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norma nº 15/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal e institui a obrigatoriedade de registro de retirada e devolução, bem como a juntada de guia de abastecimento, quando houver.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 15/2026
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais da Câmara
Municipal e institui a obrigatoriedade de registro de
retirada e devolução, bem como a juntada de guia de
abastecimento, quando houver.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Capitão Enéas, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e
transparência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e controlar o uso dos veículos oficiais da
Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º A utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal fica restrita ao atendimento
de atividades institucionais, administrativas e parlamentares, vedado o uso para fins
particulares.
Art. 2º A retirada e a devolução dos veículos oficiais somente poderão ser realizadas por
vereadores ou servidores devidamente habilitados, mediante registro obrigatório em
formulário próprio ou sistema de controle disponibilizado pela Câmara.
Art. 3º O registro de retirada e devolução deverá conter, no mínimo:
|- nome completo e cargo/função do responsável pelo veículo;
Il- data e horário da retirada e da devolução;
HI - quilometragem inicial final;
IV- destino e finalidade do deslocamento;
V- assinatura do responsável.
(38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9 (38) 9 9962-8003 RO)
BE
camaracapitaoeneasQhotmail.corr ouvidoria.capitaoene
VZ Praça Jose Alvares da Silva, 268, Centro, CEP
>
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Sempre que houver abastecimento do veículo, o usuário deverá juntar
obrigatoriamente a respectiva guia/comprovante de abastecimento, contendo
identificação do veículo, data, valor e quantidade de combustível, para fins de controle e
prestação de contas.
Art. 5º O responsável pelo uso do veículo responderá administrativa, civile penalmente por
danos, infrações de trânsito, uso indevido ou informações inverídicas prestadas no
registro.
Art. 6º Compete ao setor administrativo da Câmara a guarda, fiscalização e conferência
dos registros e documentos relacionados à utilização dos veículos oficiais.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às sanções
administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas legais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capitão Enéas, 16 de janeiro de 2026.
is Rocha da Cruz
residente
CE) 3235-1063 / 9 9962-8003 (9 (38) 9 9962-8003 £ (8) acamaracapitaoeneas
(2) camaracapitaoene
/ Praça José Alvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
(Ghotmailcom (f) ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com (5) www.capitaoeneas.mg.leg.br

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