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norma nº 10/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre o juízo de admissibilidade das proposições legislativas pela Procuradoria Jurídica antes da inclusão na pauta das reuniões, de acordo com as normas constitucionais, legais e regimentais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 10/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, no
uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo Regimento Interno da
Casa,
Considerando a necessidade de organizar a devida tramitação
das proposições legislativas;
Considerando que para essa organização é necessário observar
as normas regimentais referentes ao devido processo legislativo;
Considerando a imprescindibilidade do atendimento às regras
regimentais referentes ao devido processo legislativo adstrito à tramitação das
proposições legislativas;
Considerando a necessidade da análise técnico /jurídica
realizada pela Assessoria Jurídica do Legislativo;
Considerando, precipuamente, o enunciado dos arts. 47, Hl, e
244 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
DETERMINA
Artigo 1º - A Procuradoria Jurídica, atendendo solicitação do
Presidente da Câmara Municipal, realizará o juízo de admissibilidade das
proposições legislativas antes da inclusão na pauta das reuniões, de acordo com as
normas constitucionais, legais e regimentais.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Capitão
(9 (8) 3235-1063 / 9 9962-8003 (O 8) 9 9962-8003 (£
(B) camaracapitaoeneasahotmail.com (6 ouvidoria.capitaoeneasQgmail.com
(Qcamaracapitaoeneas
ww.capitaoeneas.mg.leg.br
2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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