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norma nº 16/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a vedação temporária de conversão em pecúnia de férias prêmio e outras gratificações no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.017.426/0001-13
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
DECRETO Nº 16 DE 14 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO TEMPORÁRIA
DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS-
PRÊMIO E OUTRAS GRATIFICAÇÕES NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 85, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal e demais disposições legais pertinentes:
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas à
gestão fiscal responsável e ao equilíbrio das contas públicas municipais;
CONSIDERANDO o impacto financeiro decorrente da conversão em pecúnia de
férias-prêmio acumuladas e gratificações por servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de priorização de despesas essenciais à
manutenção dos serviços públicos prestados à população de Capitão Enéas:
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de zelar pela eficiência
na gestão dos recursos públicos, conforme preceitua o artigo 37, caput, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de suspender temporariamente
a referida conversão para reavaliação orçamentária e financeira;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitão Enéas
- MG, a conversão em pecúnia (indenização, abono ou pagamento) de períodos de
férias-prêmio, licença-prêmio por assiduidade ou outras gratificações e vantagens de
qualquer natureza, adquiridos ou concedidos aos servidores públicos municipais, a
que façam jus os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município
de Capitão Enéas — MG, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar
da data da publicação deste Decreto.
81º A vedação de que trata o caput aplica-se a novas solicitações e processos
administrativos que visem ao pagamento dos referidos direitos, independentemente
da data de aquisição do direito pelo servidor, enquanto vigorar este Decreto.
Pad
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.017.426/0001-13
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
8 2º A suspensão de que trata o caput abrange a análise, o deferimento e o
pagamento de novos requerimentos de conversão em pecúnia de férias-prêmio e
outras gratificações protocolados durante o período de vigência desta norma.
Art. 2º Excluem-se da vedação prevista neste Decreto as verbas de natureza
estritamente indenizatória decorrentes de rescisão do vínculo funcional (exoneração
ou demissão) ou aposentadoria, quando legalmente devidas e comprovada a
impossibilidade de fruição em vida funcional.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se, Registra-se, Cumpra-se
TT Fepitão Enéás - MG, 14 de abril de 2025.
Este documento foi publicado no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de
Capitão Enéas.
Capitão Enéas, / Tá

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