| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o número máximo de proposições por parlamentar em cada Reunião Ordinária. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 09/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, no uso de suas atribuições legais, e combinado com o Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º - Cada Vereador deverá entrar com no máximo com 03 (três) proposições em cada Reunião Ordinária. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Capitão Enéas, 07 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. (8) (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (O)a8) 8 9962-8003 (EB) ecamaracapitaveneas (8) camaracapitaceneasQhotmall com ouvidoria.capitaoeneascagmall.com (8) www capitaosneas.mg Jeg.br 2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG