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norma nº 8/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre prazo para a assessoria técnica da Câmara (contábil ou jurídica) confeccionar proposições, bem como para exarar pareceres.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
=
PORTARIA Nº. 08/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, no 
uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo Regimento Interno da 
Casa,
Considerando a necessidade de organizar os serviços 
administrativos;
Considerando que para essa organização é necessário 
estabelecer normas de funcionamento atinente aos serviços e à competência 
funcional dos servidores;
Considerando a devida eficiência no que concerne aos 
requerimentos de interesse dos vereadores para o regular funcionamento do 
Legislativo;
Considerando, ainda, que os funcionários não poderão ser 
responsabilizados por atos da Mesa.
D E T E R M I N A
Artigo 1º – Todo e qualquer servidor da Câmara Municipal de 
Capitão Enéas, observada a competência funcional, atenderá aos requerimentos dos 
Vereadores protocolados e despachados pela Mesa Diretora, a quem devem ser 
encaminhados.
Parágrafo único – A assessoria técnica da Câmara (contábil ou 
jurídica) contará com o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a confecção de 
proposições, bem como para exarar pareceres.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Capitão Enéas, 07 de janeiro de 2026.
Jorge dos Reis Rocha da Cruz
Presidente da Câmara Municipal

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