| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre prazo para a assessoria técnica da Câmara (contábil ou jurídica) confeccionar proposições, bem como para exarar pareceres. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS = PORTARIA Nº. 08/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo Regimento Interno da Casa, Considerando a necessidade de organizar os serviços administrativos; Considerando que para essa organização é necessário estabelecer normas de funcionamento atinente aos serviços e à competência funcional dos servidores; Considerando a devida eficiência no que concerne aos requerimentos de interesse dos vereadores para o regular funcionamento do Legislativo; Considerando, ainda, que os funcionários não poderão ser responsabilizados por atos da Mesa. D E T E R M I N A Artigo 1º – Todo e qualquer servidor da Câmara Municipal de Capitão Enéas, observada a competência funcional, atenderá aos requerimentos dos Vereadores protocolados e despachados pela Mesa Diretora, a quem devem ser encaminhados. Parágrafo único – A assessoria técnica da Câmara (contábil ou jurídica) contará com o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a confecção de proposições, bem como para exarar pareceres. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Capitão Enéas, 07 de janeiro de 2026. Jorge dos Reis Rocha da Cruz Presidente da Câmara Municipal