| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Regulamenta os incisos I e II do artigo 13 da Lei Municipal 753/2009 que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Capitão Enéas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: procuradoriajmce Qgmail.com DECRETO MUNICIPAL N.º 23, de 28 de NOVEMBRO DE 2014 REGULAMENTA OS INCISOS 1 E Il ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL 753/2009 QUE TRATA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAPITÃO ENEAS E DÁ OUTRAS PROVICÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capitão Enéas, CÉSAR EMILIO LOPES - OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas 14 da lei Municipal 753 de 09 de junho de 2009, decreta: Art. 1º - As alíquotas das contribuições previdenciárias do município e de suas autarquias e fundações, que trata o inciso 1 do art. 13 lei Municipal 753/2009, de acordo com o estabelecido pelo cálculo atuarial, a partir de 02 de janeiro de 2015, será de 13,00% (treze por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da ar, remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2º - A alíquota da contribuição de que trata o inciso II do art. 13 dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 3º - A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial, será de 2,00% (dois por cento) em 2015, a partir de janeiro de 2015, aplicada sobre as remunerações dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público. Art. 4º - A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social- RGPS. — Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data dg sua publicação Capitão Enéas, 28 de Moyémbro de 2014 Certifico, pe É si de comprovação que esta (a) Er foi publi publicações ga Bretoitura no To arado EA 120 pe no periodo de estada Lab rr alô 2 2 enáiso é a K - ;