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norma nº 879/2015

Tipo Lei
Número / Ano 879 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaPlano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Capitão Enéas.
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eg PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
= Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1001
Email: procuradoriajmceQ gmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03DE masço DE 2015
LEI Nº 879/2015 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
DE 12 DE MARÇO DE 2015 Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder
Executivo do Município de Capitão Enéas (MG) e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas (MG) aprovou e, eu, César Emílio
Lopes Oliveira, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO |
Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e seus Objetivos
Art1º Esta Lei disciplina sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Capitão
Enéas (MG), nos termos da Legislação Vigente.
Parágrafo Único - Constitui objetivo deste Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos a valorização e dignificação dos servidores de acordo com as diretrizes
previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Art.2º Para efeito desta lei integram-se a este Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos, os Grupos Ocupacionais das áreas da Administração Central
(Gestão), da Educação Básica, da Saúde e da Assistência Social.
SEÇÃO !I
Dos Conceitos Básicos e Definições
Art.3º Para efeito desta Lei considera-se:
| - Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de
ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a
formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver
suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e
tecnológicas;
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Il - Avaliação de Desempenho: instrumento gerencial que permite ao
gestor mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho,
mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente
pactuadas com a equipe de trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de
desenvolvimento institucional e do servidor;
III - Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem,
que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir
para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do
desenvolvimento de competências individuais;
IV - Cargo: é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis para
seu desempenho, responsabilidades, denominação e número fixado em lei sob
regime estatutário para provimento efetivo por Concurso Público ou provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração.
V - Carreira: é a trajetória natural do trabalhador-servidor dentro do
serviço público municipal, a partir da sua admissão até ao desligamento, sob as
normas estabelecidas com base na lei.
VII - Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas
previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a Instituição, com vistas ao
alcance de objetivos institucionais;
VII - Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os
conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu
desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais;
IX - Educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de
ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da
educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior;
X - Emprego: é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis,
responsabilidades, denominação e número fixados em lei sob vínculo com o
município regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e filiação ao Regime Geral
da Previdência Social - RGPS.
XI - Função: é o conjunto de atividades concernentes a um determinado
cargo e exercida em caráter temporário ou em substituição, ou em confiança.
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XII - Função de Confiança: é o conjunto de atribuições com qualificações
exigíveis, de que a administração se servirá quando constatada a necessidade de
desempenho que fuja àquelas de cargos criados, mas que não justifique, todavia, a
criação de novo cargo e cujo recrutamento se limita aos servidores do Quadro
Permanente de Pessoal.
XItl - Progressão (Grau): ocorre com os marcos das progressões
horizontais que, com intervalos periódicos de efetivo exercício prestados ao
município, com avaliação positiva, garantem o acréscimo de percentual sobre o
vencimento ou salário inicial da classe, ao servidor/empregado nela enquadrado,
demonstradas em letras do alfabeto, de acordo com o tempo de serviço exigido para
a vida funcional e avaliação de desempenho.
XIV - Promoção (Nível): é aquele que corresponde a cada uma das
classes em que esteja escalonado o cargo/emprego, no sentido vertical e ordenado
em algarismos romanos e que correspondem à promoção do servidor na carreira. O
percentual interníveis é definido pela gestão municipal e deve ser de no mínimo 5%
(cinco por cento).
81º. A promoção será conferida em época determinada, podendo sua
concretização ser deferida para o exercício subsequente em respeito ao prescrito no
art.19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
| - Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de
educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades,
tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na
carreira;
Il - Remuneração: é o vencimento do cargo, função ou emprego público
acrescido das vantagens pessoais de que seja titular o servidor.
III - Salário: é a retribuição pecuniária pelo exercício de emprego público,
cujo valor será conforme estabelecer a lei.
IV - Serviço Público Municipal: é aquele prestado ou colocado à
disposição dos cidadãos pelo município, de forma direta ou indireta.
V - Trabalhador público: é aquele que, atendendo cargo, emprego,
função de confiança ou função pública, tenha, para o exercício destes, formação
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profissional acadêmica especifica, por qualificação ou prática para o desempenho
das atividades do setor em que esteja inserto, dentro da Prefeitura Municipal.
VI - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo
público, cujo valor será fixado em lei.
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
SEÇÃO |
Da Criação, Alterações Extinção de Cargos
Art.4º Os cargos criados são os constantes no Anexo III.
Art. 5º Os cargos alterados ou transformados constam no Anexo Il —
Quadro de Correlação de Cargos, desta lei.
Art. 6º Os cargos extintos são os constantes no Anexo IV desta lei.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE ACESSO AOS CARGOS
Art. 7º Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e são
providos mediante aprovação em Concurso Público para os cargos efetivos ou
nomeação para provimento de cargos em comissão.
Art. 8º As regras do concurso público serão estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e no edital de concurso público.
Art. 9º A forma de acesso aos cargos comissionados será estabelecida
na Lei da Estrutura Organizacional.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS
SEÇÃO ÚNICA
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 10 Ficam instituídos, na forma desta Lei, observados os princípios
constitucionais os seguintes Grupos Ocupacionais:
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R GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL
a) Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
b) Carreira de Oficial de Serviços Públicos — OSP
c) Carreira de Agente Administrativo - AGEAD
d) Carreira de Assistente Técnico-Administrativo-ATA
e) Analista Administrativo- ANA
H. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
a) Auxiliar de Serviços de Educação Básica — ASB
b) Assistente de Educação - ASE
c) Assistente Técnico-Educacional — ATE
d) Analista Educacional - ANE
e) Especialista em Educação Básica - EEB
f) Professor de Educação Básica — PEB
Hll. | GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE
a) Agente de Saúde —- AGES
b) Auxiliar de Saúde — AUS
c) Assistente Técnico em Saúde — ATS
d) Especialista em Saúde — ES
e) Médico - ME
IV. | GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Agente de Políticas Sociais
b) Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
c) Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais
Parágrafo único. A estrutura das carreiras instituídas no caput deste
artigo e o número de cargos de cada uma delas são os constantes no Anexo | desta
lei.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE INGRESSO NAS CARREIRAS
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Art.11 O ingresso em cargo de carreira instituída por esta lei depende de
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art.12 O ingresso em cargos das carreiras do Poder Executivo do
Município Capitão Enéas (MG) depende de comprovação de habilitação mínima na
forma a seguir elencada:
SEÇÃO | .
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1.1. Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
Art.13 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental.
Art.14 Esta carreira será estruturada em 4(quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - ensino fundamental incompleto;
H - ensino fundamental completo;
HI - Ensino fundamental completo com curso de qualificação profissional,
estabelecido no Plano de Carreiras e no edital;
IV — ensino médio.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A.
O acesso aos outros níveis, somente mediante promoção.
1.2. Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP)
Art.15 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental
incompleto acumulado com habilidades específicas comprovadas ou curso de
qualificação profissional.
Art.16 Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| — ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades
específicas comprovadas, estabelecidas no Plano Carreira e no edital.
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HW - ensino fundamental completo com qualificação profissional
estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
IH - ensino médio com qualificação profissional, estabelecida no Plano de
Carreira e no edital;
IV — ensino técnico-profissionalizante, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital.
Parágrafo Único. O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso
aos níveis seguintes, somente mediante promoção.
1.3 Carreira de Agente Administrativo (AGEAD)
Art.17 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental
completo.
Art.18 Esta carreira será estruturada em 04 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| — ensino fundamental completo;
Il — ensino fundamental acrescido de curso de capacitação acima de 80h;
HI — ensino médio;
IV — ensino médio com curso técnico-profissionalizante;
Parágrafo Único. O ingresso será no Nível 1, Grau A. O acesso aos
outros níveis, somente mediante promoção.
1.4 Carreira de Assistente Técnico-Administrativo (ATA)
Art.19 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo.
Art.20 Esta carreira será estruturada em 04 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| — ensino médio Completo;
H — ensino médio ou médio técnico;
HI — ensino médio técnico com curso de capacitação acima de 80h;
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IV — Curso superior.
Parágrafo Único. O ingresso será no Nível 1, Grau A. O acesso aos
outros níveis,somente mediante promoção.
1.5Carreira de Analista Administrativo (AA)
Art.21 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art.22 Esta carreira será estruturada em 04 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital;
IE - ensino superior acrescido de pós-graduação lato sensu na área ou em
área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
III - ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido
no Plano de Carreira e no edital;
IV- ensino superior acumulado com doutorado na área afim, estabelecido
no Plano de Carreira e no edital;
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A.
O acesso aos outros níveis, somente mediante promoção.
1. GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO BÁSICA
Art.23 Considera-se para efeito das carreiras estabelecidas neste Grupo,
as seguintes definições:
I. Funções do magistério: as exercidas por professores especialistas em
educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em
estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de
coordenação e assessoramento pedagógico.
H. Profissionais da educação básica: os que nela estando em efetivo
exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos são:
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a) Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência em
educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
b) Trabalhadores da educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e
orientação educacional, bem como títulos de mestrado e doutorado nas
mesmas áreas;
c) Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou
superior na área pedagógica ou afim;
d) Educação especial: a modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
e) Educação Básica: a formada pela educação infantil e fundamental,
compreendendo: ensino infantil (crianças até 3 anos); pré-escola (crianças
de 4 a 5 anos); ensino fundamental; atendimento educacional
especializado e educação de jovens e adultos.
1.1 Carreira de Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB)
Art. 24 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental
incompleto.
Art. 25 Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I -ensino fundamental incompleto;
II - ensino fundamental completo;
HI - Ensino fundamental completo com curso de qualificação profissional,
estabelecido no Plano de Carreiras e no edital;
IV - ensino médio.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira dar-se-á no Nível | ou no Nível
Il, conforme a habilitação e a área de atuação. O acesso aos demais níveis,
somente mediante promoção.
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1.2 Carreira de Assistente de Educação (ASE)
Art. 26 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio.
Art. 27 Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - ensino médio;
Il - ensino médio acumulado com uma certificação;
IH - Ensino médio acumulado com duas certificações;
IV - ensino superior.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira dar-se-á somente no Nível |,
Grau A e o acesso aos níveis seguintes, mediante promoção.
1.3. Carreira de Assistente Técnico-Educacional (ATE)
Art.28 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio técnico.
Art. 29 Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - ensino médio técnico, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no
edital;
H - ensino médio técnico acumulado com uma certificação;
HI - Ensino médio técnico com duas certificações;
IV- ensino superior.
$ 1º. O ingresso na carreira dar-se-á no Nível |, Grau A e o acesso aos
níveis seguintes, mediante promoção.
1.4 Carreira de Analista Educacional (ANE)
Art.30. Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
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Art.31 Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I- ensino superior;
Il - ensino superior acumulado com pós-graduação lato sensu;
HI - ensino superior acumulado com mestrado;
IV - ensino superior acumulado com doutorado.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira dar-se-á somente no Nível I,
Grau A e acesso aos níveis seguintes, mediante promoção.
1.5 Carreira de Especialista em Educação Básica:
Art. 32 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior, com
licenciatura ou especialização em Pedagogia.
Art.33 Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - ensino superior, com licenciatura ou especialização em pedagogia;
Il - ensino superior, com licenciatura em pedagogia ou graduação
específica com especialização em Pedagogia, acumulado com curso de pós-
graduação lato sensu, na forma do Plano de Carreira e no edital;
ll - Ensino superior, com licenciatura em Pedagogia ou graduação
específica com especialização em Pedagogia, acumulado com mestrado:
Iv - Ensino superior, com licenciatura em Pedagogia ou graduação
específica com especialização em Pedagogia, acumulado com doutorado.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira dar-se-á somente no Nível |,
Grau À e o acesso aos níveis seguintes, mediante promoção.
1.6 Carreira de Professor da Educação Básica
Art. 34 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio com
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habilitação em magistério ou ensino superior com licenciatura específica, conforme a
exigência do cargo.
Art. 35 Esta carreira será estruturada em 04 (quatro) níveis, a partir das
seguintes exigências:
| - ensino médio com habilitação em magistério;
Il — ensino superior, com licenciatura específica, acumulado com pós-
graduação “lato sensu”, na forma do regulamento;
HI - ensino superior, com licenciatura específica, acumulado com
mestrado;
IV- ensino superior com licenciatura específica, acumulado com
doutorado.
8 1º. O ingresso na carreira de Professor, após a aprovação da Lei dar-
se-á somente mediante concurso público para o nível Il, com as exigências do
cargo.
8. 2º. O ingresso na carreira do Professor de Educação Infantil e do
Professor das séries iniciais do ensino fundamental dar-se-á no Nível |, Grau A.
$ 3º. O ingresso na Carreira do Professor das séries finais do ensino
fundamental, bem como daqueles que ministram disciplinas específicas será no
Nível II, desde que o ingressante possua a habilitação exigida.
$ 4º. O ingresso na Carreira do Professor de Educação de Jovens e
Adultos — AJA será no nível | ou Il, de acordo com a habilitação e a série de atuação.
2. GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Art.36 Considera-se para efeito das carreiras da saúde as seguintes
definições:
a) Profissionais de saúde: todos aqueles que, estando ou não ocupados no
setor saúde, detém formação profissional específica ou qualificação
prática ou acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou
indiretamente ao cuidado ou ações de saúde;
b) Trabalhadores de Saúde: todos aqueles que se inserem direta ou
indiratamanta na atanrão à caída nne actahalarimantne da ecarda au
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atividades de saúde, podendo deter ou não formação específica para o
desempenho de funções atinentes ao setor;
c
ir
Trabalhadores do SUS: todos aqueles que se inserem direta ou
indiretamente na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS
podendo deter ou não formação específica para o desempenho de
funções atinentes ao setor. O mais importante para esta definição é a
inserção do trabalhador no SUS;
d
—
Carreiras Unificadas do SUS: o conjunto de planos de carreiras dos
órgãos e instituições integrantes do SUS, elaborados com observância das
diretrizes fixadas nesta lei;
2.1 Carreira de Agente de Saúde
Art.37 Compreende as categorias profissionais de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias os quais realizam atividades que exigem,
para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental e piso salarial
específico estabelecido na Lei federal n. 11350/2006 e n. 12.994, 2014).
Art.38 Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
| - ensino fundamental completo;
H - ensino fundamental completo com curso de qualificação profissional,
estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
HI- ensino médio.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira dar-se-á somente no Nível |, Grau
A e o acesso aos níveis seguintes, mediante promoção.
2.2. Carreira de Auxiliar de Saúde
Art.39 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental.
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Art.40 Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - ensino fundamental incompleto;
IH - ensino fundamental completo ou curso de qualificação profissional
estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
HI - ensino médio;
IV - ensino médio com curso técnico-profissionalizante, estabelecido no
Plano de Carreira e edital.
Parágrafo Único. O ingresso no Nível | será somente para
enquadramento dos servidores efetivos que apesar da experiência ou qualificação
não possuem a escolaridade mínima exigida. A partir da aprovação da lei será
exigido, no mínimo, o ensino fundamental completo (nível II) e os níveis seguintes
mediante promoção.
2.3 Carreira de Assistente Técnico em Saúde
Art.41 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio ou profissionalizante, de
acordo com exigência da área de atuação e exigência do cargo.
Art.42 Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - ensino médio;
Il - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica,
conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - ensino superior;
IV - Pós-graduação.
& 1º. O ingresso no Nível | será somente para os servidores efetivos que
não possuem o cargo técnico.
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8 2º. Poderá haver ingresso no Nível Il, de acordo com o estabelecido no
Plano de Carreira e no edital, para os cargos que exijam o nível técnico profissional.
O acesso aos outros níveis será somente mediante promoção.
2.4 Carreira de Especialista em Saúde
Art.43 Compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu
exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior.
Art. 44 Esta Carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| — ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira
e no edital;
Il — ensino superior acrescido de pós-graduação lato sensu na área ou
em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Ill- ensino superior acrescido de pós-graduação stricto sensu na área ou
em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível | e os
níveis seguintes mediante promoção.
2.5 Carreira de Médico
Art.45 Compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu
exercício, nível de escolaridade superior ou especialização, conforme a área de
atuação e a exigência do cargo.
Art. 46 Esta Carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - Graduação em Medicina;
Il - Graduação em Medicina acumulado com pós-graduação lato sensu ou
Residência Médica;
III - Graduação em Medicina acumulado com pós-graduação siricto sensu;
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Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível | ou no Nível
Il, conforme exigência do cargo e previsto no Plano de Carreira e no edital do
concurso. Os demais níveis, somente mediante promoção.
3. GRUPO OCUPACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1 Carreira de Agente Social
Art.47 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental.
Art.48 Esta carreira deverá ser estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos
a partir das seguintes exigências:
| - ensino Fundamental;
Il - ensino Fundamental, acrescido de curso de capacitação profissional
acima de 180 horas;
III - ensino médio;
IV - ensino superior.
O ingresso na carreira será somente no Nível | e os níveis seguintes
mediante promoção.
3.2 Carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
Art.49 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio ou técnico-
profissionalizante, conforme estabelecido no Plano de Cargos e no edital.
Art.50 Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
|- ensino médio;
Il - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica,
conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
HI - ensino superior.
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Parágrafo Único. O ingresso no Nível | será para os cargos que exijam
somente o ensino médio. O servidor que possuir curso técnico-profissionalizante e
atuar na área específica terá ingresso no Nível Il. O acesso aos níveis seguintes,
somente mediante promoção.
3.3 Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais
Art.51 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art.52 Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
| - ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital;
Il - ensino superior acumulado com pós-graduação lato sensu na área ou
em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Ill- ensino superior acumulado de pós-graduação stricto sensu na área ou
em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |. O
acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção.
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art.53 O desenvolvimento do servidor nas carreiras instituídas por esta lei
dar-se-á mediante progressão ou promoção.
Art.54 Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra,
representados pelas letras de “A” a “Q” para o grau subsequente, no mesmo nível da
carreira a que pertence.
81º. A tabela da Carreira de Professor de Educação Básica terá a
progressão representada pelas letras de “A” a “M” devido ao tempo de serviço para
efeito de aposentadoria ser inferior às outras carreiras.
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ES Bariri qui Aa
5 2º Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes
requisitos:
| - encontrar-se em efetivo exercício;
Il - ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo
grau;
Ill - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho, individual,
satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais
pertinentes.
8 32 As progressões terão vigência a partir do mês seguinte ao que o
profissional preencher todos os requisitos acima especificados.
Art.55 Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra,
representado por algarismo romano, para o nível subsequente, na carreira a que
pertence.
S 1º Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes
requisitos:
| - encontrar-se em efetivo exercício;
Il - ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo
nível;
HI - ter recebido cinco avaliações periódicas de desempenho, individual,
satisfatórias desde a promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes;
IV - comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual
pretende ser promovido;
V - comprovar participação e aprovação em atividades de formação e
aperfeiçoamento.
8 2º A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente
e a promoção na carreira será assegurada por meio de cursos de formação,
aperfeiçoamento ou especialização em instituições credenciadas de programas de
aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional,
segundo normas definidas pelo poder executivo.
8 3º. A formação de profissionais de educação para administração,
planejamento, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será
feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
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8 4º. O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no mesmo grau em que ocupava no nível anterior.
8 5º, Quando devida, será efetivada a partir do primeiro trimestre do ano
subsequente para o profissional que apresentar os comprovantes exigidos até 31 de
dezembro.
Art.56 Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado
apto será posicionado no segundo grau do nível de ingresso na carreira.
Art.57. A contagem do prazo para fins da primeira promoção e da
segunda progressão terá inicio após a conclusão do estágio probatório, desde que o
servidor tenha sido aprovado.
Art.58. Poderá haver progressão ou promoção por escolaridade adicional,
nos termos do decreto, aplicando-se fator de redução ou supressão do interstício
necessário, bem como do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho,
individual, satisfatórias para fins de progressão ou promoção, na hipótese de
formação superior aquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado,
relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira.
Parágrafo Único. Os títulos apresentados para aplicação do disposto no
caput deste artigo poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu
aproveitamento para fins de concessão de qualquer vantagem pecuniária.
Art.59. Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, no
período aquisitivo:
| - sofrer punição disciplinar em que seja:
a) suspenso;
b) exonerado ou destituído de cargo de provimento em comissão ou
função gratificada que estiver exercendo.
Il - afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos
previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em
legislação especifica.
Parágrafo Único. Na hipótese prevista no inciso Il do caput deste artigo, o
afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de promoção e
progressão, contando-se, para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde
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que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho
individual.
Art.60. O curso de formação técnico-profissional a que se refere o inciso
IV do caput do art.73 e as atividades de formação e aperfeiçoamento a que se refere
o 82º. do art.55 serão desenvolvidos em parceria com universidades ou com outras
instituições de ensino credenciadas para esse fim.
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO
Seção |
Do Enquadramento
Art.61 Na implantação do presente Plano serão analisadas.
| - situação funcional do servidor;
H - a correlação das atribuições do cargo ocupado com as do
correspondente no novo Plano;
Hl- o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo e seus
níveis;
IV - os recursos orçamentários disponíveis.
Art.62. O enquadramento neste Plano será processado pela Comissão
especificamente nomeada para esse fim e supervisionada pela Secretaria Municipal
de Administração (ou órgão similar).
Art.63. As regras específicas de enquadramento serão definidas no
regulamento desta lei, por meio de decreto.
CAPÍTULO VII!
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.64. Para cada carreira será instituído um Programa Institucional de
Análise de Desempenho, adequado aos pressupostos básicos das atividades a ela
inerentes.
Art.65. A avaliação de desempenho aferirá a eficiência, a eficácia e a
efetividade do servidor no cumprimento de suas atribuições e destinar-se-á ao
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aoacompanhamento e análise do desempenho dos recursos humanos, fornecendo
subsídios para o planejamento e tomada de decisões quanto ao seu melhor aproveitamento
e incentivo ao seu desenvolvimento nas carreiras.
Art.66. Os critérios e os fatores de avaliação são os definidos em lei e
regulamentos específicos sobre o tema.
CAPÍTULO IX
DO VENCIMENTO DO CARGO
Art.67. O vencimento do cargo é o estabelecido nas tabelas constantes nos
Anexos de V a V.4
Parágrafo Único. A tabela de vencimentos constando a progressão (horizontal)
e a promoção (vertical) será estabelecida em regulamento desta Lei, por meio de Decreto do
Prefeito e respeitará o percentual de 3% sobre o vencimento básico a cada 2 (dois) anos
para a progressão horizontal e o percentual de 5% a cada 5 (cinco) anos para a promoção
vertical.
CAPÍTULO X
DA JORNADA DE TRABALHO
Art.68. O servidor que, após a publicação desta lei, ingressar em cargos das
carreiras instituídas por esta lei terão carga horária de 40h semanais à exceção dos
seguintes cargos que terão carga horária semanal diferenciada com base em legislação
específica:
I-Trinta horas para os cargos da Carreira de Especialista em Políticas Sociais na função de
Assistente Social.
Il-Vinte ou quarenta horas semanais para o cargo da carreira de Médico, na função de
Médico, com vencimento proporcional à carga horária.
HI - Vinte e Quatro horas para os cargos das carreiras de Professor de Educação Básica
para desempenhar atribuições relacionadas à docência, com vencimento proporcional à
carga horária, e de Assistente Técnico emSaúde para desempenhar atribuições
relacionadas ao exercício da função de Técnico em Radiologia, sem prejuízo do seu
vencimento.
$1º. A carga horária semanal de trabalho de Professor de Educação Básica
compreenderá:
a) dezoito horas destinadas à docência;
b) seis horas destinadas a reuniões e outras atribuições e atividades específicas
do cargo.
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82º. A carga horária semanal de trabalho do ocupante de cargo da
carreira de Professor de Educação Básica poderá ser estendida em até 50%
(cinquenta por cento), em conteúdo curricular para o qual o professor esteja
habilitado, com valor adicional proporcional ao valor do vencimento básico
estabelecido na tabela do cargo de Professor da carreira mencionada, enquanto
permanecer nessa situação.
$ 3º. O Professor de Educação Básica que exercer a docência na função
de Professor de Núcleo de Educação Tecnológica, no ensino de biblioteca, na
recuperação de alunos ou na educação de jovens e adultos, na opção
semipresencial cumprirá 22 (vinte e duas horas) semanais na docência e duas
semanais destinadas às reuniões.
8 4º — A extensão da carga horária semanal será atribuída pelo diretor da
Escola, com a anuência do servidor.
8 5º — As aulas atribuídas por exigência curricular não serão consideradas
no cálculo do percentual de que trata o "caput".
$ 6º — A extensão da carga horária semanal independe da existência de
cargo vago.
8 7º — A extensão da carga horária semanal não poderá exceder a dois
anos se decorrente da existência de cargo vago.
8 8º — Ao servidor ocupante de dois cargos de Professor integrantes da
mesma carreira poderá ser atribuída a extensão da carga horária semanal, desde
que o total das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda a soma da
carga horária de um dos cargos mais cinquenta por cento, excluídas desse total as
aulas assumidas por exigência curricular.
8 9º — O valor adicional a que se refere o "caput" constituirá base de
cálculo para descontos previdenciários e integrará a remuneração do professor para
efeito de aposentadoria na proporção do tempo de contribuição.
8 10 — A extensão de carga horária atribuída ao ocupante do cargo
referido no "caput" não poderá ser reduzida no mesmo ano letivo, exceto nos casos
de:
a) Desistência do servidor;
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b) redução do número de turmas ou de aulas na unidade em que estiver
atuando;
c) retorno do titular, quando a extensão resultar de substituição;
d) provimento do cargo, quando a extensão resultar da existência de
cargo vago;
e) ocorrência de movimentação de professor;
f) afastamento do efetivo exercício do cargo, com ou sem remuneração,
por período superior a sessenta dias no ano;
9) resultado insatisfatório na avaliação de desempenho individual, nos
termos da legislação específica.
Art.69 O Professor de Educação Básica que ministrar horas-aulas de
disciplinas específicas deverá possuir habilitação específica ou em área afim, sendo
enquadrado na Tabela de Vencimentos Anexo V.2 conforme sua titulação.
$ 1º. O valor da tabela corresponde à carga horária de 24horas semanais.
8 2º. A hora-aula fracionada será calculada, conforme regulamento da
Secretaria Municipal de Educação, considerando as seguintes diretrizes:
I- a carga horária semanal completa correspondente a 24horas;
Il - cada hora-aula correspondente a 50 minutos;
Il - a composição do vencimento mensal levará em conta o Repouso
Semanal Remunerado correspondente a 1/6 do valor mensal;
IV - a semana correspondente a 5 dias;
V- o mês corresponde a 4,5 semanas.
$ 3º. Para o cálculo da hora-aula, será considerada a seguinte fórmula de
cálculo:
1. 1º etapa: nº de horas-dia x 60min/50min = N (Número de horas-dia)
Il. 2º etapa: Nx5dias da semana= N1 (Nº de horas-semanais)
HH. 3º etapa: N1x 4,5 semanas = N2 (número de horas mensais)
IV. 4º etapa: N2x valor da hora-aula = N3 (valor mensal sem RSR)
V. 5º etapa: N3/6 = N4 (valor do Repouso Semanal Remunerado - RSR)
VI. 6º etapa: N2+N4 = Valor do vencimento-base mensal
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$ 4º. Para se encontrar o valor da hora-aula sem repouso semanal
remunerado, a referência será o vencimento do cargo no qual se enquadra o
ocupante, de acordo com a sua titulação, dividido por 108 horas.
Art.70 O concurso público para ingresso nas carreiras instituídas por esta
lei obedecerá além dos requisitos desta lei, as exigências previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art.71 O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do
Poder Executivo do Município de Capitão Enéas (MG), que em razão de concurso
público posterior à publicação desta lei, ingressar em cargo das carreiras previstas
nesta lei, com jornada equivalente a do cargo de origem, cuja remuneração,
incluídos adicionais, gratificações e vantagens pessoais, for superior à remuneração
do cargo de carreira instituída por esta lei, poderá perceber a diferença a título de
vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral
da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. Para o cálculo da diferença prevista no caput deste
artigo, não serão computados os adicionais previstos na Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.72 As atribuições dos cargos serão estabelecidas no Anexo VI desta
Lei.
- CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art.73 Para fins do disposto nesta lei considera-se:
| - nível superior à formação em educação superior, que compreende
curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação;
1 - nível intermediário a formação em ensino médio na forma da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação;
HI - nível de qualificação profissional curso profissionalizante, nível básico
na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
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IV - nível técnico-profissional curso técnico de educação profissional de
ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
V - nível fundamental completo curso de primeiro grau completo, na forma
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
VI- nível fundamental incompleto curso de primeira a quinta série do
primeiro grau, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art.74 Para a obtenção do número de cargos das carreiras previstas
nesta lei, Anexo | - são realizados os seguintes procedimentos:
| - Ficam os cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 816 de 05 de
Abril de 2012 transformados em (356) cargos de provimento efetivo na forma da
correlação estabelecida no Anexo | desta lei.
H — Ficam criados 222 cargos conforme descrito na tabela constante do
anexo III.
Ill. Ficam Extintos 10 cargos conforme descrito na tabela constante do
anexo IV.
Art.75 Para a obtenção do número de cargos das carreiras previstas
neste Plano são realizados os seguintes procedimentos: soma-se o número de
cargos existentes na Lei 816 de 5 de Abril de 2012, que perfazem 226 cargos ao
número de cargos da Lei 817 de 05 de Abril de 2012, 140 cargos totalizando 366
cargos. A este número soma-se 222 cargos criados nesta lei e exclui-se os 10
cargos extintos previstos no art. anterior, resultando em 578 cargos, distribuídos nos
Anexos |, II, Ill e IV desta lei.
Art.76 As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta
Lei são as estabelecidas nos Anexos V; V.1; V.2; V.3; V.4.
$1º. Os níveis de vencimentos previstos nas tabelas a que se refere o
caput serão reajustados na mesma proporção, de acordo com a disponibilidade do
erário público municipal e com os dispositivos constitucionais.
82º. Havendo disponibilidade de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério —
FUNDEB, os vencimentos da Carreira de Professor de Educação Básica poderão
ser reajustados até o limite de recursos disponíveis, independentemente das demais
carreiras.
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83º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal,
estabelecer os critérios de distribuição dos recursos a que se refere o parágrafo
anterior, com base na avaliação de desempenho e produtividade dos professores da
educação básica.
$ 4º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal, por meio de Decreto
Municipal, Instituir gratificação, até o limite de 30 % para os ocupantes de cargo e
servidores que forem designados para as comissões de licitação e outras comissões
especiais, enquanto estiverem exercendo estas funções cumulativamente às
funções administrativas normais de seus cargos.
Art.77 As regras de posicionamento decorrente do enquadramento a que
se refere o art. Giserão estabelecidas em decreto, após a publicação desta Lei, e
abrangerão critérios que conciliem:
|- a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor;
Il - o tempo de serviço no cargo de provimento efetivo transformado por
esta lei;
IH - o vencimento básico do cargo de provimento efetivo percebido pelo
servidor na data de publicação do decreto a que se refere o caput.
8 1º As regras de posicionamento não acarretarão redução da
remuneração percebida pelo servidor na data de publicação do decreto que as
estabelecer.
$ 2º Os atos de posicionamento a que se refere o caput deste artigo
somente produzirão efeitos após sua publicação.
$ 3º Enquanto não ocorrer a publicação dos atos de posicionamento de
que trata o caput deste artigo, será mantido o valor do vencimento básico percebido
pelo servidor ocupante de cargo das carreiras instituídas por esta lei na data de
publicação do decreto a que se refere o art. 63, acrescido das vantagens previstas
na legislação vigente.
$ 4º Os atos de posicionamento a que se refere o caput deste artigo serão
formalizados por meio de Regulamento assinado pelo Prefeito.
& 5º Aplicam-se ao detentor do cargo a que se refere o caput deste artigo
as regras de enquadramento e posicionamento de que tratam os art.61 a 63.
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8 6º O enquadramento do servidor nos cargos transformados cuja
escolaridade mínima exigida não corresponda a do cargo transformado, dispensa-se
a exigência do preenchimento de tal requisito, desde que o servidor esteja em
efetivo exercício das atividades correspondente.
8 7º Não se enquadra no parágrafo anterior os servidores que ocuparem
cargos técnicos para os quais a legislação específica exija a escolaridade mínima
e/ou habilitação específica para o seu exercício.
Art.78 Ao servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de
cargo de provimento efetivo será concedido o direito de optar por não ser
enquadrado na estrutura das carreiras instituídas por esta lei, observado o seguinte:
|- a opção a que se refere o caput deste artigo deverá ser formalizada por
meio de requerimento escrito, dirigido ao Prefeito Municipal;
H - o prazo para a opção a que se refere o caput deste artigo será de
noventa dias contados da data de publicação do decreto que estabelecer as regras
de posicionamento.
$ 1º O servidor que não fizer a opção de que trata o caput deste artigo
será automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura das carreiras
instituídas por esta Lei, na forma de regulamento.
8 2º O servidor que optar pelo não enquadramento, na forma deste artigo,
não fará jus às vantagens atribuídas às carreiras instituídas por esta lei.
Art.79 O detentor de função pública, que não tenha sido efetivado será
enquadrado na estrutura das carreiras instituídas por esta lei apenas para fins de
percepção do vencimento básico correspondente ao nível e ao grau em que for
posicionado, observadas as regras de enquadramento e posicionamento a que se
referem os art. 61 a 63 e 70 e 71 desta lei e mantida a identificação como "função
pública”, com a mesma denominação do cargo em que for posicionado.”
Parágrafo Único. A função pública de que trata o caput será extinta com
a vacância.
Art.80 A Secretaria Municipal de Educação promoverá o treinamento e
capacitação dos atuais professores, de forma a assegurar-lhes a obtenção da
habilitação necessária ao exercício das atividades docentes, aplicando nestes casos
os recursos provenientes das transferências constitucionais.
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Parágrafo Único. O treinamento e a capacitação far-se-ão segundo as
diretrizes estabelecidas nesta lei e será supervisionada por assessoria pedagógica
vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art.81 A jornada de trabalho dos cargos das carreiras a que se refere o
art.4ºserá a prevista no art. 8º desta lei, facultada a compensação de horários, ou
redução da jornada, ou ainda, em regime de plantão, nos termos do decreto que
regulamentará esta Lei.
Art.82 Fica mantida a carga horária semanal de trabalho dos servidores
que, na data de publicação desta lei, forem ocupantes de cargos de provimento
efetivo transformados em cargos das carreiras instituídas por esta lei.
Art.83 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.84 No que diz respeito às formas de provimento de cargos efetivos, as
definições de gratificações, adicionais, movimentação de pessoal, férias e demais
normas, aplica-se o disposto nesta Lei bem como no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Capitão Enéas (MG).
Parágrafo Único. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais a que
se refere o caput será revisto no prazo de 30 (trinta) dias para adequá-lo aos
pressupostos desta lei.
Art.85 Revogadas as disposições em contrário, no que couber a (as) Leis
(s) Municipais nº 816 de 5 de Abril de 2012 e 817 de 5 de Abril de 2012, esta lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas (MG), 06 de Março de 2015.
Led da Oliveira
Prefeito
CÂMARA BUNICIPAL DE CHEIA F
APROVADO EM IE voTA
'
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DESTA LEI
ANEXO |
1.1 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL (GESTÃO)
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
Oficial de Serviços
Públicos
Equipamentos
Agente da Guarda Municipal 16
igi 37
Motorista 37
Oficial de Serviços Públicos / 1
soldador
Operador de Máquinas 1
Oficial de Serviços Públicos/ 1
| Mecânico
Operador de Máquinas e 7
Subtot 4
Agente A
Subtota É
Assistente Técnico 57
Administrativo
Técnico em Contabilidade 1
Assi Técni Técnico em Informática 1
Fiscal de Serviços Urbanos 2
Fiscal de Meio Ambiente 1
Técnico em Gestão Ambiental 1
Auxiliar de Almoxarifado 1
Advogado CREAS 1
Analista Administrativo Advogado 1
Engenheiro
1.2 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Auxiliar de Serviços da
Educação Bási
Auxiliar de Serviços “da
Educação Básica
o
Assistente de Educação
Assistent de
Monitor
MM]
Assistente Técnico-
Especialista em Educação
Básica
Básica / PEB IV
Professor de Educação 38
Básica / PEB |
Professor de Educação 75
Professor de Educação Básica / PEB II
Básica Professor de Educação 22
Básica / PEB III
Professor de Educação 6
141
05
1.3 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE
Agente de Saúde
Comunitário de
Agente de Combate às
Endemi
Auxiliar de Saúde
Unidades Básicas de
Saúde
Auxiliar de Saúde / Monitor
CAPS
|
Atendente / Porteiro
Assistente Técnico em Saúde
Técnico em Saúde Bucal
Auxiliar de Saúde Bucal
Técnico em Laboratório
Técnico em Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Agente Administrativo
Técnico em segurança do
Trabalho
+ 0/0 |+|0| E
(9)
Especialista em Saúde
Fonoaudiólogo
Cirurgião Dentista
Educador Físico
Pedagogo
Terapeuta Ocupacional
Fisioterapeuta
Médico Veterinário
Enfermeiro ESF
Biomédico
Nutricionista
Psicólogo
Farmacêutico
alsinalo ajpiajajalo|j—
Médico Graduado
=“
Médico — Ortopedista
1.4 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Agente Social
Auxiliar de Cuidador Social
Técnico de Nível Médio
em Políticas Sociais
Educador Social / Orientador
social
Técnico de Nível Médio em
Políticas Sociais
Auxiliar de Coordenação de
Unidades de Atendimento /
Coordenador Banco de
Alimentos
Técnico de Programa Bolsa
Família / Coordenador
Oficineiro de Artes
NºDE VAGAS
“Oficineiro de Esportes
Facilitador PROJOVEM
Facilitador / Idosos
Facilitador / PETI
Monitor do PROJOVEM
Monitor de Programas
Especiais / Idosos
Monitor do PETI
Orientador / coordenador
Social PROJOVEM
Auxiliar de Coordenação de
Unidades de Acolhimento /
Idoso
Orientador / Coordenador
Social PETI
Técnico de Nível Superior
em Políticas Sociais
Assistent Social
Técnico de Nível
Superior
Assistência CREAS /
Coordenador
Técnico de Nível Superior
Assistência CRAS /
Coordenador

ANEXO II.
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
Advogado
Advogado
Agente comunitário de Saúde Agente comunitário de Saúde
Agente da Guarda Municipal | Vigia
Agente da Guarda Municipal ll Agente da Guarda Municipal
Agente de Endemias
Agente de Combate às endemias
Assistente Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Auxiliar Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente de Ensino
Assistente de Educação
Assistente Social
Assistente Social CRAS
Assistente Social
Assistente Social CREAS
Assistente Social
Assistente Social Volante
Auxiliar Administrativo de Ensino
Assistente de Educação
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Saúde Bucal
Bioquímico e ou Biomédico Biomédico
Enfermeiro Enfermeiro
Engenheiro Civil Engenheiro Civil
Farmacêutico Farmacêutico
Fiscal de Rendas
Fiscal de Tributos
Fiscal de Serviços Urbanos e
Urbanismo
Fiscal de Serviços Urbanos
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta
Motorista HD Motorista CNH (D) ou (E)
Motorista HC Motorista CNH (B) ou (C)
Nutricionista Nutricionista
Odontólogo Cirurgião Dentista
Operador de Máquinas e
Equipamentos Pesados
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas e
Equipamentos
Oficial de Serviços Públicos
Psicólogo Psicólogo do CRAS
Psicólogo Psicólogo do CREAS
Psicólogo Psicólogo do CRAS Volante
Técnico de Laboratório Clínico
Técnico em Laboratório
Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Informática
Técnico em Informática
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Professor PEB |
Professor de Educação Básica
Professor PEB Il
Professor de Educação Básica
Professor PEB III
Professor de Educação Básica
Professor PEB IV
Professor de Educação Básica
ANEXO IH
QUADRO DE CARGOS CRIADOS
Carreira / argo função genérica
Assistente de Educação/Monitor 2
Médico Graduado 7
1
]
Médico Ortopedista
Especialista em Saúde
(Fonoaudiólogo)
Especialista em Saúde (Educador 1
Físico)
Especialista em Saúde (Pedagogo) 1
Especialista em Saúde (Terapeuta
Ocupacional)
Assistente Técnico em Saúde / 6
Auxiliar de Enfermagem
Assistente Técnico Administrativo / 1
Auxiliar de Almoxarifado
Assistente Técnico em Saúde / Agente | 6
Administrativo
Auxiliar de Saúde / Atendente ao 8
Público Unidades Básicas de Saúde
Agente de Saúde / Auxiliar de Saúde / |1
Monitor CAPS
Auxiliar de Saúde / Atendente / 1
Porteiro
Auxiliar de Serviços Gerais / Auxiliar 27
de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais / Gari 57
Técnico de Nível Médio em Políticas 3
Sociais / Educador Social / Orientador
Social
Técnico de Nível Médio em Políticas 8
Sociais / Técnico de Nível Médio em
Políticas Sociais
Técnico de Nível Superior em Políticas | 1
Sociais / Técnico de Nível Superior
Assistência CRAS / Coordenador
Técnico de Nível Superior em Políticas | 1
Sociais / Técnico de Nível Superior
Assistência CREAS / Coordenador
Técnico de Nível Médio em Políticas 2
Sociais / Orientador / Coordenador
Social do PETI
Técnico de Nível Médio em Políticas
a
Sociais / Auxiliar de Coordenação De
Unidades De Acolhimento / Idoso
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Orientador / Coordenador
Social do PROJOVEM
Agente Social / Auxiliar de Cuidador
Social
Analista Administrativo / Advogado
CREAS
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Monitor de PETI
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Monitor de Programas
Especiais / Idosos
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Monitor do PROJOVEM
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Facilitador / PETI
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Facilitador / Idosos
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Facilitador / PROJOVEM
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Oficineiro de Esportes
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Oficineiro de Artes
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Técnico de Programa Bolsa
Família / Coordenador
Técnico de Nível Médio em Políticas
Sociais / Auxiliar de Coordenação de
Unidade de Acolhimento /
Coordenador do Banco de Alimentos
Assistente Técnico Administrativo /
Técnico em Gestão Ambiental
Oficial de Serviços Públicos / Oficial
de Serviços Públicos Soldador
—
Assistente Técnico Administrativo /
Fiscal de meio Ambiente
para
Oficial de Serviços Públicos / Oficial
de Serviços Públicos / Mecânico
a
Especialista em Saúde / Médico
Veterinário
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
ANEXO V
TABELA SALARIAL
V.1 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL (GESTÃO)
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 40
Agente da Guarda Municipal
Vigia
Motorista 1.050,00 40
Oficial de Serviços Públicos / | 850,00 40
o . soldador
Ea Serviços Operador de Máquinas 1.315,00 40
Oficial de Serviços Públicos/ | 950,00 40
Mecânico
Operador de Máquinas e 788,00 40
Equipamentos
Administrativo
Técnico em Contabilidade 850,00 40
Assistente Técnico- Técnico em Informática 850,00 40
Administrativo Fiscal de Tributos 850,00 40
Fiscal de Serviços Urbanos 850,00 40
Fiscal de Meio Ambiente 788,00 40
Técnico em Gestão Ambiental | 1465,64 40
Auxiliar de Almoxarifado 788,00 40
Advogado
Analista Administrativo Advogado
Engenheiro
12 40
V.2 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Auxiliar de Serviços da
Educação Básica
ssistente de ducação 788,00 40
Monitor 788,00 40
Analista Educacional
bfc o Co
Especialista em Educação
Básica
Professor de Educação | 1.096,00 24
Básica / PEB |
Professor de Educação | 1.096,00 24
Professor de Educação Básica / PEB Il
Básica Professor de Educação | 1.096,00 24
Básica / PEB III
Professor de Educação | 1.590,73 40
Básica / PEB IV
V.3 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE
Agente de Saúde
Agente Comunitário de
Saúde
1.014,00
Agente de Combate às
1.014,00
Auxiliar de Saúde
Atendente ao Público /
Unidades Básicas de
Saúde
Auxiliar de Saúde / Monitor
CAPS
Atendente / Porteiro
Assistente Técnico em Saúde
ntermelro
2.044,45 —
Técnico em Saúde Bucal
850,00
Auxiliar de Saúde Bucal
888,00
Técnico em Laboratório
850,00
Técnico em Enfermagem
850,00
Auxiliar de Enfermagem
850,00
Agente Administrativo
850,00
Técnico em segurança do
Trabalho
788,00
Fiscal S
Especialista em Saúde
Fonoaudiólogo
2.044,45
Cirurgião Dentista
2.044,45
Educador Físico
1.644,45
Pedagogo
1.644,45
Terapeuta Ocupacional
1.644,45
Fisioterapeuta
1.644,45
Médico Veterinário
1.400,00
Enfermeiro ESF
2.044,45
Biomédico
1.644,45
Nutricionista
1.644,45
Psicólogo
1.644,45
Farmacêutico
1.644,45
Médico
edico tsraduado
10.000,00
Médico — Ortopedista
5.000,00
V.4 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Agente Social
Auxiliar de Cuidador Social
Técnico de Nível Médio
em Políticas Sociais
Educador Social f Orientador
social
788,00
Técnico de Nível Médio em
Políticas Sociais
788,00
Auxiliar de Coordenação de
Unidades de Atendimento /
Coordenador Banco de
Alimentos
1.400,00
Técnico de Programa Bolsa
Família / Coordenador
1.400,00
Oficineiro de Artes
+
788,00
Oficineiro de Esportes
788,00
Facilitador PROJOVEM
788,00
Facilitador / Idosos
788,00
Facilitador / PETI
788,00
Monitor do PROJOVEM
788,00
Monitor de Programas
Especiais / Idosos
788,00
Monitor do PETI
788,00
Orientador / coordenador
Social PROJOVEM
1.400,00
Auxiliar de Coordenação de
Unidades de Acolhimento /
Idoso
1.400,00
Orientador / Coordenador
Social PETI
1.400,00
Técnico de Nível Superior
em Políticas Sociais
Assistente Social
1.644,45
Técnico de Nível Superior
Assistência CREAS /
Coordenador
1.644,45
Técnico de Nível Superior
Assistência CRAS /
Coordena! or
1.644,45
“Opeuiua)ap 0zeJd 10d SOPeJBJjuO? SOLEUODUN OP Ojuatu
-eged ap eyjoy uoo sesadsap sep oeinpau e wo? epesuaduioo pJas esadsap je) anb eIsIA efey 'soxaue snas usa soy
-SIASJd SOpeyjnsa1 SO Opuajau1oJduOd OBU 'SELPJUSLILÍIO SBZHJ3LIQ PP |97 E WOD “OUOD UI9Q “ajuaBIA jenueunia
oueid OP sagõe a sewesSo1d 'SOANaÍgo a SazujauIp se 10? apepijiquedwoo ey anb “epule oJ2pag 'SOjuauudA à
Sesau SOB1D AP OUBId 2 SS)U9J1029p sesadsap se Og1an0sqe anb oyjegeu) ap setei3oJd SOSJ9Ap Wo we
-UOJUa às sjenb so 'sOMjadSa SOUPJUGLWBÍIO SONP91 Ajueipau '9juaBia OjuauwedJ0 OU eJjadUeuly o euUPjuau
-PdJO eunjuagoo ua) epeinde euwpoe esadsap e anb oJeppop '000Z/TOT O!2LUNU JEjuawa|duwoD 197 ep sousa) SON
OMI3NVNIS 3 OL VININVÍNO OLIVdINI OQ 3SNYNV
"sjesuauw ET'GEE'TOO TSH SP peu ajuejuow oe opueSaup 'seuo) op €/T 2 OLBJES s£T 'SIBUOJ Pd SOLPIDU9pIAdId SOS4BIUO SO OjN4Q
ougjes oe opueuonIpe “oo! qnd osinduoa op Jjued e ogsoduo? py anb saJopiAos so Sopeuon|pe 2 SOpejesu0I saJOpiMas so
&
sopInjaxo ueJos ES'980' TPGSH AP AJuejuow ou 'STOZ Ap 01121243) 9]U919/21 SOANDJa ap EInJq OjuatueBed ap eujos eu aseg uso)
OWNIIVD 30 VIDOTOGOLIIA E
“SBLI9] 9 OLIPTES OI/9019) OUMOOP “SIEUONDÁ SOBIPIU
SO SIEUI “SOANSJ9 SSIOPIAISS SOP OJNJQ OLIPJES :Ojoedum Op ojnojeo O eIed sesodsop sojuindos se SEpeiopISUOO WRIO,]
SVSSIATAd
OBSIASIA 2 oIgOS Ojoedu op [engusos:
TeOSSad UIOÇ) BSad
epinbr] Saio”) ejsooW Ep DEMASIA
Tenty BLEJUSUIBÓIO 197
- VOT eU ojueysuoo “opeprjosuoo ej19991 Ep OgÔnoAS ep
OANPISUONIOP O UIOO OPIOOB 9P [EnUL BJIS09W BP OBSIAdIJ
VSHdSHA VA OVÔVILIDASA
LE OIT IEE'ET
00'6LT'06€'TE
68'S99:L66'€T
SOTIS'8P6':€E
ST'6PSL69'PT
09 TST OpocE |
es SEO'6LL'ED 00'T90'6€6:TP | 00'000'0L6'8P
SOLNHHIONHA A SVAITANVO 'SODUVO HQ ONVTId 0d ONIHDNVYNH OLIVANT
HA OXANV
Joelina da Conceição Alves de Almeida
tone Maria Mendes Santos
Janice Pimenta Borém
Maria ivanilde Pereira dos Santos
(Organizadoras)
Ana Cristina Alves Rocha
Benedito Paula Said
Bernardino Mota
Celeste Leite Fróes
Norma Cristina Rocha Cerqueira
Roseli Aparecida Damaso Messias Garcia
(Colaboradores)
Diretrizes para Realização do Concurso Público
Unificado e Formulação dos Planos de Cargos,
Carreiras e Vencimentos para os Municípios da Re-
gião Norte de Minas Gerais
PRODUTO 2: Manual de Atribuições de Cargos Pú-
blicos Municipais.
Volume 3
EM
EDITORA
Unimontes
Montes Claros, MG
Setembro de 2014
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
Professor João dos Reis Canela
Reitor
Professor Maria Ivete Soares de Almeida
Vice-reitora
Wilson Atair Ramos
Superintendente Administrativo da Fadenor
Professor Reinaldo Marcos Batista Teixeira
Presidente da Comissão Técnica de Concursos — COTEC
EQUIPE TÉCNICA
re rrrrrerrrmemeeircrrreemeeemmmmmsa
Joelina da Conceição Alves de Almeida
lone Maria Mendes Santos
Janice Pimenta Borém
Maria Ivanilde Pereira dos Santos
(Organizadoras)
Ana Cristina Alves Rocha
Benedito Paula Said
Bernardino Mota
Celeste Leite Fróes
Norma Cristina Rocha Cerqueira
Roseli Aparecida Damaso Messias Garcia
(Colaboradores)
a ccrrearaee rereeemeeeer
APOIO
Ministério Público (Promotoria de Defesa do Patrimônio Público)
Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE (AMAMS)
Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF)
D598 Diretrizes para realização do Concurso Público Unificado e Formulação dos
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Municípios da
Região Norte de Minas Gerais / Joelina da Conceição Alves de
Almeida... [et al.] - Montes Claros, MG: Unimontes, 2014.
3v.il.
Obra organizada em 3 volumes e 02 produtos.
Conteúdo: vol. 1. Diretrizes gerais - vol. 2. Produtol: Diretrizes e
Orientações para Formulação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos de Servidores Públicos Municipais da Região Norte de Minas.
- vol. 3. Produto 2: Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais.
ISBN (Obra completa)
ISBN (Obra individual)
1. Administração pública. 2. Servidores públicos municipais. 3. Diretrizes
- Plano de cargos, carreiras e vencimentos. |. Almeida, Joelina da
Conceição Alves de. Il Santos, lone Maria Mendes. Ill. Borém, Janice
Pimenta. IV. Universidade Estadual de Montes Claros. V. Fundação de
Apoio ao Ensino no Norte de Minas — Fadenor. VI. Ministério Público —
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. VIl. Associação dos
Municípios —- AMAMS. VIII. Título.
CDD 351
Catalogação elaborada pela Biblioteca Central Prof. Antônio Jorge
SUMÁRIO
. APRESENTAÇÃO 7
“Agente comunit:
Auxiliar de saúde
Auxiliar de saúde bucal
“Bioquímico
. Cirurgião dentista
. Enfermeiro - ESF 2
“Farmacêutico/Bioquímico ii im is 28
. Nutricionista e E
, Técnico em equipamentos médico-hospitalares 34
Técnico em meio ambiente 37
Técnico em radiologia
Técnico em segurança do trabalho rms ea 40
. Terapeuta ocupacional
Analista educacional
Assistente de educação NR ei a je
“Aux ar de serviços da educação básica
. Especialista em educação básica
, Antropólogo 53
Cuidador social ea
nível médio em políticas sociais
“Agente administrativo 67 no
. Auxiliar de serviços gerais o teria 70
, Controlador interno mn no 73
Engenheiro agrônomo
ambiental
“Engenheiro de segurança do trabalho
Fiscal de serviços urbanos —
Fiscal de tributos
Marinheiro de convés
Mestre de cerimônia
“Motor a
. Oficial de serviços públicos
“Operador de
Técnico agrícola na a 92
Técnico em informática nn 95º.
Telefonista
mm o AR
REFERÊNCIAS 103
“Zootecnista
P(A AMA
APRESENTAÇÃO
Este documento trata-se de um Manual de Atribuições de Cargos, sendo um dos produtos das
“Diretrizes para Realização do Concurso Público Unificado e Formulação dos Planos de Car-
gos, Carreiras e Vencimentos para os municípios da região norte de Minas Gerais”, direcionado
aos municípios norte mineiros e idealizado pelo Ministério Público (Promotoria de Defesa do
Patrimônio Público) e pela Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE (AMAMS),
com a participação da maioria dos municípios que compõem essa associação. A elaboração
deste documento ficou a cargo da Fundação de Apoio ao Ensino Superior no Norte de Minas
(FADENOR), entidade de interesse coletivo e sem fins lucrativos que assessora a Universidade
Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) no planejamento da pesquisa científica e tecnológica
e no aprimoramento do ensino e da extensão.
Este documento tem como objetivo auxiliar dirigentes e gestores de recursos humanos dos
municípios da região norte de Minas no desempenho de atividades relacionadas às políticas de
pessoal, especificamente quanto à formulação e implantação de Planos de Cargos, Carreiras
e Vencimentos. Nele estão contidas informações básicas e procedimentos que orientarão, de
forma clara e objetiva, os gestores de recursos humanos na formulação de política de pessoal
e sua execução, com ênfase na remuneração por competência, desempenho e resultados, de
pessoas capacitadas e motivadas, visando, desta forma, valorizar o capital humano das institui-
ções e subsidiar as políticas públicas locais.
Assim, este manual contém a descrição dos cargos, constando, ainda, as seguintes informa-
ções: carreira, cargos, requisitos de escolaridade, descrição sumária do cargo, descrição deta-
lhada das tarefas, carga horária, forma de recrutamento e outros requisitos para provimento do
cargo, das áreas de Administração Central, Assistência Social, Educação e Saúde, que auxilia-
rão na formulação do edital Concurso Público Unificado.
Vale salientar que este manual está sujeito a revisões e complementações de forma a adequar-
se às contingências de cada município, levando-se em consideração o seu porte e suas neces-
sidades específicas.
A utilização deste manual pelos gestores de recursos humanos municipais do norte de Minas
permitirá uma uniformização na elaboração dos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos
servidores municipais, servindo como parâmetro na elaboração de projetos de lei municipais e
editais de concursos públicos, visando, dessa forma, eliminar a fragmentação, precarização e
fragilidade dos contratos de trabalho e remuneração, o que resultará na melhoria da qualidade
dos serviços públicos ofertados para a população.
ISSN teen
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
7
ici criei ici
GRUPO OCUPACIONAL DA AREA DA SAUDE
aiidiccicucccicis dci CAACA
COCCOOLITIIIIIIPOS III Ee bis
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AGENTE AGENTE DE COMBATE ÀS NÍVEL FUNDAMENTAL
DE SAUDE ENDEMIAS COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, ações de
defesa sanitária, combate às endemias e zoonoses mediante ações de campo, realizações de
relatórios e outras ações na saúde da população; executar taretas de sua atividade em geral,
além de tarefas afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua
atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para
controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; esti-
mular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor
de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; atender os moradores
de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde; identificar problemas, orientar,
encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, à promo-
ção, à recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade; realizar, por meio
de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na
lógica da vigilância à saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
Para concorrer à vaga, o candidato deverá residir na comunidade onde irá atuar, desde a data
do Processo Seletivo Público.
A esses
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
ii
events eng,
ERR SS 3333
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
cannmma Tl | ETAT
AGENTE AGENTE COMUNITÁRIO DE | NÍVEL FUNDAMENTAL
DE SAUDE SAUDE COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar atendimentos em ambulatórios, postos de saúde, vacinação, distribuição e controle de
medicamentos, inspeção sanitária em postos de saúde e estabelecimentos comerciais; atuar
em campanhas educativas, atuar na execução de campanhas de erradicação de agentes no-
civos à saúde pública e nas campanhas de prevenção.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita
às Unidades Básicas de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de
famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famí-
lias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doen-
ças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea
e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde
disponiveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas indivi-
duais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principaimen-
te a respeito daquelas em situação de risco;acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as
famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela
equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de
Saúde - ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da Dengue; desenvolver ati-
vidades nas unidades básicas, desde que vinculadas às atribuições acima; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
Para concorrer à vaga, o candidato deverá residir na comunidade onde irá atuar, desde a data
do Processo Seletivo Público.
SS veeasasnereneresmuseução.
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
12
ntes Ç
me FADENOO
Ae AAA
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA AUDITOR EM SAÚDE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA +
l ) CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
EM SAUDE PUBLICA AUDITORIA EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que
permitam conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da atenção à saúde;
exercer atividades de verificação analítica de aspectos técnico-científicos e estruturais das di-
versas instituições prestadoras de serviços e dos gestores do Sistema Unico de Saúde - SUS;
autorizar internação hospitalar, procedimentos ambulatoriais de alto custo/complexidade e de
outros procedimentos; realizar auditorias em fichas clínicas, prontuários, documentos, dados,
materiais e outros procedimentos de interesse do serviço, visando à avaliação da qualidade
do serviço e à adoção de providencias no sentido de estimular as boas práticas e/ ou de pre-
venir ou reprimir práticas indesejadas; verificar os aspectos financeiros, contábeis e jurídicos
das diversas instituições prestadoras dos serviços e dos gestores do SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Avaliar os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado,
objetivando a melhoria dos procedimentos, por meio da detecção de desvios dos padrões
estabelecidos; avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde pres-
tados à população, visando à melhoria progressiva da assistência à saúde; produzir informa-
ções para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do
SUS e para a satisfação do usuário. O cumprimento de suas finalidades far-se-á por intermé-
dio do desenvolvimento de atividades de auditoria, objetivando: determinar a conformidade
dos elementos de um sistema ou serviço,
verificando o cumprimento das normas e requisitos estabelecidos; levantar subsídios para a
análise crítica da eficácia do sistema ou serviço e seus objetivos; verificar a adequação, lega-
lidade, legitimidade, eficiência, eficácia e resolubilidade dos serviços de saúde e a aplicação
dos recursos da União repassados aos municípios; aferir a qualidade da assistência à saúde
prestada e seus resultados,bem como apresentar sugestões para seu aprimoramento; aferir o
grau de execução das ações de atenção à saúde, programas,
contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;verificar o cumpri-
mento da Legistação Federal, Estadual, Municipal e normatização específica do setor Saúde;
observar o cumprimento pelos órgãos e entidades dos princípios fundamentais de planeja-
mento, coordenação, regulação, avaliação e controle; apurar o nível de desenvolvimento das
atividades de atenção à saúde, desenvolvidas pelas unidades prestadoras de serviços ao
SUS e pelos sistemas de saúde; prover ao auditado oportunidade de aprimorar os processos
sob sua responsabilidade, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamentos
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
OUTROS REQUIS TO E EDNEDAVE À
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (ENFERMAGEM OU MEDICINA), CONFORME A
ÁREA DE ATUAÇÃO.
ossec o
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
13
G
DS SS 333
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO AUXILIAR DE NÍVEL
EM SAUDE ENFERMAGEM MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar trabalhos especializados na área de enfermagem, de acordo com as normas legais
em vigor, sob a supervisão de profissionais médico e enfermeiros, além de outras tarefas para
as quais esteja habilitado.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Proceder ao preparo do paciente para consulta médica e exames; realizar aplicação de injeções de
acordo com solicitação do paciente e prescrição médica; realizar curativos & suturas conforme técnicas;
aplicar vacinas periódicas, de acordo com os critérios estabelecidos; utilizar as técnicas específicas para
o desempenho de socorro de urgência; efetuar o controle diário da entrada e saída de medicamentos da
Unidade Básica de Saúde(UBS), mantendo o estoque necessário e solicitar reposição quando necessá-
rio; esterilizar os instrumentos utilizados no trabalho, preparando-os conforme técnicas e normas esta-
belecidas: acompanhar e orientar a limpeza e esterilização das dependências da UBS: elaborar relatório
diário das atividades desenvolvidas e número de pessoas atendidas; arquivar prontuários de pacientes
da UBS, conforme técnica específica, procedendo-se a consulta quando necessário; fazer curativos
diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; ministrar medicamentos
e tratamentos aos paciente; verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes,
empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência,
lavar e esterilizar instrumentos médicos; auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser
utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de
medicamentos, materiais e instrumentos médicos a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer
visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e
coletar dados de interesse médico; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
preencher a ficha de inscrição dos candidatos à doação de sangue, interrogando-os sobre as condições
gerais de saúde, para proceder à seleção de doadores: colher amostra de sangue do doador selecio-
nando e praticando punção venosa; Colher sangue do doador em frascos previamente preparados, a
fim de deixar o sangue armazenado, identificando-o; armazenar o sangue coletado, colocando-o na
geladeira, para encaminhá-lo para os exames necessários no hemocentro; controlar o prazo de validade
para atender às prescrições de emergência e mantê-lo em condições de uso imediato; colher amostra
de sangue do paciente receptor, executando punção venosa, para determinar o tipo sanguíneo; fazer a
tipagem do sangue, segundo os sistemas ABO e Rh, para selecionar o sangue; verificar e assinalar as
reações à transfusão, percorrendo as enfermarias onde estão internados os pacientes atendidos pelo
Banco de Sangue; fazer registro em livros e fichas especiais para propiciar o controle médico e estatís-
tico do serviço; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, executar, executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
oo comerem
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14
espe
E
P(A
= PAnRNCR
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR AUXILIAR FUNDAMENTAL
DE SAUDE DE SAUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades de apoio aos profissionais de saúde de nível técnico médio e superior,
especialmente em consultórios, ambulatórios, laboratórios, farmácia, hospital e demais uni-
dades de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Prestar atendimento aos usuários dos serviços de saúde; preencher fichas clínicas, cartões de
vacinas, colaborando nas campanhas de vacinação; fazer pré-consultas verificando peso, al-
tura e pressão dos pacientes; registrar os dados de todos os atendimentos, apresentando re-
latórios dos mesmos, a fim de permitir análises, estudos e verificações; conservar a limpeza e
higiene dos consultórios de atendimento; orientar os pacientes em medidas a serem tomadas,
mantendo os materiais em permanente condição de uso; fazer curativos, marcar consultas e
distribuir medicamentos, sob prescrição médica; auxiliar o profissional da saúde na realização
de exames e tratamentos diversos; auxiliar ao Bioquímico nas atividades laboratoriais; organi-
zar e promover a manutenção da limpeza e bom estado de equipamentos e utensílios do labo-
ratório; exercer sob rigoroso cumprimento das normas técnicas, atividades laboratoriais orien-
tadas; proceder a coleta de material para fim de exames laboratoriais diversos; encaminhar
ao laboratório especializados pré-determinados, os materiais para exame coletado durante o
dia de trabalho, de acordo com orientação prévia; efetuar a limpeza e esterilização do material
utilizado durante o trabalho; auxiliar na preparação de material para exames, conforme orien-
tação recebida; elaborar semanalmente e mensalmente quadros estatísticos e demonstrativos
dos trabalhos executados, fornecendo informações necessárias ao pleno desenvolvimento
dos trabalhos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE ACORDO COM A EXIGÊNCIA DA PROFISSÃO
esse SS can
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM AUXILIAR DE NÍVEL
SAÚDE SAÚDE BUCAL MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Agendar, receber, atender e orientar pacientes no Gabinete Odontológico para realização de
procedimentos relacionados à saúde bucal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras: preparar modelos em gesso;
registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrati-
vo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente
nos serviços de saúde bucal, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transpor-
te, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promo-
ção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento
de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de
infecção; manter arquivos e controle em fichas apropriadas dos procedimentos e atendimen-
tos aos clientes; manter contato e relacionamento com o laboratório de prótese; aplicar méto-
dos preventivos para controle da cárie dental; proceder à manutenção do equipamento odon-
tológico; participar de campanhas comunitárias de orientação à prevenção a cáries; elaborar
relatório mensal de atendimentos destinado ao chefe do serviço de odontologia; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis
com a natureza do cargo e prevista em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Ve e nr E
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
[|] — iii
ESPECIALISTA , NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAUDE BIOMEDICO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
pPesbnDLD TO] T.
Atuar nas áreas de planejamento, hospitalar e ambulatorial, de acordo com a demanda do
município e com a sua formação e habilitação profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
PeEsLRIVAL IEL LTL
Realizar exames e análises-físico-químicas e microbiológicas de água de interesse para o
saneamento do meio ambiente, emitindo os respectivos laudos, ficando sob sua responsabili-
dade técnicao controle de qualidade e tratamento; controlar o monitoramento e análise de água
a começar pela captação de efluentes, bem como, de todos os segmentos que dela utiliza
(indústrias, domicilio, hotéis, clubes, balneários, etc.), passando pelo processo de tratamento
até distribuição final, tanto humano como ambiental; realizar exames que utilizem como técnica
a reação em cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a responsabilidade
técnica e firmar os respectivos laudos, inclusive a investigação de paternidade por DNA; rea-
lizar, com exceções, avaliação citológica do material esfoliativo (Citologia Esfoliativa); exercer
atividades técnicas em Análises Clínicas e Citologia Oncótica, quando habilitado; desenvolver
e implementar projetos do Ministério da Saúde como DST Aids, doenças crônicas (diabetes,
hipertensão, renal crônico, entre outras), tuberculose, atendimento domiciliar (cuidadores), ou
seja, tanto na prevenção quanto na melhoria das condições de vida dos doentes crônicos;
participar ativamente das vigilâncias sanitárias e epidemiológicas, assim como da zoonose,
das doenças infecto-contagiosas, saúde do trabalhador, atendimento indígena e à população
carcerária; analisar, acompanhar e fiscalizar processos de terceirização de serviços médicos
e diagnósticos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, executar
outras atividades compativeis com a natureza do cargo e previstos em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
L
vasnessesnenanese pavor
oem eee nuns
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
cARRERA IT SEGOONTRDES
ESPECIALISTA . NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAUDE BIOQUÍMICO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar em equipes de saúde, em atividades complementares de diagnóstico, nas áreas de
análises clínicas e banco de sangue, para fins de executar O processamento do sangue, sua
sorologia e exames pré-transfusionais, exceto a transfusão em si: na área de citologia oncótica
esfoliativa; e na área da biologia molecular, através da coleta de materiais, análise, interpreta-
ção, emissão e assinatura de laudos e pareceres.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
DESCRIGADEIALDLI [DEE
Orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à
patologia clínica; elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos, resultantes de testes, análises
e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados, controlar a
qualidade dos exames realizados no laboratório, requisitar material de consumo para O desen-
volvimento das atividades do laboratório; providenciar a manutenção dos equipamentos, par-
ticipar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas
do setor; propor normas e rotinas da sua área de competência; manter atualizados os registros
das ações de sua função, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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sessao
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18
LILICA E rs
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
cARRERA Ill TETSCADONA AREA
ESPECIALISTA º NÍVEL SUPERIOR NA AREA
EM SAUDE CIRURGIÃO DENTISTA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
DESCRIÇÃO SUMANA TIL E
Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades municipais de saúde e
educação e de ação social e outras, no tratamento e na prevenção dentária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar
as enfermidades e afecções dos dentes e da boca; ministrar diversas formas de tratamento
cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da
boca: elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições
de higiene dentária e bucal das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de
Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal preventivo
nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e orientar a
limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado; solicitar a
reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas, preencher
fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer registros dos
serviços executados; proceder a exames solicitados: difundir os preceitos de saúde pública,
odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar programas de saúde
do escolar e fazer preventivas da saúde bucal das crianças; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se nas estratégias
de saúde da família: realizar programas de treinamento, classificar e codificar doenças; manter
atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência. observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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19
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA , NÍVEL SUPERIOR
EM SAÚDE EDUCADOR FÍSICO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilida-
de, buscando a produção do autocuidado; desenvolver atividades físicas e práticas corporais
junto á comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que am-
pliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade fisica regular,
do esporte e lazer, das práticas corporais, proporcionar Educação Permanente em Atividade
Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-partici-
pação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da apren-
dizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de for-
ma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos
setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/
ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde — ACS, para
atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corpo-
rais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas
ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos
demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores
da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos
existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos
que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para
a saúde da população.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
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REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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20
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA NÍVEL SUPERIOR
EM SAÚDE ENFERMEIRO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente;
controlando a estocagem de medicamentos, vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela
equipe de enfermagem; efetuar diagnóstico, tratamento pré e
pós operatório; realizar consultas, prescrições de assistência e cuidados diretos aos pacientes
graves com risco de vida; prestar cuidados e assistência a gestantes puérpera e ao recém-
nascido.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
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Coordenar as atividades gerais de enfermagem nos Centros, Hospitais, Centros e Postos de
Saúde; promover palestras referentes aos diversos aspectos de saúde para a produção; orien-
tar os serviços de vacinação e auxiliar os médicos em seus trabalhos; proceder ao acompa-
nhamento e avaliação do trabalho desenvolvido pelas auxiliares de saúde visando o adequa-
do atendimento à população; propor e desenvolver programas de treinamento de agentes de
saúde, visando o desenvolvimento profissional dos servidores da área de saúde; coordenar e
acompanhar a realização de campanhas de saúde promovidas pelo Município ou por órgãos
conveniados ou parceiros; propor e desenvolver programas de saúde pública de acordo com
diretrizes adotadas pelo município; atuar como enfermeiro obstetra de acordo com a sua habi-
ltação; realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor, utilizar-
se de técnicas, equipamentos e instrumentos adequados ao bom desempenho profissional;
inserir-se na estratégia da saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educati-
vos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a
sua área de competência; aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrição
médica relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doen-
tes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes
no hospital, na via pública ou em domicílio, auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas;
supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover
o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; su-
pervisionar os serviços dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas,
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
cespe sena VEDA en
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21
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
E — NNEL SUPERIOR NA AREA
ESPECIALISTA ESPECÍFICA + RESIDÊNCIA OU
EM SAUDE ENFERMEIRO - ESF ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compor equipe multidisciplinar da Estratégia de Saúde da Família, cumprindo as determi-
nações do Sistema Único de Saúde e o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com a sua formação e as exigências do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS; organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e
Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e
Técnico em Saúde Bucal (TSB), com vistas ao desempenho de suas funções; realizar assistên-
cia integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidades Básicas de Saúde
(UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicí-
lio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, realizar con-
sultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da
Família e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares
e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar
grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS
e/ou área de abrangência da UBS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para
o adequado funcionamento da UBS/USF. Executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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22
NES ns
G
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA . NÍVEL SUPERIOR
EM SAÚDE FARMACEUTICO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Pressa [DDD]
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Prosa]
Dimensionar a necessidade de aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar, con-
trolar o estoque de remédios utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, nos ambulatórios
médicos e no hospital, de acordo com a sua área de atuação, observando as condições de
armazenagem e data de validade dos mesmos; proceder a conferência de medicamentos cedi-
dos pela Unidade Básica de Saúde, conforme prescrição médica; assumir a responsabilidade
de todos os atos farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos
e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação,
garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do
local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades
detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e forne-
cer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme
fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em
guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; responsar-se por me-
dicamentos que exigem, pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus efeitos
adversos sérios, necessitando estarem em armário chaveando, sob a guarda do profissional
farmacêutico, e cuja venda só pode ser efetuada mediante apresentação e retenção de re-
ceita médica, com validade até 1 mês após a data da prescrição. Este controle das receitas
médicas é feito através de registro em um livro próprio para este fim; prestar esclarecimentos
sempre que for necessário, além de estar habilitado a promover ou integrar-se em atividades
que contribuam para a melhor qualidade de vida da comunidade em que está inserido, através
de noções básicas de saúde; executar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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23
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ED
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA FARMACEUTICO/ NÍVEL SUPERIOR EM
EM SAÚDE BIOQUÍMICO BIOQUÍMICA E FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar, acompanhar a execução de exames diversos, e emitir resultados de exames
diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análise s clínicas; acom-
panhar e colaborar no trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas, zelando pelo seu
adequado funcionamento; atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão,
em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assesso-
ramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Programar, orientar, executar,
supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realizar
o controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando
pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; organizar o processo pro-
dutivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de
materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para
garantir a qualidade do serviço; participar no desenvolvimento de ações de investigação epi-
demiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para
análise laboratorial; realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas,
físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse à saúde pública;
participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente
na aquisição dos mesmos; prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e mon-
tagem de área específica; participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração
e controle de programas de saúde pública; executar, propor outras atividades que contribuam
para a eficiência de seu trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em re-
gulamento. .
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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24
CUM O
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ASSISTENTE TECNICO EM ) NÍVEL
SAÚDE FISCAL SANITÁRIO MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Fiscalizar e/ou inspecionar estabelecimentos comerciais, feiras livres e de alimentação pública
em geral, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação
em vigor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Verificar as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo
os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis;
fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante fisca-
lização permanente; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias; o
cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denún-
cias da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e condições de acondiciona-
mento dos produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as irregularidades verificadas;
providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando
detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as
áreas de saúde animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário,
os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições
e locais de produção, a manipulação, armazenagem e comercialização, para certificar-se do
cumprimento de normas de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fis-
calizar a observância à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia
administrativa do Município; lavrar auto de infração referente ao descumprimento da legislação
sanitária municipal, inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a
qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satis-
fatórias à comunidade, comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos
e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a
indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
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25
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
e eae
ESPECIALISTA NÍVEL SUPERIOR NA AREA
EM SAÚDE FISIOTERAPEUTA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Aplicar métodos e técnicas fisioterapeuticas; elaborar os diagnósticos, planejar e executar
os tratamentos fisioterápicos no local que for determinado, utilizando-se de meios físicos es-
peciais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; eleger
e quantificar as intervenções e condutas fisioterapeuticas apropriadas, objetivando tratar as
disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade assistindo a
clientela do sistema municipal de saúde, educação e assistência social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movi-
mentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível
de capacidade funcional dos órgãos afetados, planejar e executar tratamentos de afecções
reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquime-
dulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e ou-
tros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para pos-
sibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos, ensinar aos pacientes exercícios
corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardio-
vascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover
correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de pro-
blemas psíquicos; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde,
atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, ma-
nutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover
consultar, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando
e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar o diagnós-
tico; orientar os pacientes sobre a prática de exercícios adequados que permitam dimínuir as
afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu desenvolvimento; prestar
esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo te-
rapêutico; planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua espe-
cialização; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios, observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
teia
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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4)
PALAU
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
em tem pm
ESPECIALISTA . NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE FONOAUDIÓLOGO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde e
de educação, visando à restauração da capacidade de comunicação dos pacientes e alunos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiome-
tria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas
e creches; atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção
permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos, tratar de pacientes com distúrbios vo-
cais, alterações da fala, alterações da linguagem oral, leitura e escrita; efetuar avaliação e diag-
nósticos fonoaudiológicos, por meio de avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, da
fala, do sistema auditivo entre outros; aplicar procedimentos fonoaudiológicos, prescrevendo
atividades, preparando material terapêutico, procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico;
orientar pacientes e familiares, explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas;
realizar visitas domiciliares, às escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e
técnicas específicas; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade
de vida, gerenciando os programas e campanhas, exercer atividades técnicas e científicas,
desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação, habilitação
e reabilitação de pacientes; reorientar condutas terapêuticas, realizar avaliação, prescrição,
tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita,
oral, voz e audição: realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações
de educação em saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
AN na
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ELA DO BBB 33333 3333333333
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
, GRADUAÇÃO NA AREA
MÉDICO MEDICO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina; efetuar exames médicos em
pacientes da rede pública municipal, visando à realização de diagnósticos e o tratamento de
enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas
de tratamento para diversos tipos de enfermidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Médico Clínico Geral: atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em
atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Regional de
Medicina; examinar pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais
para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encami-
nhar o usuário ao especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependen-
do da avaliação médica.
Médico Especialista: atender consultas e intercorrências das suas especialidades em hos-
pitais e em ambulatórios da Rede Municipal de Saúde; executar intervenções cirúrgicas ou
auxiliar nas mesmas; realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de
trabalhos e observações; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especia-
lidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
20 ou 40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
Conforme a área de atuação
OUTROS REQUISITOS:
Para atuação como Especialista Deverá Possuir Residência Médica ou Curso de Especializa-
ção na área de atuação e possuir Registro no Conselho de Classe.
Pres tn
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SUMA ES
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
GRADUAÇÃO EM MEDICINA + RESIDENCIA
MÉDICO MÉDICO DE ESF OU ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, observando os princípios e
diretrizes nacionais do Sistema Unico de Saúde, compondo equipe multidisciplinar das estra-
tégias de saúde da família.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
TT SIL TTLF a meme
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade e valorizar a relação mé-
dico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, trata-
mento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do de-
senvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas
clínicas e procedimentos nas Unidades de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ativi-
dades de demanda espontânea e programada em clinica médica, pediatria, gineco-obstetrícia,
cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-
cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a ne-
cessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompa-
nhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS,
Auxiliares de Enfermagem, ASD e TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da USF; X; participar das atividades de educação permanente
desenvolvida pela SMS; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
es cn
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BEBA RB BBBB3SSS3BSB333333333
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TT WiD—>——
ESPECIALISTA MÉDICO | NÍVEL SUPERIOR
EM SAÚDE VETERINÁRIO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
eSdttrilT LL
Atuar em conformidade com as atribuições específicas de sua área, em atenção permanente
aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina Veterinária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de
animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessida-
des e do aproveitamento dos recursos existentes, proceder a profilaxia, diagnóstico e trata-
mento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a
sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; proceder
ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pes-
quisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de
programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; fazer pesquisas
no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística,
avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da
ciência veterinária; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento
e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
|
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
es nr
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30
esse
esses
PMMA CUM MUAUUA
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE NUTRICIONISTA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da saúde,
educação e social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para asse-
gurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional,
identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e respon-
sáveis providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar
escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis,
equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimen-
tos; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar proce-
dimentos técnico-administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da
higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos, controlar a validade dos produtos; planejar
unidades de alimentação e nutrição; nutrição; planejar serviços e programas de nutrição de
pacientes de hospital, da clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede municipal, de
clientela carente das unidades de saúde do município; organizar cardápios e elaborar dietas;
controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos; promover pro-
gramas de assistência integral à saúde; analisar os indicadores diretos e indiretos do estado
nutricional das comunidades; atuar nas ações de nutrição materno-infantil, da mulher, da crian-
ça, do adolescente, do idoso; aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da legislação
em qualidade de alimentos; realizar palestras e orientações alimentares, responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se no
programa de saúde da família, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e
local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e
codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de com-
petência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
snes
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ENS e rs acsoneensossmçs
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA ) NÍVEL SUPERIOR
EM SAÚDE PSICOLOGO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
DST STILL]
Exercer atividades próprias da sua formação profissional, aplicar conhecimentos no campo
da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação, saúde,
trabalho e comunidades com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade
e integridade do ser humano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
DRI DL [W[L[JLT
Na área da Saúde (Psicólogo Clínico): atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreen-
são dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em
equipe multiprofissional; atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e com-
preender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambula-
tórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais unidades de saúde do município. Na
área da Educação: proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos
de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia
da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos
de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da
natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais
diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos su-
pra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais
de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; participar
de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros
meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-reali-
zação; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais
ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o
tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com
outros especialistas; prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches mu-
nicipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; Na área Social:
promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos
sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multi-
profissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários; assessorar os
órgãos do município na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico,
em situações planejadas ou não; compor equipe multiprofissional das Unidades sociassistenciais. Na área
do trabalho: atuar individualmente ou em equipe multiprofissional, onde quer que se dêem as relações de
trabalho nas organizações sociais formais ou informais, visando a aplicação do conhecimento da Psicologia
para a compreensão, intervenção e desenvolvimento das relações e dos processos intra e interpessoais e
suas articulações com as dimensões política, econômica, social e cultural, As atribuições específicas em
cada área serão estabelecidas em regulamento de cada Unidade.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Ns sa ses,
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
sammEm NT
ASSISTENTE TÉCNICO EM | TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO
SAÚDE ENFERMAGEM /TÉCNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
DeRSLRNADD DOT LZZS mm
Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do hospital
e ambulatórios, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos;
trabalhar em consonância com as normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
DEsLA NAL TT]. =t
Cumprir normas e regulamentos da instituição; ter como norma o Código de Ética Profissional do
COREN: receber o paciente no Centro Cirúrgico; participar de reuniões com seus líderes quando
solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos;
manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de
segurança do paciente, da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamen-
tos; estar ciente das cirurgias marcadas para a sala de sua responsabilidade;
priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro;
prover o material e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de cirurgia e as neces-
sidades individuais do paciente, descritas no planejamento de assistência realizado pelo enfer-
meiro assistencial; remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em
consideração as orientações do setor de controle de infecção da Unidade; verificar a limpeza de
paredes e do piso das Unidades; verificar o funcionamento dos gases medicinais e equipamen-
tos; verificar o funcionamento da iluminação das Unidades assistenciais; tomar providências para
a manutenção da temperatura adequada da sala; auxiliar na transferência do paciente da maca
para a mesa cirúrgica, certificando-se do correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos;
auxiliar no correto posicionamento para o ato cirúrgico; notificar o enfermeiro responsável sobre
possíveis intercorrências; utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes, descar-
táveis e roupas; auxiliar o anestesiologista na indução/reversão do procedimento anestésico;
preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do paciente e a instituição;
comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais; controlar materiais, compressas
e gases como fator de segurança para o paciente; auxiliar na paramentação da equipe cirúrgica;
abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas; solicitar a presença do enfermeiro sem-
pre que necessário; encaminhar peças exames e outros pedidos realizados no transcorrer da
cirurgia; auxiliar na transferência do paciente da mesa cirúrgica para a maca, certificando-se do
correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos;
Realizar a desmontagem das Unidades utilizadas; observar e cumprir as normas de higiene e se-
gurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
en a men es sense,
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sense
CARREIRA
ESPECIALISTA
EM SAUDE
CARGO PRÉ-REQUISITO
TECNICO EM EQUIPAMENTOS | NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO-HOSPITALARES NA ÁREA ESPECÍFICA
segurança e higiene
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar manutenção, testes e ensaios e instalar equipamentos e instrumentos médico-odon-
to-hospitalares; elaborar documentação técnica; treinar equipe técnica e usuários e prestar
atendimento a clientes; trabalhar em conformidade com normas técnicas, de qualidade, de
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Elaborar o planejamento do parque tecnológico das Unidades de Saúde; especificar equipa-
mentos em termos de referências de compras, receber, conferir, testar e instalar equipamentos
odonto-médico-hospitalares; providenciar a manutenção de equipamentos ondo-médico-hos-
pitalares e encaminhá-los para o serviço terceirizado, quando necessário; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; elaborar procedimentos operacionais padrão
para treinamento da equipe técnica, capacitar os trabalhadores para a operacionalização dos
equipamentos; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras ativi-
dades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA:
40h/SEMANAIS
FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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serenas,
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(MMA
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
aaa | ee
ASSISTENTE TÉCNICO EM | TECNICO EM NÍVEL MEDIO
SAUDE FARMÁCIA fTECNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
CTT TTT][[[L[]TL... 00000 0—
Atuar nos processos de dispensação, distribuição e unitarização de doses de medicamentos,
bem como, no controle de estoque de medicamentos e material médico-hospitalar.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar operações farmacotécnicas; conferir fórmulas; efetuar manutenção de rotina em equi-
pamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas; controlar estoques, fazer
testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente; documentar atividades e
procedimentos da manipulação farmacêutica; auxiliar o farmacêutico nas diferentes etapas do
circuito do medicamento desde a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, pas-
sando pela gestão, controle de qualidade e marketing, atuando sob a alçada direta do farma-
cêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia.; desenvolver as atividades de acordo com
as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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espesso nsacnseaç
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35
ses tre
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
DENT |S—>>——
ASSISTENTE TÉCNICO EM | | TECNICO EM NÍVEL MÉDIO
SAÚDE LABORATÓRIO (TÉCNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
PeEsLaIAVSDTO LDL UFD JJ.
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório,
realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios,
para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material
biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de supor-
te; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos, administrar
e organizar o local de trabalho; trabalhar em consonância com as normas e procedimentos
técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; mobilizar capacidades de comunicação
oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes
quanto à coleta do material biológico; registrar resultados dos exames em formulários especi-
ficos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; orientar
e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, ve-
rificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
en ns
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36
PMMA UA
IN
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO TECNICO EM NÍVEL MÉDIO
EM SAUDE MEIO AMBIENTE [TECNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
a o aeee
Compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos,
projetos ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
a e e rem
Apoiar o Engenheiro na coleta de dados sobre o meio ambiente para obtenção de informes
atualizados; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas perti-
nentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numé-
ricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos,
calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar
estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando à recuperação de áreas degradadas
ou ameaçadas de degradação ambiental; exercer ação fiscalizadora, observando as normas
de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos, inspecionar guias de
trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinan-
do-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem
dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular, emitir pareceres em
processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; desenvolver estudos, em
sua área de atuação, visando à elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degrada-
ção ambiental; acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais
do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas
florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; par-
ticipar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos
da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município,
objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitin-
do pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formu-
lação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
eee estara enem
es a es,
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TECNICO TECNICO EM NÍVEL MEDIO
EM SAÚDE RADIOLOGIA fTECNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
EL LT[T[]LCLLLL..
Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de
médico especialista, através da operação de equipamentos de raios.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Cl] lo ess
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo
médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias
para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas,
zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto
aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios
X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de
raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada, encami-
nhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora,
preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas
radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e
demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposi-
ção, quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos
dos raios X, para segurança da sua saúde; registrar entrada e saída de RX, anotando em
formulário próprio para controle do material; receber, conferir, registrar e armazenar material de
consumo; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo às informações e os documentos
necessários; elaborar quadros, tabelas estatísticas, bem como relatórios parciais e anuais,
atendendo às exigências ou normas da unidade; zelar pela conservação dos equipamentos
que utiliza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
24h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
esses nnsssnst
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38
st tente
PUMA
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ED]
ASSISTENTE TÉCNICO EM | TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO
SAUDE SAUDE BUCAL [TECNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
bit: irei
Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese
das Unidades de Saúde do município; prevenir doença bucal participando de programas de
promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de saúde bucal; confeccionar e repa-
rar próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos
sob supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal e recursos financeiros e materiais;
mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
nditrdii: critica
Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicado-
res das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção
da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e
estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bu-
cal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme
orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação
técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista,
o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológi-
cos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo
cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais
e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do
campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover
suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de pro-
dutos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
e ns canane sa
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39
PASS SS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
canEnA IDC
ASSISTENTE TÉCNICO EM | TÉCNICO EM SEGURANÇA NÍVEL MEDIO
SAUDE DO TRABALHO [TÉCNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar atividades de prevenção e controle de saúde ocupacional nas Unidades de Saúde do
município; orientar e coordenar O sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e cau-
sas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade
do pessoal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
SElaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no traba-
lho (SST); realizar auditoria, acompanhar e avaliar a área; identificar variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na
área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar proces-
sos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar
documentação de SST, investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção
e controle; apoiar o Engenheiro de Segurança na elaboração de Avaliação Ambiental e na
elaboração de mapa de risco; efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas
diversas unidades da organização, determinando fatores e riscos de acidentes, estabelecen-
do normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e à minimização de acidentes
e fatores inseguros; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modifica-
ções nos equipamentos e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes;
inspecionar postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e
outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de fun-
cionamentos e sugerir medidas corretivas e preventivas; elaborar relatórios com base nas
inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e rema-
nejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos
pelas normas técnicas de segurança do trabalho; efetuar o desenvolvimento da mentalidade
prevencionista dos servidores da organização, instruindo os mesmos quanto às normas de
segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, por meio de
palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordenar a
publicação de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a
confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para garantir da integridade do
pessoal; * Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre
o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
NS ES nn
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40
MUSICO ES cs
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
SnmEnmn Tl) e
ESPECIALISTA TERAPEUTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE OCUPACIONAL ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
DeEstnigaDSIEDIDL]T nn mm
Realizar intervenções e tratamento de pacientes e clientes uti izando procedimentos especí-
ficos de terapia ocupacional; avaliar funções e atividades; analisar condições dos pacientes
e clientes; realizar diagnósticos; atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuida-
dores e responsáveis; desenvolver, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios
cinéticos- ocupacionais-laborais; prescrever a atividade humana como recurso terapêutico em
seus aspectos bio-psico-sócio-cultural, através de procedimentos que envolvam as atividades
construtivas, expressivas e laborativas; analisar a atividade laboral através do controle ergonô-
mico; identificar o nexo causal das demandas ocupacionallaborativas intercorrentes através de
entrevista, onde são ouvidas as queixas do trabalhador, e análise da atividade laboral exercida,
considerando as questões sociais, psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão;
orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar a qualidade da atividade laboral
desenvolvida; dirigir oficinas terapêuticas, prestar serviços de auditoria; consultoria e assesso-
ria especializada no seu campo de intervenção profissional; participar de programas educativos
preventivos destinados ao processo de manutenção da saúde; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
o
SAGAS a,
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41
iii
GRUPO OCUPACIONAL DA ÁREA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Pereiras ice iii e dee Ae AA
MMHTIILOLHOLOIIPIPOMOIIIIOO Ea ba
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA ANALISTA NÍVEL SUPERIOR
EDUCACIONAL EDUCACIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividade profissional específica em nível superior de escolaridade nos setores peda-
gógico e administrativo no campo da edticação, no órgão central da educação do município
e nas unidades de ensino do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
=[[D[][["[""[[[[|[|[|][1oooo
Elaborar, analisar e avaliar planos, programas e projetos pedagógicos; coordenar, companhar,
avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais; elaborar normas, instruções e
orientações para aplicação da legislação relativa a programas e currículos escolares e à ad-
ministração de pessoal, material, patrimônio e serviços; elaborar, executar e acompanhar pro-
jetos de capacitação de pessoal e treinamentos operacionais nos vários âmbitos de atuação;
proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo
educacional; elaborar programas, provas e material instrucional para o ensino fundamental
e médio; realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e
normas educacionais; participar da elaboração de planejamentos ou propostas anuais de ati-
vidades do setor ou órgão em que atua; organizar e produzir dados e informações educacio-
nais; elaborar a proposta de reforma, ampliação ou construção da rede física de atendimento
e acompanhar a sua execução; realizar trabalhos de escrituração contábil, cálculo de custos,
perícia, previsão, levantamento, análise e revisão de balanços e demonstrativos, execução
orçamentária e movimentação de contas financeiras e patrimoniais; emitir pareceres e rela-
tórios sobre assuntos financeiros e contábeis; exercer a inspeção escolar, que compreende:
a) orientação, assistência e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do
regulamento, do seu processo pedagógico; b) orientação da organização dos processos de
criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de
sua área de atuação; c) garantia de regularidade do funcionamento das escolas, em todos os
aspectos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
[ouTROS REQUISITOS:
Formação de nível superior, com graduação específica, entre outras, em Administração, Pe-
dagogia, Ciências Contábeis, Informática, Direito ou Engenharia, ou com licenciatura, nos ter-
mos do edital, e registro no órgão de classe, quando este for exigido por lei, para exercer atri-
buições técnico-administrativas e técnico-pedagógicas na área de sua formação profissional.
NR sp
NS uva
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45
sarro
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE DE ASSISTENTE DE NÍVEL
EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO MÉDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Auxiliar na manutenção da disciplina escolar nas unidades de ensino, inspecionar as salas de
aula em relação ao material, equipamento, higiene; auxiliar na secretaria escolar, na Biblioteca
e nas atividades em Unidades de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Assistir à entrada e à saída dos alunos nas Unidades de Ensino; zelar pela disciplina nos es-
tabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; inspecionar as salas de aula para verificar as
condições de limpeza e arrumação; inspecionar, após a saída dos alunos, as salas de aula,
banheiro e outros locais da escola; comunicar a secretaria escolar ou a diretora, os atos ou
fatos relacionados à queda da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; prestar assistên-
cia a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços da secretaria da es-
cola:orientar os alunos quanto as regras e procedimentos especificados no regimento escolar,
acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries
iniciais de um segmento; orientar os alunos para uma atitude de zelo para com o patrimônio da
escola, entendido como de bem comum;observar as condições de asseio e limpeza das depen-
dências da unidade escolar; realizar serviço de Monitoria, de Agente de Promoção Cultural, de
Práticas Esportivas e outras funções na educação, cultura e esporte; auxiliar na biblioteca;par-
ticipar sempre que solicitado, de cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação de sua
área de atuação, com vista ao seu aprimoramento constante; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compativeis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
ES seven nenem
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46
PMMA
RM
S FADENOR
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- ASSISTENTE TECNICO NÍVEL MÉDIO
EDUCACIONAL EDUCACIONAL [TÉCNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
DESCRIVAD STD Tem
Exercer atividades de apoio técnico-administrativo na Secretaria de Educação e nas Unida-
des de Ensino; apoiar o professor; exercer atividades de monitoria em programas e projetos,
cursos de curta duração e outras atividades que lhe forem atribuídas para as quais esteja
habilitado.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o plane-
jamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico
e institucional da escola; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros
e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servi-
dores e à vida escolar dos alunos; organizar e manter atualizado o sistema de informações
legais e regulamentares de interesse da escola; redigir ofícios, exposições de motivos, atas e
outros expedientes; coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração
de informações estatísticas, realizar trabalhos de digitação; realizar trabalhos de protocoliza-
ção preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
atender, orientar e encaminhar o público; auxiliar na organização, manutenção e atendimento
em biblioteca escolar e sala de multimeios; auxiliar no cuidado e na distribuição de material
esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda; executar tarefas
relacionadas à expedição de certificados, diplomas, declarações, exercer outras atividades in-
tegrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas em re-
gulamentos e no regimento escolar; apoiar o Professor em sala de aula, de acordo com a sua
habilitação profissional e experiência; exercer atividades voltadas para monitoria de progra-
mas e projetos, cursos de curta duração para a comunidade escolar (telecentros, oficinas de
esportes, cursos de informática, entre outros que visem a integração da comunidade escolar);
e executar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas pela direção das Unidades
de Ensino; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA:
40h/SEMANAIS
FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
DM || ma
AUXILIAR DE SERVIÇOS DA AUXILIAR DE SERVIÇOS DA | NÍVEL FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO BÁSICA INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atribuições de apoio operacional relacionados com limpeza, higiene, cozinha, por-
taria, pequenos reparos, mensageiro, arquivo, jardinagem, carga e descarga de materiais e
outras atividades correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
a e e
Exercer atividades no campo da zeladoria em unidades escolares e na sede da Secretaria
Municipal de Educação;realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios
sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho;realizar traba-
lhos de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos
diversos; relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu
trabalho;preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela
adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios; realizar pequenos reparos
de alvenaria, marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e utensí-
lios;executar serviços simples de jardinagem e atividades afins; manter veículos e máquinas
em condição de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubri-
ficação e limpeza, e efetuar pequenos reparos mecânicos;realizar trabalhos de protocolização,
preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos
e fichas; efetuar levantamentos, controle de estocagem, transporte e abastecimento de ma-
terial;identificar defeitos nos aparelhos, providenciando os reparos necessários; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
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48
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ARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA EM ESPECIALISTA EM NÍvEL SUPERIOR
EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO BÁSICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no
planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas,
conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar
[DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no
planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas,
conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar, atuar
como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que en-
volvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar
cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço;
participar da elaboração do calendário escolar; participar das atividades do Conselho de Classe
ou coordená-las; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento
e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões es-
pecíficas; 2.7. atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com
as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador
das influências que incidam sobre a formação do educando; exercer atividades de apoio à
docência; exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
Habilitação específica em supervisão pedagógica ou orientação educacional obtida em curso
superior de Pedagogia ou especialização em Pedagogia com licenciatura em área específica,
conforme edital.
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49
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
PROFESSOR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR
EDUCAÇÃO BÁSICA BÁSICA CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
ET TTSLLT[]YClL.
Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica; promover o processo de ensino/
aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógi-
cos;participar da avaliação do rendimento escolar; participarde reuniões pedagógicas de cole-
giado; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação
do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar
de atividades escolares queenvolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionarmaterial di-
dático-pedagógico; escriturar livros de classese boletins; executar outras tarefas compatíveis
com a natureza do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
fntiati tina tiintai t
Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela re-
gência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e
adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docên-
cia em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógicae pela
recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem;prticipar do processo que envolve
planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e
do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do
calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento
específico, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na implementação de projetos
educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma
do regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de arti-
culação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado
ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de
ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades
realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação
profissional exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
24h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
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50
Pia ee ice ceia dedica a A A AM
GRUPO OCUPACIONAL DA ÁREA
DA ASSISTENCIA SOCIAL
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MUSICAIS Ea sho
ARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ) NÍVEL SUPERIOR
EM POLÍTICAS SOCIAIS ANTROPÓLOGO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Investigar as origens e a evolução da raça humana, analisando as mudanças ocorridas e suas
características físicas, culturais e condições de vida e participar de estudos sobre o comporta-
mento social em comunidades e/ou grupos específicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
DESLIZA EE DLL mm
Compor equipe multiprofissional na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participar da gestão territorial e
sócio-ambiental; estudar o patrimônio arqueológico e o patrimônio histórico e cultural da re-
gião; realizar pesquisa de mercado. participar da elaboração, implementação e avaliação de
políticas e programas públicos; organizar informações sociais, culturais e políticas, elaborar do-
cumentos técnico-científicos; estudar comunidades que sejam de interesse para o município;
elaborar e participar de estudos dos aspectos sociais das comunidades sociais para subsidiar
a elaboração de programas e projetos socioassistenciais institucionais; realizar pesquisas so-
bre o desenvolvimento da vida econômica, cultural e social da comunidade atendida; estudar
e analisar dados das culturas passadas e projetar ações de resgate e valorização dessas cul-
turas; participar de programas que visem à difusão cultural, ao levantamento, catalogação e
a interpretação de dados culturais da comunidade e/ou grupos; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Deve possuir conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre
os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho inter-
disciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.
senna
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SPSS np
BEE A SSB 33333333 3333
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
rem
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR NIVEL SUPERIOR
EM POLÍTICAS SOCIAIS ASSISTENTE SOCIAL NA AREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Formular estratégias para elaboração, planejamento, execução e avaliação de políticas públi-
cas, acolher e prestar informações às famílias para os encaminhamentos adequados das de-
mandas dos usuários dos serviços de saúde e das Unidades socioassistencais do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
E LlTST]OT] LL...
Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsi-
diem a formulação dos Planos de Assistência Social, formular e executar os programas, projetos, benefi-
cios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Assistên-
cia Social, formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do Plano
de Assistência Social; favorecer a participação dos (as) usuários (as) e movimentos sociais no processo
de elaboração e avaliação do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento
dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em
Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; imple-
mentar o PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediar grupos de
famílias dos PAIF: realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas
ao CRAS; acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de víncu-
los ofertados no território ou no CRAS. Na área da saúde, o profissional tem como competências intervir
junto aos fenômenos sócio-culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação
de serviços no setor, que seja relacionado à promoção, proteção e ou à recuperação da saúde; discutir
com os usuários e /ou responsáveis situações problemas do acompanhamento social do tratamento da
saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento; informar e discutir com os usuários acerca dos
direitos sociais, mobilizando-os ao exercicio da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre
matérias especificas do Serviço Social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar, discutir
com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente,
especialmente os problemas emocionais decorrentes do impacto da internação, no sentido de amenizar
as tensões causadas pela doença e todo o processo de internação; realizar consulta social para dar
encaminhamento às situações detectadas; :participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações so-
cioeducativas nos diversos programas e clínicas, como na saúde da família, na saúde mental, na saúde
da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência (PCD), do trabalhador, no pla-
nejamento familiar, na redução de danos, álcool e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST/
AIDS, tuberculose, hansenfase, entre outras); e nas situações de violência sexual e doméstica; participar
do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendi-
mento da unidade e não restrito à porta de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
30h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Deve possuir conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social, domínio sobre
os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho inter-
disciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AGENTE AUXILIAR DE CUIDADOR NÍVEL
SOCIAL SOCIAL FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
rr] = 2a
Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda e ao CadUnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desempenhar funções essenciais de apoio ao funcionamento operacional da gestão, das Uni-
dades socivassistenciais e das instâncias de pactuação e deliberação do SUAS, tais como:
limpeza, lavanderia, cozinha, copeiragem, transporte e segurança; auxiliar o cuidador social
nas diversas tarefas junto às unidades de assistência social, especialmente nas tarefas de
apoio aos usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar
os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos
alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimenta-
ção e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades
recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar comunitária; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
q TTTTTTTT]]D]
Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais;
conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); noções sobre direitos huma-
nos e sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território
e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.
ses scesesesanes
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55
esmero tensmenenems esmas enem
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TOWN ITD —
, TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO NÍVEL
o EM POLÍTICAS SOCIAIS CUIDADOR SOCIAL MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Compreende a profissão que cuida de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, zelando
pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da
pessoa assistida.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
B Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumento de
A autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhi-
mento, proteção integral e promoção da autoestima dos usuários; atuar na recepção dos
usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas
dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar
e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e prepa-
ração dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização,
alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver
atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar comunitária; estabelecer
e, ou, potencializar vínculos entre usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação, in-
formação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferên-
cia de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e
ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usofruto de direitos sociais;
contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de de-
pendência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; apoiar
famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por
meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das
Sem reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais;
conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); noções sobre direitos huma-
nos e sociais: sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território
e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.
ses
enem sense
et
esterno
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TANDEDOL II |
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR ECONOMISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM POLÍTICAS SOCIAIS DOMÉSTICO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Diagnosticar e construir estratégias de ação para o atendimento das necessidades básicas
das comunidades, das famílias e dos indivíduos nas diferentes faixas etárias; planejar, admi-
nistrar e avaliar serviços de produção e apoiar as famílias e comunidades no desenvolvimento
de projetos empreendedores que ampliem a sua renda famíliar.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar na promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental junto às comunida-
des de agricultores, assentamentos indígenas, quilombolas, pescadores, sob a perspectiva
científica e tecnológica apropriada à realidade em que essas comunidades estão inseridas;
orientar as famílias sobre higiene, administração do lar, habitação, transformação artesanal de
produtos, segurança alimentar, desenvolvimento humano, alimentação, nutrição, saneamento
ambiental e cuidados que envolvam a saúde da família e da comunidade, orientar e assesso-
rar as organizações e entidades comunitárias quanto aos procedimentos necessários à forma-
ção de cooperativas de trabalho e financiamentos; desenvolver e implementar programas de
educação do consumidor visando ao consumo sustentável; coordenar e executar projetos de
desenvolvimento social nas áreas rural e urbana; elaborar cardápios e administrar serviços de
alimentação para coletividades sadias; atuar na formação e desenvolvimento de cooperativas
e associações que visem à profissionalização de empregos e ampliação da renda familiar,
desenvolver projetos e programas sociais de atendimento a grupos carentes e vulneráveis:
mulheres, idosos, dentre outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em re-
gulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Deve possuir conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre
os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho inter-
disciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.
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57
ASS SS SS SS 333333
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
pi E
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | EDUCADOR SOCIAL/ NÍVEL
EM POLITICAS SOCIAIS ORIENTADOR SOCIAL MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver atividades socieducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defe-
sa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e,
ou, risco social e pessoal, que contribuam com O fortalecimento da função protetiva da família.
| DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolver atividades instrumentais e registro para asseguar direitos, (re) construção da au-
tonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas
e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em considera-
ção o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em
todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e
busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na
identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade
das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e
desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organiza-
ção de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no pro-
cesso de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção
e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação
de ações nas unidades socioassistenciais, apoiar na elaboração de registros das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa
dos direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas
afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto
de direitos sociais; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a pre-
venção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de
situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das
famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias
e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualifi-
cação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de
mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência, e o desempenho dos usuários nos cursos
por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
ouinventiacid 0 0 (Nn—m——m
Deve possuir conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social;
domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas;
experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capaci-
dade relacional e de escuta das famílias.
SIS
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
58
P(A
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
iii
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR NÍVEL
EM POLÍTICAS SOCIAIS PEDAGOGO SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuações em equipe operativa na proteção social básica ou especial em serviços, programas,
projetos, benefícios, assessoramento e defesa e garantia de direitos socioassistenciais e em
equipe de gestão e vigilância socioassistencial.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estimulo, moti-
vação, mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais
e interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: o desenvolvimento de poten-
cialidades e aquisições cognitivas educativas, socioculturais e laborais; o desenvolvimento
cognitivo das condições de socialização e pleno exercício da cidadania, e, na efetivação,
fortalecimento, reforço e reconstrução dos vínculos de escolaridade formal; atuar enquanto
educador/socioeducador especializado na capacitação e desenvolvimento de potencialida-
des de capital humano com atuação enquanto gestor ou operador socioassistencial, tanto
em processo de formação básica como de educação continuada para a atuação qualificada;
atuar nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, contribuindo nas ações das
equipes inter e transdisciplinares; compreender os usuários da política pública de assistên-
cia social como indivíduos que necessitam reconhecer-se enquanto sujeitos de direitos e
pessoas que necessitam resgatar sua identidade, autoestima e em busca de autonomia e
empoderamento; compreender as pessoas como sujeitos em formação; garantir as famílias
a acolhida, renda e fortalecimento dos vínculos ou reconstrução daqueles que seus vínculos
já foram rompidos; fazer busca ativa das famílias, acompanhando o rendimento escolar; nos
Serviços; acompanhando o planejamento pedagógico com os educadores sociais; promover
capacitação continuada para educadores sociais; promover atividades grupais; reuniões com
as famílias; palestra para divulgação dos serviços; elaborar material gráfico e didático para as
capacitações dos trabalhadores da assistência social; elaborar cartilhas sobre temas de inte-
resse das comunidades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
CTT LLLLT]TT]]JJ mem
Formação de nível superior, com graduação específica em Pedagogia; deve possuir conhecimento da legis-
lação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de tra-
balho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade
do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.com as famílias.
J
eres messtponss
enero
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
59
semen
sesta
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
pe em ta es
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR ) NÍVEL SUPERIOR NA AREA
EM POLÍTICAS SOCIAIS SOCIOLOGO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
didi iii a
Efetuar estudos atinentes à realidade social; planejar, elaborar, coordenar, orientar e executar
pesquisas socioeconômicas, culturais e organizacionais das sociedades e instituições comu-
nitárias no âmbito municipalbem como implantar programas no campo sociológico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Promover estudos, pesquisa e análise no campo sociológico; realizar estudos tendentes a
identificação dos fenômenos sociais e comunitários, analisando as respectivas origens, evo-
luções e mudanças; colaborar na elaboração e análise de planos de aplicação de recursos,
fornecendo dados para estabelecimento de prioridades; participar de estudos de planeja-
mento urbano; participar no estudo e elaboração de projetos que visem a implantação da
política habitacional do Município; identificar costumes hábitos da população, com vistas à
elaboração de projetos de áreas de lazer e recreação; participar de equipes multiprofissionais
na elaboração, análise e implantação deprojetos com finalidade de diagnosticar necessidades
nas áreas básicas de habitação, trabalho, comunicações, promoção social e outros; respon-
sabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
Deve possuir conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social;
domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas;
experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capaci-
dade relacional e de escuta das famílias.
e eres
ses
cenas ssomurnçs
cesepesesnananes
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
[5
MUITO ES
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TETE TD | re
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | NÍVEL
EM POLÍTICAS SOCIAIS EM POLÍTICAS SOCIAIS MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atribuições administrativas e socioeducativas, apoiando os técnicos de nível
superior dos programas e projetos da área de assistência social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
DESCRIGADDELLIDLD DID
Apoiar o trabalho dos técnicos de nível superior da Secretaria de Assistência Social e em espe-
cial às equipes de referência do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros
de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS), no que se refere às funções
técnico-administrativas como coletar informações, preencher formulários, digitar dados no Ca-
dastro Único (CadÚnico); fornecer relatórios aos técnicos da gestão do SUAS para análise de
dados; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com as equipes de referência; receber e prestar informações às famílias
usuárias do CRAS; mediar processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orien-
tação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço
socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participar de reuniões
sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com as
equipes de referência; participar das atividades de capacitação (ou formação continuada);
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais;
conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); noções sobre direitos huma-
nos e sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território e
boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.
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61
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Dr rr rr eai di ici eim CA
GRUPO OCUPACIONAL DA ÁREA
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
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PUMA UA
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA NÍVEL SUPERIOR NA AREA
ADMINISTRATIVO ADMINISTRADOR ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos,
patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar progra-
mas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização
e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar em conformidade com as atribuições específicas de sua área, em atenção permanente
aos princípios éticos, preceitos legais e atos normativos pertinentes à gestão da coisa pública,
sobretudo no que se refere ao cumprimento dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal; criar
e desenvolver sistemas, programas e projetos; apoiar tecnicamente projetos e atividades desen-
volvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, con-
trolando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo
gerencial da Prefeitura; participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execu-
ção físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingi-
dos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; propor, executar
e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local,
utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento
de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; elaborar, rever, im-
plantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e
analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar
critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alie-
nação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de
materiais; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção,
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acom-
panhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários,
instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando palestras a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoa-
mento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras en-
tidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e dis-
cutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do traba-
lho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (CRA)
ease
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65
SC een pnass
sets,
EE TPI PDD S3333333333B
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
em aeee eee
ANALISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO ADVOGADO DE ATUAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência jurídical às questões de direito administrativo, trabalhista, civil, tributário e
constitucional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar
previamente projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo
Poder Legislativo; orientar para o veto ou aprovação do Prefeito de Leis transitadas na Câmara
Municipal; receber, analisar e encaminhar os casos de denúncias; elaborar, dar parecer em
contratos e convênios em que a prefeitura seja parte; estudar, interpretar e propor alterações
na legislação básica do município: representar o município em juízo mediante procuração do
Prefeito: emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito;
representar o prefeito e seus assessores, quando delegados pelo prefeito ou pelo Procurador
do Município; na área social compete ao advogado prestar assessoria jurídico-social apoiar
e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente, bem como a
responsabilização do agressor, encaminhando cada caso aos órgãos competentes: observar
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatí-
veis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Neres ps severas
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66
essa,
LILICA PCI EB casos
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
cARRERA TID IE RONNENTALO
AGENTE AGENTE NÍVEL FUNDAMENTAL
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
DESCRIÇAO SUTIL TI EDS
Compreende as atribuições que se destinam a executar sob orientação imediata, trabalhos
administrativos de noções gerais, sem muita complexidade, compreendendo o atendimento
ao público, protocolo, arquivo, tramitação de documentos, escriturações e similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
DESCRIGAO DETAIL [DT ee
Realizar atendimento ao público nas repartições, atender ao cidadão, prestar orientações, re-
ceber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes, auxiliar as tramitações de processos nas
repartições ou setor, organizar documentos; realizar outros serviços de apoio administrativo
que vierem ser cometidos pelo chefe imediato: operar computador, telefone, máquina xerox e
outros equipamentos de acordo com a função e setor de lotação funcional; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
O Agente Administrativo na função
de telefonista cumprirá a jornada
de trabalho de 30h/semanais e
seis horas diárias, sem prejuízo
do vencimento do cargo.
OUTROS REQUISITOS:
serenas
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67
sesta enem emmsnsor renan
mese sessao sssaenaeeçn
REPAROS BSBSS33S33333333 33333
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO ARQUITETO DE ARQUITETURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Elaborar projetos arquitetônicos, de acordo com o Piano Diretor de Obras do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; elaborar projetos de escolas e edi-
fícios públicos inclusive com suas obras complementares; realizar perícias e fazer arbitramen-
tos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazerorçamentos e cálculos
sobre projetos de construções em geral, projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e
a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de
infração referentes âirregularidade por infringência às normas e posturas municipais; consta-
tadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à exe-
cução das atividades próprias do cargo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
ese Ns sessao,
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
68
P(A O
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TLD |lHH"..(—
ASSISTENTE TECNICO ASSISTENTE TECNICO- NÍVEL
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades de nível médio, nas áreas administrativa, financeira e contábil que exijam maior com-
plexidade na sua execução e/ou formação específica; realizar atendimento ao público nas repartições,
atender ao cidadão, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes; auxiliar
as tramitações de processos nas repartições ou setor; organizar documentos; assessorar os órgãos
colegiados; realizar outros serviços de apoio administrativo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
[WLllO 000000
Executar trabalhos que exijam conhecimento de administração pública, noções de direito administrativo,
conhecimento da sistemática de funcionamento dos órgãos municipais; executar serviços de apoio nas
áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, forne-
cendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo
todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; elaborar normas
e procedimentos dos setores, fluxos, organogramas, fluxogramas, assessorar e assistir diretamente a
chefia imediata em assuntos político-administrativos, sociais e de representação; agendar e oportunizar
as audiências com as autoridades, os munícipes e visitantes; agendar as atividades e programas oficiais,
expedir convites, preparar reuniões de conselhos municipais; e providenciar o desenvolvimento das
mesmas; secretariar as reuniões, integrar-se com as secretarias municipais que desenvolvam atividades
junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta; executar trabalhos administra-
tivos, compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondências e outros atos administrativos;
estudar e informar processos; conferir; anotar e informar expediente que exija algum discernimento e
capacidade critica e analítica; transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos; receber, guardar e
conservar processos livros e demais documentos sob sua responsabilidade; dirigir os trabalhos setoriais
quando para isto for designado; expedir certidão, alvará e outros documentos; receber, efetuar o paga-
mento de documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias ou direto a fornecedores, por meio
de sistemas eletrônicos; efetuar o preenchimento de formulários, partindo de orientações recebidas,
prestar atendimento aos servidores sobre os seus direitos e deveres; gerenciar estoques no Almoxarifa-
do e/ou no próprio local de trabalho; conferir, guardar e controlar mercadorias; atender às requisições
dos vários setores; manter sob controle a “carga dos bens ou materiais permanentes”; fazer inventário
de mercadorias em estoque e do ativo permanente; orientar e fiscalizar os atos licitatórios; realizar a or-
ganização e manutenção de arquivos, recebimento e encaminhamento de correspondências, volumes;
responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outras informações ao público; manter
registros e controles referentes a atendimento ao público; coletar assinaturas em documentos diversos;
apoiar o pregoeiro na elaboração de termos de referências e cotação de preços para o processo de
compras; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
venosa mens
een sans
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69
ASS BBBB3B333
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
CARREIRA ll | E NDANENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS NÍVEL FUNDAMENTAL
GERAIS GERAIS INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios públicos;
realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e
guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuar carga e descarga de material
e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a
remoção de objetos; efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de
parques e jardins; executar serviços de apoio operacional em geral; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Promover campanhas educativas, fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de re-
latórios e pareceres; zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos destinados à execu-
ção de sua atividade; executar atividades de vigilância à saúde; serviços de limpeza hospitalar,
copa e cozinha; executar serviços de limpeza e higiene das repartições públicas; recolhimento
do lixo nas dependências internas, conservar e controlar materiais e equipamentos utilizados;
cuidados especiais com o acondicionamento do lixo; observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
senso
essere
tr tones esnemeremenensemo,
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70
MULATO ES mos
FADENOR
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
CARREIRA Il | SRETALPERIORNARREA |
ANALISTA , NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO BIÓLOGO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
DESCRIÇÃO SUMATA [ENT DIOIOS
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotec-
nologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções
biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental, realizar
diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, cito-
gênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e
analisando seus resultados para obtenção de informes atualizados; participar dos estudos de
elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de prote-
ção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à
emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou
energia que produzam a degradação ambiental, elaborar estudos, de acordo com a sua área
de atuação, visando à recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação am-
biental; exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em
leis ou em regulamentos específicos, inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha,
carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamen-
tos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los,
quando encontrados em situação irregular, emitir pareceres em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou
de exploração de recursos ambientais; desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando
à elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental, acompanhar a
conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando
as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar
o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através
da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação
da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; elaborar pareceres, infor-
mes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
sema
E
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
71
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
CARREIRA Il | SNCTALPERIORNARREA |
ANALISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO CONTADOR ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Registrar atos e fatos contábeis, controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obri-
gações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e con-
tribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações
contábeis: prestar consultoria e informações gerenciais, realizar auditoria interna e externa;
atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
DESCRIGAODEIN TILL DEE ros HE Contas
Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas
e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de li-
vros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar
balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias
contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores
do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições; assinar ba-
lanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial
das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do
Município; realizar estudos e pesquisas para O estabelecimento de normas diretoras de con-
tabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; acompanhar a execu-
ção e prestar contas de convênios e contratos firmados pelas diversas unidades do município;
prestar informações ao controle interno quando demandado; cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
NANA NS
Sa
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PMMA O
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA CONTROLADOR NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE
ADMINISTRATIVO INTERNO DIREITO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades de controle interno do município, especialmente em consonância com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento
das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orça-
mento do município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiên-
cia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspon-
dente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabi-
lidade; examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos
everificação dos depósitos de cauções e fianças; examinar os créditos adicionais bem como a
conta “restos a pagar” e despesas de exercícios anteriores; acompanhar a contabilização dos
recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes;
acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Município (TCM), os atos
da admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fun-
dações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; organizar, executar,
por iniciativa própria ou por solicitação do TCM , a programação bimestral de auditoria contá-
bil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu
controle, enviando os respectivos relatórios, na forma estabelecida pela legislação do TCM;
realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitir relatório, certificado
de auditoria e parecer; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
SAT a
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ASSISTENTE TECNICO DESENHISTA ENSINO TECNICO PROFISSIONA-
ADMINISTRATIVO TECNICO LIZANTE NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
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Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de
edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orgar e providenciar
suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o
controle tecnológico de materiais e do solo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenhar projetos de construções prediais, de estradas, de arquitetura e de saneamento.
Elaborar desenhos de projetos estruturais, instalações hidráulicas, elétricas, de gás, ar-con-
dicionado, incêndio, redes de esgoto, águas pluviais e abastecimento de água; confeccionar
maquetes; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OS OUTROS REQUISITOS
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ANALISTA ENGENHEIRO NÍVEL SUPERIOR NA AREA
ADMINISTRATIVO AGRIMENSOR ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos to-
pográficos e geodésicos; elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e ar-
ticulação de cartas, efetuar levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais;
gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia; assessorar na implantação de siste-
mas de informações geográficas;implementar projetos geométricos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Determinar o tamanho, a forma e caracterização de um território;medir todos os aspectos
necessários para a definição do contorno do terreno;posicionar e monitorar características
físicas do terreno, definir as características e condições do trabalho a ser realizado, segundo
dados do terreno;utilizar, aprimorar e testar sensores e instrumentos próprios a agrimensu-
ra; utilizar, analisar e interpretar dados de radares e satélites para pesquisas; definir espaço
e posições limites de territórios públicos ou privados e de fronteiras; projetar, estabelecer e
monitorar sistemas de informação geográfica;administrar; controlar acompanhare monitorar
obras e construções utilizando dados das pesquisas realizadas com os dados do terreno;es-
tudar o meio natural e social onde será realizada a obra;planejar, desenvolver e aprimorar os
sistemas já existentes; definir e administrar o tamanho de um projeto de obra, inclusive com a
previsão de custos;definição legal de um território imobiliário; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza
do cargo e previstas em regulamento..
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
REQUISITOS
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ANALISTA ENGENHEIRO NIVELSUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO AGRONOMO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais; fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando
produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaborar documentação
técnica e científica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Planejar, auxiliar e executar os serviços ligados à escolha da cultura, preparação do solo, do
plantio, da adubação e da colheita;cuidar da criação, alimento, saúde, reprodução e abate de
rebanhos, bem como no combate à pragas e doenças que atacam plantações e animais; acom-
panhar ainda, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a venda dos produtos; pla-
nejar e executar obras e serviços técnicos de engenharia rural, incluindo construções para fins
rurais, visando à aumentar a funcionalidade das instalações e irrigação e drenagem para fins
agricolas; pesquisar e implantar novas tecnologias no setor agroindustrial, incluindo benefícia-
mento e conservação de produtos e seu aproveitamento industrial, aproveitamento de recursos
naturais e do meio ambiente, defesa e vigilância sanitária, projetos de mecânica, adubação, irri-
gação e colheita;fiscalizar a indústria e o comércio de adubos e agrotóxicos, desenvolver assim
projetos de cuidar da padronização e do controle de qualidade dos produtos finais, observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
CARREIRA | ID E SCADENIAREADE |
ANALISTA ENGENHEIRO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE
ADMINISTRATIVO AMBIENTAL ENGENHARIA AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Elaborar e implantar projetos ambientais; gerenciar a implementação do sistema de Gestão
Ambiental (SGA) no município; implementar ações de controle de emissão de poluentes, ad-
ministrar resíduos e procedimentos de remediação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Avaliar a dimensão do impacto ambiental causado por obras de construção civil de todos os
tipos e portes, verificar a adaptação da obra ao meio ambiente ao longo da construção;
elaborar relatórios sobre esse impacto, levando em conta dados processados por sensoria-
mento remoto, levantamentos fotográficos aéreos, mapeamento e cartografia digital; realizar
pesquisas em laboratório e medições em campo sobre poluição do solo, da água e do ar;
elaborar projetos de planejamento ambiental; planejar e viabilizar a recuperação de áreas
degradadas;na indústria, indicar o destino final dos resíduos (sobras e despejos industriais) ;e-
laborar projetos de saneamento básico (esgoto); observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ANALISTA ENGENHEIRO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO CIVIL DE ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviços de engenharia de responsabilidade da Prefeitura de acordo com o Plano
Diretor do Município e projetos e programas firmados por meio de contratos e/ou convênios
com instituições governamentais e não governamentais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
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Projetar, dirigir, fiscalizar obras em construção ou reforma conduzir a conservação de estradas
de rodagem, vias públicas, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou
supervisionar trabalhos topográficos; aprovar projetos; realizar perícias, avaliações, laudos
e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica,
eletromecânica e redes de distribuição de energia, água, sanitária e pluvial, examinar projetos
e proceder a vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e
técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; ex-
pedir modificações de autos de infração referentes à irregularidade por infringência às normas
e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; cumprir e fazer cumprir
as normas do setor; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter
atualizados os registros das ações de sua função; executar trabalhos próprios de Engenharia
Civil, de acordo com atos e normas legais; elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia
civil, relativos às obras e instalações destinadas ao saneamento básico, pontes, edificações
e correlatos, segundo técnicas específicas; proceder ao estudo de características e preparar
planos, orçamentos de custos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibili-
tar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras assegurando os padrões técnicos
exigidos; desenvolver trabalhos técnicos de engenharia que viabilizar a demarcação, medi-
ção e representação de terrenos, lotes e áreas pertencentes ao município ou de particulares,
conforme estabelecido pelo órgão; orientar e supervisionar o trabalho de desenhistas arquite-
tônicos conforme projetos propostos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento,
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE- CREA
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PRÉ-REQUISITO
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO | |
ANALISTA ENGENHEIRO DESEGU- | ESPECIALIZAÇÃO EM
ADMINISTRATIVO RANÇA DO TRABALHO SEGURANCA DO TRAGALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e ana-
lisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e
supervisionar sistemas, processos e métodos industriais, gerenciar atividades de segurança do trabalho
e do meio ambiente, e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar docu-
mentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Prestar assessoria em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais
e condições do ambiente, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação
adotados pelo trabalhador; determinar as necessidades no campo da prevenção de acidentes,
inspecionar estabelecimentos fabris e comerciais, verificando se existem riscos de incêndios,
desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem
tomadas; promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de prote-
ção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técni-
cos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do
homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador, executar campanhas
educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de
comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os tra-
balhadores e o público, em geral; estudar as ocupações encontradas nos ambientes de traba-
lho, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas
ou operações ligadas à execução do trabalho; realizar estudos sobre acidentes de trabalho e
doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada,
visitando os estabelecimentos internos e externos, para determinar as causas desses aciden-
tes e elaborar recomendações de segurança; desenvolver programas de treinamento, cursos,
campanhas e palestras, com objetivo de divulgar normas de segurança, visando evitar aciden-
tes do trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
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REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ASSISTENTE TECNICO- FISCAL DE Nível médio
ADMINISTRATIVO MEIO AMBIENTE ftécnico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar nas áreas de defesa florestal, fiscalização ambiental em geral; inspecionar pescas; pro-
teger as áreas ambientais para evitar a degradação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as ativida-
des efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de dis-
túrbios, além das utilizadoras de bens naturais; observar e fazer respeitar a correta aplicação
da legislação municipal ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais
agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às altera-
ções, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públi-
cos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental
do Município; verificar a observância das normas vigentes; proceder a inspeção e apuração de
irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental
e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental, emitir lau-
dos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; Vistoriar e fiscalizar as atividades
potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos alvarás de localização
e funcionamento; auxiliar as demais secretarias fazendo a interface das atividades dessas e
seus aspectos ambientais; fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de
abate, substituição ou poda de árvores quando solicitados; auxiliar no controle e monitora-
mento das operações das Estações de Tratamento de Águas (ETA's), Estações de Tratamento
de Esgotos (ETE'S) e Aterro Sanitário; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO-AD- | FISCAL DE OBRAS NÍVEL
MINISTRATIVO E POSTURAS MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a execução de
obras públicas e particulares, bem como as posturas municipais e o trânsito urbano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Promover a fiscalização de obras da construção civil no Município e atuar as infrações consta-
tadas em conformidade com o Código de Obras e Posturas; verificar e orientar o cumprimento
da regulamentação urbanística concernente à edificações particulares; verificar imóveis recém
construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o es-
tado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos
de concessão de “habite-se”; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstru-
ção, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam
em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar
providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais
para instruções de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios pe-
ríódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atri-
buições típicas da classe; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
CONHECER A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE OS CÓDIGOS DE POSTURAS
E DE TRÂNSITO
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ASSISTENTE TECNICO- FISCAL DE SERVIÇOS NÍVEL
ADMINISTRATIVO URBANOS MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Fiscalizar feiras livres, realização de eventos e o comércio ambulante; receber e conferir as mer-
cadorias apreendidas e armazená-las; embargar, interditar e lacrar eventos irregulares; inspe-
cionar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços;
efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; fazer o cadastramento e
o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da
legislação urbanística; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de
Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública
ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções,
auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; fazer cumprir as normas municipais,
estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zonea-
mento, urbanização, direitos e defesa do consumidor, , edilícias e de posturas em geral e
aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; fiscalizar e
dar atendimento às reclamações de poluição visual, sonora, atmosférica, do solo, da água e
etc; vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não); observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
CONHECER A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO- AD- | FISCAL NÍVEL
MINISTRATIVO DE TRIBUTOS MÉDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais refe-
rentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a
sonegação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias; executar vistorias iniciais e informar em
processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como as alterações cadas-
trais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de
serviços e similares; orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de
natureza tributária, promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais;
prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta administrativa da natureza tributária;
fixar e revisar lançamento por estimativas, assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvol-
vimento econômico do Município; interpretar e aplicar a legislação tributária; propor alteração na legisla-
ção tributária, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências
legais; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e
preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; verificar os registros de pagamento
dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes, investigar a evasão ou fraude no pagamento
dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; informar processos re-
ferentes à avaliação de imóveis; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; propor a realização de inquéritos
e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e
a cobrança de contribuições de melhoria; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe; fiscalizar a arrecadação de tributos municipais junto a estabelecimentos
comerciais, prestadores de serviço e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas
em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; lavrar autos de infração e apreen-
são, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correla-
tos; elaborar planos de fiscalização, objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos, coligindo,
examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa; efetuar perícias
contábil-fiscais especializadas, realizando as diligências necessárias; intimar contribuintes a apresentar,
em prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização; proceder à fiscalização de
tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão e a fraude no pagamento de
impostos; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza
do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS
CONHECER A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNDAMENTAL
GERAIS GARI INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
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Limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sar-
jetas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras e outros instrumen-
tos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o
lixo e entulhos, acondicionando-os em lixeiras apropriadas, sacos plásticos, cestos, carrinhos
de tração manual e outros depósitos adequados; percorrer os logradouros, seguindo roteiros
preestabelecidos, para coletar o lixo; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; cuidar da
limpeza das áreas onde se localizam os depósitos de resíduos como caçambas, dispostas em
vários locais da cidade, realizar tarefas de separação de lixo, por tipo de classificação do ma-
terial, para beneficiamento futuro do mesmo;realizar, eventualmente, a varrição de logradou-
ros públicos;utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela gestão municipal
como botas, luvas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇOS MARINHEIRO NÍVEL FUNDAMENTAL
PÚBLICOS DE CONVES INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Comandar e imediatar pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de
bordo e no serviço de manobra; chefiar praça de máquinas, transportar cargas e passageiros;
realizar manobras, serviços de manutenção de convés, operar máquinas; realizar manutenção
preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicar procedimentos de segurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Manobrar as amarras de bordo, lançando cabos no cabeço do cais ou passando-os nos guin-
chos, amarras, soltando-os e recolhendo-os, para possibilitar a atracação e desatracação da
embarcação no cais; governar o timão da embarcação, fazendo quartos de leme, sempre que
necessário, para conduzi-lo no rumo traçado; realizar serviços de vigilância, montando guarda
em postos prefixados, para assegurar a boa execução das tarefas de rotina; controlar o estado
dos botes salva-vidas e dos equipamentos de segurança e de movimentação de carga, exa-
minando as diferentes partes e efetuando os cortes e emendas de cabos e outros reparos ne-
cessários, para mantê-los em perfeitas condições de uso; auxiliar o embarque e desembarque
de passageiros e cargas, orientando sua movimentação, para possibilitar uma correta e rápida
acomodação; executar a limpeza do convés, anteparas, tetos, instalações sanitárias e outros
acessórios ou compartimentos, varrendo-os, lavando-os e polindo-os, para assegurar a higie-
ne e boa aparência da embarcação; efetuar a raspagem e pintura das superfícies metálicas,
lixando-as e aplicando-lhes tinta, para protegê-las contra a ferrugem. Pode ser designado para
uma das tarefas mencionadas, como orientar ou executar o embarque e desembarque de
passageiros ou de cargas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
POSSUIR HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO.
L
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EESTI DDD 33º
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO MESTRE DE , .
ADMINISTRATIVO CERIMÔNIA NÍVEL MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
É responsável por organizar eventos, fazer locução para divulgar notícias, anúncios, textos
publicitários e acontecimentos em geral, procedendo à leitura dos mesmos, segundo roteiro,
para manter informado o público ouvinte e telespectador.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Planejar, organizar, acompanhar e prestar contas de eventos; coordenar cerimônia desde o
planejamento de compras, elaboração e emissão de convites até a prestação de contas; falar
em público; anunciar oradores, cortejos, anunciar hinos, músicas; convidar autoridades para
se levantar, se assentar, examinar o texto a ser apresentado, ler os boletins de notícias, tex-
tos publicitários e outros, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
BOA EXPRESSÃO, COMUNICATIVA
APRESENTAÇÃO PESSOAL, POSTURA CORPORAL E DISCRIÇÃO
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PMMA
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇOS NÍVEL FUNDAMENTAL
PUBLICOS MESTRE DE OBRAS INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto,
canteiros de obras civis e ferrovias; elaborar documentação técnica e controlar recursos pro-
dutivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho);
controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insu-
mos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre
medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; administrar o cronograma da obra.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Supervisionar, orientar e fiscalizar os serviços de construção e reforma de obras públicas do
município; distribuir tarefas para seus subordinados; interpretar plantas de construções; fazer
medições de obras; controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; responsabilizar-
se pelos materiais existentes nas obras e zelar pela sua conservação e aplicação; organizar
pedidos de materiais; orientar, dirigir e controlar os serventes de obras em conformidade com
as diretrizes e normas estabelecidas pelo Engenheiro responsável; atuar como mediador dos
interesses públicos junto aos Serventes e dos interesses dos serventes perante o(s) Engenhei-
ros responsáveis; ditar o ritmo das obras, não permitindo relaxamento dos prazos mas contro-
lando a qualidade dos serviços; controlar a qualidade dos materiais e promover a manutenção
dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas e cumprir ordens de seu chefe imediato;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
Comprovar experiência na área
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PÚBLICOS MOTORISTA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
pintada: ii
Conduzir veículos automotores Leves ou Pesados (de transportes de passageiros e cargas),
obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigen-
tes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente
e disponível para atender às necessidades da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Conduzir Veículos Automotores leves ou pesados obedecendo e observando as regras de se-
gurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação
no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do
Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua
responsabilidade; manejar equipamentos em caminhões em obras, coleta de resíduos contro-
lando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto
ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade; providenciara
manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua responsabilidade, de acordo com as
normas do setor de transportes ou outro órgão substituto; conduzir a documentação do veículo
e dos bens transportados; manter os veículos em perfeitas condições em relação às leis de
trânsito; recolher o veículo à garagem após a tarefa cumprida; conduzir veículos de e utilitários,
de transporte escolar, ambulância, mediante ordem de serviço e de acordo com as normas do
setor e do trânsito; apresentar relatórios de viagens; controlar a quilometragem e outras provi-
dências necessárias ao bom desempenho da função; desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
O candidato à vaga deverá possuir habilitação de acordo com a área de atuação Deverá pos-
suir também cursos de direção defensiva e de qualificação na função, de acordo com a área de
atuação (saúde, educação, assistência social ou administrativa).
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senso vespas ssseenço,
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇOS OFICIAL DE SERVIÇOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PÚBLICOS PÚBLICOS OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
padaria: sita ia
Exercer funções operacionais em obras e áreas de manutenção que exijam conhecimento,
experiência e qualificação profissional para o seu exercício.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Bombeiro: executar serviços hidráulicos em vias e ou prédios públicos; fazer serviços de encanamento
d'água em redes de distribuição de água ou em prédios públicos do Município; reparar instalações
hidráulicas e redes de esgoto; atender, nos limites de sua capacidade, às determinações da chefia ime-
diata, de acordo com demanda dos serviços e programação do setor.
Calceteiro: executar trabalhos de calçamento de ruas e passeios públicos; efetuar reparos nos calça-
mentos; calçar pátios de prédios públicos municipais; auxiliar nos serviços de construção em geral;
auxiliar na realização de obras de saneamento.
Eletricista: executar trabalhos de conservação e instalação de redes elétricas em geral;efetuar a vistoria
da rede elétrica de prédios municipais, assegurando o seu perfeito funcionamento; controlar o material
elétrico de consumo e no estoque, solicitando a reposição quando necessário; efetuar pequenos repa-
ros de urgência em redes elétricas de prédios do município, quando solicitado.
Eletricista de Auto: Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabe-
lecendo cronogramas e estimando prazos; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos em veícu-
los, elaborando, interpretando e corrigindo lay out e esquemas, conectando cabos aos equipamentos e
acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação; realizar
manutenções preventiva, e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosti-
cando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando com-
ponentes, ajustando e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos; elaborar docu-
mentação técnica, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as
instalações eletroeletrônicas; executar outras atividades afins.
Lanterneiro: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de lanternagem em geral,
em veículos automotores, máquinas e equipamentos rodoviários. Trabalhar na recuperação da lataria
dos automóveis da Prefeitura usando os equipamentos e recursos disponíveis; recuperar as peças de
funilaria dos automóveis; trabalhar com massa plástica; saber usar o magarico, solda oxigênio e solda
elétrica; trabalhar com o martelo, na recuperação da lataria danificada; executar outras tarefas correlatas.
Marceneiro: receber os equipamentos e inspecionar, verificando as condições gerais e identificando de-
feitos; reparar as partes danificadas das pegas de madeira com uso de chapas, vigas e laminados; cons-
truir moldes/gabaritos a partir de desenhos e croquis; executar rebaixos, esquadrejamento, encaixe com
espiga, canais e aparelhagem em madeira; executar revestimento com laminados ou envernizamento.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatí-
veis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
O candidato à vagas nesses cargos deverão apresentar além da escolaridade exigida para o
cargo, a qualificação ou experiência necessária para o seu desempenho.
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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OFICIAL DE SERVIÇOS OFICIAL DE SERVIÇOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PÚBLICOS PÚBLICOS OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
-
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer funções operacionais que exijam con
especialmente em obras.
hecimento e qualificação para o seu exercício,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Pedreiro: executar trabalhos de construção civil, conforme determinações recebidas; orientar o trabalho
desenvolvido pelos serventes de pedreiro, zelando pela racionalização de materiais e cumprimento fiel
do projeto da obra; executar a construção e reformas de sedes públicas, galerias pluviais, rede de es-
goto, pontes e meio-fio: controlar o gasto de materiais utilizados na obra, solicitando a devida reposição
quando necessário; cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem determinadas por seu
chefe imediato
Pintor: executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à
base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos,
móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes; organizar especificações para o preparo de tintas,
vernizes e outros materiais. Cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem determinadas
por seu chefe imediato.
Soldador: executar serviços de soldagem, corte, aquecimento e chaniramento em pegas e partes de
veículos, equipamentos € instalações, pelos processos de solda elétrica e/ou oxiacetileno, examinar as
peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes; selecionar o tipo de material e O
tipo de instrumento a ser usado, consultando o desenho, especificações e outras instruções para garan-
tir a segurança da soldagem; cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas
de solda elétrica ou a oxiacetileno, adaptando no magarico bicos de corte e regulando-os de acordo com
a espessura do material a ser cortado; limpar as partes a serem unidas, utilizando escovas de aço ou
solução química apropriada, posicionando-as corretamente para obter uma soldagem perfeita, operar
equipamentos de solda elétrica, oxiacetileno emaçarico de corte, nos serviços de reparo e recuperação
de gradis, portas, calhas, telas, vitros, despensas e outros, ponteando, soldando, debastando e dando
o acabamento necessário; soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica
e comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica, através de vareta ou
eletrodo de soldagem, conforme o instrumento escolhido, para montar, reforçar ou reparar equipamen-
tos de parques da municipalidade, equipamentos de trabalho utilizados pela Prefeitura e outros; efetuar
tratamento térmico em peças de aço é ligas, regulando a máquina de solda elétrica e enrolando resistên-
cias nas peças para avaliar as tensões internas; limpar e alisar as extremidades soldadas, utilizando lima,
esmeril ou outro meio; fazer O acabamento dos equipamentos, limpando-os e pintando-os para serem
entregues à utilização; responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatí-
veis com a natureza do cargo & previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
O candidato a vagas nesses cargos deverão apresentar além da escolaridade exigida para O
cargo, a qualificação ou experiência necessária ipara o seu desempenho.
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇOS OPERADOR NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
PÚBLICOS DE MÁQUINAS OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
patio: Sat
Operar máquinas e equipamentos leves ou pesadas, de acordo com a sua habilitação profis-
sional e área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Máquinas Leves: executar as tarefas relacionadas à operação de trator agrícola para o preparo
de terrenos agricolas e plantio (arar e gradear), operar trator de coleta de resíduos e similares.
Máquinas Pesadas: operar retroescavadeira, patrol, máquina motoniveladora e outros veículos
que exijam maior complexidade na sua operação; realizar manutenção e conservação de vias
públicas; preparar solos para pavimentação, calçamento, dentre outros; orientar a manuten-
ção e conservação das máquinas; executar as atividades de acordo com o manual técnico do
equipamento;
Geral: Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo com as nor-
mas e exigências técnicas; examinar as condições de funcionamento da máquina antes de ini-
ciar o trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança no trânsito;
zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes do início da
jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a máqui-
na: vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção preventiva e corretiva de
acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
O ingresso no cargo será no nível | para o Operador de Máquinas Leve
Nível Il para o Operador de Máquinas Pesadas. O ocupante do cargo deverá possuir curso de
qualificação profissional específico para a sua área de atuação.
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Se
severos]
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO- TÉCNICO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO AGRÍCOLA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de ativida-
des nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas e nas áreas de pecuária de
pequeno, médio e grandes portes, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo
ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Eendeniatndaid: tinta ia tr
Executar trabalhos rurais; supervisionar a execução da poda de plantas; auxiliar na realização
de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários;
transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amos-
tras de plantas para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na organização
de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção
de parques e praças, fiscalizar e inspecionar o abate industrial de produtos de origem ani-
mal no município; desenvolver atividades agrícolas junto a estufas de produtos hortiftutigran-
jeiros nas escolas municipais com o acompanhamento de alunos; organizar e executar os
trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados
pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e
os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo,
instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, pre-
paro e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra,
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que
possibilitem recomendações mais adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças
que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura
Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção
das mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou
em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo
quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para
sua correta utilização; proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e en-
viá-las para análise; orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou
cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo
de cultura; orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
SpnmhoN Il | SEO ECNCONA
ASSISTENTE TÉCNICO- TÉCNICO EM NÍVEL MEDIO/TECNICO NA
ADMINISTRATIVO CONTABILIDADE ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Elaborar demonstrativos contábeis; executar tarefas de registros contábeis e fiscais; apoiar o
contador e o controlador geral nas atividades de levantamentos, registros e relatórios contá-
beis.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes
diversas organizando boletins de receita e despesa; levantar balancetes patrimoniais e finan-
ceiros; examinar empenhos analisando a classificação e a existência de saido nas dotações;
informar processos relativos à despesa interpretando legislação referente à contabilidade
pública, organização, manutenção e orientação do controle interno do Executivo; organizar,
orientar os sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, com emissão de balancetes
anuais, anexos e adendos exigidos pela legistação vigente; prestar contas junto ao Tribu-
nal de Contas, encaminhamento de balancete mensal à Câmara Municipal e documentos de
receitas e despesas; elaborar atos que disponham sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais; contestar, quando for preciso, as irregularidades apontadas nos
pareceres prévios do Tribunal de Contas; participar da elaboração do balanço geral e todas
atividades compatíveis com a sua formação profissional; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
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REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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93
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ASSISTENTE TÉCNICO EM NÍVEL MEDIO/TECNICO NA ÁREA
ADMINISTRATIVO EDIFICAÇÕES ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas,
esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das
referidas obras.
| DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar estudos no local das obras, procedendo às medições, analisando amostras de solos
e efetuando cálculos para auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à cons-
trução, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil, executar es-
boços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas
e utilizando instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção
e reparo; preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de materiais e mão de
obra para fornecer os dados necessários à elaboração da proposta de execução das obras;
auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando
e controlando os respectivos cronogramas, para assegurar O cumprimento das condições
estabelecidas ou localizar falhas de execução; identificar e resolver problemas que surjam,
aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos, na construção de obra e nas instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar O desenvolvimento normal dos trabalhos;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
[CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ASSISTENTE TÉCNICO- TÉCNICO NÍVEL MEDIO/TÉCNICO NA ÁREA
ADMINISTRATIVO EM INFORMÁTICA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de programação de computa-
dores e processamento de dados, bem como fornecer suporte técnico e orientar os usuários
para utilização dos softwares e hardwares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações
e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários
para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos,
suprimentos, bibliografias etc.; operar equipamentos de processamento automatizados de
dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens
exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do
sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; executar e controlar os
serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técni-
co necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, con-
figuração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de segurança,
impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos
fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços
e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; participar de programa
de treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamen-
tos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de
manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas
operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a opera-
ção e manutenção das redes de computadores; realizar backup (cópia de segurança) dos
sistemas existentes e controlar o arquivamento dos mesmos, visando resguardar os dados e
informações necessários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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95
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO EM NÍVEL MEDIO/TÉCNICO NA ÁREA
ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviços de eletricidade e eletroeletrônica, confeccionar e restaurar produtos de
madeira e derivados (produção em série ou sob medida); elaborar planos de manutenção;
realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; confeccionar,
recortar, modelar, recuperar e instalar peças e elementos diversos em veículos, máquinas,
ferramentas, esquadrias, portas, grades e vitrais e mobiliários.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros; instalar redes
elétricas, quadros de distribuição, caixa de fusíveis, disjuntores, tomadas, interruptores e ou-
tros; inspecionar e reparar sistemas elétricos; executar serviços elétricos em obras, manuten-
ção preventiva e corretiva nas redes e linha de distribuição; carregar, transportar e descarregar
equipamentos e materiais; realizar manobras programadas ou de emergência no sistema de
distribuição; realizar a manutenção dos equipamentos de segurança e ferramental; calcular e
executar o rebobinamento de motores; executar levantamentos em instalações de edificações
e redes primárias e secundárias; examinar os desenhos e esboços recebidos para determinar
o material a ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e/ou peças; confeccionar,
revestir e restaurar móveis e/ou peças obedecendo às normas e dimensões constantes nos
desenhos e croquis, utilizando os materiais e acessórios adequados; entregar os móveis e/
ou peças na unidade solicitante; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo; substituir
peças nos diversos sistemas; testar desempenho de componentes e sistema de veículos;
providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regu-
lação dos faróis do veículo; regular o motor, ignição, carburação e o mecanismo de válvula,
fazer o controle e manutenção preventiva dos veículos; quantificar e selecionar os materiais a
serem utilizados, solicitando o equipamento e ferramental necessário; participar do programa
de treinamento, quando convocado; executar serviços de solda em geral, obedecendo as ins-
truções, execução de inspeção de solda, providenciar materiais equipamentos e ferramentas
para executar suas atividades; montar, desmontar e ajustar peças, zelar pela conservação, lim-
peza e manutenção de aparelhos, guarda de ferramentas e equipamentos; executar o traçado,
corte ou perfuração, para a confecção da peça desejada; executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TECNICO- TECNICO EM | NÍVEL MEDIO/TECNICO
ADMINISTRATIVO PROGRAMAÇÃO NA AREA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informação de
acordo com os padrões estabelecidos
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponi-
bilizadas pelos sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários
de hardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica
-economicamente; definir estrutura dos dados e programas de acordo com as necessidades
dos sistemas; analisar a performance, instalar e detectar erros e alterar os softwares básicos
utilizados pela instalação; instalar e operar equipamentos de informática; orientar quanto à
utilização adequada de hardwares e softwares necessários à implementação na instalação;
implantar, avaliar o desempenho, monitorar e manter a rede de teleprocessamento; elaborar
especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias para a solução de
problemas; manter, controlar e reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao
usuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados a sua disposição; prestar
suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; manter controle, orientando aos
usuários quanto à instalação de softwares ilegais e remoção; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
iii
AGENTE ADMINISTRATIVO | | TELEFONISTA NÍVEL FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabe-
lecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atender às chamadas telefônicas intemnas e externas, conectando as ligações com os
ramais solicitados; efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do
solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;manter atualizada
lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servido-
res, bem coro consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informa-
ções aos usuários internos e externos; atender com urbanidade a todas as chamadas telefôni-
cas para a Prefeitura e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados; anotar
recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente
transmiti-los aos seus respectivos destinatários; comunicar imediatamente à chefia imediata
quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não
sejam perturbadas, zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
30h/SEMANAIS CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS:
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ASSISTENTE TECNICO- º NÍVEL MEDIO/TECNICO NA
ADMINISTRATIVO TOPOGRAFO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar levantamentos geodésicos e topchidrográficos, por meio de levantamentos altimé-
tricos e planimétricos; implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de
transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejar trabalhos em geomáti-
ca; analisar documentos e informações cartográficas, interpretar fotos terrestres, fotos aéreas,
imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificar acidentes geométricos e pontos de apoio
para georeferenciamento e amarração, coletar dados geométricos. Efetuar cálculos e dese-
nhos e elaborar documentos cartográficos, definir escalas e cálculos cartográficos, efetuar
aerotriangulação, restituir fotografias aéreas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar serviços de topografia em geral; digitar e executar levantamentos topográficos e
hidrográficos; executar trabalhos de topografia: levantamentos, locações, nivelamentos, me-
dições, cálculo de áreas, desenhos e plantas, projetos de demarcação de lotes rurais e urba-
nos; proceder a investigações para legitimações de posse; realizar levantamentos topográfico
de bacias hidrográficas; realizar levantamentos plani-altimétricos, visando à construção de
açudes e barragens, bem como de sistema de drenagem e irrigação; executar trabalhos de
locação de estradas, nivelamento, cálculo de caderneta e traço de perfis; responsabilizar-se
pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza
do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
99
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CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
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ANALISTA . NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO TURISMOLOGO DE TURISMO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos
ligados ao turismo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar e orientar trabalho de seleção de locais e áreas de interesse turístico, visando o
adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geo-
gráfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou
técnica; atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer
como seu objeto social; verificar as potencialidades e deficiências para o desenvolvimento do
turismo no Município; formular prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turis-
mo no Município; criar e implementar roteiros e rotas turísticas; desenvolver e comercializar
produtos turísticos; analisar estudos relativos a desenvolvimento sócio-econômico e cultural,
nas áreas de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços
turísticos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
100
PMMA
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS NÍVEL FUNDAMENTAL
GERAIS VIGIA INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, rou-
bos e outras anormalidades.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes,
escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sis-
tematicamente as dependências de edifícios da administração pública e áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas pre-
ventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais,
prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garan-
tir a segurança do local; anotar em impresso próprio, entrada e saída de veículos, pertencentes
à prefeitura, bem como sua procedência e seu destino, para posterior controle; zelar pela se-
gurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; zelar pela limpeza das áreas sob sua
vigilância; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS
cerne nes mena
enero
segs enero.
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
101
semen
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
Amro ln) mn em
ESPECIALISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE ZOOTECNISTA ESPECIFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar pesquisas sobre a genética animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros pro-
blemas conexos, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria das raças, para obter
maior rendimento dos produtos animais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter
espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais
alta e maior tamanho; realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação,
habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade
na produção de carne e outros produtos de origem animal e preservar a saúde e o vigor dos
animais; aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para
evitar a proliferação de doenças; determinar a época mais adequada ao abate dos animais,
verificando idade e outros dados, para obter came mais tenra e de melhor qualidade, aperfei-
çoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas
técnicas e testando sua eficácia para garantir a conservação e evitar a deterioração; informar
e orientar criadores de animais, através de palestras, conversas informais e outros meios de
comunicação, a fim de difundir novas técnicas a serem empregadas; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referente a sua área de atuação; participar das ativi-
dades de treinamento, aperfeiçoamento e supervisão de pessoal técnico e auxiliar, realizan-
do-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, participar de grupos de trabalho e/
ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identifi-
cados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; uti-
lizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local
de trabalho e pela guarda dos bens que forem confiados; observar a normas de segurança e
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
102
P(A MAUA CMAS
REFERÊNCIAS
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rar profissionais da educação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2007-
2010/2009/Lei/L12014.htm>. Acesso em: 15 de out.2014.
» Resolução n.9, de 15 de abril de 2014. Ratifica e reconhece as ocupações profissionais
de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,em Consonân-
cia com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS-NOB-RH/SUAS. Diário
Oficial da União. República Federativa do Brasil. Seção 1, Brasília (DF), 2014.
- Resolução n. 17, de 15 de abril de 2014. Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas
de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
SUAS — NOB-RH/SUAS. Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil. Seção 1, Brasília
(DF), 2014.
- Resolução nº 18, de 5 de julho de 2014. Dispõe sobre expansão e qualificação do
Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas
em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade no exercício de
2014.Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil. Seção 1, Brasília (DF), 2014.
- Lein. 8742, de 07 de dezembro de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social. Dispõe So-
bre a Organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://uww.
assistenciasocial.al.gov.br/legislacao/legislacao-federal/LOAS.pdf>. Acesso em: 23 jun. 2014.
- Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996.Estabelece as diretrizes e bases da educação na-
cional (LDB). Disponível em: <http:/Avww.planalto.gov.br/CCIVIL 03/LEIS/L9394.htm>. Acesso
em: 15 out. 2014.
- Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o 8 50 do art. 198 da Constituição,
dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 20 da Emen-
da Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Disponível em:
<http:/Awww.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2004-2006/2008/Lei/L11350.htm>. Acesso em: 15
out. 2014,
- Lei11.738, de 16 de julho de 2008.Regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do caput do art.
60 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional
escassas pesam
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
103
separam
excess,
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
. Lei 12.094, de 19 de novembro de 2009. Dispõe sobre a criação de Cargos de Analista
Técnico de Políticas Sociais e de Agente Executivo da Superintendência de Seguros Privados e
dá outras providências.
. Lei 12.796, de 14 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos
profissionais da educação e dar outras providências.
. Lei 12.994, de 17 de junho de 2014. Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006,
para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Disponível em: <http:/Awww,
planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato20042006/2006/Lei/.11350.htm>. Acesso em: 15 out. 2014.
. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014,Aprova o Plano Nacional de Educação — PNE.
. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Estabelece normas de finanças públi-
cas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
. Ministério da Educação e Cultura. Resolução nº 02/2009 da Câmara de Educação Bási-
ca. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocumen-
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. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Plano de Cargos, e Salários: Dire-
trizes e orientações, jun.2010. Disponível em: <hittp:/Avww.planejamento.gov.br/secretarias/
upload/Arquivos/dest/download/100730 cartilha diretrizes.pdf>. Acesso em: 23 jun. 2014.
- Ministério da Saúde. PCCS — SUS, Diretrizes Nacionais para a Instituição dos Planos de
Carreiras, Cargos e Salários no Âmbito do Sistema Unico de Saúde. Série A- Normas e Manuais
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. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupação — CBO. Dispo-
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das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de
referência por área de atuação, e dá outras providências. 2005
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução n. 18 de 15 de julho de
2013. Dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO DE LIMA — MG. Lei Complementar n. 08, de 28 de maio
de 2014 e outras. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Pú-
blicos do Município de Augusto de Lima - MG e dá outras providências. Augusto de Lima, 2014.
- Lei Complementar n. 09, de 28 de maio de 2014. Institui o Plano de Cargos, carreira, Re-
muneração dos Profissionais da Educação do Município de Augusto de Lima - MG e dá outras
providências. Augusto de Lima, 2014.
- Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Augusto de Lima.Augusto de
Lima, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERIZAL MG. Lein. 182, de 12 de janeiro de 2010 e outras. Institui
o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Berizal- MG e dá outras providências.
Berizal, 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA MG. Lei n. 3280, de 22 outubro de 2007 e outras.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Bocaiúva - MG e dá
outras providências. Bocaiúva, 2007.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Bocaiúva. Bocaiúva, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS MG. Lei n. 004, de 04 junho de 1999 e outras.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Bo-
nito de Minas. Bonito de Minas, 1999.
. Lei n. 208, de18 dezembro de 2009 e outras. Institui o estatuto, Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de Bonito de Minas e dá outras providências.
Bonito de Minas, 2009.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Bonito de Minas. Bonito de
Minas, 2014,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM — MG. Lei Complementar n. 146, de 08 de maio de
2008. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Mu-
nicípio de Botumirim - MG e dá outras providências. Botumirim, 2008.
- Lei Complementar n. 180, de 03 de junho de 2011. Institui o Plano de Carreira e Remu-
mes same,
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Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
105
exp
É ESB
neração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Botumirim - MG e dá outras
providências. Botumirim, 2011.
. Lei Complementar n. 193, de 12 de novembro de 2012. Altera os Anexos | e II, da Lei
Municipal 180/2011, para o fim de atualizar os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais,
Profissionais da Educação Básica, ao valor do salário mínimo vigente. Botumirim, 2012.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Botumirim.Botumirim, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS MG. Lei n. 1591, de 20 junho de 2002 e ou-
tras. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira da Prefeitura Municipal de Brasília
de Minas e dá outras providências. Brasília de Minas, 2002.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas. Brasília de
Minas, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS — MG. Lei Complementar n. 018, de 16 de janeiro
de 2007 e outras. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Municipais e dos Profissionais da Educação da Prefeitura e dá outras providências. Buenópólis,
2007.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Buenópolis.Buenóplis, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZEIRO — MG. Lei Municipal nº 1073/2005. Institui o Plano
de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Buritizeiro — MG e dá outras providências. Bu-
ritizeiro, 2005.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Buritizeiro. Buritizeiro, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO AZUL - MG. Projeto de Lei 06/2006. Institui Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de campo Azul -MG e dá outras providências. Campo
Azul, 2006.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Azul. Campo Azul,
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS MG. Lein. 816, de 05 Abril de 2012 e outras. Dis-
põe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Capitão
Enéas - do Estado de Minas Gerais, estabelece Normas de Enquadramento, institui nova Tabela
de Vencimentose dá outras providências. Capitão Enéas 2012.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas,
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUTI — MG. Lei Complementar n.19, de 26 de dezembro de
2013. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Catuti e dá outras providências. Catuti, 2013.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Catuti.Catuti, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES MG. Lei Complementar n. 326, de 11 de
abril de 2008. Dispõe sobre Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e de Claro dos
nas sonora enes semen sense css
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
106
een
exsermseerenerenenem
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Poções - MG. Claro dos Poções, 2008.
. Lei complementar n. 327 de 11 abril de 2008 e outras. Institui Plano de Cargos e Salários
da Prefeitura Municipal de Claro dos Poções -MG e dá outras providências. Claro dos Poções
2008.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Claro dos Poções. Claro dos
Poções, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÔNEGO MARINHO MG. Lei Complementar n. 031 de 25 de janei-
ro de 2010 e outras. Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do
Município de Cônego Marinho, estabelece Normas de Enquadramento, Promoção, Progressão,
fixa nova Tabela de Vencimentos e dá outras providências. Cônego Marinho, 2010.
. Lei Complementar n. 004, de 29 de outubro de 1999 e outras. Dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Cônego Marinho. Cônego
Marinho, 1999.
“Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Cônego Marinho. Cônego Ma-
rinho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS MG. Lei n. 14, de 18 Maio de 2010 e outras.
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Coração de
Jesus/MG (PCCR) - Estrutura Organizacional do Poder Executivo. Coração de Jesus, 2010.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus. Coração de
Jesus, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÁLIA MG. Lei Complementar n.125, de 26 de julho de 2010.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Administração Pública direta e indireta do Muni-
cípio de Cristália - MG e dá outras providências. Cristália, 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL DE DENTRO MG. Lei Complementar n. 228, de 07 outu-
bro de 2009 e outras. Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Curral de
Dentro - MG. Curral de Dentro 2009.
“Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Curral de Dentro. Curral de
Dentro, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO NAVARRO MG. Lei Complementar n. 622, de 02
de janeiro de 1995 e outras. Altera e institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores do Município de Engenheiro Navarro - MG e dá outras providências. Engenheiro
Navarro, 1995.
“Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Engenheiro Navarro. Engenhei-
ro Navarro, 2014.
PREEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA MG. Lei Complementar n. 1491/2012. Dispõe sobre
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Espinosa e dá outras pro-
vidências. Espinosa. 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DUMONT MG. Lei Complementar n. 837, de 04 de
os nssç
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
107
sete stereo
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setembro de 2006 e outras. Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Dumont - MG. Francisco Dumont, 2006.
- Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Dumont. Francisco
Dumont, 2014,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SÁ MG. Lei n.1280, de 15 Dezembro de 2009 e ou-
tras. Dispõe sobre a estrutura de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro
de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Francisco Sá e contém
outras disposições. Francisco Sá, 2009.
- Lei n.1281, de 15 Dezembro de 2009 e outras. Dispõe sobre a estrutura de Cargos, Car-
reiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Secretaria de Educa-
ção da Prefeitura Municipal de Francisco Sá e contém outras disposições. Francisco Sá, 2009.
- Lei n.1282, de 15 de dezembro de 2009 e outras. Dispõe sobre a estrutura de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Muni-
cipal de Francisco Sá e contém outras disposições. Francisco Sá, 2009.
- Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Sá. Francisco Sá,
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTA DE LEITE MG. Lei Complementar n. 22, de 14 de maio
de 2012 e outras. Institui a Política de Pessoal do Município de Fruta de Leite MG, fixa as suas
Diretrizes e dá outras providências. Fruta de Leite, 2012.
- Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite. Fruta de Leite,
2014,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRAS MG. Lei Complementar n. 288, de 15 de janeiro de
2013 e outras. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores perten-
centes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Gameleiras, estabelece normas de En-
quadramento, institui nova Tabela de Vencimentos e dá outras providências. Gameleiras, 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA MG. Lei 80, de 18 de fevereiro de 2008 e outras.
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal, sanciono a seguinte lei. Glaucilân-
dia, 2008.
- Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Glaucilândia. Glaucilândia,
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL MG. Lei n.700, de 26 outubro de 2009 e outras.
Altera o Plano de Cargos e Salários da Administração Pública direta e indireta do município de
Grão Mogol - MG e dá outras providências. Grão Mogol, 2009.
- Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Grão Mogol. Grão Mogol, 2014.
- Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaraciama. Guaraciama, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÍ MG. Lei n.318, de 21 outubro de 2010 e outras. Institui o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Ibiaí-MG e dá outras providências. Ibiaí,
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
108
omnes
NENE esses ratos
2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACATU MG. Lei Complementar n.316, de 27 de dezembro de
2013 e outras. Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
de Ibiracatu - MG. Ibiracatu, 2013.
. Lei complementar n.317, de 27 dezembro de 2013 e outras. Institui Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Administração Pública Municipal. Ibiracatu, 2013.
. Lei complementar n.318, de 27 dezembro de 2013 e outras. Institui Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Secretária Municipal de Saúde. Ibiracatu, 2013.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiracaiu. Ibiracatu, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍ DE MINAS MG. Lei n. 344, de 11 maio de 2011 e outras.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área de Saúde do
Município de Icaraí de Minas, estabelece Normas de Enquadramento, institui Tabela de Venci-
mentos e dá outras providências. Icaraí de Minas, 2011.
. Lein. 345, de 11 maio de 2011 e outras. Institui o Estatuto, Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos do Quadro de Pessoal da Educação da Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas, au-
torizado pela Lei Orgânica Municipal, art. 46 a 56, e Emenda Constitucional n. 19 de 04.06.1998,
art. 3º ao 6º, art. nº 37 a 41, art.21 e 23 que alteram a redação do art.169, e Inciso V do art. 206
da Constituição da República Federativa do Brasil editada em 05/10/88; autoriza a abertura de
Concurso Público para Provimento dos Cargos da Educação e dispõe sobre outras providên-
cias. Icaraí de Minas, 2011.
. Lei n.337, de 13 Dezembro de 2010 e outras. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Servidores da Administração da Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas, es-
tabelece Normas de Enquadramento, institui Tabela de Vencimentos e dá outras providências
Icaraí de Minas, 2010.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas. Icaraí de Minas,
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIABIRA MG. Lei Complementar n.012, de 26 de março de
2007 e outras. Dispõe sobre o Quadro Permanente de Servidores Públicos do poder executivo
municipal de Indaiabira, e dá outras providências. Indaiabira, 2007.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaiabira. Indaiabira, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAMBIRA MG. Lei Complementar 449, de 08 de novembro
de 2006. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Itacambira - MG e dá outras providências. Itacambira,2006.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Itacambira. Itacambira, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MG. Lei n. 1520, de 05 março de 2009 e outras. Dis-
põe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Municipalidade e dá outras providências.
Itacarambi, 2009.
es e ss
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
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Lei n.1587, de 20 dezembro de 2011. Institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remunera-
ção dos Profissionais da Educação Básica do Município de Itacarambi e dá outras providências.
Itacarambi, 2011.
'Lein.1610, de 28 Fevereiro de 2018. Altera redação da Lei Municipal nº 1.520, 05/03/2009,
que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Municipalidade e dá outras provi-
dências. Itacarambi, 2011.
. Lein.16123, de 06 junho de 2013 e outras. Dispõe sobre o número de vagas e cargos de
provimento efetivo do quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Itacarambi e dá outras
providências. Itacarambi, 2018.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Itacarambi. Itacarambi, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO — RJ. Edital de concurso 01.10/2012. Disponível
em:
e file:///C:/Users/user/Desktop/MPjPreteituras/Edital9620Prefeitura9e20de9%20Jacarezinhosb20
-%20PR.htm>. Acesso em: 20 set.2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA - MG. Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários
dos Servidores Públicos do Município de Jaíba e dá outras providências. Jaíba, 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - MG. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Muni-
cipal de Janaúba. Janaúba, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA MG. Lei Complementar n.063, de 28 dezembro de
2007 e outras. Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo e Comissionado, Am-
pliação de Vagas e altera dispositivos das Leis Complementares n. 045 e 047, e dá outras pro-
vidências. Januária, 2007.
.Lei Complementar n.066, de 04abril de 2008 e outras. Dispõe sobre a inclusão dos Car-
gos e Salários da Secretária Municipal de Saúde na Lei Complementar nº 063/2007 e dá outras
providências. Januária, 2008.
“Lei Complementar n.086, de 04 abril de 2012 e outras. Altera dispositivos das Leis Com-
plementares nº 046 de 14 de abril de 2004, nº 064 de 28 dezembro de 2007 e ne 067 de 04 de
abril de 2008. Extingue, cria, aumenta, altera a natureza de cargos e reorganiza por setores a
gerência das escolas do campo de 1º ao 5º ano e com turmas de educação infantil. Januária,
2012.
Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Januária. Januária, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITAÍ MG. Lei n. 119, de 11 novembro de 201 1. Dispõe sobre
a Estruturação do o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Jequi-
taí, criando novos cargos e salários, estabelece Normas Gerais de Enquadramento, institui nova
Tabela de Vencimentos e dá outras providências. Jequitaí, 2011.
Lein. 116, de 28 outubro de 2011, Institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração
do Magistério Público do Município de Jequitai, e dá outras providências. Jequitai, 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM FELÍCIO - MG. Lein. 777,, de 11 de outubro de 1994 e
RES
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
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MMA A
outras, Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Joaquim Felício - MG e e
dá outras providências. Joaquim Felício, 1994.
.Planilha de dados pessoal da Prefeitura Municipal de Joaquim Felício. Joaquim Felício,
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSENÓPOLIS MG. Lei Municipal 088, de 29 de setembro de
1998 e outras. Altera o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Josenópolis e
contém outras providências. Josenópolis. Josenópolis, 1998.
. Lei n. 266, de 09 de setembro de 2009 e outras. Altera a Lei Municipal 178/2004 - Plano
de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Josenópolis - MG e dá outras providências.
Josenópolis, 2009.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Josenópolis. Josenópolis, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURAMENTO MG. Lei 596 de 14 de abril de 1994 e outras. Institui
o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Juramento - MG e dá outras providên-
cias. Juramento, 1994.
.Lein. 681, de 27 de novembro de 1998 e outras. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Servidores do Magistério da Prefeitura Municipal de Juramento e dá outras providências. Jura-
mento, 1998.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Juramento. Juramento, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUVENÍLIA MG. Lei Complementar n.001, de 28 de dezembro de
2005 e outras. Institui o Plano de Cargos e Salários, estabelece a Estrutura Organizacional e
Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. Juvenília, 2005.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Juvenília.Juvenília, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS MG. Projeto de Lei que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos. Lagoa dos Patos, 2014.
-Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos. Lagoa dos
Patos, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASSANCE MG. Lei Complementar n. 1091, de 02 abril de 2012.
Dá nova redação ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Lassance. Lassance, 2012.
Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Lassance.Lassance, 2014,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRA MG. Lei Municipal n. 281, de 01 fevereiro de 2012. Institui
o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Lontra, e
dá outras providências. Lontra, 2012.
Lei Municipal Complementar n. 243 de 02 março de 2009. Reorganiza a Estrutura Político
Administrativa do Poder Executivo, o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências. Lontra, 2009.
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essere sentes seno,
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
111
EDS SS
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Lontra. Lontra, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA MG. Lei Complementar n.005, de 18 de janeiro de
2012. Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Funcionalismo Público do Mu-
nicípio de Luislândia - MG e dá outras providências. Luislândia, 2012.
Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Luistândia.Luislândia, 2014,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMONAS MG. Lei Complementar n.070, de 1 tde junho de 1997
e outras. Estabelece o Quadro Geral de Pessoal e fixa o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimen-
tos e dá outras providências. Mamonas, 1997.
Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Mamonas. Mamonas, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA MG. Lei Complementar n.1.822, de 16 agosto de 2013 e
outras. Altera valores dos Vencimentos e amplia para cargos já existentes no quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Manga, aprovados pela Lei 1.680/2008. Manga, 2013.
.Lei Complementar n. 1823, de 16 agosto de 2013. Altera valores dos Vencimentos dos
Servidores da Educação e Carga Horária de trabalho do cargo Auxiliar de Secretaria Escolar,
aprovados pela lei 1.679/2008. Manga, 201 8.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Manga. Manga, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS CARDOSO MG. Lei Municipal n. 463, de 10 março de
2008 e outras. Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Admi-
nistração direta do Município de Matias Cardoso, estabelecendo regras e adequação, instituin-
do Tabela de Vencimentos e outras providências. Matias Cardoso, 2008.
Planilha de dados de pessoal daPrefeitura Municipal de Matias Cardoso. Matias Cardo-
so, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO VERDE MG. Lei Complementar 00083, de 14 de fevereiro de
2001 e outras. Dispõe sobre a Reforma Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Venci-
mentos da Prefeitura Municipal de Mato Verde e dá outras providências. Mato Verde, 2001.
“Lei 009, de 25 de setembro de 2006 e outras. Cria Cargos e Vagas, Modifica Nomen-
clatura de Departamentos da Administração Pública Municipal de Mato Verde - MG e dá outras
providências. Mato Verde, 2006.
“Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Mato Verde. Mato Verde, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA MG. Lein. 833, de 21 novembro de 2005 e outras. Dis-
põe sobre a Organização Geral e Gestão da Prefeitura, sobre o Regime Jurídico e o Plano Geral
de Carreira dos Servidores Municipais e dá outras providências. Mirabela, 2005.
Lei n. 836, de 21 novembro de 2005 e outras. Dispõe sobre a Organização e Gestão do
Sistema de Saúde Municipal, sobre a Vigilância Sanitária, a Proteção Ambiental, o Quadro de
Carreira dos Profissionais da Saúde e dá outras providências. Mirabela, 2005.
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Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
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III CIA I ILS SO ES vas
“Lei n. 970, de 23 setembro de 2010 e outras. Dispõe sobre a Organização e Gestão da
Educação Pública Municipal, sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica, e dá outras providências. Mirabela, 2010.
Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirabela. Mirabela, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA MG. Lein. 279, de 09 abril de 2012 e outras. Dispõe
sobre a Reestruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Edu-
cação Básica do Município de Miravânia, e estabelece Normas diversas, institui nova Tabela de
Vencimentos e dá outras providências. Miravânia, 2012.
. Lei n. 280, de 09 abril de 2012 e outras. Dispõe sobre a Reestruturação de Carreiras,
Cargos e Remunerações dos Servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Mu-
nicipal de Miravânia, estabelece Normas de Enquadramento, institui nova Tabela de Vencimen-
tos e dá outras providências. Miravânia, 2012.
“Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Miravânia. Miravânia, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTALVÂNIA MG. Lein. 852, de 30 dezembro de 2002 e outras.
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Montalvânia - MG e dá outras
providências. Montalvânia, 2002.
Lei n. 1054, de 27 fevereiro de 2012 e outras. Institui o Plano de Carreira e Remunera-
ção do Magistério Público do Município de Montalvânia, e dá outras providências. Montalvânia,
2012.
Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Montalvânia. Montalvânia, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG. Lei n. 570, de 18 de janeiro de 2001. Altera
a Lei n. 344/94, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de
Monte Azul - MG, e contém outros dispositivos. Monte Azul, 2001.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Azul. Monte Azul, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA MG. Lei Municipal n. 006 de 03 abril de 2002 e
outras. Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários e estabelece o Quadro Geral de
Pessoal do Município de Montezuma e dá outras providências. Montezuma, 2002.
“Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Montezuma.Montezuma, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NINHEIRA MG. Lei 011, de 12 de dezembro de 2008. Dispõe so-
bre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Ninheira, autorizado pela Lei Orgânica do Município, Art;19 do ADCT “Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias”, Emenda Constitucional nº 19 de 04.06.1998, Art.37,38,39, 40 e 41,
da Constituição da República Federativa do Brasil editada em 05/10/88, Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, dentre outros pertinentes, e dá outras providências. Ninheira, 2008.
“Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Ninheira.Ninheira, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHOS D'AGUA MG. Lei Complementar n.093, de 30 de janeiro
de 1998 e outras. Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Olhos D'agua
e dá outras providências. Olhos D'agua, 1998.
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Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
113
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Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Olhos D'agua. Olhos D'agua,
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO MG. Lei Complementar n.269, de 21 de feve-
reiro de 2014. Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Admi-
nistrativos e Operacionais do Quadro Permanente da Administração direta, autárquica e funda-
cional, inclusive Magistério da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho e dá outras providências.
Padre Carvalho, 2014.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho. Padre Carva-
lho, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAI PEDRO MG. Lein. 0285, de 19 abril de 2010. Altera o Plano de
Cargos e Salários da Administração Pública direta e indireta do Município de Pai Pedro - MG e
dá outras providências. Pai Pedro, 2010.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Pai Pedro. Pai Pedro, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS MG. Lei 204, de 19 de maio de 2010 e outras. Altera as Leis
Municipais 09-A, de 25 de Janeiro de 1997 que reformula a Lein. 007, de 25 de Janeiro de 1997,
alusiva ao Plano de Cargos e Salários, Leis n. 20, de 18 de junho de 1997 e n. 55, de 10 de maio
de 1999, lei n. 53, de 08 de março de 1999, que se refere a funções públicas da Secretaria de
Saúde e Vigilância Sanitária, bem como a lei n. 200/2009 de 30 de dezembro de 2009, que faz
menção ao Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público e dá outras providências.
Patis, 1908.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Patis.Patis, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ MG. Lein. 385, de 30 novembro de
2011 e outras. Dispõe sobre a Criação de Cargos Efetivos no âmbito do Município de Pedras de
Maria da Cruz e dá outras providências. Pedras de Maria da Cruz, 2011.
.Lein. 387, de 08 dezembro de 2011 e outras. Dispõe sobre a Remuneração dos Servido-
res da Educação do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. Pedras de
Maria da Cruz, 2011.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz. Pe-
dras de Maria da Cruz, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS MG. Lei n.01, 09 novembro de 2010 e outras. Institui
o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Pintópolis - MG.
Pintópolis, 2012.
.Lein. 01, de 30 junho de 2011 e outras. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Pintópolis e dá outras providências. Pintópolis, 2011.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Pintópolis. Pintópolis, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA MG. Lei Municipal n. 2009, de 02 outubro de 2009 e
outras. Estrutura o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários - PCCVS - SUS, para os
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
tiá
trabalhadores em Saúde do Município de Pirapora e dá outras providências. Pirapora, 2009.
Lei Municipal 2154, de 07 janeiro de 2013 e outras. Dispõe sobre a nova Estrutura Ad-
ministrativa Organizacional e Plano de Cargos, Empregos e Salários da Administração direta
da Prefeitura Municipal de Pirapora, e revoga as Leis Municipais nºs. 1784/2005, 2005/2009,
2006/2009, 2072/2011 e o anexo | da Lei n.º 2101/2011 e dá outras providências. Pirapora, 2013.
Lei Municipal 2155, de 07 janeiro de 2013 e outras. Dispõe sobre o Sistema Municipal
de Educação do Município de Pirapora e sobre o Estatuto e o Plano de cargos, carreiras e
Vencimentos do Pessoal do Magistério e revoga as Leis Municipais nº 1783/2009 e 2044/2010.
Pirapora, 2018.
-Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Pirapora. Pirapora, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE MG. Lei 177, de 03 de fevereiro de 2014 e outras.
Dispõe sobre a instituição do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público do
Município de Ponto Chique e dá outras providências. Ponto Chique, 2011.
Lei 133, de 27 de janeiro de 2011 e outras. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ponto Chique e dá outras providências.Ponto Chique,
2011.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Ponto Chique. Ponto Chique,
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA MG. Lei Municipal n. 1464, de 11 dezembro de
2006. Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal
de Porteirinha - MG, estabelece Normas de Enquadramento, institui nova Tabela de Vencimen-
tos e dá outras providências. Porteirinha, 2006.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Porteirinha. Porteirinha, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS MG. Lei Municipal n. 05, de 15 outubro de
2007. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administra-
ção direta do Município de Rio Pardo de Minas. Rio Pardo de Minas 2007.
Lei Municipal n. 06, de 15 outubro de 2007. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas, a contribuição aos Processos
de Trabalho e de Formação Profissional, e dá outras providências. Rio Pardo de Minas, 2007.
.Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBELITA MG. Lei n. 735, de 25 outubro de 2007 e outras. Institui
o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Rubelita MG e dá outras providências.
Rubelita, 2007.
«Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Rubelita. Rubelita, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS MG. Lei Complementar 27, de 20 janeiro de 2012 e ou-
tras.Institui o Plano de Cargos e Salários da Administração Pública direta e indireta do Município
de Salinas - MG e dá outras providências. Salinas, 2012.
o pe a çã
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
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. Lei Complementar n. 35, de 24 fevereiro de 2014 e outras. Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 27, de 20 de janeiro de 2012, que institui o Plano de Cargos e Salários da Ad-
ministração Pública direta e indireta do Município de Salinas e dá outras providências. Salinas,
2014.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Salinas. Salinas, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE SALINAS MG. Lei 273 de 01 de outubro de 2007.
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de
Salinas - MG. Santa Cruz de Salinas, 2007.
. Lei 277 de 01 de outubro de 2007. Revoga a Lei nº 249/2005 e cria o novo Plano de
Carreira de Magistério Público do Município de Santa Cruz de Salinas/MG, institui o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Cruz de
Salinas e dá outras providências. Santa Cruz de Salinas, 2005.
. Lei 2327 de 31 de agosto de 2011. Dispõe sobre a altera a Lei Municipal nº 277 de 01
de outubro de 2007. “Que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais
da Educação do Município de Santa Cruz de Salinas e dá outras providências”. Santa Cruz de
Salinas, 2011.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Salinas. Santa
Cruz de Salinas, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE MINAS MG. Lei 0664 de 31 de março de 2009.
Reestrutura a Política Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Fé de Minas,
2009,
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas. Santa Fé
de Minas, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO MG. Lei n. 004, de 28 outubro de
2005 e outras. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos daPrefeitura Municipal
de Santo Antônio do Retiro e dá outras proviciências. Santo Antônio do Retiro, 2005.
. Lei n. 051, de 04 abril de 2012e outras. Dispõe sobre alteração da Lei complementar
n. 003/2005 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Ma-
gistério daPrefeitura Municipal de Santo Antônio do Retiro MG e dá outras providências. Santo
Antônio do Retiro, 2012,
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Retiro. Santo
Antônio do Retiro, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO MG. Lei Orgânica do Município de Santo Hipó-
lito de 20 de março de 1990. Santo Hipólito, 1990.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO MG. Lei Municipal n. 2375, de 08 maio de 2007 e
outras. Autoriza o Município de São Francisco a criar, alterar e extinguir cargos do quadro de
Servidores Efetivos do Município de São Francisco. São Francisco, 2007.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de São Francisco. São Francisco,
sa essere
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
116
P(A MAMA
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA MG. Plano de Cargos, Carreiras e Venci-
mentos. São João da Lagoa. 2014.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa. São João
da Lagoa, 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE MG. Lei n.. 003, de 18 de junho de 2009.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de São
João da Ponte do Estado Minas Gerais, estabelece normas e enquadramento, institui nova ta-
bela de vencimentos e dá outras providências. São João da Ponte, 2009.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de São João da Ponte. São João
da Ponte, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES MG. Lei Complementar 220, de 28
dezembro de 2006 e outras. Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo
Municipalde São João das Missões. São João das Missões, 2006.
. Lei Complementar 262, de 12 janeiro de 2010 e outras. Dá nova redação ao Plano de
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de São João das Missões.São
João das Missões, 2010.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de São João das Missões. São
João das Missões, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PACUI MG. Lei Complementar 004 de 24 de junho
de 2010. Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servi-
dores da Administração Municipal de São João do Pacuí e dá outras providências.São João do
Pacuí, 2010.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de São João do Pacuí. São João
do Pacuí, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DE MINAS. Lei Municipal 282 de 03 de fevereiro
de 2009. Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
e dá outras providências. Serranópolis de Minas, 2009.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS MG. Lei 956, de 30 junho de 2005 e outras. Institui o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Taiobeiras MG e dá outras providências.
Taiobeiras, 2005.
. Lei 957, de 30 junho de 2005 e outras. Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal de Taiobeiras. Taiobeiras, 2005.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Taiobeiras. Taiobeiras, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍ MG. Lei 243, de 09 de maio de 2011 e outras. Dispõe sobre
a estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ubaí -do Estado
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
4117
de Minas Gerais, estabelece Normas de Enquadramento, institui nova Tabela de Vencimentos e
dá outras providências. Ubaí, 2011.
. Lei 247, de 09 de maio de 2011 e outras. Dispõe sobre o Estatuto, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos do Magistério do Município de Ubaí e dá outras providências.Ubaí,
2011.
. Lei 316 de 05 de maio de 2014 e outras. Que dispõe sobre a modificação no Quadro
de Pessoal do Município de Ubaí, cria, extingue, altera a denominação, transforma, consolida
Cargos edá outras providências. Ubaí, 2014.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubaí.Ubaí, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO RIO PARDO. Lei 006, de 02 de julho de
2005 e outras. Dispõe sobre o Plano de Carreira, de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Muni-
cipal de Vargem Grande do Rio Pardo. Vargem Grande do Rio Pardo, 2005.
. Lei 005, de 12 de agosto de 2005 e outras. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remu-
neração dos Servidores do Magistério do Município de Vargem Grande do Rio Pardo. Vargem
Grande do Rio Pardo, 2005.
- Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Rio Pardo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZELÂNDIA MG. Lei n.1012, de 29 de dezembro de 2009 Dis-
põe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Magistério Público Municipal de
Varzelândia e dá outras providências. Varzelândia, 2009.
Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Varzelândia. Varzelândia, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA MG. Lei n. 308, de 28 março de 2014 e outras. Dis-
põe sobre a Organização e a Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal
de Verdelândia- MG e dá outras providências. Verdelândia, 2014.
. Planilha de dados de pessoal da Prefeitura Municipal de Verdelândia. Verdelândia, 2014.
TACHIZAWA, T.; ANDRADE, R. O. B. Gestão de instituições de ensino. 4. ed. Rio de Janeiro:
FGV, 2006.
e stone secas omnonsenanenes,
Manual de Atribuições de Cargos Públicos Municipais - Região Norte de Minas Gerais
118
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268. CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracap(QQuai.com.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/2015, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do
Município de Capitão Enéas (MG) e dá outras providências".
Art. 1º - Fica modificado o Anexo V para fazer constar as seguintes alterações:
* onde se lê "salários" lê-se "Vencimento":
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“onde se lê "carga horária” lê-se "carga horária semanal".
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrárias. [o
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