| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1967 |
| Date | 1967-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Feriados Municipais. |
| native_id | 170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Alencastro Guimarães, 406 — Cért O '— Tel: (038) 3235-1001 Jud PRE e. Er Lei nº 20, de 28 de março de 1967 . 1 E | Dispõe sobre Feriados Municipais O povo do Município de Capitão Enéas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam considerados:“Feriados” neste município os seguintes dias: a b Cc ) 20 de janeiro — Dia de São Sebastião ) Sexta-Feira da Paixão ) Dia de Corpus Christi - ) d) 08 de Dezembro — Dia de Nossa Senhora da Conceição Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, 28 de Março de 1967 a) Jacinto Silveira Neto — Prefeito Municipal. CONFERE COM o ORIGINAL LAVRADO ÀS FLS. 330 DO LIVRO 01 DE REGISTRO DE LEIS RA Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, 03 de Janeiro de 2005