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norma nº 798/2011

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2011
Date 2011-10-17
EmentaEstabelece o Calendário Oficial de Eventos do Município e da outras providências.
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prefeitura Municipal de Capitão Enéas
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencustro Guimarães, 406 - Centro
EP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
e-mail: prefeituracupitageneas Ouahigo.com br
PROJETO DELEINº cv /201]
ESTABELECE O CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO E: DÁ OUTRAS
| DISPOSITIVOS:
AGO QUI
"PROVIDÊNCIAS. Cc To
“Reinaldo Landuifo Teixcira |
o O povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Oficial de Eventos do Município de Capitão Enéas.
Parágrafo Único. O Calendário de Eventos do Município de Capitão Enéas será
único, que fica” fázendo “parté
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS - MG
Lei 2 jo fdttLivro: Fis: |
Sancionada em: (7 AD 4 170) !4
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a realizar. as, despesas neçe
contratação de shows
composto pelos eventos
integrante desta Lei.
ssárigs. para
piomover e/OU colaborar com os eventos, inclusive divulgação
elaluguel de equipamentos, nos termos dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes
O çamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e em fiel cumprimento à Lei de
ndoM
“a.
R sponsabilidade Fiscal.
IARAGRAFO ÚNICO: Fica o Município vinculad
qual contempla as principais e tradicionais festas
o a este Calendário Oficial de Eventos,
populares. não podendo: realizar
espesas com demais eventos realizados pela: iniciativa privada «que venham a
correr no Município, tendo em vista a adequação ao interesse público.
Capitão Enéas, ESTA
An. 3º Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo OU
mediante parceria com entidades privadas, OU ainda mediante delegação a
terceiros.
Parágrafo Primeiro: todos os eventos promovidos no âmbito do Município devem ser
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administração, e, em consonância coma Lei Est val
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autorizados previamente pela a
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas
Viva Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
c Es , CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
apitão Enéas e-mail: prefeituracapitaoeneas Oyahoo.com.br
7.302/78, que dispõe sobre a poluição sonora no Estado de Minas Gerais, devem
encerrar até às 00:00h.
Parágrafo Segundo: quando os eventos forem realizados no sábado, o horário
estipulado pode dilatar-se por no máximo uma hora, a critério da administração e
especificado na referida autorização.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ou permitir a cobrança de ingressos,
bem como a promoção de outras receitas, quando cabível na realização dos
eventos, constando da regulamentação de cada evento tabela de preços e
«> destinação das receitas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportados pelas dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada secretaria Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Capitão Enéas-Gs ue setembr de 2011
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracap(Dua! com br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2011, AO PROJETO DE LEI Nº 2012011, que
“Estabelece O Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras
providências”.
Art. 1º - O artigo 3º, 8 1º passa a vigorar com à seguinte redação
Art. 3º —*..”
Parágrafo Primeiro: todos os eventos promovidos no âmbito do Município
us devem ser autorizados previamente pela administração, devem encerrar até às
01:00h. =.
Parágrafo Segundo: quando os eventos forem realizados no sábado, o horário
estipulado pode dilatar-se até às 02:00h, a critério da administração e
cnpecsanmeto as qe rn
especificado na referida autorização. De éh
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Art. 2º - Revogam-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 04 de outubro de 2011.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapQua! com.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2011, AO PROJETO DE LEI Nº 20/2011, que
“Estabelece O Calendário Oficial de Eventos do Município e dá ou!
providências”.
Art. 1º - O artigo 1º e anexo único passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º — Fica aprovado O Calendário Oficial -de “Eventos do Município de
Capitão Enéas. Parágrafo Único. O Calendário de Eventos do Município de
o Capitão Enéas será composto pelos eventos constantes do anexo único, que
fica fazendo parte integrante desta Lei.
com maço as mca ema
PEGIQNADA
Art. 2º - Revogam-se às disposições contrárias.
Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 04 de outubro de 2011
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