| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a responsabilidade dos condutores de veículos oficiais do Município de Capitão Enéas - MG pelo pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 mec a Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Son Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 DECRETO Nº og DESS DE FE DE 225 DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS - MG PELO PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais pertinentes: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), que estabelece as normas de circulação e conduta no trânsito; CONSIDERANDO que as infrações de trânsito são, em sua maioria, resultado de condutas individuais dos condutores dos veículos; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo patrimônio público e pela correta aplicação dos recursos municipais, evitando que o erário arque com despesas decorrentes de atos infracionais praticados por servidores no uso de veículos oficiais; CONSIDERANDO o dever de promover a condução responsável e o respeito à legislação de trânsito por parte dos servidores que utilizam a frota municipal; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infrações às normas de trânsito, cometidas na condução de veículos pertencentes à frota oficial do Município de Capitão Enéas - MG, ou por ele locados, cedidos ou de qualquer forma sob sua posse, é do servidor público ou agente que estiver conduzindo o veículo no momento da autuação pela autoridade de trânsito competente. MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 Art. 2º Ao receber a notificação de autuação ou de imposição de penalidade de multa referente a veículo oficial, o órgão ou secretaria municipal responsável pela guarda ou utilização do veículo deverá: I- Identificar formalmente o condutor do veículo na data e hora da infração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação. Il - Notificar o servidor identificado acerca da infração cometida e da sua responsabilidade pelo pagamento da respectiva multa. HI - Informar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão ou órgão equivalente os dados da infração e a identificação do condutor responsável. Art. 3º O servidor identificado como condutor infrator deverá efetuar o pagamento da multa diretamente ao órgão de trânsito emissor, dentro do prazo legal estabelecido na notificação, e apresentar o comprovante de quitação ao órgão municipal referido no Art. 2º, inciso III. Art. 4º Caso o servidor responsável não efetue o pagamento da multa no prazo devido, fica a Administração Pública Municipal autorizada a proceder ao desconto do valor correspondente em folha de pagamento, observados os limites legais para consignação e garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório em procedimento administrativo próprio, se necessário. 8 1º A autorização para desconto em folha de pagamento de que trata o caput independe de prévia anuência do servidor, constituindo reposição ao erário por despesa decorrente de ato sob sua responsabilidade pessoal. 8 2º A recusa em ressarcir o erário ou a reincidência na prática de infrações de trânsito sujeitará o servidor às penalidades disciplinares cabíveis, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capitão Enéas - MG, sem prejuízo da obrigação de pagamento da multa. Art. 5º O direito do servidor de interpor defesa prévia ou recurso contra a autuação ou penalidade junto aos órgãos de trânsito competentes fica assegurado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a apresentação e o acompanhamento do processo administrativo correspondente. Parágrafo único. A interposição de defesa ou recurso pelo servidor não o exime da responsabilidade pelo pagamento da multa caso o recurso seja indeferido, aplicando-se o disposto nos artigos 3º e 4º deste Decreto. Art. 6º Compete a cada Secretaria ou Órgão Municipal manter controle rigoroso sobre a utilização dos veículos sob sua responsabilidade, incluindo o registro dos condutores em cada deslocamento. MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Publica-se, Registra-se, Cumpra-se ULFO TEIXEIRA Prefeito do Município de Capitão Enéas-MG Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, “3 / 07x / tos