| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | Estabelece o Calendário Oficial de Eventos do Município e da outras providências. |
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prefeitura Municipal de Capitão Enéas Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencustro Guimarães, 406 - Centro EP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 e-mail: prefeituracupitageneas Ouahigo.com br PROJETO DELEINº cv /201] ESTABELECE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E: DÁ OUTRAS | DISPOSITIVOS: AGO QUI "PROVIDÊNCIAS. Cc To “Reinaldo Landuifo Teixcira | o O povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Calendário Oficial de Eventos do Município de Capitão Enéas. Parágrafo Único. O Calendário de Eventos do Município de Capitão Enéas será único, que fica” fázendo “parté MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS - MG Lei 2 jo fdttLivro: Fis: | Sancionada em: (7 AD 4 170) !4 Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a realizar. as, despesas neçe contratação de shows composto pelos eventos integrante desta Lei. ssárigs. para piomover e/OU colaborar com os eventos, inclusive divulgação elaluguel de equipamentos, nos termos dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes O çamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e em fiel cumprimento à Lei de ndoM “a. R sponsabilidade Fiscal. IARAGRAFO ÚNICO: Fica o Município vinculad qual contempla as principais e tradicionais festas o a este Calendário Oficial de Eventos, populares. não podendo: realizar espesas com demais eventos realizados pela: iniciativa privada «que venham a correr no Município, tendo em vista a adequação ao interesse público. Capitão Enéas, ESTA An. 3º Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo OU mediante parceria com entidades privadas, OU ainda mediante delegação a terceiros. Parágrafo Primeiro: todos os eventos promovidos no âmbito do Município devem ser agia administração, e, em consonância coma Lei Est val Al D— o autorizados previamente pela a Prefeitura Municipal de Capitão Enéas Viva Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro c Es , CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 apitão Enéas e-mail: prefeituracapitaoeneas Oyahoo.com.br 7.302/78, que dispõe sobre a poluição sonora no Estado de Minas Gerais, devem encerrar até às 00:00h. Parágrafo Segundo: quando os eventos forem realizados no sábado, o horário estipulado pode dilatar-se por no máximo uma hora, a critério da administração e especificado na referida autorização. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ou permitir a cobrança de ingressos, bem como a promoção de outras receitas, quando cabível na realização dos eventos, constando da regulamentação de cada evento tabela de preços e «> destinação das receitas. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada secretaria Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Capitão Enéas-Gs ue setembr de 2011 cá S RARA E a DE CLA ENEAS APROVA Y POR Ag q ER NI GENTE coca a rose | Tá t VIONYISUIA 3d 30VOINNWOD VO TVNOIDIAVEL VISA? | vasas | JavaINNNOO VIAS OQVNINHHIO | VA VNVINVS 3a 3GVAINNWOD VG IVNOIDIAVIL VISI | E 3avaINÂWOO viad OCVNINSIIA | AOVGINNWOO VTBI OQVNINHILIO | NONO 30 JAVAINNWOD VGA TVNOIDIAVAL VISTA | - VINVS VNVWAS | VIWINVÔVO Ja JAVAINNWOS VA TVNOIDIAVUL VISTA I : * osnno| É * Naasoo ouNana | o CC OW | —“IVNOIDVN VOVIINDVA | o O OBNMIAMT| * OvOr OVS A VIVIIV o o o ONNM| o YNINNF aSsaWEINO Do o OdaVWITIO| (VAVIINOVA) AAVAID VA ONYSUIAINV ma ONBNVI3dOZ| — aavalo va OuiOUaVd - OVIISV AS OVS JQ VISAI L OUIENVI 30 LO NOTI3AIY Odonyad/VIVA OIN3AI SOIN3AI Ja ONVANIIVO OXINV : 09" 00Uphpsvouoovyidvovangojosd qrom-a seoug oByide9 eZ€ (8£) 240] - DN — SP2N7 OpHDO - 000-SbH'6E ATO ps O , PADIIINS) OAJSPINOIV PpIH9OY : eoIpun euopeinoold - ON9jSld OP SJUIGED ) segua ogydeo ap jedidtuniy E dajold CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracap(Dua! com br EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2011, AO PROJETO DE LEI Nº 2012011, que “Estabelece O Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências”. Art. 1º - O artigo 3º, 8 1º passa a vigorar com à seguinte redação Art. 3º —*..” Parágrafo Primeiro: todos os eventos promovidos no âmbito do Município us devem ser autorizados previamente pela administração, devem encerrar até às 01:00h. =. Parágrafo Segundo: quando os eventos forem realizados no sábado, o horário estipulado pode dilatar-se até às 02:00h, a critério da administração e cnpecsanmeto as qe rn especificado na referida autorização. De éh [Ed Art. 2º - Revogam-se as disposições contrárias. Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 04 de outubro de 2011. a) . Adriana Paul antos Afonso uz a Vereadora i Ê dd CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracapQua! com.br EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2011, AO PROJETO DE LEI Nº 20/2011, que “Estabelece O Calendário Oficial de Eventos do Município e dá ou! providências”. Art. 1º - O artigo 1º e anexo único passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º — Fica aprovado O Calendário Oficial -de “Eventos do Município de Capitão Enéas. Parágrafo Único. O Calendário de Eventos do Município de o Capitão Enéas será composto pelos eventos constantes do anexo único, que fica fazendo parte integrante desta Lei. com maço as mca ema PEGIQNADA Art. 2º - Revogam-se às disposições contrárias. Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 04 de outubro de 2011 / em. 74 fam ) Se | Do xP ada Irinéú Rodrigues Oliveira José Ribeiro dos Santos Vereador Vereador Tira à DE CAPA 4///48'4 20a pr e) Ng - 8) ACVAINNHOO Vad oavninaraa | 1 ONA OA 00d 0 TVNONDIGVAL VISTA | 4 aavaINnhoo vidd OQYNINHAIIO | OSWYDON 04 TVNOIDIAVEL VISTA vHNIdVI VOA TVNOIDIGVAL VISTA | AGVGINNINOO VIid OGVNINIALIG AQVAINNIAOO V Td OGvVNINdILIA L VISIA VITA ONITVE OQ TVNOIDIAVEL VISTE | gaVaINNNOD Vad OCVNINHALIA | e 1 AQVAINTINOD VIdd OGYNINIILIA | anduva Oq VAVHOW OMIIVE OQ TVNODIAVUL VISI | TVELNHO ONHIVE OQ TVNODIGVUL vISAS | JAVAINNHOD VTdd OCVNINHALIG VIONVTIDUIA dA HCV "OS 04 VAVION oUIIvE 04 TV! NOIDIGVAL VISTA I GINNHOD VA TYNOIDIAVAL VISTA JaVaINNNOO VTad OCVNINSILIA VANAS VA VNVINYS HQ HaVAINNHNOD VA TVNOIDIGVAL VISTA JaVaINNIOO Vad OQV NINJALIA NOTIO AA AQV! GINNHOD VA TVNOIDIAVAL VISTA VINVS VNVINdS vNHNVÓVO dO AGVAINNHOD VA TVNOIDIAVAL VISTA TAdSOD OLNTAH "TVNOIDVN VOY) fandvA (vavrandva) dava va O SUHAINY OuIaNVI ad OT | AQVAID VA OUIIOUAV A” OyILSVEAS OYS dQ VISTA OUIANVI AC 10 NO TIXATA OCORIAd/VLVA OLNHAM SOLNHAS AG ORIVONTIVO OXANV