| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | Cria o COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Capitão Enéas/MG e dá outras providências. |
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EN CONFERE COM O ga Frias Cras PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS/MG Avênida Alencastro Guimarães, 406 - 39.445-000 - Capitão Enéas-MG Telefax: (38) 3235-1001 — E-mail: prefeituracapitaoeneas(D yahoo.com.br GABINETE DO PREFEITO PN E Lei Municipal Nº. 675, de 16 de fevereiro de 2006. Cria a COMDEC — Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Capitão Enéas/MG e dá outras providências. , Prefeito do Município, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL — COMDEC, do Município de Capitão Enéas/MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações da defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidades. Artigo 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: | — Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; Il — Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Ill — Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV — Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Artigo 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Artigo 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil; Artigo 5º - A COMDEC compor-se-á de: | - Coordenador Il - Conselho Municipal Ill — Secretaria IV — Setor Técnico V — Setor Operativo Artigo 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades da defesa civil no Município. Pini EA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS/MG Avénida Alencastro Guimarães, 406 - 39.445-000 - Capitão Enéas-MG Telefax: (38) 3235-1001 — E-mail: prefeituracapitaoeneas(Dyahoo.com.br GABINETE DO PREFEITO Artigo 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Artigo 8º - O Conselho Municipal será composto por: | — um representante do Poder Executivo; Il — um representante do Poder Legislativo; lil - um representante da EMATER-MG, escritório local; IV — dois representantes de Órgãos não Governamentais; V — um representante da Polícia Militar de Minas Gerais, destacamento local; VI — um representante das igrejas evangélicas; VII — um representante da igreja católica; VIII - um representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais do Município. Artigo 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. S único — Será facultativa a colaboração referida neste artigo, sendo considerada prestação de serviços relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Artigo 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação. Artigo 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. & Capitão Enéas/MG, 16 de fevereiro de 2006. “Original assinado por” Reinaldo Landulfo Teixeira PREFEITO MUNICIPAL CONFERE COM O ORIGINAL. Capitão Enéas/MG, 07 de janeiro de 2009. Márcia Maria Ferreira ASSISTENTE ADMINISTRATIVO