| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Concessão de Auxílio Alimentação Mensal Aos Servidores Públicos do Poder Legislativo e Agentes Políticos do Município de Capitão Enéas/MG, e dá outras Providências. |
| native_id | 202 |
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PROMULGADO EM LF. de residente da Camera unicipal Pr de Capitão Enéas / MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1085, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio- alimentação mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores públicos ativos ocupantes de cargos efetivo, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Capitão Enéas. 81º O auxílio-alimentação terá natureza indenizatória, e será disponibilizado mensalmente por meio de cartão multibenefícios. 82º O valor fixado no caput será reajustado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice adotado para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A contratação da empresa para fornecimento do cartão multibenefícios, se efetivará mediante processo licitatório, em conformidade com as disposições constantes da Lei Federal n. 14.133/2021 e posteriores alterações. Parágrafo Único - o cartão multibenefícios poderá ser substituído por ticket, ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública. Art. 3º O auxílio será pago na forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês, observadas as hipóteses de suspensão previstas nesta Lei. Art. 4º O benefício instituído por esta Lei não possui natureza remuneratória, sendo vedadas as seguintes hipóteses: (48) (28) 3235-1063 /9 9962-8003 (D)38) 9 9962-8003 (E) (D) ecamaracapitaoeneas (3) camaracapitaceneasQhotmail. com ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com Wwww.capitaoeneas.mg.leg.br o) Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS I Pagamento em espécie ou depósito direto em conta corrente; Il- | Incorporação ao vencimento, proventos ou pensão; IlI- | Caracterização como salário-utilidade ou prestação salarial in natura IV- Incidência de contribuição previdenciária ou tributação sobre o valor recebido. Art. 5º Não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor que se encontrar afastado, com ou sem remuneração. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º - Para o exercício de 2025 fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor necessário para cobertura das despesas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitão Enéas /MG, 17 de outubro de 2025. Antônio Marcos Macedo - Presidente da Câmara Municipal- CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS - MG pr para fins de comprovação que este(a) DEE /20. 125 tol publicado(a) no site oficlal WWW. pomares mgleg.br o -— é verdade e dou fé. ão Enéas, 471 v LA. “ o via (VV, ed o Wrrado ini pe Câmara (28) 3235-1083 / 9 8962-8003 (Des) 9 9962-8003 (E) (B) ecamaracapitaceneas camaracapitaoeneas(Qhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com Wwww.capitaoeneas.mg.leg.br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG