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norma nº 675/2006

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaCria o COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Capitão Enéas/MG e dá outras providências.
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Cras PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS/MG
Avênida Alencastro Guimarães, 406 - 39.445-000 - Capitão Enéas-MG
Telefax: (38) 3235-1001 — E-mail: prefeituracapitaoeneas(D yahoo.com.br
GABINETE DO PREFEITO
PN E
Lei Municipal Nº. 675, de 16 de fevereiro de 2006.
Cria a COMDEC — Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil do Município de Capitão Enéas/MG
e dá outras providências.
, Prefeito do Município, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL —
COMDEC, do Município de Capitão Enéas/MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações da defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidades.
Artigo 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| — Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social;
Il — Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Ill — Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV — Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Artigo 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Artigo 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil;
Artigo 5º - A COMDEC compor-se-á de:
| - Coordenador
Il - Conselho Municipal
Ill — Secretaria
IV — Setor Técnico
V — Setor Operativo
Artigo 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades da defesa civil no Município.
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EA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS/MG
Avénida Alencastro Guimarães, 406 - 39.445-000 - Capitão Enéas-MG
Telefax: (38) 3235-1001 — E-mail: prefeituracapitaoeneas(Dyahoo.com.br
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos
de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Artigo 8º - O Conselho Municipal será composto por:
| — um representante do Poder Executivo;
Il — um representante do Poder Legislativo;
lil - um representante da EMATER-MG, escritório local;
IV — dois representantes de Órgãos não Governamentais;
V — um representante da Polícia Militar de Minas Gerais, destacamento local;
VI — um representante das igrejas evangélicas;
VII — um representante da igreja católica;
VIII - um representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais do Município.
Artigo 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
S único — Será facultativa a colaboração referida neste artigo, sendo considerada
prestação de serviços relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Artigo 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
Artigo 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
&
Capitão Enéas/MG, 16 de fevereiro de 2006.
“Original assinado por”
Reinaldo Landulfo Teixeira
PREFEITO MUNICIPAL
CONFERE COM O ORIGINAL.
Capitão Enéas/MG, 07 de janeiro de 2009.
Márcia Maria Ferreira
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

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