| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei nº 844 de 06 de setembro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação de diárias no âmbito da Câmara municipal e contém outras providências. |
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DO EM PROMULGA L7, Luivero Eid de Capitão Enéas / MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1086, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 844 DE 06 DE STEMBRO DE 2013) QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º-A Lei nº 844, de 06 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º A- Os valores de diárias concedidos aos agentes políticos e aos servidores não poderão ultrapassar o equivalente a 50% (cinquenta por cento), do subsídio mensal do Vereador.” Art. 2º- Os valores de diárias serão estabelecidos conforme o Anexo I, da Lei 844/2013, ficam a partir desta Lei fixados em valores conforme quadro abaixo: ANEXO I DESTINO POUSADA | ALIMENTAÇÃO | TRANSPORTE + Capital Federal — DF R$ 701,20 R$ 479,25 R$ 164,34 Capitais Estaduais R$ 560,96 R$ 383,42 R$ 141,33 Demais Municípios até 100.00 mil habitantes R$ 280,00 R$ 180,00 R$ 82,17 Demais Municípios acima de 100.00 mil habitantes R$ 480,00 R$ 290,00 R$ 118,58 O) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (Ses) 9 9962-8003 (DO) (Qcamaracapitaoeneas (8) camaracapitaoeneas(ohotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(QQgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Os valores das diárias serão atualizados com os mesmos índices de correções dos subsídios dos Vereadores, e nas mesmas datas. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitão Enéas /MG, 17 de outubro de 2025. Ito ro Moraces (for cod UV ntônio Marcos Macedo -Presidente da Câmara Municipal- CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS - MG pr ara fins de comprovação que este(a) pá é 7 Lots to publicado(a) no site oficial www.capitaoeneas.mg.leg.br o referido é verdade e dou fé. ápitão Enéas, L7 1,40 1 4225 (8) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (D)e8) 9 9962-8003 (A) (D) ecamaracapitaoeneas (9) camaracapitaoeneasQhotmaiLcom ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com www .capitaoeneas.mg.leg.br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG