTICO
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas:
e Controla os medicamentos desde sua aquisição até a sua |
chegada ao consumidor final;
Mantém relacionamento amistoso com seu paciente, passando Nivel I
a conhecer seus hábitos, doenças, medicamentos que consome.
Desta forma, colabora para melhor qualidade de vida do seu Curso Superior na
paciente: área.
Aconselha sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua
ação, a melhor forma de usar. efeitos indesejados de acordo
com a realidade de cada paciente:
É o responsável por uma série de medicamentos que exigem,
pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus
efeitos adversos sérios. necessitando estarem em armário
chaveado, sob a guarda do profissional farmacêutico, e cuja | Nível II
venda só pode ser efetuada mediante apresentação e retenção de
receita médica, com validade até 1 mês após a data da
prescrição. Este controle das receitas médicas é feito através de
registro em um livro próprio para este fim.
Curso de
qualificação para a
O sistema SUS
o Este profissional está à disposição para prestar
esclarecimentos sempre que for necessário. além de
estar habilitado a promover ou integrar-se em
atividades que contribuam para a melhor qualidade de
vida da comunidade em que está inserido. através de
noções básicas de saúde.
NÍVEL II |
Depende de cursos de qualificação com carga horária superior a
60horas/aula, avaliação de desempenho.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas; FUNCIONAL DE
ORIGEM
Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas. uso de .
uniformes e equipamentos de proteção individual Secretaria de
| . . . Eri À depende das habilidades ovadãs Infra-estrutura e
A promoção para os niveis seguintes epende das habiiidades comprovadas, Serviços.
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI. (89/ 89)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO: ESPECIALIZADO
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL ( (SUPERIOR)
Classe Mk ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
Atribuições básicas:
Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço
social junto a indivíduos, grupos e comunidade, identificando e
analisando os problemas ou necessidades, aplicando métodos e
processos básicos do serviço social.
Descrição analítica:
- Participar de projetos e programa de ação social juntamente com
outros profissionais.
“ Realizar visitas domiciliares, hospitalares, escolares e outras,
objetivando conhecer a situação sócio-econômica do usuário. para
elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de
assistência e promoção social.
* Propor ações preventivas, mediante avaliação dos fatores de
riscos sociais, utilizando o instrumento social quantitativo e
qualitativo.
- Articular-se com entidades, instituições, outras instâncias e
profissionais especializados. intercambiando informações a fim de
obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos
serviços prestados.
* Planejar e desenvolver treinamentos. palestras e outros eventos.
sobre a assistência social.
- Se orientar no que dispõe o Conselho Municipal de Ação Social,
e dos Conselhos Tutelar. Idosos e outros relacionados à área de
atuação social.
Desenvolver ações previstas no Estatuto da Criança, do
Adolescente e da LOAS.
— Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Graduação em Serviço
Social e Registro no
Conselho Regional de
Serviço Social -
CRESS
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
40 horas semanais de acordo o expediente e escala de trabalho
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Servidor concursado ou contratação para serviço especializado.
Secretaria de
Desenvolvimento e
Assistência Social
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FI. (90/90)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO: ESPECIALIZADO
FUNÇAO: PSICÓLOGO
Atribuições básicas:
[e]
Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao
trabalho, a orientação educacional e a clínica psicológica de
pacientes das unidades saúde, escolares e da assistência social.
Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de
ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do
servidor; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos,
moral, motivação, tipos de liderança: averiguar causas de baixa
produtividade: assessorar o treinamento em relações humanas:
fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com | registro profissional na
acompanhamento clínico, para tratamento dos casos. categoria.
Son mw
Curso Superior em
Psicólogo e
Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em
instituições assistenciais, atender a crianças portadoras de
necessidades especiais, com problemas de deficiência mental e
sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares,
encaminhando-se para escolas ou classes especiais: formular
hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas,
médicas e educacionais: manter prontuário atualizado do
paciente: manter-se atualizado nos processos, técnicas e
equipamentos utilizados pela psicologia.
e q
OUpran
Inserir -se no programa saúde da família: zelar pela manutenção e
| ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho: participar
de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e
codificar doenças: manter atualizados os registros das ações
necessários a sua área de competência.
Executa tarefas afins como servidor público municipal.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
22 horas semanal de acordo o expediente e escala de trabalho ORIGEM
Secretaria Municipal
Servidor concursado. Opção para contratação. de Educação, Saúde,
Assistência Social
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (91/91)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
[FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
[CLASSE : ESPECIALIZADO
CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA ( Superior)
Classe ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
Atribuições básicas: planejar e executar serviços ou programas de
nutrição e de alimentação da clientela das unidades de saúde,
escolar e de ação social do município.
Curso Superior em
o sé ea . . Nutrição e Registro
a) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de
nutrição de pacientes de hospital, da clientela de unidades de no Conselho da
saúde, dos educandos da rede municipal. de clientela carente categoria.
das unidades de ação social do município. Organizar cardápios e
elaborar dietas; controlar a estocagem. preparação. conservação
e distribuição de alimentos: promover programas de assistência
| integral à saúde: analisar os indicadores diretos e indiretos do
estado nutricional das comunidades: atuar nas ações de nutrição
materno-infantil, da mulher, da criança. do adolescente. do
idoso: Aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da
legislação em qualidade de alimentos.
b) Realizar palestras e orientações alimentares: responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo: executar tarefas afins. inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
c) Inserir -se no programa saúde da família: zelar pela manutenção e
ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho: participar de |
projetos de treinamento e programas educativos: classificar e
codificar doenças: manter atualizados os registros das ações
necessários a sua área de competência.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
| 40 horas semanais FUNCIONAL DE
o . ORIGEM
Secretaria de
Educação, Saúde e
Assistência Social.
Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Servidor concursado/contratado.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL (92/92)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Classe : ESPECIALIZADO
CARGO OU FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
te
E
€
en pr
e
Básicas: Eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapéuticas
apropriadas. objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda
sua extensão e complexidade assistindo a clientela do sistema municipal de
saúde, educação e ação social.
Genéricas:
Elaborar os diagnósticos. planejar e executar os tratamentos
fisioterápicos no local que for determinado, utilizando-se de meios físicos
especiais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos
afetados.
Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de
Saúde; atuar em todos os níveis de atenção à saúde. integrando-se em programas
de promoção, manutenção. prevenção. proteção, recuperação e reabilitação da
saúde.
Recepcionar e promover consultas. avaliações e reavaliações em
Curso Superior
em Fisioterapia e
pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames ee
propedêuticos e complementares que permitam elaborar o diagnóstico. profissional no
Orientar aos pacientes a pratica de exercícios adequados que permitam Conselho.
diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu
desenvolvimento.
Prestar esclarecimentos. dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus
familiares sobre o processo terapêutico:
Planejar e desenvolver treinamentos. palestras e outros eventos, sobre
sua especialização: emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
LOTAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO: . o
Geral: carga horária semanal de 24 horas; FUNCIONAL
Secretaria
Municipal de
Saúde
Concursado ou por contrato administrativo
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) Fl. (93/93)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TECNICA FUNCIONAL
Classe :ESPECIALIZADO |
CARGO OU FUNÇÃO : ODONTÓLOGO
Atribuições básicas:
Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades
municipais de saúde e educação e de ação social e outras, no
a pi Curso Superior em
tratamento e na prevenção dentária.
Odontologia e
Atribuições genéricas: p .
registro profissional
Realizar tratamento dentário em geral em alunos e pacientes em na categoria
unidades do município: executar operações de prótese em geral e de
profilaxia dentária: fazer extrações de dentes: fixar dentaduras;
realizar esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes:
fazer registros dos serviços executados: proceder a exames
solicitados: difundir os preceitos de saúde pública, odontológica
através de aulas. palestras, impressos, escritos, etc.:
Executar programas de saúde do escolar e fazer ações preventivas da
saúde bucal das crianças. Responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo:.
Inserir -se no programa saúde da família: realizar programas de
treinamento: classificar e codificar doenças: manter atualizados os
registros das ações necessários a sua área de competência.
OCUPrN=r>rmoõasõmatma
Executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
24 horas semanal FUNCIONAL DE
, ORIGEM
Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Secnagaria Minnicipai
| Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação de Saúde.
funcional acima de 12 meses ou continua.
Servidor concursado. Opção para contratação em prestação de
serviços especializados.
O).
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FL (94/94)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Classe: ESPECIALISTA
CARGO OU FUNÇÃO : PSIQUIATRA
Básicas: realizar observação clínica-psiquiátrica; ministrar
tratamento médico-psiquiátrico para recuperação de pacientes e
elaborar laudo psiquiátrico legal de pacientes da rede municipal de
s saúde. escolar e de assistência social.
p Genéricas:
aa Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar o laudo | Curso Superior em
psiquiátrico legal correspondente. com diagnóstico, indicação Medicina:
€ terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e adânci
Residência em
periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e
É ne . o o as Psiquiatria:
criminológicos. solicitados pela justiça: comparecer em juízo ou
| A perante o júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados | Registro profissional
o ou esclarecer egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame na categoria
L de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária:
E ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos
l pacientes internados: supervisionar serviços de enfermagem e outros
auxiliares: manter registros dos exames realizados para fins de
| A diagnóstico. discussão e relatórios: zelar pela manutenção e ordem |
| E dos materiais, equipamento e local de trabalho: participar de |
| D projetos de treinamento e programas educativos: classificar e|
| codificar doenças: manter atualizados os registros das ações
| necessários a sua área de competência:
| Outras atividades afins à especialidade.
|
|
I
|
| JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
: ! : FUNCIONAL DE
22 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de | ORIGEM
serviço..
Secretaria Municipal
de Saúde
Opção para contrato de prestação de serviço especializado
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FL (95/95)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
[FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ESPECIALISTA
CARGO/FUNÇÃO: VETERINÁRIO
e
Nem mos A
[o |
| Executar tarefas afins:
Básicas:
Atuar em questões legais de higiene. de vigilância sanitária, no
combate às doenças transmissíveis pelos animais; realizar o
tratamento e o controle de enfermidade em animal sob os cuidados
do município. Dar parecer técnico relacionado à vigilância sanitária
e ao meio ambiente
Genérica: prestar assessoramento técnico ao município sob o modo
de tratar e criar os animais: planejar e desenvolver campanhas de
vacinações: estimular o desenvolvimento das criações existentes no
município, bem como a implantação daquelas economicamente mais
aconselháveis: realizar exames, diagnósticos e aplicação de
terapêutica médica e cirúrgica veterinária.
Fiscalizar os produtos de origem animal: fazer a vacinação anti-
rábica em animais € orientar a profilaxia da raiva: orientar O
atendimento nutricional de animais; estudar métodos alternativos de
tratamento e controle de enfermidade animais: participar de projetos
de treinamento e programas educativos: classificar e codificar
doenças, causa de morte. de acordo com o sistema adotado
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais. equipamentos e local |
de trabalho: manter atualizados os registros das ações necessários a
sua área de competência:.
Curso Superior em
Medicina Veterinária:
Registro no Conselho.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
24 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de
serviço.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria Municipal
de Saúde
Opção para contrato de prestação de serviços especializados
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FI. (96/96)
)
)
o RS |
1999979 )9D979)9I9IDDDIIDIDIDIDID ID]
1: )))27)5)23723%72 )
D 999)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FTF - FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGOS DA CLASSE DE
ESPECIALISTA
(CLASSE VI)
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (97/97)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
o!
a
cj
Bo tem
Ra
CLASSE: ESPECIALISTA
CARGO FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Atribuições básicas: Avaliar clínica e laboratorialmente os
pacientes. de acordo com a área de atuação, emitindo
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas
de tratamentos. conforme o tipo de enfermidade. bem como
propor medidas preventivas de saúde.
Genéricas : : prestar assistência médico-cirúrgica e preventiv:
das doenças: fazer inspeção de saúde em servidores municipais: em equipe. prestar
socorros urgentes: efetuar exames médicos. fazer diagnósticos. prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças. perturbações e lesões do organismo
humano: providenciar ou realizar tratamento especializado: ministrar cursos e
palestras nas entidades assistenciais e comunitárias: incentivar e orientar a
vacinação: dirigir equipes no programa saúde da família: atestar lesões corporais.
óbito. nascimento na rede municipal de saúde
“ Realizar. de acordo com a área de atuação. intervenções cirúrgicas. utilizando
recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos
ou traumatizados. corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgi
* Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência
dentro do seu campo de especialização. efetuando as anotações pertinentes nos
prontuários.
— Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e
acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.
* Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas
corretivas. quando de surtos.
— Planejar e desenvolver treinamentos. palestras. cursos e outros eventos. sobre sua
esp: ação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins de acordo a
especialidade.
diagnosticar e tratar
Executa tarefas afins como servidor público municipal.
Nível E
Cirurgião ou Anestesista
Curso Superior
em Medicina;
Registro no CRM.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
20 horas ativas semanais. Expediente de acordo a necessidade e
escala de serviço..
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria Municipal
de Saúde
Servidor concursado. Opção para contratação em prestação de
serviços especializados.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE : ESPECIALISTA
(CARGO ou FUNÇÃO: CARDIOLOGISTA
Ê Atribuições básicas:
Atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares. e
compõe equipe multi-profissional para urgência e emergências.
S
" ' e Curso Superior em
P Prescreve tratamentos a clientela da rede de saúde municipal. P
E
Medicina:
Residência em
Cardiologia:
Genéricas: ministrar atendimento médico a portadores de
C doenças cardiovasculares: interpretar os exames de correlação
com a cardiologia: realizar estudos e investigações no campo
Ê cardiológico: prestar o devido atendimento aos pacientes) Registro no CRM.
encaminhados: prescrever tratamento médico: participar de juntas
médicas: participar de programas voltados para a saúde pública
preventiva nos campos da hipertensão e outros; solicitar exames
laboratoriais e outros que se fizerem necessários: prescrever
medicamentos: zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
z equipamento e local de trabalho: participar de projetos de
treinamento e programas educativos: classificar e codificar
doenças, operações e causa de morte. de acordo com o sistema
adotado: manter atualizados os registros das ações necessários a
sua área de competência: Prestar serviços de urgência e
o emergência em unidade de saúde.
po
Nível II
Cirurgião ou Anestesista
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria Municipal
de Saúde
24 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade
e escala de serviço..
Opção para contratação em prestação de serviços especializados.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (99/99)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ESPECIALISTA
CARGO ou FUNÇÃO: MÉDICO EM
Básicas: Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à
a maternidade: auxiliar quando necessário. a maternidade e ao bem estar
E fetais: atender ao parto e puerpério: atender a pacientes da rede |
S municipal de saúde. |
P Genéricas: atender a pacientes que procuram à unidade de saúde,
a procedendo a exame geral e obstétrico: solicitar exames de laboratório
e e outros que o caso requeira: controlar a pressão arterial e o peso da
€ gestante:: dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante,
prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outros | Gyyso Superior
especialistas: prescrever tratamento adequado: participar de programas
A voltados para a saúde pública: participar de juntas médicas: solicitar o | Em Medicina:
concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram Residência em
» esta providência; contribuir com os programas voltados para a saúde Ginecologia e
í da criança. mulher, idoso e outros da ação municipal de saúde pública. Obstetrícia
Inserir no programa saúde da família. zelar pela manutenção e ordem
Z dos materiais. equipamento e local de trabalho, participar de projetos
de treinamento e programas educativos: classificar e codificar
A doenças: manter atualizados os registros das ações necessários a sua
D área de competência:
o Executa tarefas afins como servidor público municipal.
Nível II
Cirurgião ou Anestesista
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria
Municipal de
Saúde
24 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de
serviço.
e E 1
Opção para contrato de prestação de serviços especializados
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (100/100)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ESPECIALISTA
ARGOU ou FUNÇÃO : |
Básica: prestar assistência médica ambulatorial e preventiva,
diagnosticando e tratando pacientes das doenças do corpo humano
Descrição Analítica:: fazer inspeção de saúde em servidores
s municipais: dirigir equipes e prestar socorros urgentes: prescrever e
p ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do
organismo humano; providenciar ou realizar tratamento especializado: Curso Superior em
E ministrar cursos e palestras nas entidades assistenciais e comunitárias: Medicinas
c preencher mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e .
tratamento: incentivar a vacinação: responsabilizar-se por equipes Residência em
I auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo: Pediatria;
zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de
A Itrabalho: participar de projetos de treinamento e programas| Registro no CRM
L educativos: classificar e codificar doenças, causa de morte, de acordo
com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações
| necessários a sua área de competência: executar tarefas afins,
7, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
A
D Nível IL
o Cirurgião ou Anestesista
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
24 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e FUNCIONAL DE
: ORIGEM
escala de serviço.
Secretaria Municipal
de Saúde
| E a
Opção para contrato de prestação de serviços especializados
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (1 18 artigos)
FI. (101/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
é
ovVv>rN=E>rm=atrsada
CARGO OU FUN: ÃO: OFTALMOLOGISTA
CLASSE: ESPECIALISTA
BÁSICAS: Realizar diagnósticos e tratamento das moléstias e
anormalidades do aparelho visual e acuidade de escolares da rede
municipal de ensino E DACLIENTELA DAS UNIDADES DE
SAÚDE MUNICIPAL.
Descrição Analítica: fazer diagnósticos e tratamentos das moléstias
e anormalidades do aparelho visual; realizar a acuidade visual do
escolar da rede municipal: manter registros individuais dos
pacientes atendidos: prestar o devido atendimento aos pacientes
encaminhados por outro especialista: participar de juntas médicas;
participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar
exame laboratorial e outros que se fizerem necessários: executar
outras tarefas semelhantes. Receitar óculos.
Inserir -se no programa saúde da família: zelar pela manutenção e
ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho: participar de
projetos de treinamento e programas educativos: classificar e
codificar doenças: manter atualizados os registros das ações
necessários a sua área de competência:
Outras atividades inerentes a especialidade.
Curso Superior em
Medicina:
Residência em
Oftalmologia:
Registro no CBO.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
24 horas semanal.
Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual e
a jornadas especiais.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria Municipal
Servidor concursado. Opção para contratação em prestação
de serviços especializados.
de Saúde.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FI.
(102/115)
1 )3)23)9)75))25%2
D)))9)99))
)
DD)
|
1 )IDIDDDDDDVIDIDVIDIDIDIDIDIDIIDI
)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGOS EM COMISSÃO E EM
CONFIANÇA
QUADRO TRANSITÓRIO
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FI. (103/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-M
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Classe: AUXILIAR TI
FUNÇÃO: COORDENADOR OPERACIONAL DE TURMA (Cargo de Confiança)
Classe A ESCOLA
ATRIBUL a
ÇÕES RIDADE
Básica: Coordenar e fiscalizar os serviços dos componentes da turma, EQUIPE.
Grupo de trabalho, verificando o desempenho da mesma, bem como controlando a |
utilização e manutenção de equipamentos e materiais.
Genéricas:
a) Controlar, orientar e fiscalizar os subordinados na execução dos serviços:
b) assessorar o superior imediato nos assuntos de sua alçada e mantê-lo Nívei
informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução: vi
e) resolver os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependem de | Grau elementar
decisões superiores:
d) manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao
desenvolvimento da equipe de subordinados:
e) manter devidamente organizados e atualizados os registros e apontamentos Nível II
sobre as atividades realizadas por sua equipe:
f) supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados. o Fundamental
emprego do material de consumo e à utilização do material permanente, completo |
instalações e equipamentos:
g) comunicar a seu superior os reparos e consertos a serem feitos nos
equipamentos de trabalho;
h) controlar a frequência e pontualidade dos subordinados. comunicando aos Nível HI
setor competente. qualquer ocorrência ou problema. ligado ao pessoal sob
sua responsabilidade; Ensino médio
i) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, completo
conforme a necessidade do serviço:
j) organizar a escala de férias dos servidores que compõem a sua equipe: |
k) requisitar o material necessário para efetuar os serviços: |
D | examinar os materiais que chegam e verificar se estão corretos ou precisam
ser substituídos:
m) distribuir os materiais nos locais de trabalho;
n) executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou
cometidas através de normas.
NÍVEL II
Cursos específicos no segmento de pelo menos 40h, depois de cumprido o |
estágio probatório, ou tempo equivalente como servidor. |
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas: FUNCION L
Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção TA
Recrutamento limitado ao quadro de servidores Secretaria
Infra-estrutura
e Serviços. |
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FI. (104/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: AUXILIAR II
CARGO OU FUNÇÃO: | AUXILIAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (Confiança)
classe ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE |
|
Atribuições básicas:
Realizar serviço de campo, visitas domiciliares,
mapeamento e cadastro das famílias da área geográfica: identificar
indivíduos e famílias expostos a situações de risco: promover
À mobilização comunitária: incentivar a formação de associações Nível 1
comunitárias. conselhos locais: orientar as famílias para a utilização a .
U : 4 a - A Elementar
adequada dos serviços de saúde: educação, ação social e outros
x serviços municipais. promovendo o crescimento do cidadão. |
|
! Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato.
L Funcional. .
Atribuições genéricas: . |
I a) Atuar em estratégias pró-ativas destinadas a manter o rumo da Nível
A colaboração comunitária em relação à ação administrativa Fundamental
R municipal. Atuar em programas extras escolares.. completo.
b) Orientar os esforços cooperativos entre a comunidade. a escola, os ”
professores. os alunos. os pais e as lideranças locais. orientando 5 |
uma intervenção harmônica nas práticas excludentes do cidadão. Nível HI
Outras atribuições cometidas pelo chefe imediato de acordo com Ensino Médio
a lotação funcional completo.
NÍVEL HI
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório, ter permanecido na
função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho
favorável. Segundo grau completo.
JORNADA DE TRABALHO LOTAÇÃO
a Asa FUNCIONAL DE
Geral: carga horária semanal de 40 horas; ORIGEM
Especial - Expediente e horas extraordinárias de acordo a Calinetedo
necessidade do serviço e em localidades urbanas ou rurais. Prefeito.
Recrutamento amplo.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos) FI. (105/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ASSISTENTE II
FUNÇÃO: ASSISTENTE TRIBUTÁRIO (Função de confiança para servidor efetivo
e gratificada)
Classe
SIZE mA.»
ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional)
| ESCOLARIDADE |
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária. orientando o contribuinte quanto a
aplicação da legislação municipal vigente. assegurando ao Município a eficácia da
arrecadação da receita. mediante acompanhamento, fiscalização e controle de
Tributos e Taxas.
Atribuições genéricas
a) Realizar procedimentos fiscais de diligência Interna e externa e procedimentos
fiscais administrativos.
b) executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da
receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos:
ências no cumprimento de suas atribuições. inclusive em
e) realizar quaisquer di
serviços de plantão:
d) lavrar termo de início de ação fiscal. notificações. intimações, auto de infração.
aplicação de multas:
e) realizar levantamento de serviço fiscal básico. verificar e analisar livros
contábeis é outros documentos auxiliares à fiscalização
f) informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação
fiscal:
£) realizar diligências para fins de conferência das guias de recolhimento de
tributos: verificar o atendimento dos termos do alvará concedido e se as normas de
posturas municipais estão sendo cumpridas
h) Analisar e dar parecer sobre reclamação ou recurso de contribuinte,
aprovação/recomendação de retificação de dados cadastrais e de parcelamentos de
débitos: aprovação/recomendação de novo lançamento:
i) realizar atendimento a contribuintes na liberação de documentos fiscais, cálculo
do imposto e acessórios. solucionar questões. cumprimento de notificações etc:
À) Acompanhar e manter atualizados os cadastros necessários para a realização das
atividades fazendárias. especialmente o cadastro de pessoas jurídicas comerciais.
industriais e de serviços:
k) executar outras atividades outras atividades correlatas.
NÍVEL IL
Cursos de qualificação para a função do nível imediatamente superior de pelo menos
40h. Escolaridade em segundo grau completo. supletivo ou técnico
Ensino Médio
Completo e
cursos de curta
duração de
qualificação para a
área tributária.
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Recrutamento limitado ao quadro de servidores efetivos
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de
Administração e
Fazenda.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos)
FL. (106/ 115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ASSISTENTE 1
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE ALMOXARIFADO
(Função de confiança e gratificada para servidor efetivo)
Classe ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE |
Atribuições básicas: guardar, controlar, distribuir. controlar |
materiais de qualquer espécie no almoxarifado, incluindo controle
físico e financeiro de estoque.
Atribuições genéricas: Armazenar, guardar. zelar, proteger. |
organizar, cadastrar os materiais, mercadorias, insumos, |
equipamentos. Controlar o nível de estoque e solicitar compras no
nível de estoque de segurança. Realizar o atendimento de entrega
mediante requisição. Receber materiais e produtos mediante Ensino Médio
verificação da documentação para entrada. Providenciar registros
Completo
em fichas de entrada e saída de produtos. materiais. equipamentos.
Estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros nível |
suprimentos: inspecionar todas as entregas: supervisionar O
serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da
instituição: supervisionar a embalagem de materiais para a
distribuição ou expedição. Proceder ao tombamento dos bens:
N informar processos relativos a assuntos de materiais: dirigir a |
arrumação de materiais: executar tarefas afins.
Responder pela eficiência administrativa do almoxarifado de
acordo com as normas e procedimentos de armazenamento e
controle; Zelar pela limpeza e higienização do almoxarifado.
SL.»
Es
JORNADA DE TRABALHO LOTAÇÃO
lesar =" AR Ensgeras FUNCIONAL DE
Geral: carga horária semanal de 40 horas: ORIGEM
Especial:, uso de uniformes e equipamentos de segurança. Secretaria de
Recrutamento limitado ao quadro de servidores efetivos Administração e
Fazenda.
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) EL (107/ 115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
[CLASSE : ASSISTENTE II
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE COMPRAS (Função de confiança para
servidor efetivo)
| Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Proceder compras para os setores diversos; acompanhar os
trâmites do processo de compras. partindo dos pedidos de
A aquisição de produtos, mercadorias, insumos e equipamentos Escolaridade em
s até a sua entrega pelo fomecedor. Realizar coleta de preços e | Ensino Fundamental
s de orçamentos e solicitar licitações. completo.
I Atribuições genéricas:
s Dar início ao processo de compras observando a quantidade.
qualidade, fornecedores. prazos de entrega e outros
T procedimentos necessários aos bons negócios. Manter cadastro
E atualizado de fornecedores.
Apresentar relatórios sobre o andamento dos processos de
| N compras. declarando as ocorrências surgidas durante a
LT tramitação e as medidas tomadas para o desembaraço das
mesmas.
E Analisar as propostas recebidas. verificando as vantagens
oferecidas pelos fornecedores. cotejando preço. prazo de
entrega, condições de pagamento. |
elaborando mapas comparativos para determinar a melhor |
oferta e submetê-la a decisão superior.
Acompanhar os trâmites do processo de compras e apresentar
relatórios sobre as atividades do setor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais LOTAÇÃO
Especial: sujeito a jornada extra FUNCIONAL DE
ae ORIGEM
Cargo de confiança destinado a servidor efetivo. sesuetaria de
Recrutamento amplo. Administração
Lei de Cargos. Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos)
FI. (108/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
FICHA TÉCNICA F UNCIONAL
CLASSE; ASSISTENTE H
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TESOURARIA (Função de confiança ,
gratificada)
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições básicas: receber e guardar valores: efetuar
A pagamentos, conferir, autenticar e prestar contas ao chefe imediato.
Descrição genérica: Efetuar recebimentos de valores financeiros
s para os cofres da prefeitura, mediante documentação
comprobatória; dar recibo e autenticar a documentação. Recolher
s os valores em contas bancárias específicas da Prefeitura. Editorar Ensino
I pagamentos mediante a documentação legal expedida pela Finamenial
contabilidade. Efetuar a prestação de contas diária da
é by p : completo
Ss movimentação financeira. Elaborar balancetes e demonstrativos da
movimentação da tesouraria apor a assinatura e obter a do chefe
T imediato. Conferir e rubricar livros: informar dar pareceres e
encaminhar processos relativos à competência da tesouraria:
E preencher cheques bancários e recolher as assinaturas autorizadas.
N Realizar conciliação financeira e bancária. Executar tarefas afins.
Outras atribuições correlatas ao cargo, cometidas pelo chefe
T imediato.
E
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas. FENCIONAS: DE,
& ORIGEM
Expediente e horas extraordinárias conforme a necessidade do .
serviço, Secretaria de
Administração e
Cargo de confiança e gratificado destinado a servidor efetivo Fazenda.
Recrutamento limitado
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (109/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
od
| QUADRO TRANSITÓRIO — FICHA técnica de Atribuições Básica
CARGO OU FUNÇÃO: CHEFE DE SEÇÃO
Atribuições básicas:
a. coordenar as atividades de planejamento. organização e
controle da seção administrativa:
b. - assessorar diretamente ao Secretário da área na área
específica da divisão:
c. - deliberar sobre os meios tecnológicos , rotina de trabalho
do pessoal, atendimento as demandas das diversas Nível fundamental
unidades relacionadas com a seção; de escolaridade
d. elaborar relatórios e manter arquivos documentais
relativos às funções e atribuições da seção:
e. manter prontuários dos servidores lotados na unidade:
f. realizar avaliação de desempenho dos servidores:
g. cometer atribuições de rotina aos servidores.
Provimento: cargo em comissão. nomeação e demissão ad nuntum EXERCÍCIO
FUNCIONAL
Todas as Secretarias
LD] A meme]
Recrutamento amplo.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FIL (110/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
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QUADRO TRANSIT TÓRIO - Ficha Técnica de Atribuições Básicas
LD
Classe: Assistente II
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR
[c oordenador Escolar (VICE-DIRETOR)
a) colaborar com o Diretor Escolar na implementação do
projeto pedagógico da escola:
b) colaborar na gestão do turno escolar, do calendário escolar.
das atividades e programas do estabelecimento de ensino: o
Recrutamento limitado
c) responder pelo Diretor Escolar em sua ausência. se esta | à classe de professores
for superiores a 8(oito) dias consecutivos;
d) substituir interinamente o Diretor Escolar em caso de
vacância do cargo. até nomeação de novo Diretor Escolar;
e) cumprir as atribuições do cargo de coordenador de turno
escolar no estabelecimento de ensino e as legalmente
exigíveis para o bom funcionamento da escola.
Coordenador de Projetos/programas
Coordenador projetos específicos ou programas com finalidade
especifica no âmbito da secretaria que estiver lotado. Função
gratificada.
Recrutamento limitado ao quadro da educação, admissão e demissão ad | SM Educação
nuntum
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) ELG 15)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
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QUADRO TRANSIT ÓRIO — Ficha Técnica de Atribuições Básicas
[wo >>>
CLASSE - ASSISTENTE H
CARGO/FUNÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR
Secretário Escolar
a) -Exercer atividades —administrativo-pedagógicas nas Recrutamento
secretarias das unidades escolares ou em órgão central da | limitado ao quadro
estrutura de gerenciamento da educação dos profissionais de
e . : educação do
b) - responsabilizar-se pelo expediente da Secretaria da ao
município.
escola.
c) - responsabilizar-se pela tesouraria das unidades escolares.
d) - emitir atestados de fregiiência dos servidores com base no
ponto de trabalho para fins de contagem de tempo e dos
demais efeitos legais e manutenção atualizada dos
=. Formação mínima
prontuários
escolar de 2º grau
e) - organizar e manter atualizados os prontuários dos escolares
e dos docentes da unidade de ensino.
f) cadastrar os alunos pretendentes a matricula e manter os
prontuários dos matriculados.
e)- manter sob a guarda da secretaria escolar os livros de
registros: ponto de trabalho do pessoal, de registro de certificados
e diplomas, de ocorrências disciplinares, de Ata, de protocolo, de
caixa financeiro, de posse e exercício do servidor e outros.
g) - organizar e manter atualizado o sistema de informações
legais e regulamentares do interesse da escola e dos
servidores que nela têm exercício.
h) - exercer outras atribuições. previstas no regimento
escolar. que integra o projeto político - pedagógico da escola.
Cargo de provimento em comissão ou confiança. S.M. Educação
Recrutamento limitado ao quadro da educação, admissão e demissão ad
nuntum
LD 1
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - ( 118 artigos) FL. (112/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
eee
QUADRO TRANSIT ÓRIO — FICHA técnica de Atribuições Básicas
O
CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR ESCOLAR
Diretor Escolar
a) - Compete ao Diretor de Escola Municipal o exercício das funções do | a)- Recrutamento
cargo as quais estão vinculadas ao programa de gestão, ao projeto | limitado na classe de
político pedagógico da escola e as diretrizes emanadas da Gerência | professores e
Municipal de Educação, e: pedagogos
b) - elaborar e executar o projeto político-pedagógico em constante b) cargo em
articulação com a comunidade; comissão,
c) - administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da nomeação ad
Caixa Escolar, respeitada a competência do Colegiado da Escola: nuntum
d)- assegurar o cumprimento do projeto político-pedagógico: c) Ter sido regente
e) adotar estratégias de avaliação formativa valorizando as capacidades e de saia de aula em
habilidades desenvolvidas pelo educando: estabelecimento
f)- envolver os pais e responsáveis no desenvolvimento do processo de ensino pelo
educativo. menos dois anos
consecutivos
g)- promover a conservação dos bens materiais e tecnológicos da escola:
h)- promover anualmente no mês de outubro a avaliação de desempenho do
pessoal lotado na escola:
j)- supervisionar o transporte escolar. exigindo do transportador qualidade,
pontualidade e a segurança necessária no atendimento dos alunos de seu
estabelecimento de ensino;
k)- formalizar reclamações e denúncias, tempestivamente, através de ofícios ,
à Gerência Municipal de Educação relativas ao transporte escolar. a merenda | Lotação Funciona:
escolar, ao material didático: no sentido de manter qualidade aceitável destes | Secretaria Municipal
serviços e materiais. de Educação
1) - manter registros e documentos relativos ao pessoal e aos alunos do
estabelecimento sob responsabilidade da secretaria.
m)- manter livro de registro de ocorrências na secretaria da escola,
disponível para os pais, professores e funcionários.
n) - assegurar o funcionamento pleno e saudável do estabelecimento de
ensino que dirige.
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos) FL. (113/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
QUADRO TRANSITÓRIO - FICHA TECNICA FUNCIONAL
CLASSE: Assessor Especial
CARGO OU FUNÇÃO: COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
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ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Planejar, organizar e controlar as ações estratégicas
relacionadas às ações da guarda municipal, relativas a
vigilância patrimonial, orientação do trânsito, da
segurança do cidadão e ações educativas em geral.
Atribuições genéricas:
Aplicar o regimento interno da guarda municipal
Propor convênios com os órgãos de segurança, de educação,
saúde, assistência social:
Realizar treinamento e qualificação do pessoal para os
objetivos da guarda municipal e a necessidade do serviço:
Orientar obras e sinalização do trânsito:
Dar encargos. atribuições ao pessoal lotado na Seção de
Guarda Municipal e Trânsito
Controlar a fregiiência e pontualidade dos subordinados,
comunicando ao setor competente. qualquer ocorrência ou
problema. ligado ao pessoal sob sua responsabilidade:
organizar a escala de férias dos servidores que compõem a
sua equipe;
Requisitar o material necessário para efetuar os serviços;
Realizar a avaliação de desempenho funcional do Servidor
anualmente de acordo com as orientações da Comissão de
Avaliação e Desempenho dos Servidores. |
Propor ações estratégicas ao Prefeito Municipal. relativas as |
áreas de atuação da guarda municipal |
Escolaridade
Grau médio
JORNADA DE TRABALHO:
Normal: 40h semanal
Especial : Sujeito expediente em feriados e fins de |
semana. Recrutamento amplo.
LOTAÇÃO FUNCIONAL
DE ORIGEM
Gabinete do Prefeito
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal -( 118 artigos)
FI. (114/115)
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG
QUADRO TRAN SITÓRIO - FICHA TECNICA FUNCIONAL
Classe: ASSESSOR
CARGO OU FUNÇÃO: ASSESSOR ESPECIAL
ESCOLARIDADE
ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) |
|
A |
|
A Atribuições básicas:
s . .
g Orientar as políticas de atenção ao cidadão. facilitando
o acesso do cidadão aos serviços e informações da
E prefeitura garantindo o princípio da igualdade e direitos Escolaridade
E a todos em relação a administração pública. a
o) $ saoAp Mínima:
s Promover reuniões comunitárias nas zonas rural e grau médio.
o) urbana com cidadãos e entidades de representação
social e classista.
R
Relacionar com as comissões, conselhos comunitários,
associações. sindicatos, entidades classistas orientando
as ações da administração em favor do cidadão.
Atuar como ouvidor dos servidores e dos cidadãos e
encaminhar pleitos e reclamações ao setor competente
para procedimentos administrativos.
Realizar procedimentos determinados pelo Secretário
Municipal de Governo e pelo Prefeito Municipal.
JORNADA DE TRABALHO:
Normal: 40h semanai
Especial : Sujeito expediente em feriados e fins de
semana.
Recrutamento amplo.
LOTAÇÃO FUNCIONAL
DE ORIGEM
Gabinete do Prefeito
Lei de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Municipal - (118 artigos)
FI. (115/115)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracap(Quaivip.com.br
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2007,
AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007.
Artigo 1º — Fica suprimido o art. 116 da Lei Nº 27/2007.”
Artigo 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007.
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2007,
AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007.
Artigo 1º — O art. 19, caput da Lei Nº 27/2007 passará a vigorar com
a seguinte redação:
“ A mudança de lotação “de ofício”, por conveniência do Sistema,
obedecerá a necessidade do serviço que sobrepõe a qualquer outro formalizado por
Portaria devidamente fundamentada e justificada do Prefeito Municipal.
Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007. Rá
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2007,
AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007.
Artigo 1º — O art. 94, caput da Lei Nº 27/2007 passará a vigorar com
a seguinte redação:
“A jornada de trabalho normal do servidor é de oito horas diárias e
quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo coletivo de trabalho, ou por conveniência ou necessidade
do serviço, em Ato do Poder Executivo Municipal.”
Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007. A
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2007,
AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007.
Artigo 1º — O art. , do art. 59, da Lei Nº 27/2007 passará a vigorar
com a seguinte redação:
o E asse urada aos servidores úblicos munici ais correção reajuste
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e/ou aumento, anual, do vencimento básico, sempre na mesma data, sem distinção de
índices.”
Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007.
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