| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal e institui a obrigatoriedade de registro de retirada e devolução, bem como a juntada de guia de abastecimento, quando houver. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 15/2026 Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal e institui a obrigatoriedade de registro de retirada e devolução, bem como a juntada de guia de abastecimento, quando houver. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Capitão Enéas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e controlar o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º A utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal fica restrita ao atendimento de atividades institucionais, administrativas e parlamentares, vedado o uso para fins particulares. Art. 2º A retirada e a devolução dos veículos oficiais somente poderão ser realizadas por vereadores ou servidores devidamente habilitados, mediante registro obrigatório em formulário próprio ou sistema de controle disponibilizado pela Câmara. Art. 3º O registro de retirada e devolução deverá conter, no mínimo: |- nome completo e cargo/função do responsável pelo veículo; Il- data e horário da retirada e da devolução; HI - quilometragem inicial final; IV- destino e finalidade do deslocamento; V- assinatura do responsável. (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9 (38) 9 9962-8003 RO) BE camaracapitaoeneasQhotmail.corr ouvidoria.capitaoene VZ Praça Jose Alvares da Silva, 268, Centro, CEP > CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Sempre que houver abastecimento do veículo, o usuário deverá juntar obrigatoriamente a respectiva guia/comprovante de abastecimento, contendo identificação do veículo, data, valor e quantidade de combustível, para fins de controle e prestação de contas. Art. 5º O responsável pelo uso do veículo responderá administrativa, civile penalmente por danos, infrações de trânsito, uso indevido ou informações inverídicas prestadas no registro. Art. 6º Compete ao setor administrativo da Câmara a guarda, fiscalização e conferência dos registros e documentos relacionados à utilização dos veículos oficiais. Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas legais. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capitão Enéas, 16 de janeiro de 2026. is Rocha da Cruz residente CE) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9 (38) 9 9962-8003 £ (8) acamaracapitaoeneas (2) camaracapitaoene / Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG (Ghotmailcom (f) ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com (5) www.capitaoeneas.mg.leg.br