| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Plano Municipal de Educação 2015/2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 1 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 2015/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 2 LEI Nº 884, de17 de Junho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências O Prefeito do Município de Capitão Enéas Faço saber que a Câmara dos Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. Parágrafo único: este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes anexos: I – metas e estratégias (anexo I); II – diagnóstico (anexo II). Art.2º São diretrizes do PME: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município; VIII – estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX – valorização dos (as) profissionais da educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 3 X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art.3º As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art.4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art.5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação - SME; II – Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; III – Conselho Municipal de Educação - CME; §1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. §2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. §3º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 2 (dois) ano(s) contados da publicação desta Lei. Art.6º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) ano(s) entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art.7º O município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 4 §1º Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. §2º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. §3º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. §4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade. §5º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. Art.8º O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art.9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art.10 O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art.11 Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art.12 A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art.14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I – METAS E ESTRATÉGIAS DO PME PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 5 Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2024. Estratégias: 1.1) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja elevado de 12,2% para 50% do percentual da população de 0 a 3 anos que frequentam a escola, como também seu respectivo e adequado atendimento escolar; 1.2) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.3) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.4) Manter e propiciar, em regime de colaboração com FNDE, respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física das escolas públicas de educação infantil; 1.5) Desenvolver até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.6) Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública, priorizando para que até o 2º ano de vigência deste PME, 98% das crianças de quatro a cinco anos, estejam matriculados em uma unidade de ensino da Educação Infantil; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 6 1.7) Estimular através da plataforma Freire a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.8) Promover parcerias e estimulando a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 1.9) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, nessa etapa da educação básica; 1.10) Cooperar e desenvolver em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.11) Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.12) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.13) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 7 1.14) Realizar a cada ano o levantamento da demanda manifestada pela educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.15) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, garantindo que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até 2024. Estratégias: 2.1) Pactuar entre União e Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem do ensino fundamental; 2.2) Estabelecer mecanismos para o acompanhamento de alunos (as) que requerem algum tipo de intervenção, através de apoio de professores, envolvendo também todo o corpo docente da escola no ensino fundamental; 2.3) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.4) Priorizar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 8 2.5) Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.6) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares; 2.7) Incentivar a participação dos pais e/ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, estreitando as relações entre as escolas e as famílias; 2.8) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades; 2.9) Buscar formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade, para atender filhos (as) de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.10) Desenvolver atividades esportivas e culturais nas escolas, buscando o estímulo de habilidades, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo; Meta 3: Universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, elevando de 78,6% até 2024, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 81% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3.1) Incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de recursos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 9 materiais e tecnológicos, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2) Contribuir para a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a promoção de prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.3) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.4) Estimular a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as pecularidades das pessoas com deficiência; 3.5) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência dos (as) jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo. 3.6) Colaborar com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude, visando a proteção dos (as) jovens contra discriminação, preconceito, violência, exploração do trabalho, consumo de entorpecentes e práticas irregulares. 3.7) Desenvolver, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, visando seus respectivos retornos à sala de aula. 3.8) Promover programas de educação e cultura para a população urbana e do campo, visando atender a jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 10 3.9) Dissimular junto aos Órgãos Competentes, a oferta no ensino médio nos turnos diurno e noturno, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.10) Fomentar junto a parcerias, projetos para o desenvolvimento de formas alternativas de oferta do ensino médio a filhos (as) de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.11) Debater políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, visando a proteção contra formas associadas de exclusão; 3.12) Incentivar a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, que tenham deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Estratégias: 4.1) Colaborar na contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular; 4.2) Incentivar, para que no prazo de vigência deste PME, seja priorizado o atendimento escolar das famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos que tenham deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 11 4.3) Proporcionar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais, visando apoiar a formação continuada de professores (as) para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo; 4.4) Propiciar atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados e públicos, nas formas complementar e suplementar, aos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.5) Estimular a ampliação de programas suplementares, promovendo a acessibilidade nas Instituições Públicas, garantindo o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência, visando atender suas adequações; 4.6) Proporcionar a oferta de transporte acessível e disponibilização de material didático e de recursos de Tecnologia Assistiva, , como também identificar os (as) alunos (as) com altas habilidades ou super dotação; 4.7) Propiciar a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.8) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 12 4.9) Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação; 4.10) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.11) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental. Estratégias: 5.1) Avaliar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, com vista a qualificar e valorizar os (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2) Estimular as escolas a criarem instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3) Apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 13 5.4) Propiciar a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.5) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias: 6.1) Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, 6.2) Atrair parcerias, em regime de colaboração, no intuito de ampliar e reestruturar as escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios (inclusive de informática), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.3) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos e bibliotecas; 6.4) Proporcionar, através de parcerias, a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, 6.5) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 14 Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 4,8 5,1 5,4 5,6 Anos finais do ensino fundamental 4,1 4,4 4,7 4,9 Estratégias: 7.1) Assegurar que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.2) Apoiar em colaboração com a União e Estado, conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.3) Proporcionar nas escolas de educação básica, processo contínuo de autoavaliação, por meio de instrumentos que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional e a formação continuada dos (as) profissionais da educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 15 7.4) Apoiar no cumprimentos das metas estabelecidas para a educação básica pública e o desenvolvimento de recursos pedagógicos, como também contribuir na expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.5) Promover políticas de estratégia que visem a orientação junto a ao sistema de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, com a finalidade de diminuir a diferença em relação a média nacional, o índice das escolas, proporcionado a equidade da aprendizagem, até o último ano de vigência deste PME. 7.6) Propiciar a gratuidade do transporte escolar para todos (as) estudantes da educação do campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, atentando-se para a padronização da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.7) Promover o acesso ao abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário, garantindo aos alunos, o acesso aos espaços para a prática esportiva e também a bens culturais, equipamentos e laboratórios; 7.8) Atrair parcerias, em regime de colaboração, que vise à reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.9) Buscar parceiros para aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar de todas as escolas públicas da educação básica; 7.10) Apoiar as políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 16 7.11) Desenvolver propostas pedagógicas para educação escolar nas escolas do campo, com conteúdos culturais correspondentes, considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 7.12) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos, ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.13) Promover a articulação dos programas da área da educação com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.14) Fomentar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.15) Desenvolver ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (as) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.16) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários (as) e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.17) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 17 Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo até 2024, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não-negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estratégias: 8.1) Desenvolver metodologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2) Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3) Contribuir para o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 8.5) Propiciar a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até 2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 18 erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1) Fomentar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) Contribuir para o diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3) Desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.5) Promover ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico, em articulação com a área da saúde e demais parcerias; 9.6) Propiciar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental, assegurando-se formação específica dos professores (as) e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 9.7) Buscar parcerias para apoio técnico e financeiro, visando projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 9.8) Proporcionar nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 19 de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. Meta 10: Oferecer em parceria com a União e Estado, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1) Manter a modalidade de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2) Desenvolver a expansão de matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.4) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes da rede pública que atuam na educação de jovens e adultos; 10.5) Implantar programa de assistência ao estudante, compreendendo o apoio psicopedagógico que contribua para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos; Meta 11: Em parceria com Estado, triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 20 Estratégias: 11.1) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11.3) estimular o estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional e à contextualização curricular; Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior, principalmente para a população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos no Município. Estratégias: 12.1) Buscar parcerias junto as IES, para instalações de pólos no município, principalmente, de educação à distância. 12.2) Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica; 12.3) Incentivar a busca do financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001; Meta 13: Garantir, em regime de colaboração entre a União e Estados e município, política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 21 13.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação; 13.2) Incentivar os profissionais da educação para se inscrever através de plataforma eletrônica em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 13.3) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 13.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, em colaboração da União e estado. Meta 14: Proporcionar, por meio de parcerias, a formação em nível de pósgraduação dos professores da educação básica, até 2024, visando a incentivar a formação continuada em cada área de atuação. Estratégias: 14.1) Apoiar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada; 14.2) Instigar junto a União e Estado, através das plataformas eletrônicas, a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores (as) e demais profissionais da educação básica; Meta 15: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 22 Estratégias: 15.1) Apoiar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 15.2) Participar dos Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de acompanhar a execução do PNE e desse plano de educação; 15.3) Estimular, em toda a rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 15.4) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio da participação de programa de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 15.5) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; Meta 16: Valorizar os (as) profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, de forma a pagar no mínimo o piso nacional proporcional. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 23 Estratégias: 16.1) Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins de atualização da remuneração do magistério municipal; 16.2) Articular, para o âmbito municipal, a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. Meta 17: Aplicar, anualmente, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no mínimo, 25% (Vinte e cinco por cento)da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. Estratégias: 17.1) Orientar o orçamento municipal de modo a cumprir as vinculações e sub vinculações constitucionais para garantir padrões mínimos de qualidade do Ensino; 17.2) Potencializar a utilização dos recursos repassados às Unidades Escolares com qualificação dos envolvidos em: orçamento, gestão, cotação de preços; 17.3) Ampliação das escolas públicas que atendam à demanda comprovada a partir de estudos realizados pelos órgãos competentes, observando a acessibilidade; 17.4) Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços diferenciados dotados de ventilação, iluminação, insolação, com condições sanitárias adequadas e acessibilidade; 17.5) Garantir a aplicação dos recursos legalmente vinculados à Educação, de competência do poder Público Municipal, e atrair parcerias no intuito de complementar os recursos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 24 17.6) Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados pelo município em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas; 17.7) Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal da Educação com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar; 17.8) Assegurar o cumprimento dos Artigos 70 e 71 da LDB 9.394/96 , os quais definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não são incluídos nessa rubrica; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 1 SUMÁRIO 1 – INTRODUÇÃO....................................................................................................................5 2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO..............................................................................6 2.1 - Aspectos gerais...............................................................................................................6 2.2 - Aspectos demográficos...................................................................................................7 2.3 - Aspectos sociais............................................................................................................11 2.3.1 – Índice de desenvolvimento humano......................................................................16 2.4 - Aspectos econômicos ...................................................................................................18 3. PLANOS DE EDUCAÇÃO.................................................................................................19 4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO........................................................................................20 4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO .............................................20 4.1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade.....................................20 4.1.1.1 Educação Infantil.........................................................................................20 4.1.1.2 Ensino Fundamental....................................................................................24 4.1.1.3 Ensino Médio ..............................................................................................29 4.1.1.4 Alfabetização Infantil..................................................................................32 4.1.1.5 Educação em Tempo Integral......................................................................34 4.1.1.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa ......................................................37 4.1.1.7 Alfabetização de Jovens e Adultos..............................................................41 4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional ......................................................43 4.1.1.9 Educação Profissional .................................................................................45 4.1.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças ..........................47 4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva .....................................................................48 4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade.......................................................51 4.1.3 Valorização dos Profissionais da Educação .......................................................55 4.1.3.1 Formação dos Professores...........................................................................55 4.1.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação .....................................................59 4.1.3.3 Remuneração do Magistério........................................................................63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 2 4.1.3.4 Plano de Carreira.........................................................................................67 4.1.4 Ensino Superior ..................................................................................................70 4.1.5 Gestão Democrática e Participação Social .........................................................70 4.1.6 Financiamento ....................................................................................................73 LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1:População residente no município por faixa etária 8 GRÁFICO 2: População residente no município por área - Urbana e Rural 8 GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade 9 GRÁFICO 4: Taxa de mortalidade infantil 10 GRÁFICO 5: Esperança de vida ao nascer 10 GRÁFICO 6: Índice de Gini 11 GRÁFICO 7: Expectativa de anos de estudo 12 GRÁFICO 8: Porcentagem de pobres 13 GRÁFICO 9: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre 13 GRÁFICO 10: Renda per capita 14 GRÁFICO 11: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que ninguém tem fundamental completo.15 GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos 15 GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos 16 GRÁFICO 14: PIB 18 GRÁFICO 15: Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola 23 GRÁFICO 16 – Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola 23 GRÁFICO 17 – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola 27 GRÁFICO 18 – Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído 28 GRÁFICO 19 – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 3 GRÁFICO 20 – Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos 31 GRÁFICO 21 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental 34 GRÁFICO 22 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares 37 GRÁFICO 23 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares 37 GRÁFICO 24: IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública. 40 GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública40 GRÁFICO 26 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade42 GRÁFICO 27 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade 43 GRÁFICO 28 – Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à educação profissional 45 GRÁFICO 29 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola 50 GRÁFICO 30 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos53 GRÁFICO 31 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural 54 GRÁFICO 32 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres 54 GRÁFICO 33 – Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos 55 GRÁFICO 34 – Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu 62 GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo 66 GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (R$) 76 GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 4 LISTA DE TABELA TABELA 1 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes 17 TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação – Todas as Redes 24 TABELA 3: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental 28 TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental 29 TABELA 5 – Taxa de Distorção Idade-série – Ensino Médio 31 TABELA 6 – Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE. 39 TABELA 7 – Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio 47 TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede 47 TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe 50 TABELA 10 – Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior 58 TABELA 11 – Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam 59 TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam 59 TABELA 13 – Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de pós-graduação 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 5 1 – INTRODUÇÃO Em junho de 2014, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff através da Lei 13.005. Esse Plano, o segundo a ser elaborado sob a égide da Constituição de 1988 e da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9394/96, fixa as metas e estratégias da educação nacional para os próximos dez anos. Mais do que isso, o artigo 8° da lei do novo Plano Nacional incumbiu estados e municípios de realizar o processo de discussão para construção e atualização de seus Planos de Educação, em conformidade com o novo PNE, em até um ano a contar da data de sua publicação, que ocorreu no dia 26 de junho de 2014. Um dos principais motivadores dessa nova conjuntura é a Emenda Constitucional nº 59 de 2009, a qual, segundo o próprio Ministério da Educação (MEC), mudou substancialmente a condição e o papel dos planos de educação. O Plano Nacional de Educação (PNE) e, consequentemente, os planos estaduais, distrital e municipais passaram a ser decenais e articuladores dos sistemas de educação. (Planejando a Próxima Década – Alinhando os Planos de Educação – MEC) Desta forma, a atualização do Plano Municipal Educação (PME), em consonância com o PNE, principalmente em relação às vinte metas apresentadas por este, deverá ser realizada por todos os municípios com a participação ativa dos diversos segmentos sociais, com status de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 6 Plano de Estado, e legitimado pela realização de audiência pública com a participação da comunidade. Dentro desta perspectiva, é função do PME hierarquizar prioridades, delineando a política educacional do município, e, a partir de um diagnóstico realista do quadro atual, propor estratégias adequadas para realização das metas propostas. Como resultado, o novo Plano Municipal de Educação deve responder às demandas e carências educacionais da sociedade, além de formar bases sólidas para a gestão democrática. 2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 - Aspectos gerais O município de Capitão Enéas está situado na mesorregião Norte de Minas, na microrregião Montes Claros. Caracterizado como um município de Pequeno Porte I sua densidade demográfica é de 14,62 habitantes por km² e sua área territorial é de 971,58Km². Além disso, a superintendência regional de ensino à qual ele está circunscrito é a de Montes Claros. MAPA 1: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MINAS GERAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 7 Fonte: DAPE/SEE-MG QUADRO 1 – Caracterização do território Área (km²) Microrregião Mesorregião 971,58 Montes Claros Norte de Minas SRE Habitantes/km² Porte do Município Montes Claros 14,62 Pequeno Porte I Fonte: Atlas Brasil 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 2.2 - Aspectos demográficos A estrutura demográfica é importante de ser analisada para que se possa estabelecer uma previsão da demanda por matrícula em cada uma das faixas etárias. Entre 2000 e 2010 foi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 8 verificada que a população de 60 anos ou mais aumentou em 33,47%. Em 2000, este grupo representava 07,24% da população, já em 2010 detinha 08,93%. Na base da pirâmide demográfica, por sua vez, o que se observou foi uma redução de -28,16% para a faixa etária de 0 a 3 anos; uma variação negativa de -22,71% para as crianças de 4 a 5 anos; e uma queda de -08,48% da população de 6 a 14 anos. Observa-se, assim, que a participação da faixa etária de 0 a 14 anos na pirâmide demográfica passou de 38,15% em 2000 para 29,78% em 2010. Por fim, no que concerne à população de 15 a 59 anos, observa-se que a faixa etária de 15 a 17 experimentou um crescimento de 06,76%, de 2000 a 2010; o número jovens de 18 a 29 anos aumentou 20,28%; e a população de 30 a 59 anos aumentou 26,40%, no mesmo período. Dessa forma, a faixa etária de 15 a 59 anos passou de 54,61% em 2000, para 61,29% em 2010. GRÁFICO 1:População residente no município por faixa etária Fonte: IBGE – Censos Demográficos 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 9 Em relação à área de residência da população, pode-se observar que de 1991 a 2010 houve um movimento de êxodo rural, uma vez que a população urbana cresceu 38,51% e a rural, por sua vez, reduziu -21,32%. Por fim, em relação ao número de habitantes total, observa-se que Capitão Enéas apresentou, de 1991 a 2010, uma taxa geométrica de crescimento anual de 1,11%. GRÁFICO 2: População residente no município por área - Urbana e Rural Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Outro aspecto relevante diz respeito à taxa de fecundidade. Definida como sendo o número médio de filhos que uma mulher deverá ter ao terminar o período reprodutivo (15 a 49 anos de idade), essa taxa reflete uma perspectiva de aumentou ou diminuição da população nos próximos anos. No município de Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -17,39% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -36,29%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -47,37%. GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 10 Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Outro dado complementar à análise de crescimento populacional é a taxa de mortalidade infantil, número de crianças que não deverão sobreviver ao primeiro ano de vida em cada 1000 crianças nascidas vivas. Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -9,85% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -51,68%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -56,44%. GRÁFICO 4: Taxa de mortalidade infantil PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 11 Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Por fim, a esperança de vida ao nascer, ou seja, o número médio de anos que as pessoas deverão viver a partir do nascimento, se permanecerem constantes ao longo da vida o nível e o padrão de mortalidade por idade prevalecentes no ano do Censo, é outro indicador que pode auxiliar na análise demográfica. Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 5,09% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 8,92%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 14,46%. GRÁFICO 5: Esperança de vida ao nascer Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 12 2.3 - Aspectos sociais Os aspectos sociais de um município são cruciais de serem analisados em um plano de educação, uma vez que esse possui influência no desempenho do corpo discente. Um dos principais indicadores nesse âmbito é o Índice de Gini. Esse mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de 0, quando não há desigualdade (a renda domiciliar per capita de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda)1 . Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de - 3,57% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -12,96%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -16,07%. GRÁFICO 6: Índice de Gini Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Outra dimensão dos aspectos sociais é o número médio de anos de estudo que uma geração de crianças que ingressa na escola deverá completar ao atingir 18 anos de idade, se os padrões atuais se mantiverem ao longo de sua vida escolar, ou seja, a expectativa de anos de estudo. Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 40,00% e, de 1 O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 13 2000 a 2010, uma elevação de 4,84%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 46,77%. GRÁFICO 7: Expectativa de anos de estudo Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG A porcentagem de pobres, a qual é definida como a proporção dos indivíduos com renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 140,00 mensais, em reais de agosto de 20102 . No que diz respeito a esse indicador, observa-se que o município de Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -17,62% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -42,39%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de - 52,55%. GRÁFICO 8: Porcentagem de pobres 2 O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 14 Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG No que diz respeito à renda per capita dos munícipes é importante verificar a diferença entre os mais pobres e a média da renda dos habitantes. Para análise, o indicador utilizado foi a média da renda domiciliar per capita dos indivíduos pertencentes ao quinto mais pobre da distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita3 . Em relação a essa variável, Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 10,43% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 52,87%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 68,82%. GRÁFICO 9: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Para o prosseguimento do diagnóstico, analisou-se a renda per capita média, ou seja, a razão entre o somatório da renda de todos os indivíduos residentes em domicílios particulares 3 Valores em reais de 01/08/2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 15 permanentes e o número total desses indivíduos4 . No que concerne a esse indicador, o município de Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 17,50% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 40,10%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 64,61%. GRÁFICO 10: Renda per capita Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Um indicativo de vulnerabilidade social é o percentual de pessoas que vivem em domicílios vulneráveis à pobreza (com renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo de agosto de 2010) e em que ninguém tem o ensino fundamental completo5 . Nesse sentido, Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 87,12% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -52,46%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de - 11,05%. GRÁFICO 11: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que ninguém tem fundamental completo. 4 Valores em reais de 01/agosto de 2010. 5 São considerados apenas os domicílios particulares permanentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 16 Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Uma questão social que tem sido bastante debatida é a gravidez na adolescência. Para essa análise foram considerados dois indicadores. O primeiro deles é a razão entre as mulheres de 10 a 14 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos. Sobre esse indicador Capitão Enéas os valores para os anos de 1991, 2000 e 2010 são, respectivamente, 0,00%, 0,71% e 0,91%. GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG O outro dado considerado foi a razão entre as mulheres de 15 a 17 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 17 mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos. Nesse indicador, Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -7,06% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de - 16,62%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -22,51%. GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 2.3.1 – Índice de desenvolvimento humano O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um indicador sintético que se propõe ser uma medida do estágio de desenvolvimento humano. Ele é composto por três componentes. Primeiramente, pelo índice sintético da dimensão Educação, o qual é obtido através da média geométrica do subíndice de frequência de crianças e jovens à escola, com peso de 2/3, e do subíndice de escolaridade da população adulta, com peso de 1/3. Em seguida, pelo índice da dimensão Longevidade, o qual é calculado a partir do indicador Esperança de vida ao nascer, através da fórmula: [(valor observado do indicador) - (valor mínimo)] / [(valor máximo) - (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são 25 e 85 anos, respectivamente. Por fim, o Índice da dimensão Renda, que é calculado a partir do indicador Renda per capita, através da fórmula: [ln (valor observado do indicador) - ln (valor mínimo)] / [ln (valor máximo) - ln (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são R$ 8,00 e R$ 4.033,00 (a preços de agosto de 2010). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 18 TABELA 1 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 1991 2000 2010 IDHM 0,367 0,506 0,639 Componentes IDHM Educação 0,154 0,353 0,565 % de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 15,29 23,27 40,56 % de 5 a 6 anos frequentando a escola 31,16 62,84 87,67 % de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 17,61 65,13 87,48 % de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 3,96 29,83 59,43 % de 18 a 20 anos com ensino médio completo 9,08 16,23 32,13 IDHM Longevidade 0,652 0,706 0,806 Esperança de vida ao nascer (em anos 64,1 67,36 73,37 IDHM Renda 0,493 0,519 0,573 Renda per capita (em R$) 171,9 201,98 282,97 Fonte: PNUD, Ipea e FJP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Quanto ao componente Educação, o município de Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 129,22% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 60,06%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 266,88%. Em relação ao componente Longevidade Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 8,28% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 14,16%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 23,62%. No que diz respeito ao componente renda Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 5,27% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 10,40%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 16,23%. Empreendendo-se uma análise do IDHM, o qual é uma média geométrica dos três índices, observa-se que o município de Capitão Enéas, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 37,73% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 26,36%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 74,04%. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 19 2.4 - Aspectos econômicos Uma medida adequada para analisar os aspectos econômicos municipais são os valores agregados ao PIB por cada um dos setores. Capitão Enéas, em relação aos valores agregados, observou-se o seguinte: a agropecuária aumentou 101,26%, passando de R$ 14,24 milhões, em 2007, para R$ 28,66 milhões, em 2012; a indústria, por sua vez, observou um crescimento de 21,21%, saindo de R$ 62,94 milhões (2007) para R$ 76,29 milhões (2012); no que diz respeito ao valor agregado pela administração pública, essa experimentou um aumento de 51,21%, uma vez que passou de R$ 20,72 milhões, no ano de 2007, para R$ 31,33 milhões, no ano de 2012; por fim, os serviços tiveram crescimento de 86,91%, no período analisado, saindo de R$ 42,38 milhões e alcançando o patamar de R$ 79,21 milhões. É válido analisar, também, a evolução dos impostos. No ano de 2007 esses estavam no patamar de R$ 25,88 milhões e, em 2012, esse aumentou para R$ 35,92 milhões, o que representa um crescimento de 38,77%. GRÁFICO 14: PIB Fonte: IBGE , FJP/ Elaboração: DAPE/SEE 3. PLANOS DE EDUCAÇÃO A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 20 seus diversos níveis, etapas e modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no art.2º são: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo de um ano a contar da publicação do referido PNE (art.8º, da Lei nº 13.005/2014). No que concerne à esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011 aprovou o Plano de Educação do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE. Já em relação ao âmbito do Município do PLANO DECENAL ANTERIOR (2005-2014) Foi instituído através da Lei Municipal nº 674/2005 de 22 de Dezembro de 2005. Foi pesquisado junto aos registros municipais, e não foram encontrados quaisquer documentos em relação ao acompanhamento deste Plano. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 21 4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO6 4.1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. 4.1.1.1 Educação Infantil Resultados de estudos e pesquisas desenvolvidos nos mais distintos países, entre eles o Brasil, há muito vêm atestando a importância da educação das crianças, tanto para os processos de escolarização que se sucedem como para a formação dos indivíduos em uma perspectiva mais global. A difusão e a aceitação desses resultados certamente influenciaram para que a educação infantil na última década tenha se tornado alvo de ações governamentais significativas na sociedade brasileira e tenha sido projetada como prioridade no âmbito do PNE. Não por acaso, constitui-se na primeira meta a universalização da pré-escola até 2016 e a ampliação de vagas em creches, visando ao atendimento de 50% das crianças de até três anos até o fim da sua vigência. Vale destacar que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos é fruto, em grande medida, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo do movimento de mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, o que também vem influenciando o tratamento prioritário que a educação infantil tem recebido. A incorporação da educação infantil à educação básica constituiu-se em medida de política pública, o que lhe permitiu passar a contar com o financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 6 Os textos introdutórios de cada um dos temas do diagnóstico da educação do município foram retirados do caderno “Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação”, disponibilizado pelo Ministério da Educação para a feitura dos Planos Municipais de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 22 Educação (FUNDEB) desde 2007. Outra medida importante foi o estabelecimento da sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino fundamental, o ensino médio (e as modalidades concernentes), fato que ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59/2009, que estendeu a educação obrigatória para a faixa etária de 4 a 17 anos. A despeito desses avanços, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no País. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no ano de 2013, o atendimento em creches atingia cerca de 28% das crianças e na pré-escola o índice era de 95,2%. Ainda mais grave é a situação identificada em estudo do mencionado instituto com base em dados do ano de 2010. O estudo demonstrou, por exemplo, que, do total das crianças atendidas nas creches, 36,3% faziam parte dos 20% mais ricos da população e apenas 12,2% integravam o estrato dos 20% mais pobres. Como se observa, são muitos os desafios a serem superados para garantir o acesso e o usufruto da educação infantil de qualidade. Conforme define a legislação, cabe aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo sendo notória a necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio dos estados e da União para poder cumpri-la. Em face dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE tem como ancoragem o acionamento de mecanismos que pressupõem a dinamização do regime de colaboração – forma republicana, democrática e não competitiva de organização da gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino, para assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal de 1988), enfrentando os desafios da educação básica pública e regulando o ensino privado. Entre as principais estratégias da Meta 1, situa-se a definição de formas de expansão da educação infantil nas respectivas redes de ensino dos entes federativos, considerando as peculiaridades locais, mas em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com o padrão nacional de qualidade, também a ser definido. Além disso, essa meta abrange a manutenção e ampliação da rede, em regime de colaboração, assegurando a acessibilidade e o programa nacional de construção e reestruturação de escolas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 23 e de aquisição de equipamentos, com vistas à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. Igualmente de modo colaborativo, está previsto o levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o seu atendimento. Para garantir o acesso dos estratos mais pobres da população à educação infantil, encontra-se a Estratégia 1.12, que visa: implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade. (BRASIL, 2014). Ainda na mesma perspectiva de atendimento intersetorial, é destacável a Estratégia 1.14: fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. (BRASIL, 2014). Vale aludir ainda à presença de estratégia voltada para a formação inicial e continuada de educadores e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos de avaliação das aprendizagens. Em relação a essa meta proposta pelo Plano Nacional de Educação foram analisados três indicadores. O primeiro deles, é o percentual da população de 4 e cinco anos que frequenta a escola. Nesse sentido, Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 76,9% das crianças de 4 e 5 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -4,03% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -4,53% a menos do que a nação. GRÁFICO 15: Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 24 81,4% Brasil Meta Brasil:100% 80,9% Minas Gerais Meta Brasil:100% 76,9% Capitão Enéas Meta Brasil:100% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Em seguida, analisou-se o percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola. Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 12,2% das crianças de 0 a 3 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -9,04% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -11,04% a menos do que a nação. GRÁFICO 16 – Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola 23,2% Brasil Meta Brasil:50% 21,2% Minas Gerais Meta Brasil:50% 12,2% Capitão Enéas Meta Brasil:50% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Em última análise, é importante verificar o número de docentes, bem como a formação deles. Em relação a esses dados, Capitão Enéas, em 2007, possuía 29 docentes da educação infantil, sendo que 17,24% desses tinham ensino superior completo. Em 2013, o número de docentes aumentou para 44, o que representa 51,72% a mais do que em 2007. Além disso, observa-se que 20,45%, em 2013, eram formados em curso superior, ou seja, um aumento de 18,64%. TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação – Todas as Redes PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 25 Ano Ensino Fundamental Ensino Médio - Normal / Magistério Ensino Médio Ensino Superior 2007 2 10 12 5 2008 1 14 13 9 2009 - 5 8 15 2010 2 15 9 15 2011 2 14 12 13 2012 - 12 15 17 2013 2 12 21 9 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.2 Ensino Fundamental O ensino fundamental de 9 anos (que mudou a faixa etária dessa etapa para 6 a 14 anos) constitui medida de política educacional e meta do PNE, que se insere nas decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização. Articula-se diretamente à meta que estabelece a alfabetização das crianças, no máximo, até o fim do terceiro ano do ensino fundamental. Fator decisivo para a implantação de tal medida são resultados de pesquisas revelando que, quando as crianças ingressam na instituição escolar antes dos 7 anos de idade, apresentam, em sua maioria, resultados superiores em relação àquelas que ingressam somente aos 7 anos7 . Como se sabe, as crianças de 6 anos pertencentes às classes média e alta há muito já se encontram na escola, frequentando o pré-escolar ou o primeiro ano do ensino fundamental. Assim, o ensino de 9 anos tem, nos segmentos das classes populares, os seus principais beneficiários. O objetivo da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a duração de 9 anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade, foi assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam nos seus estudos e concluam, com qualidade, a educação básica. Essa qualidade implica assegurar um processo 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. (Org.) Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel e Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília: Ministério da Educação. 2007, 135 p. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf>. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 26 educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância. É preciso, no entanto, ter em conta que a melhor aprendizagem não resulta apenas do tempo de permanência na escola, mas do modo adequado da sua utilização. Portanto, o ingresso aos 6 anos no ensino fundamental não pode ser uma medida apenas de ordem administrativa. Nesse sentido, faz-se necessário atentar para o processo de desenvolvimento e aprendizagem, o que significa respeitar as características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas das crianças, bem como adotar orientações pedagógicas que levem em consideração essas características, para que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado. Ao adotar o ensino fundamental de 9 anos, o governo brasileiro alinhou-se à realidade mundialmente predominante, inclusive em vários países da América Latina, em que há muito o ingresso aos 6 anos de idade nessa etapa de ensino com 9 anos de duração vem tendo vigência. Essa decisão encontra suas raízes na LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece tais critérios, o que, por sua vez, tornou-se meta da educação nacional em 2001, passando a constar do antigo PNE (Lei nº 10.172/2001). Nele ficou estabelecido que a inclusão das crianças de 6 anos no ensino fundamental deveria se dar em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos. A partir de discussões iniciadas em 2004, a sua implementação começou a ocorrer em algumas regiões do País, e o seu marco legal foi estabelecido em fevereiro de 2006, por meio da aprovação da Lei nº 11.274/2006, que alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da LDB. A meta de “universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE” constitui--se em um grande desafio para os municípios, o Distrito Federal, os estados e a União. Mesmo a oferta dessa etapa da educação básica sendo de responsabilidade de estados e municípios, o alcance dessa meta, com a devida qualidade, implica considerar a organização federativa e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 27 Entre as estratégias previstas no plano, destacamos: criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental (Estratégia 2.3); fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.4); desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas (Estratégia 2.6); promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.5); disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região (Estratégia 2.7); promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural (Estratégia 2.8); estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades (Estratégia 2.10); e desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender os filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante (Estratégia 2.11). Conforme os dados e informações disponíveis foram analisados quatro indicadores. O primeiro deles foi o percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola. Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 96,9% das crianças de 6 a 14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -1,66% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -1,46% a menos do que a nação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 28 GRÁFICO 17 – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola 98,4% Brasil Meta Brasil:100% 98,6% Minas Gerais Meta Brasil:100% 96,9% Capitão Enéas Meta Brasil:100% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG O outro indicador que compõe a meta 02 do PNE é o percentual de pessoas de 16 anos com, pelo menos, o ensino fundamental concluído. No município de Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 65,1% das crianças de 6 a 14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -7,24% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -1,64% a menos do que a nação. GRÁFICO 18 – Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 29 66,7% Brasil Meta Brasil:95% 72,3% Minas Gerais Meta Brasil:95% 65,1% Capitão Enéas Meta Brasil:95% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Outra dimensão importante de ser analisada e que impacta no indicador supracitado é a taxa de distorção idade-série. Expressa o percentual de alunos, em cada série, com idade superior à idade recomendada. Nesse sentido, observou-se, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, uma variação negativa de -81,03%, entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 19,5 e atingindo 3,7. TABELA 3: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Ano Distorção Idade-Série 2006 19,5 2007 15,8 2008 13,9 2009 11,8 2010 9,8 2011 6 2012 5,8 2013 3,7 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Para os anos finais do ensino fundamental, Capitão Enéas experimentou uma variação negativa de -54,86%, entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 38,1 e atingindo 17,2. TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 30 Ano Distorção Idade-Série 2006 38,1 2007 34,4 2008 31,6 2009 32,8 2010 28,5 2011 25,2 2012 21,3 2013 17,2 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.3 Ensino Médio A Meta 3 do PNE trata de um dos temas cruciais do atendimento ao direito à educação no Brasil: a universalização do ensino médio. Com a aprovação do FUNDEB e principalmente da Emenda Constitucional nº 59/2009, que aumenta a obrigatoriedade da oferta da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade, a questão da universalização do ensino médio deixa de ser apenas uma reivindicação da sociedade civil organizada e entra na agenda das políticas governamentais de modo mais efetivo. Ao observarmos os dados do Censo da Educação Básica de 2013 – que indicam que o Brasil possui 41.141.620 alunos matriculados nas redes públicas estaduais e municipais de ensino, nas áreas urbanas e rurais, e que, desse total, apenas 7.109.582 estão no ensino médio, o que representa 17,3% do total das matrículas –, é possível constatar o tamanho do desafio para o atendimento da meta em questão. Para entender melhor esse desafio, basta olhar os dados do Censo Escolar de 2011, que apontam que, de 2007 a 2011, o número de alunos matriculados no ensino médio, na idade adequada, era de 8,4 milhões, enquanto o número daqueles com idade entre 15 e 17 anos era de 10,4 milhões. Essa dinâmica precisa ser monitorada e acelerada para que haja ampliação da demanda para o ensino médio, especialmente se o aluno potencial do ensino médio é o concluinte do ensino fundamental, o que significa que a melhoria do atendimento e da taxa de conclusão na idade adequada no ensino fundamental requer uma expansão significativa da oferta do ensino médio PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 31 para o alcance do que prevê a meta. Por essa razão, entre as estratégias previstas no plano, destacamos a Estratégia 3.1: institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. (BRASIL, 2014). Assim, os desafios colocados são muitos e passam pela efetivação do regime de colaboração, como definido no § 4º do art. 211 da Constituição Federal, que determina que na “organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório”. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 3: “Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.” Para análise dessa meta foram utilizados três indicadores. O primeiro deles é o Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 78,6% dos adolescentes de 15 a 17 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -7,09% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -5,69% a menos do que a nação. GRÁFICO 19 – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola 84,3% Brasil Meta Brasil:100% 85,7% Minas Gerais Meta Brasil:100% 78,6% Capitão Enéas Meta Brasil:100% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 32 Em seguida, foi feita uma análise da taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos, o qual é o segundo indicador da meta 3 do PNE. Nesse sentido, Capitão Enéas encontra-se no patamar de 51,2%. Esse percentual é, em termos absolutos, - 9,78% menor do que a taxa de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município está -4,08% abaixo do que a nação. GRÁFICO 20 – Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos 55,3% Brasil Meta Brasil:85% 61,0% Minas Gerais Meta Brasil:85% 51,2% Capitão Enéas Meta Brasil:85% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Por fim, a taxa de distorção idade-série do Ensino Médio. Essa pode ser encarada como um indicador subsidiário para o supracitado. Em relação a esse, observou-se uma redução de - 38,70%, entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 49,1 e atingindo 30,1. TABELA 5 – Taxa de Distorção Idade-série – Ensino Médio Ano Distorção Idade-Série 2006 49,1 2007 45 2008 42 2009 36,1 2010 33,4 2011 36,9 2012 31,1 2013 30,1 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.4 Alfabetização Infantil PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 33 O fenômeno do analfabetismo funcional, cuja raiz é encontrada nas séries iniciais do ensino fundamental, expressa dificuldades presentes nos processos de escolarização, mostrando o seu distanciamento de adequados padrões de qualidade. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que 15,2% das crianças brasileiras com 8 anos de idade que estavam cursando o ensino fundamental eram analfabetas. A situação mais grave foi a encontrada nas regiões Norte (27,3%) e Nordeste (25,4%), sendo que os estados do Maranhão (34%), Pará (32,2%) e Piauí (28,7%) detinham os piores índices. Em contrapartida, os melhores índices estavam no Paraná (4,9%), Santa Catarina (5,1%), Rio Grande do Sul e Minas Gerais (ambos com 6,7%), o que demonstra a gravidade do fenômeno em termos de disparidades regionais. Em face de tal realidade e de outros problemas que vêm impactando a qualidade do ensino, houve a ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 anos, com início a partir dos 6 anos de idade (Lei nº 11.274/2006). Em sequência, no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/2007), entre as ações que visam à qualidade do ensino, ficou determinada, no início II do art. 2º, a responsabilidade dos entes federativos com a alfabetização das “crianças até, no máximo, os 8 (oito) anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico”. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 Anos (Resolução CNE nº 7/2010), encontra-se estabelecido que os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento e o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, da Literatura, da Música e demais Artes e da Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia. Em consonância com essas deliberações, essa meta do PNE determina a necessidade de “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”. Guiando tal determinação, encontra-se o ciclo de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendido como um tempo sequencial de três anos letivos, que devem ser dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à ampliação do seu universo de referências culturais nas diferentes áreas do conhecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 34 Entre as principais estratégias registradas no PNE para o cumprimento da Meta 5, situa--se a estruturação de processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças (Estratégia 5.1). Nesse sentido, está proposto o fomento ao desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e divulgação de tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. Tudo isso sem que se deixe de assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas nos processos de alfabetização (Estratégias 5.3 e 5.4). Outra estratégia diz respeito à instituição de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o fim do terceiro ano do ensino fundamental (Estratégia 5.2). Deve-se considerar a necessidade de apoio à alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas (Estratégia 5.5). Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”; b) meta 9: “Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o Analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.” Conforme os dados e informações disponíveis pelo censo demográfico, Capitão Enéas, no que diz respeito à taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 35 fundamental, encontra-se com 90,5% dessas crianças alfabetizadas. Esse percentual é, em termos absolutos, -8,84% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município está -7,14% abaixo do que a nação. GRÁFICO 21 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental 97,6% Brasil Meta Brasil:100% 99,3% Minas Gerais Meta Brasil:100% 90,5% Capitão Enéas Meta Brasil:100% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.5 Educação em Tempo Integral Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o § 1º do Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o programa Mais Educação e define educação em tempo integral como a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. O decreto define ainda que a ampliação da jornada escolar diária se dará por meio do: “desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades”. (art. 1º, § 2º) Podendo ser: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 36 “desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais”. (art. 1º, § 3º) Nesse sentido, garantir educação integral requer mais que simplesmente a ampliação da jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino e seus profissionais, da sociedade em geral e das diferentes esferas de governo não só o compromisso para que a educação seja de tempo integral, mas também um projeto pedagógico diferenciado, a formação de seus agentes, a infraestrutura e os meios para sua implantação. Assim, as orientações do Ministério da Educação para a educação integral apontam que ela será o resultado daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades, que podem e devem contribuir para ampliar os tempos, as oportunidades e os espaços de formação das crianças, adolescentes e jovens, na perspectiva de que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem. Conforme dados do Censo Escolar de 2013, o Brasil possuía 4.904.901 alunos matriculados em educação de tempo integral nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica. Desse total, a educação infantil, especialmente as creches, e o ensino fundamental eram responsáveis pela grande maioria dos matriculados, com 1.484.614 e 3.007.871, respectivamente. Apenas 303.670 alunos do ensino médio tinham acesso à educação de tempo integral e 31.169 alunos à educação de jovens e adultos. O programa Mais Educação tem sido uma das principais ações do governo federal para ampliar a oferta de educação em tempo integral, por meio de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Conta com a participação dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Ciência e Tecnologia, do Esporte, do Meio Ambiente, da Cultura, da Defesa e também da Controladoria-Geral da União. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 37 Para atender ao que prevê a Meta 6, algumas estratégias serão necessárias, visto que atualmente cerca de 64 mil escolas distribuídas em 4.999 municípios oferecem educação integral para quase 5,8 milhões de alunos (todas as redes), o que representa em torno de 11,6% dos alunos matriculados em toda a educação básica. Mudar essa realidade e atender o que propõe o PNE dependerá de ações como: promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola (Estratégia 6.1); instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social (Estratégia 6.2); institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral (Estratégia 6.3); e adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais (Estratégia 6.9). Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 6: “Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.” A meta nacional é composta por dois indicadores distintos. O primeiro deles, refere-se ao percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares. Com relação a esse primeiro indicador, Capitão Enéas encontra-se com 43,8% que oferecem ensino de tempo integral. Esse percentual é, em termos absolutos, -0,35% menor do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 38 que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 9,05% a mais do que a nação. GRÁFICO 22 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares 34,7% Brasil Meta Brasil:50% 44,1% Minas Gerais Meta Brasil:50% 43,8% Capitão Enéas Meta Brasil:50% Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG O outro indicador refere-se ao percentual de alunos que permanecem, pelo menos, 7 horas em atividades escolares. Esse indicador é relevante, uma vez que a maioria das escolas brasileiras não oferecem tempo integral para todos os alunos de uma mesma escola. Nesse sentido, Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 7,5% dos alunos em tempo integral. Esse percentual é, em termos absolutos, -4,20% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -5,70% a menos do que a nação. GRÁFICO 23 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares 13,2% Brasil Meta Brasil:25% 11,7% Minas Gerais Meta Brasil:25% 7,5% Capitão Enéas Meta Brasil:25% Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa A elevação da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, tem adquirido importância central na última década, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 39 tendo em conta a garantia do direito à educação, a melhoria da qualidade de vida da população e a produção de maior equidade e desenvolvimento econômico-social do País. A qualidade da educação vincula-se aos diferentes espaços, atores e processos formativos, em seus distintos níveis, etapas e modalidades educativas, bem como à trajetória históricocultural e ao projeto de nação, que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação se efetiva como direito. A oferta de educação básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um complexo e grande desafio para as políticas públicas para o conjunto dos agentes que atuam no campo da educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas últimas décadas, registram-se avanços no acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na educação básica, como revela o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador criado pelo INEP, a partir de dados do Censo Escolar, SAEB e Prova Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o desempenho nos exames, para fazer o acompanhamento da evolução da educação e para estabelecer o padrão de qualidade que o Ministério da Educação definiu como meta a ser atingida. É importante ressaltar que cabe também analisar e monitorar individualmente o comportamento de seus componentes (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes nos exames padronizados. Além disso, ainda há um esforço de articulação das avaliações nacionais com as iniciativas subnacionais. Precisamos continuar ampliando progressivamente as médias do IDEB em cada escola, município, Distrito Federal, estado e União, tendo em vista o alcance das médias projetadas bienalmente para o País, como resultado da melhoria do fluxo escolar e, sobretudo, da aprendizagem dos estudantes, em conformidade com os padrões internacionais. Por essa razão, é de grande importância que os gestores educacionais e os professores busquem monitorar e acompanhar os resultados do IDEB, procurando implementar ações que incrementem a qualidade da aprendizagem. Cada escola e cada sistema tem uma realidade que deve ser examinada, tendo em vista a superação articulada de possíveis fragilidades encontradas. De modo geral, fomentar a qualidade da educação básica implica enfrentar a desigualdade social existente no País e assegurar a educação como um dos direitos humanos. Implica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 40 também melhor definição e articulação entre os sistemas de ensino e unidades escolares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições de trabalho e valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação. É fundamental ainda definir e implementar dinâmicas curriculares que favoreçam aprendizagens significativas. Com essa meta, espera-se que os entes federativos se articulem, por meio de diferentes estratégias e mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do sistema nacional de educação, para garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para o IDEB. O PNE traz 36 estratégias para a consecução dessa meta, o que mostra sua relevância e significado. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 7: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB”: TABELA 6 – Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE. IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5 5,2 5,5 Ensino médio 4,3 4,7 5 5,2 Fonte: PNE (Lei nº13.005/2014)/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Para a análise dessa meta, foi observado o IDEB observado e aquele que fora projetado para o ano de 2007 em diante. Primeiramente, para os anos iniciais, considerou-se o IDEB calculado para o 5º ano do Ensino Fundamental. Nesse indicador, Capitão Enéas experimentou um aumento de 41,18%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos absolutos, 1,4 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar que o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2007, 2009, 2011 e 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 41 GRÁFICO 24: IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública. Fonte: INEP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Em seguida, a análise dos anos finais do Ensino Fundamental foi realizada considerando-se o IDEB observado para o 9º ano. Em relação ao indicador, Capitão Enéas experimentou um aumento de 31,03%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos absolutos, 0,9 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar que o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2007, 2009 e 2011. GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública Fonte: INEP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 42 Por fim, é válida a ressalva de que não foram realizadas análises sobre o IDEB do Ensino Médio, pois esse é amostral e não possui representatividade a nível municipal. 4.1.1.7 Alfabetização de Jovens e Adultos Mesmo com os significativos avanços nos índices de escolarização da população brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevadas, pois é maior o número dos que saem da escola apenas na condição de analfabetos funcionais. Dados da PNAD/IBGE mostram que, no ano de 2012, entre a população de 15 anos ou mais, havia um total de 8,7% de analfabetos e 30,6% de analfabetos funcionais. Esses índices atingem de forma diferenciada a população urbana e do campo: em 2012, tinham a condição de analfabetas 21,1% das pessoas habitantes do campo, assim como 6,6% das que habitavam as áreas urbanas. Com relação à população analfabeta negra e não negra, em 2012, os percentuais eram 11,9% e 8,4%, respectivamente. Portanto, são necessários efetivos esforços para todos os segmentos populacionais. Em face dessa situação, o PNE estabeleceu a Meta 9, e, entre as principais estratégias concebidas com vistas ao alcance dessa meta, encontram-se: assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade apropriada (Estratégia 9.1); realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensinos fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos (Estratégia 9.2); implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica (Estratégia 9.3); e assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração (Estratégia 9.8). Convém ressaltar, por oportuno, que os entes federativos precisam também considerar a adoção de estratégias, inclusive intersetoriais, voltadas ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas com restrição de liberdade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 43 As ações planejadas devem ter como objetivo a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos, concebendo a educação como direito, e a oferta pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo de toda a vida. A articulação entre as ações de alfabetização e a continuidade na educação de jovens e adultos deve ser promovida com ações conjuntas do poder público e da sociedade civil organizada. Especial atenção deve ser dada a políticas públicas de educação no campo e de juventude que possibilitem a jovens agricultores e familiares, excluídos do sistema formal de ensino, a elevação da escolaridade em ensino fundamental com qualificação inicial, respeitando as especificidades dos povos do campo. Também é importante elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, com vistas à conclusão dessa etapa por meio da EJA, integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da LDB. Dessa forma, para tratar da educação de jovens e adultos, deve-se primeiramente verificar a alfabetização da população de 15 anos ou mais, conforme gráfico 26. Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se com 81,8% da população com 15 anos ou mais alfabetizada. Esse percentual é, em termos absolutos, -11,52% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município encontra-se com -10,65% a menos do que a nação. GRÁFICO 26 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade 91,5% Brasil Meta Brasil:93,5% 92,4% Minas Gerais Meta Brasil:93,5% 81,8% Capitão Enéas Meta Brasil:93,5% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 44 Outro indicador importante, e que compõe uma das metas do PNE, é a taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais. Pelo gráfico 27, depreende-se que Capitão Enéas possui 35,2% de pessoas com 15 anos ou mais que são analfabetos funcionais. Esse percentual é, em termos absolutos, 10,24% maior em relação à essa taxa em Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está com esse indicador 19,61% acima do que o da nação. Cabe ressaltar, ainda, que a polaridade desse indicador é quanto menor, melhor. GRÁFICO 27 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade 29,4% Brasil Meta Brasil:15,3% 31,9% Minas Gerais Meta Brasil:15,3% 35,2% Capitão Enéas Meta Brasil:15,3% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional O atendimento do que a meta prevê dependerá não só da superação de um problema crucial na educação brasileira, qual seja sanar a dívida histórica que o País tem com um número grande de pessoas que não tiveram acesso à educação na idade certa, como também impedir que este tipo de exclusão continue se repetindo ao longo do tempo. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o Brasil tinha uma população de 45,8 milhões de pessoas com 18 anos ou mais que não frequentavam a escola e não tinham o ensino fundamental completo. Esse contingente poderia ser considerado uma parcela da população a ser atendida pela EJA. Isso significa que o atendimento de EJA está muito aquém do que poderia e deveria ser. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 45 Por outro lado, dados do Censo da Educação Básica, realizado pelo INEP, apontam que a educação de jovens e adultos (EJA) apresentou queda de 3,7% (141.055), totalizando 3.711.207 matrículas em 2013. Desse total, 2.427.598 (65,4%) estavam no ensino fundamental e 1.283.609 (34,6%) no ensino médio. O Censo Escolar da Educação Básica daquele ano mostra ainda que os alunos que frequentavam os anos iniciais do ensino fundamental da EJA tinham idade muito superior aos que frequentam os anos finais e o ensino médio dessa modalidade. Esse fato sugere que os anos iniciais não estão produzindo demanda para os anos finais do ensino fundamental de EJA, além de ser uma forte evidência de que essa modalidade está recebendo alunos mais jovens, provenientes do ensino regular. Outro fator a ser considerado nessa modalidade é o elevado índice de abandono, ocasionado, entre outros motivos, pela inadequação das propostas curriculares às especificidades dessa faixa etária. Uma estratégia relevante é: “fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância.” (Estratégia 10.3) O PNE propõe outras 10 estratégias voltadas ao cumprimento dessa meta, que devem ser consideradas pelos entes federativos. A integração da educação básica na modalidade EJA à educação profissional pode ser realizada nos ensinos fundamental e médio e organizada da seguinte forma: a) educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade EJA; b) educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos; c) formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade EJA; d) formação inicial e continuada ou qualificação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 46 profissional integrada ao ensino médio na modalidade EJA; e) formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade EJA. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 10: “Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.” Nesse sentido, é importante verificar qual a situação dos entes federados em relação à essa meta. Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 0,0% das matrículas de educação de jovens e adultos de forma integrada à educação profissional. Esse percentual é, em termos absolutos, -0,50% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -1,70% a menos do que a nação. GRÁFICO 28 – Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à educação profissional 1,7% Brasil Meta Brasil:25% 0,5% Minas Meta Brasil:25% 0,0% Capitão Enéas Meta Brasil:25% Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.9 Educação Profissional Conforme o art. 39 da LDB, a educação profissional e tecnológica “integra-se aos diferentes níveis e modalidades e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia” a fim de possibilitar o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Já o art. 40 estabelece que a educação profissional deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 47 A educação profissional, no entanto, é historicamente demarcada pela divisão social do trabalho, que na prática sempre justificou a existência de duas redes de ensino médio, uma de educação geral, destinada a um pequeno grupo privilegiado, e outra profissional, para os trabalhadores. A sua origem remonta à separação entre a propriedade dos meios de produção e a propriedade do trabalho, ou seja, a lógica de que alguns pensam, planejam, e outros executam. Assim, ao se pensar no objetivo da Meta 11 do PNE, há de se levar em conta a superação dessa dualidade. Deve-se considerar ainda que a construção de uma proposta para atendimento educacional dos trabalhadores precisa ser orientada por uma educação de qualidade, não podendo ser voltada para uma educação em que a formação geral está descolada da educação profissional. Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente, mas para que seja garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os princípios e a compreensão de educação unitária e universal, destinada à superação da dualidade entre as culturas geral e técnica, garantindo o domínio dos conhecimentos científicos referentes às diferentes técnicas que caracterizam o processo do trabalho produtivo na atualidade, e não apenas a formação profissional stricto sensu. De acordo com dados do Censo da Educação Básica, a educação profissional concomitante e a subsequente ao ensino médio cresceram 7,4% nos últimos cinco anos, atingindo mais de um milhão de matrículas em 2013 (1.102.661 matrículas). Com o ensino médio integrado, os números da educação profissional indicam um contingente de 1,4 milhão de alunos atendidos. Essa modalidade de educação está sendo ofertada em estabelecimentos públicos e privados, que se caracterizam como escolas técnicas, agrotécnicas, centros de formação profissional, associações, escolas, entre outros. O Censo revela ainda que a participação da rede pública tem crescido anualmente e já representa 52,5% das matrículas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 48 Isso indica que, se a tendência se mantiver, a oferta de pelo menos 50% na rede pública será alcançada, sendo necessário o desenvolvimento de ações que garantam oferta triplicada e de qualidade. Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: pelas tabelas 7 e 8, Capitão Enéas, em 2013, possuía 38 matrículas de educação profissional técnica total. TABELA 7 – Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio Ano Integrada Concomitante Subsequente 2007 - - - 2008 - - - 2009 - - - 2010 - - - 2011 - - - 2012 - - - 2013 - 38 - Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede Ano Pública Privada 2007 - - 2008 - - 2009 - - 2010 - - 2011 - - 2012 - - 2013 38 - Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no contexto das metas que dizem respeito à superação das desigualdades e à valorização das diferenças, caminhos imprescindíveis para a equidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 49 4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva A educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e modalidades da educação brasileira e atende a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O atendimento educacional especializado foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no inciso III do art. 208, e definido pelo art. 2º do Decreto nº 7.611/2011. Segundo o disposto na LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando necessário, serviços de apoio especializado (art. 58). Na perspectiva inclusiva, a educação especial integra a proposta pedagógica da escola regular, de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da educação especial, nas escolas regulares, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Para tanto, deve-se assegurar a implantação, ao longo deste PNE, de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas (Estratégia 4.3); e promover a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, para assegurar a atenção integral ao longo da vida (Estratégia 4.12). Destaca-se também o esforço conjunto de sistemas e redes de ensino em garantir o pleno acesso à educação a todos os alunos atendidos pela educação especial, conforme evidenciam as matrículas nas redes públicas. Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2013 indicam que, do total de matrículas daquele ano (843.342), 78,8% concentravam-se nas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 50 classes comuns, enquanto, em 2007, esse percentual era de 62,7%. Também foi registrado, em 2013, que 94% do total de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em classes comuns do ensino regular se concentraram na rede pública. Esses dados mostram o esforço na implementação de uma política pública de universalização do acesso a todos os educandos, valorizando as diferenças e atendendo às necessidades educacionais na perspectiva da inclusão educacional. Os dados mostram que houve crescimento de 2,8% no número de matrículas nessa modalidade de ensino no ano de 2013 em relação a 2012, passando de 820.433 matrículas para 843.342. Também ocorreu crescimento de 4,5% no número de incluídos em classes comuns do ensino regular e na educação de jovens e adultos (EJA) e, ao mesmo tempo, redução de 2,6% no número de matrículas em classes e escolas exclusivas. Apesar de todo esse esforço, há ainda um grande desafio para promover a universalização, com acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos didáticos e pedagógicos. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 4: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.” Para a análise da situação do município perante a essa meta, verificou-se o percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Nesse último indicador, pessoa com deficiência é aquela que, no Censo Demográfico, tenha declarado ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta deficiência mental/intelectual permanente. Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 79,8% da população de 4 a 17 anos com deficiência. Esse percentual é, em termos absolutos, -5,97% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -5,97% a menos do que a nação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 51 GRÁFICO 29 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola 85,8% Brasil Meta Brasil:100% 85,8% Minas Gerais Meta Brasil:100% 79,8% Capitão Enéas Meta Brasil:100% Fonte: Censo Populacional – 2010/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Na tentativa de complementar esses dados, segue abaixo as matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação nos diferentes tipos de classes. Pela tabela 9, observa-se que o município elevou o número de matrículas de 2007 a 2013 em 132,26% passando de 31, em 2007, para 72, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 0,0% são atendidos em classes especiais, 0,0% em escolas exclusivas e 100,0% em classes comuns. TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe Ano Classes Especiais Escolas Exclusivas Classes Comuns 2007 0,0% - 0,0% - 100,0% 31 2008 0,0% - 0,0% - 100,0% 22 2009 0,0% - 0,0% - 100,0% 23 2010 0,0% - 0,0% - 100,0% 35 2011 0,0% - 0,0% - 100,0% 58 2012 0,0% - 0,0% - 100,0% 53 2013 0,0% - 0,0% - 100,0% 72 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 52 Os diferentes programas, políticas e ações implementados pelo governo federal, em articulação com os sistemas de ensino, voltados para a garantia e universalização do pleno acesso à educação escolar para todos, valorizando as diferenças e respeitando necessidades educacionais, têm-se refletido no aumento das taxas de escolarização da população brasileira acima dos 17 anos. O esforço tem sido coletivo, com a participação dos diferentes entes federativos. Contudo, faz-se necessário ampliar mais efetivamente a escolaridade média da população entre 18 e 29 anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o percentual de pessoas com no mínimo 12 anos de estudo entre 18 e 24 anos de idade é de 29,4% e das pessoas com 25 ou mais anos de idade é de apenas 4,1%. Em 2012, foi registrado um leve aumento no número médio de anos de estudo em relação a 2011. Na população com 18 ou 19 anos, o número médio de anos de estudo manteve-se em 9,1 entre 2011 e 2012, enquanto na população entre 25 e 29 anos essa média passou de 9,7 para 9,9 anos, respectivamente. Um grande esforço ainda precisa ser empreendido para o atendimento dessa meta, particularmente quando observados os dados educacionais das populações do campo nas diferentes regiões do País. Segundo apurado pelo Censo Demográfico de 2010, 15,65% da população brasileira encontra-se no campo, e a região Nordeste concentra 26,87% desse total, seguida da região Norte, com 26,49%. Quanto aos anos de escolaridade da população de 18 a 24 anos, na população urbana a média é de 9,8 anos de estudo, e na população do campo a média é de 7,7 anos, uma diferença de 2,1 anos. Essa diferença também se evidencia nas diferentes regiões do Brasil, com destaque para a região Norte, em que a diferença de tempo de escolaridade chega a 2,4 anos entre a população urbana e a do campo. Apesar do aumento expressivo da população negra na sociedade brasileira, outro grande desafio é igualar a média de escolaridade entre negros e não negros. Como mostra o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na população negra entre 18 e 24 anos, 1,1% não tem nenhum nível de escolaridade, 70,7% estão fora da escola e apenas 1,4% tem o ensino PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 53 superior completo. Na população não negra, essas taxas são de 0,6%, 64,5% e 4,5%, respectivamente. No que se refere à população negra entre 25 e 29 anos, 1,5% não conta com nenhum nível de escolaridade, 84,1% estão fora da escola e apenas 5,7% possuem o ensino superior completo. Essas desigualdades também se refletem na participação e rendimento no mercado de trabalho. Considerando a desigualdade de gênero, a população negra apresenta as mais elevadas taxas de desocupação e de rendimento, ainda que disponha do mesmo nível de escolaridade. Segundo estudo do IPEA (2012), a taxa de desocupação do homem negro é de 6,7%, e a da mulher negra 12,6%, enquanto a de homem e mulher não negros é de 5,4% e 9,3%, respectivamente. Esse conjunto de dados revela que é necessário, no que se refere à educação, um esforço concentrado e articulado entre os entes federativos e respectivos sistemas de ensino para a promoção de uma política pública voltada para a igualdade social, de modo a garantir a elevação dos anos de escolarização da população brasileira entre 18 e 29 anos, com atenção especial às populações do campo, negra e mais pobre, que apresentam maior vulnerabilidade social. Entre as estratégias previstas para atingir essa meta, destacam-se: institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial (Estratégia 8.1); implementação de programas de educação de jovens e adultos (Estratégia 8.2); expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica (Estratégia 8.4); e promoção da busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude (Estratégia 8.6). Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 8: “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 54 pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).” Conforme os dados e informações disponíveis, pode-se observar que em Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, a população de 18 a 24 anos encontra-se com 8,0 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -19,44% menor do que o patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está - 18,62% abaixo do indicador nacional. GRÁFICO 30 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos 9,8 Brasil Meta Brasil:12 9,9 Minas Gerais Meta Brasil:12 8,0 Capitão Enéas Meta Brasil:12 Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Além da análise do indicador supracitado, deve-se considerar, também, a situação da população residente na área rural. O município de Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, a população de 18 a 24 anos, residente em zona rural, encontra-se com 6,4 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -22,63% menor do que o patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está - 17,67% abaixo do indicador nacional. GRÁFICO 31 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 55 7,8 Brasil Meta Brasil:12 8,3 Minas Gerais Meta Brasil:12 6,4 Capitão Enéas Meta Brasil:12 Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Em um terceiro momento, é importante verificar a situação da parcela mais pobre da população. Em Capitão Enéas, os 25% mais pobres da população de 18 a 24 anos encontramse com 6,6 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -20,02% menor do que o patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está -14,90% abaixo do indicador nacional. GRÁFICO 32 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres 7,8 Brasil Meta Brasil:12 8,3 Minas Gerais Meta Brasil:12 6,6 Capitão Enéas Meta Brasil:12 Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Por fim, foi feita uma análise sobre a situação da escolaridade média da população negra. Capitão Enéas, no que concerne à razão entre a escolaridade média da população negra e não negra, encontra-se com 87,3%. Esse indicador é, em termos relativos, -6,46% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está -5,35% abaixo do indicador nacional. GRÁFICO 33 – Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 56 92,2% Brasil Meta Brasil:100% 93,3% Minas Gerais Meta Brasil:100% 87,3% Capitão Enéas Meta Brasil:100% Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Para todos os indicadores acima, considera-se a soma dos anos de estudo das pessoas na faixa etária especificada. 4.1.3 Valorização dos Profissionais da Educação Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito às metas que cuidam da valorização dos profissionais da educação, consideradas estratégicas para que as demais sejam atingidas. 4.1.3.1 Formação dos Professores A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma, efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor. Contudo, a despeito desse reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 57 lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos. Estudo do INEP mostra que a proporção de professores com formação de nível superior concluída ou em andamento atuando nos anos iniciais do ensino fundamental regular, em 2013, era de 77,2%; e, nos anos finais do ensino fundamental regular, de 88,7%. Não é raro encontrar professores atuando em sala de aula sem a formação específica, como nas áreas de Matemática, Física, Química e Biologia, entre outras. Esse quadro mostra que as políticas de formação docente no ensino superior, em especial nas licenciaturas, precisam ser incrementadas de modo a universalizar esse acesso. Para que isso ocorra, será necessário estabelecer estratégias que garantam a formação específica, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, alterando o quadro observado entre os anos de 2007 a 2009, que não mostra mudança significativa nessa formação. Nesse sentido, o PNE propõe que, no prazo de um ano de sua vigência, seja instituída a política nacional de formação dos profissionais da educação. Atingir essa meta requer a efetivação de um esforço colaborativo entre os entes federativos (União, estados, DF e municípios) e a definição das responsabilidades de cada um. Sem o estabelecimento de um padrão de colaboração, dificilmente as estratégias traçadas no PNE para essa meta poderão ser viabilizadas. Atuando de forma conjunta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão traçar um plano estratégico, com um diagnóstico das necessidades de formação dos profissionais do magistério e da capacidade do poder público de atender à demanda por formação superior. Tal tarefa torna-se ainda mais importante ao se levar em conta que, no prazo de um ano de vigência do PNE, deverá ser institucionalizada a política nacional de formação dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de qualificação em serviço. Aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, deverá ser garantida a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 58 formação específica em sua área de atuação, mediante a implementação de cursos e programas, assim como caberá aos entes federativos implantar programas específicos para formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas. Com a consolidação da política, efetivam-se a gestão e o acompanhamento do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. Talvez uma das principais estratégias do PNE seja a promoção da reforma curricular dos cursos de licenciatura e o estímulo à renovação pedagógica (Estratégia 15.6). No mesmo nível, há centralidade na valorização das práticas de ensino e dos estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica (Estratégia 15.8). O PNE aponta também para a consolidação do financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica. Prevê ainda a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública. O governo deverá induzir, por meio das funções de avaliação, supervisão e regulação da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares. As estratégias delineadas no novo PNE só serão efetivas se o pacto federativo se consolidar com a delimitação, no regime de colaboração, da assunção das responsabilidades específicas dos entes federativos. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 15: “Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 59 que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.” Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte. Primeiramente, em relação ao número e a formação dos professores, observa-se que Capitão Enéas elevou o número de professores de 2007 a 2013 em 5,38% passando de 260, em 2007, para 274, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 70,9% possuem curso superior, sendo que 3,1% têm cursos sem licenciatura e 67,8% com licenciatura. TABELA 10 – Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior Ano Com superior Sem licenciatura Com licenciatura 2007 59,4% 130 11,0% 24 48,4% 106 2008 55,3% 131 2,1% 5 53,2% 106 2009 68,7% 147 2,8% 6 65,9% 106 2010 66,8% 141 1,4% 3 65,4% 106 2011 70,3% 149 1,4% 3 68,9% 106 2012 75,6% 152 2,0% 4 73,6% 106 2013 70,9% 161 3,1% 7 67,8% 106 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Além do fato de possuírem ou não formação em instituição de ensino superior, é importante que esses possuam licenciatura na área em que atuam. Nesse sentido, Capitão Enéas possui, em 2013, 93 professores atuando nos anos finais do ensino fundamental, sendo que 80,6% possuem curso superior, sendo que 66,7% têm licenciatura e 54,8% a possui na área em que atuam. TABELA 11 – Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 60 Ano 2009 100,0% 85 69,4% 59 20,0% 17 11,8% 10 2010 100,0% 94 74,5% 70 28,7% 27 6,4% 6 2011 100,0% 112 76,8% 86 60,7% 68 38,4% 43 2012 100,0% 99 87,9% 87 76,8% 76 51,5% 51 2013 100,0% 93 80,6% 75 66,7% 62 54,8% 51 Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atuam Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Além dessa situação do ensino fundamental, Capitão Enéas possui, em 2013, 58 professores atuando no ensino médio, sendo que 98,3% possuem curso superior, sendo que 86,2% têm licenciatura e 62,1% a possui na área em que atuam. TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam Ano 2009 100,0% 44 70,5% 31 0,0% - 0,0% - 2010 100,0% 55 83,6% 46 12,7% 7 7,3% 4 2011 100,0% 62 91,9% 57 83,9% 52 54,8% 34 2012 100,0% 58 100,0% 58 81,0% 47 58,6% 34 2013 100,0% 58 98,3% 57 86,2% 50 62,1% 36 Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atuam Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação A elevação do padrão de escolaridade básica no Brasil depende, em grande medida, dos investimentos que o poder público e a sociedade façam no tocante à valorização e ao aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da educação. As mudanças científico-tecnológicas requerem aperfeiçoamento permanente dos professores da educação básica no que tange ao conhecimento de sua área de atuação e aos avanços do campo educacional. A formação continuada, no âmbito do ensino superior, além de se constituir em um direito dos professores da educação básica, apresenta-se como uma exigência para e do exercício profissional, como reitera a Nota Técnica ao PNE emitida pelo Ministério da Educação: “para PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 61 que se tenha uma educação de qualidade e se atenda plenamente o direito à educação de cada estudante é importante que o profissional responsável pela promoção da aprendizagem tenha formação adequada” (p. 93). Dados do Censo Escolar de 2013 mostram que ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a todos os professores da educação básica uma formação compatível com a sua área específica de atuação profissional, bem como o aprofundamento dos estudos em nível de pósgraduação. No tocante à formação de nível superior, 69,8% do total de dois milhões de professores a possuem. Esse número é bem inferior, apenas 30,2%, quando se trata dos professores de educação básica que cursaram alguma pós-graduação. Para alterar esse panorama, os entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal) têm desenvolvido várias ações no âmbito da Educação. Contudo, a constatação da necessidade de concentrar esforços nessa direção levou a um intenso debate na CONAE 2010, o que concorreu para o estabelecimento da presente meta no PNE e a definição de várias estratégias para alcançá-la. A concretização dessa meta está vinculada aos esforços articulados dos entes federativos para dimensionar a demanda por formação continuada e promover a respectiva oferta por parte das instituições públicas, consolidando assim um planejamento estratégico, em regime de colaboração. Impõe-se, dessa forma, a consolidação da política nacional de formação de professores da educação básica, com a definição de diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas. Em relação à Meta 16, foram definidas algumas estratégias no PNE: realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Estratégia 16.1); consolidar política nacional de formação de professores da educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 62 básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas (Estratégia 16.2); ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós--graduação dos professores e demais profissionais da educação básica (Estratégia 16.5); e fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público (Estratégia 16.6). Para o cumprimento dessa meta, os estados e municípios deverão estar atentos aos indicadores de cada novo Censo Escolar do INEP, que mostram a porcentagem dos professores da educação básica que cursaram algum tipo de pós-graduação nos últimos anos. É fundamental, para atingir essa meta, implementar ações articuladas entre os sistemas de ensino e os programas de pós-graduação das universidades públicas, bem como assegurar a implantação de planos de carreira e remuneração para os professores da educação básica, de modo a garantir condições para a realização satisfatória dessa formação, objetivando alcançar a cobertura de 50% dos professores da educação básica com mestrado ou doutorado. Além disso, a CAPES, o CNPq e as agências de fomento poderão fomentar tal formação pósgraduada. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 16: “Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.” Conforme os dados e informações disponíveis, analisou-se o percentual de professores da educação básica com pós-graduação. Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se com 23,6% dos professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Esse percentual é, em termos relativos, -24,58% menor do que o de Minas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 63 Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município atingiu um valor - 21,84% inferior. GRÁFICO 34 – Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu 30,2% Brasil Meta Brasil:50% 31,3% Minas Meta Brasil:50% 23,6% Capitão Enéas Meta Brasil:50% Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Como informação complementar, analisou-se o tipo de pós-graduação. Nesse sentido, Capitão Enéas elevou o número de professores com pós graduação de 2007 a 2013 em 165,00% passando de 20, em 2007, para 53, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 23,3% possuem especialização, sendo que 0,0% têm mestrado e 0,0% doutorado. TABELA 13 – Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de pós-graduação Ano 2007 9,1% 20 0,0% - 0,0% - 2008 8,9% 21 0,4% 1 0,0% - 2009 12,1% 26 0,5% 1 0,0% - 2010 10,4% 22 0,0% - 0,0% - 2011 17,9% 38 0,0% - 0,0% - 2012 30,8% 62 0,0% - 0,0% - 2013 23,3% 53 0,0% - 0,0% - Especialização Mestrado Doutorado Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.3.3 Remuneração do Magistério PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 64 Nas duas últimas décadas, em função do esforço federativo para a implantação de programas e ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-se avanços com relação ao acesso, permanência e melhoria da aprendizagem dos estudantes, bem como a formação, valorização e o desenvolvimento dos profissionais do magistério. Entretanto, apesar dos avanços nacionais, há muito ainda a ser feito com relação à valorização profissional na educação brasileira. A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do País estão relacionados, entre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica. As pesquisas mostram que professores com formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto. No caso específico dessa meta, a valorização dos profissionais do magistério é tomada pelo aspecto da sua remuneração média. Hoje, a diferença entre o salário médio dos profissionais do magistério com escolaridade de nível médio comparado com o de outros profissionais com igual nível de escolaridade é 9% superior. Já entre os profissionais do magistério com escolaridade superior ou mais e os demais profissionais com a mesma escolaridade existe uma defasagem de 57%. Portanto, para essa meta de equiparação salarial do rendimento médio, até o fim do sexto ano de vigência do PNE, é necessário que o valor do salário médio desses profissionais cresça de modo mais acelerado. A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além de ser apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários em cursos de formação de professores. A queda do número de pessoas interessadas pela formação para o magistério na educação básica, assim como sua evasão, põe em risco a meta de universalização e ampliação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 65 da obrigatoriedade da educação básica, além de ser contrária às necessidades de educação da população brasileira. Nesse sentido, as aprovações do FUNDEF (EC nº 14/1996) e posteriormente do FUNDEB (EC nº 53/2006) expressaram um importante compromisso da nação brasileira com a política de valorização dos profissionais do magistério ao destinar, pelo menos, 60% dos recursos do fundo para o pagamento desses profissionais em efetivo exercício. E, como o valor do fundo é reajustado anualmente em função dos recursos que o compõem, a remuneração também o seria. A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art. 2º, § 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Desse modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades extraclasse. Essa norma também estabeleceu mecanismo para a correção salarial, atrelando-a à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no FUNDEB, elevando anualmente o valor da remuneração mínima do professor de nível médio em jornada de 40 horas semanais. Cabe lembrar que os questionamentos sobre o PSPN estão pacificados após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4.167), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de não resolver por si as décadas de problemas relacionados à valorização dos profissionais do magistério, a implantação dessa lei concorre no sentido de tornar a carreira do magistério mais atraente do ponto de vista salarial e, de certo modo, mais atraente pelas condições de trabalho e de realização profissional. Também o estabelecimento de um piso salarial passou a estabelecer um mínimo a ser implantado pelos entes federativos no sentido da valorização profissional, bem como na melhoria da qualidade de educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 66 Tendo em vista os desafios para a valorização dos profissionais do magistério da educação básica, por meio da equiparação do rendimento médio com os demais profissionais com o mesmo nível de formação, o PNE traz, entre suas estratégias: constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o fim do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Estratégia 17.1); constituir, como tarefa do fórum permanente, o acompanhamento da evolução salarial, por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Estratégia 17.2); implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar (Estratégia 17.3); e ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados, para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional (Estratégia 17.4). Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 17: “Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.” Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: No ano de 2013, foi instituída a Lei nº 827 de 26 de Fevereiro do corrente ano, a qual dispõe sobre a alteração da Lei nº 787/2011, "Atualização da Remuneração dos servidores municipais e dá outras providências". Tal Lei tratava-se do reajuste da remuneração dos servidores municipais efetivos, além de estabelecer em seu Art. 5º o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, em razão de 24h de trabalho, semanais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 67 REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL 2010 R$ 522,50 2011 R$ 522,50 2012 R$ 798,05 2013 R$ 1.096,00 FONTE: SEC. ADMINISTRAÇÃO DE CAPITÃO ENÉAS/MG No que diz respeito ao total de despesa com pessoal, cabe ressaltar que o município precisa respeitar os limites propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o inciso III do art. 19 dessa lei, o município não pode ultrapassar o limite máximo de 60% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, sendo considerados, ainda, como limite de alerta o percentual de 54% e o prudencial de 57%. Capitão Enéas, no que diz respeito a esse indicador nos últimos anos, encontra-se da seguinte forma: em 2010, atingiu o limite de alerta com 55,87%; em 2011, ficou abaixo do limite de alerta com 48,61%; em 2012, ficou abaixo do limite de alerta com 39,36%; por fim, em 2013, atingiu o limite de alerta com 55,90%. GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo Fonte: TCE-MG/ Elaboração: DAPE/SEE-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 68 4.1.3.4 Plano de Carreira É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável, com o objetivo garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar uma opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. Em muitos casos, o fator financeiro é decisivo para a escolha ou não de uma profissão, bem como para sua evasão, quando da oportunidade de melhor remuneração em carreira com qualificação equivalente. Nesse sentido, é necessário valorizá-la para torná-la tão atrativa e viável como as demais áreas profissionais tidas como estratégicas para o desenvolvimento social e econômico da sociedade, uma vez que, segundo o art. 205 da Constituição Federal de 1988, trata-se de valorização de uma atividade – a educação – que visa ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ou seja, nessa perspectiva, a pessoa que não recebe educação não se desenvolve plenamente e, portanto, não adquire as condições necessárias para o exercício de sua condição de cidadão. Além disso, tem reduzidas suas chances no mundo do trabalho. Assim, a atividade dos profissionais da educação é indispensável e precisa ser valorizada. Um dos mecanismos para expressar a valorização docente é o estabelecimento de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior. O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67, e na posterior revisão do texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria ser ministrado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 69 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006). Posteriormente, instituiu-se o FUNDEF, o FUNDEB, o PDE, o PSPN (Lei nº 11.738/2008), o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e, mais recentemente, a Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente (Portaria Normativa nº 3/2011). Contudo, isso não foi suficiente para a consolidação, nos termos das normatizações em vigor, dos planos de carreira, especialmente quanto à elaboração ou adequação de seus Planos de Carreira e Remuneração (PCCR), até 31 de dezembro de 2009 (Resolução CNE/CEB nº 2/2009, art. 2º; e Lei nº 11.738/2008). Conforme dados de 2012, do acompanhamento feito por meio dos Planos de Ações Articuladas (PAR), dos 5.532 municípios que elaboraram o PAR, 68,26% declararam possuir plano de carreira para os profissionais do magistério implementado, que estabelece regras claras de ingresso na carreira (por concurso público), avaliação de desempenho e critérios de evolução funcional, por meio de trajetória de formação (inicial e continuada) e tempo de serviço, além de prever composição da jornada de trabalho com “horas-aula atividade” (inciso V do art. 67 da LDB). Apesar dos esforços empreendidos nos últimos anos, 31,74% dos municípios informam que ainda não possuem planos de carreira implementados, ou porque os planos estão em fase de construção ou em tramitação legislativa, ou porque a carreira não é específica, ou simplesmente porque não existe iniciativa nesse sentido, a despeito de a Constituição Federal de 1988 prever a garantia de planos de carreira (inciso V do art. 206). Apesar da temática “plano de carreira” não ser novidade no campo educacional e de que há no País algumas experiências de planos de carreira bem elaborados, os dados obtidos no PAR revelam como ainda é preciso avançar no sentido de assegurar, em um prazo de dois anos da aprovação do PNE, a implantação dos referidos planos em todos os sistemas de ensino, contemplando todos os níveis da educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 70 Nesse sentido, estabeleceram-se como principais estratégias: estruturar as redes públicas de educação básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90%, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados (Estratégia 18.1); prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu (Estratégia 18.2); e priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da educação (Estratégia 18.7). Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 18: “Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.” Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: O Projeto de Lei 879, de 12 de Março de 2015, dispõe dentre seus artigos, sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Capitão Enéas/MG, valorizando o servidor, como se prevê na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Também integra-se a este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, os Grupos Ocupacionais das áreas da Administração Central (Gestão), da Educação Básica, da Saúde e da Assistência Social. Em seus artigos 7º ao 9º, trata-se da forma de acesso aos cargos. Já no Art. 23 ao 35, refere-se a Educação Básica, delineando a função dos respectivos servidores desta área. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 71 4.1.4 Ensino Superior Entre décadas de 1960 para 1970 o ensino superior no Brasil desenvolve um importante papel educativo em prol das conquistas das relações democráticas congregando esforços pelo retorno das liberdades civis e políticas, sendo assim uma forma de conquistar espaços nas relações de direito e deveres de nossos cidadãos tornando, assim, diante do mundo globalizado, uma necessidade de toda população jovem de nosso país. Objetivando atender às demandas presentes em nosso município, entre elas já citadas no PME anterior, a falta de professores habilitados nas áreas de química e física e demais profissionais. Segundo dados do IBGE, o total de pessoas entre 18 e 24 anos de idade que frequentavam ensino superior era de 47, o que foi levado em consideração só as pessoas na faixa etária citada, porém esse número é bem maior em relação às faixas etárias acima dos 24 anos. Como no município não tem unidades de ensino superior, a associação dos estudantes universitários recebe do município recurso financeiro que custeia parte do transporte dos estudantes. Em relação a esse tema, o PNE previu três metas: a) meta 12: “Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”; b) meta 13: “Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores”; c) meta 14: “Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.” 4.1.5 Gestão Democrática e Participação Social Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do PNE que cuida da gestão democrática e da participação social. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 72 A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A gestão democrática da educação envolve, portanto, a garantia de marcos legais, por meio da regulamentação desse princípio constitucional em leis específicas, pelos entes federativos (o que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino. Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. A gestão democrática da educação deve ser capaz de envolver os sistemas e as instituições educativas e de considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades, bem como as instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para tanto, exige a definição de conceitos como autonomia, democratização, descentralização, qualidade e propriamente a participação, conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente para aprofundar a compreensão e gerar maior legitimidade e concretude no cotidiano. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 73 A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesma, mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões atinentes à organização e à gestão da educação nacional, incluindo: as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão (Estratégia 19.1); a constituição e fortalecimento da participação estudantil e de pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia 19.4); a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de educação, assegurando a formação de seus conselheiros (Estratégia 19.5); a constituição de fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital de educação e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos seus planos de educação (Estratégia 19.3); a construção coletiva dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares participativos (Estratégia 19.6); e a efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira (Estratégia 19.7). Para a consecução dessa meta e de suas estratégias, é fundamental aprimorar as formas de participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, bem como os processos de prestação de contas e controle social. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 19: “Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.” Conforme os dados e informações disponíveis, construiu-se o quadro 2, o qual explicita algumas das principais instâncias de gestão democrática municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 74 QUADRO 2 – Instrumentos de Gestão Democrática existentes no município Ano Conselho do FUNDEB Conselho Escolar Conselho Alimentar Escolar Conselho de Transporte Escolar 2011 Sim Não Sim Não Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic.) / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.6 Financiamento A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País. A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. O art. 214 da Constituição Federal, com as alterações da redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social, por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade. Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 75 aprendizagem significativa dos estudantes. Ou seja, a garantia de financiamento adequado das políticas educacionais é base e alicerce para a efetivação do Sistema Nacional de Educação e, por conseguinte, para o alcance das metas e estratégias do PNE, com vistas à garantia de educação em todos os níveis, etapas e modalidades, além da superação das desigualdades regionais. Desse modo, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e amplia o investimento público em educação pública, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no fim do decênio do PNE. Trata-se, assim, de um avanço significativo, sobretudo se considerarmos que, em 2012, o investimento público em educação alcançou 6,4% do PIB, conforme dados do INEP. É importante destacar a participação de cada esfera de gestão no esforço de elevação dos investimentos e a necessidade da articulação entre os entes federativos para que o aumento se consolide. Para a efetiva concretização dessa meta do PNE, faz-se necessário: garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional (Estratégia 20.1); aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação (Estratégia 20.2); desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades (Estratégia 20.5); regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de dois anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste; entre outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 76 O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos que a União, estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e subvinculados, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para a melhoria da educação nacional. Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do PNE que cuida do financiamento da educação. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 20: “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.” Um indicador importante de ser analisado, no que diz respeito à arrecadação municipal é a relação entre a receita arrecada e a receita própria. Em Capitão Enéas as fontes de receitas próprias, do período de 2008 a 2013, representaram, em média, 9,04%. No período considerado, verificou-se um crescimento desse percentual, o qual passou de 3,93%, em 2008, para 16,15% em 2013. Em relação ao quantitativo da receita arrecadada, essa aumentou, no período considerado, 47,90% passando de R$ 16.185.011,62, em 2008, para R$ 23.937.968,77, em 2013. Por fim, a receita própria passou de R$ 636.838,48, em 2008, para R$ 3.865.275,98, em 2013, o que representa aumentou de 506,95%. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 77 GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (R$) Fonte: TCEMG - Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo – SIACE/ Elaboração: DAPE/SEE-MG NOTAS: 1Excluídas as contribuições previdenciárias e os recursos de convênios 2Composição da Receita Própria: Receitas Tributária, Patrimonial, Industrial, de Serviços e Outras Receitas Correntes /Dados extraídos do SIACE em outubro/2012. As substituições das prestações de contas enviadas após esta data não estão contempladas nos dados apresentados Outro dado crucial no tangente ao diagnóstico sobre o financiamento é o indicador de aplicação mínima de recursos em educação. Por força do art. 212 da constituição Federal, o município não poderá aplicar menos do que 25% de sua receita proveniente de impostos, inclusive a de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino. GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Indice constitucional aplicado 27,44% 26,19% 28,56% 25,70% 2010 2011 2012 2013 Ano Indice constitucional aplicado Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações Educacionais: Censo Escolar/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/03/2015. Os dados informados poderão ser alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 78 REFERÊNCIAS Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=entrada&relatorio=249 http://www.atlasbrasil.org.br/2013/ http://ideb.inep.gov.br/ http://www.observatoriodopne.org.br/ http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php http://www.tce.mg.gov.br http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb/portal-ideb http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/3112703 http://pne.mec.gov.br http://www.foradaescolanaopode.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce@gmail.com 79 Esta Minuta de documento-base foi construída a partir de dados disponibilizados por sites oficiais e contou com a colaboração da equipe da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais (DAPE/SEE) e dos técnicos do município de Capitão Enéas: Equipe da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais (DAPE/SEE) Diego Roger Ramos Freitas Julia Drumond Campos e Silva Thiago Zordan Malaguth Vinicius Eduardo Belo Rodrigues Wagner Eustáquio Oliveira da Costa Yan Vieira do Carmo Técnicos Municipais Antônio Carlos Gomes da Silveira Leiliane Aparecida Cardoso Rocha Pedro Henrique de Jesus Alves Suziane Patrícia da Silva Membros da Comissão Representativa da Sociedade Policia Militar: Sebastião Neto Soares de Brito Conselho Tutelar: Cândida Aparecida Meira Santos Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Marilene Faustino Ferreira CMDCA: Fátima do Amparo Ferreira Fernandes Centro Educacional Oswaldo Vicintin: Michele Ferreira Rocha Igreja Católica: Celso Pereira da Silva Rotary Club: Cecy Pereira Nunes Secretaria M. de Desenvolvimento e Assistência Social: Josielly Antonia Martins Rocha CREAS: Renata Rocha Seixas Secretaria de Esportes: Carlos Roberto Ferreira Escolas Municipais: Josefina Imaculada Lopes Oliveira Escolas Estaduais: Marizeth Soares Rodrigues Durães