br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

norma nº 816/2012

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaDispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas - MG, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
native_id16

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 79

LEI Nº 816/2012 DE 05 DE ABRIL DE 2012
PROJETO DE LEI NºSQDE 20 MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE
CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS - DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Capitão Enéas, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Capítulo |
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Art. 1º - O Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas obedece ao
regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:
| - Quadro de cargos efetivos, com as respectivas classes de cargos;
Il - Quadro de cargos de provimento por processo seletivo simplificado.
8 1º: Os Cargos Comissionados são regidos por esta Lei, porém suas
quantidades e atribuições são as constantes de Lei Municipal específica.
S 2º: A contratação de pessoal para contemplar Programas implementados
em parceria com outros entes federativos será realizada mediante processo
seletivo, o qual constará de lei própria.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
| — quadro de pessoal é o conjunto de cargos efetivos e cargos de
provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas;
Il - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria,
número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
Hl — servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou
emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV — classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza
funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma
denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e
responsabilidade para o seu exercício;
V — grupo ocupacional é o conjunto de classes isoladas com afinidades
entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido
para seu desempenho;
VI — nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto
ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar
a faixa de vencimentos a elas correspondente;
Vil — faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos
a um determinado nível;
Vil — padrão de vencimento é o número que identifica o vencimento
atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
IX — interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário
para que o servidor se habilite à progressão;
X — progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para
outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a
que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas
estabelecidas no Capítulo Ill desta Lei e em regulamento específico;
XI — função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária,
de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia,
direção e assessoramento; exercida, exclusivamente, por servidores
ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de CAPITÃO ENÉAS;
XIl - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração de amplo recrutamento.
Art. 3º - As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a
carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos
ocupacionais no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único - Nas classes de cargos de nível superior da área de saúde serão
admitidos redução da carga horária ou ampliação de jornada, sempre por despacho
do Prefeito, com o servidor passando a perceber salário proporcional ao fixado nos
anexos desta lei.
Capítulo Il
Do Provimento dos Cargos
Art. 4º - Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em comissão e cargos de provimento por Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo e processo seletivo simplificado, constantes
dos Anexos desta Lei, serão providos:
| — pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas
estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
Il — por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso Il do
art. 37 da Constituição Federal;
HI — pelas demais formas previstas em lei.
Art. 6º - Para provimento dos cargos previsto no artigo anterior serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe,
constantes dos Anexos desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de
pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município de Capitão
Enéas ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a
quem lhe der causa.
8 1º - São requisitos básicos para provimento de cargo público:
| - nacionalidade brasileira;
Il — gozo dos direitos políticos;
Hl — regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com
as eleitorais;
IV — idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V — condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do
cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial,
admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 13 a 15
desta Lei e de regulamentação específica;
VI — nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII — habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
8 2º - Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para
admissão de estrangeiros no serviço público municipal de Capitão Enéas.
Art. 7º - O provimento dos cargos integrantes dos Anexos desta Lei será autorizado
pelo Prefeito Municipal de Capitão Enéas, mediante solicitação das chefias
interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às
despesas.
$ 1º - Da solicitação deverão constar:
| — denominação e nível de vencimento da classe;
Il — quantitativo de cargos a serem providos;
Ill — prazo desejável para provimento;
IV — justificativa para a solicitação de provimento.
$ 2º - O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza
e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o
prazo de validade do concurso.
Art. 8º - Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas,
orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9º - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser
prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 10 — O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital, que será divulgado,
de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11 — Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os
mesmos cargos.
$ Único — A aprovação em concurso público gera direito à nomeação, a qual se
dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, dentro do prazo
de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 12 — É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos
cargos e empregos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, estabelecidos anos Anexos desta
Lei.
Art. 13 — Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até
5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas.
8 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija
aptidão plena.
8 2º - Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o
quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 20.
Art. 14 — A Prefeitura Municipal de Capitão Enéas estimulará a criação e o
desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os
servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial.
An. 15 — A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao
ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 16 — Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos
da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas.
$ Único — O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade:
| — fundamento legal;
Il - denominação do cargo provido;
Ill — forma de provimento;
IV — nível de vencimento do cargo;
V — nome completo do servidor;
VI — indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro
cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
Art. 17 — Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar,
bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma
prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Capitão Enéas.
$ Único — Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Capítulo III
Da Progressão
Art. 18 — De acordo com o inciso X do art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do
servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento,
observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.
Art. 19 — As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de dezembro.
Art. 20 — Os critérios referentes à concessão da progressão serão previstos em
regulamento específico.
Art. 21 — Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
| — ter cumprido o estágio probatório;
Il — ter cumprido o interstício mínimo de 2(dois) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre;
IIl — ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas
avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento
Funcional a que se refere o art. 31 desta Lei e de acordo com as normas
previstas em regulamento específico.
8 1º - A progressão só poderá ser concedida ao servidor 6 (seis) meses após
o cumprimento do requisito previsto no inciso | deste artigo, desde que haja
disponibilidade financeira e tenha sido ele bem avaliado.
$ 2º - Para obter o grau mínimo indicado no inciso Ill deste artigo o servidor
deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em
sua avaliação de desempenho funcional.
83º - O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no
Formulário de Avaliação de Desempenho, acrescida do valor atribuído ao
quesito Disciplina.
Art. 22 — O merecimento é adquirido durante a permanência do servidor em um
mesmo padrão de vencimento.
Art. 23 — Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos
estabelecidos nesta Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento
seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para
efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 24 — Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da
progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito terá preferência, no caso
de empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar maior
tempo de serviço público na função.
Art. 25 — Enquanto houver candidato que tenha adquirido direito ao instituto da
progressão previsto no art. 21 desta Lei, por falta de recursos financeiros da
x
Prefeitura, tenha deixado de receber o vencimento a ele correspondente, não
poderão ser concedidas novas progressões.
Art. 26 — Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá
no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício exigido
de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 27 — Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste
Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
Art. 28 — Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo
exercício de seu cargo.
Capítulo IV
Da Avaliação de Desempenho
Ar. 29 - O desempenho funcional do servidor efetivo será avaliado pela
administração municipal, com formalização em processo nas seguintes
oportunidades:
| - por ocasião de mudança de local de trabalho do servidor;
Il - para fins de progressão, durante o período aquisitivo;
Ill - durante o estágio probatório para fins de estabilidade.
Art. 30 - Na avaliação de desempenho serão considerados, dentre outros, os
seguintes fatores:
| - assiduidade/pontualidade;
H - disciplina;
Il - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - eficiência;
VI - responsabilidade;
VII - respeito e compromisso para com a Prefeitura
VIH - aptidão funcional;
IX - relações humanas no trabalho.
Art. 31 - Serão adotados formulários próprios para cada tipo de avaliação, segundo
a sua finalidade.
Parágrafo único - Os formulários padronizados conterão um questionário para
avaliação objetiva e um espaço destinado às informações particulares e parecer do
avaliador.
Art. 32 - A avaliação prevista no inciso | do artigo 12 será feita pelo chefe imediato
do servidor, devendo uma via ser encaminhada à nova chefia e outra à Secretaria
responsável pela gestão de pessoal no Município.
Art. 33 - A avaliação prevista no inciso Il do artigo 12 será feita pelo chefe imediato
do servidor, por solicitação do órgão responsável pela gestão de Recursos
Humanos, e será revisada por comissão própria para essa finalidade, da qual
participará, facultativamente, um representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 34 - A avaliação prevista no inciso Ill do artigo 12 será feita por comissão
especial instituída para a finalidade específica, da qual participará, obrigatoriamente,
um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Ar. 35 - Para que a avaliação tenha efetividade, deverá revestir-se das
características seguintes:
| - objetividade: adequação do processo à natureza das funções próprias de cada
carreira;
It - continuidade: resultado da observação e acompanhamento constantes d
desempenho funcional do servidor;
Hi - transparência: conhecimento prévio dos fatores da avaliação e acesso ao
resultado dela, por parte dos servidores.
Art. 36 - Os procedimentos e critérios para a Avaliação de Desempenho serão
disciplinados por Lei de avaliação de desempenho e por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Capítulo V
Da capacitação profissional
Ar. 37 - A capacitação profissional constitui o aprimoramento em caráter
permanente do servidor, visando ao melhor desempenho de suas atribuições
funcionais e habilitação para promoção na carreira.
Art. 38 - A Prefeitura Municipal proporcionará a todos os servidores efetivos a
oportunidade para capacitação profissional de interesse para o serviço público,
através das atividades seguintes:
| - participação em cursos de habilitação, aperfeiçoamento e especialização;
1 - participação em congressos, seminários, encontros, conferências e palestras;
II - viagens de estudos e visitas a locais e instituições onde se desenvolvam
atividades próprias de sua área de atuação;
IV - elaboração e publicação de trabalhos técnico-profissionais relevantes para a
Administração Pública Municipal.
Art. 39 - Somente depois de cumprido o estágio probatório para fins de estabilidade,
o servidor poderá ser indicado para atividades de capacitação profissional.
Art. 40 - Ao servidor designado para participar de cursos e outras atividades de
capacitação profissional poderá ser concedida dispensa do serviço, sem prejuízo
sua remuneração, computando-se o tempo de afastamento para todos os fins de
direito.
Art. 41 - O tempo máximo de dispensa a cada servidor para participar de atividades
de capacitação profissional será de 2 (dois) anos, independente de quantas
atividades possa participar.
Ar. 42 - Após cada dispensa concedida nos termos dos artigos anteriores, o
servidor prestará serviços à Prefeitura durante um período mínimo correspondente
ao dobro do tempo em que esteve afastado, sob pena de ressarcir aos cofres
públicos a importância equivalente à remuneração relativa ao tempo que faltar para
completar esse período.
Capítulo VI
Da Promoção
Art. 43 - Promoção é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, ao
nível subsequente na carreira.
8 1º - Para efeito de composição da respectiva carreira, os cargos de cada classe
serão distribuídos por seus quatro níveis de vencimento, segundo critério
estabelecido em regulamento.
8 2º - Cada promoção corresponderá a 10% (dez por cento), calculados sobre o
menor vencimento básico da classe.
Art. 44 - Para adquirir direito à promoção, deverá o servidor:
| - ao nível Il, contar a partir do ingresso na classe no nível |, com no mínimo 05
(cinco) anos de efetivo exercício;
Il - ao nível Ill, contar no nível Il, com no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo
exercício;
WII - ao nível IV, contar no nível IIl, com no mínimo 05 (cinco) anos de efe vo
exercício;
IV — ao nível V, contar no nível IV, com no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo
exercício;
V - atender aos requisitos de tempo de serviço e desempenho funcional.
VI - atender os requisitos de capacitação profissional para promoção na carreira a
serem regulamentados por Decreto.
Art. 45 - Para concorrer à promoção, o servidor deverá atender, ainda, aos
seguintes requisitos:
| - alcançar, no mínimo, uma média de 80% (oitenta por cento) do total de pontos
distribuídos nas 3 (três) últimas avaliações de desempenho para fins de progressão,
realizadas conforme previsto no artigo 30 desta lei;
Il - não ter sofrido punição disciplinar durante o período aquisitivo;
Hl - não ter faltado ao serviço, sem justificativa, durante o mesmo período, por mais
de 15 (quinze) dias, consecutivos ou alternadamente;
IV - não ter gozado, durante o período, mais do que 90 (noventa) dias de licença,
para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família.
Art. 46 - A contagem de tempo para fins de promoção será iniciada após o seu
ingresso na classe e será interrompida nos mesmos casos previstos no artigo 28,
iniciando-se novo período após a reapresentação do servidor.
Art. 47 - As promoções serão realizadas durante os meses de janeiro e julho de
cada ano, desde que haja candidatos habilitados.
Art. 48 - Compete ao servidor interessado requerer a sua promoção, preenchendo
requerimento próprio dirigido à Secretaria responsável pela Gestão de Pesso
juntando os documentos comprobatórios de sua habilitação.
Art. 49 - O servidor promovido será mantido no mesmo grau de progressão em que
já estiver classificado.
Art. 50 - As normas para o processamento das promoções serão regulamentadas
por Decreto do Prefeito Municipal.
Capítulo VII
Da Remuneração
Art. 51 — Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 52 — Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua
vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XII do art. 37 da
Constituição Federal.
8 1º - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis, conforme
o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
8 2º - A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art. 53 — A remuneração dos ocupantes de cargos, e funções públicas da Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais
ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso XI do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 54 — As classes de cargos de provimento efetivo e por Processo Seletivo
Simplificado do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas ão
hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo Vl desta lei. A
Ea
$ 1º - A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 4 (quatro)
padrões de vencimentos designados alfabeticamente de "A" a "D", conforme a
Tabela de Vencimentos constante do Anexo Vil desta Lei.
$ 2º - Os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida
nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais
entre os padrões.
Art. 55 — A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
provimento efetivo, bem como para Os cargos de provimento em comissão, deverá
ser efetuada anualmente, através de leis de iniciativas, respectivamente do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 56 — O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos
cargos e empregos públicos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, conforme
dispõe o art. 39, $ 6º da Constituição Federal.
Capítulo VII
Da Lotação
Art. 57 — A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e
quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas.
Art. 58 — O Secretário responsável pela gestão de pessoal estudará, anualmente,
com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, a lotação de todas
as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo Único — Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário
responsável pela gestão de pessoal apresentará ao Prefeito Municipal de Capitá
Enéas proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar/
| —- a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
| — a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
organizacional;
|ll — relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos
existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao
serviço, se for o caso;
IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na
proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 59 — O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter
exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito
Municipal de Capitão Enéas, para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único — Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal de
Capitão Enéas poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde
que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
Capítulo IX
Das Normas Gerais de Enquadramento
Art. 60 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas serão automaticamente enquadrados nos cargos
previstos nos Anexos desta lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza e
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando
na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
Parágrafo Unico — Os servidores que ingressaram no serviço publico, sem concurso,
após 5 de outubro de 1988, deverão prestar concurso, para fins de efetivação, para
os cargos previstos nos Anexos desta Lei.
Capítulo X
Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratific
Art. 61 — De acordo com o inciso XII do art. 2º desta Lei cargo de provimento em
comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração.
Art. 62 — O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela
remuneração do seu cargo.
Art. 63 — Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas são os constantes na Lei Municipal que
institui a Estrutura Administrativa.
$ 1º - É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
8 2º - O Prefeito poderá instituir gratificação de função, até o limite de 30% (trinta por
cento) para os servidores que forem designados para as comissões de licitação e
outras comissões especiais, enquanto estiverem exercendo estas funções
cumulativamente às funções administrativas normais de seus cargos.
83º - O plantão efetivo nos postos de saúde será remunerado conforme as horas
trabalhadas, até o limite de 108 (cento e oito) horas mensais, remunerando até o
valor de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos do cargo.
Art. 64 — Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo comissionado ou a função gratificada correspondente à sua
direção ou à sua chefia.
Art. 65 — Nas descrições de atribuições dos cargos estão incluídas atribuições afins
e especialmente para a classe de cargos Administrativos, incluem-se conhecimentos
elementares de informática.
Capítulo IX
Disposições Finais e Transitórias
Art. 66 - Os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias — ADCT, quando forem aprovados em concurso público,
serão imediatamente efetivados e enquadrados nas classes constantes da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CAPITÃO ENÉAS,
conforme os cargos constantes dos Anexos desta lei.
Art. 67 — Os servidores não estáveis e não concursados serão exonerados, caso a
despesa com pessoal ultrapasse o limite estabelecido na Lei Complementar nº
101/2000, de acordo com o disposto no 83º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 68 — O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da
estabelecida para sua categoria funcional nos Anexos desta Lei será sempre
proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 69 — O regime previdenciário dos servidores públicos do Município de Capitão
Eneas é o Regime próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 70 — Na descrição de qualquer das classes de cargos, consideram-se implícitas
as atribuições ou tarefas afins.
Art. 71 — As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta
de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 72 — Ficam transformados ou extintos, nos termos dos Anexos Ill e V, os cargos
nele arrolados.
Art. 73 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos | a VIl que a
acompanham, cujo conteúdo é o seguinte:
ANEXO | - Fichas Técnicas Funcionais dos Servidores.
ANEXO II — Relação de Cargos.
ANEXO II - Relação de Cargos Transformados,
ANEXO IV — Relação dos Cargos em Extinção.
ANEXO V - Relação de Cargos Extintos;
ANEXO VI — Tabelas para fins de promoção e progressão.
Art. 74 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
A ACOMISSA ODE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
Mençado.. |
ae EMA nv RS
Es é4
ANEXO |
FICHAS TÉCNICAS
FUNCIONAIS DOS
SERVIDORES
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Servidor PODERÁ SER NOMEADO PARA
CONSULTOR JURIDICO, PROCURADOR ou ADVOGADO
SOCIAL. Cargos em comissão.
E Atribuições básicas:
S Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo,
trabalhista, civil, tributário e constitucional ao gabinete do prefeito Graduacã
e/ou atendimento à população carente. raduação em
E Curso Superior
Cc Atribuições genéricas: Inscricã Órsã
- Oferecer atendimento de advocacia pública; nserição em “rgão
| mun de Classe
- receber denúncias; , Competente
A - prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; Pp
- fazer encaminhamentos processuais;
L - proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço;
i - esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço;
. - Participar de palestras informativas a comunidade;
z - Fazer estudo permanente acerca do tema da violência;
A - capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros
de todos os atendimentos;
D - participar de todas as reuniões da equipe.
o - Elaborar, dar parecer em contratos e convênios em que a
prefeitura seja parte; estudar, interpretar e propor alterações na
legislação básica do município; representar o município em juízo
mediante procuração do Prefeito; emitir pareceres jurídicos sempre
que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar |
previamente projetos de leis encaminhados a Câmara, bem como,
as emendas propostas pelo Poder Legislativo; orientar para o veto
ou aprovação do Prefeito de Leis transitadas na Câmara Municipal.
Executar outras tarefas próprias da função.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
40 horas semanais. FUNCIONAL DE
ORIGEM
Gabinete do Prefeito
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO OU FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Classe
SZENSARA A
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, ações de campo, realização de relatórios e outras ações na saúde da
população.
Atribuições Genéricas:
I- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde
e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades
do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a
microárea;
LI - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo
com o planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter Os cadastros
atualizados;
v - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis;
vI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das
doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares
e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade,
mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação
de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas
pela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em
relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria
nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
IX - desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que
vinculadas às atribuições acima.
Ensino
Fundamental
Completo
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Exercer as funções em curso específico a ser oferecido pelo Município.
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas,
avaliação de desempenho.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL
Secretaria Municipal
de Saúde.
FUNÇÃO: AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL I (Vigia)
“ ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional)
ESCOLARIDADE
Atribuições do Cargo:
- Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob sua
guarda;
- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos
municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária;
- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas;
Ensino Fundamental
Especial: Turnos mistos em função da escala de revezamento
Utilizar equipamento de proteção e segurança
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e Incompleto
solicitando socorro;
- Zelar pela conservação da limpeza das áreas sob sua supervisão;
- Executar outras atribuições afins.
LOTAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO: FUNCIONAL
Normal: 40h semanal DE ORIGEM
Secretaria de
Infra-estrutura e
Serviços
A promoção para o nível seguinte depende de avaliação de desempenho,
escolaridade acima da inicial, cursos e treinamento para a função.
FUNÇÃO: AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL II
ATRIBUIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional) ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas:
Executar de vigilância patrimonial nas unidades de serviços da estrutura da
prefeitura, percorrendo-as sistematicamente e inspecionando-as para proteger
de furtos, roubos, incêndios e outras anormalidades; controlar o fluxo de
entrada e saída de pessoas no local de eventos.ou serviços. Orientar o trânsito,
atuar em eventos.
Genéricas:
a) Supervisionar as instalações verificando portas, janelas, instalações | Ensino Fundamental
elétricas, eletrônicas, equipamentos, veículos, estufas, alarmes como Completo
medidas preventivas aos riscos de incêndio e segurança no setor. e
b) Fazer anotações de ocorrências em livro próprio do setor relacionadas a
entrada e saída de materiais, equipamentos e de anormalidades ocorridas
durante o expediente.
c) Controlar a entrada e saída de pessoas, recepcionar, identificar e orientar
o público quanto a localização dos serviços e pessoas, acompanhando-as, se
necessário.
d) Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem
como receber, separar, distribuir e entregar correspondências, papéis, jornais,
revistas e outros materiais;
e) Acionar os meios de segurança policial e acompanhar o preenchimento
da ocorrência.
f) Usar cassetete como meio de defesa pessoal, calçado apropriado: bota,
apito e camisa de identificação.
g) Manter-se em seu posto de serviço até sua rendição no turno.
h) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Qualificação
Específica
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção após
cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo menos dois
anos e obter avaliação de desempenho favorável.
LOTAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO: FCION AL
Normal: 40h semanal DE ORIGEM
Especial: Turnos mistos em função da escala de revezamento Secretaria de
Utilizar equipamento de proteção e segurança Infra-estrutura e
Serviços
A promoção para o nível seguinte depende de avaliação de desempenho,
escolaridade acima da inicial, cursos e treinamento para à função.
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO OU FUNÇÃO: AGENTE DE ENDEMIAS
Classe ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção
da saúde, ações de defesa sanitária, combate às endemias e zoonoses
mediante ações de campo, realização de relatórios e outras ações na
A | saúde da população.
S Atribuições Genéricas:
S q: . o , Vo Ensino
a) Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- Fundamental
I cultural da comunidade de sua atuação; Completo
b) executar atividades de educação para a saúde individual e
Ss coletiva;
c) registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos,
T doenças e outros agravos à saúde;
d) estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas
E como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;
N participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o
setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a
T qualidade de vida;
e) atender os moradores de cada casa em todas as questões
E relacionadas com a saúde: identifica problemas, orienta,
encaminha e acompanha a realização dos procedimentos
necessários à proteção, a promoção, a recuperação/reabilitação
da Saúde das pessoas daquela comunidade;
f) realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal
de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da
vigilância à saúde;
g) executar outras atividades inerentes à área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: x
Geral: carga horária semanal de 40 horas; LOTAÇÃO
. num FUNCIONAL
Exercer as funções em curso específico a ser oferecido pelo Município. Secretaria Municipal
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de de Saúde.
12 meses ou continua.
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas,
avaliação de desempenho.
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO OU FUNÇÃO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Classe
za px
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Realizar atendimento ao público nas repartições, atender ao cidadão,
prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes
auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou setor; organizar
documentos.; realizar outros serviços de apoio administrativo que vierem
ser cometidos pelo chefe imediato.
Atribuições genéricas:
Realizar a organização e manutenção de arquivos, recebimento e
encaminhamento de correspondências,volumes. Responsabilizar-se pela
afixação de avisos, ordens da repartição e outras informações ao público;
agendar para atendimento do chefe imediato: tomar ponto de trabalho dos
servidores do setor, manter registros e controles referentes a atendimento
ao público; coletar assinaturas em documentos diversos; auxiliar no
recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral.
Ensino Médio
Completo
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: uso de uniforme, se adotado pela instituição.
A promoção para o nível seguinte depende das habilidades comprovadas,
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato, podendo ser
supletivo ou sequencial
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de
Administração e
Gestão
[e
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO OU FUNÇÃO: ASSISTENTE DE ENSINO
Ensino
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
[ço a 2 co Do O 2 o RO > DO 2 =
Descrição Sintética: auxiliar na manutenção da disciplina escolar
nas unidades de ensino, inspecionar as salas de aula em relação a
material, equipamentos, higiene e de outras formas. Auxiliar na
secretaria escolar e de atividades em unidades da educação.
Outras atribuições cometidas pela secretaria escolar.
Descrição Analítica: assistir à entrada e à saída dos alunos em
educandários; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino
e áreas adjacentes; em caso de necessidade fazer chamadas de
alunos e anotar o comparecimento; inspecionar as salas de aula
para verificar as condições de limpeza e arrumação; Inspecionar,
após a saída dos alunos, as salas de aula, banheiros e outros locais
da escola. Comunicar a secretária escolar ou a diretora, os atos ou
fatos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade
verificada; prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem
acidentes; auxiliar nos serviços da secretaria da escola.
São funções afins Assistentes de Educação: MONITORIA,
ASSISTENTE DE BIBIOTECA, ASSISTENTE DE
SECRETARIA, ORIENTADOR DE TURMAS ou CLASSE
DE ALUNOS, AGENTE DE PROMOÇÃO CULTURAL, DE
PRÁTICAS ESPORTIVAS e OUTRAS funções na educação,
cultura e esportes.
NÍVEL H
Cursos de qualificação para a função do nível imediatamente
superior de pelo menos 40h. Promoção após cumprido o estágio
probatório, ter permanecido na função pelo menos dois anos e
obter avaliação de desempenho favorável. Segundo grau
completo.
Ensino Médio
Completo.
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas conforme escala de
trabalho.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação
funcional acima de 12 meses ou continua.
Destinado a servidor efetivo do cargo de Assistente de Educação
como cargo em confiança da diretora escolar.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de
Educação
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
FUNÇÃO:
L
D
o
ASSISTENTE SOCIAL
É
spo a Aa
Atribuições básicas:
Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço
social junto a indivíduos, grupos e comunidade, identificando e
analisando os problemas ou necessidades, aplicando métodos e
processos básicos do serviço social.
Descrição analítica:
- Participar de projetos e programa de ação social juntamente com
outros profissionais.
- Realizar visitas domiciliares, hospitalares, escolares e outras,
objetivando conhecer a situação sócio-econômica do usuário, para
elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de
assistência e promoção social.
- Propor ações preventivas, mediante avaliação dos fatores de
riscos sociais, utilizando o instrumento social quantitativo e
qualitativo. .
- Articular-se com entidades, instituições, outras instâncias e
profissionais especializados, intercambiando informações a fim de
obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos
serviços prestados.
- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos,
sobre a assistência social.
- Se orientar no que dispõe o Conselho Municipal de Ação Social,
e dos Conselhos Tutelar, Idosos e outros relacionados à área de
atuação social.
- Desenvolver ações previstas no Estatuto da Criança, do
Adolescente e da LOAS.
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Graduação em Curso
Superior
Inscrição em Órgão
de Classe Competente
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
30 horas semanais de acordo o expediente e escala de trabalho
Servidor concursado ou contratação para serviço especializado.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de
Desenvolvimento e
Assistência Social
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE
rm x
CARGO ou Função : AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
Atribuições básicas:
Realizar atendimento ao público nas repartições, atender ao cidadão,
prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir, despachar
expedientes auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou
setor; organizar documentos.; realizar outros serviços de apoio
administrativo que vierem ser cometidos pelo chefe imediato. Operar
computador, telefone, máquina xerox e outros equipamentos de |
acordo com a função E SETOR DE LOTAÇÃO FUNCIONAL.
Funções de recepcionista, telefonista, atendente, porteiro
escolar, inspetor de alunos, ficam transformadas para
auxiliar administrativo.
Ensino Médio
Completo
JORNADA DE TRABALHO -
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
Especial- Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional
acima de 12 meses ou continua.
A promoção depende de cursos de capacitação na área,
habilitação escolar em grau acima do inicial da classe e avaliação de
desempenho positiva.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de
Administração e
Gestão e Outras
ENSINO
CARGOU ou FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE
ATRIBUIÇÕES
HABILITAÇÕES
>= rmxas
Atribuições básicas: Receber, atender, agendar, orientar, alunos,
pais, visitantes e cidadãos no estabelecimento de ensino, cultural
e esportivo sobre os serviços prestados na unidade municipal.
Digitar em computador, operar telefones, máquina xerox e
outros.
Descrição Analítica:
Manter arquivo e controles em ficha apropriada dos
procedimentos e atendimentos aos educando. Manter contacto e
relacionamento com o público em geral; proceder a manutenção |
do equipamento da unidade de trabalho; elaborar relatório mensal
de atendimentos destinado ao chefe de Seção. Executar outras
tarefas afins determinadas pelo chefe imediato.
Ensino Médio
Completo
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade
e escala de serviço.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria Municipal
de Educação
CARGOU ou FUNÇÃO :
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)
TRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES
Básica: Receber, atender, agendar, orientar no gabinete
odontológico a pacientes. Orientar aos pacientes sobre saúde
A | bucal. Manter registros dos procedimentos odontológicos.
U
X Descrição Analítica: Ensino Médio
Completo
I e/ou
L Manter arquivo e controles em ficha apropriada dos Curso Técnico
I procedimentos e atendimentos aos clientes. Manter contacto €| prorissionalizante
relacionamento com o laboratório de prótese; manipular materiais
A de uso odontológico; selecionar moldeiras, confeccionar
modelos de gesso; aplicar métodos preventivos para controle da
R cárie dental; proceder à manutenção do equipamento
odontológico. Participar de campanhas comunitárias orientação à
prevenção a caries. Elaborar relatório mensal de atendimentos
destinado ao chefe da seção de odontologia. Executar outras
tarefas afins determinadas pelo chefe imediato.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade DN DE
e escala de serviço.
Secretaria Municipal
de Saúde
CARGO ou FUNÇÃO :
AU
TRES
rpmtm xao
Atribuições básicas:
- Auxiliar nas atividades recreativas das crianças da creche,
incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de
bola, pular corda e outros jogos, para estimular o
desenvolvimento físico e mental das mesmas;
- Executar e orientar as crianças quanto às condições de higiene,
auxiliando-as no banho, troca de fralda, vestir, calçar, pentear e
guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar;
- Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as
sobre o comportamento à mesa;
- Controlar os horários de repouso das crianças da creche,
preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar
o seu bem-estar e saúde;
- Acompanhar crianças da creche ao médico e dentista quando
necessário e durante o horário do expediente da creche;
- Entregar e acompanhar as crianças aos pais ou responsáveis no
final do dia;
- Auxiliar no preparo de alimentação para as crianças na faixa
etária de 0 a 5 anos;
- Efetuar a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras
dependências da unidade, lavando pisos, calçadas, janelas ou
vitrôs, peças, azulejos e outros. para manutenção de bom aspecto
de higiene e limpeza;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas
pelo superior imediato;
Ensino Fundamental
Completo
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala
de serviço.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria Municipal
de Educação
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Ee 2)
E
mm
D
[6]
| CARGO/FUNÇÃO: |
BIOQUÍMICO E/OU BIOMÉDICO
Atribuições básicas:
Atuação em equipes de saúde, em atividades complementares de
diagnóstico, nas áreas de análises clínicas e banco de sangue, para
fins de executar o processamento do sangue, sua sorologia e
exames pré-transfusionais, exceto a transfusão em si; na área de
citologia oncótica esfoliativa; e na área da biologia molecular,
através da coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e
assinatura de laudos e pareceres
Descrição Analítica: orientar e supervisionar o trabalho de
auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia
clínica; elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos, resultantes de
testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos
resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos
exames realizados no laboratório; requisitar material de consumo
para o desenvolvimento das atividades do laboratório. Providenciar
a manutenção dos equipamentos; participar de projetos de
treinamento e programas educativos; cumpre e faz cumprir as
normas do setor; propõe normas e rotinas relativas à sua área de
competência; mantém atualizados os registros das ações de sua
função; Executa outras tarefas correlatas em sua área de
competência.
Graduação em Curso
Superior
Inscrição em Órgão
de Classe Competente
Lo
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
30 horas semanais.
Servidor efetivo ou contrato administrativo.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Saúde
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
=
>
DB
o
NFERMEIRO
Descrição Sintética: prestar serviços de enfermagem nas
unidades de saúde municipais e em hospital do Município.
Descrição Analítica
Aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de
prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e
velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a
esterilização do material da sala de operações; atender casos
urgentes, no hospital, na via pública ou em domicílio; auxiliar
os médicos nas intervenções cirúrgicas, supervisionar os
serviços de higienização dos doentes, bem como das
instalações; promover o abastecimento de material de
enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes;
executar atividades afins.
Realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas
que aliviam a dor; utilizar-se de técnicas, equipamentos e
instrumentos adequados ao bom desempenho profissional.
Inserir-se no programa saúde da família; zelar pela manutenção
e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
participar de projetos de treinamento e programas educativos;
classificar e codificar doenças, manter atualizados os registros
das ações necessários a sua área de competência
Graduação em Curso
Superior
Inscrição em Órgão
de Classe Competente
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
30 horas semanais e expediente de acordo a escala.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação
funcional acima de 12 meses ou continua.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Saúde
Servidor concursado. Contratação temporária para
prestação de serviços especializados.
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
nm
D
6)
CARGO OU FUNÇÃO: FARMACEUTICO
Atribuições Básicas:
- Controla os medicamentos desde sua aquisição até a sua chegada ao
consumidor final;
- Mantém relacionamento amistoso com seu paciente, passando a
conhecer seus hábitos, doenças, medicamentos que consome. Desta
forma, colabora para melhor qualidade de vida do seu paciente;
- Aconselha sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua ação, a
melhor forma de usar, efeitos indesejados ,de acordo com a realidade de
cada paciente;
- Responsabilidade por medicamentos que exigem, pela legislação,
controle mais rigoroso, em função de seus efeitos adversos sérios,
necessitando estarem em armário chaveado, sob a guarda do
profissional farmacêutico, e cuja venda só pode ser efetuada mediante
apresentação e retenção de receita médica, com validade até 1 mês após
a data da prescrição. Este controle das receitas médicas é feito através
de registro em um livro próprio para este fim.
- Prestar esclarecimentos sempre que for necessário, além de estar
habilitado a promover ou integrar-se em atividades que contribuam para
a melhor qualidade de vida da comunidade em que está inserido, através
de noções básicas de saúde.
Graduação em
Curso Superior
Inscrição em
Orgão de Classe
Competente
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 30 horas;
Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas, uso
de uniformes e equipamentos de proteção individual
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades
comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no grau
imediato.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de
Saúde
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
FUNÇÃO: FISCAL DE RENDAS
Classe ER ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
rpmAm a»
Descrição Sintética:
Atividades de execução relacionadas com a fiscalização de tributos
municipais.
Atribuições Típicas:
l. Fiscalizar a arrecadação de tributos municipais junto a
estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e demais entidades,
bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais
instituídos pela legislação específica;
2. Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
3. Elaborar planos de fiscalização, objetivando a racionalização dos
trabalhos nos órgãos, coligindo, examinando e preparando elementos
necessários à execução da fiscalização externa;
4. Fornecer elementos para o aperfeiçoamento dos manuais de
fiscalização, identificando rotinas e procedimentos;
5. Efetuar perícias contábil-fiscais especializadas, realizando as
diligências necessárias;
6. — Intimar contribuintes a apresentar, em prazo determinado, os livros e
documentos não exibidos à fiscalização;
7. Proceder à fiscalização de tributos nos documentos em poder dos
contribuintes e investigar a evasão e a fraude no pagamento de impostos;
8. Dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recursos referentes aos
valores tributados;
9. Fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal
empreendida, bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
10. Prestar, aos contribuintes, esclarecimentos fiscais em plantões fiscais
ou através de meios de comunicação disponíveis.
11. Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria
funcional.
Ensino Médio
Completo
JORNADA DE TRABALHO:
Horário: período normal de 40 horas semanais.
Especial : o exercício das funções exige às vezes situações em condições especiais
à noite, sábados, domingos e feriados.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12
meses ou continua.
A promoção para o nível seguinte depende das habilidades comprovadas,
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL
DE ORIGEM
Secretaria de
Finanças
1
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
FUNÇÃO: FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS E URBANISMO
Classe
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
prmtomsx as»
Atribuições do Cargo
- tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas
municipais e da legislação urbanística;
- fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do
solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata;
- emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de
Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o
Ensino Médio
auxilio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à Completo
realização de diligências ou inspeções;
- auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização;
- a fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao
município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização,
meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de
posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao
poder de polícia administrativa;
- solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em
desacordo com as normas vigentes;
— fiscalização das feiras livres;
—fiscalizar a realização de eventos e o comércio ambulante;
- receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las;
- embargar, interditar e lacrar eventos irregulares;
— inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais,
comerciais e de prestação de serviços;
- efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás;
— fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e
irregulares e outros assentamentos informais;
- fiscalizar processos referentes à ocupação e parcelamento clandestino ou
irregular do solo urbano;
— fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual, sonora,
atmosférica, do solo, da água, etc.,
— vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não);
- fiscalizar quadras e lotes sob sua responsabilidade, detectando obras que
não possuem o respectivo alvará de construção, reconstrução ou reforma;
- desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela
Administração Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Horário: período normal de 40 horas semanais. . | FUNCIONAL
Especial : o exercício das funções exige às vezes situações em condições especiais DE ORIGEM
à noite, sábados, domingos e feriados.
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional acima de 12
meses ou continua.
A promoção para o nível seguinte depende das habilidades comprovadas,
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
Secretaria de
Infra-estrutura
e Serviços.
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
FUNÇÃO: FISCAL SANITÁRIO
Classe
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
rm xa»
Atribuições do Cargo:
- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública,
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor;
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros
alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
Ensino Médio
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou Completo
manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das
instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os
alimentos;
- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório,
quando for o caso;
- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao
consumidor;
- Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais
como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com
a legislação em vigor;
- Inspecionar hotéis, restaurantes, hospitais, estabelecimentos de ensino,
entre outros, observando a higiene das instalações;
- Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando
a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar
condições de saúde satisfatórias à comunidade;
- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos
e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene
sanitária;
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- Executar outras atribuições afins.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
" ; . FUNCIONAL
Horário: período normal de 40 horas semanais. DE ORIGEM
Especial :o exercício das funções exige às vezes situações em Secretaria de
condições especiais à noite, sábados, domingos e feriados. Saúde
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação funcional
acima de 12 meses ou continua.
A promoção para o nível seguinte depende das habilidades
comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no grau
imediato.
o
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO OU FUNÇÃO : FISIOTERAPEUTA
E EE
Básicas: Eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas
apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda
sua extensão e complexidade assistindo a clientela do sistema municipal de
saúde, educação e ação social.
Genéricas:
Elaborar os diagnósticos, planejar e executar os tratamentos
fisioterápicos no local que for determinado, utilizando-se de meios físicos
especiais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos
afetados.
Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de
Saúde; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas .
de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da| Graduação em
saúde. Curso Superior
Recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em
pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames
propedêuticos e complementares que permitam elaborar o diagnóstico. Inscrição em
Orientar aos pacientes a pratica de exercícios adequados que permitam Órgão de Classe
diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu Competente
desenvolvimento.
Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus
familiares sobre o processo terapêutico;
Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre
sua especialização; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
LOTAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 30 horas; FUNCIONAL
Secretaria
Municipal de
Saúde
Concursado ou por contrato administrativo
CARGO OU FUNÇÃO: MOTORISTA CNH “C”
Classe
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
E
HABILITAÇÕES
rmammxX a»
Atribuição Básica - Conduzir veículos automotores;
realizar a manutenção; conduzir a documentação do veículo e dos
bens transportados. Manter os veículos em perfeitas condições
em relação às leis de trânsito. Recolher a garagem após a tarefa
cumprida.
Motorista CNH “ B/C”,: conduzir veículos de
pequeno porte como automóveis e utilitários, ambulância com
obediência às Leis de trânsito, e mediante ordem de serviço e
de acordo com as normas do setor e do trânsito. Apresentar
relatórios de viagens. Controlar a kilometragem e outras
providências necessárias ao bom desempenho da função.
Ensino Fundamental
Completo
Carteira CNH, B/C.
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Sujeito a plantões, viagens e recebimento de diárias em viagens
para fora do município.
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades
comprovadas, avaliação de desempenho .
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços.
>
CARGO/FUNÇÃO:
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições básicas:
Executar serviços de engenharia de responsabilidade da Prefeitura
de acordo com o Plano Diretor do município
É Descrição Analítica: projetar, dirigir, fiscalizar obras em construção
ou reforma. Conduzir a conservação de estradas de rodagem, vias
p públicas, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural. Executar Graduação em
ou supervisionar trabalhos topográficos; aprovar projetos; realizar | Curso Superior
E perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir
. e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica e
é redes de distribuição de energia, água, sanitária e pluvial; examinar | Inscrição em Órgão
i projetos e proceder a vistorias de construções; exercer atribuições de Classe
relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar Competente
A cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir
L notificações de autos de infração referentes à irregularidade por
É infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área
i de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
7 execução das atividades próprias do cargo; cumpre e faz cumprir as
” normas do setor; propõe normas e rotinas relativas a sua área de
A competência; mantém atualizados os registros das ações de sua
função; Executa outras tarefas correlatas em sua área de
D competência.
Q
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
40 horas semanais. FUNCIONAL DE
ORIGEM
Contratação para prestação de serviços ou nomeação para
cargo em comissão.
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços
CARGO OU FUNÇÃO: MOTORISTA CNH “D ou E”
Classe
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
E
HABILITAÇÕES
rm m x as»
Atribuição Básica - Conduzir veículos automotores;
realizar a manutenção; conduzir a documentação do veículo e dos
bens transportados. Manter os veículos em perfeitas condições
em relação às leis de trânsito. Recolher a garagem após a tarefa
cumprida.
Motorista: Habilitado com carteira D ou E para
conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros e
transporte escolar, de carga, máquina, caminhões e outros
mediante ordem de serviço expedida pelo setor competente.
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório e ter
permanecido na função pelo menos dois anos e obter avaliação
de desempenho favorável.
Ensino Médio
e CNH DouE
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Sujeito a plantões, viagens e recebimento de diárias em
viagens para fora do município.
A promoção para os níveis seguintes depende das
habilidades comprovadas, avaliação de desempenho .
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços.
3
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
ee gs
Atribuições básicas: planejar e executar serviços ou programas de
E nutrição e de alimentação da clientela das unidades de saúde,
: escolar e de ação social do município.
s Graduação em
p Curso Superior
a) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de
E nutrição de pacientes de hospital, da clientela de unidades de ,
saúde, dos educandos da rede municipal, de clientela carente | Inscrição em Orgão
c das unidades de ação social do município. Organizar cardápios e de Classe
I elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação Competente
e distribuição de alimentos; promover programas de assistência
A integral à saúde; analisar os indicadores diretos e indiretos do
j estado nutricional das comunidades; atuar nas ações de nutrição
materno-infantil, da mulher, da criança, do adolescente, do
I idoso; Aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da
z legislação em qualidade de alimentos.
b) Realizar palestras e orientações alimentares; responsabilizar-se
A por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
D do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
o c) Inserir -se no programa saúde da família; zelar pela manutenção e
ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de
projetos de treinamento e programas educativos; classificar e
codificar doenças; manter atualizados os registros das ações
necessários a sua área de competência.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
30 horas semanais FUNCIONAL DE
. ORIGEM
Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Secretaria de
Educação
Servidor concursado/contratado.
(>
»
FICHA TECNICA FUNCIONAL
CARGO OU FUNÇÃO
: Classe
ODONTÓLOGO
Atribuições básicas:
Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades
municipais de saúde e educação e de ação social e outras, no
x ds Graduação em
tratamento e na prevenção dentária.
Curso Superior
Atribuições genéricas:
Realizar tratamento dentário em geral em alunos e pacientes em a A uoã
- cr x . Inscrição em Orgão
unidades do município; executar operações de prótese em geral e de
- e: ú de Classe
profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; fixar dentaduras;
realizar esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes;
fazer registros dos serviços executados; proceder a exames
solicitados; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica
através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.;
Competente
Executar programas de saúde do escolar e fazer ações preventivas da
saúde bucal das crianças. Responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo;.
Inserir -se no programa saúde da família; realizar programas de
treinamento; classificar e codificar doenças; manter atualizados os
registros das ações necessários a sua área de competência.
OUDp>rNnN=-E>Ls otras
Executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
30 horas semanais FUNCIONAL DE
. ORIGEM
Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individua Secretaria Municipal
Gratificada para trabalho em localidade rural com lotação de Saúde
funcional acima de 12 meses ou continua.
Servidor concursado. Opção para contratação em prestação de
serviços especializados.
cu
CARGO OU FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Classe - ATRIBUIÇÕES -( Ficha Técnica Funcional ) ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÕES
rm a»
Atribuições básicas: operar equipamentos de poços tubulares,
artesianos e outros.
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas
Ensino Fundamental
pelo superior imediato.; Incompleto
Descrição sintética:; orientar a manutenção e conservação das
máquinas. Executar os serviços de acordo com o manual técnico
do equipamento..
Fazer a manutenção,conservação e guarda de equipamentos.
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório, ter permanecido
na função pelo menos dois anos e obter avaliação de
desempenho favorável.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
. FUNCIONAL DE
Geral: carga horária semanal de 40 horas; ORIGEM
Especial : uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
A promoção para os níveis seguintes depende das
habilidades comprovadas, avaliação de desempenho e
escolaridade.
Secretaria de Infra-
estrutura e Serviços
CARGO/FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS
Classe
« ATRIBUIÇÕES -( Ficha Técnica Funcional )
ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÕES
rmmmx a»
Atribuições básicas: operar máquinas de serviços rodoviários,
agrícolas, tratores e equipamentos móveis, retroescavadeira,
patrol, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores,
caminhões caçamba, compactadores e outros.
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas
pelo superior imediato.;
Descrição sintética:, orientar a manutenção e conservação das
máquinas. Executar os serviços de acordo com o manual técnico
do equipamento..
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h.
Promoção após cumprido o estágio probatório, ter permanecido
na função pelo menos dois anos e obter avaliação de
desempenho favorável.
Ensino Fundamental
Completo
e
Habilitação
CNH C ou superior
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial : uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
LOTAÇÃO
| FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Infra-
A promoção para os níveis seguintes depende das
habilidades comprovadas, avaliação de desempenho e
escolaridade.
estrutura e Serviços
tó
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
-Hp>pmardõmatms
OU pan
Atribuições básicas:
Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao
trabalho, a orientação educacional e a clínica psicológica de
pacientes das unidades saúde, escolares e da assistência social.
Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de
ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do
servidor; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos,
moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa
produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas;
fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com
acompanhamento clínico, para tratamento dos casos.
Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em
instituições assistenciais, atender a crianças portadoras de
necessidades especiais, com problemas de deficiência mental €
sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares,
encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular
hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas,
médicas e educacionais; manter prontuário atualizado do
paciente; manter-se atualizado nos processos, técnicas e
equipamentos utilizados pela psicologia.
Inserir -se no programa saúde da família; zelar pela manutenção e
ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar
de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e
codificar doenças; manter atualizados os registros das ações
necessários a sua área de competência.
Executa tarefas afins como servidor público municipal.
Graduação em Curso
Superior
Inscrição em Órgão
de Classe Competente
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
30 horas semanais de acordo o expediente e escala de trabalho
Servidor concursado. Opção para contratação.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria Municipal
de Educação, Saúde,
Assistência Social
GS
43
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
TÉCNICO DE LABORATÓRIO CLÍNICO
CARGO/FUNÇÃO:
Classe
am zatrms
ATRIBUIÇÕES - (FICHA TÉCNICA FUNCIONAL)
ESCOLARIDADE
Básicas:
Executar tarefas de preparação simples de materiais para exames de
laboratório CLÍNICO (sangue, fezes, urina e outros) de acordo com a
determinação da prescrição médica; em laboratório ODONTOLÓGICO
utilizando métodos e equipamentos produzir as próteses solicitadas por
prescrição do profissional; em outros laboratórios, executar os exames €
análises de acordo o solicitado por prescrição do profissional respectivo.
Atuar em laboratórios clínicos, Odontológicos, TESTES e outros.
Genéricas:
a) Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, de acordo
com a área de atuação, efetuando os testes necessários, procedendo
aos registros e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os
trabalhos;
b) Preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes,
solventes, empregando aparelhagem e técnicas específicas, de
acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação;
c) Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de
testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho;
d) Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção
preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos,
instrumentos e outros materiais da área de atuação;
e) Efetuar, nas unidades do laboratório ou laboratórios volantes, a
coleta e preparação do material necessário à realização de exames
laboratoriais;
f) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os
métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados;
g) Controlar o estoque dos materiais relativos aos procedimentos
laboratoriais e providências necessárias para sua reposição;
h) Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados nos trabalhos.
i) Cuidar da higienização dos locais de trabalho;
i) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Ensino Médio
Completo/
Curso Técnico
Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Saúde
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
FUNÇÃO:
e TÉCNICO EM CONTABILIDADE
| ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
Gan zZAtmss
Atribuições básicas: realizar, estudos de casos,
fiscalização, orientação, escrituração, controles e em atividades
fazendárias do município.
Atribuições genéricas: realizar os serviços fazendários do
município, estabelecer normas e meios de controles relativos
decorrentes da legislação fiscal e de Leis. Orientar a atividade
relacionada com a escrituração e o controle de arrecadação,
pagamentos, prestações de contas; realizar a análise contábil e
estatística dos elementos integrantes do balanço; organizar a
proposta orçamentária; realizar a. escrituração de fundos
municipais, elaborar minuta de convênios e contratos; escriturar
contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa;
elaborar “slips” de caixa, folha de pagamento; elaborar solicitações
de compras, empenhos, licitações; realizar balancetes patrimoniais
e financeiros. Controle técnico do almoxarifado geral. Realizar o
controle da tesouraria. Colaborar com as Comissões de Controle
Interno e de Licitação.
Curso Técnico
Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanal.
Servidor concursado. Opção para contrato administrativo.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL
Secretaria de
Administração e
Fazenda
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
TÉCNICO EM EMFERMAGEM
CLASSE
CARGO OU FUNÇÃO:
EE ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
Om ZzAatrmos
Básica:
Exercer as funções nas unidades de saúde municipal atendendo a
clientela e em clínicas e policlínicas exercendo procedimentos de
saúde de atenção básica de saúde.
Genérica : fazer curativos, aplicar vacinas e injeções: responder
pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;
orientar as receitas medicamentosas aos pacientes; zelar pelo bem-
estar e segurança dos doentes; realizar a esterilização do material
cirúrgico; atender casos de emergência; auxiliar nas intervenções
cirúrgicas; executar os serviços de higienização dos doentes, bem
como dos equipamentos da unidade de saúde; promover o
abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de
isolamento de doentes. Assistir doentes em transporte por
ambulância equipada. Participar dos programas de saúde da
família. Executar atividades afins.
Curso Técnico
Profissionalizante
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
expediente de acordo a rotina médica.
Servidor concursado. Opção para contrato temporário.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Saúde
>
N)
CLASSE: TÉCNICO
CARGOU ou FUNÇÃO : TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
THD)
Classe
ATRIBUIÇÕES
HABILITAÇÕES
Son zoamaos
Básica: Executar tarefas de apoio ao cirurgião-dentista no
tratamento odontológico. Assistir o odontologista na recepção,
atendimento e acompanhamento ao paciente. Manter registros
dos procedimentos em ficha especifica do cliente.
Descrição Analítica:
Colaborar nos programas educativos bucais;
participar de campanhas comunitárias preventivas da saúde
bucal, Proceder à manutenção e conservação do
equipamento odontológico. Efetuar tratamento de descarte
de resíduos de materiais odontológicos. Executar tarefas
correlatas, conforme necessidade e/ou a critério de seu
superior imediato. Elaborar relatório mensal de atendimentos
destinado ao chefe da seção de odontologia.
Curso Técnico
Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
40 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade
e escala de serviço.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria Municipal
de Saúde
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CARGO OU FUNÇÃO:
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Classe
oo Mo
UIÇÕES - (Ficha Técnica Funcional)
ESCOLARIDADE
a)
Básicas: Operar, instalar, configurar, manter e monitorar equipamentos de
informática e sistemas de informações.
Genéricas:
Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação,
manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware.
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
b) Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário.
c) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos e materiais peculiares ao trabalho. o.
d) Identificar necessidades e coordenar levantamento de dados,| Curso Técnico
documentos e informações. Profissionalizante
e) Desenvolver projetos técnicos rotineiros e de baixa complexidade,
relacionados às suas atividades, conforme definições e padrões
estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão
da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes
necessários
f£) Avaliar resultados e elaborar relatórios informativos e pareceres
relacionados às suas atividades.
g) Repassar para outras áreas da instituição informações relativas a
utilização de ferramentas e aplicativos de microinformática, instruções
de trabalho, procedimentos, fluxos e processos de trabalho de sua
Unidade.
h) Digitar informações e proceder sua conferência, assim como ministrar
treinamentos simples em outras áreas da prefeitura, visando ao
aprimoramento no uso de sistemas de informação.
i) Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede
elétrica, física e de comunicação.
j) Proceder o cadastro, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de
sistemas.
k) Zelar pela guarda, manutenção, sigilo e cópia de segurança dos dados.
D | Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas; FUNCIONAL
Secretaria
A promoção para o nível seguinte depende das habilidades comprovadas, Administração e
utras.
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Cargo/FUNÇÃO:
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CLASSE
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
o00-=2Zz0ama
Atribuições básicas:
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho,
investigando riscos e causas de acidentes, analisando
Curso Técnico
esquemas de prevenção. Inspecionar locais, instalações e Profissionalizante
equipamentos do setor e determinar fatores de riscos de
acidentes.
Descrição genérica:
Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua
observância, para se prevenirem acidentes.
Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando-se as
mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra
incêndios.
Investigar acidentes ocorridos, examinando-se as condições da
ocorrência, para identificação de suas causas e propor as providências
cabíveis.
Intermediar, junto aos serviços médico e social da instituição, visando a
facilitar o atendimento necessário aos acidentados.
Registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes.
Treinar os servidores da Instituição sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes.
Coordenar a publicação de matéria, sobre segurança no trabalho,
preparando-se instruções e orientando-se a confecção de cartazes e avisos,
para se divulgarem e se desenvolverem hábitos de prevenção de acidentes
na forma de SIPAT.
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor,
inerentes à sua função.
JORNADA DE TRABALHO : LOTAÇÃO
Geral: carga horária semanal de 40 horas. FUNCIONAL DE
ORIGEM
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades
comprovadas, avaliação de desempenho e escolaridade no grau
imediato.
Secretaria Municipal
de Administração e
outras
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO DE CARGOS
NOMENCLATURA DOS CARGOS
VAGAS | ESCOLARIDADE PARA
INGRESSO
ADVOGADO 1 Superior Completo com
inscrição no órgão classe
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 25 Ensino Fundamental
Completo
AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL I 23 Ensino Fundamental
Incompleto
AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL IH 16 Ensino Fundamental com
Qualificação Específica
AGENTE DE ENDEMIAS 8 Ensino Fundamental
Completo
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21 Ensino Médio Completo
ASSISTENTE DE ENSINO 8 Ensino Médio Completo
ASSISTENTE SOCIAL 3 Ensino Médio Completo
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 36 Ensino Médio Completo
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE ENSINO 4 Ensino Médio Completo
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTÁRIO 4 Ensino Médio Completo
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 10 Ensino Fundamental
Completo
BIOQUÍMICO E/OU BIOMEDICO 1 Superior Completo com
inscrição no órgão classe
ENFERMEIRO 4 Superior Completo com
inscrição no órgão classe
ENGENHEIRO CIVIL 1 Superior Completo com
inscrição no órgão classe
FARMACÊUTICO 1 Superior Completo com
inscrição no órgão classe
FISCAL DE RENDAS 2 Ensino Médio Completo
FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS E URBANISMO 2 Ensino Médio Completo
FISCAL SANITARIO
Ensino Médio Completo
FISIOTERAPEUTA 4 Superior Completo com
inscrição no órgão classe
MOTORISTA HC 12 Ensino Fundamental e
CNH categoria B e/ou C
MOTORISTA HD 11 Ensino Fundamental e
CNH categoria D e/ou E
NUTRICIONISTA 1 Superior Completo com
inscrição no órgão classe
ODONTÓLOGO 1 Superior Completo com
inscrição no órgão classe
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 7 Ensino Fundamental
Incompleto
OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 1 Ensino Fundamental
PESADOS Completo e CNH
categoria D ou superior
PSICOLOGO 3 Superior Completo com
inscrição no órgão classe
TÉCNICO DE LABORATÓRIO CLÍNICO 1 Curso Técnico
Profissionalizante
TECNICO EM CONTABILIDADE 1 Curso Técnico
Profissionalizante
TECNICO EM ENFERMAGEM 6 Curso Técnico
Profissionalizante
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 4 Curso Técnico
Profissionalizante
TECNICO EM INFORMÁTICA 1 Curso Técnico
Profissionalizante
TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1 Curso Técnico
Profissionalizante
TOTAL
ANEXO IH
RELAÇÃO DE CARGOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA ANTERIOR NOMENCLATURA ATUAL
Assistente de Comunicação Assistente Administrativo
Social
Bioquímico Bioquímico e/ou Biomédico
Auxiliar de Serviço de Saúde
Auxiliar Administrativo
Assistente de Saúde
Assistente Administrativo
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
N
Atribuições básicas:
Redigir, revisar, relatar, informações para subsidiar matérias para a imprensa
escrita, falada e televisiva. Organizar exposições, concursos, programas de
visitas, reuniões sociais e outras atividades de relações públicas, para promover
e criar uma imagem favorável da Instituição com o público.
Atribuições genéricas:
” Organizar — textos,
Ensino Médio
completo para o
ilustrações, fotografias e outros materiais, nível
ordenando-os e correlacionando-os de acordo com os assuntos para
fomentar os veículos de comunicação.
Orientar e supervisionar o funcionamento de som ambiente e
modulação de som em eventos abertos.
Orienta a operacionalidade dos equipamentos tecnológicos de apoio a
comunicação em eventos, tais como, projetores, telões, data-show e
outras tecnologias.
Mantém arquivos de jornais, revistas, fitas, cds, dvds, filmes ,
iotografias e outros meios de produção da informação em arquivo da
i tura,
ilabora relatórios de suas atividades.
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais.
Desloca-se para atividades na zona urbana e rural para cobertura de
eventos relacionados com o gabinete do Prefeito e respectivas
gerências previamente agendadas.
Outras atividades relacionadas à comunicação social cometida pelo
superior hierárquico.
Nível IH
Curso superior em jornalismo, comunicação, social, marketing e correlatos
JORNADA DE TRABALHO:
Normal: 40 semanal
Especial: Sujeito expediente em feriados e fins de semana.
Funcionário de cargo em comissão ou cargo de confiança para
servidor efetivo. Ou recrutamento amplo.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Gabinete do Prefeito
CA FUNCIONAL
BIOQUÍMICO
Atribuições básicas:
| Executar testes e exames hematológicos; sorológicos,
| bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e |
reontrotar os medicamentos básicos das farmácias municipais.
Descrição Analítica: orientar e supervisionar o trabalho de
auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia
| clínica; elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos, resultantes de
testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos
resuituntes dos exames realizados; controlar a qualidade dos
jexames realizados no laboratório; requisitar material de consumo |
nvolvimento das atividades do laboratório. Providenciar
Í ão dos equipamentos: participar de projetos de
(Ueinincato E programas educativos; cumpre e faz cumprir as|
[normas do setor; propõe normas e rotinas relativas à sua área de |
competência; mantém atualizados os registros das ações de sua |
função: Executa outras tarefas correlatas em sua área de
competência.
quo des
Graduação em Curso
Superior
Inscrição em Orgão
de Classe Competente
: JORNADA DE TRABALHO BÁSICA:
49 boras semanais.
Servidor efetivo ou contrato administrativo.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL DE
ORIGEM
Secretaria de Saúde
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
Ulasse |
]
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE
ATRIBUÍÇÕES - (Ficha Técnica Funcional)
ESCOLARIDADE .
Atribuições do Cargo:
- Realizar trabalhos de escriturário e recepcionista;
métodos de codificação e preenchimento de fichas: cfetuar
utroic administrativos
var. conferir, arquivar e protocolar documentos:
|
Ensino Médio
| Funcionário de cargo em comissão ou cargo de confiança para servidor
teletivo. Ou recrutamento amplo.
|
: . . = Completo
- operar equipamentos mecanógrafos; preencher formulários.
| - Executar tarefas auxiliares na organização dos trabalhos inerentes a
almoxarifado em geral.
]
|
|
i
1
LOTAÇÃO |
| FUNCIONAL DE :
ORIGEM
Secretaria de Saúde
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
| ATRIBUIÇ
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SAÚDE
RIDADE
Atribuições do Cargo:
|
- Atividade de nível médio, envolvendo execução de serviços
| burocráticos de relativa complexidade, tais como auxiliar de atividades
| de escritório;
|. Efeiuar controle administrativos, datilógrafos, conferir, arquivar e
| protocolar documentos, redigir correspondências. minutas simples,
| currigir dados, realizar tarefas de escritórios;
- anotar e registrar certas operações de natureza contábil financeira.
]
|
|
|
|
|
|
|
i
* SORNADA DE TRABALHO:
Normal: 40h semanal
Especial : Sujeito expediente em feriados e fins de semana.
Funcionário de cargo em comissão ou cargo de confiança para servidor
“eretivo. Ou recrutamento amplo.
Ensino vicio
Completo
LOTAÇÃO
FUNCIONAL. DE,
ORIGi mi
Secretaria de Saúde
ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
RELAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais
Oficial de Serviço/Bombeiro
Oficial de Serviço/Carpinteiro
Oficial de Serviço/Mecânico
Oficial de Serviço/Mestre de Obras
Oficial de Serviço Pedreiro
Técnico em Mecânica de Veículo
Médico Ginecologista/Obstetra
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL DE SERVIDOR - PMCE
CARGO OU FUNÇÃO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classe
ATRIBUIÇÕES - ( Ficha Técnica Funcional )
ESCOLARIDADE
Atribuições Básicas: realizar trabalhos braçais em geral em
diversas atividades e áreas de acordo com a lotação funcional.
Atribuições genéricas:
a) carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar €
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder
à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar,
remover lixos e detritos de vias públicas municipais; zelar pela conservação e
Ensino Fundamental
limpeza dos sanitários; realizar pequenos consertos e reparos é serviços afins. Incompleto
Executar serviços de jardineiro e de podador de árvores; serviços de
recebimento e de entregas; pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos
serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas.
a) De acordo com a lotação funcional executar serviços de
aplicar inseticidas e fungicidas, adubações, plantio de
árvores, plantio de mudas; alimentar animais apreendidos,
vacinar e medicar animais; apreender animais nas ruas e
serviços correlatos.
b) - De acordo com a lotação funcional executar serviços:
> Serviços de limpeza e higienização de ambientes e instalações,
> Serviços de lavanderia e de passadeira;
> Serviços de alimentação;
> Serviços de zeladoria;
> Pequenos reparos.
Funções correlatas nesta Lei: GARI, SERVIÇAL, SERVENTE,
AUXILIAR DE SERVIÇOS, ZELADOR, SÃO NOMENCLATURAS DE
FUNÇÕES CORRELATAS.
Promoção após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na
função pelo menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável.
JORNADA DE TRABALHO: LOTAÇÃO
ari . FUNCIONAL DE
Geral: carga horária semanal de 40 horas; ORIGEM
Especial: sujeito a trabalho extraordinário e funções específicas, uso de
uniformes e equipamentos de proteção individual
Secretaria de Infra-
A promoção para os níveis seguintes depende das habilidades comprovadas,
avaliação de desempenho e escolaridade no grau imediato.
estrutura e Serviços.
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS
"RIBUIÇÕES - ( Ficha Técnica: Funcional )
ESCOLARIDADE
rpm x ar
Atribuições básicas: executar serviços de manutenção em edificações
municipais de acordo com a capacitação ou ofício seguintes:
Pedreiro:
Executar serviços de construir alicerces, paredes, muros, pisos e similares;
orientar a preparação de argamassa; reboco; a preparação e aplicação de
bases: construir formas e armações de ferro para concreto; assentar azulejos,
cerâmicas e ladrilhos; armar telhados. Executar outros serviços afins.
Bombeiro:
Descrição genérica: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos,
tubulações e outros condutos, colocar registros, torneiras, sifões, desobstruir e
consertar instalações sanitárias e hidráulicas. Realizar a leitura de lay out de
projetos e plantas. Executar tarefas afins.
Eletricista:
Descrição genérica: executar instalações elétricas, medidores, equipamentos
e aparelhos de refrigeração e outros afins. Fazer a manutenção das
instalações e equipamentos de abastecimento de água e luz nas comunidades
rurais e nas unidades municipais .
Mestre de Obras:
Descrição genéricas: acompanhar a construção e reforma da parte estrutural
e acabamento de prédios públicos, controle do fluxo de serviços;
Recebimento e checagem de materiais; Coordenar o trabalho dos pedreiros,
serralheiros e outros profissionais da construção civil; Ler e interpretar
plantas desenhadas por engenheiros e arquitetos; Calcular quantidade de
material a ser utilizado; Manter informado o engenheiro sobre o andamento
da obra
NÍVEL II
Cursos de qualificação na função ou ofício de pelo menos 40h. Promoção
após cumprido o estágio probatório e ter permanecido na função pelo
menos dois anos e obter avaliação de desempenho favorável.
Nível 1
Escolaridade
ELEMENTAR
Nível IL
Cursos de qualificação
especifica
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: sujeito a trabalho extraordinário, uso de uniformes e
equipamentos de proteção individual.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL
Secretaria de
Infra-estrutura e
A promoção aos níveis acima depende de avaliações de
desempenho positivas e escolaridade acima do exigido para a
nível da classe inicial.
Serviços
CARGO ou FUNÇÃO:
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Classe
“ATRIBUIÇÕES - ( Ficha Técnica Funcional )
ESCOLARIDADE
>pmtmx ar
Oficial de Serviços - Mecânico:
Atribuições Genéricas do Cargo: Prestar assistência aos veículos dos
órgãos públicos municipais, revisando, trocando peças, levando às
oficinas, fazendo pedido de materiais, consertando, reparando e
mantendo em bom estado de funcionamento os motores e veículos.
Conhecimentos Específicos de mecânica.
Carpinteiro:
Descrição genéricas: Preparar canteiro de obras e montar fôrmas para
alvenaria; especificar materiais e equipamentos, isolar área com tapume e
organizar posto de trabalho; locar eixos da construção (pilares e parede);
conferir esquadro, prumo e nível (forro, pilar, viga);
montar e assentar portas e esquadrias, executar serviços tais como: desmonte
de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e
equipamentos; confeccionar e reformar móveis; consertos de móveis,
fabricação de móveis em geral; executar serviços de carpintaria, tais como:
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação
Nível I
Escolaridade
ELEMENTAR
Nível IL
Cursos de qualificação
especifica
JORNADA DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Especial: sujeito a trabalho extraordinário, uso de uniformes e
equipamentos de proteção individual.
ã|
A promoção aos níveis acima depende de avaliações de
desempenho positivas e escolaridade acima do exigido para a
nível da classe inicial.
LOTAÇÃO
FUNCIONAL
Secretaria de
Infra-estrutura e
Serviços
FICHA TÉCNICA FUNCIONAL
CLASSE: ESPECIALISTA
CARGO ou E MÉDICO EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Básicas: Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à
maternidade; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem estar
fetais; atender ao parto e puerpério; atender a pacientes da rede
municipal de saúde.
Genéricas: atender a pacientes que procuram à unidade de saúde,
procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório
e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da
gestante;; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outros
especialistas; prescrever tratamento adequado; participar de programas .
voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas, solicitar o| — Curso Superior
concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram Em Medicina;
esta providência; contribuir com os programas voltados para a saúde
da criança, mulher, idoso e outros da ação municipal de saúde pública. : )
Inserir no programa saúde da família. zelar pela manutenção e ordem Ginecologia e
dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de projetos Obstetrícia
de treinamento e programas educativos; classificar e codificar
doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua
área de competência;
Residência em
Executa tarefas afins como servidor público municipal.
Nível II
oCUpN-rr>-“03TaAs
Cirurgião ou Anestesista
JORNADA DE TRABALHO BÁSICA: LOTAÇÃO
. . . FUNCIONAL DE
24 horas semanais. Expediente de acordo a necessidade e escala de ORIGEM
serviço.
Secretaria
Opção para contrato de prestação de serviços especializados Municipal Saúde
ANEXO V
RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS
| NOMECLATURA DO CARGO NÚMERO DE
EXTINTO CARGOS
o EXTINTOS
Auxiliar de Enfermagem | 01
Técnico Desenhista 01
Arquitetônico
Técnico em Mecânica de 01
Técnico em Radiologia 01
Técnico em Agropecuária 01
Técnico em Edificações 02
Técnico em topografia 01
| Técnico em laboratório 01
| odontológico
Técnico em mecânica industrial 01
Técnico em bovinocultura 01
| Técnico cuidador de idoso 01
Administrador 01 o
| * Engenheiro agrôncmo 01
Veterinário 01
Assistente Cultural 00
Médico Clínico Geral 02
Médico Pediatra 01
| * Médico Psiquiatra 01
Contador 01
ANEXO VI
TABELAS REMUNERATÓRIAS
(PROMOÇÃO E PROGRESSÃO)
TABELA I DO ANEXO VI
CARGUS DE AUXILIARES OPERACIONAIS, AUXILIARES ADMINISTRATIVOS E ASSISTENTES
ta
CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Agente da Guarda Municipal L Agente da Guarda Municipal
ll, Agente Comunitário de Saúde, Motorista HC, Motorista HD, Oficial de Serviço I (Mecânico),
Oficial de Serviço | (Pedreiro), Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviço de Saúde, Auxiliar de
consultório Dentário, Auxiliar administrativo de ensino (AAE), Auxiliar de Enfermagem, Assistentes
administraúvos, Assistente de Ensino, Auxiliar de Ensino, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
agente de Vigilância Sanitária, Agente de endemias, Oficial de Serviços/bombeiro, Oficial de
Serviço/carpinteiro, Oficial de Serviço/Mestre de Obras, Operador de Máquinas e Equipamentos,
iliar de Serviços de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Consultório Dentário.
Pu
B c Db E F G
[R$ 76227 | R$ 78514 | R$ 80869 |R$ 83295 |R$ 8
o QI0I9 À
” i
R$ 754,72 | R$ 77736 R$ 800,68 | R$ 82470 | R$ 84941 R$ 8793 4 RS
90118
R$ 79275 |R$ 81654 |R$ 8403 [R$ 8626 [RS (8
RS 78491 | R$ 80845 | R$ 83271 [R$ 85760 1 R$
692,77 [R$ 1355 |RS 7496 | R$ MOL | R$ DoRS
TABELA H DO ANEXO VI
CARGOS TÉCNICOS
CARGOS: Técnico em enfermagem, técnico de laboratório clínico, técnico de contabilidade,
écnico em segurança do trabaiho, técnico em higiene bucal (THD), técnico em iaboratório clínico,
técnico em laboratório odontológico, técnico em informática, Fiscal de Serviços Urbanos e
Urbanismo, Fiscal de Rendas, Fiscal Sanitário.
R$ 88423 | R$ 910,76 [R$ 93808 | R$ 96023 ]
R$ 87548 | RS 90174 |R$ 92879 (R$ 564
= R$ 86681 | R$ 89281 [R$ 91960 | R$ 94.1)
s08.96 Tas 833203 | RS 85823 | R$ 88397 |R$ 91049 | R$ 93781
[Rs 75748 | R$ 78021 |RS 80361 [R$ 82772
TABELA III DO ANEXO VI
CARGO OPERACIONAL
CARGO: Operador de Máquina e Equipamentos Pesados
| miVEL
»
V
[R$ 1.360,00
R$ 1.400,80
R$ 1.442,82
R$ 1.486,11
R$ 1.530,69
R$ 1.576,61
R$ 1.623,91
R$ 1.072,63]
R$ 1.346,53
R$ 1.386,93
RS 1.428,54
1
R$ 1.471,39
R$ 1.515,53
R$ 1.561,00
R$ 1.607,83
R$ 1.656,06]
4
R$ 1.333,20
R$ 1.373,20
R$ 1.414,39
R$ 1.456,82
R$ 1.500,53
R$ 1.545,54
R$ 1.591,91
RS 1.639,67
R$ 1.320,00
R$ 1.359,60
R$ 1.400,39
R$ 1.442,40
R$ 1.485,67
Lo
R$ 1.530,24
R$ 1.576,15
R$ 1.623,43
R$ 1.200,00
R$ 1.236,00
R$ 1.273,08
R$ 1.311,27
R$ 1.350,61
R$ 1.391,13
R$ 1.432,86
R$ 1.475,85
TABELA V DO ANEXO VI
CARGOS JURÍDICOS
CARGO: Advogado
]
| VT RS 271909] R$ 2.801,59) R$ 2.885,64] R$ 2.972,21] R$ 3.061,38] R$ 3.153,22] R$ 3.247,82] R$ 3.345,25
Pr W R$ 2.693,06| R$ 2.773,86] R$ 2.857,07] R$ 2.942,78] R$ 3.031,07] R$ 3.122,00] R$ 3.215,66] R$ 3.312,13
i nt R$2666,40| R$ 2.746,39] R$ 2.828,78] R$ 2.913,65] R$ 3.001,06] R$ 3.091,09] R$ 3.183,82) R$ 3.279,34
| H RS 2.640,00] R$ 2.719,20] R$ 2.800,78 R$ 2.884,80| R$ 2.971,34] R$ 3.060,48 R$ 3.152,30] R$ 3.246,87
| i R$ 2.406,00 R$2472,00| R$ 2.546,16] R$ 2.622,54] R$2.701,22] R$ 2.782,26] R$ 2.865,73] R$ 2.951,70
CARGO: Engesilteiro Civil
TABELA VI DO ANEXO VI
CARGOS DE ENGEHARIA
cirsse A c D e : R n
NM R$339999 | R$3.501,99 | R$3607,05 | R$371526 | R$3826,72 | R$3941,52 | R$405977 | R$4.181,56
Lo | R$S36033 | R$346732 | R$3571,34 | R$3678,48 | R$278,83 | RS 3.002,50 | R$4019,57 | R$414016
CM R$333300 | R$3.432,99 | R$3.53598 | R$3.64206 | R$375132 | R$3.86386 | R$3979,78 [asacos7
H | R$ 3.300,00 | R$ 3.399,00 R$ 3.500,97 | R$3.606,00 | R$3.714,18 | R$3.825,60 | R$3.940,37 | R$ 4.058,58
I | R$ 3.000,00 | R$3.090,00 | R$3182,70 | R$3.27818 | R$ 3.376,53 | R$3477,82 | R$3.582,16 rsg089, 2
TABELA VI DO ANEXO VI
CARGO - ESPECIALISTA
CARGO: Médico
B c D E F G
R$933865 | R$9.61881 | R$990737 | R$ 10.204,59 | R$10.510.73 | R$ 10.826,05.
-R$9.246.10 | R$9.523,57 | R$980928 | R$ 10.103,56 | R$10406,66 | R$ 10.718,86 I
R$015464 | R$942028 | R$971216 | R$ 10.003,52 | R$10303,63 | R$10.612.74 |
206400 | R$9.33592 | R$9.61600 | R$ 990448 R$ 1020161 | R$ 10.50766.
-R$8.48720 | R$8741,82 | R$ 900407 | R$ 9.274,19 [R$ 955240
R$ 9.838,99
RELATORIO RESUMIDO DE IMPACTO FINANCEIRO
CUSTO DE FOLHA DE MARÇO/2012
ARRECADAÇÃO FINANCEIRA -MEDIA/2012
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO FINANCEIRO
CUSTO DE FOLHA APÓS IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARREIRA
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO FINANCEIRO
RELATORIO RESUMIDO DE IMPACTO FINANCEIRO
fev/13
CUSTO DE FOLHA DE JANEIRO A DEZEMBRO 2013 385.200,00
385.200,00
—
ARRECADAÇÃO FINANCEIRA DO MES JANEIRO/2013 1.582.000,00 | 1.582.000,00
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO FINANCEIRO 24,35 24,35
CUSTO DE FOLHA APÓS IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARREIRA 438.700,00 438.700,00
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO FINANCEIRO 27,13 2113
[RELATORIO RESUMIDO DE IMPACTO FINANCEIRO jan/14 fev/14
CUSTO DE FOLHA DE JANEIRO A DEZEMBRO 2014 412.164,00 412.164,00)
[ARRECADAÇÃO FINANCEIRA DO MÊS JANEIRO/2014 1.787.660,00 | 1.787.680 00
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO FINANCEIRO 23,06 23,06
CUSTO DE FOLHA APÓS IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARREIRA "469.409,00 469.409,00
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO FINANCEIRO 26,26 26,26
mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 jul/12
360.000,00 360.000,00 360.000,00 360.000,00] 360.000,00]
1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00
| 25,71 25,71 25,71 25,71]
| 410.000,00 410.000,00 410.000,00 410.000,00
| 29,25 29,29 29,29] 29,29
mar/13 abr/13 mai/13 jun/i3 jul13
385.200,00 385.200,00 385.200,00 385.200,00 385.200,00
1.582.000,00 1.582.000,00 1.582.000,00 1.582.000,00 1.582.000,00
| 0 2485 24,35 24,35 | 24,35 24,35
Po 438.700,00 438.700,00 438.700,00 438.700,00 438.700,00
e 27,751 27,73 27,73 27,13
j mar/14 abr/14 mai/i4 junt4 julia
412.164,00] 412.164,00 412.164,00 412.164,00] 412.164,00
| 1.787.660,00 1.787.660,00 1.787.660,00 1.787.660,00 1.787.660,00
i 23,06 23,06 23,06 23,06 23,06
E 469.409,00 469.409,00 469.409,00 469.409,00 469.409,00
[ 26.26 26,26] 26,26 26,26 26,26
Do sevi2 out/12 nov/12 dez/12
360.000,00 360.000,00 360.000,00 360.000,00 360.000,00
1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00
25,71 25,71 25,71 25,71 25,71
410.000,00 410.000,00 410.000,00 410.000,00 410.000,00
À 25,29 29,29 29,29] 29,29 29,29
! mm —
; aguia set/13 out/13 nov/13 dez/13
|
385.200,00 385.200,00 385.200,00 385.200,00 385.200,00
1.582.000,00 1.582.000,00 1.582.000,00 1.582.000,00 1.582.000,00
24,35 24,35 24,35 24,35 24,35 |
438.700,00 438.700,00 438.700,00 438.700,00 438.700,00 |
27,13 27,13 27,13] 27,73 27,13
o er: tal seuia: out/14 nov/14] dez/14
| 412.164,00] 412.164,00 412.164,00 412.164,00 412.164,00
[1.787.660,00 1.787.660,00 1.787.660,00 1.787.660,00 1.787.660,00
| 23,06 23,06 23,06 23,06 23,06
[ 469.409,00 469.409,00 469.409,00 469.409,00 469.409,00 |
| 26,26 26,26 26,26 26,26| 26,26
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapQuai.com.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012, AO PROJETO DE LEI Nº 08/2012, que
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E
VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS - DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTABELECE | NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - O capítulo IX, que dispõe sobre as disposições finais e transitórias passa a
vigorar com a seguinte redação:
Capítulo XI
Disposições Finais e Transitórias
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 04 de-abril de 2012.
f
Adriana Pai Page: Santos Afonso J arbas ah ves EA carvalho
Presidente Vide Presidente
CÂMAS:
APROVADO EM
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracap(Duai com.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2012, AO PROJETO DE LEI Nº 08/2012, que
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E
VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS — DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - O art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.54 — As classes de cargos de provimento efetivo e por Processo Seletivo
Simplificado do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas são
hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo VI desta lei.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 04 de abril de 2012.
f
Adriana!Paila dos Santos Afonso Jarbás AR es 's de Carvalho
-Presidente
Presidente º Vice
Jg a
Lo ma
Laurentino Ferrditádé Brito
elator
IS
CÂMARA
APROVADO É
Pa ,
EM QM. DE pd
E — PRES
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracap(QQuaí.com.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2012, AO PROJETO DE LEI Nº 08/2012, que
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E
VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS - DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - O caput do art. 73 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73 — São partes integrantes da presente Lei os Anexos Ia VI que a acompanham,
cujo conteúdo é o seguinte: ...”
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 04 de abril de 2012.
|
a Ú
. NATAS
Adrianã P; Mistos: Santos Afonso Jarba: Ade Carvalho
Presidente Vice-Rresidente
| yo Lo
Adr
Laurentino F cata Brito
Sfar Pei
PRESIDENTE

open original →