| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o juízo de admissibilidade das proposições legislativas pela Procuradoria Jurídica antes da inclusão na pauta das reuniões, de acordo com as normas constitucionais, legais e regimentais. |
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ee CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº. 10/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo Regimento Interno da Casa, Considerando a necessidade de organizar a devida tramitação das proposições legislativas; Considerando que para essa organização é necessário observar as normas regimentais referentes ao devido processo legislativo; Considerando a imprescindibilidade do atendimento às regras regimentais referentes ao devido processo legislativo adstrito à tramitação das proposições legislativas; Considerando a necessidade da análise técnico /jurídica realizada pela Assessoria Jurídica do Legislativo; Considerando, precipuamente, o enunciado dos arts. 47, Hl, e 244 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. DETERMINA Artigo 1º - A Procuradoria Jurídica, atendendo solicitação do Presidente da Câmara Municipal, realizará o juízo de admissibilidade das proposições legislativas antes da inclusão na pauta das reuniões, de acordo com as normas constitucionais, legais e regimentais. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Capitão (9 (8) 3235-1063 / 9 9962-8003 (O 8) 9 9962-8003 (£ (B) camaracapitaoeneasahotmail.com (6 ouvidoria.capitaoeneasQgmail.com (Qcamaracapitaoeneas ww.capitaoeneas.mg.leg.br 2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG