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norma nº 1085/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe Sobre a Concessão de Auxílio Alimentação Mensal Aos Servidores Públicos do Poder Legislativo e Agentes Políticos do Município de Capitão Enéas/MG, e dá outras Providências.
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PROMULGADO EM
LF. de
residente da Camera unicipal
Pr de Capitão Enéas / MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1085, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio-
alimentação mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores
públicos ativos ocupantes de cargos efetivo, contratados e comissionados da
Câmara Municipal de Capitão Enéas.
81º O auxílio-alimentação terá natureza indenizatória, e será
disponibilizado mensalmente por meio de cartão multibenefícios.
82º O valor fixado no caput será reajustado anualmente, na mesma data e
pelo mesmo índice adotado para a revisão geral da remuneração dos servidores
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A contratação da empresa para fornecimento do cartão
multibenefícios, se efetivará mediante processo licitatório, em conformidade com
as disposições constantes da Lei Federal n. 14.133/2021 e posteriores alterações.
Parágrafo Único - o cartão multibenefícios poderá ser substituído por
ticket, ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública.
Art. 3º O auxílio será pago na forma proporcional aos dias efetivamente
trabalhados no mês, observadas as hipóteses de suspensão previstas nesta Lei.
Art. 4º O benefício instituído por esta Lei não possui natureza
remuneratória, sendo vedadas as seguintes hipóteses:
(48) (28) 3235-1063 /9 9962-8003 (D)38) 9 9962-8003 (E) (D) ecamaracapitaoeneas
(3) camaracapitaceneasQhotmail. com ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com Wwww.capitaoeneas.mg.leg.br
o) Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I Pagamento em espécie ou depósito direto em conta corrente;
Il- | Incorporação ao vencimento, proventos ou pensão;
IlI- | Caracterização como salário-utilidade ou prestação salarial in natura
IV- Incidência de contribuição previdenciária ou tributação sobre o valor
recebido.
Art. 5º Não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor que se encontrar
afastado, com ou sem remuneração.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas na Lei
Orçamentária Anual - LOA, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Para o exercício de 2025 fica autorizado a abertura de crédito adicional
especial no valor necessário para cobertura das despesas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Enéas /MG, 17 de outubro de 2025.
Antônio Marcos Macedo
- Presidente da Câmara Municipal-
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS - MG
pr para fins de comprovação que este(a)
DEE /20. 125 tol publicado(a) no site oficlal
WWW. pomares mgleg.br o -— é verdade e dou fé.
ão Enéas, 471 v LA.
“ o via (VV, ed o Wrrado
ini pe Câmara
(28) 3235-1083 / 9 8962-8003 (Des) 9 9962-8003 (E) (B) ecamaracapitaceneas
camaracapitaoeneas(Qhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com Wwww.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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