| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Institui comissão para conferência e realização de inventário-físico financeiro, avaliação inicial e regularização do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Capitão Enéas/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Página 1 de 3 Portaria n° 014/2026. Institui comissão para conferência e realização de inventário físico-financeiro, avaliação inicial e regularização do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Capitão Enéas/MG. O Presidente desta casa Legislativa, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 4.320/65, que cria normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como o estabelecido na Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei8.429/92 e os artigos 98 a 103 do Código Civil (Lei Federal10.406/2002); CONSIDERANDO a necessidade de conferência e realização de inventário físico-financeiro do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Capitão Enéas/MG, por meio de levantamento, in-loco, consistente na verificação de existência física do bem, identificado pelo respectivo número de patrimônio e descrição, atendendo o direito de transição, com ação planejada e transparente, visando prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o erário municipal; Resolve: Art. 1º. Fica instituída comissão para conferência e realização de inventário físico-financeiro, avaliação inicial e regularização do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Capitão Enéas/MG. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Página 2 de 3 Art. 2º. Ficam designados os servidores públicos e vereadores da casa Legislativa abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro na lista, para comporem a comissão prevista no art. 1º. NOME MATRÍCULA SIDNEY DE JESUS BORGES 00004 GILBERTO LOPES DE OLIVEIRA 00001 FARLEY GONÇALVES DOS SANTOS 00003 Art. 3º. A comissão nomeada deverá providenciar o levantamento geral dos bens patrimoniais do Poder Legislativo do Município de Capitão Enéas/MG, tendo por base o inventário analítico de cada unidade administrativa, para que após, seja realizada a conferência com a elaboração e apresentação de relatório final. Parágrafo único. O Inventário mencionado no caput deste artigo deverá conter a descrição dos elementos do bem, física e financeiramente. Art. 4º. Compete à comissão, dentre outras, as seguintes atribuições: I- Conferir, in-loco, sempre na presença de pelo menos 2 (dois) membros da comissão; II- Realizar o inventário dos bens patrimoniais; III- Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, reposição ou baixa; IV- Elaborar relatório completo após realização de todo o trabalho, com a apresentação dos resultados de verificação quantitativa e qualitativa de todos os bens de propriedade do Município de Capitão Enéas; V- Requisitar documentos, buscar informações e colher depoimentos, para o pleno exercício de suas atribuições; CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Página 3 de 3 VI- Expedir notificações a servidores públicos responsáveis pelos bens eventualmente não encontrados, mesmo que já exonerados; VII- Realizar outras e quaisquer atividades correlatas à finalidade e desempenho da comissão. Art. 5º. Durante a conferência e realização de inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal, exceto mediante prévia e expressa comunicação à comissão criada pela presente portaria. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2026 (dois mil e vinte e seis). ___________________________________ JORGE DOS REIS ROCHA DA CRUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL