| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa Transporte Universitário para custeio do transporte escolar para estudantes universitários de cursos técnicos profissionalizantes ou tecnólogos, como política de incentivo educacional do Município de Capitão Enéas/MG e dá outras providências. |
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na ' ge PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS da i be Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica ua CIDADE DE TODOS Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro Ê CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce Ogmailcom MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS - MG DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, DE CURSOS TÉCNICOS, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES OU TECNÓLOGOS, COMO POLÍTICA DE INCENTIVO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ílio Lopes d eo MUNICIPAL Césa Faço saber que a Câmara Municipal de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e prornulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para custeio do transporte escolar aos estudantes comprovadamente domiciliados no Município de Capitão Enéas, que necessitem viajar a outras cidades da região para frequentar cursos de nível superior, ou técnico profissionalizante. Art. 2º - O auxílio financeiro de que trata o art. 1º desta lei tem por finalidade exclusiva o custeio integral ou parcial do transporte escolar aos estudantes beneficiados e consiste no pagamento de valores. Art. 3º - O benefício de que trata a presente lei será concedido a todo estudante que comprovar mediante inscrição o atendimento às condições básicas determinadas por comissão designada pelo Executivo com participação efetiva de três vereadores designados pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único - Fará jus ao benefício estabelecido pela presente lei o estudante que comprovar ter residência no Município, bem como estar matriculado em curso superior, curso técnico, técnico profissionalizante ou tecnólogo; Art. 4º - As disposições desta lei serão regulamentadas, no que couber, por Decreto do Poder Executivo, respeitada a atuação da comissão indicada no art. 3º caput. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmceQgmoaiicom Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, bem como realizar realocação de fichas orçamentárias com vistas à fazer frente às despesas decorrentes desta lei, caso seja necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitão Enéas 16 de março de 2015 César Emily Lopes Oliveira ARA A MINC DE (REM CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS A COMISSÃO ni LE mi ENÉNS É E VOTAÇ a