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norma nº 14/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInstitui comissão para conferência e realização de inventário-físico financeiro, avaliação inicial e regularização do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Capitão Enéas/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Portaria n° 014/2026. 
Institui comissão para conferência e realização de
inventário físico-financeiro, avaliação inicial e
regularização do patrimônio do Poder Legislativo do
Município de Capitão Enéas/MG.
O Presidente desta casa Legislativa, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 4.320/65, que cria normas 
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como o estabelecido na Lei 
complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei8.429/92 e os artigos 98 a 103 
do Código Civil (Lei Federal10.406/2002); 
CONSIDERANDO a necessidade de conferência e realização de inventário físico-financeiro do 
patrimônio do Poder Legislativo do Município de Capitão Enéas/MG, por meio de 
levantamento, in-loco, consistente na verificação de existência física do bem, identificado pelo 
respectivo número de patrimônio e descrição, atendendo o direito de transição, com ação 
planejada e transparente, visando prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o erário 
municipal;
Resolve: 
Art. 1º. Fica instituída comissão para conferência e realização de inventário físico-financeiro, 
avaliação inicial e regularização do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Capitão 
Enéas/MG. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 2º. Ficam designados os servidores públicos e vereadores da casa Legislativa abaixo
relacionados, sob a coordenação do primeiro na lista, para comporem a comissão prevista no 
art. 1º.
NOME MATRÍCULA
SIDNEY DE JESUS BORGES 00004
GILBERTO LOPES DE OLIVEIRA 00001
FARLEY GONÇALVES DOS SANTOS 00003
Art. 3º. A comissão nomeada deverá providenciar o levantamento geral dos bens patrimoniais 
do Poder Legislativo do Município de Capitão Enéas/MG, tendo por base o inventário analítico 
de cada unidade administrativa, para que após, seja realizada a conferência com a elaboração 
e apresentação de relatório final. 
Parágrafo único. O Inventário mencionado no caput deste artigo deverá conter a descrição 
dos elementos do bem, física e financeiramente. 
Art. 4º. Compete à comissão, dentre outras, as seguintes atribuições: 
I- Conferir, in-loco, sempre na presença de pelo menos 2 (dois) membros da comissão; 
II- Realizar o inventário dos bens patrimoniais;
III- Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, reposição ou baixa; 
IV- Elaborar relatório completo após realização de todo o trabalho, com a apresentação dos 
resultados de verificação quantitativa e qualitativa de todos os bens de propriedade do 
Município de Capitão Enéas; 
V- Requisitar documentos, buscar informações e colher depoimentos, para o pleno exercício 
de suas atribuições; 
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VI- Expedir notificações a servidores públicos responsáveis pelos bens eventualmente não 
encontrados, mesmo que já exonerados; 
VII- Realizar outras e quaisquer atividades correlatas à finalidade e desempenho da comissão. 
Art. 5º. Durante a conferência e realização de inventário fica vedada toda e qualquer 
movimentação física dos bens localizados nas unidades administrativas do Poder Legislativo
Municipal, exceto mediante prévia e expressa comunicação à comissão criada pela presente 
portaria. 
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, com vigência até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2026 (dois mil e vinte e 
seis). 
___________________________________
JORGE DOS REIS ROCHA DA CRUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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